EMENTA: 1. Pensão por morte de servidor público (CF, art.
40, § 5º): plena correspondência de valores à totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido, conforme entendimento
do STF firmado a partir do julgamento do MI 211 (Marco Aurélio, RTJ
157/411).
2. Aplicação da regra do art. 40, § 5º, da Constituição
aos militares, consoante o disposto no art. 42, § 10, do texto
constitucional, na sua redação original (arts. 40, § 7º e 42, § 2º,
a partir da EC 20/98).
3. Falta de prequestionamento das questões relativas ao
art. 40, § 4º, da Constituição e à incorporação às pensões de
vantagens remuneratórias do servidor falecido e respectivos
cálculos.
Ementa
1. Pensão por morte de servidor público (CF, art.
40, § 5º): plena correspondência de valores à totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido, conforme entendimento
do STF firmado a partir do julgamento do MI 211 (Marco Aurélio, RTJ
157/411).
2. Aplicação da regra do art. 40, § 5º, da Constituição
aos militares, consoante o disposto no art. 42, § 10, do texto
constitucional, na sua redação original (arts. 40, § 7º e 42, § 2º,
a partir da EC 20/98).
3. Falta de prequestionamento das questões relativas ao
art. 40, § 4º, da Constituição e à incorporação às pensões de
vantagens rem...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00053 EMENT VOL-02043-05 PP-00898
EMENTA: 1. Pensão por morte de servidor público (CF, art.
40, § 5º): plena correspondência de valores à totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido, nos termos do
entendimento do STF firmado a partir do julgamento do MI 211 (Marco
Aurélio, RTJ 157/411).
2. Agravo regimental que não infirma a real motivação da decisão
agravada, restrita a irresignação à questão da incorporação às pensões
de vantagens remuneratórias do servidor falecido, matéria estranha à
veiculada no agravo de instrumento.
Ementa
1. Pensão por morte de servidor público (CF, art.
40, § 5º): plena correspondência de valores à totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido, nos termos do
entendimento do STF firmado a partir do julgamento do MI 211 (Marco
Aurélio, RTJ 157/411).
2. Agravo regimental que não infirma a real motivação da decisão
agravada, restrita a irresignação à questão da incorporação às pensões
de vantagens remuneratórias do servidor falecido, matéria estranha à
veiculada no agravo de instrumento.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00053 EMENT VOL-02043-05 PP-00903
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00059 EMENT VOL-02043-06 PP-01241
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. REEXAME DE PROVAS: FUNDAMENTO
INTACTO. OFENSA INDIRETA.
1. Os temas constitucionais deduzidos nas razões do recurso
extraordinário não foram debatidos no acórdão impugnado. Incidência
da Súmula 282-STF.
2. Ausência de impugnação ao fundamento da Súmula 279-STF.
3. Julgamento antecipado da lide. Matéria
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. REEXAME DE PROVAS: FUNDAMENTO
INTACTO. OFENSA INDIRETA.
1. Os temas constitucionais deduzidos nas razões do recurso
extraordinário não foram debatidos no acórdão impugnado. Incidência
da Súmula 282-STF.
2. Ausência de impugnação ao fundamento da Súmula 279-STF.
3. Julgamento antecipado da lide. Matéria
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00012 EMENT VOL-02047-06 PP-01231
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA: ICMS: SONEGAÇÃO
FISCAL. ART. 11 DA LEI Nº 8.137 DE 27.12.1990, IMPUTADO
TAMBÉM A CONTADOR DA EMPRESA.
DENÚNCIA OFERECIDA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA DE
SÃO PAULO E RATIFICADA PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTO
ANDRÉ.
ALEGAÇÕES DE NULIDADE E INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE
FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
"HABEAS CORPUS", COM ESSAS E OUTRAS ALEGAÇÕES:
COMPETÊNCIA.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no
sentido de que o art. 83 da Lei nº 9.430/96 é norma dirigida
aos agentes fazendários, mas não impede o exercício da ação
penal pelo Ministério Público.
Nesse sentido: Plenário, ADIMC nº 1.571, Relator
Ministro NÉRI DA SILVEIRA, DJ de 25.09.98, p. 11, Ementário
1924, p. 11; HC nº 77.711, Segunda Turma, Rel. Min. CARLOS
VELLOSO, DJ de 06.02.98, Ementário nº 1897-3; RHC nº 77.258,
Primeira Turma, Rel. Min. MOREIRA ALVES, DJ de 03.09.1999,
Ementário 1961-2; HC nº 80.764, Primeira Turma, Rel.
Ministra ELLEN GRACIE, Informativo STF nº 227, julgamento a
15.5.2001.
2. A denúncia, oferecida por Promotor de Justiça da
Capital, regulamente designado, foi ratificada pelo
competente Promotor de Justiça de Santo André e assim
recebida pelo Juiz da comarca.
3. E preenche os requisitos do art. 41 do Código de
Processo Penal.
4. "Saber se as operações estavam ou não
acobertadas pelo Convênio ICMS 36/92 e pelo RICMS é questão
de fato, que ultrapassa os limites de 'writ' e, por isso,
deve ser dirimida pelo juiz da causa", como salientou o
Ministério Público.
5. As demais alegações, ventiladas somente na
impetração perante esta Corte, devem ser submetidas,
primeiramente, ao juízo de 1º grau, que tem melhores
condições para apreciá-las, ficando, depois, sujeita sua
decisão ao controle do Tribunal de Justiça, do Superior
Tribunal de Justiça e, se for o caso, também desta Corte.
Se esta o fizesse, agora, estaria suprimindo as
instâncias próprias, conhecendo de questões a elas não
submetidas.
6. "H.C." conhecido, em parte, mas, nessa parte,
indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA: ICMS: SONEGAÇÃO
FISCAL. ART. 11 DA LEI Nº 8.137 DE 27.12.1990, IMPUTADO
TAMBÉM A CONTADOR DA EMPRESA.
DENÚNCIA OFERECIDA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA DE
SÃO PAULO E RATIFICADA PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTO
ANDRÉ.
ALEGAÇÕES DE NULIDADE E INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE
FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
"HABEAS CORPUS", COM ESSAS E OUTRAS ALEGAÇÕES:
COMPETÊNCIA.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no
sentido de que o art. 83 da Lei nº 9.430/96 é norma dirigida
aos agentes fazendários,...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00005 EMENT VOL-02047-02 PP-00363
EMENTA: Agravo regimental
- A falta da certidão de publicação do acórdão recorrido
extraordinariamente não é suprida pelo silêncio, a respeito da
tempestividade, ou não, deste, por parte do despacho que não admitiu
o recurso extraordinário e das contra-razões a este.
- O dever de fiscalização da correta formação do
instrumento compete ao agravante, não lhe aproveitando a juntada,
com a petição de agravo regimental, de documentação para comprovar
essa tempestividade.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental
- A falta da certidão de publicação do acórdão recorrido
extraordinariamente não é suprida pelo silêncio, a respeito da
tempestividade, ou não, deste, por parte do despacho que não admitiu
o recurso extraordinário e das contra-razões a este.
- O dever de fiscalização da correta formação do
instrumento compete ao agravante, não lhe aproveitando a juntada,
com a petição de agravo regimental, de documentação para comprovar
essa tempestividade.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00058 EMENT VOL-02041-11 PP-02452
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO QUE SE
RECUSOU A EXAMINAR DIREITO SUPERVENIENTE.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O T.S.T., a 28.06.1989, recusou-se a levar em
consideração o disposto no art. 46, III, do ADCT da C.F. de
5/10/1988, por entender, bem ou mal, que tal questão não
fora suscitada nos Embargos em Recurso de Revista e nem no
aresto que os julgou.
2. Pareceu-lhe inaplicável, em tal circunstância, o
direito constitucional superveniente a esse julgado (art.
46, III, da C.F.).
3. Se, ao assim decidir, incidiu, ou não, em
violação ao art. 462 do C.P.C., é questão
infraconstitucional, que não pode ser reapreciada por esta
Corte, em R.E. (art. 102, III, da C.F.).
4. E o tema do art. 46, III, da C.F. não chegou a
ser explicitamente apreciado, faltando, pois, ao R.E. o
requisito do prequestionamento.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO QUE SE
RECUSOU A EXAMINAR DIREITO SUPERVENIENTE.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O T.S.T., a 28.06.1989, recusou-se a levar em
consideração o disposto no art. 46, III, do ADCT da C.F. de
5/10/1988, por entender, bem ou mal, que tal questão não
fora suscitada nos Embargos em Recurso de Revista e nem no
aresto que os julgou.
2. Pareceu-lhe inaplicável, em tal circunstância, o
direito constitucional superveniente a esse...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00013 EMENT VOL-02050-03 PP-00588
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA. AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS
QUE FORMAM O AGRAVO DE INSTRUMENTO TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA.
A questão atinente à autenticação das peças que formam o
agravo de instrumento restou superada por decisão do Pleno desta
Corte, que entendeu ser afeta às normas processuais pertinentes, só
advindo afronta à Constituição Federal de forma indireta,
circunstância impeditiva da admissão do recurso extraordinário.
Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA. AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS
QUE FORMAM O AGRAVO DE INSTRUMENTO TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA.
A questão atinente à autenticação das peças que formam o
agravo de instrumento restou superada por decisão do Pleno desta
Corte, que entendeu ser afeta às normas processuais pertinentes, só
advindo afronta à Constituição Federal de forma indireta,
circunstância impeditiva da admissão do recurso extraordinário.
Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00046 EMENT VOL-02044-04 PP-00886
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. EXTENSÃO INATIVOS.
1. Decisão agravada fundamentada em entendimento
pacificado nesta Corte, não afastado pelo agravante.
2. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. EXTENSÃO INATIVOS.
1. Decisão agravada fundamentada em entendimento
pacificado nesta Corte, não afastado pelo agravante.
2. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00047 EMENT VOL-02044-05 PP-00952
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do R.E., nem os da ora agravada, que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento, pelas razões expostas.
2. Com efeito, o R.E. não foi admitido, à falta de
prequestionamento, o que inviabiliza o recurso
extraordinário (art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do
S.T.F.).
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do R.E., nem os da ora agravada, que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento, pelas razões expostas.
2. Com efeito, o R.E. não foi admitido, à falta de
prequestionamento, o que inviabiliza o recurso
extraordinário (art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do
S.T.F.).
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00034 EMENT VOL-02048-03 PP-00527
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegada inobservância do
princípio do juízo natural. 3. Substituição regular de Desembargador
por Juiz do Tribunal de Alçada local. 4. Vinculação ao feito do
convocado, na condição de relator, por ter aposto o visto no
processo. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Alegada inobservância do
princípio do juízo natural. 3. Substituição regular de Desembargador
por Juiz do Tribunal de Alçada local. 4. Vinculação ao feito do
convocado, na condição de relator, por ter aposto o visto no
processo. 5. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00050 EMENT VOL-02043-02 PP-00338
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegação de ofensa ao princípio
do juiz natural e incompetência do juízo para recebimento de
denúncia. 3. Magistrado que, embora promovido, prosseguiu no
exercício de sua jurisdição, até assumir na nova comarca.
Inexistência de ilegalidade. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Alegação de ofensa ao princípio
do juiz natural e incompetência do juízo para recebimento de
denúncia. 3. Magistrado que, embora promovido, prosseguiu no
exercício de sua jurisdição, até assumir na nova comarca.
Inexistência de ilegalidade. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 06-09-2001 PP-00008 EMENT VOL-02042-02 PP-00450
EMENTA: Embargos de declaração rejeitados, pois se
mostra razoável o uso de súmula ou entendimento pacificado na
resolução dos inúmeros processos que sobrecarregam esta Corte.
Ementa
Embargos de declaração rejeitados, pois se
mostra razoável o uso de súmula ou entendimento pacificado na
resolução dos inúmeros processos que sobrecarregam esta Corte.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00063 EMENT VOL-02041-03 PP-00583
EMENTA: Embargos de declaração.
- Inexistência, no caso, das alegadas obscuridade, dúvida,
omissão ou contradição em que teria incidido o acórdão embargado.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Inexistência, no caso, das alegadas obscuridade, dúvida,
omissão ou contradição em que teria incidido o acórdão embargado.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00063 EMENT VOL-02041-07 PP-01457
EMENTA: "Habeas corpus".
- Perda de seu objeto por ter sido negado provimento ao
RHC 81.048 que versava as mesmas questões versadas por este "writ"
com a mesma decisão do STM.
"Habeas corpus" que se julga prejudicado.
Ementa
"Habeas corpus".
- Perda de seu objeto por ter sido negado provimento ao
RHC 81.048 que versava as mesmas questões versadas por este "writ"
com a mesma decisão do STM.
"Habeas corpus" que se julga prejudicado.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00050 EMENT VOL-02043-02 PP-00410
EMENTA: Recurso de "habeas corpus".
- A competência da Justiça Militar, no caso, decorre do
disposto no artigo 9º, III, "a", do Código Penal Militar.
- Não-ocorrência da alegada atipicidade da conduta do
paciente.
Recurso de "habeas corpus" a que se nega provimento.
Ementa
Recurso de "habeas corpus".
- A competência da Justiça Militar, no caso, decorre do
disposto no artigo 9º, III, "a", do Código Penal Militar.
- Não-ocorrência da alegada atipicidade da conduta do
paciente.
Recurso de "habeas corpus" a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 06-09-2001 PP-00021 EMENT VOL-02042-02 PP-00455
EMENTA: 1. RE e agravo prejudicados, tendo em vista
decisão do STJ, que declarou a ilegitimidade do Banco agravado para
figurar no pólo passivo de demanda que busca diferenças de
rendimento de cadernetas de poupança, no período atingido pela L.
8.024/90, questão de natureza infraconstitucional que não enseja RE.
2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada,
necessidade de impugnação.
Ementa
1. RE e agravo prejudicados, tendo em vista
decisão do STJ, que declarou a ilegitimidade do Banco agravado para
figurar no pólo passivo de demanda que busca diferenças de
rendimento de cadernetas de poupança, no período atingido pela L.
8.024/90, questão de natureza infraconstitucional que não enseja RE.
2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada,
necessidade de impugnação.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00038 EMENT VOL-02041-05 PP-00977
EMENTA: Pensão por morte do servidor público. Aplicação
do
artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. 2. Esta Corte já firmou
entendimento segundo o qual esse dispositivo, que é auto-aplicável,
determina a fixação da pensão por morte do servidor público no valor
correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos que ele
percebia. Precedentes. 3. Pretendida exclusão de vantagens. Matéria
não prequestionada no acórdão recorrido, nem tampouco impugnada nas
razões de recurso extraordinário. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Pensão por morte do servidor público. Aplicação
do
artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. 2. Esta Corte já firmou
entendimento segundo o qual esse dispositivo, que é auto-aplicável,
determina a fixação da pensão por morte do servidor público no valor
correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos que ele
percebia. Precedentes. 3. Pretendida exclusão de vantagens. Matéria
não prequestionada no acórdão recorrido, nem tampouco impugnada nas
razões de recurso extraordinário. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00054 EMENT VOL-02043-05 PP-00958
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL:EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. AUSÊNCIA DE LIAME COM SUPERVENIENTE
OPERAÇÃO REGULAR. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL: CONCLUSÃO
QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. CLASSIFICAÇÃO INEXATA DO
DELITO.
1. Para concluir-se que determinada operação de crédito tida
por lícita, realizada na gestão do paciente na presidência de
instituição financeira, não tem vínculo com outra acoimada de
irregular, concretizada anteriormente à sua posse, é necessário
reexaminar fatos e provas, providência inviável em habeas-corpus.
2. Não cabe o trancamento da ação penal por inexata
classificação do delito.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL:EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. AUSÊNCIA DE LIAME COM SUPERVENIENTE
OPERAÇÃO REGULAR. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL: CONCLUSÃO
QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. CLASSIFICAÇÃO INEXATA DO
DELITO.
1. Para concluir-se que determinada operação de crédito tida
por lícita, realizada na gestão do paciente na presidência de
instituição financeira, não tem vínculo com outra acoimada de
irregular, concretizada anteriormente à sua posse, é necessário
reexaminar fatos e provas, providência inviável em habeas-corpus.
2. Não cabe o tr...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00037 EMENT VOL-02045-01 PP-00134