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Jurisprudência

STF RE 235992 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Concessão anterior à promulgação da Constituição de 1988. 4. Aplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida aplica-se aos benefícios de prestação continuada mantidos na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, com os efeitos dele decorrentes, a partir do sétimo mês a contar da data da referida promulgação. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7. Às parcelas anteriores à Constituição o acórdão recorrido concedeu o reajuste baseando-se em legislação infraconstitucional. 8. Reexame i...
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00110 EMENT VOL-02022-02 PP-00256
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 225965 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - RAZÕES. As razões do agravo regimental devem estar dirigidas de modo a infirmar a decisão atacada.
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 23-04-1999 PP-00010 EMENT VOL-01947-07 PP-01304
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 236295 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CÁLCULO - SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, os preceitos dos artigos 201, § 3º, e 202 da Constituição Federal não são auto-aplicáveis. O concretismo das normas neles insertas deu-se somente com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Precedente: Recurso Extraordinário nº 193.456-5/RS, julgado pelo Pleno no dia 26 de fevereiro de 1997, cujo redator designado para o acórdão foi o Ministro Maurício Corrêa. Entendimento pessoal colocado em plano secundário, por atuar em órgão fracionado - a Turma - visando a evitar a divergência inter...
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 19-03-1999 PP-00025 EMENT VOL-01943-08 PP-01603
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 223122 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. A competência para julgar o agravo de instrumento é do relator a quem couber a distribuição dos autos. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEI LOCAL. O extraordinário não é meio hábil a ter-se o rejulgamento da lide no que decidida pelas instâncias ordinárias a partir de interpretação emprestada a normas locais.
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00013 EMENT VOL-01946-09 PP-01809
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 218779 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PARÂMETROS - APRECIAÇÃO. O exame do inconformismo, revelado nas razões do extraordinário, faz- se à luz do que decidido pela Corte de origem, considerando-se, assim, as matérias em relação às quais o órgão julgador emitiu entendimento explícito.
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00006 EMENT VOL-01949-04 PP-00684
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 220951 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo regimental improvido. 3. Peça obrigatória ilegível. Art. 544, § 1º, do CPC. 4. Incidência da Súmula 288. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 12-03-1999 PP-00007 EMENT VOL-01942-05 PP-00918
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 235808 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Precatório. - A questão constitucional relativa ao precatório - ofensa ao artigo 100 da Carta Magna - não foi ventilada no acórdão recorrido, nem foi objeto de embargos de declaração, faltando-lhe, assim, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00014 EMENT VOL-01949-09 PP-01900
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 235998 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CÁLCULO - SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, os preceitos dos artigos 201, § 3º, e 202 da Constituição Federal não são auto-aplicáveis. O concretismo das normas neles insertas deu-se somente com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Precedente: Recurso Extraordinário nº 193.456-5/RS, julgado pelo Pleno no dia 26 de fevereiro de 1997, cujo redator designado para o acórdão foi o Ministro Maurício Corrêa. Entendimento pessoal colocado em plano secundário, por atuar em órgão fracionado - a Turma - visando a evitar a divergência inter...
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 26-03-1999 PP-00024 EMENT VOL-01944-09 PP-01917
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 236100 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Benefício previdenciário: recálculo da renda mensal inicial. CF, art. 202, caput: eficácia. Ao decidir pela constitucionalidade do par. único do art. 144 da L. 8213/91 (RE 193.456, Pleno 26.2.97), o STF partiu de que a norma do art. 202, caput, da Constituição, dependia de regulamentação.
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 12-02-1999 PP-00011 EMENT VOL-01938-06 PP-01241
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 237307 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AUTO-APLICABILIDADE DO ARTIGO 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DAS LEIS NºS 8.212/91 E 8.213/91. INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 1 - O disposto no artigo 202, "caput" da Constituição Federal não é auto-aplicável, necessitando, para a sua complementação, de integração legislativa, a fim de que seja dada plena eficácia ao mencionado preceito. 2 - Superveniência das Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91. Integralização da norma constitucional. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 05-03-1999 PP-00023 EMENT VOL-01941-07 PP-01454
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 232026 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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SERVIDORES CELETISTAS. REGIME JURÍDICO ÚNICO. TEMPO DE SERVIÇO. APROVEITAMENTO PARA FINS DE ANUÊNIO E LICENÇA-PRÊMIO. LEI Nº 8.112/90, ARTIGOS 100 E 243. LEI Nº 8.162, ARTIGO 7º. VETO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 209.899 e 225.759, firmou orientação no sentido de que, ao tempo em que sobreveio a Lei nº 8.162/91 - que alterou a regra do art. 100 da Lei nº 8.112/90, que previa o direito à contagem do tempo de serviço público federal prestado na condição de celetista, para fins de cálculo de anuênio e licença-prêmio -, já se havia integrado ao pa...
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 14-05-1999 PP-00039 EMENT VOL-01950-12 PP-02453
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 237705 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. 2. Contribuição social sobre o lucro. Lei nº 7.856, de 25.10.1989, art. 2º. Elevação da alíquota de 8% para 10%. 3. O prazo de noventa dias previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, flui, no caso, a partir da data da Medida Provisória nº 86, de 25.9.1989, convertida na Lei nº 7856, de 25.10.1989. 4. Legitimidade da aplicação da nova alíquota, no exercício de 1990, sobre o lucro apurado a 31 de dezembro de 1989. 5. Orientação firmada pelo Plenário do STF, no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 197.790-3 e 181.664-3. 6. Recurso extraordinário conheci...
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 23-04-1999 PP-00027 EMENT VOL-01947-10 PP-02136
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 235923 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Concessão anterior à promulgação da Constituição de 1988. 4. Aplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida aplica-se aos benefícios de prestação continuada mantidos na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, com os efeitos dele decorrentes, a partir do sétimo mês a contar da data da referida promulgação. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7. Às parcelas anteriores à Constituição o acórdão recorrido concedeu o reajuste baseando-se em legislação infraconstitucional. 8. Reexame i...
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00101 EMENT VOL-02026-07 PP-01418
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 77809 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ANULAÇÃO DE DECISÃO ABSOLUTÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, PELO TRIBUNAL A QUO, POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. 1. Veredicto do Tribunal que adota uma das versões dos autos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consagra a soberania das decisões do Tribunal do Júri, as quais devem estar apoiadas numa das versões razoáveis dos fatos; entretanto, a versão adotada pelos jurados não pode ser inverossímil ou arbitrária. Precedente. 2. O art. artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, ao permitir recurso de apelação quando "for a deci...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-05 PP-01017
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 172277 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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FINSOCIAL. COBRANÇA. EMPRESAS COMERCIAIS. LEI Nº 7.689/88. MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 150.764, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, bem como das majorações de alíquotas decorrentes das Leis nºs 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. Subsistência do FINSOCIAL, tal qual instituído pelo Decreto-Lei nº 1.940/82, com as alterações havidas anteriormente à promulgação da Carta, até a edição da Lei Complementar nº 70/91. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00018 EMENT VOL-01951-03 PP-00491
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 215553 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de 1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º, da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei 8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 23-04-1999 PP-00019 EMENT VOL-01947-04 PP-00711
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 213495 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Lei Básica Federal.
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00004 EMENT VOL-01948-03 PP-00614
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 238851 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDÊNCIA SOCIAL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado no sentido de que a revisão dos benefícios previdenciários expressos em número de salários mínimos, na data da sua concessão, segundo o disposto no art. 58 do ADCT, só se aplica para o futuro, ou seja, a partir do sétimo mês da promulgação da Carta até a implantação dos planos de custeio e de benefícios. O acórdão recorrido, entretanto, dissentiu dessa orientação, porquanto adotou o critério estabelecido pela regra transitó...
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00037 EMENT VOL-01951-13 PP-02563
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 221484 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário inadmitido. Formação deficiente do agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência de peça que comprove a tempestividade do recurso extraordinário. Aplicação da Súmula 288. 2. A prova de que o recurso extraordinário cujo processamento se pretende, e objeto de juízo negativo de admissibilidade na Corte a quo, é tempestivo constitui sempre elemento indispensável, no julgamento de agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro. De um lado, porque, se o traslado estiver devidamente instruído, pode-se, desde logo, julgar o recurso extraordiná...
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00008 EMENT VOL-01956-07 PP-01501
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 217762 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional, e se o tribunal "a quo" não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a vio...
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 26-03-1999 PP-00008 EMENT VOL-01944-05 PP-00988
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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