Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO.
1. O valor atribuído à causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo Autor. Precedentes. STJ.
2. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO.
1. O valor atribuído à causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo Autor. Precedentes. STJ.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:26/11/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Atos Processuais
V.V. HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PENA-BASE. REAPRECIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. MATÉRIA DE REVISÃO CRIMINAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NÃO-CONHECIMENTO.
O habeas corpus não constitui via adequada para a reanálise da pena base aplicada na sentença condenatória, alteração do regime inicial de cumprimento da pena ou substituição da pena aplicada, notadamente quando a matéria exige a avaliação de aspectos concretos do caso.
Havendo trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não pode o habeas corpus servir como sucedâneo de revisão criminal.
Habeas corpus não conhecido.
V.v.HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 6º, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ). PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL. OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Na via do habeas corpus, o exame da pena cominada fica circunscrito à "motivação formalmente idônea de mérito e à congruência lógico-jurídica entre os motivos declarados e a conclusão, sendo autorizado apenas controle da legalidade dos critérios utilizados, com a correção de eventuais arbitrariedades. Precedentes STF.
2. Na exasperação da pena-base, não se mostra possível a utilização de elementos constitutivos da culpabilidade, no caso, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa, já que levados em consideração para a própria existência do delito. Precedentes STJ.
3. A justificativa para majoração da pena-base, em razão da declarada motivação (busca do lucro fácil) é inerente ao próprio tipo penal.
4. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - que levaram à fixação da pena-base acima do mínimo legal e de regime mais gravoso - é motivo hábil a demonstrar a insuficiência da substituição da pena por medidas restritivas de direitos.
5. Ordem parcialmente concedida.
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V.V. HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PENA-BASE. REAPRECIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. MATÉRIA DE REVISÃO CRIMINAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NÃO-CONHECIMENTO.
O habeas corpus não constitui via adequada para a reanálise da pena base aplicada na sentença condenatória, alteração do regime inicial de cumprimento da pena ou substituição da pena aplicada, notadamente quando a matéria exige a avaliação de aspectos concretos do caso.
Havendo trânsito em julg...
Data do Julgamento:05/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Receptação Qualificada
Apelação Cível. Assistência Judiciária. Impugnação. Hipossuficiência. Requisitos. Não comprovação.
A Lei 1.060/50, que regula as hipóteses de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, exige que o beneficiário comprove de plano sua impossibilidade de arcar com as custas e honorários advocatícios. Não restando evidenciada a miserabilidade alegada pela pessoa jurídica, a impugnação ao benefício deve ser julgada procedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0029661-71.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Cível. Assistência Judiciária. Impugnação. Hipossuficiência. Requisitos. Não comprovação.
A Lei 1.060/50, que regula as hipóteses de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, exige que o beneficiário comprove de plano sua impossibilidade de arcar com as custas e honorários advocatícios. Não restando evidenciada a miserabilidade alegada pela pessoa jurídica, a impugnação ao benefício deve ser julgada procedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0029661-71.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara C...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA . JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE POR AUSÊNCIA DE PROVA ORAL: INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Se a Apelação estiver manifestamente improcedente, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC.
2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, no caso, não existem argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA . JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE POR AUSÊNCIA DE PROVA ORAL: INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Se a Apelação estiver manifestamente improcedente, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC.
2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interp...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Títulos de Crédito
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROVIMENTO EM PARTE.
1.As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade da apelante pelo crime de tráfico
2.Diante da natureza e da quantidade de droga apreendida (65,19g de cocaína), entende-se adequada a redução praticada pelo magistrado, não havendo reparo a ser realizado neste aspecto.
3.Não se verifica óbice para que o apelante inicie o cumprimento da sanção em regime aberto e que tenha o benefício da substituição por restritiva de direitos, até porque, quando do cálculo da pena, fora fixada a pena-base no mínimo legal.
4.Apelação provida em parte.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROVIMENTO EM PARTE.
1.As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade da apelante pelo crime de tráfico
2.Diante da natureza e da quantidade de droga apreendida (65,19g de cocaína), entende-se adequada a redução praticada pelo magistrado, não havendo reparo a ser realizado neste aspecto.
3.Não se verifica óbice para que o apelante inicie o cumprimento da sanção em r...
Data do Julgamento:12/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERNO. INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA RECURSAL VIGENTE. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS A EVIDENCIAR ERROR IN PROCEDENDO OU IN JUDICANDO DO RELATOR.
1. Por opção legislativa, não existe a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo Interno, até porque o seu verdadeiro escopo é atacar a Decisão Unipessoal do Relator, submetendo-a ao crivo do Órgão Colegiado. Dessa maneira, seria incongruente o mesmo Relator atribuir efeito suspensivo em relação à sua Decisão, uma vez que, se compreender que, de fato, houve desacerto, deve fazer um juízo de retratação, tornando-a absolutamente sem efeito.
2. De acordo com a dicção do art. 557, caput, do CPC, se o Agravo de Instrumento for manifestamente inadmissível, pode o Relator, mediante Decisão Monocrática, negar seguimento ao recurso, a exemplo do que aconteceu no presente caso, no qual a empresa Agravante apresentou comprovante de preparo recursal totalmente ilegível.
3. Não se conformando a parte com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, no caso, não existem argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, máxime quando fundamentada nos precedentes do STJ.
4. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERNO. INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA RECURSAL VIGENTE. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS A EVIDENCIAR ERROR IN PROCEDENDO OU IN JUDICANDO DO RELATOR.
1. Por opção legislativa, não existe a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo Interno, até porque o seu verdadeiro escopo é atacar a Decisão Unipessoal do Relator, submetendo-a ao crivo do Órgão Colegiado. Dessa maneira, seria incongruente o...
Arrendamento Mercantil. Inadimplência. Posse. Reintegração. Bem apreendido. Leilão. Liberação. Pedido não formulado na petição inicial. Inovação em sede recursal. Impossibilidade.
Em se tratando de matéria alegada apenas em sede de Recurso e não havendo sobre ela qualquer argumentação na petição inicial, não pode o apelante em suas razões recursais ampliar os limites da insurgência, posto que o ordenamento jurídico pátrio veda essa possibilidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0018797-13.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Arrendamento Mercantil. Inadimplência. Posse. Reintegração. Bem apreendido. Leilão. Liberação. Pedido não formulado na petição inicial. Inovação em sede recursal. Impossibilidade.
Em se tratando de matéria alegada apenas em sede de Recurso e não havendo sobre ela qualquer argumentação na petição inicial, não pode o apelante em suas razões recursais ampliar os limites da insurgência, posto que o ordenamento jurídico pátrio veda essa possibilidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0018797-13.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segund...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ACIDENTE ENVOLVENDO ANIMAL NO MEIO DA PISTA E VEÍCULO AUTOMOTOR. PERÍODO NOTURNO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DONO DO ANIMAL.OBSERVÂNCIA AO ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NO SINISTRO. NÃO CONFIGURADA. CULPA CONCORRENTE VERIFICADA. APELAÇÕES IMPROVIDAS.
1. O artigo 936 do Código Civil de 2002 cria a responsabilidade objetiva do dono ou detentor do animal, bastando a existência de nexo de causalidade entre o comportamento do animal e o dano verificado para que surja o dever de indenizar.
2. O dever de cuidado e atenção está inserido na legislação de regência, máxime em condições adversas que exigem cautelas redobradas, redução da velocidade permitida e completo controle do veículo.
3. Pelas apreciação das circunstâncias no caso concreto, configurada está a culpa concorrente das partes, devendo o grau da culpa ser estabelecido na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, diga-se, para o dono do animal e condutor do veículo.
4. Recursos improvidos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ACIDENTE ENVOLVENDO ANIMAL NO MEIO DA PISTA E VEÍCULO AUTOMOTOR. PERÍODO NOTURNO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DONO DO ANIMAL.OBSERVÂNCIA AO ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NO SINISTRO. NÃO CONFIGURADA. CULPA CONCORRENTE VERIFICADA. APELAÇÕES IMPROVIDAS.
1. O artigo 936 do Código Civil de 2002 cria a responsabilidade objetiva do dono ou detentor do animal, bastando a existência de nexo de causalidade entre o comportamento do animal e o dano verificado para q...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Embargos de Declaração. Vícios. Inexistência.
Constatando-se a inexistência de vícios no Acórdão, rejeitam-se os Embargos de Declaração.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0000241-57.2011.8.01.0010/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Embargos de Declaração. Vícios. Inexistência.
Constatando-se a inexistência de vícios no Acórdão, rejeitam-se os Embargos de Declaração.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0000241-57.2011.8.01.0010/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Ementa:
APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO RECLAMADA POR TERCEIRO. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE.
1. Não havendo prova da origem ilícita do bem objeto do pedido de restituição, bem como em se constatando que não foi apreendida droga no interior do veículo, conclui-se não haver óbice a sua restituição.
2. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO RECLAMADA POR TERCEIRO. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE.
1. Não havendo prova da origem ilícita do bem objeto do pedido de restituição, bem como em se constatando que não foi apreendida droga no interior do veículo, conclui-se não haver óbice a sua restituição.
2. Apelo provido.
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Busca e Apreensão de Bens
Ação Civil Pública. Ginásio de esportes. Interdição. Audiência prévia. Ausência. Decisão liminar. Integridade física.
- Em casos excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça tem mitigado o disposto no artigo 2º, da Lei nº 8.437/92, admitindo a antecipação dos efeitos da tutela, se a Decisão estiver fundamentada em requisitos legais e não implica em prejuízo para o poder público.
- Constatado por laudo pericial que a estrutura do ginásio de esportes está comprometida, deve ser mantida a Decisão liminar que determinou a sua interdição, para preservar o direito constitucional à integridade física de seus frequentadores.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000174-54.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Ação Civil Pública. Ginásio de esportes. Interdição. Audiência prévia. Ausência. Decisão liminar. Integridade física.
- Em casos excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça tem mitigado o disposto no artigo 2º, da Lei nº 8.437/92, admitindo a antecipação dos efeitos da tutela, se a Decisão estiver fundamentada em requisitos legais e não implica em prejuízo para o poder público.
- Constatado por laudo pericial que a estrutura do ginásio de esportes está comprometida, deve ser mantida a Decisão liminar que determinou a sua interdição, para preservar o direito constitucional à integridade físic...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. QUANTIDADE DE PENA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. APELO PREJUDICADO.
Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada.
Apelo prejudicado.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. QUANTIDADE DE PENA DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. APELO PREJUDICADO.
Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto caracterizada.
Apelo prejudicado.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando provimento à Apelação.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno.
4. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Just...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA.
Não deve ser conhecido o agravo interno em que o recorrente se limita a reiterar as alegações e argumentos deduzidos nas razões do apelo e não apresenta nenhum argumento novo capaz de modificar a decisão monocrática recorrida.
Demonstrado que o agravo interno é manifestamente inadmissível, torna-se cabível a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2, do CPC. Precedentes do TJAC.
Agravo não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA.
Não deve ser conhecido o agravo interno em que o recorrente se limita a reiterar as alegações e argumentos deduzidos nas razões do apelo e não apresenta nenhum argumento novo capaz de modificar a decisão monocrática recorrida.
Demonstrado que o agravo interno é manifestamente inadmissível, torna-se cabível a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2, do CPC. Precedentes do TJAC.
Agravo não conhecido.
Apelação Cível. Contrato. Cláusula Penal. Excesso. Redução. Possibilidade.
O Código Civil determina que o Magistrado reduza o valor da multa constante de cláusula penal, quando este se mostrar excessivo, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do credor, mormente que, embora tardiamente, a obrigação foi satisfeita.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0004224-96.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de intempestividade e, no mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Contrato. Cláusula Penal. Excesso. Redução. Possibilidade.
O Código Civil determina que o Magistrado reduza o valor da multa constante de cláusula penal, quando este se mostrar excessivo, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do credor, mormente que, embora tardiamente, a obrigação foi satisfeita.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0004224-96.2008.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de intempestividade e, no mérito, por igual votação,...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:21/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NÃO PROCEDENTE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESNECESSIDADE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NÃO-PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Tendo a Defensoria Pública apresentado, tempestivamente, a defesa técnica não há que se falar em nulidade do procedimento administrativo de apuração de falta grave.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o Art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, não impõe a obrigatoriedade de instauração de procedimento administrativo disciplinar para o reconhecimento da falta grave, exigindo somente a realização de audiência de justificação que possibilite a oitiva prévia do sentenciado.
3. Não provimento do agravo.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NÃO PROCEDENTE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESNECESSIDADE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NÃO-PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Tendo a Defensoria Pública apresentado, tempestivamente, a defesa técnica não há que se falar em nulidade do procedimento administrativo de apuração de falta grave.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o Art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, não impõe a obrigatoriedade de instauração de procedimento administrativo disciplinar para o reconhecimento da falta grave, e...
Data do Julgamento:19/11/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DESNECESSIDADE DE INGRESSO NO REGIME ABERTO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Para fins de concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos presentes no art. 83, do Código Penal.
2. O agravante não preenche o requisito subjetivo para concessão do livramento condicional.
3. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DESNECESSIDADE DE INGRESSO NO REGIME ABERTO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Para fins de concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos presentes no art. 83, do Código Penal.
2. O agravante não preenche o requisito subjetivo para concessão do livramento condicional.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento:25/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V v. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Inocência da paciente. Análise Inviável. Pisão Preventiva. Garantia da Ordem Pública. Gravidade do Delito. Fundamentação Abstrata. Impossibilidade. Constrangimento Ilegal Configurado. Ordem Concedida
1. A via processual do habeas corpus é excessivamente estreita, não sendo possível, diante de reduzido arcabouço probatório, sopesar a procedência da alegação de inocência da imputação de tráfico de drogas.
2. A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito.
3. Ordem concedida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000398-55.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
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V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V v. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Inocência da paciente. Análise Inviável. Pisão Preventiva. Garantia da Ordem Pública. Gravidade...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Sobrevindo decisão revogando a prisão preventiva do paciente, tem-se por prejudicado o habeas corpus.
2. Habeas corpus julgado prejudicado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Sobrevindo decisão revogando a prisão preventiva do paciente, tem-se por prejudicado o habeas corpus.
2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Data do Julgamento:20/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM
Demonstrada a imprescindibilidade da custódia preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão fundamentada na constatação de que o paciente se evadiu do distrito da culpa, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM
Demonstrada a imprescindibilidade da custódia preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão fundamentada na constatação de que o paciente se evadiu do distrito da culpa, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
Ordem denegada.