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Jurisprudência

TJAC 0016344-69.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. “É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 07/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016015-57.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. “É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 07/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022781-29.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. (...) 3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 07/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031134-92.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. “É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 07/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028748-55.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO. ENCARGOS. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E POSSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DESDE QUE OBSERVADA A SÚMULA SÚMULA 296, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. “É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primit...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 07/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026720-17.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. (...) 3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 07/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001985-83.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não há que se falar em decretação da prisão preventiva sob o fundamento de garantia da ordem pública quando a decisão que a decreta não aponta elementos aptos a indicar o abalo à ordem pública. 2. Ausente fundamentação idônea no decreto de prisão preventiva do paciente, resta configurado constragimento ilegal sanável pela via do habeas corpus. 3. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento : 25/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 0000817-13.2012.8.01.0011
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONTAGEM DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PERDA DOS DIAS REMIDOS NA PROPORÇÃO DE 1/3. 1. A falta grave configurada por fuga é suficiente para a regressão de regime (Art. 118, I, da LEP), que culmina na incidência do efeito interruptivo da execução da pena e na alteração da data-base para a obtenção de futuros benefícios. 2. Levando em consideração os vetores dispostos no Art. 57, da LEP, considera-se que a decretação da perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos é justa e proporcional para o cas...
Data do Julgamento : 25/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001939-94.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM. Superado o prazo de 10 (dez) dias de que trata o Art. 10, do Código de Processo Penal, para a conclusão do Inquérito policial, depreende-se que a prisão do paciente se encontra irregular por excesso de prazo. Constrangimento ilegal configurado. 3. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 25/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001951-11.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONCLUÍDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não tendo o inquérito policial sido concluído no prazo de 10 (dez) dias, estando o agente preso, configura constrangimento ilegal, inteligência do Art. 10, do Código de Processo Penal, c/c o Art. 5º, LXV, da Constituição Federal. 2. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento : 25/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001946-86.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva encontra-se em consonância com os ditames legais, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, estando fundamentada na garantia da ordem pública. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 25/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001955-48.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MAIS DE 22 QUILOS DE COCAÍNA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1.Não se vislumbra qualquer espécie de constrangimento ilegal a viabilizar o deferimento da liberdade provisória, quando necessária a garantia da ordem pública, consubstanciada pelo status de periculosidade do paciente, este materializado pelo volume da droga apreendida. 2.As condições pessoais favoráveis do paciente, quais sejam, primariedade, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não têm o condão de lhe...
Data do Julgamento : 25/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000123-59.2012.8.01.0006
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL. DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTE NÃO CARACTERIZADO. APELO IMPROVIDO. Sendo a prova da traficância insuficiente, e restando comprovada a situação do agente como usuário da substância entorpecente encontrada em seu poder, não merece reforma a sentença que desclassificou o delito para o previsto no Art. 28 da Lei 11.343/06.
Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0019130-23.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO. 1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal deve a data-base para concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação. 2. Agravo provido.
Data do Julgamento : 25/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001977-09.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA 1. A decisão que decretou a prisão preventiva fundamentou, com propriedade, os motivos pelos quais ensejou a segregação, sobretudo com relação à garantia da ordem pública. 2. Não se vislumbra qualquer espécie de constrangimento ilegal a viabilizar o deferimento da liberdade, vez que a referida decisão encontra-se em consonância com os ditames legais, fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 25/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012635-60.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO. 1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação. 2. Agravo provido.
Data do Julgamento : 25/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006843-91.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO. 1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação. 2. Agravo provido.
Data do Julgamento : 25/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001989-23.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. REVOGAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. Tendo o juízo a quo revogado a prisão temporária do paciente, tem-se por prejudicado o conhecimento do habeas corpus.
Data do Julgamento : 25/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015163-33.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO PARA REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Fixado em sentença penal condenatória transitada em julgado regime semiaberto para o cumprimento da pena e, em caso de cometimento de falta grave pelo apenado, é juridicamente possível a regressão para regime fechado, nos termos do Art. 118, I, da Lei n.º 7.210/84. 2. Inexiste ofensa à coisa julgada, eis que a sentença penal condenatória transitada em julgado com cláusula rebus sic stantibus e, alterando-se o contexto fáti...
Data do Julgamento : 25/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000006-67.2004.8.01.0000
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO PORQUANTO DESERTA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA ANTERIORMENTE CONCEDIDO. PESSOA CONSIDERADA HIPOSSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 9ª DA LEI 1.060/50. RECURSO PROVIDO. 1. Não tendo ocorrido a revogação expressa dos benefícios da justiça gratuita, anteriormente concedido, deve a apelação interposta ser recebida, independentemente de preparo, evitando-se prejuízo à parte. 2. Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias. Inteligência do Ar...
Data do Julgamento : 25/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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