PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? HOMICÍDIO QUALIFICADO ? PRISÃO EM FLAGRANTE ? RELAXAMENTO ? IMPOSSIBILIDADE ? CONSTRANGIMENTO ILEGAL ? INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO.
1. A acusação cuida de delito grave punido com reclusão cuja materialidade não se discute.
2. Ademais, há fortes indícios de envolvimento direto do paciente no crime de que é acusado.
3. Negada a ordem. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000642-86.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 14 de abril de 2011.
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? HOMICÍDIO QUALIFICADO ? PRISÃO EM FLAGRANTE ? RELAXAMENTO ? IMPOSSIBILIDADE ? CONSTRANGIMENTO ILEGAL ? INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO.
1. A acusação cuida de delito grave punido com reclusão cuja materialidade não se discute.
2. Ademais, há fortes indícios de envolvimento direto do paciente no crime de que é acusado.
3. Negada a ordem. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000642-86.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos te...
Data do Julgamento:14/04/2011
Data da Publicação:16/04/2011
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual. (STJ - AgRg no REsp 1003911/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 04/02/2010, DJe 11/02/2010) (grifei)
2. Deferida a inversão do ônus da prova, à instituição bancária competia a exibição do contrato para contrapor a alegada abusividade pela Autora da Ação Revisional, presumida ante a inércia da Apelante.
3. Apelação provida, em parte.
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CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovaç...
CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado pelas partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizado, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, a teor dos diversos precedentes desta Câmara Cível acerca da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame.
3. Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a discussão, em respeito ao princípio da segurança jurídica e ante a litigiosidade da obrigação.
4. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado pelas partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizado, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004.
2. Constatado o...
Data do Julgamento:05/04/2011
Data da Publicação:16/04/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO INDEMONSTRADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. FORMA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual. (STJ - AgRg no REsp 1003911/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 04/02/2010, DJe 11/02/2010). (grifei)
2. Incontroversa a observância à taxa média de mercado pela instituição credora ao ensejo do ajuste, constatada pelos demonstrativos de operação colacionados aos autos, configurada a razoabilidade dos encargos.
3. Embora deferida a inversão do ônus da prova, a instituição bancária não colacionou o contrato de mútuo aos autos objetivando a contraposição aos argumentos da parte autora da Ação Revisional, presumindo-se a abusividade do encargo de vez que impossibilitada a aferição quanto ao ajuste ou não do mencionado encargo, razão disso, adequada a sentença ao declarar a nulidade da capitalização mensal dos juros.
4. Incide a comissão de permanência desde que não cumulada com outros encargos remuneratórios, bem como se arbitrada consoante a taxa média dos juros remuneratórios no mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para operação de crédito semelhante, a teor da Circular da Diretoria n.º 2957, de 28 de dezembro de 1999, observado o limite dos juros legais, uma vez convencionados.
5. A repetição do indébito deve ser realizada, mas não em dobro, notadamente à falta de juntada aos autos do contrato de mútuo pela instituição Apelante a possibilitar a aferição acerca do ajuste quanto à capitalização mensal dos juros.
6. Apelo provido, em parte.
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CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO INDEMONSTRADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. FORMA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de su...
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
a) ?Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário que estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, é razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão, em respeito ao princípio da segurança jurídica e diante da litigiosidade da dívida.? (TJAC Câmara Cível Acórdão nº 4.607 Apelação Cível nº 2007.001617-6 Rel. Des. Samoel Evangelista J: 07.08.2007)
b) ?Só é permitida a exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes, quando implementadas, concomitantemente, as seguintes condições: (a) o ajuizamento de ação pelo devedor, contestando a existência parcial ou integral do débito, (b) a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça e, (c) sendo a contestação apenas de parte do débito, o depósito do valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado.? (AgRg no REsp 855.349/PR, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 04/11/2010, DJe 25/11/2010)
c) ?A liberdade contratual, embora cristalize o princípio da autonomia da vontade, há de ser temperada, nos casos de onerosidade excessiva, pelas regras do Código do Consumidor, sobretudo as que impõem o equilíbrio contratual e proíbem cláusulas iníquas ou abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
2. Do Judiciário, na verdade, se espera a proteção jurídica eficaz e temporalmente adequada, que recomponha o patrimônio de quem foi lesado num negócio qualquer ou, se isto não for possível, que estabeleça, pelo exercício ?proativo? do poder sub specie jurisdictionis, um equilíbrio da relação economicamente desigual.
3. O ato jurídico perfeito e o princípio do pacta sunt servanda, apesar de consagrados em nosso ordenamento jurídico, não impedem a revisão judicial do contrato, desde que se faça com o fito de extirpar do mesmo cláusulas eivadas de nulidade absoluta.
4. Em face da relativização do princípio pacta sunt servanda, é possível a revisão dos contratos para afastar eventuais ilegalidades, ainda que tenha havido quitação ou novação.
5. A incidência do Código de Defesa do Consumidor resulta induvidosa sobre os contratos bancários, a teor do disposto no art. 3º, § 2º do referido diploma legal, que não exclui de seu âmbito normativo qualquer espécie de serviço ou operação bancária.
6. Revogada pelo art. 68, da Constituição Federal, e 25, da ADCT, a parte da Lei n. 4.595 / 64 que dispunha sobre a delegação de competência normativa; e não se aplicando às instituições financeiras, em matéria de limite percentual de juros, a restrição constante da Lei de Usura, nos termos da Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal; e não mais vigorando o § 3º, do art. 192, da Constituição Federal, revogado que foi pela Emenda Constitucional 40/2003, deve o Juiz, a cada caso, verificar, à luz do Código de Defesa do Consumidor, a existência de onerosidade excessiva, reduzindo, em caso positivo e por razão de ordem pública, os juros impostos no contrato de adesão, se entender que configuram abuso do poder econômico ou representam um desequilíbrio exacerbado entre o consumidor e o prestador do serviço.
7. Tratando-se de demanda onde se discuta dívida oriunda de contrato de mútuo, realizado com instituição bancária, deve o Juiz, a cada caso, verificar, à luz do Código de Defesa do Consumidor, a existência de onerosidade excessiva, inclusive se decorrente da capitalização mensal de juros, reduzindo, em caso positivo e por razão de ordem pública, o juros impostos no contrato de adesão, se entender que configuram abuso do poder econômico ou representam um desequilíbrio exacerbado entre o consumidor e o prestador do serviço.? (TJAC Câmara Cível Acórdão nº 5.037 Apelação Cível nº 2008.000550-9 Rel. Desª Miracele Lopes J: 05.06.2008)
d) ?A multa prevista no art. 461 do CPC não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, quando se modificar a situação em que foi cominada. (REsp 1081772/SE, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 13/10/2009, DJe 28/10/2009)?. Ademais: ?O STJ vem reiteradamente reduzindo penalidades desproporcionais, que resultam em enriquecimento sem causa, até alterando o escopo da lide, por vezes: ao invés de o autor perseguir o pronto cumprimento da obrigação, prefere até que não seja cumprida, para que possa, ao longo do tempo, auferir desmedida renda decorrente das 'astreintes'.? (REsp 435.083/DF, Relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, unânime, DJ. 19.11.2007)
e) ?A falta do prequestionamento explícito não prejudica o exame do recurso especial, uma vez que a jurisprudência desta Corte é uníssona em admitir o prequestionamento implícito. Precedentes.? (REsp 883.658/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011)
f) Recurso improvido.
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CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
a) ?Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário que estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, é razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão, em respeito ao princípio da segurança jurídica e diante da litigiosidade da dívida.? (TJAC Câmara Cível Acórdão nº 4.607 Apelação Cível nº 2007.001617-6 R...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ASCENSÃO FUNCIONAL. CONCURSO. AUSÊNCIA. PRELIMINARES AFASTADAS: COISA JULGADA MATERIAL, PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO E PRESCRIÇÃO TRIENAL QUANTO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. MÉRITO: REENQUADRAMENTO. ILEGALIDADE. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. ADEQUAÇÃO. REGIME JURÍDICO E JUROS MORATÓRIOS. DEBATE. PREJUDICIALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Preliminares afastadas:
a) Coisa julgada material: Reconhecida a decadência do direito à impetração do mandamus pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, operada somente a coisa julgada formal. Ademais, legitimada a pretensão do Recorrido cobrança de verbas trabalhistas decorrentes da anulação do ato de reenquadramento a teor da Súmula 304, do Supremo Tribunal Federal: ?Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.?
b) Prescrição qüinqüenal do fundo de direito: ?... o ato concreto de enquadramento ocorreu em 06/11/2001, com a publicação da portaria que o reenquadrou; o mandamus foi impetrado em 13/10/2005 (fl. 57), interrompendo-se, nesta data, a prescrição, que voltou a correr, pela metade, a partir de 19/02/2009, quando transitou em julgado o acórdão do writ (fl. 64). Tendo sido o feito em análise ajuizado no dia 30/04/2009 (fl. 02), não resta atingida pela prescrição a pretensão autoral...? (fl. 206, sentença).
c) Prescrição trienal do pagamento das diferenças salariais: a conseqüência lógica da anulação do ato de reenquadramento do Apelado consiste no restabelecimento da situação funcional anterior revestida de legalidade (fl. 30). Destarte, adequada a percepção das diferenças salariais não recebidas, afastado o enriquecimento sem causa ante o equívoco da Portaria n.º 1.394/2001.
2. Mérito:
a) ?Nos termos da Lei de Processo Administrativo, decai em cinco anos o direito da Administração em anular atos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários. O referido prazo decadencial aplica-se aos casos já em curso, tendo como termo inicial a data da entrada em vigor da Lei n. 9784/99. Precedentes. No caso dos autos, decorridos mais de cinco anos entre a entrada em vigor da Lei n. 9784/99 e a instauração do processo administrativo. Decadência caracterizada.? (Superior Tribunal de Justiça, AgRg no REsp 1198644/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/09/2010, DJe 06/10/2010)
b) Escorreita a incidência da correção monetária a partir da data em que pagos a menor os salários do Apelado, a teor da orientação do Superior Tribunal de Justiça ?A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que a correção monetária, nas dívidas dotadas de caráter alimentar, deve incidir desde a data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.? (AgRg no Ag 1175941/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/09/2010, DJe 11/10/2010).
c) Prescindível digressão acerca da inexistência de direito adquirido a regime jurídico pelos servidores públicos de vez que centrado o debate na contagem do tempo de serviço prestado pelo Apelado ao ente público Apelante desde a admissão (01.03.76), inexistindo insurgência quanto à Lei n.º 1.394/2001 que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Acre.
d) Prejudicada a insurgência quanto aos juros moratórios a partir da citação de vez que determinada na sentença recorrida a incidência do encargo nos termos do art. 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a inovação estabelecida pela Lei n.º 11.960/2009.
3. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ASCENSÃO FUNCIONAL. CONCURSO. AUSÊNCIA. PRELIMINARES AFASTADAS: COISA JULGADA MATERIAL, PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO E PRESCRIÇÃO TRIENAL QUANTO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. MÉRITO: REENQUADRAMENTO. ILEGALIDADE. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. ADEQUAÇÃO. REGIME JURÍDICO E JUROS MORATÓRIOS. DEBATE. PREJUDICIALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Preliminares afastadas:
a) Coisa julgada material: Reconhecida a decadência do direito à impetração do mandamus pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. PERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. INOBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INADEQUAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, razão disso, apropriada a fixação do encargo em 4,30% a.m.
2. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)?, todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: ?A jurisprudência deste Tribunal é assente no sentido de que a devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo mutuário só é cabível em caso de demonstrada má-fé, o que não foi comprovado nos presentes autos.? (AgRg no REsp 936.394/RS, Rel. Ministro Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 17/11/2009, DJe 11/12/2009)
4. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do dispositivo supostamente violado.
5. Recursos parcialmente providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. PERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. INOBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INADEQUAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limita...
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO INADEQUADA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual. (STJ - AgRg no REsp 1003911/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 04/02/2010, DJe 11/02/2010) (grifei)
2. Deferida a inversão do ônus da prova, afeta à instituição bancária a exibição do contrato para contrapor a alegada abusividade pela Autora da Ação Revisional, resultando presumida ante a inércia da instituição Apelante.
3. Uma vez indemonstrado o ajuste dos encargos contratuais pelas partes, impõe-se a nulidade das mencionadas cláusulas notadamente a capitalização mensal dos juros remuneratórios e a comissão de permanência presumindo-se configurada a abusividade dos encargos.
4. Limitada a multa moratória limita-se a 2%, consoante Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça e art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
4. Apelações improvidas.
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CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO INADEQUADA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média d...
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO. POSSIBILIDADE. MARGEM CONSIGNÁVEL. OBSERVÃNCIA. DECISÃO 'EXTRA PETITA'. PROVIMENTO.
1. Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos.
2. Concedido provimento sem que pleiteado pelo Autor, resulta evidenciado o julgamento 'extra petita', apto a ensejar a nulidade da decisão nesta parte.
3. Apelo provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO. POSSIBILIDADE. MARGEM CONSIGNÁVEL. OBSERVÃNCIA. DECISÃO 'EXTRA PETITA'. PROVIMENTO.
1. Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos.
2. Concedido provimento sem que pleiteado pelo Autor, resulta evidenciado o...
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO DEMONSTRADO. MULTA MORATÓRIA. DEFESA DO CONSUMIDOR. ADEQUAÇÃO. CDC. APELO IMPROVIDO.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual. (STJ - AgRg no REsp 1003911/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 04/02/2010, DJe 11/02/2010) (grifei).
2. Precedente: 'É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso dos contratos de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS).
3. Inexiste abusividade na fixação da multa moratória no importe de 2% do valor da prestação, ante a disposição ínsita no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor
4. Apelo conhecido, mas improvido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO DEMONSTRADO. MULTA MORATÓRIA. DEFESA DO CONSUMIDOR. ADEQUAÇÃO. CDC. APELO IMPROVIDO.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO: ART. 21, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie, com juros convencionados em 1,81% e 2,59% a.m.
2. ?É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)?, todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Tendo em vista a sucumbência do Agravado em parte mínima, adequada a fixação dos honorários advocatícios devidos pela instituição financeira Agravante em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, razão disso sucumbência em parte mínima afastada a suposta violação ao art. 21, do Código de Processo Civil.
5. Recurso improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO: ART. 21, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa...
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO DEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA. DESCONTOS. SUSPENSÃO. IMPERTINÊNCIA.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual. (STJ - AgRg no REsp 1003911/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 04/02/2010, DJe 11/02/2010) (grifei)
2. Precedente: 'É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS).
3. Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos.
4. Primeiro apelo correntista desprovido. Segundo apelo da instituição bancária provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO DEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA. DESCONTOS. SUSPENSÃO. IMPERTINÊNCIA.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado...
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PROVIMENTO, EM PARTE.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual. (STJ - AgRg no REsp 1003911/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 04/02/2010, DJe 11/02/2010) (grifei)
2. Deferida a inversão do ônus da prova, deveria a instituição bancária exibir o contrato para contrapor a alegada abusividade pelo autor da Ação Revisional, presumida ante a inércia da instituição Apelante.
3. Apelo provido, em parte.
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CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INADEQUAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PROVIMENTO, EM PARTE.
1. Precedente: 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa médi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO: EXTENSÃO DAS LESÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO
a) Comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, resta obrigada a seguradora ao pagamento da indenização relativa ao seguro obrigatório DPVAT no percentual fixado por médico perito a quem atribuída a quantificação da lesão e aferição da intensidade.
b) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
?3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação ( 31 / 05 / 2007 ), como dispõe o art. 24, inc. III, da referida Lei.
4.- Essa é a única forma de se manter a identidade daqueles valores no tempo, a despeito da manutenção, no texto normativo, do seu valor nominal, para que se assegure, mesmo com a permanente depreciação da moeda, que o valor real da indenização, ou seja, o que foi prefigurado pelo legislador, será sempre respeitado.? (TJAC, Câmara Cível, Apelação n.º 2009.000176-2, Relatora designada Desembargadora Miracele Lopes, j. 24/03/2009
c) Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO: EXTENSÃO DAS LESÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO
a) Comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, resta obrigada a seguradora ao pagamento da indenização relativa ao seguro obrigatório DPVAT no percentual fixado por médico perito a quem atribuída a quantificação da lesão e aferição da intensidade.
b) Precedente deste...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE PROCESSUAL. DECISÃO. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça
?Aos agravantes que litiguem ao pálio da assistência judiciária gratuita, a decisão que deferiu o benefício é peça obrigatória na formação do instrumento de agravo.
A instrução do agravo de instrumento constitui ônus da parte agravante, a quem cabe a fiscalização do traslado das peças. (EDcl no Ag 713.427/RS, Rel. Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 02/06/2009, DJe 12/06/2009)?
b) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
?Representa ônus processual do agravante a correta formação do instrumento...? (TJAC, Câmara Cível, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n.º 2009.004699-3/0001.00, Relatora Desembargadora Eva Evangelista, Acórdão n.º: 8.034, j. 18/05/2010, unânime)
c) Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE PROCESSUAL. DECISÃO. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça
?Aos agravantes que litiguem ao pálio da assistência judiciária gratuita, a decisão que deferiu o benefício é peça obrigatória na formação do instrumento de agravo.
A instrução do agravo de instrumento constitui ônus da parte agravante, a quem cabe a fiscalização do traslado das peças. (EDcl no Ag 713.427/RS, Rel. Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 02/06/2009, DJe 12/06/20...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
2.- Uma lesão que compromete a vida do Autor, tolhendo a sua capacidade laborativa, e trazendo seqüelas permanentes, não só físicas, como psicológicas, deve merecer, a título de indenização pelo seguro obrigatório, o valor máximo, que é de R$ 13.500,00 ( treze mil e quinhentos reais ).
3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação ( 31 / 05 / 2007 ), como dispõe o art. 24, inc. III, da referida Lei.
4.- Essa é a única forma de se manter a identidade daqueles valores no tempo, a despeito da manutenção, no texto normativo, do seu valor nominal, para que se assegure, mesmo com a permanente depreciação da moeda, que o valor real da indenização, ou seja, o que foi prefigurado pelo legislador, será sempre respeitado.?
b) Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
?1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT.
2.- Uma lesão que compromete a vida do Autor, tolhendo a sua capacidade laborativa, e tr...
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO. POSSIBILIDADE. MARGEM CONSIGNÁVEL. OBSERVÃNCIA. DECISÃO 'EXTRA PETITA'. PROVIMENTO.
1. Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que reside em circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário. Todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos.
2. Concedido provimento sem que pleiteado pelo Autor, resulta evidenciado o julgamento 'extra petita', apto a ensejar a nulidade da decisão nesta parte.
3. Apelo provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO. POSSIBILIDADE. MARGEM CONSIGNÁVEL. OBSERVÃNCIA. DECISÃO 'EXTRA PETITA'. PROVIMENTO.
1. Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que reside em circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário. Todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos.
2. Concedido provimento sem que pleiteado pelo Autor, resulta evide...
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO. POSSIBILIDADE. MARGEM CONSIGNÁVEL. OBSERVÃNCIA. DECISÃO 'EXTRA PETITA'. PROVIMENTO.
1. Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que reside em circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário. Todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos.
2. Concedido provimento sem que pleiteado pelo Autor, resulta evidenciado o julgamento 'extra petita', apto a ensejar a nulidade da decisão nesta parte.
3. Apelo provido.
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO. POSSIBILIDADE. MARGEM CONSIGNÁVEL. OBSERVÃNCIA. DECISÃO 'EXTRA PETITA'. PROVIMENTO.
1. Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que reside em circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário. Todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos.
2. Concedido provimento sem que pleiteado pelo Autor, resulta evide...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO: EXTENSÃO DAS LESÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO.
a) Comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, resta obrigada a seguradora ao pagamento da indenização relativa ao seguro obrigatório DPVAT no percentual fixado por médico perito a quem atribuída a quantificação da lesão e aferição da intensidade.
b) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
?3.- Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação ( 31 / 05 / 2007 ), como dispõe o art. 24, inc. III, da referida Lei.
4.- Essa é a única forma de se manter a identidade daqueles valores no tempo, a despeito da manutenção, no texto normativo, do seu valor nominal, para que se assegure, mesmo com a permanente depreciação da moeda, que o valor real da indenização, ou seja, o que foi prefigurado pelo legislador, será sempre respeitado.? (TJAC, Câmara Cível, Apelação n.º 2009.000176-2, Relatora designada Desembargadora Miracele Lopes, j. 24/03/2009
c) Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO: EXTENSÃO DAS LESÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. JUROS DE MORA: CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO IMPROVIDO.
a) Comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, resta obrigada a seguradora ao pagamento da indenização relativa ao seguro obrigatório DPVAT no percentual fixado por médico perito a quem atribuída a quantificação da lesão e aferição da intensidade.
b) Precedente dest...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DESCARACTERIZADAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao julgado, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição externa, observada entre o julgado e dispositivo de lei ou entre o acórdão e entendimento jurisprudencial de Tribunal diverso, não satisfaz a exigência do art. 535, do Código de Processo Civil, para efeito de acolhimento dos declaratórios.
2. O prequestionamento implícito atende às exigências necessárias para a eventual interposição de recurso às instâncias superiores.
3. Embargos improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DESCARACTERIZADAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao julgado, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição externa, observada entre o julgado e dispositivo de lei ou entre o acórdão e entendimento jurisprudencial de Tribunal diverso, não satisfaz a exigência do art. 535, do Código de Processo Civil, para efeito de acolhimento dos declaratórios.
2. O prequestionamento implícito atende às exigências necessárias para a eventual int...
Data do Julgamento:12/04/2011
Data da Publicação:16/04/2011
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários