EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXV E LV DO ART. 5 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO.
1. A pretexto de ocorrência de violação aos incisos XXXV e
LV do art. 5o da Constituição Federal, o que pretende o recorrente é
trazer, a esta Corte, questões infraconstitucionais, relacionadas
com suposto impedimento ou suspeição de testemunhas e existência, ou
não, de sobrejornada de trabalho.
2. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal reexaminá-las, em
Recurso Extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
3. E, nos limites referidos, houve prestação jurisdicional.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXV E LV DO ART. 5 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO.
1. A pretexto de ocorrência de violação aos incisos XXXV e
LV do art. 5o da Constituição Federal, o que pretende o recorrente é
trazer, a esta Corte, questões infraconstitucionais, relacionadas
com suposto impedimento ou suspeição de testemunhas e existência, ou
não, de sobrejornada de trabalho.
2. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal reexaminá-las, em
Recurso Extraordinário (art. 10...
Data do Julgamento:08/06/1999
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00058 EMENT VOL-01979-04 PP-00786
EMENTA: Previdência. Auxílio-acidente.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
incisos XXXV e XXXVI do artigo 5º da Constituição.
- Por outro lado, no tocante à alegação de ofensa ao
artigo 58 do ADCT, é ela improcedente, porquanto, no caso, o que se
pretende é a alteração da fixação do valor inicial do benefício
(auxílio-acidente) para o percentual de 0,7692307% do salário
mínimo, matéria essa que não é disciplinada pelo citado dispositivo,
mas, sim, por legislação infraconstitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Previdência. Auxílio-acidente.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
incisos XXXV e XXXVI do artigo 5º da Constituição.
- Por outro lado, no tocante à alegação de ofensa ao
artigo 58 do ADCT, é ela improcedente, porquanto, no caso, o que se
pretende é a alteração da fixação do valor inicial do benefício
(auxílio-acidente) para o percentual de 0,7692307% do salário
mínimo, matéria essa que não é disciplinada pelo citado dispositivo,
mas, sim, por legislação infraconstitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:08/06/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00045 EMENT VOL-01957-04 PP-00816
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2.
Hipótese de matéria infraconstitucional e conseqüente viabilidade,
tão-só, de ofensa indireta à Constituição. 3. Não há ver negativa de
prestação jurisdicional, apenas, porque a decisão foi desfavorável ao
recorrente, no julgamento do recurso. 4. Quanto à fundamentação,
atenta-se contra o art. 93, IX, da Constituição, quando o decisum
não é fundamentado; tal não sucede, se a fundamentação, existente,
for mais ou menos completa. Mesmo se deficiente, não há ver, desde
logo, ofensa direta ao art. 93, IX, da Lei Maior. 5. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2.
Hipótese de matéria infraconstitucional e conseqüente viabilidade,
tão-só, de ofensa indireta à Constituição. 3. Não há ver negativa de
prestação jurisdicional, apenas, porque a decisão foi desfavorável ao
recorrente, no julgamento do recurso. 4. Quanto à fundamentação,
atenta-se contra o art. 93, IX, da Constituição, quando o decisum
não é fundamentado; tal não sucede, se a fundamentação, existente,
for mais ou menos completa. Mesmo se deficiente, não há ver, desde
logo, ofensa direta ao art. 93, IX, da Lei Maior. 5. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:08/06/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00025 EMENT VOL-01957-14 PP-03021
EMENTA: RECURSO DE HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
ADITAMENTO DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA.
Fatos suficientemente descritos no aditamento.
Não é o Habeas instrumento adequado para perquirir sobre
falta de justa causa.
A matéria demanda exame de prova.
Negado provimento.
Ementa
RECURSO DE HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
ADITAMENTO DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA.
Fatos suficientemente descritos no aditamento.
Não é o Habeas instrumento adequado para perquirir sobre
falta de justa causa.
A matéria demanda exame de prova.
Negado provimento.
Data do Julgamento:08/06/1999
Data da Publicação:DJ 03-12-1999 PP-00025 EMENT VOL-01974-02 PP-00281
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ESTADO DO PARÁ. ENGENHEIROS
AGRÔNOMOS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA. PRETENDIDOS VENCIMENTOS
CORRESPONDENTES A OITO VEZES E MEIA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, COMO
RECONHECIDO A PARTE DA CATEGORIA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.
O princípio constitucional da separação dos poderes impede
que os Juízes e Tribunais -- que não dispõem de função legislativa
-- contemplem servidores públicos com vantagens funcionais não
previstas em lei, a título de aplicação do princípio da isonomia.
Orientação jurisprudencial do STF consagrada na Súmula nº
339.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DO PARÁ. ENGENHEIROS
AGRÔNOMOS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA. PRETENDIDOS VENCIMENTOS
CORRESPONDENTES A OITO VEZES E MEIA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, COMO
RECONHECIDO A PARTE DA CATEGORIA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.
O princípio constitucional da separação dos poderes impede
que os Juízes e Tribunais -- que não dispõem de função legislativa
-- contemplem servidores públicos com vantagens funcionais não
previstas em lei, a título de aplicação do princípio da isonomia.
Orientação jurisprudencial do STF consagrada na Súmula nº
339.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:08/06/1999
Data da Publicação:DJ 29-10-1999 PP-00024 EMENT VOL-01969-08 PP-01640
EMENTA: Farmácia. Lei municipal que estabelece limitação
espacial para a localização de uma farmácia em face de outra.
Inconstitucionalidade.
- O Plenário desta Corte, recentemente, ao julgar o RE
193.749, declarou, "incidenter tantum", e por maioria de votos, a
inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 10.991/91 do Município de
São Paulo - é o dispositivo que está em causa neste recurso
extraordinário -, afastando a alegação de que essa norma poderia ser
imposta com base no artigo 30 da Constituição Federal e sustentando
sua incompatibilidade com o disposto no artigo 170, IV e V, desta.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Farmácia. Lei municipal que estabelece limitação
espacial para a localização de uma farmácia em face de outra.
Inconstitucionalidade.
- O Plenário desta Corte, recentemente, ao julgar o RE
193.749, declarou, "incidenter tantum", e por maioria de votos, a
inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 10.991/91 do Município de
São Paulo - é o dispositivo que está em causa neste recurso
extraordinário -, afastando a alegação de que essa norma poderia ser
imposta com base no artigo 30 da Constituição Federal e sustentando
sua incompatibilidade com o disposto no artigo 170, IV e V, desta.
Recurso extr...
Data do Julgamento:08/06/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00046 EMENT VOL-01957-05 PP-00995
EMENTA: Agravo regimental.
- Não têm razão os agravantes. Com efeito, se a questão
constitucional decorre, originariamente, do acórdão, é necessário,
para que haja o seu prequestionamento, que sejam interpostos
embargos de declaração onde ela seja levantada para dar ao Tribunal
"a quo" oportunidade para manifestar-se sobre ela. No caso, esses
embargos não foram interpostos.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não têm razão os agravantes. Com efeito, se a questão
constitucional decorre, originariamente, do acórdão, é necessário,
para que haja o seu prequestionamento, que sejam interpostos
embargos de declaração onde ela seja levantada para dar ao Tribunal
"a quo" oportunidade para manifestar-se sobre ela. No caso, esses
embargos não foram interpostos.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/06/1999
Data da Publicação:DJ 25-06-1999 PP-00019 EMENT VOL-01956-15 PP-03026
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: acórdão
recorrido que adotou, entre outros fundamentos, o de que se impunha,
na espécie, a aplicação do art. 40, § 4º, da Constituição -
suficiente à sustentação do julgado -, não impugnado no recurso
extraordinário (Súmula 283).
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão
recorrido que adotou, entre outros fundamentos, o de que se impunha,
na espécie, a aplicação do art. 40, § 4º, da Constituição -
suficiente à sustentação do julgado -, não impugnado no recurso
extraordinário (Súmula 283).
Data do Julgamento:08/06/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00011 EMENT VOL-01957-07 PP-01400
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ATO QUE DECLAROU A NULIDADE DE
NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PARA PREENCHIMENTO DE
CARGO EM AUTARQUIA MUNICIPAL PARA CARGO DIVERSO, DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA. ALEGADA OFENSA AOS ARTIGOS 5º, LV, E 41, § 1º, DA
CONSTITUIÇÃO.
Incidência, no caso, da regra consubstanciada na primeira
parte da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ATO QUE DECLAROU A NULIDADE DE
NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PARA PREENCHIMENTO DE
CARGO EM AUTARQUIA MUNICIPAL PARA CARGO DIVERSO, DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA. ALEGADA OFENSA AOS ARTIGOS 5º, LV, E 41, § 1º, DA
CONSTITUIÇÃO.
Incidência, no caso, da regra consubstanciada na primeira
parte da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:08/06/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00043 EMENT VOL-01964-03 PP-00553
EMENTA: Estabilidade sindical provisória (art. 8º, VIII,
CF): não alcança o servidor público, regido por regime especial,
ocupante de cargo em comissão e, concomitantemente, de cargo de
direção no sindicato da categoria.
Ementa
Estabilidade sindical provisória (art. 8º, VIII,
CF): não alcança o servidor público, regido por regime especial,
ocupante de cargo em comissão e, concomitantemente, de cargo de
direção no sindicato da categoria.
Data do Julgamento:08/06/1999
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00016 EMENT VOL-01958-03 PP-00560
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIDADE. A
interposição de recurso não pode ser considerada ato urgente. A
probabilidade de decisão contrária aos interesses da parte é
previsível, devendo esta credenciar profissional que a represente.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIDADE. A
interposição de recurso não pode ser considerada ato urgente. A
probabilidade de decisão contrária aos interesses da parte é
previsível, devendo esta credenciar profissional que a represente.
Data do Julgamento:08/06/1999
Data da Publicação:DJ 20-08-1999 PP-00023 EMENT VOL-01959-03 PP-00423
CONFLITO DE LEIS NO TEMPO - APRECIAÇÃO. O ofício
judicante ocorre a partir das normas de regência do caso concreto,
descabendo considerar legislação que não estava em vigor na data em
que praticado o ato impugnado mediante mandado de segurança.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. A apreciação do
recurso extraordinário faz-se com absoluta vinculação ao instituto
do prequestionamento. Não há como levar em conta matéria não
examinada pela derradeira instância ordinária.
Ementa
CONFLITO DE LEIS NO TEMPO - APRECIAÇÃO. O ofício
judicante ocorre a partir das normas de regência do caso concreto,
descabendo considerar legislação que não estava em vigor na data em
que praticado o ato impugnado mediante mandado de segurança.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. A apreciação do
recurso extraordinário faz-se com absoluta vinculação ao instituto
do prequestionamento. Não há como levar em conta matéria não
examinada pela derradeira instância ordinária.
Data do Julgamento:08/06/1999
Data da Publicação:DJ 27-08-1999 PP-00059 EMENT VOL-01960-03 PP-00582
I. Recurso extraordinário e recurso especial: interposição simultânea:
inocorrência, na espécie, de prejuízo do extraordinário pelo não
conhecimento ou negativa de seguimento do especial.
II. Recurso extraordinário: prequestionamento: a interposição pertinente
de embargos declaratórios satisfaz a exigência (Súmula 356) ainda que a
omissão não venha a ser suprida pelo Tribunal a quo. Precedente
(RE 210.638, DJ 19.6.98, Pertence).
III. ICMS: incidência: comercialização, mediante oferta ao público,
de fitas para "vídeo-cassete" gravadas em série.
Tal como sucede com relação a programas de computador ou software
(cf. RE 176626, Pertence, 11.12.98), a fita de vídeo pode ser o
exemplar de uma obra oferecido ao público em geral - e nesse caso
não seria lícito negar-lhe o qualificativo de
mercadoria -, ou o produto final de um serviço realizado sob encomenda,
para atender à necessidade específica de determinado consumidor, hipótese
em que se sujeita à competência tributária dos municípios.
Se há de fato, comercialização de filmes para "vídeo-cassete",
não se caracteriza, para fins de incidência do ISS a entrega do
serviço ou do seu produto e não com sua oferta ao público consumidor.
Ementa
I. Recurso extraordinário e recurso especial: interposição simultânea:
inocorrência, na espécie, de prejuízo do extraordinário pelo não
conhecimento ou negativa de seguimento do especial.
II. Recurso extraordinário: prequestionamento: a interposição pertinente
de embargos declaratórios satisfaz a exigência (Súmula 356) ainda que a
omissão não venha a ser suprida pelo Tribunal a quo. Precedente
(RE 210.638, DJ 19.6.98, Pertence).
III. ICMS: incidência: comercialização, mediante oferta ao público,
de fitas para "vídeo-cassete" gravadas em série.
Tal como sucede com re...
Data do Julgamento:08/06/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00046 EMENT VOL-01957-04 PP-00824
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. DIREITO DE
CONSTRUIR. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA.
I. - O direito de edificar é relativo, dado que
condicionado à função social da propriedade: C.F., art. 5º, XXII e
XXIII. Inocorrência de direito adquirido: no caso, quando foi
requerido o alvará de construção, já existia a lei que impedia o
tipo de imóvel no local.
II. - Inocorrência de ofensa aos §§ 1º e 2º do art. 182,
C.F.
III. - Inocorrência de ofensa ao princípio isonômico,
mesmo porque o seu exame, no caso, demandaria a comprovação de
questões, o que não ocorreu. Ademais, o fato de ter sido construído
no local um prédio em desacordo com a lei municipal não confere ao
recorrente o direito de, também ele, infringir a citada lei.
IV. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. DIREITO DE
CONSTRUIR. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA.
I. - O direito de edificar é relativo, dado que
condicionado à função social da propriedade: C.F., art. 5º, XXII e
XXIII. Inocorrência de direito adquirido: no caso, quando foi
requerido o alvará de construção, já existia a lei que impedia o
tipo de imóvel no local.
II. - Inocorrência de ofensa aos §§ 1º e 2º do art. 182,
C.F.
III. - Inocorrência de ofensa ao princípio isonômico,
mesmo porque o seu exame, no caso, demandaria a comprovação de
questões, o que não ocorreu. Ademais, o fato de ter sido construíd...
Data do Julgamento:08/06/1999
Data da Publicação:DJ 20-08-1999 PP-00044 EMENT VOL-01959-02 PP-00202
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. EMPRESAS PRESTADORAS
DE SERVIÇOS.
1. O acórdão recorrido, embora reconhecendo a
constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 7.738/89, decidiu que as
empresas exclusivamente prestadoras de serviços devem continuar
recolhendo a contribuição para o FINSOCIAL, no percentual de 0,5%
(meio por cento).
Nesse ponto, está em conflito com a jurisprudência
firmada pelo Plenário, desta Corte, no julgamento do R.E. nº
187.436, ocorrido em 25 de junho de 1997, Relator o eminente
Ministro MARCO AURÉLIO, quando, por maioria de votos, concluiu pela
constitucionalidade do art. 7º da Lei nº 7.787, de 30.06.89, do art.
1º da Lei nº 7.894, de 24.11.89 e do art. 1º da Lei nº 8.147, de
28.12.90, com relação às empresas prestadoras de serviços, como é o
caso das autoras RADIO CIDADE TERNURA LTDA., RADIO NOTÍCIAS DE TATUÍ
LTDA., e SANTA CRUZ PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.
2. Adotados os fundamentos deduzidos nesse precedente, o
recurso extraordinário é conhecido e provido, para que, consideradas
exigíveis, da RADIO CIDADE TERNURA LTDA., RADIO NOTÍCIAS DE TATUÍ
LTDA., e SANTA CRUZ PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA., empresas
prestadoras de serviços, as referidas majorações de alíquotas,
julgar-se totalmente improcedente a ação, por elas proposta, seja
quanto à pretendida inexigibilidade da contribuição ao Finsocial,
seja quanto à repetição do indébito tributário, condenadas, por
isso, a pagarem à Ré honorários advocatícios, mais as custas em
proporção.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. EMPRESAS PRESTADORAS
DE SERVIÇOS.
1. O acórdão recorrido, embora reconhecendo a
constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 7.738/89, decidiu que as
empresas exclusivamente prestadoras de serviços devem continuar
recolhendo a contribuição para o FINSOCIAL, no percentual de 0,5%
(meio por cento).
Nesse ponto, está em conflito com a jurisprudência
firmada pelo Plenário, desta Corte, no julgamento do R.E. nº
187.436, ocorrido em 25 de junho de 1997, Relator o...
Data do Julgamento:08/06/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00057 EMENT VOL-01957-24 PP-05194
EMENTA: - Servidor inativo. Vale-refeição. Extinção do
processo por ilegitimidade passiva de parte.
- Questão processual que não é atacável com a invocação
do disposto no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Servidor inativo. Vale-refeição. Extinção do
processo por ilegitimidade passiva de parte.
- Questão processual que não é atacável com a invocação
do disposto no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:08/06/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00050 EMENT VOL-01957-11 PP-02237
EMENTA: Servidor Público. Ação rescisória.
- Tendo sido dado provimento pelo S.T.J. ao recurso
especial do INSS que visava ao mesmo fim a que visa seu recurso
extraordinário, perdeu este o seu objeto, razão por que o julgo
prejudicado.
- De outra parte, quanto ao recurso extraordinário dos
servidores públicos interposto contra o acórdão que deu provimento
ao referido recurso especial, a questão constitucional nele invocada
não foi ventilada por esse aresto, nem foi objeto de embargos de
declaração, faltando-lhe, assim, o indispensável prequestionamento
(súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário do INSS julgado prejudicado, e não
conhecido o recurso extraordinário dos servidores.
Ementa
Servidor Público. Ação rescisória.
- Tendo sido dado provimento pelo S.T.J. ao recurso
especial do INSS que visava ao mesmo fim a que visa seu recurso
extraordinário, perdeu este o seu objeto, razão por que o julgo
prejudicado.
- De outra parte, quanto ao recurso extraordinário dos
servidores públicos interposto contra o acórdão que deu provimento
ao referido recurso especial, a questão constitucional nele invocada
não foi ventilada por esse aresto, nem foi objeto de embargos de
declaração, faltando-lhe, assim, o indispensável prequestionamento
(súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário do I...
Data do Julgamento:08/06/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00055 EMENT VOL-01957-24 PP-05043
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, do prequestionamento das questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, do prequestionamento das questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/06/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00030 EMENT VOL-01957-16 PP-03447
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
PREDICADO. O prequestionamento fica configurado quando o órgão
julgador haja adotado entendimento explícito sobre o tema versado
nas razões do extraordinário. Isso não ocorre quando silente o
acórdão proferido, sobre o termo final da equivalência prevista no
artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
havendo a parte interessada deixado de protocolar os embargos
declaratórios.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
PREDICADO. O prequestionamento fica configurado quando o órgão
julgador haja adotado entendimento explícito sobre o tema versado
nas razões do extraordinário. Isso não ocorre quando silente o
acórdão proferido, sobre o termo final da equivalência prevista no
artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
havendo a parte interessada deixado de protocolar os embargos
declaratórios.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista...
Data do Julgamento:08/06/1999
Data da Publicação:DJ 20-08-1999 PP-00035 EMENT VOL-01959-07 PP-01423
EMENTA: Ascensão funcional de servidor público
municipal - Implemento das condições necessárias à aquisição do
direito, sob a égide de lei anterior à Constituição de 1988 -
Reconhecimento e formalização posteriores - Circunstância
despicienda - Existência de direito adquirido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Ascensão funcional de servidor público
municipal - Implemento das condições necessárias à aquisição do
direito, sob a égide de lei anterior à Constituição de 1988 -
Reconhecimento e formalização posteriores - Circunstância
despicienda - Existência de direito adquirido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:08/06/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00043 EMENT VOL-01964-03 PP-00534