EMENTA: A garantia da função social da propriedade
(art. 5º, XXIII da Constituição) não afeta as normas de composição
de conflito de vizinhança insertas no Código Civil (art. 573 e seus
parágrafos), para impor gratuitamente, ao proprietário, a
ingerência de outro particular em seu poder de uso, pela
circunstância de exercer este último atividade reconhecida como de
utilidade pública.
Ementa
A garantia da função social da propriedade
(art. 5º, XXIII da Constituição) não afeta as normas de composição
de conflito de vizinhança insertas no Código Civil (art. 573 e seus
parágrafos), para impor gratuitamente, ao proprietário, a
ingerência de outro particular em seu poder de uso, pela
circunstância de exercer este último atividade reconhecida como de
utilidade pública.
Data do Julgamento:20/04/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00043 EMENT VOL-01964-03 PP-00518
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na
apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos
permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada
pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para,
com base em fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o
desrespeito a dispositivo da Lei Básica Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga
do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal de origem não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é o meio próprio a chegar-se à elucidação do
alcance de normas estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na
apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos
permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada
pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para,
com base em fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o
desrespeito a dispositivo da Lei Básica Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo C...
Data do Julgamento:20/04/1999
Data da Publicação:DJ 18-06-1999 PP-00023 EMENT VOL-01955-02 PP-00282
EMENTA: É de caráter exaustivo a enumeração das
vantagens conferidas aos magistrados pela Lei Complementar nº 35-
79, não se lhes estendendo, portanto, as outorgadas, em lei
ordinária, aos servidores em geral.
Precedentes do Supremo Tribunal: RE 100.584 (DJ de
3-4-92), RMS 21.410 (DJ de 2-4-93), AO 184 (RTJ 148/19) e AO 155
(RTJ 160/379).
Ementa
É de caráter exaustivo a enumeração das
vantagens conferidas aos magistrados pela Lei Complementar nº 35-
79, não se lhes estendendo, portanto, as outorgadas, em lei
ordinária, aos servidores em geral.
Precedentes do Supremo Tribunal: RE 100.584 (DJ de
3-4-92), RMS 21.410 (DJ de 2-4-93), AO 184 (RTJ 148/19) e AO 155
(RTJ 160/379).
Data do Julgamento:20/04/1999
Data da Publicação:DJ 17-09-1999 PP-00061 EMENT VOL-01963-01 PP-00067
EMENTA: Não fere os itens LV, LIX e XXXV da
Constituição a aplicação, pelo acórdão recorrido, do disposto no §
1º do art. 65 do Código Penal Militar, que restringe o cabimento da
interposição de recurso pelo assistente da acusação à hipótese de
indeferimento do pedido de assistência.
Ementa
Não fere os itens LV, LIX e XXXV da
Constituição a aplicação, pelo acórdão recorrido, do disposto no §
1º do art. 65 do Código Penal Militar, que restringe o cabimento da
interposição de recurso pelo assistente da acusação à hipótese de
indeferimento do pedido de assistência.
Data do Julgamento:20/04/1999
Data da Publicação:DJ 03-09-1999 PP-00046 EMENT VOL-01961-01 PP-00161
EMENTA: ADMINISTRATIVO. FILHA DE EX-SERVIDOR DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS. PENSÃO TEMPORÁRIA. LEI 3.373/58. ALTERAÇÕES PELA LEI
8.112/90. DIREITO ADQUIRIDO.
A garantia insculpida no art. 5º, inc. XXXVI, da
Constituição Federal impede que lei nova, ao instituir causa de
extinção de benefício, não prevista na legislação anterior, retroaja
para alcançar situação consolidada sob a égide da norma então em
vigor.
Conquanto tenha a Lei 8.112/90 alterado as hipóteses de
concessão de pensão temporária, previstas na Lei 3.373/58, tais
modificações não poderiam atingir benefícios concedidos antes de sua
vigência.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. FILHA DE EX-SERVIDOR DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS. PENSÃO TEMPORÁRIA. LEI 3.373/58. ALTERAÇÕES PELA LEI
8.112/90. DIREITO ADQUIRIDO.
A garantia insculpida no art. 5º, inc. XXXVI, da
Constituição Federal impede que lei nova, ao instituir causa de
extinção de benefício, não prevista na legislação anterior, retroaja
para alcançar situação consolidada sob a égide da norma então em
vigor.
Conquanto tenha a Lei 8.112/90 alterado as hipóteses de
concessão de pensão temporária, previstas na Lei 3.373/58, tais
modificações não poderiam atingir benefícios concedidos antes de sua
vigência.
Re...
Data do Julgamento:20/04/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00051 EMENT VOL-01957-14 PP-02953
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR.
SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO: NULIDADE. C.F.,
art. 37, II e IX.
I. - A investidura no serviço público, seja como
estatutário, seja como celetista, depende de aprovação em concurso
público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado
em lei de livre nomeação e exoneração. C.F., art. 37, II. A
contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, tem como pressuposto
lei que estabeleça os casos de contratação. C.F., art. 37, IX.
Inexistindo essa lei, não há falar em tal contratação.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR.
SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO: NULIDADE. C.F.,
art. 37, II e IX.
I. - A investidura no serviço público, seja como
estatutário, seja como celetista, depende de aprovação em concurso
público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado
em lei de livre nomeação e exoneração. C.F., art. 37, II. A
contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, tem como pressuposto
lei que estabeleça os casos de contratação. C.F., art. 37, IX.
Inexistindo essa lei, não há fala...
Data do Julgamento:20/04/1999
Data da Publicação:DJ 18-06-1999 PP-00023 EMENT VOL-01955-02 PP-00331
EMENTA: RE: descabimento: alegada contrariedade à
Constituição, de verificação dependente da reinterpretação ou da
verificação da inexistência da norma legal invocada pela decisão
recorrida: hipótese de ofensa reflexa à Constituição.
Ementa
RE: descabimento: alegada contrariedade à
Constituição, de verificação dependente da reinterpretação ou da
verificação da inexistência da norma legal invocada pela decisão
recorrida: hipótese de ofensa reflexa à Constituição.
Data do Julgamento:20/04/1999
Data da Publicação:DJ 04-06-1999 PP-00019 EMENT VOL-01953-03 PP-00496
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU.
EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA 281. STF.
I. - A matéria relativa ao IPTU, no caso, não pode ser
conhecida, no RE, dado que cumpria ao ora recorrente ter interposto,
no Tribunal a quo, embargos infringentes. É que a decisão
impugnada
pelo RE não fora unânime. Incidência da Súmula 281-STF.
II. - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU.
EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA 281. STF.
I. - A matéria relativa ao IPTU, no caso, não pode ser
conhecida, no RE, dado que cumpria ao ora recorrente ter interposto,
no Tribunal a quo, embargos infringentes. É que a decisão
impugnada
pelo RE não fora unânime. Incidência da Súmula 281-STF.
II. - Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:20/04/1999
Data da Publicação:DJ 11-06-1999 PP-00020 EMENT VOL-01954-09 PP-01824
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHO. SERVIDOR. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: CABIMENTO.
I. - O acórdão-recorrido reconheceu a relação de emprego
com base na prova dos autos. O reexame desta não é possível em sede
de recurso extraordinário. Ademais, se ofensa tivesse havido, no
caso, à Constituição, seria ela indireta, o que não autoriza
admissão do recurso extraordinário.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHO. SERVIDOR. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: CABIMENTO.
I. - O acórdão-recorrido reconheceu a relação de emprego
com base na prova dos autos. O reexame desta não é possível em sede
de recurso extraordinário. Ademais, se ofensa tivesse havido, no
caso, à Constituição, seria ela indireta, o que não autoriza
admissão do recurso extraordinário.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/04/1999
Data da Publicação:DJ 11-06-1999 PP-00017 EMENT VOL-01954-06 PP-01118
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos
da Lei nº 657, de 10 de junho de 1996, do Estado de Rondônia, que
define crimes de responsabilidade e dispõe sobre seus efeitos, bem
como disciplina seu processo e julgamento. Pedido de liminar.
- Esta Corte, ainda recentemente, ao julgar pedido de
liminar na ADIN 1628, de que é relator o eminente Ministro Nelson
Jobim, salientou que "a definição de crimes de responsabilidade e a
regulamentação do processo e do julgamento são de competência da
União" (Constituição Federal, art. 85, parágrafo único, e 22, I).
Assim, e tendo em vista os dois mencionados dispositivos
constitucionais, não há dúvida de que tem relevância jurídica o
pedido de suspensão liminar dos dispositivos impugnados.
- Ocorrência do requisito da conveniência para a suspensão
dos dispositivos legais impugnados.
Pedido de liminar deferido, para suspender, "ex nunc" e
até final julgamento da ação direta, os artigos 1º ao 8º, 26 ao 30 e
46, "caput", todos da Lei nº 657, de 10 de junho de 1996, do Estado
de Rondônia.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos
da Lei nº 657, de 10 de junho de 1996, do Estado de Rondônia, que
define crimes de responsabilidade e dispõe sobre seus efeitos, bem
como disciplina seu processo e julgamento. Pedido de liminar.
- Esta Corte, ainda recentemente, ao julgar pedido de
liminar na ADIN 1628, de que é relator o eminente Ministro Nelson
Jobim, salientou que "a definição de crimes de responsabilidade e a
regulamentação do processo e do julgamento são de competência da
União" (Constituição Federal, art. 85, parágrafo único, e 22, I).
Assim, e tendo em...
Data do Julgamento:19/04/1999
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-02 PP-00227 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00063
EMENTA: Inquérito penal. Questão de ordem.
- Com base no decidido na questão de ordem referente ao
Inquérito 571,
e tendo em vista que o acusado não foi reeleito deputado federal,
tornou-se este
Tribunal incompetente para julgar a apelação que foi apresentada
perante o Juízo
da primeira vara criminal da comarca de Campinas (SP), razão por que se
resolve
esta questão de ordem determinando-se a devolução dos autos ao referido
Juízo,
para que ele proceda como de direito.
Ementa
Inquérito penal. Questão de ordem.
- Com base no decidido na questão de ordem referente ao
Inquérito 571,
e tendo em vista que o acusado não foi reeleito deputado federal,
tornou-se este
Tribunal incompetente para julgar a apelação que foi apresentada
perante o Juízo
da primeira vara criminal da comarca de Campinas (SP), razão por que se
resolve
esta questão de ordem determinando-se a devolução dos autos ao referido
Juízo,
para que ele proceda como de direito.
Data do Julgamento:19/04/1999
Data da Publicação:DJ 18-06-1999 PP-00003 EMENT VOL-01955-01 PP-00025
EMENTA: CONSTITUCIONAL. REGIMENTO INTERNO DO TJ/PE QUE AUTORIZA
RECONDUÇÃO DA METADE DOS VOGAIS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA.
INTELEGÊNCIA DO ART. 102, DA LOMAN. VEDADA A REELEIÇÃO. MATÉRIA
PERTINENTE À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO.
NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. PRECEDENTES.
LIMINAR CONCEDIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. REGIMENTO INTERNO DO TJ/PE QUE AUTORIZA
RECONDUÇÃO DA METADE DOS VOGAIS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA.
INTELEGÊNCIA DO ART. 102, DA LOMAN. VEDADA A REELEIÇÃO. MATÉRIA
PERTINENTE À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO.
NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. PRECEDENTES.
LIMINAR CONCEDIDA.
Data do Julgamento:19/04/1999
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00028 EMENT VOL-02123-01 PP-00085 RTJ VOL 00192-01 PP-00067
EMENTA: I. Taxa Judiciária: sua legitimidade
constitucional, admitindo-se que tome por base de cálculo o valor da
causa ou da condenação, o que não basta para subtrair-lhe a natureza
de taxa e convertê-la em imposto: precedentes (ADIn 948-GO,
9.11.95, Rezek; ADIn MC 1.772-MG, 15.4.98, Velloso).
II. Legítimas em princípio a taxa judiciária e as custas
ad valorem afrontam, contudo, a garantia constitucional de acesso à
jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) se a alíquota excessiva ou a omissão
de um limite absoluto as tornam desproporcionadas ao custo do
serviço que remuneraram: precedentes (Rp 1.077-RJ, 28.3.84, Moreira,
RTJ 112/34; Rp 1.074- , 15.8.84, Falcão, RTJ 112/499; ADIn 948-GO,
9.11.95, Rezek; ADIn MC 1.378-5, 30.11.95, Celso, DJ 30.5.97; ADIn
MC 1.651-PB, Sanches, DJ 11.9.98; ADIn MC 1.772-MG, 15.4.98,
Velloso).
III. ADIn: medida cautelar: não se defere, embora
plausível a argüição, quando - dado o conseqüentes restabelecimento
da eficácia da legislação anterior - agravaria a
inconstitucionalidade denunciada: é o caso em que, se se suspende,
por aparentemente desarrazoada, a limitação das custas judiciais a
5% do valor da causa, seria restabelecida a lei anterior que as
tolerava até 20%.
IV. Custas dos serviços forenses: matéria de competência
concorrente da União e dos Estados (CF 24, IV), donde restringir-se
o âmbito da legislação federal ao estabelecimento de normas gerais,
cuja omissão não inibe os Estados, enquanto perdure, de exercer
competência plena a respeito (CF, art. 24, §§ 3º e 4º).
V. Custas judiciais são taxas, do que resulta - ao
contrário do que sucede aos impostos (CF, art. 167, IV) - a alocação
do produto de sua arrecadação ao Poder Judiciário, cuja atividade
remunera; e nada impede a afetação dos recursos correspondentes a
determinado tipo de despesas - no caso, as de capital, investimento
e treinamento de pessoal da Justiça - cuja finalidade tem inequívoco
liame instrumental com o serviço judiciário.
Ementa
I. Taxa Judiciária: sua legitimidade
constitucional, admitindo-se que tome por base de cálculo o valor da
causa ou da condenação, o que não basta para subtrair-lhe a natureza
de taxa e convertê-la em imposto: precedentes (ADIn 948-GO,
9.11.95, Rezek; ADIn MC 1.772-MG, 15.4.98, Velloso).
II. Legítimas em princípio a taxa judiciária e as custas
ad valorem afrontam, contudo, a garantia constitucional de acesso à
jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) se a alíquota excessiva ou a omissão
de um limite absoluto as tornam desproporcionadas ao custo do
serviço que remuneraram: precedentes (Rp 1.077-RJ, 28.3...
Data do Julgamento:19/04/1999
Data da Publicação:DJ 10-09-1999 PP-00002 EMENT VOL-01962-01 PP-00022
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE: Portaria nº 31-N, de 12.03.99, e Portaria nº
33, de 18.03.99, ambas do Presidente do IBAMA, e Portaria nº 37, de
05.03.98, do Ministro do Meio Ambiente.
1. Só a lei pode instituir taxas a serem cobradas por
contraprestação de serviços ou em razão do exercício do poder de
polícia, a teor do que dispõem os artigos 145, II, e 150, I, da
Constituição.
2. Suspensão cautelar da eficácia, com efeito ex nunc,
das Portarias nºs. 31-N, de 12.03.99, e 33, de 18.03.99, do
Presidente do IBAMA.
3. Ação não conhecida quanto à Portaria nº 37, de
05.03.98, do Ministro do Meio Ambiente, por ter sido objeto de
impugnação genérica.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE: Portaria nº 31-N, de 12.03.99, e Portaria nº
33, de 18.03.99, ambas do Presidente do IBAMA, e Portaria nº 37, de
05.03.98, do Ministro do Meio Ambiente.
1. Só a lei pode instituir taxas a serem cobradas por
contraprestação de serviços ou em razão do exercício do poder de
polícia, a teor do que dispõem os artigos 145, II, e 150, I, da
Constituição.
2. Suspensão cautelar da eficácia, com efeito ex nunc,
das Portarias nºs. 31-N, de 12.03.99, e 33, de 18.03.99, do
Presidente do IBAMA.
3. Ação não conhecida quanto à Portaria nº 37, de
05.03....
Data do Julgamento:15/04/1999
Data da Publicação:DJ 11-06-1999 PP-00008 EMENT VOL-01954-01 PP-00064
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" IMPETRADO PELO PRÓPRIO PACIENTE, NÃO
ADVOGADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS TAMBÉM POR ELE APRESENTADOS:
ADMISSIBILIDADE.
PARTICIPAÇÃO DO PRESIDENTE DO S.T.F., NO JULGAMENTO DE
"H.C.", EM PLENÁRIO, QUANDO ENVOLVE MATÉRIA CONSTITUCIONAL (ART. 146
DO R.I.S.T.F.). EMBARGOS DECLARATÓRIOS: PRESSUPOSTOS.
1. Se o próprio paciente pode impetrar "Habeas Corpus" em
seu favor, é de se admitir que possa, também, apresentar Embargos
Declaratórios para que o julgamento do pedido se faça completo.
Desnecessária, pois, em tal circunstância, a nomeação de
Defensor dativo para apresentação do recurso.
2. Embargos conhecidos.
3. Mas rejeitados, pois o parágrafo único do art. 146 do
R.I.S.T.F. determina que o Presidente da Corte profira voto em
"Habeas Corpus", julgado em Plenário, quando haja matéria
constitucional, a ser apreciada, como ocorreu no caso.
4. No item dos Embargos destinado à demonstração da
"ambigüidade e obscuridade", o que faz o embargante é sustentar o
desacerto do julgado, que, em substância, segundo pretende, lhe
deveria ter concedido o "Habeas Corpus".
Não se trata, porém, de falhas do julgamento, que devam
ser sanadas, mediante Embargos de Declaração, que assumem, no caso,
nítido caráter infringente.
5. Embargos conhecidos, mas rejeitados.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" IMPETRADO PELO PRÓPRIO PACIENTE, NÃO
ADVOGADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS TAMBÉM POR ELE APRESENTADOS:
ADMISSIBILIDADE.
PARTICIPAÇÃO DO PRESIDENTE DO S.T.F., NO JULGAMENTO DE
"H.C.", EM PLENÁRIO, QUANDO ENVOLVE MATÉRIA CONSTITUCIONAL (ART. 146
DO R.I.S.T.F.). EMBARGOS DECLARATÓRIOS: PRESSUPOSTOS.
1. Se o próprio paciente pode impetrar "Habeas Corpus" em
seu favor, é de se admitir que possa, também, apresentar Embargos
Declaratórios para que o julgamento do pedido se faça completo.
Desnecessária, pois, em tal circunstância,...
Data do Julgamento:14/04/1999
Data da Publicação:DJ 11-06-1999 PP-00018 EMENT VOL-01954-01 PP-00121
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO
INICIAL - ATUALIZAÇÃO - SALÁRIO-MÍNIMO. A adoção do salário-mínimo
como fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se
limitada no tempo - artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Com a vigência dos novos planos de custeio e
benefícios, possível perda do poder aquisitivo do que satisfeito há
de ser afastada mediante adoção de índice consentâneo com a inflação
do período. Sobrepõe-se à forma a realidade, evitando-se o retorno a
fase definitivamente sepultada - de desvalorização paulatina do
benefício.
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO
INICIAL - ATUALIZAÇÃO - SALÁRIO-MÍNIMO. A adoção do salário-mínimo
como fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se
limitada no tempo - artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Com a vigência dos novos planos de custeio e
benefícios, possível perda do poder aquisitivo do que satisfeito há
de ser afastada mediante adoção de índice consentâneo com a inflação
do período. Sobrepõe-se à forma a realidade, evitando-se o retorno a
fase definitivamente sepultada - de desvalorização paulatina do
benefício.
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 11-06-1999 PP-00027 EMENT VOL-01954-11 PP-02338
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO DE
REVISTA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS DO AGRAVO.
ALEGADA AFRONTA AO ART. 5º, II, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional que fundamentou o acórdão,
procedimento inviável em sede de recurso extraordinário, onde não
cabe a aferição de ofensa reflexa e indireta à Carta Magna.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO DE
REVISTA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS DO AGRAVO.
ALEGADA AFRONTA AO ART. 5º, II, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional que fundamentou o acórdão,
procedimento inviável em sede de recurso extraordinário, onde não
cabe a aferição de ofensa reflexa e indireta à Carta Magna.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00050 EMENT VOL-01957-11 PP-02354