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Jurisprudência

STF HC 80420 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Ementa
Habeas Corpus. Formação de quadrilha visando à prática de crimes contra o INSS. Denúncia baseada, entre outros elementos, em provas coletadas por meio de busca e apreensão domiciliar ordenada por Comissão Parlamentar de Inquérito, em decisão não fundamentada, o que tem sido repelido por esta Corte (Mandados de Segurança nºs 23.452, 23.454, 23.619 e 23.661, entre outros). Denúncia que aponta a materialidade do delito, bem como indícios de autoria fortemente demonstrados por outros documentos, testemunhos e elementos carreados pelo Ministério Público. Inépcia da peça acusatória não configurada...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00084 EMENT VOL-02055-02 PP-00239
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 335272 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de instrumento improvido. Falta de todas as peças essenciais e obrigatórias à compreensão da controvérsia, elencadas no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Advogado sem procuração nos autos. 4. Descabimento da conversão do julgamento em diligência. 5. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00012 EMENT VOL-02042-06 PP-01360
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 140289 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário conhecido e provido, por despacho. 2. Embargos de declaração recebidos para suprir a omissão referente ao exame de dois pressupostos para o conhecimento do apelo extremo: sua intempestividade e a falta de preparo do recurso. 3. Recebidos os embargos de declaração, para não conhecer do recurso extraordinário, porque intempestivo e deserto.
Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00017 EMENT VOL-02042-03 PP-00510
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 321881 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS. C.F., art. 7º, XIV. I. - Se os turnos são de revezamento, numa empresa cujo trabalho é exercido durante vinte e quatro horas, o turno será de seis horas. C.F., art. 7º, XIV. II. - Precedente do STF: RE 205.815-RS, Jobim p/acórdão, Plenário, 04.12.97. III. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00011 EMENT VOL-02042-06 PP-01311
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 318756 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Ausência de prequestionamento (Súmula 282). Fundamentação recursal deficiente (Súmula 284). Regimental não provido.
Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : DJ 09-11-2001 PP-00047 EMENT VOL-02051-07 PP-01537
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 294543 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
ICMS. Decreto nº 34677/92: antecipação do prazo de recolhimento. Legitimidade. Ausência de infringência a princípios constitucionais. Precedentes do STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : DJ 21-09-2001 PP-00052 EMENT VOL-02044-03 PP-00645
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 302935 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário desprovido. 2. Auto- aplicabilidade do art. 40, § 4º, da Constituição Federal. 3. vantagem extensiva aos inativos. 4. Pretenso reexame da causa, com a apreciação de fatos e provas, que se faz impossível, nos termos da Súmula 279. Importa, no ponto, ter presente que a decisão das instâncias ordinárias é definitiva sobre os fatos e as provas. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00010 EMENT VOL-02042-06 PP-01183
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF MS 23854 / MS - MATO GROSSO DO SUL MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
Mandado de segurança. Reforma Agrária. Desapropriação. - Reza o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.629/93 em sua atual redação: "Para os fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante prévia comunicação escrita ao proprietário, preposto ou seu representante". - Ora, já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que, não havendo essa comunicação prévia, se invalida a própria declaração expropriatória (assim, a título exemplificativo, nos MS 22.164, 22.165 e 22...
Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00050 EMENT VOL-02043-02 PP-00280
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF Pet 2388 MC-QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NA MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO
Ementa
Medida cautelar inominada incidental. - Ocorrência de plausibilidade jurídica da fundamentação do recurso extraordinário e da possibilidade de grave dano de incerta ou difícil reparação. Questão de ordem que se resolve com o deferimento parcial da cautelar, para conceder apenas efeito suspensivo ao recurso extraordinário.
Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00008 EMENT VOL-02042-02 PP-00374
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 243257 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Embargos de declaração. - Esta Corte tem entendido (assim, a título exemplificativo, nos RREE 169.432 e 201.462) que não cabe a ela, em recurso extraordinário, reexaminar as provas em que se basearam as instâncias ordinárias para admitir a qualificação que deram ao recorrente ou ao recorrido, salientando que "o objetivo do recurso extraordinário, menos que enquadrar o fato bruto à Constituição, é nela enquadrar, quando for o caso, o acórdão recorrido". - Assim sendo, não pode esta Corte revisar a premissa fática de que partiu o acórdão recorrido que qualificou a ora embargante...
Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00061 EMENT VOL-02043-04 PP-00711
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 332009 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Se o acórdão recorrido ficou em preliminar processual infraconstitucional, não pode ter violado os preceitos constitucionais cujo exame não chegou a ser feito por causa dessa preliminar. - De outra parte, as questões relativas aos artigos 5º, II, e 93, IX (indicado equivocadamente como sendo o inciso XIX), da Carta Magna não foram prequestionadas. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00057 EMENT VOL-02041-11 PP-02358
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 229763 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICM. ISENÇÃO. MATÉRIA-PRIMA IMPORTADA E PRODUTO INDUSTRIALIZADO. DIREITO DE CREDITAMENTO. CUMULATIVIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A isenção do ICM concedida para a saída do produto industrializado não se comunica à etapa anterior da entrada da matéria-prima tributada. Direito de creditamento. Inexistência. 2. O importador tem o dever de pagar o tributo na entrada da matéria-prima porque dispositivo algum assegura isenção a essa operação. Ademais, é certo que o valor dessa exação passa a integrar o custo da mercadoria industrializada na operação subseqüente....
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00021 EMENT VOL-02052-03 PP-00488
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 330007 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Vencimentos. Piso. Salário mínimo. Agravo regimental. Improcedência das alegações de descabimento do recurso extraordinário na remessa necessária, falta de prequestionamento e ausência de indicação dos dispositivos constitucionais violados. Orientação do Plenário no sentido de que o art. 7º, IV, c/c o art. 39, § 2º da Constituição se refere à remuneração total do servidor e não apenas ao vencimento-base. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00109 EMENT VOL-02079-06 PP-01273
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 252913 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Por ocasião do julgamento do RE 229.440, rel. Min. Ilmar Galvão, esta Primeira Turma entendeu que a Portaria 250/91 do antigo Ministério da Infra-Estrutura, que limitou a atividade do transportador-revendedor retalhista, foi legitimamente editada, no exercício de atribuição conferida pelo DL 395/83 e sem ofender o disposto nos artigos 170, parágrafo único, da Constituição. O acórdão recorrido divergiu desta orientação. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00071 EMENT VOL-02079-03 PP-00578
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 220605 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. Correção monetária. Legítima a atualização do valor devido, embora a correção monetária não tenha sido pedida na inicial, nem estipulada na sentença. Violação à coisa julgada. Inexistência. Precedentes. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02047-03 PP-00611
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 295670 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA (SÚMULA 288 DO STF). AGRAVO. 1. A decisão ora agravada admitiu expressamente que os temas constitucionais foram prequestionados no acórdão recorrido, mas acrescentou que não há, nestes autos de Agravo de Instrumento, "dados suficientes para se concluir se tais normas foram, ou não, mal aplicadas no caso, como se sustenta no R.E.". 2. Na verdade, a matéria de fato não está suficientemente esclarecida na petição...
Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00042 EMENT VOL-02046-10 PP-01974
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 317281 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTA - I - Prestação jurisdicional: motivação suficiente: ausência de nulidade. O que se espera de uma decisão judicial é que seja fundamentada (CF,a rt. 93, IX), e não que se pronuncie sobre todas as alegações deduzidas pelas partes. II - Recurso extraordinário: omissão não suprida em julgamento de embargos declaratórios: prequestionamento: Súmula 356. A recusa do órgão julgador em suprir omissão apontada pela parte através da oposição pertinente dos embargos declaratórios não impede que a matéria omitida seja examinada pelo STF, como decorre a fortiori da Súmula 356, que é aplicáve...
Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00012 EMENT VOL-02047-06 PP-01214
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 80916 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. JÚRI. RETIFICAÇÃO DE QUESITO. NULIDADE: INOCORRÊNCIA. DEFESA DESENVOLVIDA COM BASE NA NOVA REDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROTESTO NA ATA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. 1. Retificado o quesito de co-autoria para co-participação não há que se falar em nulidade do julgamento se a defesa sustentou a tese de negativa de co-participação. 2. Explicitado o motivo da correção de erro material pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri, que, em seguida, indagou às partes se estavam de acordo, não havendo protesto das mesmas na ata de julgamento, preclusa está a argüição de nulidade. Ha...
Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00008 EMENT VOL-02042-02 PP-00421
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 80897 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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Habeas Corpus. Juizado especial criminal. Art. 89 da Lei nº 9.099/95. Suspensão condicional do processo. Inviabilidade. Existência de condenação anterior. Não aplicação do período depurador do art. 64, I do Código Penal. Condenação que, nos termos do art. 77 do Código Penal, revela mau antecedente, inviabilizando de qualquer forma a concessão do benefício. Habeas corpus denegado
Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00120 EMENT VOL-02117-42 PP-08963
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Ext 812 / AT - ARGENTINA EXTRADIÇÃO
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EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA REPÚBLICA ARGENTINA. PECULATO. PEDIDO EXTRADICIONAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS FORMAIS PREVISTOS NO TRATADO DE EXTRADIÇÃO FIRMADO ENTRE O BRASIL E A ARGENTINA E NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA. SÚMULA 421-STF. CÉDULA DE IDENTIDADE PERMANENTE. 1. O crime de subtração de verba pública, previsto no artigo 261 do Código Penal argentino, corresponde ao definido no artigo 312 do Código Penal brasileiro. 2. O Supremo Tribunal Federal é apenas o Juízo de controle da legalidade formal do pedido formulado pelo Estado requerente, não lhe competindo discutir a procedência...
Data do Julgamento : 27/06/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00042 EMENT VOL-02040-02 PP-00225
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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