EMENTA: Previdência Social. Artigo 58 do ADCT.
- Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que o disposto no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal só se aplica para o futuro, ou
seja, a partir do sétimo mês da promulgação dela até a implantação
dos planos de benefícios e de custeio.
No caso, o acórdão recorrido, ao invés de aplicar a súmula
260 do extinto T.F.R. em seus estrito termos, entendeu que o
critério dela assegura a equivalência com o número de salários
mínimos da data da concessão do benefício previdenciário,
terminando, assim, a pretexto de aplicar o artigo 201, § 2º, da
Constituição Federal, por discrepar da orientação deste Tribunal,
pois adotou o critério do artigo 58 do ADCT, aplicando-o tanto
retroativamente quanto em caráter permanente após a promulgação da
Carta Magna.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Previdência Social. Artigo 58 do ADCT.
- Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que o disposto no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal só se aplica para o futuro, ou
seja, a partir do sétimo mês da promulgação dela até a implantação
dos planos de benefícios e de custeio.
No caso, o acórdão recorrido, ao invés de aplicar a súmula
260 do extinto T.F.R. em seus estrito termos, entendeu que o
critério dela assegura a equivalência com o número de salários
mínimos da data da concessão do benefício previdenciário,
ter...
Data do Julgamento:24/11/1998
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00029 EMENT VOL-01950-14 PP-02945
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO CONTRARIOU O DISPOSTO NOS ARTS.
201, §§ 2 e 3º, 202, "CAPUT", DA C.F., E 58 DO ADCT.
1. A tese do acórdão recorrido está em conflito com
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que
concerne à interpretação do art. 201, § 2º, da Constituição
Federal.
2. Com efeito, a norma permanente da Constituição,
para reajustamento dos benefícios previdenciários concedidos
após a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro
de 1988, é a do § 2º do art. 201, que remete à Lei ordinária
a fixação dos respectivos critérios. E a do art. 58 do
A.D.C.T. é norma transitória referente aos benefícios
concedidos anteriormente.
E a Lei ordinária encomendada pelo art. 201, §
2º, da C.F. veio a ser a Lei nº 8.213/91.
3. Precedentes da 1a. Turma (RR.EE. nºs. 168.801 e
203.868) e do Plenário (RE nº 199.994).
4. Quanto ao disposto nos arts. 201, § 3º, e 202,
"caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do
benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois,
dependente de legislação, que posteriormente entrou em vigor
(Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991).
5. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE
157.042; 163.478; RE 164.931; RE 198.983; RE 198.314; RE
193.456.
6. No que concerne ao reajuste previsto no art. 58
do A.D.C.T., foi ele corretamente aplicado, no caso, pois o
autor, ora recorrido, obteve o benefício previdenciário a
19.07.1983, fazendo jus, portanto, ao reajuste nele
previsto, observado, também, seu parágrafo único.
7. R.E. conhecido, em parte, e, nessa parte,
provido, para se julgar improcedente a pretensão da autora à
auto-aplicabilidade dos arts. 201, §§ 2º, 3º, e 202,
"caput", da C.F.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO CONTRARIOU O DISPOSTO NOS ARTS.
201, §§ 2 e 3º, 202, "CAPUT", DA C.F., E 58 DO ADCT.
1. A tese do acórdão recorrido está em conflito com
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que
concerne à interpretação do art. 201, § 2º, da Constituição
Federal.
2. Com efeito, a norma permanente da Constituição,
para reajustamento dos benefícios previdenciários concedidos
após a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro
de 1988, é a do § 2º do...
Data do Julgamento:24/11/1998
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00092 EMENT VOL-01981-08 PP-01673
EMENTA: POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
SOLDO. COMPLEMENTAÇÃO. ACÓRDÃO QUE LHE RECONHECEU O DIREITO DE TER
AS VANTAGENS CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO.
Conquanto o salário mínimo seja constitucionalmente
previsto como piso remuneratório do servidor público, a teor da
norma do art. 39, § 2º, c/c o art. 7º, IV, da Constituição, disso
não resulta que a remuneração do pessoal da Administração Pública
possa ser fixada em múltiplos do referido índice, sem ofensa aos
princípios constitucionais acima apontados (ADI 45, Rel. Min. Celso
de Mello).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
SOLDO. COMPLEMENTAÇÃO. ACÓRDÃO QUE LHE RECONHECEU O DIREITO DE TER
AS VANTAGENS CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO.
Conquanto o salário mínimo seja constitucionalmente
previsto como piso remuneratório do servidor público, a teor da
norma do art. 39, § 2º, c/c o art. 7º, IV, da Constituição, disso
não resulta que a remuneração do pessoal da Administração Pública
possa ser fixada em múltiplos do referido índice, sem ofensa aos
princípios constitucionais acima apontados (ADI 45, Rel. Min. Celso
de Mello).
Recurso extraordinário conhecido e provi...
Data do Julgamento:24/11/1998
Data da Publicação:DJ 23-04-1999 PP-00019 EMENT VOL-01947-03 PP-00588
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT",
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
SUCUMBÊNCIA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS
PROCESSUAIS.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente de legislação,
que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas
de 24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE
164.931; RE 198.983; RE 198.314; RE 193.456.
3. R.E. conhecido e provido.
4. Havendo sido mantida, pelo acórdão recorrido, a
condenação do I.N.S.S. ao reajuste do benefício com base no art. 58
do A.D.C.T., sem que o R.E. abordasse esse ponto, é de se reconhecer
sua sucumbência parcial.
5. Maior, porém, foi a sucumbência do autor, que, por isso
mesmo, pagará ao réu honorários advocatícios.
6. Custas "ex-lege".
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT",
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
SUCUMBÊNCIA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS
PROCESSUAIS.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente de legislação,
que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas
de 24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE
164.931; RE 198.983; RE 198.314; RE 193...
Data do Julgamento:24/11/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00050 EMENT VOL-01945-18 PP-03664
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO
MONETÁRIA SOBRE O SALDO DAS CONTAS DO FGTS, COM BASE NO IPC. ALEGADA
AFRONTA A PRECEITOS DA CF/88.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento
inviável em sede de recurso extraordinário, onde não tem guarida a
aferição de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO
MONETÁRIA SOBRE O SALDO DAS CONTAS DO FGTS, COM BASE NO IPC. ALEGADA
AFRONTA A PRECEITOS DA CF/88.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento
inviável em sede de recurso extraordinário, onde não tem guarida a
aferição de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:24/11/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00044 EMENT VOL-01948-06 PP-01195
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Incompetência da Justiça
estadual reconhecida ex officio. Remessa à Justiça Federal. 3.
Denúncia ratificada pelo Ministério Público Federal. Aproveitamento
dos atos processuais, no âmbito da Justiça do Estado. Intimação do
defensor do réu. 4. Sentença condenatória do Juízo Federal, sem ter
o réu regular citação e interrogatório. 5. Ampla defesa e o
contraditório prejudicados. 6. Habeas corpus deferido para anular o
processo, desde a decisão que ratificou a denúncia, a fim de que o
réu seja citado e interrogado no Juízo competente, prosseguindo-se,
a seguir, na forma de direito. 7. Determinação de expedição de
alvará de soltura do acusado, se por al não houver de permanecer
preso.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Incompetência da Justiça
estadual reconhecida ex officio. Remessa à Justiça Federal. 3.
Denúncia ratificada pelo Ministério Público Federal. Aproveitamento
dos atos processuais, no âmbito da Justiça do Estado. Intimação do
defensor do réu. 4. Sentença condenatória do Juízo Federal, sem ter
o réu regular citação e interrogatório. 5. Ampla defesa e o
contraditório prejudicados. 6. Habeas corpus deferido para anular o
processo, desde a decisão que ratificou a denúncia, a fim de que o
réu seja citado e interrogado no Juízo competente, prosseguindo-se,
a seguir, na forma de dir...
Data do Julgamento:24/11/1998
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00055 EMENT VOL-01972-02 PP-00191
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 129, § 1 , INCISO I, DO CÓDIGO
PENAL). PENA: FIXAÇÃO. ACRÉSCIMO PELA REINCIDÊNCIA: FUNDAMENTAÇÃO.
"HABEAS CORPUS".
1. Há equívoco no acórdão impugnado, quanto à adoção da pena
de dois anos de reclusão, como a mínima prevista em lei, quando, na
verdade, em se tratando de crime de lesão de natureza grave (art.
129, § 1º, inciso I, do Código Penal) (lesão incapacitante das
ocupações habituais, por mais de trinta dias), a pena mínima
prevista é de um ano.
2. Por outro lado, a reincidência foi afirmada no aresto,
mas sem indicação de qualquer fato que a caracterizasse, ou mesmo de
qualquer documento que a demonstrasse.
E a "xerocópia" trazida com a inicial, quase ilegível, dá
idéia de uma condenação anterior transitada em julgado, mas, ao
mesmo tempo, alude a arquivamento por extinção da punibilidade, sem
melhores esclarecimentos.
3. Não se sabe, porém, se foi esse documento ou outro que
justificou o reconhecimento da reincidência.
4. "H.C." deferido, em parte, para anulação do acórdão, na
parte em que fixou a pena, devendo outro ser proferido com essa
finalidade e adequada fundamentação.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 129, § 1 , INCISO I, DO CÓDIGO
PENAL). PENA: FIXAÇÃO. ACRÉSCIMO PELA REINCIDÊNCIA: FUNDAMENTAÇÃO.
"HABEAS CORPUS".
1. Há equívoco no acórdão impugnado, quanto à adoção da pena
de dois anos de reclusão, como a mínima prevista em lei, quando, na
verdade, em se tratando de crime de lesão de natureza grave (art.
129, § 1º, inciso I, do Código Penal) (lesão incapacitante das
ocupações habituais, por mais de trinta dias), a pena mínima
prevista é de um ano.
2. Por outro lado, a reincidência foi afirmada no ares...
Data do Julgamento:24/11/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00005 EMENT VOL-01945-02 PP-00417
EMENTA: I.R. retido na fonte resultante de ganhos auferidos
em aplicações financeiras. Correção monetária. Inexistência de
previsão legal. Ofensa indireta à CF. Recurso não provido.
Ementa
I.R. retido na fonte resultante de ganhos auferidos
em aplicações financeiras. Correção monetária. Inexistência de
previsão legal. Ofensa indireta à CF. Recurso não provido.
Data do Julgamento:24/11/1998
Data da Publicação:DJ 18-06-1999 PP-00005 EMENT VOL-01955-04 PP-00747
EMENTA: Sentença condenatória: acórdão que improvê
apelação: motivação necessária.
A apelação devolve integralmente ao Tribunal a decisão da
causa, de cujos motivos o teor do acórdão há de dar conta total: não
o faz o que - sem sequer transcrever a sentença - limita-se a
afirmar, para refutar apelação arrazoada com minúcia, que "no
mérito, não tem os apelantes qualquer parcela de razão", somando ao
vazio dessa afirmação a tautologia de que "a prova é tranqüila em
desfavor dos réus": a melhor prova da ausência de motivação válida
de uma decisão judicial - que deve ser a demonstração da adequação
do dispositivo a um caso concreto e singular - é que ela sirva a
qualquer julgado, o que vale por dizer que não serve a nenhum.
Ementa
Sentença condenatória: acórdão que improvê
apelação: motivação necessária.
A apelação devolve integralmente ao Tribunal a decisão da
causa, de cujos motivos o teor do acórdão há de dar conta total: não
o faz o que - sem sequer transcrever a sentença - limita-se a
afirmar, para refutar apelação arrazoada com minúcia, que "no
mérito, não tem os apelantes qualquer parcela de razão", somando ao
vazio dessa afirmação a tautologia de que "a prova é tranqüila em
desfavor dos réus": a melhor prova da ausência de motivação válida
de uma decisão judicial - que deve ser a demonstração da adequação
do di...
Data do Julgamento:24/11/1998
Data da Publicação:DJ 19-03-1999 PP-00009 EMENT VOL-01943-01 PP-00135
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" CONTRA JULGAMENTO DE ÓRGÃO COLEGIADO DE
PRIMEIRO GRAU (1ª TURMA RECURSAL DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL): COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
ALEGAÇÃO DE QUE O DEFENSOR PÚBLICO NÃO FOI INTIMADO
PESSOALMENTE DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO. NULIDADE.
"H.C." DEFERIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em vários precedentes do
Plenário e das Turmas, interpretando normas da C.F. de 1988,
considerou-se o único Tribunal, no País, competente para julgar
"Habeas Corpus" contra decisões de órgãos colegiados de 1º grau,
como são as Turmas Recursais de Recursos dos juizados Especiais
Criminais.
2. Sua jurisprudência também tem concluído pela anulação de
julgamentos criminais, inclusive de recursos ordinários, quando o
Defensor Público, que haja de nele oficiar, não tenha sido
pessoalmente intimado da data da respectiva sessão, não bastando,
para isso, a intimação pela imprensa.
3. "H.C." deferido, nos termos do voto do Relator, para
anulação da decisão da Turma Recursal e para que a outro julgamento
se proceda, com observância dessa exigência da lei que regula a
atuação na Defensoria Pública.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" CONTRA JULGAMENTO DE ÓRGÃO COLEGIADO DE
PRIMEIRO GRAU (1ª TURMA RECURSAL DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL): COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
ALEGAÇÃO DE QUE O DEFENSOR PÚBLICO NÃO FOI INTIMADO
PESSOALMENTE DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO. NULIDADE.
"H.C." DEFERIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em vários precedentes do
Plenário e das Turmas, interpretando normas da C.F. de 1988,
considerou-se o único Tribunal, no País, competente para julgar...
Data do Julgamento:24/11/1998
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00004 EMENT VOL-01946-02 PP-00399
EMENTA: - Recurso ordinário de habeas corpus. Sentença no
juízo cível que considerou haver depósito e ser infiel o
depositário.
- Recurso ordinário de habeas corpus que é conhecido como
sendo "habeas corpus" originário contra o Superior Tribunal de
Justiça.
- Saber se o prolator da sentença deveria, ou não, admitir
a produção de perícia no tocante ao índice admissível de quebra
ainda que não requerida pelas partes, é matéria que se situa na
esfera cível, não sendo possível examiná-la em habeas corpus.
- No caso, não é necessário sequer examinar-se a questão
de saber se é legal, ou não, a prisão civil em se tratando de
depósito impróprio.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- Recurso ordinário de habeas corpus. Sentença no
juízo cível que considerou haver depósito e ser infiel o
depositário.
- Recurso ordinário de habeas corpus que é conhecido como
sendo "habeas corpus" originário contra o Superior Tribunal de
Justiça.
- Saber se o prolator da sentença deveria, ou não, admitir
a produção de perícia no tocante ao índice admissível de quebra
ainda que não requerida pelas partes, é matéria que se situa na
esfera cível, não sendo possível examiná-la em habeas corpus.
- No caso, não é necessário sequer examinar-se a questão
de saber se é legal, ou não, a prisão civ...
Data do Julgamento:24/11/1998
Data da Publicação:DJ 27-08-1999 PP-00067 EMENT VOL-01960-01 PP-00001
EMENTA: ICMS. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DAS
MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR. LEI Nº 1.423/89 DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO. CONSTITUCIONALIDADE.
Legitimidade da legislação do Estado do Rio de Janeiro,
editada em face da regra do inc. IX, a, do § 2º, do art. 155, da
Constituição Federal, que condicionou o desembaraço aduaneiro das
mercadorias importadas do exterior à apresentação do comprovante da
isenção, da não-incidência, ou do recolhimento do tributo estadual
devido pela importação.
Orientação tomada em julgamento plenário do Supremo
Tribunal Federal no RE 193.817-0.
Recurso extraordinário conhecido, mas improvido.
Ementa
ICMS. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DAS
MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR. LEI Nº 1.423/89 DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO. CONSTITUCIONALIDADE.
Legitimidade da legislação do Estado do Rio de Janeiro,
editada em face da regra do inc. IX, a, do § 2º, do art. 155, da
Constituição Federal, que condicionou o desembaraço aduaneiro das
mercadorias importadas do exterior à apresentação do comprovante da
isenção, da não-incidência, ou do recolhimento do tributo estadual
devido pela importação.
Orientação tomada em julgamento plenário do Supremo
Tribunal Federal no RE 193.817-0.
Recurso extrao...
Data do Julgamento:24/11/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00033 EMENT VOL-01948-13 PP-02766
EMENTA: HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE VAGA
PARA O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ADEQUADO. PERMANÊNCIA DO
SENTENCIADO NO REGIME FECHADO APÓS A PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-
ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DE PRISÃO ALBERGUE, EM
CARÁTER EXCEPCIONAL, ATÉ A OCORRÊNCIA DE VAGA NO REGIME SEMI-ABERTO.
1. A partir do trânsito em julgado da sentença
condenatória o sentenciado adquire o direito subjetivo de cumprir a
pena nos exatos termos da condenação.
2. Se o regime obtido em progressão foi o semi-aberto, a
mudança para o mais rigoroso só é admissível nas hipóteses previstas
no artigo 118, incisos I e II, da Lei nº 7.210/84.
3. As peculiaridades que se apresentam em cada situação
podem justificar a permanência do sentenciado provisoriamente no
regime aberto, na modalidade de prisão albergue, até que se dê vaga
em estabelecimento adequado ao cumprimento da pena no regime semi-
aberto.
4. Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE VAGA
PARA O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ADEQUADO. PERMANÊNCIA DO
SENTENCIADO NO REGIME FECHADO APÓS A PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMI-
ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DE PRISÃO ALBERGUE, EM
CARÁTER EXCEPCIONAL, ATÉ A OCORRÊNCIA DE VAGA NO REGIME SEMI-ABERTO.
1. A partir do trânsito em julgado da sentença
condenatória o sentenciado adquire o direito subjetivo de cumprir a
pena nos exatos termos da condenação.
2. Se o regime obtido em progressão foi o semi-aberto, a
mudança para o mais rigoroso só é admissível nas hipóteses previstas
no art...
Data do Julgamento:24/11/1998
Data da Publicação:DJ 19-02-1999 PP-00027 EMENT VOL-01939-01 PP-00145
EMENTA: Processual. Impugnação da execução fiscal mediante
o depósito da quantia controvertida (CTN, art. 151, II). Ofensa
indireta à CF. Recurso não provido.
Ementa
Processual. Impugnação da execução fiscal mediante
o depósito da quantia controvertida (CTN, art. 151, II). Ofensa
indireta à CF. Recurso não provido.
Data do Julgamento:24/11/1998
Data da Publicação:DJ 18-06-1999 PP-00004 EMENT VOL-01955-03 PP-00556
EMENTA: HABEAS-CORPUS. PACIENTE CONDENADO EM PRIMEIRA
INSTÂNCIA À PENA DE TRÊS DE RECLUSÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTES E A OUTRO TANTO PELO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
ALEGAÇÃO DE ERRO DO TRIBUNAL A QUO AO DAR PARCIAL
PROVIMENTO À APELAÇÃO, PARA ABSOLVÊ-LO DO CRIME DE QUADRILHA, E,
CONTUDO, REDUZIR A PENA PARA QUATRO ANOS.
1. Com a vinda das informações apurou-se, contrariamente
ao afirmado na inicial, que o Tribunal a quo, ao dar parcial
provimento às apelações do paciente e dos três co-réus, substituiu a
pena de três anos aplicada ao crime de formação de quadrilha (CP,
artigo 288) pelo acréscimo de um terço, ou de um ano, previsto para
a associação eventual na prática do crime de tráfico de
entorpecentes (Lei nº 6.368/76, artigo 18, III, primeira parte).
2. Inexistência de erro ou mesmo de reformatio in pejus.
3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. PACIENTE CONDENADO EM PRIMEIRA
INSTÂNCIA À PENA DE TRÊS DE RECLUSÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTES E A OUTRO TANTO PELO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
ALEGAÇÃO DE ERRO DO TRIBUNAL A QUO AO DAR PARCIAL
PROVIMENTO À APELAÇÃO, PARA ABSOLVÊ-LO DO CRIME DE QUADRILHA, E,
CONTUDO, REDUZIR A PENA PARA QUATRO ANOS.
1. Com a vinda das informações apurou-se, contrariamente
ao afirmado na inicial, que o Tribunal a quo, ao dar parcial
provimento às apelações do paciente e dos três co-réus, substituiu a
pena de três anos aplicada ao crime de formação de quadrilha (CP,
artigo 288) pelo acr...
Data do Julgamento:24/11/1998
Data da Publicação:DJ 05-03-1999 PP-00002 EMENT VOL-01941-01 PP-00065
EMENTA: Separação e independência dos Poderes: freios e
contra-pesos: parâmetros federais impostos ao Estado membro.
I.
Os mecanismos de controle recíproco entre os Poderes, os "freios e
contrapesos" admissíveis na estruturação das unidades federadas,
sobre constituírem matéria constitucional local, só se legitimam na
medida em que guardem estreita similaridade com os previstos na
Constituição da República: precedentes.
II. Conseqüente
plausibilidade da alegação de ofensa do princípio fundamental por
dispositivos da L. est. 11.075/98-RS (inc. IX do art. 2º e arts. 33
e 34), que confiam a organismos burocráticos de segundo e terceiro
graus do Poder Executivo a função de ditar parâmetros e avaliações
do funcionamento da Justiça: medida cautelar deferida.
Ementa
Separação e independência dos Poderes: freios e
contra-pesos: parâmetros federais impostos ao Estado membro.
I.
Os mecanismos de controle recíproco entre os Poderes, os "freios e
contrapesos" admissíveis na estruturação das unidades federadas,
sobre constituírem matéria constitucional local, só se legitimam na
medida em que guardem estreita similaridade com os previstos na
Constituição da República: precedentes.
II. Conseqüente
plausibilidade da alegação de ofensa do princípio fundamental por
dispositivos da L. est. 11.075/98-RS (inc. IX do art. 2º e arts. 33
e 34), que confiam a organismos b...
Data do Julgamento:19/11/1998
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00005 EMENT VOL-02171-01 PP-00008 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 77-92
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. IMPUGNAÇÃO DIRIGIDA CONTRA A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ, QUE FIXOU LIMITE DE PARTICIPAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO NO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO SEM A SUA
INTERVENÇÃO. AFRONTA AO § 1º DO ARTIGO 99 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal, em duas oportunidades (ADIMC
468-9, Rel. Min. Carlos Velloso, e ADIMC 810-2, Rel. Min. Francisco
Rezek), deferiu a suspensão cautelar da vigência de disposições
legais que fixaram limite percentual de participação do Poder
Judiciário no Orçamento do Estado sem a intervenção desse Poder.
A hipótese dos autos ajusta-se aos precedentes referidos,
tendo em vista que se trata de impugnação dirigida contra a Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício de
1999, que fixou o limite de 7% (sete por cento) de participação do
Poder Judiciário na receita geral do Estado totalmente à sua
revelia.
Cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. IMPUGNAÇÃO DIRIGIDA CONTRA A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ, QUE FIXOU LIMITE DE PARTICIPAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO NO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO SEM A SUA
INTERVENÇÃO. AFRONTA AO § 1º DO ARTIGO 99 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal, em duas oportunidades (ADIMC
468-9, Rel. Min. Carlos Velloso, e ADIMC 810-2, Rel. Min. Francisco
Rezek), deferiu a suspensão cautelar da vigência de disposições
legais que fixaram limite percentual de participação do Poder
Judiciário no Orçamento do Estado sem a intervenção...
Data do Julgamento:19/11/1998
Data da Publicação:DJ 12-03-1999 PP-00002 EMENT VOL-01942-01 PP-00113
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL REGIMENTAL.
DENUNCIAÇÃO À LIDE. CPC, arts. 70 a 76.
I. - Ação ordinária de indenização ajuizada contra a União
Federal. Pedido de denunciação da lide formulado por esta ao Estado
do Mato Grosso. Pedido indeferido, por inocorrer a possibilidade de
demanda entre denunciante e denunciado. Agravo regimental interposto
pela autora da demanda principal: inexistência de interesse em
recorrer, dado que a autora da demanda principal não foi vencida e
nem lhe causou gravame a decisão que indeferiu o pedido de
denunciação da lide.
II. - Agravo regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL REGIMENTAL.
DENUNCIAÇÃO À LIDE. CPC, arts. 70 a 76.
I. - Ação ordinária de indenização ajuizada contra a União
Federal. Pedido de denunciação da lide formulado por esta ao Estado
do Mato Grosso. Pedido indeferido, por inocorrer a possibilidade de
demanda entre denunciante e denunciado. Agravo regimental interposto
pela autora da demanda principal: inexistência de interesse em
recorrer, dado que a autora da demanda principal não foi vencida e
nem lhe causou gravame a decisão que indeferiu o pedido de
denunciação da lide.
II. - Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:19/11/1998
Data da Publicação:DJ 26-02-1999 PP-00004 EMENT VOL-01940-01 PP-00006