EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA POR MUNICÍPIO EM
RELAÇÃO A TERRAS SITUADAS EM ILHA COSTEIRA. RECONHECIMENTO DA
LEGITIMIDADE DO DOMÍNIO MUNICIPAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGOS
20, INCISO IV, E 26, INCISO II.
Reconhecida pelo acórdão recorrido a dominialidade das
terras situadas na "Ilha de Macau", situada no Município de Macau -
RN, em face de título regular comprobatório de domínio que remonta
ao ano de 1939, está-se diante de situação consolidada anteriormente
ao advento da Constituição Federal vigente, apta à aquisição da
propriedade imóvel, incluída, portanto, na ressalva contida no
artigo 20, inciso IV, do texto constitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA POR MUNICÍPIO EM
RELAÇÃO A TERRAS SITUADAS EM ILHA COSTEIRA. RECONHECIMENTO DA
LEGITIMIDADE DO DOMÍNIO MUNICIPAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGOS
20, INCISO IV, E 26, INCISO II.
Reconhecida pelo acórdão recorrido a dominialidade das
terras situadas na "Ilha de Macau", situada no Município de Macau -
RN, em face de título regular comprobatório de domínio que remonta
ao ano de 1939, está-se diante de situação consolidada anteriormente
ao advento da Constituição Federal vigente, apta à aquisição da
propriedade imóvel, incluída, portanto, na ressalva contida no
artigo 20...
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00022 EMENT VOL-01950-06 PP-01089 RTJ VOL-00169-02 PP-00717
EMENTA: "Habeas corpus".
- A jurisprudência desta Corte não admite a absorção do
crime de uso de documento falso pelo delito de estelionato.
- Inexistência, no caso, do pretendido conflito de
competência.
- Improcedência das alegações de condenação por uso de
documento falso sem ter havido exame de corpo de delito e por ter
sido negada a perícia, bem como de que a sentença não poderia ter
sido prolatada sem a restauração parcial dos autos.
- O "habeas corpus", por seu rito estreito, não é o meio
processual hábil para o reexame da dosimetria da pena.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- A jurisprudência desta Corte não admite a absorção do
crime de uso de documento falso pelo delito de estelionato.
- Inexistência, no caso, do pretendido conflito de
competência.
- Improcedência das alegações de condenação por uso de
documento falso sem ter havido exame de corpo de delito e por ter
sido negada a perícia, bem como de que a sentença não poderia ter
sido prolatada sem a restauração parcial dos autos.
- O "habeas corpus", por seu rito estreito, não é o meio
processual hábil para o reexame da dosimetria da pena.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00006 EMENT VOL-01957-02 PP-00299
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI Nº 7.689/88. Os artigos 1º,
2º e 3º da citada Lei são constitucionais, não o sendo o artigo 8º
por inobservância dos noventa dias previstos no artigo 195, § 6º, da
Constituição Federal. Precedente: Recurso Extraordinário nº 146.733-
9/SP, julgado pelo Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ATUALIZAÇÃO - LEI Nº 8.383/91.
Não implica transgressão ao preceito da alínea "a" do inciso III do
artigo 150 da Constituição Federal provimento em que se haja
concluído pela aplicabilidade da Lei nº 8.383/91, no que dispõe
sobre a atualização da contribuição social pela UFIR a contribuições
vencidas em 1992 considerado o lucro do ano imediatamente anterior.
Descabe confundir instituição e aumento de tributo com atualização
monetária e, portanto, reposição do poder aquisitivo.
CONTRIBUIÇÃO - ANTERIORIDADE - LEI Nº 7.856/89. Na
dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo
reservas, exsurgiu constitucional o artigo 2º da Lei nº 7.856/89, no
que atendida a anterioridade prevista no artigo 195, § 6º, da
Constituição Federal em face de haver resultado da conversão de
medida provisória, isso considerado o lucro de 1989 das pessoas
jurídicas. Precedentes do Plenário: Recurso Extraordinário nº
197.790-6/MG, relatado pelo Ministro Ilmar Galvão e Recurso
Extraordinário nº 181.664-3/RS, cuja redação do acórdão coube,
também, ao Ministro Ilmar Galvão, com arestos veiculados nos Diários
da Justiça de 21 de novembro de 1997 e 19 de dezembro de 1997,
respectivamente.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI Nº 7.689/88. Os artigos 1º,
2º e 3º da citada Lei são constitucionais, não o sendo o artigo 8º
por inobservância dos noventa dias previstos no artigo 195, § 6º, da
Constituição Federal. Precedente: Recurso Extraordinário nº 146.733-
9/SP, julgado pelo Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ATUALIZAÇÃO - LEI Nº 8.383/91.
Não implica transgressão ao preceito da alínea "a" do inciso III do
artigo 150 da Constituição Federal provimento em que se haja
concluído pela aplicabilidade da Lei nº 8.383/91, no que dispõe
sobre a atualização da contri...
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00035 EMENT VOL-01945-05 PP-00990
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Incabível, na espécie, rediscutir situação de fato do agravado.
Súmula 279. 3. O acórdão, examinando direito local, de referência ao
policial militar, deferiu-lhe situação funcional que não corresponde
ao pretendido pelo agravante. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento para manter o despacho agravado por seus próprios
fundamentos.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Incabível, na espécie, rediscutir situação de fato do agravado.
Súmula 279. 3. O acórdão, examinando direito local, de referência ao
policial militar, deferiu-lhe situação funcional que não corresponde
ao pretendido pelo agravante. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento para manter o despacho agravado por seus próprios
fundamentos.
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 08-10-1999 PP-00050 EMENT VOL-01966-02 PP-00350
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO DE ESPECIAL -
PREJUÍZO. Versando o recurso extraordinário sobre transgressão ao
devido processo legal, no que certos temas regidos por normas
estritamente legais não foram objeto de análise, e vindo o Superior
Tribunal de Justiça a adentrá-los, muito embora deixando de conhecer
o especial, ante a ausência de vulneração à lei, tem-se o prejuízo
do extraordinário.
USUCAPIÃO URBANO ESPECIAL - ARTIGO 183 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Longe fica de vulnerar o preceito decisão no sentido de
obstáculo ao reconhecimento da prescrição aquisitiva em face de
acordo homologado judicialmente.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO DE ESPECIAL -
PREJUÍZO. Versando o recurso extraordinário sobre transgressão ao
devido processo legal, no que certos temas regidos por normas
estritamente legais não foram objeto de análise, e vindo o Superior
Tribunal de Justiça a adentrá-los, muito embora deixando de conhecer
o especial, ante a ausência de vulneração à lei, tem-se o prejuízo
do extraordinário.
USUCAPIÃO URBANO ESPECIAL - ARTIGO 183 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Longe fica de vulnerar o preceito decisão no sentido de
obstáculo ao reconhecimento da prescrição aquisitiva em face de
acord...
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00019 EMENT VOL-01950-03 PP-00447
EMENTA: Relevância jurídica da fundamentação do recurso
extraordinário interposto contra acórdão que dispensou, da
observância do regime estabelecido no art. 100 da Constituição, o
pagamento de importância devida pela Fazenda ao locador, em virtude
do julgamento de ação de revisão do valor do aluguel.
Conseqüências de difícil ou impossível reparação.
Cautelar deferida, para conferir efeito suspensivo ao
recurso.
Ementa
Relevância jurídica da fundamentação do recurso
extraordinário interposto contra acórdão que dispensou, da
observância do regime estabelecido no art. 100 da Constituição, o
pagamento de importância devida pela Fazenda ao locador, em virtude
do julgamento de ação de revisão do valor do aluguel.
Conseqüências de difícil ou impossível reparação.
Cautelar deferida, para conferir efeito suspensivo ao
recurso.
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00009 EMENT VOL-01946-01 PP-00044
EMENTA: Aplicabilidade, aos crimes militares, do
disposto no art. 88 da Lei nº 9.099-95.
Habeas corpus concedido para extinção da punibilidade
por falta de representação das vítimas.
Ementa
Aplicabilidade, aos crimes militares, do
disposto no art. 88 da Lei nº 9.099-95.
Habeas corpus concedido para extinção da punibilidade
por falta de representação das vítimas.
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01949-02 PP-00269
EMENTA: "HABEAS CORPUS". DESACATO. JUSTA CAUSA PARA
OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA: ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE.
1. Caracterizado o ânimo de ofender e agredir funcionário
público no exercício da função, tem-se presente a justa causa para
oferecimento da denúncia por crime de desacato.
2. Não é inepta a denúncia que expõe, com precisão e
clareza, o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a
qualificação do acusado e a classificação do crime, preenchendo
assim os requisitos do artigo 41 do CPP.
3. Improcede a alegação de cerceamento de defesa se o
Tribunal, ao julgar a apelação, enfrentou a tese suscitada pela
defesa, referente à alegada inexistência do "animus hostilis",
refutando-a com suficiente fundamentação.
4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". DESACATO. JUSTA CAUSA PARA
OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA: ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE.
1. Caracterizado o ânimo de ofender e agredir funcionário
público no exercício da função, tem-se presente a justa causa para
oferecimento da denúncia por crime de desacato.
2. Não é inepta a denúncia que expõe, com precisão e
clareza, o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a
qualificação do acusado e a classificação do crime, preenchendo
assim os requisitos do artigo 41 do CPP.
3. Improcede a alegação de cerceamento de defesa se o
Tribunal, ao julgar a apelação, enf...
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00004 EMENT VOL-01945-02 PP-00276
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
Rejeitam-se embargos de declaração que não apontam
obscuridade, contradição ou omissão, conforme prevê o artigo 535, I
e II do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
Rejeitam-se embargos de declaração que não apontam
obscuridade, contradição ou omissão, conforme prevê o artigo 535, I
e II do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00031 EMENT VOL-01945-09 PP-01779
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO - TRASLADO DE PEÇA. O
preceito insculpido do § 1º do artigo 544 do Código de Processo
Civil implica ônus processual para o agravante. Deficiente o
instrumento, por falta de peça obrigatória, descabe conhecer do
agravo.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO - TRASLADO DE PEÇA. O
preceito insculpido do § 1º do artigo 544 do Código de Processo
Civil implica ônus processual para o agravante. Deficiente o
instrumento, por falta de peça obrigatória, descabe conhecer do
agravo.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00013 EMENT VOL-01946-09 PP-01779
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO IRREGULARMENTE. SEGUIMENTO
NEGADO.
O recurso extraordinário teve o seguimento negado na
origem porque
subscrito por advogado sem procuração. Assim, tratando-se de ato
processual
inexistente, impossível a subida dos autos por força de agravo de
instrumento, que
tem como função destrancar recurso regularmente interposto na origem.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO IRREGULARMENTE. SEGUIMENTO
NEGADO.
O recurso extraordinário teve o seguimento negado na
origem porque
subscrito por advogado sem procuração. Assim, tratando-se de ato
processual
inexistente, impossível a subida dos autos por força de agravo de
instrumento, que
tem como função destrancar recurso regularmente interposto na origem.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 12-03-1999 PP-00009 EMENT VOL-01942-06 PP-01131
EMENTA: - Agravo regimental.
- Esta Corte está jungida a julgar o recurso
extraordinário com a observância dos pressupostos para o seu
cabimento que decorrem da própria Carta Magna, entre os quais se
encontra, como já firmou ela o seu entendimento, o de que não cabe
recurso dessa natureza contra ofensa indireta ou reflexa à
Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Esta Corte está jungida a julgar o recurso
extraordinário com a observância dos pressupostos para o seu
cabimento que decorrem da própria Carta Magna, entre os quais se
encontra, como já firmou ela o seu entendimento, o de que não cabe
recurso dessa natureza contra ofensa indireta ou reflexa à
Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 19-03-1999 PP-00028 EMENT VOL-01943-05 PP-01019
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO
CRIME. PEDIDO ALTERNATIVO NÃO EXAMINADO. SENTENÇA CITRA PETITA.
A sentença que não enfrenta pedido de desclassificação
formulado pela defesa, ofende a CF, art. 93, IX.
É citra petita.
Constrangimento ilegal configurado.
Ordem concedida em parte, para anular a sentença e o
acórdão, determinando que outra sentença seja proferida com análise
das teses em sua totalidade.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO
CRIME. PEDIDO ALTERNATIVO NÃO EXAMINADO. SENTENÇA CITRA PETITA.
A sentença que não enfrenta pedido de desclassificação
formulado pela defesa, ofende a CF, art. 93, IX.
É citra petita.
Constrangimento ilegal configurado.
Ordem concedida em parte, para anular a sentença e o
acórdão, determinando que outra sentença seja proferida com análise
das teses em sua totalidade.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00060 EMENT VOL-02028-04 PP-00799
EMENTA: Administrativo. Servidores públicos. Ex-celetistas.
Regime Jurídico Único. Contagem de tempo de serviço anterior ao RJU
para efeito de anuênio e licença prêmio. Precedentes. Recurso
conhecido e provido.
Ementa
Administrativo. Servidores públicos. Ex-celetistas.
Regime Jurídico Único. Contagem de tempo de serviço anterior ao RJU
para efeito de anuênio e licença prêmio. Precedentes. Recurso
conhecido e provido.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 05-03-1999 PP-00017 EMENT VOL-01941-04 PP-00695
EMENTA: Justiça trabalhista.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da
Constituição.
De outra parte, no tocante ao mérito, o Plenário desta
Corte, ao julgar o RE 205.815, decidiu que a jornada reduzida, a que
alude o artigo 7º, XIV, da Constituição Federal, diz respeito ao
sistema de produção da empresa e não ao trabalho individual do
empregado, motivo por que o intervalo para descanso ou alimentação e
o repouso semanal em dia certo não descaracterizam o trabalho em
turno ininterruptos de revezamento. Dessa orientação não divergiu o
acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Justiça trabalhista.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da
Constituição.
De outra parte, no tocante ao mérito, o Plenário desta
Corte, ao julgar o RE 205.815, decidiu que a jornada reduzida, a que
alude o artigo 7º, XIV, da Constituição Federal, diz respeito ao
sistema de produção da empresa e não ao trabalho individual do
empregado, motivo por que o intervalo para descanso ou alimentação e
o repouso semanal em dia certo não descaracterizam o trabalho em
turno ininterruptos de revezamento. Dessa orientação não divergiu o
acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conh...
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 21-05-1999 PP-00020 EMENT VOL-01951-05 PP-00867
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. JÚRI. CO-AUTORIA E
PARTICIPAÇÃO. QUESITO.
A diferença entre as modalidades de concurso de agentes -
co-autoria e participação - somente repercute na individualização da
pena.
A formulação de quesito sobre a participação não causa
prejuízo ao acusado.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. JÚRI. CO-AUTORIA E
PARTICIPAÇÃO. QUESITO.
A diferença entre as modalidades de concurso de agentes -
co-autoria e participação - somente repercute na individualização da
pena.
A formulação de quesito sobre a participação não causa
prejuízo ao acusado.
Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00087 EMENT VOL-02013-01 PP-00204
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS ECONÔMICOS.
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a
controvérsia acerca da correção monetária dos depósitos em caderneta
de poupança, em função dos chamados planos econômicos, só pode ser
dirimida à luz da interpretação de normas infraconstitucionais,
portanto, insuscetível de ser apreciada em sede de recurso
extraordinário, que só é viabilizado quando a ofensa à Carta Magna é
de forma direta e frontal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS ECONÔMICOS.
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a
controvérsia acerca da correção monetária dos depósitos em caderneta
de poupança, em função dos chamados planos econômicos, só pode ser
dirimida à luz da interpretação de normas infraconstitucionais,
portanto, insuscetível de ser apreciada em sede de recurso
extraordinário, que só é viabilizado quando a ofensa à Carta Magna é
de forma direta e frontal.
Agravo regimenta...
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 26-02-1999 PP-00011 EMENT VOL-01940-06 PP-01164