Civil e Processo Civil. Contrato. Revisão. Decisão monocrática. Provimento parcial. Apelação. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo na Apelação Cível nº 0022582-07.2011.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Civil e Processo Civil. Contrato. Revisão. Decisão monocrática. Provimento parcial. Apelação. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e...
Ementa:
HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Tendo a autoridade coatora concedido a liberdade ao paciente, tem-se por prejudicado o habeas corpus.
2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Tendo a autoridade coatora concedido a liberdade ao paciente, tem-se por prejudicado o habeas corpus.
2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Habeas Corpus. Recurso em liberdade. Negativa. Discussão. Não conhecimento.
O habeas corpus não é sucedâneo de recurso próprio para impugnar questões decididas na Sentença, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000118-84.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Recurso em liberdade. Negativa. Discussão. Não conhecimento.
O habeas corpus não é sucedâneo de recurso próprio para impugnar questões decididas na Sentença, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000118-84.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:06/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. REVELIA DO RÉU. DIREITOS DISPONÍVEIS. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DAS ALEGAÇÕES MERITÓRIAS NÃO DEDUZIDAS TEMPESTIVAMENTE. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. A ausência de impugnação a respeito dos pedidos formulados na inicial, em razão da revelia, impede que a matéria meritória seja reexaminada pela instância recursal, porquanto já albergada pela preclusão consumativa. Não se tratando das matérias referentes aos artigos 301, 302, 303 e 320 do CPC, permissivas do afastamento dos efeitos da contumácia, impossível o exame das demais alegações em recurso no qual não se discute direito indisponível.
2. A revelia do responsável pela indenização não impede que o Tribunal reduza o quantum indenizatório em adequação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consoante entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. REVELIA DO RÉU. DIREITOS DISPONÍVEIS. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DAS ALEGAÇÕES MERITÓRIAS NÃO DEDUZIDAS TEMPESTIVAMENTE. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. A ausência de impugnação a respeito dos pedidos formulados na inicial, em razão da revelia, impede que a matéria meritória seja reexaminada pela instância recursal, porquanto já albergada pela preclusão consumativa. Não se tratando da...
Data do Julgamento:25/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000250-44.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000250-44.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento:13/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DO CUMPRIMENTO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REGRESSÃO PARA REGIME FECHADO. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1.Reeducando beneficiado com o regime semiaberto que descumpre conscientemente, com o cometimento de falta grave, as condições impostas merece ser regredido de regime, consoante inteligência do Art. 118, I, da Lei nº 7.210/84.
2. Fixado em sentença penal condenatória transitada em julgado regime semiaberto para o cumprimento da pena, em caso de cometimento de falta grave pelo apenado, é juridicamente possível a regressão para regime fechado, nos termos do Art. 118, I, da Lei n.º 7.210/84.
3.Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DO CUMPRIMENTO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REGRESSÃO PARA REGIME FECHADO. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1.Reeducando beneficiado com o regime semiaberto que descumpre conscientemente, com o cometimento de falta grave, as condições impostas merece ser regredido de regime, consoante inteligência do Art. 118, I, da Lei nº 7.210/84.
2. Fixado em sentença penal condenatória transitada em julgado regime semiaberto para o cumprimento da pena, em caso de come...
Data do Julgamento:19/11/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
VV. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada.
- Verificando-se que a materialidade do crime se encontra provada, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V v. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Fundamentação abstrata. Gravidade do delito. Impossibilidade. Prazo para conclusão do inquérito policial. Réu preso. Não obedecido. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.
1. A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção genérica aos elementos dos autos.
2. Prazo para finalização do inquérito policial de 10 dias para réu preso não obedecido, configurando-se a prisão ilegal.
3. Ordem concedida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003202-30.2013.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada.
- Verificando-se que a materialidade do crime se encontra provada, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V v. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Fundamentação abstrata. Gravidade do delito. Impossibilidade. Prazo para conclusão do inquérito policial. Réu preso. Não obedecido. Constrangim...
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PERÍCIA. COMPETÊNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1.O rito dos Juizados Especiais Cíveis admite a realização de perícia, conforme dicção do art. 35, caput, e seu parágrafo único, da Lei nº 9099/95.
2. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PERÍCIA. COMPETÊNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1.O rito dos Juizados Especiais Cíveis admite a realização de perícia, conforme dicção do art. 35, caput, e seu parágrafo único, da Lei nº 9099/95.
2. Segurança denegada.
Data do Julgamento:25/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Atos Administrativos
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000197-63.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000197-63.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre...
Data do Julgamento:06/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Conflito Negativo de Competência. Imóvel. Registro. Ação Anulatória. Direito sucessório. Inexistência.
Tratando-se de demanda anulatória envolvendo negócio jurídico praticado entre vivos, a competência para processar e julgar o feito é do Juízo Cível, pois a sua nulidade demanda provas alheias ao inventário, seguindo rito incompatível com o trâmite deste.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência nº 0002516-38.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar procedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo suscitado, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Conflito Negativo de Competência. Imóvel. Registro. Ação Anulatória. Direito sucessório. Inexistência.
Tratando-se de demanda anulatória envolvendo negócio jurídico praticado entre vivos, a competência para processar e julgar o feito é do Juízo Cível, pois a sua nulidade demanda provas alheias ao inventário, seguindo rito incompatível com o trâmite deste.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência nº 0002516-38.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar procedente o Confli...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Mandado de Segurança. Administração Pública. Servidor público temporário. Ato. Contrato. Rescisão. Prévio Procedimento Administrativo. Inexistência. Contraditório. Ampla Defesa. Inobservância. Anulação.
Constatando-se que o ato administrativo que rescindiu o contrato temporário de servidor foi praticado sem a prévia instauração do procedimento administrativo, afrontando os princípios do contraditório e da ampla defesa, impõe-se a sua anulação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0003695-07.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Administração Pública. Servidor público temporário. Ato. Contrato. Rescisão. Prévio Procedimento Administrativo. Inexistência. Contraditório. Ampla Defesa. Inobservância. Anulação.
Constatando-se que o ato administrativo que rescindiu o contrato temporário de servidor foi praticado sem a prévia instauração do procedimento administrativo, afrontando os princípios do contraditório e da ampla defesa, impõe-se a sua anulação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0003695-07.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Ple...
Data do Julgamento:12/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Empregado Público / Temporário
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva, com fundamento na gravidade abstrata do delito, com base em considerações genéricas acerca da credibilidade do Judiciário e em suposições de fuga, configura constrangimento ilegal, haja vista que tais elementos, quando não comprovados, não são aptos a justificar a aplicação da medida extrema.
2. Habeas corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A conversão da prisão em flagrante em preventiva, com fundamento na gravidade abstrata do delito, com base em considerações genéricas acerca da credibilidade do Judiciário e em suposições de fuga, configura constrangimento ilegal, haja vista que tais elementos, quando não comprovados, não são aptos a justificar a aplicação da medida extrema.
2. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento:13/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Inadequada a assunção de competência para julgamento de Embargos de Declaração, notadamente quando indemonstrado o interesse público, a teor do art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil;
Instauração do Incidente de Assunção de Competência indeferido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADES E CONTRADIÇÕES ELIDIDAS. OMISSÃO RECONHECIDA. PROVIMENTO PARCIAL.
Necessário reconhecer hipótese de omissão ensejando manifestação relacionada à violação ao art. 460, do Código de Processo Civil, que veda prolatação de sentença condicional, atribuindo restrição interpretativa à parte dispositiva da sentença.
Desconfigura o erro sobre premissa fática a ciência pelos julgadores quanto à realidade dos fatos que ensejaram a demanda, de forma que o julgamento desfavorável não tem o condão de possibilitar a oposição de Embargos de Declaração calcado nessa hipótese excepcional.
Afastados os demais vícios de obscuridade, contradiçao e omissão, desnecessário a manifestação expressa quanto aos dispositivos apontados pelo Embargante. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Embargos de Declaração parcialmente providos.
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. HERDEIROS NECESSÁRIOS. DIREITO À IMAGEM. MINISSÉRIE 'AMAZÔNIA, DE GALVEZ A CHICO MENDES'. AUTORIZAÇÃO. DIVULGAÇÃO DE IMAGENS. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO.
É admitida a prolatação de sentença ilíquida embora certo o pedido no caso de indenização por danos morais em que não formado juízo de convencimento pelo órgão julgador acerca do 'quantum' indenizatório, constituindo a hipótese exceção ao art. 459, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.
Embora intransmissíveis os direitos da personalidade, o direito à ação visando reparação de danos moral ou material, ante a natureza patrimonial , são transmitidos aos herdeiros do 'de cujus' ofendido, a teor do art. 20, parágrafo único, do Código Civil
A mera utilização de imagem sem autorização para fins comerciais gera o dever de indenizar nas esferas moral e patrimonial, independente da comprovação do dano ou prejuízo. Todavia, a ação reparatória não deve servir ao enriquecimento ilícito, devendo ser considerada a importância da participação do 'de cujus' na trama, adequada a fixação dos danos patrimoniais tendo por parâmetro os lucros auferidos pela empresa de comunicação.
1º Apelo parcialmente provido. 2ª Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Inadequada a assunção de competência para julgamento de Embargos de Declaração, notadamente quando indemonstrado o interesse público, a teor do art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil;
Instauração do Incidente de Assunção de Competência indeferido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADES E CONTRADIÇÕES ELIDIDAS. OMISSÃO RECONHECIDA. PROVIMENTO PARCIAL.
Necessário reconhecer hipótese de omissão ensejando manifestação relacionada à violação ao...
Data do Julgamento:28/01/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Direitos da Personalidade
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REITERAÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada, o que não ocorreu no presente caso.
2. Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REITERAÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada, o que não ocorreu no presente caso.
2. Agravo não conhecido.
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO PÚBLICA. INABILITAÇÃO DE CONCORRENTE. FASE DE ABERTURA DAS PROPOSTAS. INADEQUAÇÃO PROCEDIMENTAL. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. MITIGAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. Inexistindo má-fé do recorrente e garantido o contraditório, admite-se a apresentação de prova documental na fase recursal, consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. No processo licitatório, a Administração está constrangida a adotar a alternativa que melhor prestigie a racionalidade do procedimento e de seus fins, de modo que o formalismo procedimental embora represente garantia dos parâmetros estabelecidos na lei e no edital não deve constituir óbice intransponível ao alcance da proposta mais vantajosa para Administração Pública quando a inobservância da formalidade legal não resultar prejuízo.
3. A autotutela dos atos administrativos não encarna poder irrestrito da Administração Pública, encontrando limites em outros princípios de envergadura constitucional, como o da legalidade, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e boa-fé objetiva.
4. Inabilitação realizada na fase de abertura dos envelopes de propostas. Vedação expressa do art. art. 43, §5º, da Lei n. 8.666/93.
4. Recurso desprovido. Reexame necessário improcedente.
Ementa
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO PÚBLICA. INABILITAÇÃO DE CONCORRENTE. FASE DE ABERTURA DAS PROPOSTAS. INADEQUAÇÃO PROCEDIMENTAL. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. MITIGAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. Inexistindo má-fé do recorrente e garantido o contraditório, admite-se a apresentação de prova documental na fase recursal, consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. No processo licitatório, a Administração está constrangida a adotar a alternativa que melhor prestigie a racionalidade do procedimento e...
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO
1. Não é necessária a citação expressa do dispositivo legal para configuração do prequestionamento, já que houve manifestação acerca da matéria ventilada.
2. Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO
1. Não é necessária a citação expressa do dispositivo legal para configuração do prequestionamento, já que houve manifestação acerca da matéria ventilada.
2. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:10/04/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Progressão de Regime
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. INSUBSISTÊNCIA. LASTRO PROBATÓRIO PRESENTE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Provas de autoria e materialidade impedem a absolvição.
Apelo conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. INSUBSISTÊNCIA. LASTRO PROBATÓRIO PRESENTE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Provas de autoria e materialidade impedem a absolvição.
Apelo conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E REDUTOR EM GRAU MÁXIMO IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO ENSEJAM O USO PRÓPRIO. REDUTOR CONDIZENTE. DESPROVIMENTO DO APELO.
Crime de tráfico de entorpecentes restou devidamente comprovado nos autos.
Quantum de redução condizente com o caso em concreto.
Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E REDUTOR EM GRAU MÁXIMO IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO ENSEJAM O USO PRÓPRIO. REDUTOR CONDIZENTE. DESPROVIMENTO DO APELO.
Crime de tráfico de entorpecentes restou devidamente comprovado nos autos.
Quantum de redução condizente com o caso em concreto.
Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:12/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. MERA REPETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Habeas corpus impetrado pelos mesmos motivos - sem fatos novos, acarreta o seu não conhecimento.
Ementa
HABEAS CORPUS. MERA REPETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Habeas corpus impetrado pelos mesmos motivos - sem fatos novos, acarreta o seu não conhecimento.
Conflito Negativo de Competência. Fornecimento de medicamento. Perícia. Complexidade. Improcedência.
Tratando-se de demanda que objetiva o fornecimento de medicamento a paciente da rede pública de saúde, é competente o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, em razão do valor e da matéria ser de baixa complexidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito de Competência nº 0003622-35.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo suscitante, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Fornecimento de medicamento. Perícia. Complexidade. Improcedência.
Tratando-se de demanda que objetiva o fornecimento de medicamento a paciente da rede pública de saúde, é competente o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, em razão do valor e da matéria ser de baixa complexidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito de Competência nº 0003622-35.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Conflito Negativo de...
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Obrigação de Fazer / Não Fazer