APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. TAXAS ADMINISTRATIVAS. MATÉRIA PACIFICADA MEDIANTE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP n. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC). POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE PREVISTAS EM NORMA AUTORIZADORA E DISPOSTAS EXPRESSAMENTE NO CONTRATO, COMO TAMBÉM NÃO IMPORTEM EM DESPROPORCIONALIDADE OU VALOR EXCESSIVO AOS SERVIÇOS A QUE SE DESTINAM. 1.1 "REGISTRO DE CONTRATO" INDEVIDO. INEXISTÊNCIA DE NORMA AUTORIZADORA. DESPESA RELATIVA À EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA. IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE AO CONSUMIDOR (CDC, ART. 51, XII). PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. 1.2. "TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS". PREVISÃO NA RESOLUÇÃO CMN N. 3.919/2010 (ART. 5º, VI), VIGENTE A ÉPOCA. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE EVIDENCIADA. EXIGÊNCIA MANTIDA. 1.3. SEGURO PRESTAMISTA. FACULDADE DE CONTRATAÇÃO QUE ATENDE AO INTERESSE DE AMBAS AS PARTES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APÓLICE ASSINADA PELO CONTRATANTE. INEXISTÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO REMUNERADO. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA IDENTIFICADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010043-0, de Xaxim, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. TAXAS ADMINISTRATIVAS. MATÉRIA PACIFICADA MEDIANTE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP n. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC). POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE PREVISTAS EM NORMA AUTORIZADORA E DISPOSTAS EXPRESSAMENTE NO CONTRATO, COMO TAMBÉM NÃO IMPORTEM EM DESPROPORCIONALIDADE OU VALOR EXCESSIVO AOS SERVIÇOS A QUE SE DESTINAM. 1.1 "REGISTRO DE CONTRATO" INDEVIDO. INEXISTÊNCIA DE NORMA AUTOR...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FEITO CONEXO À AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS NA DEMANDA PRINCIPAL. APELO DA RÉ. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECHAÇADA. MÉRITO. MANUTENÇÃO DE PROTESTO APÓS QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCESSÃO DE CARTA DE ANUÊNCIA PARA BAIXA DO REGISTRO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075287-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FEITO CONEXO À AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS NA DEMANDA PRINCIPAL. APELO DA RÉ. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECHAÇADA. MÉRITO. MANUTENÇÃO DE PROTESTO APÓS QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCESSÃO DE CARTA DE ANUÊNCIA PARA BAIXA DO REGISTRO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPR...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. II - O art. 11, § 1º, da Lei 1.060/50 não mais se aplica após o advento do Código de Processo Civil que instituiu o sistema da sucumbência em seu art. 20 do CPC, mormente o § 3º que elevou o percentual máximo a 20% do valor da condenação. Não há como minorar o valor arbitrado, pois a sentença o fixou devidamente ao respeitar os ditames previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do art. 20 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074775-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA E DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. IRREGULARIDADE NO POLO ATIVO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE UM DOS PROPRIETÁRIOS DA SOCIEDADE EMPRESARIAL QUE ENSEJOU O CONTRATO EM REVISÃO. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. PROCEDIDA A INCLUSÃO DO SÓCIO FALTANTE NO JUÍZO DE ORIGEM. ANÁLISE DO PEDIDO PREJUDICADA. JUSTIÇA GRATUITA. PROVAS INAPTAS PARA EMBASAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA, TANTO NO JUÍZO A QUO COMO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. AGRAVANTES PROPRIETÁRIOS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. PRESUNÇÃO LEGAL AFASTADA DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PEDIDO PARA DETERMINAR AO RÉU A ABSTENÇÃO DE EXECUTAR O TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 273 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL QUE NÃO INIBE O CREDOR DE PROMOVER A EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 585, § 1º, DA ANTIGA LEI ADJETIVA CIVIL. SUSPENSÃO INVIÁVEL. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO NÃO OBSERVADA. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 739-A, § 1º, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.033802-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA E DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. IRREGULARIDADE NO POLO ATIVO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE UM DOS PROPRIETÁRIOS DA SOCIEDADE EMPRESARIAL QUE ENSEJOU O CONTRATO EM REVISÃO. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. PROCEDIDA A INCLUSÃO DO SÓCIO FALTANTE NO JUÍZO DE ORIGEM. ANÁLISE DO PEDIDO PREJUDICADA. JUSTIÇA GRATUITA. PROVAS INAPTAS PARA EMBASAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA, TANTO NO JUÍZO A QUO COMO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. AGRAVANTES PROPRIETÁRIOS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, BENS MÓVEIS E IM...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. RECEBIMENTO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS PELA EMPRESA DEMANDANTE. ACTIO AJUIZADA EM FACE DO BANCO SACADO. INAPLICABILIDADE DO REGRAMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. ACEITAÇÃO DOS TÍTULOS NO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. AUTORA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE CONSUMIDORA, POIS NÃO É A DESTINATÁRIA FINAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CASA BANCÁRIA. IMPOSSIBILIDADE, INCLUSIVE, DA EQUIPARAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 29 DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO ADIMPLEMENTO DOS CHEQUES NÃO VERIFICADA. CASA BANCÁRIA QUE NÃO GARANTE A EXISTÊNCIA DE SALDO NA CONTA DO EMITENTE. IMPLEMENTO QUE DEVE SER HONRADO PELO SACADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO RÉU. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. Ao receber um cheque para saque, é dever do banco conferir se está presente algum dos motivos para devolução do cheque, conforme previsto no artigo 6º da Resolução do BACEN 1.682/90. Caso o valor do título seja superior ao saldo ou ao eventual limite de crédito rotativo, deve o banco devolver o cheque por falta de fundos (motivo 11 ou 12). Não havendo mácula nessa conferência, não há defeito na prestação do serviço e, portanto, não cabe, com base no Código de Defesa do Consumidor, imputar ao banco conduta ilícita ou risco social inerente à atividade econômica que implique responsabilização por fato do serviço. 2. Na forma do disposto no art. 4º da Lei 7.387/85 "a existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento". 3. A responsabilidade por verificar a capacidade de pagamento é de quem contrata. Ademais, o credor pode se negar a receber cheques, caso não queira correr o risco da devolução por falta de fundos. 4. Recurso especial provido". (REsp 1.538.064/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 18-2-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002347-8, de Descanso, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. RECEBIMENTO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS PELA EMPRESA DEMANDANTE. ACTIO AJUIZADA EM FACE DO BANCO SACADO. INAPLICABILIDADE DO REGRAMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. ACEITAÇÃO DOS TÍTULOS NO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. AUTORA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE CONSUMIDORA, POIS NÃO É A DESTINATÁRIA FINAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CASA BANCÁRIA. IMPOSSIBILIDADE, INCLUSIVE, DA EQUIPARAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 29 DA LEGISL...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU EM R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). MANUTENÇÃO DA VERBA NO IMPORTE FIXADO PELO JUÍZO A QUO. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE PERMANECE INALTERADO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O quantum indenizatório, em se tratando de dano moral, deve ser avaliado em cada caso, e "alguns elementos podem ser apontados como basilares para a formação do convencimento do juiz na quantificação do dano moral: a) intensidade do sofrimento do ofendido; b) duração do dano ou das lesões; c) gravidade da lesão; d) natureza e repercussão da ofensa; e) posição social do ofendido; f) intensidade do dolo ou grau de culpa do responsável pelo dano; g) a situação econômico-social do ofensor; h) eventual reincidência do causador do dano em ilícitos pretéritos de igual natureza; i) retratação do agente ofensor" (Dano moral imoral: o abuso à luz da doutrina e jurisprudência. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012, p. 64). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011385-6, de Maravilha, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU EM R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). MANUTENÇÃO DA VERBA NO IMPORTE FIXADO PELO JUÍZO A QUO. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE PERMANECE INALTERADO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O quantum indenizatório, em se tratando de dano moral, deve ser avaliado em cada caso, e "alguns elementos...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL E RURAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO BANCO RÉU. 1. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. REQUISITO OBRIGATÓRIO. SÚMULA N. 539 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA NO AJUSTE CELEBRADO. IMPOSSIBILIADE DE VERIFICAÇÃO DA PACTUAÇÃO EXPRESSA OU NUMÉRICA (TÁCITA). COBRANÇA INVIÁVEL. INSURGÊNCIA AFASTADA. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGADA INVIABILIDADE DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. MODALIDADE DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. PREVALÊNCIA DA MODERAÇÃO CONSTANTE NA LEI DA USURA (DECRETO N. 22.626/1933). PRECEDENTES DO STJ. ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE CATARINENSE. 3. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. IMPUGNAÇÃO DE RESTITUIÇÃO SIMPLES. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. FINALIDADE DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CDC, CUMULADO COM OS ARTS. 876 E 884, AMBOS DO CC/2002. PRECEDENTE DO STJ. TESE RECHAÇADA. 4. ENCARGOS DE MORA. ALEGADA INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. ARGUMENTO QUE NÃO PROSPERA. RELAÇÃO CONTRATUAL. CONTAGEM DA CITAÇÃO (CPC/1973, ART. 219, COM EQUIVALÊNCIA NO NCPC/2015, ART. 240; E CC/2002, ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405). 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO NÃO CONHECIDO TAMBÉM NESTE PONTO. 6 PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075200-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL E RURAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO BANCO RÉU. 1. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. REQUISITO OBRIGATÓRIO. SÚMULA N. 539 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA NO AJUSTE CELEBRADO. IMPOSSIBILIADE DE VERIFICAÇÃO DA PACTUAÇÃO EXPRESSA OU NUMÉRICA (TÁCITA). COBRANÇA INVIÁVEL. INSURGÊNCIA AFASTADA. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGADA INVIABILIDADE DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. MODALIDADE DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. PREVALÊNCIA DA...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA. RECURSO QUE ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. MULTA DECENDIAL DEVIDA, RESPEITADO O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, vez que o recurso interposto, apesar de reiterar alguns argumentos lançados na contestação, enfrenta os aspectos rechaçados na sentença objurgada. II - Interpretação da apólice à luz da legislação consumerista. A seguradora apelante, como prestadora de serviços, enquadra-se na qualidade de fornecedora, tal como descrito no caput do art. 3º do Código do Consumidor e, de outro lado, o proprietário do imóvel vinculado ao seguro habitacional na condição de destinatário final, consumidor. III - A seguradora apelante não pode eximir-se de seu dever de indenizar os danos nos imóveis objetos do seguro, embora decorrentes de vícios de construção. IV - Multa decendial. Após a cientificação da seguradora acerca dos sinistros, através da citação nos autos em epígrafe, configurada está a mora e devido o pagamento da multa. V - A teor do art. 405, do Código Civil: "Contam-se os juros de mora desde a citação inicial." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085949-9, de Maravilha, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA. RECURSO QUE ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. MULTA DECENDIAL DEVIDA, RESPEITADO O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, vez que o...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA AUTORA. 1. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS OU PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. PREFACIAL AFASTADA. 2. MÉRITO. EMISSÃO DE CHEQUE DE TITULARIDADE DA AUTORA POR ANTIGO SÓCIO ADMINISTRADOR. DEVOLUÇÃO DA CÁRTULA POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. DEMANDANTE QUE NÃO NOTIFICOU EXPRESSA E FORMALMENTE A CASA BANCÁRIA A RESPEITO DA EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO. DANO MORAL INEXISTENTE. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14, § 3º, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. 3. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.012701-8, de Maravilha, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA AUTORA. 1. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS OU PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. PREFACIAL AFASTADA. 2. MÉRITO. EMISSÃO DE CHEQUE DE TITULARIDADE DA AUTORA POR ANTIGO SÓCIO ADMINISTRADOR. DEVOLUÇÃO DA CÁRTULA POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. DEMANDANTE QUE NÃO NOTIFICOU EXPRESSA E FORMALMENTE A CASA BANCÁRIA A RESPEITO DA EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO. DANO MORAL INEXISTENTE. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA. INTELIGÊN...
Data do Julgamento:21/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR. CONSTITUIÇÃO EM MORA INOCORRENTE. REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO QUE VISA À RESCISÃO CONTRATUAL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE EX OFFICIO, APÓS A INTIMAÇÃO DAS PARTES NOS TERMOS DO ART. 933 DO CPC/2015. SENTENÇA CASSADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. "A prévia notificação do devedor, para fins de sua constituição em mora, é indispensável para o ajuizamento da ação de rescisão de contrato fundamentada no inadimplemento das respectivas prestações, ainda que exista cláusula resolutiva expressa no acordo. [...] As condições da ação são matéria de ordem pública a respeito da qual o juiz deve pronunciar-se ex officio, a qualquer tempo e grau de jurisdição, pois a matéria é insuscetível de preclusão (Nery Junior, Nelson; Nery, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 9. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 436)." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.037133-3, de Rio do Oeste, Rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 3-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.073932-2, de Descanso, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR. CONSTITUIÇÃO EM MORA INOCORRENTE. REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO QUE VISA À RESCISÃO CONTRATUAL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE EX OFFICIO, APÓS A INTIMAÇÃO DAS PARTES NOS TERMOS DO ART. 933 DO CPC/2015. SENTENÇA CASSADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RE...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ PORQUANTO DESERTO E RECEBEU O DA AUTORA, POIS BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVANTE QUE RECLAMA SUA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO POSTERIOR DO PREPARO COM BASE NO ART. 511, § 2º DO ANTIGO CPC. IMPOSSIBILIDADE. VALOR QUE DEVE SER COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DISPOSIÇÃO DO ANTIGO CPC QUE SE RESTRINGE ÀS HIPÓTESES DE COMPLEMENTAÇÃO DA GUIA DE PREPARO E NÃO DE AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO. APELO DA AUTORA/AGRAVADA. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. MÉRITO RECURSAL QUE NÃO SE LIMITA A REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERESSE DA REQUERENTE DEMONSTRADO. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DA GUIA DE PREPARO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067850-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ PORQUANTO DESERTO E RECEBEU O DA AUTORA, POIS BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVANTE QUE RECLAMA SUA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO POSTERIOR DO PREPARO COM BASE NO ART. 511, § 2º DO ANTIGO CPC. IMPOSSIBILIDADE. VALOR QUE DEVE SER COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DISPOSIÇÃO DO ANTIGO CPC QUE SE RESTRINGE ÀS HIPÓTESES DE COMPLEMENTAÇÃO DA GUIA DE PREPARO E NÃO DE AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURA...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. RECEBIMENTO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS PELA EMPRESA DEMANDANTE. ACTIO AJUIZADA EM FACE DO BANCO SACADO. INAPLICABILIDADE DO REGRAMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. ACEITAÇÃO DOS TÍTULOS NO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. AUTORA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE CONSUMIDORA, POIS NÃO É A DESTINATÁRIA FINAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CASA BANCÁRIA. IMPOSSIBILIDADE, INCLUSIVE, DA EQUIPARAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 29 DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO ADIMPLEMENTO DOS CHEQUES NÃO VERIFICADA. CASA BANCÁRIA QUE NÃO GARANTE A EXISTÊNCIA DE SALDO NA CONTA DO EMITENTE. IMPLEMENTO QUE DEVE SER HONRADO PELO SACADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO RÉU. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. Ao receber um cheque para saque, é dever do banco conferir se está presente algum dos motivos para devolução do cheque, conforme previsto no artigo 6º da Resolução do BACEN 1.682/90. Caso o valor do título seja superior ao saldo ou ao eventual limite de crédito rotativo, deve o banco devolver o cheque por falta de fundos (motivo 11 ou 12). Não havendo mácula nessa conferência, não há defeito na prestação do serviço e, portanto, não cabe, com base no Código de Defesa do Consumidor, imputar ao banco conduta ilícita ou risco social inerente à atividade econômica que implique responsabilização por fato do serviço. 2. Na forma do disposto no art. 4º da Lei 7.387/85 "a existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento". 3. A responsabilidade por verificar a capacidade de pagamento é de quem contrata. Ademais, o credor pode se negar a receber cheques, caso não queira correr o risco da devolução por falta de fundos. 4. Recurso especial provido". (REsp 1.538.064/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 18-2-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011697-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. RECEBIMENTO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS PELA EMPRESA DEMANDANTE. ACTIO AJUIZADA EM FACE DO BANCO SACADO. INAPLICABILIDADE DO REGRAMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. ACEITAÇÃO DOS TÍTULOS NO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. AUTORA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE CONSUMIDORA, POIS NÃO É A DESTINATÁRIA FINAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CASA BANCÁRIA. IMPOSSIBILIDADE, INCLUSIVE, DA EQUIPARAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 29 DA LEGISL...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). 1. RECURSO DA RÉ. 1.1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.322.624/SC). APLICAÇÃO IDÊNTICA PARA OS CASOS DE TELEFONIA MÓVEL (DOBRA ACIONÁRIA). PRECEDENTES. 1.2 PRESCRIÇÃO QUANTO AO PLEITO DE EMISSÃO DE AÇÕES. AÇÃO DE CUNHO PESSOAL (OBRIGACIONAL). INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO DISPOSTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTE ANOS) E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (DEZ ANOS). ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. APLICAÇÃO DO ART. 287 DA LEI N. 6.404/1976 (LSA). PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL A PARTIR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES SONEGADAS. RECURSO NÃO ACOLHIDO. 1.3. DIVIDENDOS. ARGUIÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO. INSURGÊNCIA AFASTADA. VERBAS RESULTANTES DO DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES 1.4. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. POSICIONAMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA QUANTO À INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. 1.5. DIFERENÇAS ENTRE REGIMES DE CONTRATO PEX E PCT. DEFESA DA LEGALIDADE DOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO CONSUBSTANCIADOS NAS PORTARIAS MINISTERIAIS. PREJUÍZO AO SUBSCRITOR DAS AÇÕES DEMONSTRADO. TESE RECHAÇADA. 1.6. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS JÁ NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO VERIFICADA. MATÉRIA DE DIREITO. PROCESSO CARREADO COM DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RESOLUÇÃO DO CONFLITO. PLEITO REJEITADO. 1.7. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO IMPUGNADA QUE FIXOU O VPA CONFORME PRETENDIDO (DATA DA INTEGRALIZAÇÃO). APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. DISCUSSÃO SOBRE OS CRITÉRIOS ADEQUADOS. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. CONHECIMENTO E ACOLHIMENTO DO RECURSO NESTA PARTE. 1.8. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA EM 15% (QUINZE POR CENTO). VALOR ADEQUADO AO CASO. PRETENSÃO AFASTADA. VERBA MANTIDA. 1.9. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E ACOLHIDO EM PARTE. 2. RECURSO DE PARTE DOS AUTORES. PLEITO PARA AFASTAR A ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS ACIONISTAS ORIGINÁRIOS. IMPUTAÇÃO DE ÔNUS PROBATÓRIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA. DESCABIMENTO. CERTIDÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EMITIDA COM FORÇA NO ART. 100, §2º, DA LEI N. 6.404/76. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A ILEGITIMIDADE DA PARTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DERRUIR AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS. PRECEDENTES. INCUMBÊNCIA DA RÉ ATINGIDA (ART. 333, II, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002254-6, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). 1. RECURSO DA RÉ. 1.1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.322.624/SC). APLICAÇÃO IDÊNTICA PARA OS CASOS DE TELEFONIA MÓVEL (DOBRA ACIONÁRIA). PRECEDENTES. 1.2 PRESCRIÇÃO QUANTO AO PLEITO DE EMISSÃO DE AÇÕES. AÇÃO DE CUNHO PESSOAL (OBRIGACIONAL). INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO DISPOSTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VIN...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. ÁREA INFERIOR ÀQUELA ESPECIFICADA NO REGISTRO PÚBLICO. AUTOR QUE OBJETIVA O ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO E A AUTORIZAÇÃO PARA DEPOSITAR O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO EM JUÍZO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DE VENDA AD CORPUS. ÔNUS DE DEMONSTRAR O CONTRÁRIO QUE COMPETIA AO AUTOR NÃO CUMPRIDO. ÁREA DE TERRA CERTA E DETERMINADA. CARACTERIZADA POR SUAS CONFRONTAÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do § 3º do art. 500 do Código Civil não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.000190-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. ÁREA INFERIOR ÀQUELA ESPECIFICADA NO REGISTRO PÚBLICO. AUTOR QUE OBJETIVA O ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO E A AUTORIZAÇÃO PARA DEPOSITAR O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO EM JUÍZO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DE VENDA AD CORPUS. ÔNUS DE DEMONSTRAR O CONTRÁRIO QUE COMPETIA AO AUTOR NÃO CUMPRIDO. ÁREA DE TERRA CERTA E DETERMINADA. CARACTERIZADA POR SUAS CONFRONTAÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do § 3º do art. 500 do Código Civil não haverá complemento de área, nem dev...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. 1. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. ALEGADA ILEGALIDADE. AVENÇA FIRMADA APÓS A VIGÊNCIA DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. ENCARGOS EXPRESSAMENTE CELEBRADOS. EXISTÊNCIA DE TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO ÍNDICE MENSAL. SÚMULA 541 DO STJ. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO FRANCÊS. FORMA ESPECÍFICA QUE IMPORTA EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MODALIDADE ADMITIDA QUANDO CONTEMPLADO O ANATOCISMO E CLARAMENTE PACTUADA A REFERIDA METODOLOGIA DE ABATIMENTO DO DÉBITO. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. INSURGÊNCIA INADMITIDA NESTE PONTO. 2. TAXAS ADMINISTRATIVAS. MATÉRIA PACIFICADA MEDIANTE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP n. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC). LEGALIDADE DA "TARIFA DE CADASTRO" RECONHECIDA. SÚMULA N. 566 DO STJ. DEMAIS TAXAS ADMINISTRATIVAS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE PREVISTAS EM NORMA AUTORIZADORA E DISPOSTAS EXPRESSAMENTE NO CONTRATO, COMO TAMBÉM NÃO IMPORTEM EM DESPROPORCIONALIDADE OU VALOR EXCESSIVO AOS SERVIÇOS A QUE SE DESTINAM. "REGISTRO DE CONTRATO" E "GRAVAME ELETRÔNICO" INDEVIDOS. INEXISTÊNCIA DE NORMA AUTORIZADORA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA SOBRE A DESTINAÇÃO. "TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS". PREVISÃO NA RESOLUÇÃO CMN N. 3.518/2007, VIGENTE A ÉPOCA. PACTUAÇÃO EXPRESSA. EXIGÊNCIA MANTIDA. "DESPESA DE PROMOTORA DE VENDA". AUSÊNCIA DE COBRANÇA. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES ANTE A AUSÊNCIA DE MÁ FÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CDC, CUMULADO COM OS ARTS. 876 E 884, AMBOS DO CC/2002. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056476-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. 1. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. ALEGADA ILEGALIDADE. AVENÇA FIRMADA APÓS A VIGÊNCIA DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. ENCARGOS EXPRESSAMENTE CELEBRADOS. EXISTÊNCIA DE TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO ÍNDICE MENSAL. SÚMULA 541 DO STJ. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO FRANCÊS. FORMA ESPECÍFICA QUE IMPORTA EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MODALIDADE ADMITIDA QUANDO CONTEMPLADO O ANATOCISMO E CLARAMENTE PACTUADA A...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INCONFORMISMO DO CREDOR QUIROGRAFÁRIO - DELIBERAÇÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES - SOBERANIA - POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE CONTROLE JUDICIAL ACERCA DA LEGALIDADE DE DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PLANO - DESÁGIO, CARÊNCIA, PRAZO DE PAGAMENTO, PREVISÃO DE TAXA DE JUROS, ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E POSTERGAÇÃO DA INCIDÊNCIA DESTA - QUESTÕES DE EXCLUSIVA APRECIAÇÃO ASSEMBLEAR - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE ILEGALIDADES NOS PONTOS - DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E DO COMITÊ DE CREDORES PARA ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DE ATIVOS - ILEGALIDADE CONSTATADA - AFRONTA AO ART. 66 DA LEI N. 11.101/2005 - SUSPENSÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES AJUIZADAS CONTRA OS COOBRIGADOS - DETERMINAÇÃO INDEVIDA - EXEGESE DO § 1º DO ART. 49 DA LEI N. 11.101/2005 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A assembleia de credores é soberana em suas decisões quanto aos planos de recuperação judicial. Contudo, as deliberações desse plano estão sujeitas aos requisitos de validade dos atos jurídicos em geral, requisitos esses que estão sujeitos a controle judicial (STJ, REsp n. 1.314.209/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 22.05.2012). II - De acordo com o art. 66 da Lei n. 11.105/2005, depois de distribuído o pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial. III - Consoante consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (CPC/1973, art. 543-C) (REsp n. 1.333.349/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 26.11.2014) a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066809-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INCONFORMISMO DO CREDOR QUIROGRAFÁRIO - DELIBERAÇÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES - SOBERANIA - POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE CONTROLE JUDICIAL ACERCA DA LEGALIDADE DE DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PLANO - DESÁGIO, CARÊNCIA, PRAZO DE PAGAMENTO, PREVISÃO DE TAXA DE JUROS, ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E POSTERGAÇÃO DA INCIDÊNCIA DESTA - QUESTÕES DE EXCLUSIVA APRECIAÇÃO ASSEMBLEAR - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE ILEGALIDADES NOS PONTOS - DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E DO COMITÊ DE CREDORES PARA A...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 17 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. 1.1 INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEMANDANTE EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. USO INDEVIDO DE DOCUMENTOS POR FALSÁRIO. 1.2 RÉU QUE NÃO COMPROVOU A CELEBRAÇÃO DO AJUSTE PELO NEGATIVADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.3 CONDUTA NEGLIGENTE E ILÍCITA DO APELANTE QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL A GARANTIA À INVIOLABILIDADE DA HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS (CF/88, ART. 5º, X). 1.4 RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1.5 DANO IN RE IPSA. INDENIZABILIDADE RECONHECIDA 2. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. 2.1 VERBA INDENIZATÓRIA. PLEITO DE MAJORAÇÃO. AUMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). VALOR QUE MELHOR SE COADUNA COM OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E QUE GUARDA O NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. 2.2 REDUÇÃO DO VALOR PLEITEADO PELA ENTIDADE BANCÁRIA. REJEIÇÃO. 3. PEDIDOS DE ADEQUAÇÃO DO DIES A QUO DOS JUROS DE MORA, BEM COMO, DO ÍNDICE APLICADO À CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TEMAS DECIDIDOS NA SENTENÇA NOS EXATOS TERMOS PLEITEADOS PELO AUTOR. NÃO CONHECIMENTO. 4. APELO DO BANCO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. 5. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PORÇÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027591-9, de Palmitos, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 17 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. 1.1 INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEMANDANTE EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. USO INDEVIDO DE DOCUMENTOS POR FALSÁRIO. 1.2 RÉU QUE NÃO COMPROVOU A CELEBRAÇÃO DO AJUSTE PELO NEGATIVADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESS...
Data do Julgamento:28/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. APELO DA RÉ. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DENUNCIAÇÃO DA LIDE RECHAÇADAS. MÉRITO. PROTESTO DE TÍTULO NÃO PAGO. QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO COM ATRASO. MEIOS DE COBRANÇA QUE SE TRADUZEM EM EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE CREDORA. DEMORA INJUSTIFICADA NO FORNECIMENTO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À BAIXA DO PROTESTO. CONDUTA ILÍCITA DA APELANTE. DANO IN RE IPSA. INDENIZABILIDADE RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS REJEITADO. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM PRIMEIRO GRAU DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, § 3º, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. VERBA INDENIZATÓRIA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU PARA R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). VALOR QUE MELHOR SE COADUNA COM OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, GUARDANDO O NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. RELAÇÃO CONTRATUAL. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO (ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL). 3. APELO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. 4. RECURSO ADESIVO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "[...] Compete ao devedor, forte na previsão do art. 26 da Lei n. 9.492/97, promover o cancelamento do protesto, munido do título protestado ou da carta de anuência emitida pelo credor. Por outro lado, incumbe ao credor, após a quitação do débito, fornecer ao devedor os documentos necessários ao cancelamento do protesto, ao que é desnecessário o requerimento formal do devedor. Precedentes da Corte Superior. - Na ausência de demonstração do envio do documento de anuência, mesmo após incontestes contatos e notificação por parte do devedor, resta evidenciado o ato ilícito, a atrair o dever de indenizar pela manutenção indevida do protesto por cerca de 9 (nove) meses, dano que é presumido [...]" (Apelação Cível n. 2014.031703-2, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 23-10-2014). (Grifo acrescido). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075285-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. APELO DA RÉ. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DENUNCIAÇÃO DA LIDE RECHAÇADAS. MÉRITO. PROTESTO DE TÍTULO NÃO PAGO. QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO COM ATRASO. MEIOS DE COBRANÇA QUE SE TRADUZEM EM EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE CREDORA. DEMORA INJUSTIFICADA NO FORNECIMENTO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À BAIXA DO PROTESTO. CONDUTA ILÍCITA DA APELANTE. DANO IN RE IPSA. INDENIZABILIDADE RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO C...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DOENÇA LABORAL INCAPACITANTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. INVOCAÇÃO DE CAUSA SUSPENSIVA DO CURSO DO LAPSO TEMPORAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO. TESES IMPROCEDENTES. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL REAFIRMADO PELA SÚMULA N. 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL A PARTIR DA PERÍCIA REALIZADA NO CURSO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. INDICAÇÃO DA MOLÉSTIA INCAPACITANTE. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INVIABILIDADE DE IMPOR À SEGURADORA SITUAÇÃO DE PERENIZAÇÃO DA SUJEIÇÃO À COBRANÇA FUTURA DE EVENTUAIS COBERTURAS. TRANSCURSO INSOFISMÁVEL DO INTERREGNO ESTABELECIDO NA REGRA DE REGÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cediço que "a ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil e não ao de cinco anos, preconizado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, AgRg no REsp 1014747/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22.2.2011, DJe 2.3.2011). A teor da Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça, no tocante ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional a que alude o art. 206, 1º, II, "b", do Código Civil, mostra-se bastante, para aferir a ciência inequívoca da incapacidade laboral, a indicação, no bojo de prova técnica produzida no âmbito da Justiça do Trabalho, da moléstia incapacitante. Pari passu ao disposto no referido verbete sumular e em homenagem ao princípio da segurança jurídica, indubitável que, inexistindo outro ponto referencial para o cômputo da prescrição e operada a rescisão do contrato de trabalho, dela passa a transcorrer aquele lapso temporal para que o segurado exija o pagamento da indenização decorrente da cobertura prevista no contrato de seguro de vida em grupo decorrente daquele vínculo empregatício desfeito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072411-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DOENÇA LABORAL INCAPACITANTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/1973, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO EM LEI. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU. ARGUMENTO DE QUE INEXISTIU CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DE SUA INCAPACIDADE PERMANENTE. INVOCAÇÃO DE CAUSA SUSPENSIVA DO CURSO DO LAPSO TEMPORAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO. TESES IMPROCEDENTES. SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDÊNCIA D...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MÉRITO. PROTESTO DE TÍTULOS SEM LASTRO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SOBRE A OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUBJACENTE. INCUMBÊNCIA DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. EXEGESE DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMITENTE E DO ENDOSSATÁRIO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA. PLEITO DE MINORAÇÃO. QUANTUM DE R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS) ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU. VALOR QUE SE HARMONIZA COM OS LIMITES DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E COM OS PARÂMETROS DESTA CORTE, GUARDANDO O NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES QUANDO NÃO SE MOSTRAREM RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas" (STJ, REsp n. 1.213.256/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 28-09-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003987-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MÉRITO. PROTESTO DE TÍTULOS SEM LASTRO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SOBRE A OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUBJACENTE. INCUMBÊNCIA DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. EXEGESE DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMITENTE E DO ENDOSSATÁRIO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. RESPONSAB...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó