EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional,
certo que o feito logrou seu regular processamento e julgamento. 6.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional,
certo que o feito logrou seu regular processamento e julgamento. 6.
Agravo regimental despr...
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00011 EMENT VOL-01945-07 PP-01452
Recurso extraordinário. Estabilidade financeira.
Gratificação complementar de vencimento. Medida Provisória 61/95
convertida na Lei 9.847/95, ambas do Estado de Santa Catarina.
- A estabilidade financeira, que não se confunde com o
instituto da agregação, não viola o princípio constitucional da
vedação de vinculação ou equiparação de vencimentos.
- Inexistência, no caso, de direito adquirido, porquanto é
entendimento firme desta Corte o de que não há direito adquirido a
regime jurídico.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Estabilidade financeira.
Gratificação complementar de vencimento. Medida Provisória 61/95
convertida na Lei 9.847/95, ambas do Estado de Santa Catarina.
- A estabilidade financeira, que não se confunde com o
instituto da agregação, não viola o princípio constitucional da
vedação de vinculação ou equiparação de vencimentos.
- Inexistência, no caso, de direito adquirido, porquanto é
entendimento firme desta Corte o de que não há direito adquirido a
regime jurídico.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00035 EMENT VOL-01948-14 PP-02893
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO
MONETÁRIA SOBRE O SALDO DAS CONTAS DO FGTS, COM BASE NO IPC. ALEGADA
AFRONTA A PRECEITOS DA CF/88.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento
inviável em sede de recurso extraordinário, onde não tem guarida a
aferição de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO
MONETÁRIA SOBRE O SALDO DAS CONTAS DO FGTS, COM BASE NO IPC. ALEGADA
AFRONTA A PRECEITOS DA CF/88.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento
inviável em sede de recurso extraordinário, onde não tem guarida a
aferição de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00009 EMENT VOL-01950-09 PP-01764
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - VANTAGENS DO PESSOAL
ATIVO - PARCELA VARIÁVEL PELA PRODUTIVIDADE - AGENTE FISCAL DE
RENDAS - SÃO PAULO. A circunstância de ter-se parcela calculada a
partir de parâmetros alusivos à produtividade, não afasta o direito
dos inativos. O preceito do § 4º do artigo 40 da Constituição
Federal revela a isonomia na plenitude maior, contemplando todo e
qualquer benefício.
Ementa
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - VANTAGENS DO PESSOAL
ATIVO - PARCELA VARIÁVEL PELA PRODUTIVIDADE - AGENTE FISCAL DE
RENDAS - SÃO PAULO. A circunstância de ter-se parcela calculada a
partir de parâmetros alusivos à produtividade, não afasta o direito
dos inativos. O preceito do § 4º do artigo 40 da Constituição
Federal revela a isonomia na plenitude maior, contemplando todo e
qualquer benefício.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 12-03-1999 PP-00018 EMENT VOL-01942-03 PP-00463
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: decisão
singular denegatória de embargos infringentes, com fundamento na
manifesta improcedência do recurso, da qual ainda era cabível a
interposição de agravo regimental (C.Pr.Civil, art. 557 e § 1º):
incidência da Súmula 281: reserva de oportuno exame de hipótese em
que a decisão do relator se baseie na Súmula do Tribunal a quo.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: decisão
singular denegatória de embargos infringentes, com fundamento na
manifesta improcedência do recurso, da qual ainda era cabível a
interposição de agravo regimental (C.Pr.Civil, art. 557 e § 1º):
incidência da Súmula 281: reserva de oportuno exame de hipótese em
que a decisão do relator se baseie na Súmula do Tribunal a quo.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 19-03-1999 PP-00020 EMENT VOL-01943-04 PP-00705
EMENTA: HABEAS-CORPUS. TENTATIVA DE DUPLO HOMICÍDIO
QUALIFICADO. RECURSO EX OFFICIO. PUBLICAÇÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO.
1. Implica vício de nulidade a decisão proferida em recurso
ex officio que não constar da pauta de julgamento.
2. A ausência de prévia intimação ou publicação da pauta de
julgamento de recurso de ofício ofende os princípios da publicidade
e da ampla defesa, a teor do que preceitua a Súmula 431.
3. Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TENTATIVA DE DUPLO HOMICÍDIO
QUALIFICADO. RECURSO EX OFFICIO. PUBLICAÇÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO.
1. Implica vício de nulidade a decisão proferida em recurso
ex officio que não constar da pauta de julgamento.
2. A ausência de prévia intimação ou publicação da pauta de
julgamento de recurso de ofício ofende os princípios da publicidade
e da ampla defesa, a teor do que preceitua a Súmula 431.
3. Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 25-06-1999 PP-00003 EMENT VOL-01956-03 PP-00431
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPLETUDE. Surge
aperfeiçoada a prestação jurisdicional que abrange fundamentação
relativa ao direito de uma das partes. Isso ocorre quando
reconhecido o direito à indenização, pela perda de valor da
propriedade, ante desapropriação parcial e perfuração de poço de
petróleo.
DESAPROPRIAÇÃO - VERBA INDENIZATÓRIA - VALOR. A
indenização decorrente de prejuízo sofrido com ato do Estado de
desapropriação deve ser a mais completa possível.
Ementa
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPLETUDE. Surge
aperfeiçoada a prestação jurisdicional que abrange fundamentação
relativa ao direito de uma das partes. Isso ocorre quando
reconhecido o direito à indenização, pela perda de valor da
propriedade, ante desapropriação parcial e perfuração de poço de
petróleo.
DESAPROPRIAÇÃO - VERBA INDENIZATÓRIA - VALOR. A
indenização decorrente de prejuízo sofrido com ato do Estado de
desapropriação deve ser a mais completa possível.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 26-03-1999 PP-00008 EMENT VOL-01944-05 PP-00925
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO À LIMITAÇÃO
TEMPORAL DA PERCEPÇÃO DE REAJUSTE POR SERVIDORES DO DISTRITO
FEDERAL.
Questão circunscrita à aplicação de normas de natureza
infraconstitucional, não havendo, por isso, espaço para seu exame,
pelo STF, em sede extraordinária (Súmula 280).
Diante da ausência do indispensável preqüestionamento da
matéria relativa à irredutibilidade, incide, na hipótese, o óbice da
Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO À LIMITAÇÃO
TEMPORAL DA PERCEPÇÃO DE REAJUSTE POR SERVIDORES DO DISTRITO
FEDERAL.
Questão circunscrita à aplicação de normas de natureza
infraconstitucional, não havendo, por isso, espaço para seu exame,
pelo STF, em sede extraordinária (Súmula 280).
Diante da ausência do indispensável preqüestionamento da
matéria relativa à irredutibilidade, incide, na hipótese, o óbice da
Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00007 EMENT VOL-01949-04 PP-00795
EMENTA: ACÓRDÃO QUE ATRIBUIU COMPETÊNCIA À JUSTIÇA COMUM
ESTADUAL PARA APRECIAR CAUSA EM QUE SE PRETENDE O RECONHECIMENTO DE
ESTABILIDADE A SERVIDOR CELETISTA.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso
extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a
orientação do Pleno do STF no sentido de que foge à Justiça do
Trabalho competência para apreciar controvérsias relacionadas ao
chamado Regime Jurídico Único (ADI 492-1).
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE ATRIBUIU COMPETÊNCIA À JUSTIÇA COMUM
ESTADUAL PARA APRECIAR CAUSA EM QUE SE PRETENDE O RECONHECIMENTO DE
ESTABILIDADE A SERVIDOR CELETISTA.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso
extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a
orientação do Pleno do STF no sentido de que foge à Justiça do
Trabalho competência para apreciar controvérsias relacionadas ao
chamado Regime Jurídico Único (ADI 492-1).
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00005 EMENT VOL-01949-03 PP-00566
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO, EM SEDE DE REGIMENTAL, DA OCORRÊNCIA
DE GREVE NA JUSTIÇA. INEFICÁCIA.
Não obstante a ocorrência de greve na Justiça
consubstancie motivo suficiente para ilidir a conclusão pela
intempestividade do agravo de instrumento, verifica-se que sua
comprovação, quando da interposição do regimental, apresenta-se
ineficaz.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO, EM SEDE DE REGIMENTAL, DA OCORRÊNCIA
DE GREVE NA JUSTIÇA. INEFICÁCIA.
Não obstante a ocorrência de greve na Justiça
consubstancie motivo suficiente para ilidir a conclusão pela
intempestividade do agravo de instrumento, verifica-se que sua
comprovação, quando da interposição do regimental, apresenta-se
ineficaz.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00008 EMENT VOL-01949-05 PP-01099
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE JULGOU COMPETIR AO
EMPREGADOR, NO MOMENTO PRÓPRIO, EFETUAR OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS
E FISCAIS.
Inviabilidade do apelo extremo quando o tema
constitucional nele veiculado não tenha sido objeto de
preqüestionamento na origem (Súmula 282 do STF).
A eventual caracterização de ofensa reflexa e indireta à
Carta da República não enseja a abertura da via extraordinária.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE JULGOU COMPETIR AO
EMPREGADOR, NO MOMENTO PRÓPRIO, EFETUAR OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS
E FISCAIS.
Inviabilidade do apelo extremo quando o tema
constitucional nele veiculado não tenha sido objeto de
preqüestionamento na origem (Súmula 282 do STF).
A eventual caracterização de ofensa reflexa e indireta à
Carta da República não enseja a abertura da via extraordinária.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00008 EMENT VOL-01949-05 PP-00922
EMENTA: I. Habeas corpus: descabimento: desclassificação
do crime dependente da questão de fato.
Não ultrapassa as raias do habeas corpus a
desclassificação do crime alicerce da condenação, se a permite a
simples revisão da qualificação jurídica dos fatos acertados pela
sentença; não cabe, porém, o habeas corpus, se a desclassificação
depende da revisão da questão de fato de modo a alterar as premissas
empíricas da decisão condenatória.
II. Concussão e corrupção passiva.
Caracteriza-se a concussão - e não a corrupção passiva -
se, embora formalmente partida do particular, a oferta da vantagem
indevida corresponde, nas circunstâncias do fato, a uma exigência
implícita na conduta do funcionário público.
Ementa
I. Habeas corpus: descabimento: desclassificação
do crime dependente da questão de fato.
Não ultrapassa as raias do habeas corpus a
desclassificação do crime alicerce da condenação, se a permite a
simples revisão da qualificação jurídica dos fatos acertados pela
sentença; não cabe, porém, o habeas corpus, se a desclassificação
depende da revisão da questão de fato de modo a alterar as premissas
empíricas da decisão condenatória.
II. Concussão e corrupção passiva.
Caracteriza-se a concussão - e não a corrupção passiva -
se, embora formalmente partida do particular, a oferta da vantagem
indevid...
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 19-03-1999 PP-00009 EMENT VOL-01943-01 PP-00154
EMENTA: HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR
DE DEZ ANOS. NULIDADE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO PORQUE NÃO APRECIOU
TESE DA DEFESA DE QUE NÃO HOUVE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO POR PARTE
DOS PAIS DA OFENDIDA.
Pretende-se, neste habeas corpus, que se declare a
nulidade do decreto condenatório, sob o argumento de que a sentença
de primeiro grau não se manifestara sobre questão preliminar argüida
nas alegações finais, concernente ao fato de que não houve queixa
ou representação por parte dos pais da ofendida, e que uma vez
levantada a questão no recurso apelatório, a rigor, impunha à Corte
impetrada anular a sentença para devolver o exame da matéria ao juiz
a quo e não apreciá-la, como fez, em manifesta supressão de
instância.
Sucede que ao paciente cabia argüir a alegada omissão em
sede de embargos declaratórios contra a sentença de primeiro grau.
Se assim não procedeu, não cabe, agora, invocá-la em habeas corpus.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR
DE DEZ ANOS. NULIDADE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO PORQUE NÃO APRECIOU
TESE DA DEFESA DE QUE NÃO HOUVE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO POR PARTE
DOS PAIS DA OFENDIDA.
Pretende-se, neste habeas corpus, que se declare a
nulidade do decreto condenatório, sob o argumento de que a sentença
de primeiro grau não se manifestara sobre questão preliminar argüida
nas alegações finais, concernente ao fato de que não houve queixa
ou representação por parte dos pais da ofendida, e que uma vez
levantada a questão no recurso apelatório, a rigor, impunha à Corte
impetrad...
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00004 EMENT VOL-01945-02 PP-00345
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
1. Configura bis in idem expedição de novo decreto de
prisão fundado no mesmo fato que gerou prisão anterior.
2. A econômica expressão "por inadimplemento alimentar"
não supre a exigência constitucional de um mínimo de fundamentação
(CF, artigo 93, inciso IX).
3. Habeas Corpus deferido, em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
1. Configura bis in idem expedição de novo decreto de
prisão fundado no mesmo fato que gerou prisão anterior.
2. A econômica expressão "por inadimplemento alimentar"
não supre a exigência constitucional de um mínimo de fundamentação
(CF, artigo 93, inciso IX).
3. Habeas Corpus deferido, em parte.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01950-01 PP-00192
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROTOCOLO ILEGÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. LAUDO DE INSANIDADE
MENTAL. REEXAME DE PROVA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O carimbo do protocolo do Tribunal de origem impresso na
petição do recurso extraordinário deve estar legível, a fim de
possibilitar a aferição de sua tempestividade. Incidência da Súmula
288-STF.
2. É imprescindível à satisfação do requisito do
prequestionamento que o Tribunal a quo tenha debatido, de forma
explícita, o tema constitucional suscitado nas razões do recurso
extraordinário ou que o recorrente o tenha instado a fazê-lo em
embargos de declaração. Ausentes ambas as hipóteses, incidem as
Súmulas 282 e 356 desta Corte.
3. O exame acurado de laudo pericial, a fim de decretar a
inimputabilidade do agravante, por problemas mentais, não pode ser
feito em recurso extraordinário, por expressa vedação da Súmula 279-
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROTOCOLO ILEGÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. LAUDO DE INSANIDADE
MENTAL. REEXAME DE PROVA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O carimbo do protocolo do Tribunal de origem impresso na
petição do recurso extraordinário deve estar legível, a fim de
possibilitar a aferição de sua tempestividade. Incidência da Súmula
288-STF.
2. É imprescindível à satisfação do requisito do
prequestionamento que o Tribunal a quo tenha debatido, de forma
explícita, o tema constitucional suscitado nas razões do recurso
extraordinário ou que o recor...
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 17-09-1999 PP-00042 EMENT VOL-01963-05 PP-00871
EMENTA: I. Crime de imprensa: prescrição bienal:
incidência das causas interruptivas do C.Penal: precedentes.
II. Crime de imprensa de competência originária dos
tribunais: não há audiência prévia de conciliação.
III. Suspensão condicional do processo (L. 9.099/95, art.
89): aplicabilidade do instituto a quaisquer processos por crime a
que cominada pena não superior a um ano, ainda quando subtraído à
competência do Juizado Especial porque sujeito a procedimento
especial, caso do crime de imprensa.
IV. Suspensão condicional do processo: preclusão se, além
de não proposta pelo querelante, não a pleiteou o querelado na
resposta prévia à queixa, independentemente de saber-se de seu
cabimento nos processos de ação penal privada.
Ementa
I. Crime de imprensa: prescrição bienal:
incidência das causas interruptivas do C.Penal: precedentes.
II. Crime de imprensa de competência originária dos
tribunais: não há audiência prévia de conciliação.
III. Suspensão condicional do processo (L. 9.099/95, art.
89): aplicabilidade do instituto a quaisquer processos por crime a
que cominada pena não superior a um ano, ainda quando subtraído à
competência do Juizado Especial porque sujeito a procedimento
especial, caso do crime de imprensa.
IV. Suspensão condicional do processo: preclusão se, além
de não proposta pelo querelante, não a pleiteo...
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 19-03-1999 PP-00009 EMENT VOL-01943-01 PP-00125
ESTADO - REPRESENTAÇÃO. A teor do disposto no artigo
132 da Constituição Federal, cumpre à Procuradoria, e não ao
Ministério Público, representar judicialmente o Estado.
Ementa
ESTADO - REPRESENTAÇÃO. A teor do disposto no artigo
132 da Constituição Federal, cumpre à Procuradoria, e não ao
Ministério Público, representar judicialmente o Estado.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00007 EMENT VOL-01945-03 PP-00571
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO
DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR EMPRESA PÚBLICA, POR CONSIDERÁ-LO
DESERTO.
Questão circunscrita à apreciação de normas de natureza
infraconstitucional, não havendo espaço, por isso, para sua
reapreciação, pelo STF, em sede de recurso extraordinário, onde não
tem guarida a alegação de ofensa reflexa e indireta à Carta da
República.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO
DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR EMPRESA PÚBLICA, POR CONSIDERÁ-LO
DESERTO.
Questão circunscrita à apreciação de normas de natureza
infraconstitucional, não havendo espaço, por isso, para sua
reapreciação, pelo STF, em sede de recurso extraordinário, onde não
tem guarida a alegação de ofensa reflexa e indireta à Carta da
República.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00007 EMENT VOL-01949-04 PP-00767