EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
DÉBITO RURAL: CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ARTS. 5º, INCISOS II E
XXXVI, E 192, § 3º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (SÚMULAS 282 E
356). CLÁUSULA CONTRATUAL (SÚMULA 454). ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do R.E., nem o da ora agravada, que negou
seguimento ao agravo de instrumento.
2. Na verdade, o que sustenta é que o acórdão
recorrido ofendeu o disposto no art. 5º, incisos II e XXXVI,
da Constituição Federal (princípio da legalidade e do ato
jurídico perfeito).
3. Sucede que tais temas não chegaram a ser por
este focalizados, o que já inviabiliza o Recurso
Extraordinário, à falta de prequestionamento (Súmulas nºs
282 e 356).
4. Não procedem as alegações da agravante,
concernentes a decisões do Supremo Tribunal Federal, em
Ações Diretas de Inconstitucionalidade, pois ali se tratava
de Lei que pretendeu, com a adoção da T.R., para efeito de
correção monetária, atingir contratos celebrados
anteriormente a ela. E isso é que não foi permitido pela
Corte.
No caso, porém, o contrato é posterior e há,
segundo o acórdão, cláusula expressa, prevendo a aplicação
da T.R., como índice de correção monetária.
E interpretação de cláusula contratual não pode
ser revista por esta Corte em Recurso Extraordinário (Súmula
454).
5. No que concerne ao § 3º do art. 192 da
Constituição Federal, o tema não foi suscitado no R.E.
6. Por fim, a matéria infraconstitucional suscitada
no Agravo também escapa ao reexame do Supremo Tribunal
Federal (art. 102, III, da Constituição Federal).
7. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
DÉBITO RURAL: CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ARTS. 5º, INCISOS II E
XXXVI, E 192, § 3º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (SÚMULAS 282 E
356). CLÁUSULA CONTRATUAL (SÚMULA 454). ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do R.E., nem o da ora agravada, que negou
seguimento ao agravo de instrumento.
2. Na verdade, o que sustenta é que o acórdão
recorrido ofendeu o disposto no art. 5º, incisos II e XXX...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02047-03 PP-00474
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNDAMENTOS INATACADOS.
Obstado o recurso extraordinário por ausência de
prequestionamento e por não caber a sua admissão pela alínea "b" do
permissivo constitucional, as razões deduzidas no agravo regimental
deveriam atacar tais fundamentos, sob pena de rejeição (RISTF,
artigo 317, § 1º).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNDAMENTOS INATACADOS.
Obstado o recurso extraordinário por ausência de
prequestionamento e por não caber a sua admissão pela alínea "b" do
permissivo constitucional, as razões deduzidas no agravo regimental
deveriam atacar tais fundamentos, sob pena de rejeição (RISTF,
artigo 317, § 1º).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00048 EMENT VOL-02044-05 PP-01065
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DO DIREITO ADQUIRIDO (ART. 5º, INCISO XXXVI,
DA C.F.). PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada, o tema
constitucional do direito adquirido (art. 5º, inciso XXXVI,
da C.F.) não foi objeto de consideração no acórdão
recorrido, exatamente porque se limitou a aplicar a decisão
do Órgão Especial, que declarara, incidentalmente, a
inconstitucionalidade dos referidos diplomas, mediante
provocação da mesma Câmara, neste mesmo processo.
2. Essa inconstitucionalidade, aliás, foi
reconhecida com base nos artigos 37, "caput" (princípio da
moralidade), 202, II, 201 e seguintes da C.F., no princípio
da temporariedade dos cargos eletivos, no da insubmissão dos
Vereadores ao Regime Jurídico Único a que se sujeitam os
servidores públicos (art. 39), e no da incompetência do
Município para instituir sistema previdenciário "em
desconformidade com o modelo nacional por ser da competência
privativa da União legislar sobre previdência".
3. Tais fundamentos é que deveriam ter sido
atacados, no Recurso Extraordinário. E não foram, o que já o
inviabiliza (Súmula 283).
4. E, por outro lado, não poderia alegar violação
ao princípio constitucional do direito adquirido, tema não
apreciado pelo Tribunal "a quo", faltando, ao R.E., nesse
ponto, o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DO DIREITO ADQUIRIDO (ART. 5º, INCISO XXXVI,
DA C.F.). PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada, o tema
constitucional do direito adquirido (art. 5º, inciso XXXVI,
da C.F.) não foi objeto de consideração no acórdão
recorrido, exatamente porque se limitou a aplicar a decisão
do Órgão Especial, que declarara, incidentalmente, a
inconstitucionalidade dos referidos diplomas, mediante
provocação da mesma Câmara,...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02047-03 PP-00540
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente:
falta da certidão de intimação da decisão agravada (CPC, art. 544, §
1º), que não pode ser substituída por certidão da tempestividade do
agravo emanada da Secretaria do Tribunal a quo.
2. Recurso extraordinário: prequestionamento: necessidade
da juntada, aos autos principais, do precedente em que se fundou o
acórdão recorrido.
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente:
falta da certidão de intimação da decisão agravada (CPC, art. 544, §
1º), que não pode ser substituída por certidão da tempestividade do
agravo emanada da Secretaria do Tribunal a quo.
2. Recurso extraordinário: prequestionamento: necessidade
da juntada, aos autos principais, do precedente em que se fundou o
acórdão recorrido.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00052 EMENT VOL-02043-03 PP-00577
EMENTA: Tributário. Imunidade conferida pelo art. 150,
VI, "d" da Constituição. Impossibilidade de ser estendida a outros
insumos não compreendidos no significado da expressão "papel
destinado à sua impressão". Precedentes do Tribunal.
Para se concluir sobre a alegação da parte agravante
de que as chapas de gravação utilizadas na produção do jornal
equivalem a papel fotográfico, faz-se mister a análise de fatos e
provas, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário
(Súmula 279).
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Tributário. Imunidade conferida pelo art. 150,
VI, "d" da Constituição. Impossibilidade de ser estendida a outros
insumos não compreendidos no significado da expressão "papel
destinado à sua impressão". Precedentes do Tribunal.
Para se concluir sobre a alegação da parte agravante
de que as chapas de gravação utilizadas na produção do jornal
equivalem a papel fotográfico, faz-se mister a análise de fatos e
provas, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário
(Súmula 279).
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00061 EMENT VOL-02041-05 PP-00921
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
PEDIDO DE DESAFORAMENTO. INCLUSÃO DO FEITO, EM
PAUTA DE JULGAMENTO, EXIGIDA PELO REGIMENTO INTERNO DO T.J.
DE PERNAMBUCO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DO RÉU.
NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. Na impugnação ao pedido de Desaforamento, o
Defensor do acusado não declinou seu nome e sua assinatura
seria, mesmo, em princípio, ilegível, se examinada
isoladamente.
2. Sucede que, dos autos do pedido de
Desaforamento, constavam várias peças em que aparecia, como
Advogado do réu, o nome do Defensor por este indicado no
interrogatório, o mesmo que assinou a defesa prévia e esteve
presente às audiências de inquirição de testemunhas,
subscrevendo os termos respectivos, tudo mediante rubricas
ou assinaturas, que permitiriam, perfeitamente, sua
identificação.
3. Sendo assim, não há dúvida de que, da inclusão
do feito em pauta, para o julgamento do pedido de
Desaforamento, exigida expressamente pelo Regimento Interno
do T.J. de Pernambuco, o referido Advogado deveria ter sido
previamente intimado pela Imprensa, o que, no caso, não
ocorreu. Aliás, também não foi intimado do próprio acórdão.
4. Nem é possível presumir que sua sustentação oral
não alcançaria maior importância no julgamento. Até porque o
Tribunal de Justiça de Pernambuco deferiu o Desaforamento
para Recife, quando o Ministério Público pedira que fosse
para a comarca do Cabo/PE. E, embora tenha explicado o
deslocamento da comarca de origem (Gameleira), não
justificou a remessa para Recife.
5. "Habeas Corpus" deferido, para se anular o
julgamento do pedido de desaforamento e se determinar que a
outro se proceda, com prévia intimação do Defensor do réu,
ficando, até lá, sobrestado o julgamento perante o Tribunal
do Júri de Recife.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
PEDIDO DE DESAFORAMENTO. INCLUSÃO DO FEITO, EM
PAUTA DE JULGAMENTO, EXIGIDA PELO REGIMENTO INTERNO DO T.J.
DE PERNAMBUCO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DO RÉU.
NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. Na impugnação ao pedido de Desaforamento, o
Defensor do acusado não declinou seu nome e sua assinatura
seria, mesmo, em princípio, ilegível, se examinada
isoladamente.
2. Sucede que, dos autos do pedido de
Desaforamento, constavam várias peças em que aparecia, como
Advogado do réu, o nome do Defensor por este indicado no
interrogatório, o mesmo que ass...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00005 EMENT VOL-02047-02 PP-00378
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE
PENSÃO OU DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, QUANDO DECORRENTE
DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Este é o teor da decisão agravada: "A questão
suscitada no recurso extraordinário já foi dirimida por
ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, segundo as
quais compete à Justiça do Trabalho o julgamento das
questões relativas à complementação de pensão ou de
proventos de aposentadoria, quando decorrente de contrato de
trabalho (Primeira Turma, RE-135.937, rel. Ministro MOREIRA
ALVES, DJU de 26.08.94, e Segunda Turma, RE-165.575, rel.
Ministro CARLOS VELLOSO, DJU de 29.11.94).
Diante do exposto, valendo-me dos fundamentos
deduzidos nesses precedentes, nego seguimento ao agravo de
instrumento (art. 21, § 1º, do R.I.S.T.F., art. 38 da Lei nº
8.038, de 28.05.1990, e art. 557 do C.P.C.)".
2. E, no presente Agravo, não conseguiu o
recorrente demonstrar o desacerto dessa decisão, sendo
certo, ademais, que o tema do art. 202, § 2º , da C.F., não
se focalizou no acórdão recorrido.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE
PENSÃO OU DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, QUANDO DECORRENTE
DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Este é o teor da decisão agravada: "A questão
suscitada no recurso extraordinário já foi dirimida por
ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, segundo as
quais compete à Justiça do Trabalho o julgamento das
questões relativas à complementação de pensão ou de
prov...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00009 EMENT VOL-02052-02 PP-00335
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE CÓPIA DA
PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA (ART. 544, §
1º, DO C.P.C.).
1. A falta da peça em questão, nos autos
principais, deve ser comprovada por certidão da secretaria
do tribunal de origem, cabendo à parte o dever de vigilância
na confecção do traslado.
2. A observação contida na inicial não supre tal
falta.
3. Ademais, no T.S.T., o Recurso de Revista não foi
admitido, por razões meramente processuais, sem enfrentar,
pois, qualquer tema constitucional.
4. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucinais.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE CÓPIA DA
PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA (ART. 544, §
1º, DO C.P.C.).
1. A falta da peça em questão, nos autos
principais, deve ser comprovada por certidão da secretaria
do tribunal de origem, cabendo à parte o dever de vigilância
na confecção do traslado.
2. A observação contida na inicial não supre tal
falta.
3. Ademais, no T.S.T., o Recurso de Revista não foi
admitido, por razões meramente processuais, sem enfrentar,
pois,...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00039 EMENT VOL-02045-02 PP-00348
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00059 EMENT VOL-02043-06 PP-01277
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
PENAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO: COMPETÊNCIA DO RELATOR NO S.T.F.
1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o
desacerto da decisão, que, na instância de origem, indeferiu
o Recurso Extraordinário, nem o da ora agravada, que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. E não procede a alegação de que não pode o
Relator nesta Corte, ao apreciar o Agravo de Instrumento,
obstar a subida no Recurso Extraordinário.
Pode, sim, quando se trate de recurso
manifestamente improcedente, nos termos do art. 557 do
C.P.C., em sua redação atual, e do art. 21, § 1º , do RISTF.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
PENAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO: COMPETÊNCIA DO RELATOR NO S.T.F.
1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o
desacerto da decisão, que, na instância de origem, indeferiu
o Recurso Extraordinário, nem o da ora agravada, que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. E não procede a alegação de que não pode o
Relator nesta Corte, ao apreciar o Agravo de Instrumento,
obstar a subida no Recurso Extraordinário.
Pode, sim, quando se trate de recurso
manifestamente improcedente, nos termos do ar...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00023 EMENT VOL-02053-07 PP-01565
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
pois a questão nele suscitada não foi objeto de deliberação no
acórdão recorrido, tampouco argüida na petição de recurso
extraordinário. Aplicação das Súmulas 282 e 356.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
pois a questão nele suscitada não foi objeto de deliberação no
acórdão recorrido, tampouco argüida na petição de recurso
extraordinário. Aplicação das Súmulas 282 e 356.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00060 EMENT VOL-02041-03 PP-00669
EMENTA: RE: descabimento: diferenças de correção monetária
relativas ao FGTS: planos econômicos: acórdão recorrido que não se
fundou na garantia do direito adquirido, com exceção do período
relativo ao "Plano Bresser", em relação ao qual, contudo, o julgado
assenta-se em mais de um fundamento suficiente - os princípios da
hierarquia das leis e da irretroatividade -, atraindo a incidência
da Súmula 283: precedente (RE 251.762, 1ª T., 5.12.2000, Moreira
Alves).
Ementa
RE: descabimento: diferenças de correção monetária
relativas ao FGTS: planos econômicos: acórdão recorrido que não se
fundou na garantia do direito adquirido, com exceção do período
relativo ao "Plano Bresser", em relação ao qual, contudo, o julgado
assenta-se em mais de um fundamento suficiente - os princípios da
hierarquia das leis e da irretroatividade -, atraindo a incidência
da Súmula 283: precedente (RE 251.762, 1ª T., 5.12.2000, Moreira
Alves).
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00058 EMENT VOL-02043-06 PP-01206
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o recurso
extraordinário, nem os da ora agravada, que negou seguimento
ao agravo de instrumento.
2. Na verdade, embora o aresto estadual haja
adotado os fundamentos do parecer do Ministério Público, que
se referiu ao § 5º do art. 195, certo é que, no caso, também
admitiu existir fonte de custeio.
3. Ademais, adotou, igualmente, como fundamento, o
disposto no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, que não
foi atacada no recurso extraordinário (Súmula 281).
4. Por fim, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, menos ainda
quando locais (Súmula 280).
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o recurso
extraordinário, nem os da ora agravada, que negou seguimento
ao agravo de instrumento.
2. Na verdade, embora o aresto estadual haja
adotado os fundamentos do parecer do Ministério Público, que
se referiu ao § 5º do art. 195, certo é que, no caso, também
admitiu existir fonte de custeio.
3. Ademais, adotou, igualmente, como fundamento, o
disposto no § 5º...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02047-03 PP-00551
EMENTA: Júri: desaforamento: fundamentação idônea para
afastar não apenas a comarca do local do fato, mas também as mais
próximas dela que a da Capital, para o Júri da qual se deslocou a
competência.
Ementa
Júri: desaforamento: fundamentação idônea para
afastar não apenas a comarca do local do fato, mas também as mais
próximas dela que a da Capital, para o Júri da qual se deslocou a
competência.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00050 EMENT VOL-02043-02 PP-00397
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS".
1. Na sessão de hoje esta Primeira Turma negou
provimento ao RHC nº 81.034, no qual a paciente faz os
mesmos pleitos formulados nos presentes autos.
2. "H.C." prejudicado.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS".
1. Na sessão de hoje esta Primeira Turma negou
provimento ao RHC nº 81.034, no qual a paciente faz os
mesmos pleitos formulados nos presentes autos.
2. "H.C." prejudicado.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00050 EMENT VOL-02043-02 PP-00345
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Custódia cautelar. Art. 255,
alínea e, do Código de Processo Penal Militar, que prevê como causa
para prisão preventiva a "exigência da manutenção das normas ou
princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem
ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado". 3.
Falta de comprovação de que esteja o paciente aliciando testemunhas,
peitando peritos e encarregado do inquérito a que responde. 4.
Também não motiva a custódia o fato de usar recursos, tidos por
protelatórios, no interesse de sua defesa. 5. Habeas corpus deferido
para cassar o decreto de prisão preventiva do paciente, que
prosseguirá respondendo o processo em liberdade, se por al não
houver de ser preso.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Custódia cautelar. Art. 255,
alínea e, do Código de Processo Penal Militar, que prevê como causa
para prisão preventiva a "exigência da manutenção das normas ou
princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem
ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado". 3.
Falta de comprovação de que esteja o paciente aliciando testemunhas,
peitando peritos e encarregado do inquérito a que responde. 4.
Também não motiva a custódia o fato de usar recursos, tidos por
protelatórios, no interesse de sua defesa. 5. Habeas corpus deferido
para cassar o decreto d...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 06-09-2001 PP-00008 EMENT VOL-02042-02 PP-00436
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
1. O Tribunal a quo não examinou, de forma explícita, os
preceitos constitucionais tidos por violados, nem foram opostos
embargos de declaração para instá-lo ao exame de teses acaso
omitidas, o que atrai a incidência dos óbices das Súmulas 282 e 356-
STF.
2. Desapropriação: Decidida a questão à luz do Código
Florestal e da legislação que o alterou, somente de forma indireta
poderia haver ofensa a dispositivos da Constituição Federal.
3. A determinação do quantum indenizatório é matéria que
demanda reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 desta
Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
1. O Tribunal a quo não examinou, de forma explícita, os
preceitos constitucionais tidos por violados, nem foram opostos
embargos de declaração para instá-lo ao exame de teses acaso
omitidas, o que atrai a incidência dos óbices das Súmulas 282 e 356-
STF.
2. Desapropriação: Decidida a questão à luz do Código
Florestal e da legislação que o alterou, somente de forma indireta
poderia haver ofensa a dispositivos da Constituição Federal.
3. A determinação do quantum indeni...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00047 EMENT VOL-02044-05 PP-00947
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00044 EMENT VOL-02044-04 PP-00720
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PEÇA. ÔNUS DE FISCALIZAR A FORMAÇÃO DO TRASLADO.
1. Ausente a cópia do acórdão recorrido, peça de traslado
obrigatório arrolada no § 1º do artigo 544 do Código de Processo
Civil.
2. É assente o entendimento desta Corte de que o ônus de
fiscalizar a formação do instrumento é do agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PEÇA. ÔNUS DE FISCALIZAR A FORMAÇÃO DO TRASLADO.
1. Ausente a cópia do acórdão recorrido, peça de traslado
obrigatório arrolada no § 1º do artigo 544 do Código de Processo
Civil.
2. É assente o entendimento desta Corte de que o ônus de
fiscalizar a formação do instrumento é do agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00049 EMENT VOL-02044-05 PP-01117
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRE DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA: RETENÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM (ART. 542. §
3 , DO C.P.CIVIL, INTRODUZIDO PELA LEI N 9.756, DE
17.12.1998).
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO IX DO ART. 93 E AOS
INCISOS LIV E LV DO ART. 5 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO.
1. Havendo o acórdão resolvido questão
interlocutória sobre inversão do ônus da prova, com base no
art. 6 , VIII, do Código do Consumidor, o Recurso
Extraordinário contra ele interposto, deve mesmo, ficar
retido, na instância de origem, para oportuna reiteração, se
for o caso, nos termos do parágrafo 3 do art. 542 do Código
de Processo Civil, introduzido pela Lei n 9.756, de
17.12.1998.
2. Os riscos ou inconveniências dessa retenção,
antevistos pela recorrente, não são insanáveis e decorrem da
própria natureza da espécie recursal, como se dá, também,
nos casos de Agravo retido (artigos 280, III, 522 e 523,
parágrafo 1º, 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil).
3. E não se pode negar validade a essa opção
política da lei processual, que, então deve ser seguida por
seus aplicadores.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRE DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA: RETENÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM (ART. 542. §
3 , DO C.P.CIVIL, INTRODUZIDO PELA LEI N 9.756, DE
17.12.1998).
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO IX DO ART. 93 E AOS
INCISOS LIV E LV DO ART. 5 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO.
1. Havendo o acórdão resolvido questão
interlocutória sobre inversão do ônus da prova, com base no
art. 6 , VIII, do Código do Consumidor, o Recurso
Extraordinário contra ele interposto, deve mesmo, ficar
retido, na instância de origem, para oportuna reiteração...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00052 EMENT VOL-02043-04 PP-00647