FAZENDA PÚBLICA - TÍTULO EXTRAJUDICIAL. A existência
de título extrajudicial não autoriza, em si, a execução direta da
Fazenda Pública. Revela simples obrigação cujo descumprimento há de
ser questionado em juízo. Por outro lado, transitada em julgado a
decisão contrária à Fazenda, na execução, deve-se observar o sistema
do precatório - artigo 100 da Constituição Federal.
Ementa
FAZENDA PÚBLICA - TÍTULO EXTRAJUDICIAL. A existência
de título extrajudicial não autoriza, em si, a execução direta da
Fazenda Pública. Revela simples obrigação cujo descumprimento há de
ser questionado em juízo. Por outro lado, transitada em julgado a
decisão contrária à Fazenda, na execução, deve-se observar o sistema
do precatório - artigo 100 da Constituição Federal.
Data do Julgamento:19/09/2000
Data da Publicação:DJ 17-11-2000 PP-00012 EMENT VOL-02012-03 PP-00476
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, ART. 5º, INCS. V E X. DANOS MORAIS. LEI Nº 5.250/67 (LEI DE
IMPRENSA), ART. 49, § 2º. OFENSA REFLEXA.
Falta de prequestionamento da matéria constitucional,
visto que o acórdão recorrido decidiu a questão em face da
legislação civil e da Lei de Imprensa.
Ademais, se ofensa houve à Carta Magna, ela ocorreu de
forma reflexa e indireta, o que inviabiliza o recurso
extraordinário, conforme precedentes desta Corte.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, ART. 5º, INCS. V E X. DANOS MORAIS. LEI Nº 5.250/67 (LEI DE
IMPRENSA), ART. 49, § 2º. OFENSA REFLEXA.
Falta de prequestionamento da matéria constitucional,
visto que o acórdão recorrido decidiu a questão em face da
legislação civil e da Lei de Imprensa.
Ademais, se ofensa houve à Carta Magna, ela ocorreu de
forma reflexa e indireta, o que inviabiliza o recurso
extraordinário, conforme precedentes desta Corte.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/09/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00106 EMENT VOL-02017-05 PP-01011
EMENTA: Eleições: urnas eletrônicas: vedação da utilização
de simuladores na propaganda eleitoral, com aceno à responsabilidade
penal por infração do art. 347, C.Eleitoral: proibição que, à
primeira vista, não ofende à Constituição, donde, na linha de
decisões anteriores, o indeferimento da suspensão cautelar do ato
normativo, vencido parcialmente o relator que a deferia na parte em
que acena com sanção penal inaplicável à hipótese.
Ementa
Eleições: urnas eletrônicas: vedação da utilização
de simuladores na propaganda eleitoral, com aceno à responsabilidade
penal por infração do art. 347, C.Eleitoral: proibição que, à
primeira vista, não ofende à Constituição, donde, na linha de
decisões anteriores, o indeferimento da suspensão cautelar do ato
normativo, vencido parcialmente o relator que a deferia na parte em
que acena com sanção penal inaplicável à hipótese.
Data do Julgamento:14/09/2000
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00023 EMENT VOL-02053-03 PP-00538
EMENTA: RECLAMAÇÃO. DECISÃO CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE (ADI Nº 2.084). ALEGADA INOBSERVÂNCIA POR
PARTE DA AUTORIDADE RECLAMADA.
Alegação improcedente, dado tratar-se de atos (nomeação de
membros do Ministério Público Estadual para cargos de Secretário de
Estado e Secretário Adjunto do Estado de São Paulo) anteriores à
medida liminar, tida por descumprida, que fora deferida com efeitos
ex nunc.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
RECLAMAÇÃO. DECISÃO CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE (ADI Nº 2.084). ALEGADA INOBSERVÂNCIA POR
PARTE DA AUTORIDADE RECLAMADA.
Alegação improcedente, dado tratar-se de atos (nomeação de
membros do Ministério Público Estadual para cargos de Secretário de
Estado e Secretário Adjunto do Estado de São Paulo) anteriores à
medida liminar, tida por descumprida, que fora deferida com efeitos
ex nunc.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:14/09/2000
Data da Publicação:DJ 27-10-2000 PP-00075 EMENT VOL-02010-01 PP-00007
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO
2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 156/99 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
APOSENTADORIA ESPECIAL. FUNÇÕES DE DIRETOR E COORDENADOR
ESCOLAR.
1. O disposto no artigo 40, § 5º, da Constituição
Federal, com a redação da EC nº 20/98, tem como destinatário o
servidor público ocupante de cargo efetivo de magistério.
2. Conta-se exclusivamente o tempo de exercício na
atividade típica de professor para efeito de aposentadoria
especial.
3. Por "funções de magistério" entende-se o desempenho
da atividade-fim do ensino, que é a tarefa de ministrar aula,
não abrangendo atividade-meio relacionada com a pedagogia. A
concessão da aposentadoria especial não pode ser estendida a
quem ocupa cargo administrativo, exercendo funções de diretor ou
coordenador escolar, ainda que privativas de professor.
Precedentes.
Cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO
2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 156/99 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
APOSENTADORIA ESPECIAL. FUNÇÕES DE DIRETOR E COORDENADOR
ESCOLAR.
1. O disposto no artigo 40, § 5º, da Constituição
Federal, com a redação da EC nº 20/98, tem como destinatário o
servidor público ocupante de cargo efetivo de magistério.
2. Conta-se exclusivamente o tempo de exercício na
atividade típica de professor para efeito de aposentadoria
especial.
3. Por "funções de magistério" entende-se o desempenho
da atividade-fim do ensino, que é a tarefa de ministrar aula,
nã...
Data do Julgamento:14/09/2000
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00034 EMENT VOL-02049-01 PP-00008
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL.
REQUISITOS FORMAIS.
1. Acórdão proferido em agravo regimental. Imprestabilidade
para demonstrar divergência de julgados. Precedente.
2. Juntada de acórdão paradigma quando da interposição de
agravo regimental contra decisão que não admitiu os embargos de
divergência. Impossibilidade. A dissensão jurisprudencial há de ser
demonstrada na oportunidade em que forem apresentados os embargos,
por constituir pressuposto de admissibilidade do recurso, devendo o
paradigma trazido a cotejo ser anterior ao aresto embargado.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL.
REQUISITOS FORMAIS.
1. Acórdão proferido em agravo regimental. Imprestabilidade
para demonstrar divergência de julgados. Precedente.
2. Juntada de acórdão paradigma quando da interposição de
agravo regimental contra decisão que não admitiu os embargos de
divergência. Impossibilidade. A dissensão jurisprudencial há de ser
demonstrada na oportunidade em que forem apresentados os embargos,
por constituir pressuposto de admissibilidade do recurso, devendo o
paradigma trazido...
Data do Julgamento:14/09/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00006 EMENT VOL-02021-02 PP-00252
EMENTA: VANTAGENS FUNCIONAIS DEFERIDAS A SERVIDORES
PÚBLICOS MEDIANTE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA
MEDIDA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DESACATO AO DECIDIDO PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL NA ADC Nº 4.
Alegação que se revela improcedente, pelo menos à vista de
um exame perfunctório da matéria, próprio desta fase processual.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
VANTAGENS FUNCIONAIS DEFERIDAS A SERVIDORES
PÚBLICOS MEDIANTE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA
MEDIDA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DESACATO AO DECIDIDO PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL NA ADC Nº 4.
Alegação que se revela improcedente, pelo menos à vista de
um exame perfunctório da matéria, próprio desta fase processual.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:14/09/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00072 EMENT VOL-02014-01 PP-00058
DEFENSORIA PÚBLICA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
- INCOMPATIBILIDADE CONSTITUCIONAL. Ao primeiro exame, surge
relevante a articulação sobre a inconstitucionalidade de lei
viabilizadora da contratação temporária de defensores públicos, ante
o disposto nos artigos 37, inciso II, e 134 da Constituição Federal.
Suspensão de eficácia da Lei nº 6.094, de 20 de janeiro de 2000, do
Estado do Espírito Santo.
Ementa
DEFENSORIA PÚBLICA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
- INCOMPATIBILIDADE CONSTITUCIONAL. Ao primeiro exame, surge
relevante a articulação sobre a inconstitucionalidade de lei
viabilizadora da contratação temporária de defensores públicos, ante
o disposto nos artigos 37, inciso II, e 134 da Constituição Federal.
Suspensão de eficácia da Lei nº 6.094, de 20 de janeiro de 2000, do
Estado do Espírito Santo.
Data do Julgamento:14/09/2000
Data da Publicação:DJ 10-11-2000 PP-00081 EMENT VOL-02011-01 PP-00067
EMENTA: Ação de que não se conhece, quanto à impugnação do art. 4º
do Decreto nº 2.632-98, dado o caráter regulamentar da norma em
questão.
Medida cautelar, no restante, por maioria indeferida, ante
a insuficiência da relevância jurídica do pedido no que concerne à
alegada inconstitucionalidade da criação da Secretaria Nacional
Antidrogas, à qual compete a integração e coordenação de órgãos um
amplo sistema de ação governamental, abrangente de órgãos de
diversos Ministérios, sem confundir-se, portanto, essa função, com a
atividade policial prevista no art. 144, e seus parágrafos, da
Constituição.
Ementa
Ação de que não se conhece, quanto à impugnação do art. 4º
do Decreto nº 2.632-98, dado o caráter regulamentar da norma em
questão.
Medida cautelar, no restante, por maioria indeferida, ante
a insuficiência da relevância jurídica do pedido no que concerne à
alegada inconstitucionalidade da criação da Secretaria Nacional
Antidrogas, à qual compete a integração e coordenação de órgãos um
amplo sistema de ação governamental, abrangente de órgãos de
diversos Ministérios, sem confundir-se, portanto, essa função, com a
atividade policial prevista no art. 144, e seus parágrafos, da
Constituição.
Data do Julgamento:14/09/2000
Data da Publicação:DJ 07-11-2003 PP-00081 EMENT VOL-02131-02 PP-00227
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA ITÁLIA. PACIENTE CONDENADO,
DUAS VEZES, POR CRIME FALIMENTAR, HAVENDO SIDO, AINDA,
PUNIDO COM A PENA DE SEIS MESES DE RECLUSÃO, POR CRIME
DE NATUREZA FISCAL.
PRESCRIÇÃO DAS PENAS VERIFICADA HÁ VÁRIOS ANOS (ART. 199
DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45 E ART. 109, VI, C/C O 110 DO CP).
Configuração da hipótese prevista no art. 77, VI, da Lei nº 6.815/80.
Extradição indeferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. GOVERNO DA ITÁLIA. PACIENTE CONDENADO,
DUAS VEZES, POR CRIME FALIMENTAR, HAVENDO SIDO, AINDA,
PUNIDO COM A PENA DE SEIS MESES DE RECLUSÃO, POR CRIME
DE NATUREZA FISCAL.
PRESCRIÇÃO DAS PENAS VERIFICADA HÁ VÁRIOS ANOS (ART. 199
DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45 E ART. 109, VI, C/C O 110 DO CP).
Configuração da hipótese prevista no art. 77, VI, da Lei nº 6.815/80.
Extradição indeferida.
Data do Julgamento:13/09/2000
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00080 EMENT VOL-02007-01 PP-00008
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ITEM 5.4 DO
ANEXO I DA PORTARIA Nº 62, DE 20.03.2000, DO MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
Dispositivo por meio do qual o Ministério do Meio
Ambiente, sem lei que o autorizasse, instituiu taxa para inspeção de
importações e exportações de produtos da indústria pesqueira, a ser
cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA, com ofensa ao princípio da legalidade
estrita, que disciplina o Direito Tributário.
Plausibilidade das alegações de inconstitucionalidade.
Medida cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ITEM 5.4 DO
ANEXO I DA PORTARIA Nº 62, DE 20.03.2000, DO MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
Dispositivo por meio do qual o Ministério do Meio
Ambiente, sem lei que o autorizasse, instituiu taxa para inspeção de
importações e exportações de produtos da indústria pesqueira, a ser
cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA, com ofensa ao princípio da legalidade
estrita, que disciplina o Direito Tributário.
Plausibilidade das alegações de inconstitucionalidade.
Medida cautelar deferida.
Data do Julgamento:13/09/2000
Data da Publicação:DJ 10-11-2000 PP-00081 EMENT VOL-02011-01 PP-00077
EMENTA: PROCESSO CIVIL. MANDATO JUDICIAL. RECONHECIMENTO
DE FIRMA. DESNECESSIDADE. ART. 1.289, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. ART. 38
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEI Nº 8.952/94.
Tendo a Lei nº 8.952, de 13.12.94, suprimido a expressão
"estando com firma reconhecida" do art. 38 do Código de Processo
Civil, tal formalidade, embora ainda esteja prevista no § 3º do art.
1.289 do Código Civil, não mais se exige do advogado, nas
procurações ad judicia, prevalecendo a norma de caráter especial.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDATO JUDICIAL. RECONHECIMENTO
DE FIRMA. DESNECESSIDADE. ART. 1.289, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. ART. 38
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEI Nº 8.952/94.
Tendo a Lei nº 8.952, de 13.12.94, suprimido a expressão
"estando com firma reconhecida" do art. 38 do Código de Processo
Civil, tal formalidade, embora ainda esteja prevista no § 3º do art.
1.289 do Código Civil, não mais se exige do advogado, nas
procurações ad judicia, prevalecendo a norma de caráter especial.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/09/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00125 EMENT VOL-02020-01 PP-00016
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
1. Remessa pelo Tribunal de Justiça ao Superior Tribunal
Militar de recurso em exceção de incompetência interposto pelo
Parquet militar estadual, com fundamento no artigo 146 do CPPM.
2. Declaração de incompetência pelo Superior Tribunal
Militar com o conseqüente reconhecimento de conflito negativo de
jurisdição com o Tribunal de Justiça.
3. O artigo 146 do CPPM, que prevê o julgamento pelo STM de
recurso interposto pelo Parquet em argüição de incompetência,
aplica-se exclusivamente aos processos em curso perante a Justiça
Militar federal.
O julgamento de tais recursos, quando interpostos em
processos sujeitos à Justiça Militar estadual, são da competência do
Tribunal de Justiça, ou do Tribunal de Justiça Militar estadual
quando existente na unidade federada (artigo 125 da Constituição).
4. Conflito de jurisdição conhecido, declarando-se a
competência do Tribunal de Justiça catarinense.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
1. Remessa pelo Tribunal de Justiça ao Superior Tribunal
Militar de recurso em exceção de incompetência interposto pelo
Parquet militar estadual, com fundamento no artigo 146 do CPPM.
2. Declaração de incompetência pelo Superior Tribunal
Militar com o conseqüente reconhecimento de conflito negativo de
jurisdição com o Tribunal de Justiça.
3. O artigo 146 do CPPM, que prevê o julgamento pelo STM de
recurso interposto pelo Parquet em argüição de incompetência,
aplica-se exclusivamente aos processos em curs...
Data do Julgamento:13/09/2000
Data da Publicação:DJ 27-10-2000 PP-00075 EMENT VOL-02010-01 PP-00012
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
DE TRE. PROIBIÇÃO DO USO DE SIMULADOR DA URNA ELETRÔNICA. O
SIMULADOR É MECANISMO DE PROPAGANDA E NÃO DE INSTRUÇÃO AO ELEITOR.
SEU USO INDISCRIMINADO, POR VINCULAR-SE À CAPACIDADE ECONÔMICA DOS
CANDIDATOS, IMPORIA UM DESNIVELAMENTO ENTRE OS MESMOS.
LIMINAR INDEFERIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
DE TRE. PROIBIÇÃO DO USO DE SIMULADOR DA URNA ELETRÔNICA. O
SIMULADOR É MECANISMO DE PROPAGANDA E NÃO DE INSTRUÇÃO AO ELEITOR.
SEU USO INDISCRIMINADO, POR VINCULAR-SE À CAPACIDADE ECONÔMICA DOS
CANDIDATOS, IMPORIA UM DESNIVELAMENTO ENTRE OS MESMOS.
LIMINAR INDEFERIDA.
Data do Julgamento:13/09/2000
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00081 EMENT VOL-02084-01 PP-00078
EMENTA: Simulador eletrônico de votação.
Insuficiência de relevo jurídico da sustentação da
incompetência da Justiça Eleitoral para estabelecer, mediante
Resolução, a vedação de seu uso como veículo de propaganda.
Medida cautelar indeferida.
Ementa
Simulador eletrônico de votação.
Insuficiência de relevo jurídico da sustentação da
incompetência da Justiça Eleitoral para estabelecer, mediante
Resolução, a vedação de seu uso como veículo de propaganda.
Medida cautelar indeferida.
Data do Julgamento:13/09/2000
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00062 EMENT VOL-02076-02 PP-00368
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO
Nº 2.661, DE 20/06/2000, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ.
SIMULADORES DE URNA ELETRÔNICA COMO VEÍCULO DE PROPAGANDA
ELEITORAL: UTILIZAÇÃO VEDADA.
1. Não incide em ofensa à Carta Federal o ato normativo do
Tribunal Regional Eleitoral que veda a utilização de simuladores de
urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
2. Medida cautelar indeferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO
Nº 2.661, DE 20/06/2000, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ.
SIMULADORES DE URNA ELETRÔNICA COMO VEÍCULO DE PROPAGANDA
ELEITORAL: UTILIZAÇÃO VEDADA.
1. Não incide em ofensa à Carta Federal o ato normativo do
Tribunal Regional Eleitoral que veda a utilização de simuladores de
urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
2. Medida cautelar indeferida.
Data do Julgamento:13/09/2000
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00023 EMENT VOL-02053-03 PP-00528
EMENTA: Simulador eletrônico de votação.
Insuficiência de relevo jurídico da sustentação da
incompetência da Justiça Eleitoral para estabelecer, mediante
Resolução, a vedação de seu uso como veículo de propaganda.
Medida cautelar indeferida.
Ementa
Simulador eletrônico de votação.
Insuficiência de relevo jurídico da sustentação da
incompetência da Justiça Eleitoral para estabelecer, mediante
Resolução, a vedação de seu uso como veículo de propaganda.
Medida cautelar indeferida.
Data do Julgamento:13/09/2000
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00062 EMENT VOL-02076-02 PP-00327
EMENTA: Simulador eletrônico de votação.
Insuficiência de relevo jurídico da sustentação da
incompetência da Justiça Eleitoral para estabelecer, mediante
Resolução, a vedação de seu uso como veículo de propaganda.
Medida cautelar indeferida.
Ementa
Simulador eletrônico de votação.
Insuficiência de relevo jurídico da sustentação da
incompetência da Justiça Eleitoral para estabelecer, mediante
Resolução, a vedação de seu uso como veículo de propaganda.
Medida cautelar indeferida.
Data do Julgamento:13/09/2000
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00062 EMENT VOL-02076-02 PP-00284
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO
Nº 588/2000, DE 14/06/2000, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS
GERAIS. SIMULADORES DE URNA ELETRÔNICA COMO VEÍCULO DE PROPAGANDA
ELEITORAL: UTILIZAÇÃO VEDADA.
1. Não incide em ofensa à Carta Federal o ato normativo do
Tribunal Regional Eleitoral que veda a utilização de simuladores de
urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
2. Medida cautelar indeferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO
Nº 588/2000, DE 14/06/2000, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS
GERAIS. SIMULADORES DE URNA ELETRÔNICA COMO VEÍCULO DE PROPAGANDA
ELEITORAL: UTILIZAÇÃO VEDADA.
1. Não incide em ofensa à Carta Federal o ato normativo do
Tribunal Regional Eleitoral que veda a utilização de simuladores de
urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
2. Medida cautelar indeferida.
Data do Julgamento:13/09/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00090 EMENT VOL-02019-01 PP-00071
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS
DE REFORMA AGRÁRIA. INTERPRETAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 2º DA Lei Nº
8.629/93. QUESTÕES CONTROVERTIDAS INSUSCETÍVEIS DE EXAME EM MANDADO
DE SEGURANÇA. NOTIFICAÇÕES PRÉVIAS ENTREGUES A PESSOA CREDENCIADA.
1. O § 4º do artigo 2º da Lei nº 8.629/93 não fixa prazo de
validade do laudo pericial nem termo final para a edição do decreto
expropriatório. Dispõe apenas que o laudo não deverá levar em conta
as alterações sobre domínio, dimensão e condições de uso do imóvel
ocorridas no período de seis meses contados a partir da vistoria.
2. Questões controvertidas a exigir dilação probatória não
são suscetíveis de análise em mandado de segurança.
3. O administrador do imóvel rural, como preposto do
proprietário, tem legitimidade para receber a notificação prévia.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS
DE REFORMA AGRÁRIA. INTERPRETAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 2º DA Lei Nº
8.629/93. QUESTÕES CONTROVERTIDAS INSUSCETÍVEIS DE EXAME EM MANDADO
DE SEGURANÇA. NOTIFICAÇÕES PRÉVIAS ENTREGUES A PESSOA CREDENCIADA.
1. O § 4º do artigo 2º da Lei nº 8.629/93 não fixa prazo de
validade do laudo pericial nem termo final para a edição do decreto
expropriatório. Dispõe apenas que o laudo não deverá levar em conta
as alterações sobre domínio, dimensão e condições de uso do imóvel
ocorridas no período de seis meses contados a partir da vistoria.
2. Questõe...
Data do Julgamento:13/09/2000
Data da Publicação:DJ 27-10-2000 PP-00075 EMENT VOL-02010-01 PP-00026