AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PROVA SUFICIENTE DO RELACIONAMENTO CONTÍNUO E DURADOURO. REFLEXOS. ALIMENTOS TRANSITÓRIOS EM FAVOR DA EX-PARCEIRA. CABIMENTO NA HIPÓTESE VERTENTE. ART. 1.694, § 1º, DO CPC. PARTILHA DE IMÓVEL. PARCEIRA QUE RECONHECE A AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA. INCOMUNICABILIDADE. AUTOMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO. DIVISÃO IMPERTINENTE. INDENIZAÇÃO TRABALHISTA. FONTE LABORAL. INDIVISIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046527-1, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).
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AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PROVA SUFICIENTE DO RELACIONAMENTO CONTÍNUO E DURADOURO. REFLEXOS. ALIMENTOS TRANSITÓRIOS EM FAVOR DA EX-PARCEIRA. CABIMENTO NA HIPÓTESE VERTENTE. ART. 1.694, § 1º, DO CPC. PARTILHA DE IMÓVEL. PARCEIRA QUE RECONHECE A AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA. INCOMUNICABILIDADE. AUTOMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO. DIVISÃO IMPERTINENTE. INDENIZAÇÃO TRABALHISTA. FONTE LABORAL. INDIVISIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046527-1, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MUNICÍPIO DE CANOINHAS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ATO REGIMENTAL N. 41/00 DESTE TRIBUNAL, COM AS MODIFICAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO REGIMENTAL N. 93/08). REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072255-9, de Canoinhas, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-11-2015).
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AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MUNICÍPIO DE CANOINHAS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ATO REGIMENTAL N. 41/00 DESTE TRIBUNAL, COM AS MODIFICAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO REGIMENTAL N. 93/08). REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072255-9, de Canoinhas, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-11-2015).
Agravo de Instrumento. Infortunística. Acidente de trabalho. Honorários periciais. Lei Complementar n. 156/97 - Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina. Resoluções n. 558/2007 e 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Na fixação dos honorários do perito, dentre outros fatores, deve o juiz considerar a complexidade do trabalho a ser realizado, os recursos empregados no exame técnico especializado e o tempo despendido, estabelecendo valor razoável, compatível com o usualmente exigível nas mesmas situações do caso concreto (Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina - LC-156/97, art. 7º)' (Agravo de Instrumento n. 2005.017678-2. Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18.10.2005)" (AI n. 2009.048553-5, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 11.3.2010). (Agravo de Instrumento n. 2012.007475-8, de Urussanga, rel. Des. Rodrigo Collaço) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043333-9, de Tangará, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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Agravo de Instrumento. Infortunística. Acidente de trabalho. Honorários periciais. Lei Complementar n. 156/97 - Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina. Resoluções n. 558/2007 e 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Na fixação dos honorários do perito, dentre outros fatores, deve o juiz considerar a complexidade do trabalho a ser realizado, os recursos empregados no exame técnico especializado e o tempo despendido, estabelecendo valor razoável, compatível com o usualmente exigível nas mesmas situações do caso concreto (Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de S...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que resultaria na suspensão daqueles valores. O art. 20 do Código de Processo Civil deve ceder diante do art. 129, § único da Lei n. 8.213/91, pois esse garante a isenção do segurando nas causas que envolvam acidente do trabalho. Pela especificidade da norma, não há que se cogitar da aplicação do dispositivo processual da Lei n. 5.869/73. Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça. (Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.062717-7, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que re...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO APENADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A TRANSFERÊNCIA AO REGIME ABERTO, A PRISÃO DOMICILIAR E A CONCESSÃO DO TRABALHO EXTERNO. REEDUCANDO EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS EM COLÔNIA AGRÍCOLA OU INDUSTRIAL QUE NÃO JUSTIFICA, POR SI SÓ, A COLOCAÇÃO DO APENADO EM PRISÃO DOMICILIAR OU A PROGRESSÃO DIRETA AO REGIME ABERTO. VEDAÇÃO DA PROGRESSÃO PER SALTUM DE REGIME PRISIONAL. BENEFÍCIOS INERENTES AO CITADO REGIME, ADEMAIS, ASSEGURADOS AO APENADO. CONCESSÃO DO TRABALHO EXTERNO PLENAMENTE CABÍVEL AOS REEDUCANDOS EM REGIME SEMIABERTO. NÃO COMPROVAÇÃO, CONTUDO, DO REQUISITO SUBJETIVO E DA ESPECIFICAÇÃO DO EMPREGO OU DA OFERTA DE VAGA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Embora a manutenção do apenado em estabelecimento inadequado para o regime viole as normas penais e constitucionais, sua colocação no regime domiciliar ou a progressão direta ao regime aberto são igualmente incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente, de modo que a falibilidade da Administração Pública não pode amparar o descumprimento de determinações legais. No mais, é certo que o benefício do trabalho externo é assegurado aos reeducandos em regime semiaberto (arts. 36 e 37 da Lei n. 7.210/84 e art. 35 do Código Penal); no entanto, para sua concessão, mostra-se necessária à averiguação das condições pessoais do apenado e de seu comportamento carcerário, bem como a especificação do emprego ou da oferta de vaga - o que não fora comprovado na hipótese. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.068938-3, de Brusque, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO APENADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A TRANSFERÊNCIA AO REGIME ABERTO, A PRISÃO DOMICILIAR E A CONCESSÃO DO TRABALHO EXTERNO. REEDUCANDO EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS EM COLÔNIA AGRÍCOLA OU INDUSTRIAL QUE NÃO JUSTIFICA, POR SI SÓ, A COLOCAÇÃO DO APENADO EM PRISÃO DOMICILIAR OU A PROGRESSÃO DIRETA AO REGIME ABERTO. VEDAÇÃO DA PROGRESSÃO PER SALTUM DE REGIME PRISIONAL. BENEFÍCIOS INERENTES AO CITADO REGIME, ADEMAIS, ASSEGURADOS AO APENADO. CONCESSÃO DO TRABALHO EXTERNO PLENAMENTE CABÍVEL AOS REEDUCANDOS EM REGIME SEMIABERTO. NÃO COMPROVAÇÃO, CON...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. TRANSPORTE E PESCA EM PERÍODO DE DEFESO ACIMA DO LIMITE LEGAL (ART. 34 DA LEI Nº 9.605/98). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARMENTE, PLEITEADO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. INVIABILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO FOI ULTRAPASSADO (ART. 109, INCISO V, E ART. 110, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). MÉRITO. REQUERIDA A ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS. APELANTE QUE É PESCADOR PROFISSIONAL E TEM CONHECIMENTO DA ILICITUDE DE SUA CONDUTA. AFASTADA, OUTROSSIM, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. "Em se tratando de delitos ambientais, é inviável a aplicação do princípio da insignificância, com a exclusão da tipicidade, porquanto, ainda que determinada conduta, isoladamente, possa parecer inofensiva ao meio ambiente, é certo que, num contexto mais amplo, torna-se relevante, isto é, uma vez somada a todas as demais interferências humanas na natureza, o prejuízo global causado ao ecossistema por todas aquelas condutas isoladas, no conjunto, é evidente, devendo, assim, ser eficazmente prevenida e reprimida por normas administrativas, civis e, inclusive, penais". (TRF3, Apelação Criminal n. 2004.61.12.000726-0, de São Paulo, rel. Des. Federal Luiz Stefanini, Quinta Turma, j. em 29.10.2012). SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEADA A APLICAÇÃO ISOLADA DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DO TIPO AFASTADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE POR SER ESTA INSUFICIENTE. DECISÃO ACERTADA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DESCABIMENTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS APLICADA EM SUBSTITUIÇÃO À REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUERIDA DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PEDIDO PREJUDICADO. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA AGRAVANTE DO ART. 15, INCISO II, ALÍNEA "G", DA LEI Nº 9.605/98. BIS IN IDEM CARACTERIZADO. ALTERAÇÃO DAS PENAS SUBSTITUTIVAS EM RAZÃO DA DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA. REMANESCÊNCIA APENAS DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.047551-9, de Concórdia, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. TRANSPORTE E PESCA EM PERÍODO DE DEFESO ACIMA DO LIMITE LEGAL (ART. 34 DA LEI Nº 9.605/98). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARMENTE, PLEITEADO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. INVIABILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO FOI ULTRAPASSADO (ART. 109, INCISO V, E ART. 110, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). MÉRITO. REQUERIDA A ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS. APELANTE QUE É PESCADOR PROFISSIONAL E TEM CONHECIMENTO DA ILICITUDE DE SUA CONDUTA...
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. restrição da mobilidade do 2QDE (CID M24.8). Restrição do movimento de pinça digital e preensão palmar. Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho habitual. Nexo de causalidade confirmado. Direito à percepção do auxílio-acidente. Termo inicial. Citação do Órgão Ancilar. Está consolidado o entendimento de que, para a concessão de auxílio-acidente, é necessário que a sequela acarrete a diminuição da capacidade laborativa do segurado, ainda que em grau mínimo. Assim, demonstrada a redução da força de trabalho, é de rigor a concessão do benefício de auxílio-acidente, independentemente do nível do dano e, via de consequência, do grau do maior esforço (AgRg no AREsp 309.593/SP, rel. Min. Sérgio Kukina, j. 20.6.2013). PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. 1. O termo inicial da concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Ausentes a postulação administrativa e o auxílio-doença, o termo a quo para a concessão do referido benefício é a citação. 2. Recurso Especial provido. (REsp 1515762/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 06/04/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044158-7, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. restrição da mobilidade do 2QDE (CID M24.8). Restrição do movimento de pinça digital e preensão palmar. Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho habitual. Nexo de causalidade confirmado. Direito à percepção do auxílio-acidente. Termo inicial. Citação do Órgão Ancilar. Está consolidado o entendimento de que, para a concessão de auxílio-acidente, é necessário que a sequela acarrete a diminuição da capacidade laborativa do segurado, ainda que em grau mínimo. Assim, demonstrada a redução da força de trabalho, é de rigor a con...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO ENTRE VIVOS DE BENS IMÓVEIS - ITBI. BEM ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. INSURGÊNCIA QUANTO À BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA ARREMATAÇÃO E NÃO SOBRE O DA AVALIAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ E DESTA CORTE. "O ITBI tem como fato gerador a transmissão de bens imóveis, e a arrematação importa transmissão ao arrematante dos direitos do titular do domínio, equiparando-se à compra e venda. Assim, o cálculo para o imposto de transmissão há de ser feito pelo valor alcançado pelos bens na arrematação decorrente da concorrência pública, e não pelo valor da avaliação administrativa realizada pelo ente municipal com o escopo de majorar a base de cálculo do tributo, no inescondível afã de aumentar a arrecadação" (STJ, RN n. 2009.007734-5, de Imbituba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 17-4-2012). SUSCITADA A INVIABILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO AO ARGUMENTO DE QUE O TRIBUTO RESTOU RECOLHIDO DE FORMA ESPONTÂNEA PELO CONTRIBUINTE. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 165, I, DO CTN, QUE PREVÊ QUE O SUJEITO PASSIVO TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO TRIBUTO NA HIPÓTESE "COBRANÇA OU PAGAMENTO ESPONTÂNEO DE TRIBUTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO EM FACE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL, OU DA NATUREZA OU CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS DO FATO GERADOR EFETIVAMENTE OCORRIDO". O Código Tributário Nacional (art. 165) impõe que, na hipótese de recolhimento indevido, quer por erro do contribuinte, quer por erro do fisco, deverá o ente devolver o valor recolhido indevidamente. Até porque, entendimento contrário, implicaria reconhecer a viabilidade de o Município locupletar-se ilicitamente. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032479-3, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO ENTRE VIVOS DE BENS IMÓVEIS - ITBI. BEM ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. INSURGÊNCIA QUANTO À BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA ARREMATAÇÃO E NÃO SOBRE O DA AVALIAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ E DESTA CORTE. "O ITBI tem como fato gerador a transmissão de bens imóveis, e a arrematação importa transmissão ao arrematante dos direitos do titular do domínio, equiparando-se à compra e venda. Assim, o cálculo para o imposto de transmissão há de ser feito pelo valor alcançado pelos bens na arrematação decorrente da concorrência pública, e...
HABEAS CORPUS. ALEGADA A NULIDADE DO PROCESSO POR MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. DISCRICIONARIEDADE CONFERIDA PELO LEGISLADOR AO MAGISTRADO. NÃO DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA PROVA REQUERIDA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE ORDEM. 1 O posicionamento desta Corte Superior é no sentido de que a "manifestação do Ministério Público logo após a apresentação da resposta à acusação e antes do juiz decidir sobre as teses da defesa não é causa de nulidade do processo" (AgRg no HC 239.585/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 27/08/2013). (STJ, RHC n. 50.954/SP, DJUe de 17/3/2015) 2 O Magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir fundamentadamente a realização de diligências que entenda inconvenientes, ou seja, que não venham a esclarecer o fato. 3 Afora isso, não se vislumbra e nem foi demonstrado o prejuízo concreto que adviria à defesa, decorrente da não produção de prova. Consoante a regra exposta no art. 563 do Código de Processo Penal, "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.080095-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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HABEAS CORPUS. ALEGADA A NULIDADE DO PROCESSO POR MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. DISCRICIONARIEDADE CONFERIDA PELO LEGISLADOR AO MAGISTRADO. NÃO DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA PROVA REQUERIDA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE ORDEM. 1 O posicionamento desta Corte Superior é no sentido de que a "manifestação do Ministério Público logo após a apresentação da resposta à acusação e antes do juiz decidir sobre as teses da defesa...
Agravo interno. Reforma de decisão que deu parcial provimento a recurso de apelação. Telefonia. Danos morais. Inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito de forma indevida. Manutenção do valor indenizatório. Decisão cujos fundamentos se harmonizam com a jurisprudência dominante desta Corte, na esteira do que decide o Superior Tribunal de Justiça. Atendimento aos requisitos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.004956-5, de Indaial, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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Agravo interno. Reforma de decisão que deu parcial provimento a recurso de apelação. Telefonia. Danos morais. Inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito de forma indevida. Manutenção do valor indenizatório. Decisão cujos fundamentos se harmonizam com a jurisprudência dominante desta Corte, na esteira do que decide o Superior Tribunal de Justiça. Atendimento aos requisitos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.004956-5, de Indaial, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que resultaria na suspensão daqueles valores. O art. 20 do Código de Processo Civil deve ceder diante do art. 129, § único da Lei n. 8.213/91, pois esse garante a isenção do segurando nas causas que envolvam acidente do trabalho. Pela especificidade da norma, não há que se cogitar da aplicação do dispositivo processual da Lei n. 5.869/73. Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça. (Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.063595-4, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que re...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAR PRODUTOS NÃO-CORRELATOS CONCOMITANTEMENTE À ATIVIDADE FARMACÊUTICA. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA MUNICIPALIDADE ATRAVÉS DE OFÍCIO CIRCULAR PARA O ANO DE 2009. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR PENALIDADES EM DECORRÊNCIA DA DESOBEDIÊNCIA DA CIRCULAR ENQUANTO VIGENTE O ALVARÁ DO ANO DE 2008. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO PRÓPRIO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO, SOB PENA DE FERIR O CONTRADITÓRIO, A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. APELO DESPROVIDO. É importante assinalar que ainda que, posteriormente, a administração tenha revisto seu entendimento, tem-se que "A interdição de estabelecimento comercial, com a consequente cassação do alvará de licença para funcionamento, sem regular processo administrativo constitui ato ilegal e abusivo." (RN em MS n. 2008.070517-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 28.04.09). Isso porque é necessário garantir ao prejudicado o contraditório e a ampla defesa, bem como o devido processo administrativo. ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECIPROCIDADE. MANUTENÇÃO. PAGAMENTO QUE DEVE SER RATEADO ENTRE AS PARTES. EXEGESE DOS ARTS. 20, § 2º, E 21, AMBOS DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. ISENÇÃO DE CUSTAS PELO MUNICÍPIO PREVISTA NO ART. 35, H, DA LCE 156/97. 1. "[...] VI. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos os encargos de sucumbência (despesas processuais e honorários advocatícios), a teor do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, aplicando-se a Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça (...)" (TJSC, AC n. 2011.048602-2, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 17.10.11). 2. Relativamente às custas processuais, é válido lembrar que o Município é isento do seu pagamento, nos termos do art. 35, 'h', da Lei Complementar n. 156/97, in verbis: "São isentos de custas e emolumentos: [...] o processo em geral, no qual tenha sido vencida a fazenda do Estado de Santa Catarina e de seus municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos" SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081985-9, de Gaspar, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAR PRODUTOS NÃO-CORRELATOS CONCOMITANTEMENTE À ATIVIDADE FARMACÊUTICA. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA MUNICIPALIDADE ATRAVÉS DE OFÍCIO CIRCULAR PARA O ANO DE 2009. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR PENALIDADES EM DECORRÊNCIA DA DESOBEDIÊNCIA DA CIRCULAR ENQUANTO VIGENTE O ALVARÁ DO ANO DE 2008. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO PRÓPRIO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO, SOB PENA DE FERIR O CONTRADITÓRIO, A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. APELO DESPROVIDO. É importante assinalar...
APELAÇÃO CRIMINAL. JUSTIÇA GRATUITA. AFERIÇÃO QUE IMPORTARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Para que não se opere indesejável supressão de instância, não se conhece do pedido que objetiva a concessão dos benefícios da justiça gratuita, porquanto não analisado pelo Juízo de origem. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO. APREENSÃO DE QUASE 2KG (DOIS QUILOGRAMAS) DE MACONHA. NEGATIVA DO RÉU QUE COLIDE COM OS RELATOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES. CONDENAÇÃO PRESERVADA. "Os depoimentos prestados por Policiais, quando suas declarações forem coerentes, merecem acolhimento, uma vez que não infirmadas por outras provas. Porque não faria sentido o Estado credenciar agentes para exercer o serviço público de repressão ao crime e garantir a segurança da sociedade e depois lhe negar crédito quando fossem prestar contas acerca de suas tarefas no exercício da função" (TJSC, Apelação Criminal n. 2009.006293-5, j. em 4/5/2010). CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. REINCIDÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. A reincidência impede a concessão do benefício descrito no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. REGIME PRISIONAL. QUANTUM DA PENA E REINCIDÊNCIA. ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO IMPOSSÍVEL. Tratando-se de réu reincidente e com reprimenda superior a 4 (quatro) anos, inviável o abrandamento do regime para o semiaberto. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.049541-8, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. JUSTIÇA GRATUITA. AFERIÇÃO QUE IMPORTARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Para que não se opere indesejável supressão de instância, não se conhece do pedido que objetiva a concessão dos benefícios da justiça gratuita, porquanto não analisado pelo Juízo de origem. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO. APREENSÃO DE QUASE 2KG (DOIS QUILOGRAMAS) DE MACONHA. NEGATIVA DO RÉU QUE COLIDE COM OS RELATOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES. CONDENAÇÃO PRESERVADA. "Os depoimentos prestados por Policiais, quando suas declarações forem coerentes, merecem a...
Apelação Cível. Previdenciário e Processo Civil. Ação anulatória de ato jurídico. Decisão que determinou a majoração do auxílio-acidente com base na Lei n. 9.032/95. Pretensa desconstituição de sentença com trânsito em julgado. Impossibilidade. Não cabe o ajuizamento de ação declaratória de nulidade de ato jurídico com a desconstituição da coisa julgada, ainda que a sentença esteja amparada em interpretação de lei tida por inconstitucional pela corte suprema' (TJSC. AC n. 2011.010727-4, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)". (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.058477-1, de Urussanga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 05-12-2013). (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.028465-4, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 26-08-2014). Não cabe ação rescisória de decisões proferidas em harmonia com a jurisprudência do STF, ainda que ocorra alteração posterior do entendimento do Tribunal sobre a matéria. Ação não conhecida. Precedente: RE 590.809. (AR 2199, rel. Min. MARCO AURÉLIO, rel. Min. GILMAR MENDES, j. 23.4.2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005800-4, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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Apelação Cível. Previdenciário e Processo Civil. Ação anulatória de ato jurídico. Decisão que determinou a majoração do auxílio-acidente com base na Lei n. 9.032/95. Pretensa desconstituição de sentença com trânsito em julgado. Impossibilidade. Não cabe o ajuizamento de ação declaratória de nulidade de ato jurídico com a desconstituição da coisa julgada, ainda que a sentença esteja amparada em interpretação de lei tida por inconstitucional pela corte suprema' (TJSC. AC n. 2011.010727-4, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)". (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.058477-1, de Urussanga, rel. Des. Jaime...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Administrativo. Servidor Público. Oficial de Justiça. Pleito de declaração de inconstitucionalidade do art. 54 da Lei 9.099/95. Impossibilidade. Inovação recursal. Apelo não conhecido neste ponto. Cobrança de diligências realizadas perante Juizado Especial Civel. Descabimento. Pagamento das despesas através da gratificação de diligência. Exegese do artigo 356 do CDOJESC. Sentença de improcedência. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. A extensão do pagamento da gratificação de diligência (art. 356 da Lei Estadual n. 5.624/79) a todos os oficiais de justiça - além daqueles em atuação em Varas Criminais, da Fazenda Pública e Menoristas - objetiva a indenização dos meirinhos pelo cumprimento de mandados em ações nas quais não há depósito prévio de custas processuais, sendo, portanto, inexigível do Estado a cobrança de outros valores a esse título. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.004702-6, de Anchieta, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 21.03.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083812-7, de São Joaquim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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Apelação cível. Administrativo. Servidor Público. Oficial de Justiça. Pleito de declaração de inconstitucionalidade do art. 54 da Lei 9.099/95. Impossibilidade. Inovação recursal. Apelo não conhecido neste ponto. Cobrança de diligências realizadas perante Juizado Especial Civel. Descabimento. Pagamento das despesas através da gratificação de diligência. Exegese do artigo 356 do CDOJESC. Sentença de improcedência. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. A extensão do pagamento da gratificação de diligência (art. 356 da Lei Estadual n. 5.624/79) a todos os oficiais de justiça - além daque...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL DECORRENTE DA INGESTÃO DE MEDICAMENTO DIVERSO DO PRESCRITO, EM VIRTUDE DA TROCA DE MEDICAMENTOS NO MOMENTO DA ENTREGA PELO AGENTE PÚBLICO EM POSTO DE SAÚDE. REQUERENTE PORTADOR DE EPILEPSIA. USO CONTÍNUO DE MEDICAMENTOS QUE CONTROLAM OS SINTOMAS DA MOLÉSTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, se o nexo causal entre o dano e a conduta do ente público não foi devidamente demonstrado, não pode ser o Estado responsabilizado pelos danos sofridos pelo autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055853-2, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL DECORRENTE DA INGESTÃO DE MEDICAMENTO DIVERSO DO PRESCRITO, EM VIRTUDE DA TROCA DE MEDICAMENTOS NO MOMENTO DA ENTREGA PELO AGENTE PÚBLICO EM POSTO DE SAÚDE. REQUERENTE PORTADOR DE EPILEPSIA. USO CONTÍNUO DE MEDICAMENTOS QUE CONTROLAM OS SINTOMAS DA MOLÉSTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público...
Apelação cível. Administrativo. Ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Dona Emma. Adicional de Insalubridade. Benefício devidamente regulamentado. Reconhecimento através de perícia judicial. Verba devida. Equipamentos de Proteção Individual. Ausência de prova do uso. Desnecessidade de liquidação por arbitramento. Honorários advocatícios. Majoração. Sentença parcialmente reformada. Recurso do réu desprovido. Recurso do autor provido. O servidor público municipal que exerceu suas atividades em condições nocivas à saúde, faz jus ao adicional de insalubridade na forma da lei de regência, no grau aferido pelo perito. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028978-6, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). Na atribuição da verba honorária, recomenda-se que o julgador considere a racionalidade que importou o ajuizamento de ação coletiva ao invés de inúmeras demandas individuais (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.053664-7, Rel. Des. Rodrigo Collaço). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013199-9, de Presidente Getúlio, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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Apelação cível. Administrativo. Ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Dona Emma. Adicional de Insalubridade. Benefício devidamente regulamentado. Reconhecimento através de perícia judicial. Verba devida. Equipamentos de Proteção Individual. Ausência de prova do uso. Desnecessidade de liquidação por arbitramento. Honorários advocatícios. Majoração. Sentença parcialmente reformada. Recurso do réu desprovido. Recurso do autor provido. O servidor público municipal que exerceu suas atividades em condições nocivas à saúde, faz jus ao adicional de insalubrid...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária e restituição de indébito. Exigência do ISS sobre a locação de postes que compõem a infra-estrutura das redes de transmissão. Precedentes da Corte Suprema. Súmula vinculante n. 31. Incidência fiscal indevida. Restituição. Possibilidade. Sentença mantida. Recurso desprovido. Padece de inconstitucionalidade a norma municipal que taxa através de ISS a locação de bens móveis ou imóveis (no caso vertente, locação de postes de energia elétrica), inconstitucionalidade que certamente abrange todo e qualquer sinônimo que possa dar indevido azo à tributação, tais como sublocação, arrendamento, direito de passagem, ou permissão de uso, pois são, em última análise, modalidades de cessão de uso que se assemelham à locação, que em nada se aproximam da prestação de serviço (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062840-3, de Orleans, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 09-10-2012). O simples parcelamento, que tem como pressuposto a confissão da dívida pelo contribuinte, não pode ser apto a inibir o questionamento judicial da obrigação tributária, sendo possível ao devedor pleitear junto ao Judiciário a declaração da nulidade de excessivos atos arbitrários praticados pelo Fisco, notadamente em razão de ele atuar nos limites da legalidade estrita cuja violação às normas do ordenamento devem ser devidamente apreciadas por este Poder da República (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002947-1, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 24-07-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062585-3, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária e restituição de indébito. Exigência do ISS sobre a locação de postes que compõem a infra-estrutura das redes de transmissão. Precedentes da Corte Suprema. Súmula vinculante n. 31. Incidência fiscal indevida. Restituição. Possibilidade. Sentença mantida. Recurso desprovido. Padece de inconstitucionalidade a norma municipal que taxa através de ISS a locação de bens móveis ou imóveis (no caso vertente, locação de postes de energia elétrica), inconstitucionalidade que certamente abrange todo e qualquer sinônimo qu...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelações Cíveis. Infortunística. Revisora de Costura. Suposta patologia no antebraço direito. Sentença de improcedência do pedido. Irresignação de ambas as partes. Perícia que atesta a inexistência de incapacidade laboral. Laudo pericial, cujos quesitos foram satisfatoriamente respondidos. Documentos inábeis a comprovar a existência de sequelas incapacitantes ou derruir as conclusões do experto. Benesse indevida. Princípio in dubio pro misero. Inadequação ao caso. Irrepetibilidade do valores recebidos administrativamente e a título de antecipação de tutela. Recursos desprovidos. Atestada, de forma segura, a recuperação do segurado, não há se falar na concessão de qualquer benefício acidentário. Na ação acidentária também prevalece o princípio de que o alegado deve ser provado. Actioni incumbit onus probandi. Dessa forma, o alegado, mas não provado é o mesmo que não alegado (Antonio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da impossibilidade da devolução dos valores percebidos a título de benefício previdenciário, em razão do seu caráter alimentar, incidindo, na hipótese, o princípio da irrepetibilidade dos alimentos' (AC n. 2010.083641-3, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; AC n. 2010.049583-9, Des. Luiz Cézar Medeiros; AgRgREsp n. 1.054.163, Min. Maria Thereza de Assis Moura)" (AC n. 2011.078177-1, Des. Newton Trisotto) - salvo quando demonstrada má-fé ou quando percebidos em decorrência de antecipação dos efeitos da tutela que não foi confirmada (AgRgAg n. 1.342.369, Min. Gilson Dipp)." (Agravo de Instrumento n. 2013.035410-9, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 18/03/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070806-2, de Urussanga, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23-06-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052053-9, de Gaspar, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
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Apelações Cíveis. Infortunística. Revisora de Costura. Suposta patologia no antebraço direito. Sentença de improcedência do pedido. Irresignação de ambas as partes. Perícia que atesta a inexistência de incapacidade laboral. Laudo pericial, cujos quesitos foram satisfatoriamente respondidos. Documentos inábeis a comprovar a existência de sequelas incapacitantes ou derruir as conclusões do experto. Benesse indevida. Princípio in dubio pro misero. Inadequação ao caso. Irrepetibilidade do valores recebidos administrativamente e a título de antecipação de tutela. Recursos desprovidos. Atestada, d...
Data do Julgamento:17/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Percebimento do auxílio-acidente juntamente com a aposentadoria por tempo de contribuição. Possibilidade, desde que ambos benefícios tenham sido concedidos antes da vigência da Lei n. 9.528/97. Perda auditiva. Segurado que trabalha em minas de carvão. Perícia que, no entanto, atesta inexistir qualquer redução da capacidade de trabalho. Auxílio-acidente não devido. Ônus sucumbenciais. Impossibilidade de responsabilização do Estado no pagamento dos honorários periciais. Isenção legal. Art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. Recursos negados. "No julgamento do Recurso Especial n. 1.296.673, sob o regime de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria desde "que a concessão da aposentadoria e a eclosão da moléstia incapacitante sejam anteriores à Lei n. 9.528/1997" (AR n. 3.600, Min. Sebastião Reis Junior). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.062662-2, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, j. 30-06-2015). A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86, § 4º, Lei n. 8.213/791). Por força de previsão legal (Art. 29, parágrafo único, Lei n. 8.213/91), não cabe ao Estado reembolsar o INSS pelos honorários periciais, sendo irrelevante o fato de o requerente ser ou não beneficiário da Justiça Gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032315-5, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Percebimento do auxílio-acidente juntamente com a aposentadoria por tempo de contribuição. Possibilidade, desde que ambos benefícios tenham sido concedidos antes da vigência da Lei n. 9.528/97. Perda auditiva. Segurado que trabalha em minas de carvão. Perícia que, no entanto, atesta inexistir qualquer redução da capacidade de trabalho. Auxílio-acidente não devido. Ônus sucumbenciais. Impossibilidade de responsabilização do Estado no pagamento dos honorários periciais. Isenção legal. Art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. Recursos negados. "No julgament...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público