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Jurisprudência

STF AI 318142 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Só ocorre o prequestionamento da matéria constitucional se o Tribunal a quo sobre ela expressamente haja se manifestado. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00042 EMENT VOL-02045-11 PP-02370
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 291451 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Regime jurídico único dos servidores Públicos do Estado de Minas Gerais. Revisão das tabelas de vencimento. Direito local (Súmula 280). Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00127 EMENT VOL-02085-04 PP-00645
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 330535 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE DO AGRAVO. ARTIGO 317, § 1º DO RISTF. 1. Incumbe ao recorrente o dever de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. 2. Inviável, diante da regra do § 1º do artigo 317 do RISTF, o agravo de instrumento que se limita a reiterar as razões do recurso extraordinário sem abordar o fundamento da decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 21-09-2001 PP-00049 EMENT VOL-02044-05 PP-01076
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 310124 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. A decisão que nega seguimento a recurso trabalhista por ausência de pressupostos de admissibilidade diz respeito às normas processuais, de natureza infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida do extraordin ário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00040 EMENT VOL-02045-11 PP-02270
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 299956 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR: CABIMENTO DE AGRAVO E NÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO. ARTS. 557, § 1º, DO C.P.C., E 317 DO R.I.S.T.F.: PRAZO DE CINCO DIAS. 1. Embargos admitidos como Agravo. 2. Agravo não conhecido, por intempestivo.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00060 EMENT VOL-02040-09 PP-01986
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 333331 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. SÚMULA 288-STF. Certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça essencial para aferição da tempestividade do recurso extraordinário. Incidência da Súmula 288 desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 21-09-2001 PP-00049 EMENT VOL-02044-05 PP-01113
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 289075 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. SINDICATO RURAL. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA: CF/88, ARTIGO 8º, IV. REGULAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. Sindicato rural. Contribuição Confederativa. Exigibilidade. Necessidade de edição da lei regulamentadora prevista no parágrafo único do artigo 8º da Constituição Federal. Precedente. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00062 EMENT VOL-02041-05 PP-01136
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 312615 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00044 EMENT VOL-02041-07 PP-01553
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 326002 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO IMPROVIDO. - Sem que a parte agravante promova a integral formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não, tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00052 EMENT VOL-02041-10 PP-02078
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 274840 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALTERAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. ALEGAÇÃO DE QUE A MP Nº 1.724/98, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.718/98, NÃO PODERIA SER CONSIDERADA REEDIÇÃO DA MP Nº 1.212/95. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. 1. Disparidade entre os conteúdos da Medida Provisória nº 1.212/95 e reedições e o da Medida Provisória nº 1.724/98 no que concerne ao prazo de recolhimento da contribuição para o PIS. Pretensão de reapreciação da causa, a partir do exame de matéria não prequestionada na origem. Impossibilidade. Embarg...
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00017 EMENT VOL-02042-04 PP-00809
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 80961 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. Não prequestionada a questão federal suscitada nas razões do recurso especial, não há que se falar em constrangimento ilegal pelo seu não-conhecimento em face da ausência desse pressuposto específico. Habeas-corpus indeferido.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00008 EMENT VOL-02042-02 PP-00430
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 288916 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL. LEGITIMIDADE DA UNIÃO FEDERAL PARA INTERVIR NA CAUSA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. CONSEQÜÊNCIA: PREJUDICIALIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. Recurso especial conhecido e provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para declarar a legitimidade e o interesse da União na lide. Substituição do acórdão proferido na instância ordinária. Prejudicialidade do extraordinário. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00016 EMENT VOL-02042-05 PP-01018
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RHC 80941 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (LEI Nº 6.368/76, ARTIGOS 12 E 14). AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL: DENÚNCIA INEPTA. REEXAME DE PROVAS. 1. Não é inepta a denúncia que contém a exposição do fato criminoso, a qualificação da acusada, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas. 2. Apreendidos, na residência da recorrente, documentos relacionados aos fatos investigados e, com base nessa apreensão, determinada a quebra de seus sigilos telefônico e bancário, a fim de definir-se a autoria e materialidade dos crimes de tráfico e...
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00066 EMENT VOL-02041-03 PP-00491
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 288890 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. URPs DE ABRIL E MAIO DE 1988. PROVIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CIRCUNSCRITA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÕES INSUBSISTENTES. 1. Extensão das URPs de abril e maio de 1988 aos meses de junho e julho do mesmo ano. Dissonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. Impossibilidade de conhecimento do recurso. Alegação improcedente. O tema argüido nas razões do extraordinário foi ventilado nas deci...
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00016 EMENT VOL-02042-05 PP-01013
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 292659 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário desprovido. 2. Servidor Público Estadual. Magistério. Fixação de piso salarial em múltiplos do salário mínimo. Ofensa ao art. 7º, IV, da Constituição Federal. 3. Falta de prequestionamento do art. 206, V, da Constituição Federal. Incidência das Súmulas 282 e 356. 4. Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00062 EMENT VOL-02041-06 PP-01204
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 332307 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Agravo de instrumento: traslado: regularidade. 2. Juros reais: limitação a 12% ao ano (CF, art. 192, § 3º): orientação consolidada no STF, a partir da decisão plenária da ADIn 4, de 7.3.91, no sentido de que a eficácia e a aplicabilidade da norma de limitação dos juros reais pendem de complementação legislativa: observância da jurisprudência, sem prejuízo das reservas pessoais do relator.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00055 EMENT VOL-02040-10 PP-02218
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 222752 ED-ED-ED-ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO
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A questão: agravo interposto contra decisão denegatória de embargos por ausência de depósito da multa imposta. Recurso manifestamente infundado. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 557, § 2º). Regimental não provido.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 21-09-2001 PP-00050 EMENT VOL-02044-02 PP-00356
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 318729 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento desprovido. 2. As decisões monocráticas de Ministros do STJ e, também, do STF, são atacáveis por meio de agravo regimental (Lei n.º 8.038/90, art. 39; art. 258, do RISTJ, e art. 317, do RISTF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00047 EMENT VOL-02041-08 PP-01768
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 289042 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00039 EMENT VOL-02041-05 PP-01132
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 218903 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Justiça trabalhista. - Das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário, as únicas prequestionadas, porque ventiladas no acórdão recorrido, contra o qual não foram interpostos embargos de declaração, foram as relativas aos artigos 5º, XXXVI, e 93, IX, da Carta Magna. Sucede, porém, que com relação a elas o aresto recorrido ficou na preliminar processual infraconstitucional de que não foram prequestionadas diante do TRT para o cabimento do recurso de revista, razão por que se tornou preclusa a discussão sobre elas. Recurso extraordinário não conhecido...
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00064 EMENT VOL-02041-03 PP-00617
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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