AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PAGAMENTO DE QUARENTA E UMA DAS QUARENTA E OITO PARCELAS DO DÉBITO. RESCISÃO CONTRATUAL. APREENSÃO DO BEM. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Evidenciado o cumprimento de parte essencial da obrigação pactuada, não há óbice para a aplicação da teoria do adimplemento substancial, inibindo o credor de adotar medidas drásticas e desproporcionais como a reintegração liminar de posse.
2. Agravo Regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PAGAMENTO DE QUARENTA E UMA DAS QUARENTA E OITO PARCELAS DO DÉBITO. RESCISÃO CONTRATUAL. APREENSÃO DO BEM. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Evidenciado o cumprimento de parte essencial da obrigação pactuada, não há óbice para a aplicação da teoria do adimplemento substancial, inibindo o credor de adotar medidas drásticas e desproporcionais como a reintegração liminar de posse.
2. Agravo Regimental não provido.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003767-91.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003767-91.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Apelação Cível. Medida socioeducativa. Modificação. Impossibilidade.
Constatada a prática reiterada de ato infracional, mantém-se a Sentença que aplicou medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, com avaliações semestrais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0800041-43.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Medida socioeducativa. Modificação. Impossibilidade.
Constatada a prática reiterada de ato infracional, mantém-se a Sentença que aplicou medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, com avaliações semestrais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0800041-43.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime de homicídio tentado, deve-se manter a segregação do Paciente, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime de homicídio tentado, deve-se manter a segregação do Paciente, para conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
3. Ordem denegada.
Ementa:
HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PACIENTE REINCIDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. A pena de 07 (sete) meses de detenção não é motivo para ensejar o regime inicial da pena no aberto, quando houver circunstâncias judiciais ou legais desfavoráveis ao réu.
2. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PACIENTE REINCIDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. A pena de 07 (sete) meses de detenção não é motivo para ensejar o regime inicial da pena no aberto, quando houver circunstâncias judiciais ou legais desfavoráveis ao réu.
2. Habeas corpus denegado.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA QUESTÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. O exame da negativa de autoria, sob o fundamento de que não há provas de envolvimento do paciente na prática do crime, não é possível na via do habeas corpus.
2. A delação de corréu aliada às declarações de policiais dão conta da prática rotineira de crime de tráfico de drogas pelo paciente, sendo suficientes para validar a decretação da prisão preventiva feita pelo juízo a quo.
3. Habeas corpus não concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA QUESTÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. O exame da negativa de autoria, sob o fundamento de que não há provas de envolvimento do paciente na prática do crime, não é possível na via do habeas corpus.
2. A delação de corréu aliada às declarações de policiais dão conta da prática rotineira de crime de tráfico de drogas pelo paciente, sendo suficientes para validar a decretação da prisão preventiva feita pelo juízo a quo.
3. Habeas corpus não concedido.
Data do Julgamento:20/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REITERAÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REITERAÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo não conhecido.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000011-23.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000011-23.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento:20/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MACONHA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a decisão segregatória mostra-se necessária para garantia da ordem pública, materializada na grande quantidade de droga, associada ao indício de que o agente integra uma associação para o tráfico de drogas.
2. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MACONHA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a decisão segregatória mostra-se necessária para garantia da ordem pública, materializada na grande quantidade de droga, associada ao indício de que o agente integra uma associação para o tráfico de drogas.
2. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento:27/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO PARCIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO CAPAZ DE MODIFICAR A DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1.Não deve ser conhecido o Agravo Regimental que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Ementa
PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO PARCIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO CAPAZ DE MODIFICAR A DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1.Não deve ser conhecido o Agravo Regimental que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000030-46.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000030-46.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento:06/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000204-55.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000204-55.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a C...
Civil e Processo Civil. Seguro DPVAT. Decisão monocrática. Apelação. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo na Apelação Cível nº 0013535-72.2012.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Civil e Processo Civil. Seguro DPVAT. Decisão monocrática. Apelação. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo n...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (decretação da prescrição da ação de cobrança, fixação da indenização conforme grau de invalidez da vítima e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando provimento parcial à Apelação.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno.
4. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (decretação da prescrição da ação de cobrança, fixação da indenização conforme grau de invalidez da vítima e correção monetária), à luz da jurisprudência sedime...
Conflito Negativo de Competência. Ação de Cobrança. Seguro DPVAT. Competência territorial. Declinação de ofício. Descabimento.
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, porquanto compete exclusivamente à parte interessada argui-la por meio de exceção própria.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0002120-61.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar procedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo suscitado, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 16 de dezembro de 2013
Des. Samoel Evangelista
Presidente e Relator
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Ação de Cobrança. Seguro DPVAT. Competência territorial. Declinação de ofício. Descabimento.
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, porquanto compete exclusivamente à parte interessada argui-la por meio de exceção própria.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0002120-61.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar procedente o Conflito Negativo de Competência e declarar competente o Juízo suscitado, nos...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. BLOQUEIO DE VERBAS. CONTRATOS. RESCISÃO UNILATERAL. IRREGULARIDADES. ESTADO DO ACRE. LEGITIMIDADE E INTERESSE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. MÉRITO: RENOVAÇÃO DE BLOQUEIO. NUMERÁRIO. ERRO MATERIAL E DE CÁLCULO. APELO PROVIDO, EM PARTE. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Embora federais as verbas objeto da demanda repassadas pela União restaram incorporadas ao patrimônio do ente responsável pela aplicação dos recursos objeto do convênio, na espécie, a Fazenda Pública Estadual, competindo à Justiça Estadual o processamento e julgamento da demanda.
2. Apesar de oriundas de convênio firmado com órgão federal Ministério do Desenvolvimento Social as verbas destinadas à Agravante para a execução do contrato, decorrendo a pretensão recursal justamente de suposta inexecução do mencionado ajuste, firmado após a Agravante sagrar-se vencedora em procedimento licitatório implementado pelo Estado do Acre, resulta demonstrado o interesse da Fazenda Pública na causa, eventualmente responsabilizada pelas irregularidades decorrentes da execução do contrato.
3. Destinada parte do numerário bloqueado à execução de Termos de Parcerias firmados com outras unidades federativas, vinculados os repasses às respectivas contas bancárias visando a execução dos projetos, mencionados valores não são passíveis de bloqueio judicial. De modo inverso, os valores depositados em favor da OSCIP em decorrência de contratos administrativos, a título de contraprestação a serviços já executados, portanto, incorporados ao patrimônio da organização social.
4. Ademais, impossibilitado o exame quanto à parcial execução do contrato na esfera de ação cautelar, adequado o desbloqueio parcial de valores.
5. Apelo provido, em parte. Reexame parcialmente procedente.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. BLOQUEIO DE VERBAS. CONTRATOS. RESCISÃO UNILATERAL. IRREGULARIDADES. ESTADO DO ACRE. LEGITIMIDADE E INTERESSE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. MÉRITO: RENOVAÇÃO DE BLOQUEIO. NUMERÁRIO. ERRO MATERIAL E DE CÁLCULO. APELO PROVIDO, EM PARTE. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Embora federais as verbas objeto da demanda repassadas pela União restaram incorporadas ao patrimônio do ente responsável pela aplicação dos recursos objeto do convênio, na espécie, a Fazenda Pública Estadual, competindo à Justiça...
CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE CLÁUSULAS. TARIFA DE CADASTRO. ADMISSÃO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. GRAVAME ELETRÔNICO. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA, REGISTRO DE CADASTRO. PROMOTORA DE VENDAS. COMISSÃO. ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A tarifa de cadastro quando contratada é válida e somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Recursos Especiais Repetitivos n.1251.331/RS e 1.255.573/RS.
2. Consistem em encargos abusivos as cláusulas relativas à inclusão de gravame eletrônico, seguro proteção financeira, registro de cadastro e comissão da promotora de vendas de vez que representam despesas inerentes à atividade bancária de interesse exclusivo da instituição financeira que não contemplam serviços efetivamente prestados ao consumidor, constituídos tais encargos unicamente para redução de riscos da atividade do fornecedor, não devendo ser repassados ao consumidor final.
3. Recurso provido em parte.
Ementa
CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE CLÁUSULAS. TARIFA DE CADASTRO. ADMISSÃO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. GRAVAME ELETRÔNICO. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA, REGISTRO DE CADASTRO. PROMOTORA DE VENDAS. COMISSÃO. ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A tarifa de cadastro quando contratada é válida e somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Recursos Especiais Repetitivos n.1251.331/RS e 1.255.573/RS.
2. Consistem em encargos abusivos as cláusulas relativas à inclusão de gravame eletrônico, seguro proteção financeira, registro...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO -ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DE CAUSAS REDUTORAS (ART. 33, § 4º e 41, DA LEI Nº 11.343/06). IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Restando comprovada a situação dos agentes como traficantes de substância entorpecente, não merece reforma a sentença.
2. A Medida Provisória 417, que deu nova redação ao art. 30 da Lei 10.826/2003, promoveu a prorrogação do prazo para o dia 31 de dezembro de 2008 para os possuidores de arma de fogo de uso permitido ainda não registrada, não abarcando, por conseguinte, a conduta de possuir arma de fogo de uso proibido ou restrito ou com numeração raspada.
3. A redução prevista no § 4.º do Art. 33 da Lei 11.343/06 só é alcançada em seu grau máximo quando preenchido todos os requisitos e sendo as demais circunstâncias favoráveis.
4. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da reprimenda acima do mínimo legal
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO -ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DE CAUSAS REDUTORAS (ART. 33, § 4º e 41, DA LEI Nº 11.343/06). IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Restando comprovada a situação dos agentes como traficantes de substância entorpecente, não merece reforma a sentença.
2. A Medida Provisória 417, que deu nova redação ao art. 30...
Data do Julgamento:12/09/2013
Data da Publicação:14/09/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONTRIBUIÇÃO DA VÍTIMA PARA O SINISTRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
A contribuição da vítima para o sinistro não exclui a responsabilidade do acusado, uma vez que no Direito Penal não existe compensação de culpas.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONTRIBUIÇÃO DA VÍTIMA PARA O SINISTRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
A contribuição da vítima para o sinistro não exclui a responsabilidade do acusado, uma vez que no Direito Penal não existe compensação de culpas.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NULO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. DECISÃO DE NULIDADE MANTIDA. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O procedimento que apura o cometimento de falta grave por reeducando deve observar o princípio da ampla defesa insculpido no Art. 5º, LXII, da Constituição Federal de 1988 (Precedentes do STF e STJ).
2. Não há como imputar a prática de falta grave a reeducando quando inexistem provas da referida conduta, impedindo, por assim dizer, a regressão de regime do apenado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NULO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. DECISÃO DE NULIDADE MANTIDA. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O procedimento que apura o cometimento de falta grave por reeducando deve observar o princípio da ampla defesa insculpido no Art. 5º, LXII, da Constituição Federal de 1988 (Precedentes do STF e STJ).
2. Não há como imputar a prática de falta grave a reeducando quando inexistem provas da referida conduta, impedindo, por a...
Data do Julgamento:19/11/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal