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Jurisprudência

TJAC 0006199-19.2009.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS REAIS. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. RECURSO PRÓVIDO. 1. Salvo nos casos de casamento regulado pelas regras relativas ao regime da separação absoluta, é necessária a outorga uxória para alienação de bem imóvel, mesmo que este pertença exclusivamente a um dos cônjuges. 2. Caracterizada a cessão dos direitos reais sobre o imóvel, é necessária a anuência do cônjuge do outorgante ao negócio jurídico. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000526-75.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROVIMENTO. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Estando presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar mantém-se esta sob os auspícios da garantia da ordem pública. 2. Havendo indícios de autoria e de materialidade, apreendendo-se sugestiva quantidade de droga, presente está o pressuposto da ordem pública, sendo a prisão medida que se impõe. 3. Habeas corp...
Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016426-71.2009.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Responsabilidade civil objetiva. Nexo. Existência. Improvimento. Mantém-se a Sentença que condenou o apelante ao ressarcimento dos danos materiais sofridos pelo usuário do serviço público, bem como ao pagamento de danos morais decorrentes da má-prestação do referido serviço. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0016426-71.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do município de Rio Branco. No mérito, por igual julga...
Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002563-12.2013.8.01.0000
Ementa
Agravo de Instrumento. Antecipação dos efeitos da tutela. Fazenda Pública. Possibilidade. Valores constitucionais. Norma relativizada. Ordem judicial. Obrigação de fazer. Legitimidade. - O Estado é parte legítima para figurar no polo passivo da Ação Civil Pública que requer seja o Poder Público compelido à obrigação de fazer, consistente na construção de unidade para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco. - Em casos excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça tem mitigado o disposto no artigo 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92, concedendo a antecipação dos efeito...
Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0003206-67.2013.8.01.0000
Ementa
VV. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. - Verificando-se que a materialidade do crime se encontra provada, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. V v. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida. 1. A ameaça a ordem pública deve esta...
Data do Julgamento : 21/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003712-43.2013.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003712-43.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento : 23/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003690-82.2013.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003690-82.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento : 23/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000430-60.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tendo o juízo a quo expressamente reconhecido a concessão de liberdade provisória mediante fiança, o não pagamento por incapacidade econômica-financeira do preso não pode conduzir à manutenção da prisão. 2. Constrangimento ilegal configurado e sanável pela via do habeas corpus. 3. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002291-18.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DO PEDIDO LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão liminar do relator que concede ou denega o efeito suspensivo somente será revista quando do julgamento do próprio agravo de instrumento. Inteligência do art. 527, parágrafo único, do CPC. 2. Recurso não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0002291-18.2013.8.01.0000/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do...
Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002384-77.2010.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE DA LICITAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Como ato de gestão da coisa pública, a alienação de bens pela Administração deve obedecer aos comandos da Constituição Federal (art. 37, XXI) e da Lei n. 8.666/93 (art. 17). 2. Se o procedimento licitatório instaurado pela administração pública municipal não observou os requisitos previstos na legislação pertinente, a declaração de nulidade é medida que se impõe, como forma de recompor e preservar a coisa pública. 3. Recursos desprovid...
Data do Julgamento : 03/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0017882-85.2011.8.01.0001
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. IMPEDIMENTO DE DESEMBARGADORES. VERIFICAÇÃO POSTERIOR A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. NOVA INCLUSÃO EM PAUTA PARA JULGAMENTO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. 1. A participação de desembargadores impedidos em julgamentos implica em nulidade absoluta, devendo o processo ser novamente pautado elidindo-se, por assim dizer, a perpetuação do vício de procedimento. 2. Tendo a Desembargadora Denise Bonfim se declarado, oportunamente, impedida nos autos, e mesmo assim proferido voto quando do julgamento do agravo de execução, resolve-se a questão de ordem pela declaração de nulidade...
Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002897-46.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. DESAFORAMENTO. VEICULAÇÃO DO DELITO EM MATÉRIA JORNALÍSTICA. MANIFESTAÇÃO DE FAMILIARES DA VÍTIMA EM REDE SOCIAL. CLAMOR PÚBLICO E RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA. 1. A incerteza sobre a imparcialidade do júri causadora da exceção ao princípio constitucional do Juiz natural deve fundar-se em fato concreto e comprovação idônea, ao contrário da mera alegação de parcialidade. 2. Desaforamento indeferido.
Data do Julgamento : 18/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Desaforamento
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000328-38.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI DO AGENTE. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O periculum libertatis decorre da necessidade de assegurar a ordem pública, considerando-se a gravidade da ação do paciente e sua periculosidade social, evidenciadas pelo modus operandi com que o delito patrimonial fora perpetrado, tendo as vítimas sido rendidas por armas de fogo e sido constantemente ameaçadas, inclusive de morte, pelo próprio paciente,...
Data do Julgamento : 20/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001487-75.2012.8.01.0003
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO. 1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação. 2. Agravo provido.
Data do Julgamento : 19/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013011-51.2007.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE VALORADAS EM PREJUÍZO DO ACUSADO. DOSIMETRIA REFORMADA. PROVIMENTO 1.As circunstâncias judiciais devem ser adequadamente valoradas sob pena de incorrer em bis in idem. 2.Pena-base diminuída.
Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002905-23.2013.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PARA HIPOSSUFICIENTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. A saúde é direito de todos e dever do Estado. (Art. 196 da CF)
Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000199-33.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000199-33.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006277-45.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO MONOCRÁTICA IMPUGNADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O Agravo Regimental deve ter similaridade com os termos da decisão agravada, devendo a parte recorrente combater fundamentadamente os pontos aos quais fora sucumbente. 2. Impugnando o recorrente quesitos alheios à decisão monocrática guerreada, verifica-se a ausência de regularidade formal, o que implica o seu não conhecimento por ser manifestadamente inadmissível. 3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 24/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000528-45.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, FALSIFICAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO ENSEJAM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induz...
Data do Julgamento : 27/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Falsidade ideológica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019817-39.2006.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR IMPROVIMENTO. 1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. 2. Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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