EMENTA: Habeas Corpus. Formação de quadrilha visando à prática de
crimes contra o INSS. Denúncia baseada, entre outros elementos, em
provas coletadas por meio de busca e apreensão domiciliar ordenada por
Comissão Parlamentar de Inquérito, em decisão não fundamentada, o que
tem sido repelido por esta Corte (Mandados de Segurança nºs 23.452,
23.454, 23.619 e 23.661, entre outros). Denúncia que aponta a
materialidade do delito, bem como indícios de autoria fortemente
demonstrados por outros documentos, testemunhos e elementos carreados
pelo Ministério Público. Inépcia da peça acusatória não configurada.
Ordem concedida em parte, para o efeito de excluir os papéis que foram
objeto da busca e apreensão irregular.
Ementa
Habeas Corpus. Formação de quadrilha visando à prática de
crimes contra o INSS. Denúncia baseada, entre outros elementos, em
provas coletadas por meio de busca e apreensão domiciliar ordenada por
Comissão Parlamentar de Inquérito, em decisão não fundamentada, o que
tem sido repelido por esta Corte (Mandados de Segurança nºs 23.452,
23.454, 23.619 e 23.661, entre outros). Denúncia que aponta a
materialidade do delito, bem como indícios de autoria fortemente
demonstrados por outros documentos, testemunhos e elementos carreados
pelo Ministério Público. Inépcia da peça acusatória não configurada...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00084 EMENT VOL-02055-02 PP-00239
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento improvido. Falta de todas as peças essenciais e
obrigatórias à compreensão da controvérsia, elencadas no art. 544, §
1º, do Código de Processo Civil. 3. Advogado sem procuração nos autos.
4. Descabimento da conversão do julgamento em diligência. 5. Agravo
regimental não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento improvido. Falta de todas as peças essenciais e
obrigatórias à compreensão da controvérsia, elencadas no art. 544, §
1º, do Código de Processo Civil. 3. Advogado sem procuração nos autos.
4. Descabimento da conversão do julgamento em diligência. 5. Agravo
regimental não conhecido.
Data do Julgamento:28/06/2001
Data da Publicação:DJ 06-09-2001 PP-00012 EMENT VOL-02042-06 PP-01360
EMENTA: Recurso extraordinário conhecido e provido, por
despacho. 2. Embargos de declaração recebidos para suprir a omissão
referente ao exame de dois pressupostos para o conhecimento do apelo
extremo: sua intempestividade e a falta de preparo do recurso. 3.
Recebidos os embargos de declaração, para não conhecer do recurso
extraordinário, porque intempestivo e deserto.
Ementa
Recurso extraordinário conhecido e provido, por
despacho. 2. Embargos de declaração recebidos para suprir a omissão
referente ao exame de dois pressupostos para o conhecimento do apelo
extremo: sua intempestividade e a falta de preparo do recurso. 3.
Recebidos os embargos de declaração, para não conhecer do recurso
extraordinário, porque intempestivo e deserto.
Data do Julgamento:28/06/2001
Data da Publicação:DJ 06-09-2001 PP-00017 EMENT VOL-02042-03 PP-00510
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS.
C.F., art. 7º, XIV.
I. - Se os turnos são de revezamento, numa empresa cujo
trabalho é exercido durante vinte e quatro horas, o turno será de
seis horas. C.F., art. 7º, XIV.
II. - Precedente do STF: RE 205.815-RS, Jobim p/acórdão,
Plenário, 04.12.97.
III. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS.
C.F., art. 7º, XIV.
I. - Se os turnos são de revezamento, numa empresa cujo
trabalho é exercido durante vinte e quatro horas, o turno será de
seis horas. C.F., art. 7º, XIV.
II. - Precedente do STF: RE 205.815-RS, Jobim p/acórdão,
Plenário, 04.12.97.
III. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:28/06/2001
Data da Publicação:DJ 06-09-2001 PP-00011 EMENT VOL-02042-06 PP-01311
EMENTA: ICMS. Decreto nº 34677/92: antecipação do prazo de
recolhimento. Legitimidade. Ausência de infringência a princípios
constitucionais. Precedentes do STF. Regimental não provido.
Ementa
ICMS. Decreto nº 34677/92: antecipação do prazo de
recolhimento. Legitimidade. Ausência de infringência a princípios
constitucionais. Precedentes do STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento:28/06/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00052 EMENT VOL-02044-03 PP-00645
EMENTA: Recurso extraordinário desprovido. 2. Auto-
aplicabilidade do art. 40, § 4º, da Constituição Federal. 3.
vantagem extensiva aos inativos. 4. Pretenso reexame da causa, com a
apreciação de fatos e provas, que se faz impossível, nos termos da
Súmula 279. Importa, no ponto, ter presente que a decisão das
instâncias ordinárias é definitiva sobre os fatos e as provas. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário desprovido. 2. Auto-
aplicabilidade do art. 40, § 4º, da Constituição Federal. 3.
vantagem extensiva aos inativos. 4. Pretenso reexame da causa, com a
apreciação de fatos e provas, que se faz impossível, nos termos da
Súmula 279. Importa, no ponto, ter presente que a decisão das
instâncias ordinárias é definitiva sobre os fatos e as provas. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/06/2001
Data da Publicação:DJ 06-09-2001 PP-00010 EMENT VOL-02042-06 PP-01183
EMENTA: Mandado de segurança. Reforma Agrária.
Desapropriação.
- Reza o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.629/93 em sua atual
redação: "Para os fins deste artigo, fica a União, através do órgão
federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade
particular para levantamento de dados e informações, mediante prévia
comunicação escrita ao proprietário, preposto ou seu representante".
- Ora, já se firmou a jurisprudência desta Corte no
sentido de que, não havendo essa comunicação prévia, se invalida a
própria declaração expropriatória (assim, a título exemplificativo,
nos MS 22.164, 22.165 e 22.333).
- A comunicação exigida pelo dispositivo legal acima
referido só se fez, na espécie, como se vê a fls. 102, 105 e 108, no
dia 20.07.99, data em que ANTÔNIO ANDRADE FILHO, um dos
proprietários do imóvel, firmou o recebimento das cartas que
comunicavam a realização da vistoria que se realizou entre os dias
19/07 e 23/07/99, o que implica dizer que essa comunicação, feita um
dia depois do início da vistoria, não foi prévia como exige a Lei.
Mandado de segurança deferido.
Ementa
Mandado de segurança. Reforma Agrária.
Desapropriação.
- Reza o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.629/93 em sua atual
redação: "Para os fins deste artigo, fica a União, através do órgão
federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade
particular para levantamento de dados e informações, mediante prévia
comunicação escrita ao proprietário, preposto ou seu representante".
- Ora, já se firmou a jurisprudência desta Corte no
sentido de que, não havendo essa comunicação prévia, se invalida a
própria declaração expropriatória (assim, a título exemplificativo,
nos MS 22.164, 22.165 e 22...
Data do Julgamento:28/06/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00050 EMENT VOL-02043-02 PP-00280
EMENTA: Medida cautelar inominada incidental.
- Ocorrência de plausibilidade jurídica da fundamentação
do recurso extraordinário e da possibilidade de grave dano de
incerta ou difícil reparação.
Questão de ordem que se resolve com o deferimento parcial
da cautelar, para conceder apenas efeito suspensivo ao recurso
extraordinário.
Ementa
Medida cautelar inominada incidental.
- Ocorrência de plausibilidade jurídica da fundamentação
do recurso extraordinário e da possibilidade de grave dano de
incerta ou difícil reparação.
Questão de ordem que se resolve com o deferimento parcial
da cautelar, para conceder apenas efeito suspensivo ao recurso
extraordinário.
Data do Julgamento:28/06/2001
Data da Publicação:DJ 06-09-2001 PP-00008 EMENT VOL-02042-02 PP-00374
EMENTA: Embargos de declaração.
- Esta Corte tem entendido (assim, a título
exemplificativo, nos RREE 169.432 e 201.462) que não cabe a ela, em
recurso extraordinário, reexaminar as provas em que se basearam as
instâncias ordinárias para admitir a qualificação que deram ao
recorrente ou ao recorrido, salientando que "o objetivo do recurso
extraordinário, menos que enquadrar o fato bruto à Constituição, é
nela enquadrar, quando for o caso, o acórdão recorrido".
- Assim sendo, não pode esta Corte revisar a premissa
fática de que partiu o acórdão recorrido que qualificou a ora
embargante como entidade fechada de previdência privada.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Esta Corte tem entendido (assim, a título
exemplificativo, nos RREE 169.432 e 201.462) que não cabe a ela, em
recurso extraordinário, reexaminar as provas em que se basearam as
instâncias ordinárias para admitir a qualificação que deram ao
recorrente ou ao recorrido, salientando que "o objetivo do recurso
extraordinário, menos que enquadrar o fato bruto à Constituição, é
nela enquadrar, quando for o caso, o acórdão recorrido".
- Assim sendo, não pode esta Corte revisar a premissa
fática de que partiu o acórdão recorrido que qualificou a ora
embargante...
Data do Julgamento:28/06/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00061 EMENT VOL-02043-04 PP-00711
EMENTA: Agravo regimental.
- Se o acórdão recorrido ficou em preliminar processual
infraconstitucional, não
pode ter violado os preceitos constitucionais cujo exame não chegou a
ser feito por
causa dessa preliminar.
- De outra parte, as questões relativas aos artigos 5º, II, e
93, IX (indicado
equivocadamente como sendo o inciso XIX), da Carta Magna não foram
prequestionadas.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Se o acórdão recorrido ficou em preliminar processual
infraconstitucional, não
pode ter violado os preceitos constitucionais cujo exame não chegou a
ser feito por
causa dessa preliminar.
- De outra parte, as questões relativas aos artigos 5º, II, e
93, IX (indicado
equivocadamente como sendo o inciso XIX), da Carta Magna não foram
prequestionadas.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00057 EMENT VOL-02041-11 PP-02358
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICM. ISENÇÃO. MATÉRIA-PRIMA IMPORTADA E
PRODUTO INDUSTRIALIZADO. DIREITO DE CREDITAMENTO. CUMULATIVIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. A isenção do ICM concedida para a saída do produto
industrializado não se comunica à etapa anterior da entrada da
matéria-prima tributada. Direito de creditamento. Inexistência.
2. O importador tem o dever de pagar o tributo na entrada da
matéria-prima porque dispositivo algum assegura isenção a essa
operação. Ademais, é certo que o valor dessa exação passa a integrar o
custo da mercadoria industrializada na operação subseqüente.
3. Alegação de ofensa ao art. 23, II da EC-01/69.
Improcedência. A operação subseqüente - venda do produto final
- configura circulação de mercadoria isenta, razão por que não existe a
possibilidade de "cumulação" do tributo, pois a exação somente
incidiu na primeira etapa e não na subseqüente.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICM. ISENÇÃO. MATÉRIA-PRIMA IMPORTADA E
PRODUTO INDUSTRIALIZADO. DIREITO DE CREDITAMENTO. CUMULATIVIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. A isenção do ICM concedida para a saída do produto
industrializado não se comunica à etapa anterior da entrada da
matéria-prima tributada. Direito de creditamento. Inexistência.
2. O importador tem o dever de pagar o tributo na entrada da
matéria-prima porque dispositivo algum assegura isenção a essa
operação. Ademais, é certo que o valor dessa exação passa a integrar o
custo da mercadoria industrializada na operação subseqüente....
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00021 EMENT VOL-02052-03 PP-00488
EMENTA: Vencimentos. Piso. Salário
mínimo.
Agravo regimental. Improcedência das alegações de
descabimento do recurso extraordinário na remessa necessária, falta
de prequestionamento e ausência de indicação dos dispositivos
constitucionais violados. Orientação do Plenário no sentido de que
o art. 7º, IV, c/c o art. 39, § 2º da Constituição se refere à
remuneração total do servidor e não apenas ao vencimento-base.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Vencimentos. Piso. Salário
mínimo.
Agravo regimental. Improcedência das alegações de
descabimento do recurso extraordinário na remessa necessária, falta
de prequestionamento e ausência de indicação dos dispositivos
constitucionais violados. Orientação do Plenário no sentido de que
o art. 7º, IV, c/c o art. 39, § 2º da Constituição se refere à
remuneração total do servidor e não apenas ao vencimento-base.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/06/2001
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00109 EMENT VOL-02079-06 PP-01273
EMENTA: Por ocasião do julgamento do RE 229.440, rel.
Min. Ilmar Galvão, esta Primeira Turma entendeu que a Portaria
250/91 do antigo Ministério da Infra-Estrutura, que limitou a
atividade do transportador-revendedor retalhista, foi legitimamente
editada, no exercício de atribuição conferida pelo DL 395/83 e sem
ofender o disposto nos artigos 170, parágrafo único, da
Constituição.
O acórdão recorrido divergiu desta orientação.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Por ocasião do julgamento do RE 229.440, rel.
Min. Ilmar Galvão, esta Primeira Turma entendeu que a Portaria
250/91 do antigo Ministério da Infra-Estrutura, que limitou a
atividade do transportador-revendedor retalhista, foi legitimamente
editada, no exercício de atribuição conferida pelo DL 395/83 e sem
ofender o disposto nos artigos 170, parágrafo único, da
Constituição.
O acórdão recorrido divergiu desta orientação.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:28/06/2001
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00071 EMENT VOL-02079-03 PP-00578
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO. OFENSA À
COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA.
Correção monetária. Legítima a atualização do valor
devido, embora a correção monetária não tenha sido pedida na
inicial, nem estipulada na sentença. Violação à coisa julgada.
Inexistência. Precedentes.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO. OFENSA À
COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA.
Correção monetária. Legítima a atualização do valor
devido, embora a correção monetária não tenha sido pedida na
inicial, nem estipulada na sentença. Violação à coisa julgada.
Inexistência. Precedentes.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02047-03 PP-00611
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA ADMISSÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS À COMPREENSÃO
DA CONTROVÉRSIA (SÚMULA 288 DO STF). AGRAVO.
1. A decisão ora agravada admitiu expressamente que
os temas constitucionais foram prequestionados no acórdão
recorrido, mas acrescentou que não há, nestes autos de
Agravo de Instrumento, "dados suficientes para se concluir
se tais normas foram, ou não, mal aplicadas no caso, como se
sustenta no R.E.".
2. Na verdade, a matéria de fato não está
suficientemente esclarecida na petição inicial, na sentença
e no acórdão.
E a contestação da Fazenda do Estado não foi
reproduzida no instrumento. Menos ainda, a documentação
sobre a situação funcional da autora, ao se aposentar, e
sobre variação de seus proventos.
3. Em tais circunstâncias nem se pode concluir se
tais julgados estão certos ou errados, no caso concreto,
embora se mostrem corretos quanto à interpretação, em tese,
"in abstrato", das normas constitucionais.
Aplica-se, pois, ao caso, a Súmula 288 do
Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, "nega-se
provimento a agravo para subida de R.E., quando faltar
qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia".
4. Além disso, aduziu a decisão agravada:
"3. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de
ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais federais".
4. E com maior razão, quando se trate de
interpretação de normas de direito local, como
na hipótese (Súmula 280)."
5. E pelo que se vê do texto do presente agravo,
não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
agravada, que considerou inviável, no caso, o exame da
admissibilidade do Recurso Extraordinário.
6. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA ADMISSÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS À COMPREENSÃO
DA CONTROVÉRSIA (SÚMULA 288 DO STF). AGRAVO.
1. A decisão ora agravada admitiu expressamente que
os temas constitucionais foram prequestionados no acórdão
recorrido, mas acrescentou que não há, nestes autos de
Agravo de Instrumento, "dados suficientes para se concluir
se tais normas foram, ou não, mal aplicadas no caso, como se
sustenta no R.E.".
2. Na verdade, a matéria de fato não está
suficientemente esclarecida na petição...
Data do Julgamento:28/06/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00042 EMENT VOL-02046-10 PP-01974
EMENTA - I - Prestação jurisdicional: motivação
suficiente: ausência de nulidade.
O que se espera de uma decisão judicial é que seja
fundamentada (CF,a rt. 93, IX), e não que se pronuncie sobre todas
as alegações deduzidas pelas partes.
II - Recurso extraordinário: omissão não suprida em
julgamento de embargos declaratórios: prequestionamento: Súmula 356.
A recusa do órgão julgador em suprir omissão apontada
pela parte através da oposição pertinente dos embargos declaratórios
não impede que a matéria omitida seja examinada pelo STF, como
decorre a fortiori da Súmula 356, que é aplicável tanto ao recurso
extraordinário, quanto ao recurso especial, a despeito do que
estabelece a Súmula 211 do STJ.
Ementa
EMENTA - I - Prestação jurisdicional: motivação
suficiente: ausência de nulidade.
O que se espera de uma decisão judicial é que seja
fundamentada (CF,a rt. 93, IX), e não que se pronuncie sobre todas
as alegações deduzidas pelas partes.
II - Recurso extraordinário: omissão não suprida em
julgamento de embargos declaratórios: prequestionamento: Súmula 356.
A recusa do órgão julgador em suprir omissão apontada
pela parte através da oposição pertinente dos embargos declaratórios
não impede que a matéria omitida seja examinada pelo STF, como
decorre a fortiori da Súmula 356, que é aplicáve...
Data do Julgamento:28/06/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00012 EMENT VOL-02047-06 PP-01214
EMENTA: HABEAS-CORPUS. JÚRI. RETIFICAÇÃO DE QUESITO.
NULIDADE: INOCORRÊNCIA. DEFESA DESENVOLVIDA COM BASE NA NOVA
REDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROTESTO NA ATA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO.
1. Retificado o quesito de co-autoria para co-participação
não há que se falar em nulidade do julgamento se a defesa sustentou
a tese de negativa de co-participação.
2. Explicitado o motivo da correção de erro material pelo
Juiz-Presidente do Tribunal do Júri, que, em seguida, indagou às
partes se estavam de acordo, não havendo protesto das mesmas na ata
de julgamento, preclusa está a argüição de nulidade.
Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. JÚRI. RETIFICAÇÃO DE QUESITO.
NULIDADE: INOCORRÊNCIA. DEFESA DESENVOLVIDA COM BASE NA NOVA
REDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROTESTO NA ATA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO.
1. Retificado o quesito de co-autoria para co-participação
não há que se falar em nulidade do julgamento se a defesa sustentou
a tese de negativa de co-participação.
2. Explicitado o motivo da correção de erro material pelo
Juiz-Presidente do Tribunal do Júri, que, em seguida, indagou às
partes se estavam de acordo, não havendo protesto das mesmas na ata
de julgamento, preclusa está a argüição de nulidade.
Ha...
Data do Julgamento:28/06/2001
Data da Publicação:DJ 06-09-2001 PP-00008 EMENT VOL-02042-02 PP-00421
EMENTA: Habeas Corpus. Juizado especial criminal. Art. 89 da Lei
nº 9.099/95. Suspensão condicional do processo. Inviabilidade.
Existência de condenação anterior. Não aplicação do período
depurador do art. 64, I do Código Penal. Condenação que, nos termos
do art. 77 do Código Penal, revela mau antecedente, inviabilizando
de qualquer forma a concessão do benefício. Habeas corpus denegado
Ementa
Habeas Corpus. Juizado especial criminal. Art. 89 da Lei
nº 9.099/95. Suspensão condicional do processo. Inviabilidade.
Existência de condenação anterior. Não aplicação do período
depurador do art. 64, I do Código Penal. Condenação que, nos termos
do art. 77 do Código Penal, revela mau antecedente, inviabilizando
de qualquer forma a concessão do benefício. Habeas corpus denegado
Data do Julgamento:28/06/2001
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00120 EMENT VOL-02117-42 PP-08963
EMENTA: EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA REPÚBLICA ARGENTINA.
PECULATO. PEDIDO EXTRADICIONAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS FORMAIS
PREVISTOS NO TRATADO DE EXTRADIÇÃO FIRMADO ENTRE O BRASIL E A
ARGENTINA E NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA. SÚMULA 421-STF. CÉDULA
DE IDENTIDADE PERMANENTE.
1. O crime de subtração de verba pública, previsto no artigo
261 do Código Penal argentino, corresponde ao definido no artigo 312
do Código Penal brasileiro.
2. O Supremo Tribunal Federal é apenas o Juízo de controle
da legalidade formal do pedido formulado pelo Estado requerente, não
lhe competindo discutir a procedência ou não da acusação contra o
extraditando. Precedentes.
3. Não impede a extradição a circunstância de ser o
extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro (Súmula
421-STF).
4. O fato de o extraditando ser portador de cédula de
identidade permanente não impede o ato extraditório. Precedente.
5. Pedido de extradição deferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA REPÚBLICA ARGENTINA.
PECULATO. PEDIDO EXTRADICIONAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS FORMAIS
PREVISTOS NO TRATADO DE EXTRADIÇÃO FIRMADO ENTRE O BRASIL E A
ARGENTINA E NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA. SÚMULA 421-STF. CÉDULA
DE IDENTIDADE PERMANENTE.
1. O crime de subtração de verba pública, previsto no artigo
261 do Código Penal argentino, corresponde ao definido no artigo 312
do Código Penal brasileiro.
2. O Supremo Tribunal Federal é apenas o Juízo de controle
da legalidade formal do pedido formulado pelo Estado requerente, não
lhe competindo discutir a procedência...
Data do Julgamento:27/06/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00042 EMENT VOL-02040-02 PP-00225