EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA
ALUSIVA A AUTOMÓVEIS. ELEVAÇÕES DITADAS PELOS DECRETOS NºS 1.391/95
E 1.427/95. ART. 153, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
À lei ordinária - e não à complementar - é que cabe
estabelecer as condições e os limites a serem observados pelo Poder
Executivo na alteração das alíquotas dos impostos enumerados no
referido dispositivo da Carta. Exigências que, relativamente ao
Imposto de Importação incidente sobre veículos, foram respeitadas
pelos decretos em apreço.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA
ALUSIVA A AUTOMÓVEIS. ELEVAÇÕES DITADAS PELOS DECRETOS NºS 1.391/95
E 1.427/95. ART. 153, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
À lei ordinária - e não à complementar - é que cabe
estabelecer as condições e os limites a serem observados pelo Poder
Executivo na alteração das alíquotas dos impostos enumerados no
referido dispositivo da Carta. Exigências que, relativamente ao
Imposto de Importação incidente sobre veículos, foram respeitadas
pelos decretos em apreço.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 21-05-1999 PP-00022 EMENT VOL-01951-07 PP-01287
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Revela-se inoportuna a reprodução das razões do recurso
extraordinário quando da interposição do agravo regimental voltado
contra a sua inadmissibilidade.
Restando, portanto, não refutados os fundamentos da
decisão agravada, ela deve ser mantida, por seus próprios
fundamentos.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Revela-se inoportuna a reprodução das razões do recurso
extraordinário quando da interposição do agravo regimental voltado
contra a sua inadmissibilidade.
Restando, portanto, não refutados os fundamentos da
decisão agravada, ela deve ser mantida, por seus próprios
fundamentos.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00007 EMENT VOL-01949-04 PP-00750
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. VENCIMENTOS.
AGREGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO: INOCORRÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 43/92. SÚMULA 339.
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, havendo
precedentes específicos na 1 Turma e no Plenário, contrários ao
acórdão recorrido, que ainda deixou de observar os princípios
constitucionais levados em consideração na Súmula 339.
2. R.E. conhecido e provido, para o indeferimento do mandado
de segurança, cassada a liminar.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. VENCIMENTOS.
AGREGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO: INOCORRÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 43/92. SÚMULA 339.
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, havendo
precedentes específicos na 1 Turma e no Plenário, contrários ao
acórdão recorrido, que ainda deixou de observar os princípios
constitucionais levados em consideração na Súmula 339.
2. R.E. conhecido e provido, para o indeferimento do mandado
de segurança, cassada a l...
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00031 EMENT VOL-01946-14 PP-02828
EMENTA: - Agravo Regimental.
- Esta Corte está jungida a julgar o recurso extraordin
ário com a
observância dos pressupostos para o seu cabimento que decorrem da
própria
Carta Magna, entre os quais se encontra, como já firmou ela o seu
entendimento,
o do prequestionamento das questões constitucionais invocadas em
recurso dessa
natureza (súmulas 282 e 356) e de que não cabe este contra ofensa
indireta ou
reflexa à Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo Regimental.
- Esta Corte está jungida a julgar o recurso extraordin
ário com a
observância dos pressupostos para o seu cabimento que decorrem da
própria
Carta Magna, entre os quais se encontra, como já firmou ela o seu
entendimento,
o do prequestionamento das questões constitucionais invocadas em
recurso dessa
natureza (súmulas 282 e 356) e de que não cabe este contra ofensa
indireta ou
reflexa à Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 19-03-1999 PP-00015 EMENT VOL-01943-06 PP-01111
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ALEGAÇÃO
DE AFRONTA AOS ARTS. 5º, II, E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Alegação insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento
inviável em sede de recurso extraordinário, onde não têm guarida
alegações de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ALEGAÇÃO
DE AFRONTA AOS ARTS. 5º, II, E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Alegação insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento
inviável em sede de recurso extraordinário, onde não têm guarida
alegações de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00005 EMENT VOL-01949-03 PP-00527
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Decisão
proferida pelo Tribunal de origem em conformidade com entendimento
do Plenário do STF. 3. Embargos de declaração não podem produzir
efeito modificativo ao julgado. 4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Decisão
proferida pelo Tribunal de origem em conformidade com entendimento
do Plenário do STF. 3. Embargos de declaração não podem produzir
efeito modificativo ao julgado. 4. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 17-09-1999 PP-00040 EMENT VOL-01963-02 PP-00322
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". REAJUSTE DAS CONTAS VINCULADAS AO
FGTS.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS II, XXXVI E LV DO ART. 5º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O acórdão recorrido, do S.T.J., limitou-se a resolver
questão processual, considerando a Caixa Econômica Federal parte
legítima (passiva) na causa.
2. Não focalizou, pois, qualquer tema constitucional, o que
justificou a invocação das Súmulas 282 e 356, para a inadmissão do
R.E. e o não seguimento do Agravo de Instrumento.
3. Ademais, como salientou a decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". REAJUSTE DAS CONTAS VINCULADAS AO
FGTS.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS II, XXXVI E LV DO ART. 5º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O acórdão recorrido, do S.T.J., limitou-se a resolver
questão processual, considerando a Caixa Econômica Federal parte
legítima (passiva) na causa.
2. Não focalizou, pois, qualquer tema constitucional, o que
justificou a invocação das Súmulas 282 e 356, para a inadmiss...
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00008 EMENT VOL-01948-05 PP-01042
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO, EM SEDE DE REGIMENTAL, DE OCORRÊNCIA DE
GREVE NA JUSTIÇA. INEFICÁCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Não obstante a ocorrência de greve na Justiça
consubstancie motivo suficiente para ilidir a conclusão pela
intempestividade do agravo de instrumento, verifica-se que sua mera
alegação, inclusive desprovida de qualquer comprovação, quando da
interposição do regimental, apresenta-se ineficaz.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO, EM SEDE DE REGIMENTAL, DE OCORRÊNCIA DE
GREVE NA JUSTIÇA. INEFICÁCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Não obstante a ocorrência de greve na Justiça
consubstancie motivo suficiente para ilidir a conclusão pela
intempestividade do agravo de instrumento, verifica-se que sua mera
alegação, inclusive desprovida de qualquer comprovação, quando da
interposição do regimental, apresenta-se ineficaz.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00008 EMENT VOL-01949-04 PP-00875
EMENTA: ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A PROCEDÊNCIA DE PEDIDO DE
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS E NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Questão insuscetível de reapreciação pelo STF, em sede
extraordinária, em razão do óbice de sua Súmula 279, bem como ante a
impossibilidade de se aferir, nessa via, a existência de ofensa
reflexa e indireta à Carta da República.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A PROCEDÊNCIA DE PEDIDO DE
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS E NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Questão insuscetível de reapreciação pelo STF, em sede
extraordinária, em razão do óbice de sua Súmula 279, bem como ante a
impossibilidade de se aferir, nessa via, a existência de ofensa
reflexa e indireta à Carta da República.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00008 EMENT VOL-01949-05 PP-00955
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. VENCIMENTOS.
AGREGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO: INOCORRÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 43/92. SÚMULA 339.
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, havendo
precedentes específicos na 1ª Turma e no Plenário, contrários ao
acórdão recorrido, que ainda deixou de observar os princípios
constitucionais levados em consideração na Súmula 339.
2. R.E. conhecido e provido, para o indeferimento do mandado
de segurança.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. VENCIMENTOS.
AGREGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO: INOCORRÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 43/92. SÚMULA 339.
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, havendo
precedentes específicos na 1ª Turma e no Plenário, contrários ao
acórdão recorrido, que ainda deixou de observar os princípios
constitucionais levados em consideração na Súmula 339.
2. R.E. conhecido e provido, para o indeferimento do mandado
de segurança.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 23-04-1999 PP-00023 EMENT VOL-01947-08 PP-01695
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por
falta de prequestionamento do tema constitucional suscitado na
petição de recurso extraordinário.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por
falta de prequestionamento do tema constitucional suscitado na
petição de recurso extraordinário.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00005 EMENT VOL-01949-03 PP-00561
EMENTA: Habeas corpus. 2. O estabelecimento do regime
inicial de cumprimento da pena atendeu aos pressupostos da lei. 3.
Antecedentes não abonatórios. 4. Pena fixada um pouco acima do
mínimo. 5. Incabível o reexame de fatos e provas. 6. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. O estabelecimento do regime
inicial de cumprimento da pena atendeu aos pressupostos da lei. 3.
Antecedentes não abonatórios. 4. Pena fixada um pouco acima do
mínimo. 5. Incabível o reexame de fatos e provas. 6. Habeas corpus
indeferido.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00068 EMENT VOL-02026-05 PP-00919
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT",
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 58 DO A.D.C.T.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente da legislação,
que posteriormente entrou em vigor (Leis n s. 8.212 e 8.213, ambas
de 24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE
164.931; RE 193.456; RE 198.314; RE 198.983.
3. "Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos
pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição, são
suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência,
temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter
previdenciário constituídas após 05 de outubro de 1988.
4. A aplicação de uma regra de direito transitório a
situações que se formaram posteriormente ao momento de sua vigência
subverte a própria finalidade que motivou a edição do preceito
excepcional, destinado, em sua específica função jurídica, a reger
situações já existentes à época de sua promulgação.
5. O reajustamento dos benefícios de prestação continuada
concedidos pela Previdência Social após a promulgação da
Constituição rege-se pelos critérios definidos em lei (CF, art. 201,
§ 2º).
6. O preceito inscrito no art. 201, § 2º, da Carta Política
- constituindo típica norma de integração - reclama, para efeito de
sua integral aplicabilidade, a necessária intervenção concretizadora
do legislador ("interpositio legislatoris"). Existência da Lei n.
8.213/91, que dispõe sobre o reajustamento dos valores dos
benefícios previdenciários (arts. 41 e 144)".
7. Precedente: RE 157.571.
8. R.E. conhecido e provido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT",
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 58 DO A.D.C.T.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente da legislação,
que posteriormente entrou em vigor (Leis n s. 8.212 e 8.213, ambas
de 24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE
164.931; RE 193.456; RE 198.314; RE 198.983.
3. "Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos
pe...
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 23-04-1999 PP-00024 EMENT VOL-01947-09 PP-01859
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00029 EMENT VOL-01964-04 PP-00745
EMENTA: TRABALHISTA. DESPEDIDA DE EMPREGADO SEM JUSTA
CAUSA. ANISTIA SUPERVENIENTE. ACÓRDÃO QUE DESCONSIDEROU O FATO, AO
JULGAR EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGADA OFENSA AOS INCISOS XXXV, LV E
LIV DO ARTIGO 5º; E AO CAPUT DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO.
Os pretendidos efeitos jurídico-processuais da anistia
superveniente, livremente postulados em embargos de declaração,
foram examinados e afastados pelo acórdão recorrido, não se podendo
falar em negativa de jurisdição e nem tampouco, em cerceamento de
defesa. O ato de despedida do recorrente, por sua vez, foi
devidamente analisado e tido por insuscetíveis do pretendido reparo
judicial, em face dos novos ditames constitucionais que eliminaram
de nosso sistema jurídico-laboral o instituto da estabilidade,
conseqüência que a anistia não tem o condão de reverter.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRABALHISTA. DESPEDIDA DE EMPREGADO SEM JUSTA
CAUSA. ANISTIA SUPERVENIENTE. ACÓRDÃO QUE DESCONSIDEROU O FATO, AO
JULGAR EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGADA OFENSA AOS INCISOS XXXV, LV E
LIV DO ARTIGO 5º; E AO CAPUT DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO.
Os pretendidos efeitos jurídico-processuais da anistia
superveniente, livremente postulados em embargos de declaração,
foram examinados e afastados pelo acórdão recorrido, não se podendo
falar em negativa de jurisdição e nem tampouco, em cerceamento de
defesa. O ato de despedida do recorrente, por sua vez, foi
devidamente analisado e tido por insuscetíveis...
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 11-06-1999 PP-00023 EMENT VOL-01954-07 PP-01561
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CÁLCULO - SALÁRIO DE
CONTRIBUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, os
preceitos dos artigos 201, § 3º, e 202 da Constituição Federal não
são auto-aplicáveis. O concretismo das normas neles insertas deu-se
somente com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Precedente:
Recurso Extraordinário nº 193.456-5/RS, julgado pelo Pleno no dia 26
de fevereiro de 1997, cujo redator designado para o acórdão foi o
Ministro Maurício Corrêa. Entendimento pessoal colocado em plano
secundário, por atuar em órgão fracionado - a Turma - visando a
evitar a divergência interna.
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CÁLCULO - SALÁRIO DE
CONTRIBUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, os
preceitos dos artigos 201, § 3º, e 202 da Constituição Federal não
são auto-aplicáveis. O concretismo das normas neles insertas deu-se
somente com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Precedente:
Recurso Extraordinário nº 193.456-5/RS, julgado pelo Pleno no dia 26
de fevereiro de 1997, cujo redator designado para o acórdão foi o
Ministro Maurício Corrêa. Entendimento pessoal colocado em plano
secundário, por atuar em órgão fracionado - a Turma - visando a
evitar a divergência inter...
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00023 EMENT VOL-01950-08 PP-01672
EMENTA: FINSOCIAL. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA POR EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS. LEI Nº 7.738/89, ART. 28.
CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS POSTERIORES QUE MAJORARAM A ALÍQUOTA:
LEIS NºS 7.787/89, ART. 7º; 7.894/89, ART. 1º; E 8.147/90, ART. 1º.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 150.755,
declarou a constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 7.738/89, que
tornou exigível a contribuição para o FINSOCIAL das empresas
dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.
Por outro lado, no julgamento do RE 187.436 (sessão do dia
25.06.97), explicitou que as majorações de alíquotas decorrentes das
Leis nºs 7.787/89, art. 7º; 7.894/89, art. 1º; e 8.147/90, art. 1º,
são constitucionais em relação às ditas empresas.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
FINSOCIAL. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA POR EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS. LEI Nº 7.738/89, ART. 28.
CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS POSTERIORES QUE MAJORARAM A ALÍQUOTA:
LEIS NºS 7.787/89, ART. 7º; 7.894/89, ART. 1º; E 8.147/90, ART. 1º.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 150.755,
declarou a constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 7.738/89, que
tornou exigível a contribuição para o FINSOCIAL das empresas
dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.
Por outro lado, no julgamento do RE 187.436 (sessão do dia
25.06.97), explicitou que as majorações de alíquotas decorrentes das
Leis nº...
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 21-05-1999 PP-00019 EMENT VOL-01951-04 PP-00765