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Jurisprudência

TJAC 0003027-36.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PREPARO. RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O preparo é um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos, cuja ausência acarreta o fenômeno processual conhecido como deserção. 2. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 28/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000152-48.2008.8.01.0007
Ementa
Embargos de Declaração. Omissão. Existência. Constatando-se a inexistência de omissão no Acórdão, rejeitam-se os Embargos de Declaração. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0000152-48.2008.8.01.0007/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 31/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0002852-42.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA. RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INTERESSE E LEGITIMIDADE DA PARTE PARA RECORRER. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. A parte tem legitimidade e interesse para recorrer da sentença que fixou os honorários advocatícios e, sendo ela beneficiária da assistência judiciária gratuita, não há como exigir o recolhimento do preparo recursal, restando afastada a deserção. Agravo provido.
Data do Julgamento : 03/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Preparo / Deserção
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500755-60.2013.8.01.0081
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90, DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 111.840/ES. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE. Tendo em vista a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, resta afastada a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, sendo possível a modificação do regime inicial de cumprimento de pena pelo juízo da execução penal. 2. Agravo provido parcialmente.
Data do Julgamento : 20/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800006-39.2001.8.01.0000
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. APELO PROVIDO. 1. Revogada a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico em razão do descumprimento das condições impostas para a concessão do benefício. 2. Manutenção do regime semiaberto com trabalho externo. 3. Agravo provido.
Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000551-88.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA PROVAS E DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liber...
Data do Julgamento : 20/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000566-57.2014.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SOBRESTAMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA NÃO DECRETADA EM SENTENÇA. LIMINAR DEFERIDA. CONFIRMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. Verificada a inexistência de decreto preventivo expedido em sentença, deve o Paciente ser mantido em liberdade enquanto não transitar em julgado sua condenação; Devido o sobrestamento do mandado de prisão expedido para cumprimento de pena; Liminar deferida e confirmada. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 20/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100015-85.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM LIBERDADE. HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA ANÁLISE FACTO-PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. Den...
Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000114-30.2014.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÕES DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DE DIREITO DO PACIENTE À CONSECUÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, E DE SER SUBMETIDO A MEDIDAS CAUTELARES DIFERENTES DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA ANÁLISE FACTO- PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. 2. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. A via estreita do...
Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0006033-82.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AGRAVADA COM ENDEREÇO FIXO E INDICADO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. DESNECESSIDADE DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelo Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. Dispõe o § 2° do art. 2° do Decreto-Lei 911/69 que, nos contratos de alienação fiduciária em garantia, a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por car...
Data do Julgamento : 07/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000022-92.2012.8.01.0015
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO INDEVIDA. AGRAVO IMPROVIDO. Os honorários advocatícios equitativos não se limitam aos percentuais do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Para a fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deve ater-se aos critérios do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil bem como do art. 22, do Estatuto da Advocacia. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 28/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0003536-64.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a cessação do alegado constrangimento ilegal e a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0029194-92.2010.8.01.0001
Ementa
Processo Civil. Contrato. Revisão. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Agravo. Multa. Função inibitória. - Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. - A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista noa artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Vistos...
Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003494-15.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. O habeas corpus não é a via adequada para se discutir questões que exijam uma análise dos fatos, o que deve ficar a cargo do processo de conhecimento. A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva. Primariedade, bons antecedentes, endereço e domicílio...
Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0020201-26.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO SINISTRO. 1.Levando-se em consideração os princípios da segurança jurídica, da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional, o valor da indenização da invalidez permanente coberta pelo seguro DPVAT, independentemente da lei que vigorava na época do sinistro ocorrido, deve ser calculado de forma proporcional à extensão da incapacidade verificada na vítima, a teor do disposto na referida Súmula 474 do STJ. 2. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido...
Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003358-18.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AMEAÇA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO MATERIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INFLUÊNCIA NA COLHEITA DE PROVAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Subsistindo nos autos os requisitos necessários à prisão processual, retratados em dados concretos pela situação fático-probatória analisada, notadamente pela influência do réu na colheita de provas, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser...
Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000083-10.2014.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO ENSEJAM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 27/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000545-33.2009.8.01.0008
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. ANIMUS NECANDI. DÚVIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A existência de dúvida acerca da intenção de matar do recorrente impede e emissão de juízo desclassificatório neste momento, consoante o princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Conselho de Sentença, juiz natural da causa, decidir acerca da existência ou não do animus necandi na conduta do agente. 2. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000509-39.2014.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A simples menção de que o agente, se posto em liberdade, voltaria a delinquir ou evadir-se para subtrair-se à ação da justiça criminal não é fundamentação idônea para ensejar a prisão preventiva, quando não embasada em fatos concretos. 2. No caso, mostram-se adequadas e suficientes para evitar a reiteração delituosa por parte do paciente a imposição de medidas cautelares diversas. 3. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento : 20/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000028-59.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS LEGAIS. INVIABILIDADE DE REVOGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1 - Presentes os pressupostos e requisitos da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal. 2 Ordem denegada.
Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
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