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Jurisprudência

TJAC 0011249-29.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C O ARTIGO 267, INCISO I, AMBOS DO CPC, POR NÃO TER, A PARTE AUTORA, ATENDIDO À DETERMINAÇÃO DE SUA EMENDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. É cabível o indeferimento da inicial, quando a parte, devidamente intimada, através de seu procurador, deixa de atender a determinação judicial para sua emenda (inteligência do artigo 284, parágrafo único, do CPC) 2. Aliás, a jurisprudência atual do Superior Tri...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026394-91.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRANSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. APLICAÇÃO DA LEI EM VIGOR NA DATA DA OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA. APELO IMPROVIDO. 1. Em se tratando de indenização do seguro obrigatório DPVAT, aplica-se a norma em vigor na data do acidente, pouco importando o momento em que a demanda foi ajuizada, sob pena de se violar o domínio normativo da lei então em vigor, que representaria, pela retroatividade da norma posterior, a violação do direito que o beneficiário do Seguro adquiriu...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020621-36.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLÊNCIA BOLSISTA. PERDA DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO. 1. É cediço que a instituição de ensino não está obrigada a conceder descontos nas mensalidades a seus alunos. Ou seja, nos termos do artigo 207 da Constituição Federal, a Apelante goza de autonomia administrativa e financeira, sendo certo que cabe a ela decidir pela concessão ou não de bolsa de estudos. Sucede que, a partir do momento em que dita bolsa foi concedida, co...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023976-20.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE SEM EFICÁCIA EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. É possível o ajuizamento de ação de cobrança com base em cheque sem eficácia executiva. 2. O prazo para o ajuizamento da ação de cobrança, fundada em cheque sem eficácia de título executivo, é de cinco anos. Aplicação do disposto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil Brasileiro. Inocorrência de prescrição no caso em tela. 3. Dessa forma, considerando que o cheque que ampara o presente feito não poss...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008904-22.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO CONFORME O GRAU DE INVALIDEZ. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DO CRÉDITO REMANESCENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. O evento danoso ocorreu em 06.08.2009, motivo pelo qual é aplicável a Medida Provisória n. 451/2008 (depois convertida na Lei n. 11.945/2009), porque esta foi publicada e entrou em vigor em 16.12.2008, irradiando os seus efeitos no ordenamento jurídico a partir desta data, significando isso que o tabelamento...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006137-11.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Just...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003405-91.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRATO NOS AUTOS. NULIDADE DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, CAPITALIZAÇÃO MENSAL E OUTROS ENCARGOS. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. 1. Verificadas, no contrato, avenças que se tornam injustas e excessivamente onerosas, de forma a colocar o devedor em nítida desvantagem, como bem observado pelo magistrado sentenciante, pode e d...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003488-73.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Just...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003907-93.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Just...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003662-19.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL. INDÍCIOS DE FALSIFICAÇÃO DOCUMENTAL. CONCLUSÕES DISCREPANTES AO ATENDIMENTO PRESTADO À VÍTIMA PELO HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. 1. O Prontuário Médico (fls. 15/16-v.), emitido pelo HUERB, indica que o paciente sofreu fraturas no membro inferior esquerdo (MIE), ao passo que Laudo para Solicitação de Autorização de Internação Hospital (fl. 17) recomendou tratamento cirúrgico com diagnóstico de fratura nos ossos...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002589-12.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDOS COM DATA E HORÁRIO IDÊNTICOS, SEMELHANTE NÚMERO DE SÉRIE E CONCLUSÕES DISCREPANTES. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. 1. Uma simples comparação do Laudo de Exame Complementar (supostamente feito à época do acidente, mediante requisição da Autoridade Policial) com o Laudo de Exame Complementar (lavrado após ordem judicial para realização de nova perícia) revela fortes indícios de falsidade ideológica, considerando a impossibilidade de que as sobreditas perícias tenham sido con...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000426-91.2012.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Para o pagamento da indenização, o artigo 5º, caput, § 1º, incisos I a III, da Lei n. 6.194/1974 (com a redação dada pela Medida Provisória n. 451/2008, depois convertida na Lei n. 11.945/2009), exige a comprovação tanto da invalidez permanente quando do grau de incapacidade, o que se faz exclusivamente pela juntada do Laudo fornecido pelo Instituto do Médico Legal à vítima, a teor do § 5º do mesmo dispositivo legal. 2. No caso concreto, o Laudo de Exame de...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013908-11.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO CIVIL. RELAÇÃO BANCÁRIA. APLICAÇÃO DO CDC. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDAMENTE EFETUADOS NOS VENCIMENTOS DA PARTE AUTORA. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO POR TERCEIRO ESTELIONATÁRIO. COMPROVAÇÃO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. CABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSOS IMPROVIDO...
Data do Julgamento : 12/03/2013
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001280-29.2010.8.01.0009
Ementa
DIREITO CIVIL. REGISTRO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DE PATRONÍMICO. PROCEDÊNCIA. 1. Ao art. 57 da Lei n. 6.015/73 – Lei de Registros Públicos deve ser conferida uma interpretação mais ampla e consentânea com os fins sociais a que a norma se destina, permitindo, em casos excepcionais, o abrandamento da regra. 2. O inconveniente causado pela extensão do nome da apelante, quando do uso diário, somado à inexistência de prejuízos para terceiros, evidencia o justo motivo para retificação do assentamento no Registro Civil.
Data do Julgamento : 11/03/2013
Data da Publicação : 15/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Retificação de Nome
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000109-39.2002.8.01.0002
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DO ERÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS IRREGULAR. PREJUÍZO NÃO COMPROVAÇÃO. MÉRITO DESPROVIDO. 1. A ação de ressarcimento depende da comprovação do efetivo dano experimentado pelo patrimônio público, "mercê da impossibilidade de condenação ao ressarcimento ao erário de dano hipotético ou presumido" (REsp 939.118/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 1º/3/11). 2. A regra de distribuição do ônus da prova prevista no art. 333 do Código de Processo Civil impõe ao autor a demonstração do fato constitutivo do seu direito. 3. As irregularidades o...
Data do Julgamento : 11/03/2013
Data da Publicação : 15/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Dano ao Erário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0024197-37.2008.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA DIABÓLICA. DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DA COBRANÇA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A prova impossível ou excessivamente difícil de ser produzida, comumente denominada de prova diabólica, autoriza a inversão do ônus probatório, para afastar do autor o ônus de demonstrar fato negativo. 2. Na ação declaratória de inexistência de relação jurídica, em virtude da natural dificuldade de se provar fatos negativos, compete ao credor no caso, a apelante comprovar a relação jurídica trav...
Data do Julgamento : 11/03/2013
Data da Publicação : 15/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003902-18.2004.8.01.0001
Ementa
CIVIL. NOTA FISCAL. SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. DUPLICATAS DERIVADAS. PROTESTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO. CANCELAMENTO DE PROTESTO. EFETIVAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OITIVA DE TESTEMUNHAS. INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIO DA PRÓPRIA TORPEZA. AUSÊNCIA. 1. Deve ser condenada à reparação por danos morais a empresa que simula negócio jurídico com a emissão de nota fiscal e duplicatas e dá causa a protesto indevido desses últimos títulos em prejuízo de outra pessoa jurídica. 2. Uma vez reconhecida a simulação, deve ser ordenado o cancelamento de protesto dos tí...
Data do Julgamento : 11/03/2013
Data da Publicação : 15/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019600-25.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 791, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A ausência de bens passíveis de penhora em nome do devedor é causa de suspensão do processo de execução, a rigor do art. 791, III, do Código de Processo Civil. 2. O pedido de realização de diligências que dependam de ordem judicial, desde que motivado, afasta a inércia da parte exequente, não havendo que falar em desídia ou abandono da causa. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento : 11/03/2013
Data da Publicação : 15/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000052-41.2013.8.01.0000
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE DE AGIR. SIMULTANEIDADE DE INSURGÊNCIAS. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PRECEDENTES. 1. O art. 5º, I, da Lei n. 12.016/2009 veda a impetração de mandado de segurança apenas quando pendente recurso administrativo com efeito suspensivo, impedindo a simultaneidade de insurgências. Precedentes STJ. 2. Para ser considerado legítimo, o exame psicotécnico deve, além da previsão legal, estar explicitado no edital de abertura do concurso público, indicando os critérios objetivos de avaliação e garantindo a recor...
Data do Julgamento : 13/03/2013
Data da Publicação : 15/03/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014577-30.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA. REQUISITOS. CARACTERIZAÇÃO. APELO IMPROVIDO. O direito dos servidores ao abono de permanência previsto no artigo 40, § 19, da Constituição Federal, e no art. 2º da Lei Estadual 2º, da Lei Estadual n. 1.691/055, decorre do preenchimento de dois requisitos: ter preenchido as condições para a aposentadoria voluntária e optar por continuar em atividade. Portanto, na espécie, satisfeitos pelo Autor os requisitos para o recebimento do abono de permanência; Apelo conhecido, mas improvido.
Data do Julgamento : 05/03/2013
Data da Publicação : 15/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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