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Jurisprudência

STF RE 217013 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA POR MUNICÍPIO EM RELAÇÃO A TERRAS SITUADAS EM ILHA COSTEIRA. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DO DOMÍNIO MUNICIPAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGOS 20, INCISO IV, E 26, INCISO II. Reconhecida pelo acórdão recorrido a dominialidade das terras situadas na "Ilha de Macau", situada no Município de Macau - RN, em face de título regular comprobatório de domínio que remonta ao ano de 1939, está-se diante de situação consolidada anteriormente ao advento da Constituição Federal vigente, apta à aquisição da propriedade imóvel, incluída, portanto, na ressalva contida no artigo 20...
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 14-05-1999 PP-00022 EMENT VOL-01950-06 PP-01089 RTJ VOL-00169-02 PP-00717
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 77721 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"Habeas corpus". - A jurisprudência desta Corte não admite a absorção do crime de uso de documento falso pelo delito de estelionato. - Inexistência, no caso, do pretendido conflito de competência. - Improcedência das alegações de condenação por uso de documento falso sem ter havido exame de corpo de delito e por ter sido negada a perícia, bem como de que a sentença não poderia ter sido prolatada sem a restauração parcial dos autos. - O "habeas corpus", por seu rito estreito, não é o meio processual hábil para o reexame da dosimetria da pena. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00006 EMENT VOL-01957-02 PP-00299
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 197618 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI Nº 7.689/88. Os artigos 1º, 2º e 3º da citada Lei são constitucionais, não o sendo o artigo 8º por inobservância dos noventa dias previstos no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal. Precedente: Recurso Extraordinário nº 146.733- 9/SP, julgado pelo Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ATUALIZAÇÃO - LEI Nº 8.383/91. Não implica transgressão ao preceito da alínea "a" do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal provimento em que se haja concluído pela aplicabilidade da Lei nº 8.383/91, no que dispõe sobre a atualização da contri...
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00035 EMENT VOL-01945-05 PP-00990
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 174730 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Incabível, na espécie, rediscutir situação de fato do agravado. Súmula 279. 3. O acórdão, examinando direito local, de referência ao policial militar, deferiu-lhe situação funcional que não corresponde ao pretendido pelo agravante. 4. Agravo regimental a que se nega provimento para manter o despacho agravado por seus próprios fundamentos.
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 08-10-1999 PP-00050 EMENT VOL-01966-02 PP-00350
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 172726 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO DE ESPECIAL - PREJUÍZO. Versando o recurso extraordinário sobre transgressão ao devido processo legal, no que certos temas regidos por normas estritamente legais não foram objeto de análise, e vindo o Superior Tribunal de Justiça a adentrá-los, muito embora deixando de conhecer o especial, ante a ausência de vulneração à lei, tem-se o prejuízo do extraordinário. USUCAPIÃO URBANO ESPECIAL - ARTIGO 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Longe fica de vulnerar o preceito decisão no sentido de obstáculo ao reconhecimento da prescrição aquisitiva em face de acord...
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 14-05-1999 PP-00019 EMENT VOL-01950-03 PP-00447
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Pet 1626 / SP - SÃO PAULO PETIÇÃO
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Relevância jurídica da fundamentação do recurso extraordinário interposto contra acórdão que dispensou, da observância do regime estabelecido no art. 100 da Constituição, o pagamento de importância devida pela Fazenda ao locador, em virtude do julgamento de ação de revisão do valor do aluguel. Conseqüências de difícil ou impossível reparação. Cautelar deferida, para conferir efeito suspensivo ao recurso.
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00009 EMENT VOL-01946-01 PP-00044
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 78059 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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Aplicabilidade, aos crimes militares, do disposto no art. 88 da Lei nº 9.099-95. Habeas corpus concedido para extinção da punibilidade por falta de representação das vítimas.
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01949-02 PP-00269
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 220431 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento, por versar matéria infraconstitucional o recurso extraordinário indeferido na origem.
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 04-06-1999 PP-00006 EMENT VOL-01953-05 PP-00962
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 77843 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"HABEAS CORPUS". DESACATO. JUSTA CAUSA PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA: ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Caracterizado o ânimo de ofender e agredir funcionário público no exercício da função, tem-se presente a justa causa para oferecimento da denúncia por crime de desacato. 2. Não é inepta a denúncia que expõe, com precisão e clareza, o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime, preenchendo assim os requisitos do artigo 41 do CPP. 3. Improcede a alegação de cerceamento de defesa se o Tribunal, ao julgar a apelação, enf...
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00004 EMENT VOL-01945-02 PP-00276
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 220604 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. AUSÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração que não apontam obscuridade, contradição ou omissão, conforme prevê o artigo 535, I e II do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00031 EMENT VOL-01945-09 PP-01779
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 222978 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO - TRASLADO DE PEÇA. O preceito insculpido do § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil implica ônus processual para o agravante. Deficiente o instrumento, por falta de peça obrigatória, descabe conhecer do agravo.
Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00013 EMENT VOL-01946-09 PP-01779
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 224747 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO IRREGULARMENTE. SEGUIMENTO NEGADO. O recurso extraordinário teve o seguimento negado na origem porque subscrito por advogado sem procuração. Assim, tratando-se de ato processual inexistente, impossível a subida dos autos por força de agravo de instrumento, que tem como função destrancar recurso regularmente interposto na origem. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 12-03-1999 PP-00009 EMENT VOL-01942-06 PP-01131
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 229519 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental. - Esta Corte está jungida a julgar o recurso extraordinário com a observância dos pressupostos para o seu cabimento que decorrem da própria Carta Magna, entre os quais se encontra, como já firmou ela o seu entendimento, o de que não cabe recurso dessa natureza contra ofensa indireta ou reflexa à Constituição. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 19-03-1999 PP-00028 EMENT VOL-01943-05 PP-01019
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 77824 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. PEDIDO ALTERNATIVO NÃO EXAMINADO. SENTENÇA CITRA PETITA. A sentença que não enfrenta pedido de desclassificação formulado pela defesa, ofende a CF, art. 93, IX. É citra petita. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida em parte, para anular a sentença e o acórdão, determinando que outra sentença seja proferida com análise das teses em sua totalidade.
Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00060 EMENT VOL-02028-04 PP-00799
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 222029 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Administrativo. Servidores públicos. Ex-celetistas. Regime Jurídico Único. Contagem de tempo de serviço anterior ao RJU para efeito de anuênio e licença prêmio. Precedentes. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 05-03-1999 PP-00017 EMENT VOL-01941-04 PP-00695
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 208458 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Justiça trabalhista. - Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição. De outra parte, no tocante ao mérito, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE 205.815, decidiu que a jornada reduzida, a que alude o artigo 7º, XIV, da Constituição Federal, diz respeito ao sistema de produção da empresa e não ao trabalho individual do empregado, motivo por que o intervalo para descanso ou alimentação e o repouso semanal em dia certo não descaracterizam o trabalho em turno ininterruptos de revezamento. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conh...
Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00020 EMENT VOL-01951-05 PP-00867
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 221305 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Hipótese de matéria infraconstitucional. 3. Ofensa reflexa. 4. Falta de prequestionamento. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 24-09-1999 PP-00028 EMENT VOL-01964-03 PP-00642
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 77741 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. JÚRI. CO-AUTORIA E PARTICIPAÇÃO. QUESITO. A diferença entre as modalidades de concurso de agentes - co-autoria e participação - somente repercute na individualização da pena. A formulação de quesito sobre a participação não causa prejuízo ao acusado. Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00087 EMENT VOL-02013-01 PP-00204
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 221145 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Hipótese de matéria infraconstitucional e conseqüente viabilidade, tão-só, de ofensa indireta à Constituição. 3. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 24-09-1999 PP-00028 EMENT VOL-01964-03 PP-00630
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 227923 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS ECONÔMICOS. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a controvérsia acerca da correção monetária dos depósitos em caderneta de poupança, em função dos chamados planos econômicos, só pode ser dirimida à luz da interpretação de normas infraconstitucionais, portanto, insuscetível de ser apreciada em sede de recurso extraordinário, que só é viabilizado quando a ofensa à Carta Magna é de forma direta e frontal. Agravo regimenta...
Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 26-02-1999 PP-00011 EMENT VOL-01940-06 PP-01164
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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