REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. PATOLOGIA COLUNAR. PERÍCIA ATESTATÓRIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE. ADEQUADA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA PROVIDA QUANTO AOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.059898-9, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. PATOLOGIA COLUNAR. PERÍCIA ATESTATÓRIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE. ADEQUADA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA PROVIDA QUANTO AOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.059898-9, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. PEDIDOS QUE VISAM A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.429/92. ILEGITIMIDADE ATIVA (ART. 17 DA LIA) E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. "À luz dos referidos cânones, ressalvadas hipóteses de aplicação subsidiária textual de leis é inaplicável a sanção, prevista em determinado ordenamento à hipóteses de incidência de outro, por isso que inacumuláveis as sanções da ação popular com a da ação por ato de improbidade administrava, mercê da distinção entre a legitimidade ad causam para ambas e o procedimento que inviabiliza, inclusive, a cumulação de pedidos." (REsp 704570/SP, Min. Rel. Francisco Falcão, j. 17.05.2007) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050539-3, de Orleans, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. PEDIDOS QUE VISAM A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.429/92. ILEGITIMIDADE ATIVA (ART. 17 DA LIA) E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. "À luz dos referidos cânones, ressalvadas hipóteses de aplicação subsidiária textual de leis é inaplicável a sanção, prevista em determinado ordenamento à hipóteses de incidência de outro, por isso que inacumuláveis as sanções da ação popular com a da ação por ato de improbidade administrava, mercê da distinção entre...
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, PARA QUE DELE SE CONHEÇA. PROVIDÊNCIA EXIGIDA PELO ART. 523, § 1º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou nas contrarrazões, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele." (Apelação Cível n. 2014.023544-8, de Blumenau, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 29/5/2014). DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO, CONFORME LAUDO PERICIAL, QUE DECLAROU O IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA. MARCO INICIAL DO APOSSAMENTO. "Deveras, quando resta impossível precisar a data do desapossamento do imóvel, o termo inicial da incidência dos juros compensatórios é o da data de publicação do decreto expropriatório. Precedentes da Corte: Resp. 632.994/PR, desta relatoria, DJ de 17.12.2004; EREsp 94.537/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJ 13/05/2002; EREsp. 97.410/PR, 1ª Seção, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJ 02/03/1998; Resp 408.172/SP, 2ª T., Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 24/05/2004; Resp 380.272/SC, 2ª T., Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 27/05/2002; Resp 165.352/SP, 1ª T., Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 11/03/2002; Resp 94.537/SP, 1ª T., Rel. Min. José Delgado, DJ 16/12/1996' (Edcl nos Edcl no Resp 750988/RJ, Relator Min. Luiz Fux, j. em 23.10.07)" (AC n. 2011.010384-3, rel. Des. Sérgio Baasch Luz, j. em 26/04/2011). (Apelação Cível 013.034182-7, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, de Urubici, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 02/07/2013). INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. A PARTIR DA POSSE DO IMÓVEL PELO EXPROPRIANTE. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 69, 113 e 114 DO STJ. FIXAÇÃO EM 6% NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 11/06/97 E 13/09/01. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.577 E SÚMULA 408 DO STJ. TERMO FINAL DO GRAVAME. DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. Os juros compensatórios são calculados a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula n. 69 do STJ), devendo ser fixados em 6% ao ano, a começar da data da Medida Provisória n. 1.577/97 até 13.09.01 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma das Súmulas ns. 408 do STJ e 618 do STF, até a inclusão do valor devido em precatório ou o prazo do pagamento da requisição de pequeno valor." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010234-2, de Porto União, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-06-2013). JUROS MORATÓRIOS. DEVIDOS NO PATAMAR DE 6% AO ANO. APLICAÇÃO DO ART. 15-B, DO DECRETO-LEI 3.365/41. DIES A QUO. 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO, A PARTIR DA EFETIVA INSCRIÇÃO EM PRECATÓRIOS, NOS TERMOS DO ART. 100 DA CF. "Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". (Apelação Cível 2013.070031-3, Rel. Des. Jaime Ramos, de Ipumirim, Quarta Câmara de Direito Público, j em 12/12/2013). CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO PELOS ÍNDICES RELATIVOS À REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONQUANTO LIMITADOS AO PATAMAR DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO. EXEGESE DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052554-6, de Seara, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, PARA QUE DELE SE CONHEÇA. PROVIDÊNCIA EXIGIDA PELO ART. 523, § 1º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou nas contrarrazões, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele." (Apelação Cível n. 2014.023544-8, de Blumenau, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 29/5/2014). D...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. JUSTIÇA GRATUITA. LEI N.º 1.060/50. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO POR ORA PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recursos. 2. Nada impede que essa presunção juris tantum seja derruída pela parte adversa através do incidente próprio ou mesmo através das contrarrazões de recurso, evidentemente, com provas que dêem alicerce ao insurgimento. Desaconselhável, por se traduzir numa lamentável negativa de jurisdição, o indeferimento de plano pelo julgador. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047991-9, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. JUSTIÇA GRATUITA. LEI N.º 1.060/50. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO POR ORA PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recurs...
AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. NULIDADE AFASTADA. RECORRENTE QUE NÃO SE INSURGIU QUANTO AO MÉRITO DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há cerceamento de defesa quando a documentação carreada aos autos é suficiente ao convencimento do julgador para prolatar sua decisão antecipadamente. Outrossim, não pode o magistrado deferir prova manifestamente inútil ou protelatória, sob pena de causar sério gravame à parte e ao curso normal do processo que por vezes e por diversas razões não é tão célere quanto o desejado pelas partes. Sendo assim, a ausência de instrução processual, quando não essencial para o julgamento da lide, não consiste em cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053930-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
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AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. NULIDADE AFASTADA. RECORRENTE QUE NÃO SE INSURGIU QUANTO AO MÉRITO DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há cerceamento de defesa quando a documentação carreada aos autos é suficiente ao convencimento do julgador para prolatar sua decisão antecipadamente. Outrossim, não pode o magistrado deferir prova manifestamente inútil ou protelatória, so...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. CUMPRIMENTO EM DOMICÍLIO. INSURGIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. CABIMENTO DO RECLAMO. HIPÓTESE NÃO COMPREENDIDA PELO ART. 581 DO CPP. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO RESPECTIVO INCISO V. INTERPOSIÇÃO ADMITIDA QUANDO A INTENÇÃO DO LEGISLADOR ASSIM O PERMITIR. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA CORTE. MÉRITO. PRETENSO RESTABELECIMENTO DA SEGREGAÇÃO JUNTO AO ERGÁSTULO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADA GESTANTE E MÃE DE OUTRAS TRÊS CRIANÇAS, DUAS DELAS MENORES DE SEIS ANOS DE IDADE. ATESTADO MÉDICO COMPROVANDO A NECESSIDADE DE ALEITAMENTO MATERNO DE UM DOS INFANTES. CUSTÓDIA DOMICILIAR QUE SE REVELA INDICADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.045076-8, de Imbituba, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Primeira Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. CUMPRIMENTO EM DOMICÍLIO. INSURGIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. CABIMENTO DO RECLAMO. HIPÓTESE NÃO COMPREENDIDA PELO ART. 581 DO CPP. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO RESPECTIVO INCISO V. INTERPOSIÇÃO ADMITIDA QUANDO A INTENÇÃO DO LEGISLADOR ASSIM O PERMITIR. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA CORTE. MÉRITO. PRETENSO RESTABELECIMENTO DA SEGREGAÇÃO JUNTO AO ERGÁSTULO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADA GESTANTE E MÃE DE OUTRAS TRÊS CRIANÇAS, DUAS DELAS MENORES DE SEIS ANOS DE IDADE. ATESTADO MÉDICO COMPROVANDO A NECESSIDADE DE...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS POR ERRO MÉDICO. MÁ APLICAÇÃO DA VACINA CONTRA A GRIPE H1N1. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A IMPERÍCIA DO AGENTE PÚBLICO. AUTORA QUE FOI DIAGNOSTICADA COM NEUROPATIA AXONAL TRAUMÁTICA DO NERVO FEMORAL DIREITO. LESÃO QUE RESULTOU EM SEQUELAS PARCIAS E PERMANENTES NA PERNA DIREITA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ESTE E A CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO COMPROVADOS. DEMONSTRADO ERRO MÉDICO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, se o dano e o nexo causal entre este e a conduta do ente público foram devidamente demonstrados, caracterizado está o dever de indenizar por parte do Estado. PENSÃO ALIMENTÍCIA. OFENSA QUE RESULTOU EM REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL FIXADO NA ORIGEM. DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETAR 14 ANOS DE IDADE. TERMO FINAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. SEQUELAS IRREVERSÍVEIS. AUTORA QUE NÃO RECUPERARÁ INTEGRALMENTE A CAPACIDADE LABORATIVA. VALOR DO PENSIONAMENTO EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. É devido o pagamento de pensão mensal à vítima que, em razão do dano, sofreu perda da capacidade laborativa, nos termos do art. 950 do Código Civil. O termo inicial da pensão deve ser a data em que a demandante completar 14 anos de idade, pois, de acordo com a Constituição Federal, o trabalho somente seria permitido a partir dessa idade, na condição de menor aprendiz, de acordo com os preceitos do art. 7º, XXXIII, da CRFB/88. No caso em que não houve morte da vítima, é plausível a fixação de pensão mensal vitalícia, porquanto as sequelas são irreversíveis e, portanto, perdurarão ao longo da vida da vítima. Em não havendo possibilidade de precisar qual a remuneração que a vítima perceberia caso estivesse em condições plenas de trabalho, é plausível a fixação do pensionamento em valor equivalente a um salário mínimo, pois esta é a remuneração mínima prevista no art. 7º, IV, da CRFB/88. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA AUTORA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. "Qualquer ofensa à integridade física, mesmo quando passageira e sem deixar marcas estéticas, produz, muito além da sensação de incômodo, um decaimento na auto-estima da vítima que, ao se ver nesta situação, nunca se conformará com o fato de ter de padecer, física e psiquicamente, em razão da conduta culposa de outrem. Eis aí identificado o dano moral." (TJSC, AC n. 2008.069491-1, rel. Des. Newton Janke, j. 19.5.09). Além disso, '[...] dano estético não é apenas o aleijão, mas toda e qualquer deformidade que implique, ainda que minimamente, um afetamento da vítima (AC n.º 47.094, Des. Eder Graf)' (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2004.008358-0/0001.00, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 20-01-2006)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024499-4, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 26-05-2015). VALOR INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS FIXADOS NA ORIGEM NOS VALORES DE R$ 15.000,00 E R$ 10.000,00, RESPECTIVAMENTE. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL QUE DEVE SER MAJORADO PARA 25.000,00, MANTENDO-SE O VALOR FIXADO PARA O DANO ESTÉTICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. DANO MATERIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DESPESAS FUTURAS PARA O TRATAMENTO DA AUTORA. POSSIBILIDADE. "Tendo sido comprovada a necessidade de realização de cirurgias futuras e devendo ser a reparação de danos a mais completa possível, é autorizado ao julgador determinar indenização, cujo quantum deverá ser estabelecido em liquidação de sentença, a fim de recompor prejuízo vindouro. (TJSC, AC n. 2004.032863-2, rel. Des. Volnei Carlin, j. 18.8.05). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. PARTE ISENTA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NA ORIGEM DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL FIXADO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. VERBA MANTIDA. "Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação." (TJSC, AC n. 2010.020341-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.4.10). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDOS PARA MAJORAR A INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA O VALOR DE R$ 25.000,00. APELO DO RÉU DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. FIXAR, EX OFFICIO, OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063152-0, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS POR ERRO MÉDICO. MÁ APLICAÇÃO DA VACINA CONTRA A GRIPE H1N1. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A IMPERÍCIA DO AGENTE PÚBLICO. AUTORA QUE FOI DIAGNOSTICADA COM NEUROPATIA AXONAL TRAUMÁTICA DO NERVO FEMORAL DIREITO. LESÃO QUE RESULTOU EM SEQUELAS PARCIAS E PERMANENTES NA PERNA DIREITA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ESTE E A CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO COMPROVADOS. DEMONSTRADO ERRO MÉDICO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. De acordo com o...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA INCONTROVERSAS. INSURGÊNCIA APENAS EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA. ALMEJADA REDUÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE MAJORADA EM RAZÃO DAS "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME" E DOS "MAUS ANTECEDENTES". CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS PELO MAGISTRADO. AUMENTO APLICADO PELO JUÍZ DENTRO DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E DA LIVRE CONVICÇÃO. REPRIMENDA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.045073-7, de Joinville, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA INCONTROVERSAS. INSURGÊNCIA APENAS EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA. ALMEJADA REDUÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE MAJORADA EM RAZÃO DAS "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME" E DOS "MAUS ANTECEDENTES". CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS PELO MAGISTRADO. AUMENTO APLICADO PELO JUÍZ DENTRO DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E DA LIVRE CONVICÇÃO. REPRIMENDA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE - DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO AUTOR, ORA AGRAVANTE PARA JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS - HARMONIA À ORIENTAÇÃO RECENTE DA SUPREMA CORTE (RE N. 631.240) - DECISÃO ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. "A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas." (STF - Recurso Extraordinário n. 631.240, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10.11.2014). (Agravo de Instrumento n. 2015.020459-4, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 28-07-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039217-4, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE - DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO AUTOR, ORA AGRAVANTE PARA JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS - HARMONIA À ORIENTAÇÃO RECENTE DA SUPREMA CORTE (RE N. 631.240) - DECISÃO ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. "A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prév...
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - VERBA ORIUNDA DA COMINAÇÃO DE ASTREINTES EM LIMINAR PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - MULTA INEXIGÍVEL NO CASO CONCRETO - DESINTERESSE DO BENEFICIÁRIO DOS FÁRMACOS NO CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA PRESTAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA, ADEMAIS, DE PREJUÍZO À PARTE PELA DEMORA NO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - EXECUCIONAL EXTINTA NA FORMA DO ART. 267, IV, DO CPC - DECISÃO ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. Se o credor de multa diária, fixada como medida de apoio em liminar que o beneficia, não demonstra interesse no cumprimento tempestivo da obrigação específica, fica prejudicado, indubitavelmente, o direito de executar o valor das astreintes, cuja razão de ser não logra subsistir, sob pena de se desvirtuar o instituto a tal ponto de o tornar uma medida meramente ressarcitória, o que deve ser rechaçado de plano e de forma veemente pela prestação jurisdicional diligente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058074-8, de Imbituba, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - VERBA ORIUNDA DA COMINAÇÃO DE ASTREINTES EM LIMINAR PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - MULTA INEXIGÍVEL NO CASO CONCRETO - DESINTERESSE DO BENEFICIÁRIO DOS FÁRMACOS NO CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA PRESTAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA, ADEMAIS, DE PREJUÍZO À PARTE PELA DEMORA NO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - EXECUCIONAL EXTINTA NA FORMA DO ART. 267, IV, DO CPC - DECISÃO ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. Se o credor de multa diária, fixada como medida de apoio em liminar que o beneficia, não demonstra interesse no cum...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE NEGLIGÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. AGRAVO RETIDO. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA AFASTADA. - "'O só fato da testemunha prestar serviços para a demandada, com ou sem salário, não a torna falsa ou mentirosa. O interesse na causa, previsto como situação que desperta suspeição, tal como previsto no art. 405, §3º, IV do CPC, deve ser real, concreto, palpável, e não fruto de imaginação' (Juiz Jorge Luis Costa Beber)" (AC n. 2010.018286-0, Rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 9.6.11). [...] (AC n. 2011.043865-0, de Videira, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 25-03-2014). ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA (HOSPITAL REGIONAL DO OESTE DE CHAPECÓ) E ESTADO DE SANTA CATARINA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. MÉDICO PREPOSTO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. - "A responsabilidade civil imputada ao Estado por ato de seus agentes é objetiva (art. 37, § 6º, CF), tocando-lhe o dever de indenizar nos casos em que verificada a existência de dano ao administrado e de nexo causal entre o dano produzido e o comportamento do preposto.[...]" (Apelação Cível 2013.080848-2, Rel. Des. Jaime Ramos, de Chapecó, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 26/06/2014). - "[...] É entendimento pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, em tema de erro médico, a responsabilidade civil do profissional é subjetiva, caracterizando-se mediante a comprovação de dolo ou culpa, esta por imprudência, negligência ou imperícia. [...]" (Apelação Cível n. 2009.072854-5, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015). PACIENTE QUE VEIO A ÓBITO APÓS DAR ENTRADA NO HOSPITAL RÉU COM QUADRO GRAVE DE HEMATÊMESE (VÔMITO COM SANGUE), CARACTERÍSTICA DE HEMORRAGIA DIGESTIVA. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DO MÉDICO QUE FEZ O ATENDIMENTO NO NOSOCÔMIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO FATO ALEGADO. CONCLUSÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. CONDUTA E TRATAMENTO CORRETAMENTE APLICADOS PELO CORPO MÉDICO NA CONDUÇÃO DO CASO ESPECÍFICO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - "Compete ao autor, no entanto, a prova dos requisitos que ensejam a obrigação de reparar; afastado o nexo de causalidade, bem como a conduta culposa do corpo médico, não há que se falar em responsabilidade dos demandados. (AI n. 2011.006762-6, Rel. Des. Newton Janke, j. em 28/03/2012). (Apelação Cível n. 2011.083361-6, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 11-3-2014)." (AC 2013.090216-8, Rel. Des. Stanley da Silva Braga, de Joinville, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 15/07/2014). - "Não havendo prova de erro médico, falha ou demora no atendimento, ou confusão indevida de diagnóstico, não há como condenar os médicos, o hospital e o Estado a indenizar a paciente por dano moral." (Apelação Cível 2013.080848-2, Rel. Des. Jaime Ramos, de Chapecó, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 26/06/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067282-8, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE NEGLIGÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. AGRAVO RETIDO. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA AFASTADA. - "'O só fato da testemunha prestar serviços para a demandada, com ou sem salário, não a torna falsa ou mentirosa. O interesse na causa, previsto como situação que desperta suspeição, tal como previsto no art. 405, §3º, IV do CPC, deve ser real, concreto, palpável, e não fruto de imaginação' (Juiz Jorge Luis Costa Beber)" (AC n. 2010.018286-0, Rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 9.6.11). [...] (AC n. 2011.043865-0, de Videira, Rel. Des. Fran...
PENSÃO POR MORTE À VIÚVA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL PUNIDO COM DEMISSÃO, MAS QUE, ANTES DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE, TINHA SATISFEITO OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DIREITO ADQUIRIDO E SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO À DEPENDENTE. "O Regime de Previdência Social deve ser "entendido à semelhança do contrato de seguro, em que o segurado paga determinada contribuição, com vistas à cobertura de riscos futuros" (Maria Sylvia Zanella Di Pietro). Os proventos da aposentadoria e as pensões "não representam benefícios pela nova contribuição, mas retribuição pela contribuição paga ao longo dos trinta e cinco anos" (Kiyoshi Harada). Desse modo, o servidor que cumpriu os requisitos constitucionais - idade e tempo de contribuição (CR, art. 40) - tem direito adquirido à aposentadoria, direito que poderá exercer quando lhe aprouver. Com o registro do ato aposentatório pelo Tribunal de Contas, "o direito subjetivo, que era do tipo adquirido, passa a se chamar ato jurídico perfeito" (Ayres Britto; Ivan Barbosa Rigolin). "A pena de cassação da aposentadoria importa em violação não só aos princípios do direito adquirido e, eventualmente, ao princípio da intangibilidade do ato jurídico perfeito, mas também aos princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana. "Ademais, admitida a constitucionalidade da pena de cassação da aposentadoria, ter-se-á que admitir a constitucionalidade da cassação da pensão devida ao dependente do servidor punido. A pena teria caráter perpétuo e ultrapassaria a pessoa do condenado, o que é ve-dado pela Constituição da República (art. 5º, incs. XLV e XLVII, alínea "b"). "Por força da Emenda Constitucional n. 03/1993, que introduziu no ordenamento jurídico o regime previdenciário contributivo (CR, art. 201, caput), todas as leis que autorizavam a cassação da aposentadoria como pena disciplinar, porque com ela incompatíveis, estão revogadas" (Recurso de Decisão n. 2009.022346-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 18-5-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004902-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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PENSÃO POR MORTE À VIÚVA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL PUNIDO COM DEMISSÃO, MAS QUE, ANTES DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE, TINHA SATISFEITO OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DIREITO ADQUIRIDO E SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO À DEPENDENTE. "O Regime de Previdência Social deve ser "entendido à semelhança do contrato de seguro, em que o segurado paga determinada contribuição, com vistas à cobertura de riscos futuros" (Maria Sylvia Zanella Di Pietro). Os proventos da aposentadoria e as pensões "não...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 129, § 1º, I E II, E § 7º C/C O ART. 61, II, "A", AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSA ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DA REPRIMENDA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE O RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA FORMA RETROATIVA. AGENTE MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS. PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO PELA METADE. FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV, 109, IV, 110, § 1º, E ART. 115, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.060554-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 129, § 1º, I E II, E § 7º C/C O ART. 61, II, "A", AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSA ABSOLVIÇÃO E REDUÇÃO DA REPRIMENDA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE O RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA FORMA RETROATIVA. AGENTE MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS. PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO PELA METADE. FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE REFORMA PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS APENAS A PARTIR DO ARBITRAMENTO. FIXAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU EXATAMENTE NO MOLDE PLEITEADO. EVIDENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Carece de interesse recursal a parte que requer providência já determinada pelo julgador singular, o que inviabiliza o conhecimento do recurso neste ponto. EXTRAVIO DE CHIP E IMEDIATO AVISO À EMPRESA DE TELEFONIA. POSTERIOR ENVIO DE FATURA EM VALOR EXORBITANTE. PROVIDÊNCIA DE BLOQUEIO DO CHIP NÃO REALIZADA PELA RÉ. INVIABILIDADE DE COBRANÇA DOS SERVIÇOS EM VIRTUDE DE DESÍDIA DA PRÓPRIA RÉ. POSTERIOR NEGATIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DA TESE DE DEFESA APRESENTADA PELA CONCESSIONÁRIA. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, CONFORME O ART. 333, II, DO CPC, NÃO CUMPRIDO. RECONHECIMENTO DE COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 25.000,00 NA ORIGEM. PEDIDO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. MINORAÇÃO PARA R$ 20.000,00, EM ATENÇÃO AO CARÁTER REPRESSIVO E PEDAGÓGICO DO DANO MORAL. PATAMAR FIXADO POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES. 1. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que as faturas foram emitidas conforme o contratado, sob pena de acolhimento do pedido inicial. 2. Caracteriza-se o dano moral da pessoa jurídica quando há ofensa à sua honra objetiva, isto é, quando o ato ilícito reflete negativamente na sua imagem, nome ou credibilidade, tal como ocorre com a negativação indevida do nome da autora no rol de inadimplentes. 3. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA E PAGAMENTO CONSTATADOS. POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. EXEGESE DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Constatada a cobrança indevida e o pagamento dos valores excessivos, impõe-se a autorização da repetição em dobro do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. JUROS DE MORA. PLEITO DE INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os juros de mora, no caso de responsabilidade extracontratual, devem ser fixados a partir do evento danoso, nos termos da Súmula n. 54 do STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REFORMADA, APENAS PARA REDUZIR O VALOR INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063965-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE REFORMA PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS APENAS A PARTIR DO ARBITRAMENTO. FIXAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU EXATAMENTE NO MOLDE PLEITEADO. EVIDENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Carece de interesse recursal a parte que requer providência já determinada pelo julgador singular, o que inviabiliza o conhecimento do recurso neste ponto. EXTRAVIO DE CHIP E IMEDIATO AVISO À EMPRESA DE TELEFONIA. POSTERIOR ENVIO DE FATURA EM VALOR EXORBITANTE. PROVIDÊNCIA DE BL...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE TELEFONIA CELEBRADO POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A IDENTIDADE DA AUTORA. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECONHECIDA SUA INCIDÊNCIA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ DIANTE DE POSSÍVEL FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO NA REALIZAÇÃO DO CONTRATO. INSUBISTÊNCIA. RÉ QUE NÃO SE CERCOU DAS DEVIDAS PRECAUÇÕES NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO ANTE O ABALO NA CREDIBILIDADE E IMAGEM DA PESSOA JURÍDICA. VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. INSURGÊNCIA NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 15.000,00). IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR POR ESTAR AQUÉM DOS PADRÕES MÉDIOS DA CÂMARA EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS E POR NÃO ENCONTRAR O PLEITO GUARIDA NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO ADESIVO. PROTOCOLIZAÇÃO DESACOMPANHADA DO RESPECTIVO PREPARO. DESERÇÃO MANIFESTA. EXEGESE DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo ensina Ovídio A. Baptista da Silva, a preclusão lógica consiste na "impossibilidade em que se encontra a parte de praticar determinado ato ou postular certa providência judicial em razão da incompatibilidade existente entre aquilo que agora a parte pretende e a sua própria conduta processual anterior" (Curso de processo civil: volume 1 - processo de conhecimento. 6. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 209). 2. A eventual possibilidade de fraude praticada por terceiro na contratação realizada em nome alheio não exclui a responsabilidade da ré que não comprovou ter-se cercado das precauções mínimas que lhe eram exigíveis na celebração do contrato. 3. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 4. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053398-3, de Brusque, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE TELEFONIA CELEBRADO POR FALSÁRIO QUE ASSUMIU A IDENTIDADE DA AUTORA. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECONHECIDA SUA INCIDÊNCIA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ DIANTE DE POSSÍVEL FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO NA REALIZAÇÃO DO CONTRATO. INSUBISTÊNCIA. RÉ QUE NÃO SE CERCOU DAS DEVIDAS PRECAUÇÕES NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. AT...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/2003, ART. 12). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESIVIDADE. DESCABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS EFETIVADA NA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que possui arma de fogo de uso permitido em seu escritório profissional, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, comete o crime descrito no art. 12 da Lei 10.826/2003. - O delito de posse de arma de fogo caracteriza-se como crime de mera conduta e de perigo abstrato, assim, o simples fato de possuir o armamento de forma irregular basta para sua configuração. - Concedida a substituição da pena em sentença de mérito, nos termos do art. 44 e seguintes do Código Penal, incabível a suspensão condicional da pena, por força do inciso III do art. 77 do referido diploma legal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.052476-4, de Tangará, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/2003, ART. 12). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESIVIDADE. DESCABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS EFETIVADA NA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que possui arma de fogo de uso permitido em seu escritório profissional, sem aut...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO QUE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PEDIDO LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO OU ATIVO AO RECURSO, DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DO RECLAMO À UMA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS COMPETENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 12, § 1º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJ/SC. ATO IMPUGNADO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO E NÃO INCLUÍDO NAS HIPÓTESES DO ART. 527, § 1º, DO CPC E DO ART. 195, § 1º, do RITJSC. IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Inexistindo, na petição de agravo de instrumento, pedido liminar de efeito suspensivo ou de tutela antecipada recursal, os integrantes da Câmara Civil Especial não detêm competência para apreciação do mérito do recurso. Por consequência, resta obrigatória a redistribuição do processo à câmara especializada competente para a matéria nele tratada, a qual cabe processar e julgar o recurso. O ato que determina a redistribuição do feito em tal circunstância, além de não se revestir de carga decisória, não se insere nos casos previstos no art. 527, § 1º, do CPC, tampouco do art. 195, § 1º, do RITJSC, sendo por isso irrecorrível. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2015.027457-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 18-06-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO QUE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PEDIDO LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO OU ATIVO AO RECURSO, DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DO RECLAMO À UMA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS COMPETENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 12, § 1º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJ/SC. ATO IMPUGNADO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO E NÃO INCLUÍDO NAS HIPÓTESES DO ART. 527, § 1º, DO CPC E DO ART. 195, § 1º, do RITJSC. IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Inexistindo, na petição de agravo de instrumento, pedido liminar de efeito suspensivo ou de tutela antecipada recursal, os in...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS (CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2º, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DA DEFESA. AVENTADA CARÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA, CINGIDA, NA ESTEIRA DO ARRAZOADO RECURSAL, AOS DEMAIS INDIVÍDUOS QUE ABORDARAM A VÍTIMA. TESE RECHAÇADA. CABEDAL PROBATÓRIO HARMÔNICO E INCONCUSSO. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS ALIADOS ÀS DECLARAÇÕES DO SUJEITO PASSIVO. RÉU QUE É LOCALIZADO POR POLICIAIS MILITARES LOGO APÓS A OCORRÊNCIA DO CRIME JUNTAMENTE AOS OBJETOS SUBTRAÍDOS MEDIANTE VIOLÊNCIA E SUBSÍDIO DE OUTROS DOIS SUJEITOS NÃO IDENTIFICADOS. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA PENAL IMPUTADA NA DENÚNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA ETAPA DO CÔMPUTO (CP, ART. 59, CAPUT). VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SUSCITADA IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DESFAVORÁVEL, PORQUANTO NÃO COMPROVADA A EFETIVA RETIFICAÇÃO DE PARCELA DA ARCADA DENTÁRIA, ANTE A VIS ABSOLUTA VIVENCIADA PELO OFENDIDO. TESE IGUALMENTE AFASTADA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHA OCULAR E DE POLICIAL MILITAR A PAR DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CHUTE DESFERIDO CONTRA A FACE DESTA ÚLTIMA. INTELECÇÃO DO ART. 167 DO CPP. VIABILIDADE DE PROVA ORAL SUPLETIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.038450-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Primeira Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS (CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2º, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DA DEFESA. AVENTADA CARÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA, CINGIDA, NA ESTEIRA DO ARRAZOADO RECURSAL, AOS DEMAIS INDIVÍDUOS QUE ABORDARAM A VÍTIMA. TESE RECHAÇADA. CABEDAL PROBATÓRIO HARMÔNICO E INCONCUSSO. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS ALIADOS ÀS DECLARAÇÕES DO SUJEITO PASSIVO. RÉU QUE É LOCALIZADO POR POLICIAIS MILITARES LOGO APÓS A OCORRÊNCIA DO CRIME JUNTAMENTE AOS OBJETOS SUBTRAÍDOS MEDIANTE VIOLÊNCIA E SUBSÍDIO...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTOS SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA (CÓDIGO PENAL, ARTS. 155, CAPUT, E 71). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DA DEFESA. AVENTADA CARÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA MATERIALIDADE DELITIVA DE UM DOS ILÍCITOS. TESE RECHAÇADA. PALAVRAS DA VÍTIMA ALIADAS AOS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. AGENTE QUE, APÓS REALIZAR REFEIÇÃO EM PASTELARIA, SUBTRAI DINHEIRO EM ESPÉCIE DO CAIXA DO ESTABELECIMENTO E EMPREENDE FUGA, SENDO ALCANÇADO NA SEQUÊNCIA PELA POLÍCIA JUNTAMENTE AO PROPRIETÁRIO. FALTA DE PRECISÃO DO VALOR SUBTRAÍDO A NÃO AFASTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, SE RECONHECIDA A AUSÊNCIA DO OBJETO MATERIAL DO CRIME PELO OFENDIDO. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA PENAL IMPUTADA NA DENÚNCIA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR (ESTATUTO REPRESSIVO, ART. 16). SUSCITADA APLICAÇÃO DE CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. RESTITUIÇÃO SOMENTE DE PARCELA DA RES FURTIVA, BEM COMO DE FORMA INVOLUNTÁRIA. DECRÉSCIMO AFASTADO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA ETAPA DO CÔMPUTO (CP, ART. 59, CAPUT). VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. GRAU DE ALFABETIZAÇÃO INSUFICIENTE À MAJORAÇÃO. MOTIVOS DO CRIME. EXASPERAÇÃO DECORRENTE DA POSTERIOR REVENDA DO OBJETO MATERIAL PARA A AQUISIÇÃO DE DROGA E, QUANTO AO SEGUNDO DELITO, AUSÊNCIA DE "FREIOS INIBITÓRIOS". TESE ACOLHIDA EM PARTE. POST FACTUM NÃO PUNÍVEL QUE, TODAVIA, POSSIBILITA A CONSIDERAÇÃO DESFAVORÁVEL. PRÁTICA DE NOVO CRIME MAJORADA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLAÇÃO AO POSTULADO DO NON BIS IN IDEM. MODIFICAÇÃO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA NO PONTO. CONDUTA SOCIAL. RÉU QUE ESTAVA SOB LIVRAMENTO CONDICIONAL. ATITUDE INCOMPATÍVEL COM A BENESSE. CONSIDERAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PLANEJAMENTO INVIÁVEL PARA A ELEVAÇÃO. DEMANDADO QUE CONSUMIU REFEIÇÃO NO LOCAL DO CRIME ANTES DA SUA EXECUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.045247-0, de Campos Novos, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Primeira Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTOS SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA (CÓDIGO PENAL, ARTS. 155, CAPUT, E 71). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DA DEFESA. AVENTADA CARÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA MATERIALIDADE DELITIVA DE UM DOS ILÍCITOS. TESE RECHAÇADA. PALAVRAS DA VÍTIMA ALIADAS AOS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. AGENTE QUE, APÓS REALIZAR REFEIÇÃO EM PASTELARIA, SUBTRAI DINHEIRO EM ESPÉCIE DO CAIXA DO ESTABELECIMENTO E EMPREENDE FUGA, SENDO ALCANÇADO NA SEQUÊNCIA PELA POLÍCIA JUNTAMENTE AO PROPRIETÁRIO. FALTA DE PRECISÃO DO VALOR SUBTRAÍDO A NÃO AFASTAR O ÉDITO CON...
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). 2. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (STJ, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070272-2, de Itapoá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibiliz...