EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO: INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO: INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00066 EMENT VOL-02276-05 PP-00919 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 131-134
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
ao preenchimento dos requisitos necessários para a concessão de
complementação de aposentadoria, que demanda o reexame de fatos e
provas, ao que não se presta o RE: incidência da Súmula 279.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
ao preenchimento dos requisitos necessários para a concessão de
complementação de aposentadoria, que demanda o reexame de fatos e
provas, ao que não se presta o RE: incidência da Súmula 279.
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00070 EMENT VOL-02277-02 PP-00370
EMENTA: Competência. Justiça do Trabalho. Ação de indenização por
danos resultantes de acidente do trabalho, proposta contra o
empregador perante a Justiça estadual, que pendia de julgamento
de mérito quando do advento da Emenda Constitucional 45/04.
1.
Ao julgar o CC 7.204, 29.06.2005, Britto, Inf.STF 394, o Supremo
Tribunal, revendo a entendimento anterior, assentou a competência
da Justiça do Trabalho para julgar as ações de indenização por
danos, morais ou materiais, decorrentes de acidente de trabalho,
ajuizadas após a EC 45/04.
2. A nova orientação alcança os
processos em trâmite pela Justiça comum estadual, desde que
pendentes de julgamento de mérito (v.g. AI 506.325-AgR,
23.05.2006, 1a T, Peluso; e RE 461.925-AgR, 04.04.2006, 2a T,
Celso), o que ocorre na espécie.
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Competência. Justiça do Trabalho. Ação de indenização por
danos resultantes de acidente do trabalho, proposta contra o
empregador perante a Justiça estadual, que pendia de julgamento
de mérito quando do advento da Emenda Constitucional 45/04.
1.
Ao julgar o CC 7.204, 29.06.2005, Britto, Inf.STF 394, o Supremo
Tribunal, revendo a entendimento anterior, assentou a competência
da Justiça do Trabalho para julgar as ações de indenização por
danos, morais ou materiais, decorrentes de acidente de trabalho,
ajuizadas após a EC 45/04.
2. A nova orientação alcança os
processo...
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00078 EMENT VOL-02277-15 PP-03016
EMENTA: TRABALHISTA. EMPREGADO HORISTA. TURNO DE REVEZAMENTO. HORA
EXTRA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
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TRABALHISTA. EMPREGADO HORISTA. TURNO DE REVEZAMENTO. HORA
EXTRA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00026 EMENT VOL-02281-12 PP-02384
EMENTA: HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE
AFASTOU O CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA
APLICAÇÃO DA PENA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS.
Declarada a nulidade parcial da sentença, no ponto
da dosimetria da pena, a nova reprimenda então fixada se expõe a
apelação perante o Tribunal Estadual.
A pretensão junto ao STJ,
veiculada pela reclamação ali ajuizada, se amolda ao disposto no
artigo 13 da Lei 8.038/90: "Para preservar a competência do
Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá
reclamação da parte interessada ou do Ministério Público".
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE
AFASTOU O CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA
APLICAÇÃO DA PENA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS.
Declarada a nulidade parcial da sentença, no ponto
da dosimetria da pena, a nova reprimenda então fixada se expõe a
apelação perante o Tribunal Estadual.
A pretensão junto ao STJ,
veiculada pela reclamação ali ajuizada, se amolda ao disposto no
artigo 13 da Lei 8.038/90: "Para preservar a competência do
Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá
reclamação da par...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00037 EMENT VOL-02279-03 PP-00410 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 460-466
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa ao cálculo de adicional de periculosidade de
eletricitários restrita ao âmbito da legislação ordinária
pertinente: alegadas violações do texto constitucional que, se
ocorressem, seriam reflexas ou indiretas: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
2. Alegações improcedentes de
negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de
motivação do acórdão recorrido.
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1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa ao cálculo de adicional de periculosidade de
eletricitários restrita ao âmbito da legislação ordinária
pertinente: alegadas violações do texto constitucional que, se
ocorressem, seriam reflexas ou indiretas: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
2. Alegações improcedentes de
negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de
motivação do acórdão recorrido.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00077 EMENT VOL-02276-36 PP-07382
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
REFORMA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCENTUAL.
OFENSA INDIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF.
I - O acórdão
recorrido decidiu a questão dos autos com base em normas locais
Lei Estadual 10.426/90, com a redação dada pela Lei Complementar
Estadual 13/95 , sendo certo, assim, que a ofensa à Constituição
Federal, se ocorrente, seria indireta, o que não autoriza a
admissão do recurso extraordinário. Incidência da Súmula 280 do
STF.
II - Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
REFORMA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCENTUAL.
OFENSA INDIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF.
I - O acórdão
recorrido decidiu a questão dos autos com base em normas locais
Lei Estadual 10.426/90, com a redação dada pela Lei Complementar
Estadual 13/95 , sendo certo, assim, que a ofensa à Constituição
Federal, se ocorrente, seria indireta, o que não autoriza a
admissão do recurso extraordinário. Incidência da Súmula 280 do
STF.
II - Agravo improvido.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00072 EMENT VOL-02276-33 PP-06812
EMENTA: 1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Contribuição Provisória Sobre Movimentação ou
Transmissão de Valores e de Créditos de Natureza Financeira -
CPMF -, de que tratam as LL. 9.311/96 e 9.539/97: prorrogação da
cobrança por trinta e seis meses pela Emenda Constitucional n.
21/99 : constitucionalidade afirmada pelo plenário da Corte (cf.
ADIn 2.031, 3.10.2002, Ellen Gracie, Informativo STF n. 284), sob
o argumento de que a alteração implementada pela Câmara dos
Deputados, do art. 75, § 1º, do ADCT, não importou mudança
substancial no texto aprovado no Senado Federal, sendo
desnecessária nova apreciação da matéria pela Casa Legislativa de
origem.
Na ocasião, foram afastadas as alegações de ofensa aos
princípios da isonomia, da legalidade e da vedação ao confisco e
à bitributação.
Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Contribuição Provisória Sobre Movimentação ou
Transmissão de Valores e de Créditos de Natureza Financeira -
CPMF -, de que tratam as LL. 9.311/96 e 9.539/97: prorrogação da
cobrança por trinta e seis meses pela Emenda Constitucional n.
21/99 : constitucionalidade afirmada pelo plenário da Corte (cf.
ADIn 2.031, 3.10.2002, Ellen Gracie, Informativo STF n. 284), sob
o argumento de que a alteração implementada pela Câmara dos
Deputados, do art. 75, § 1º, do ADCT, não importou mudança
substancial no texto ap...
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00059 EMENT VOL-02278-10 PP-01845 RET v. 10, n. 58, 2007, p. 52-55
EMENTA: Embargos de declaração: descabimento: rejeição: discussão
acerca do valor relativo aos honorários advocatícios tendo em
vista a inversão dos ônus da sucumbência, que implicaria análise
dos limites em que a lide foi decidida.
Ementa
Embargos de declaração: descabimento: rejeição: discussão
acerca do valor relativo aos honorários advocatícios tendo em
vista a inversão dos ônus da sucumbência, que implicaria análise
dos limites em que a lide foi decidida.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00080 EMENT VOL-02276-25 PP-05128
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Decisão monocrática que negou
seguimento ao agravo de instrumento em razão da ausência de peça
essencial à compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288
do STF.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar
as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser
mantida.
III - Agravo regimental improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Decisão monocrática que negou
seguimento ao agravo de instrumento em razão da ausência de peça
essencial à compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288
do STF.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar
as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser
mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00072 EMENT VOL-02276-33 PP-06752
EMENTA: Gratificação de Desempenho de Atividade
Técnico-Administrativa - GDATA - instituída pela L. 10.404/2002:
extensão a inativos: pontuação variável conforme a sucessão de
leis regentes da vantagem.
RE conhecido e provido, em parte,
para que a GDATA seja deferida aos inativos nos valores
correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no
período de fevereiro a maio de 2002 e nos termos do art. 5º,
parágrafo único, da L. 10.404/2002, para o período de junho de
2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a
que se refere o art. 1º da MPv. 198/2004, a partir da qual passa
a ser de 60 (sessenta) pontos.
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Gratificação de Desempenho de Atividade
Técnico-Administrativa - GDATA - instituída pela L. 10.404/2002:
extensão a inativos: pontuação variável conforme a sucessão de
leis regentes da vantagem.
RE conhecido e provido, em parte,
para que a GDATA seja deferida aos inativos nos valores
correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no
período de fevereiro a maio de 2002 e nos termos do art. 5º,
parágrafo único, da L. 10.404/2002, para o período de junho de
2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a
que se refere o art. 1º da MPv. 198/...
Data do Julgamento:19/04/2007
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00021 EMENT VOL-02280-04 PP-00660 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 261-275 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 268-282
EMENTA: I. STJ - HC - Competência originária.
Não pode o
Superior Tribunal de Justiça conhecer de questão suscitada pelo
impetrante - progressão de regime prisional - que não foi
enfrentada pelo Tribunal de origem, ao qual, em conseqüência, não
se pode atribuir a alegada coação.
II. Crime hediondo: regime
de cumprimento de pena: progressão.
Ao julgar o HC 82.959, Pl.,
23.2.06, Marco Aurélio, Inf. 418, o plenário do Supremo Tribunal
declarou, incidentemente, a inconstitucionalidade do § 1º do art.
2º da L. 8.072/90 - que determina o regime integralmente fechado
para o cumprimento de pena imposta ao condenado pela prática de
crime hediondo - por violação da garantia constitucional da
individualização da pena (CF., art. 5º, LXVI).
III.
Deferimento de habeas corpus de ofício, para afastar o óbice do
regime fechado imposto, cabendo ao Juízo das Execuções, como
entender de direito, analisar a eventual presença dos demais
requisitos da progressão.
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I. STJ - HC - Competência originária.
Não pode o
Superior Tribunal de Justiça conhecer de questão suscitada pelo
impetrante - progressão de regime prisional - que não foi
enfrentada pelo Tribunal de origem, ao qual, em conseqüência, não
se pode atribuir a alegada coação.
II. Crime hediondo: regime
de cumprimento de pena: progressão.
Ao julgar o HC 82.959, Pl.,
23.2.06, Marco Aurélio, Inf. 418, o plenário do Supremo Tribunal
declarou, incidentemente, a inconstitucionalidade do § 1º do art.
2º da L. 8.072/90 - que determina o regime integralmente fechado
para o cumpri...
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00081 EMENT VOL-02275-02 PP-00414
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
IPI LEI N. 7.898/89. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA
INDIRETA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO DECLAROU A
INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU DE LEI FEDERAL.
INVIABILIDADE.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Acórdão recorrido que não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal. Inviabilidade
da admissão do recurso extraordinário interposto com fundamento
na alínea "b" do artigo 102, III, da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
IPI LEI N. 7.898/89. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA
INDIRETA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO DECLAROU A
INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU DE LEI FEDERAL.
INVIABILIDADE.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Acórdão recorrido que não declarou a
inconstitucionalida...
Data do Julgamento:17/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00091 EMENT VOL-02275-21 PP-04289
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 553/2000, DO ESTADO DO
AMAPÁ. DESCONTO NO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IPVA E PARCELAMENTO DO
VALOR DEVIDO. BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS. LEI DE INICIATIVA
PARLAMENTAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL.
1. Não ofende o art. 61,
§ 1º, II, b da Constituição Federal lei oriunda de projeto
elaborado na Assembléia Legislativa estadual que trate sobre
matéria tributária, uma vez que a aplicação deste dispositivo
está circunscrita às iniciativas privativas do Chefe do Poder
Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais.
Precedentes: ADI nº 2.724, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 02.04.04,
ADI nº 2.304, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 15.12.2000 e ADI
nº 2.599-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 13.12.02
2. A reserva
de iniciativa prevista no art. 165, II da Carta Magna, por
referir-se a normas concernentes às diretrizes orçamentárias, não
se aplica a normas que tratam de direito tributário, como são
aquelas que concedem benefícios fiscais. Precedentes: ADI nº
724-MC, rel. Min. Celso de Mello, DJ 27.04.01 e ADI nº 2.659,
rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 06.02.04.
3. Ação direta de
inconstitucionalidade cujo pedido se julga improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 553/2000, DO ESTADO DO
AMAPÁ. DESCONTO NO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IPVA E PARCELAMENTO DO
VALOR DEVIDO. BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS. LEI DE INICIATIVA
PARLAMENTAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL.
1. Não ofende o art. 61,
§ 1º, II, b da Constituição Federal lei oriunda de projeto
elaborado na Assembléia Legislativa estadual que trate sobre
matéria tributária, uma vez que a aplicação deste dispositivo
está circunscrita às iniciativas privativas do Chefe do Poder
Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais.
Precedentes...
Data do Julgamento:11/04/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00063 EMENT VOL-02277-01 PP-00047 RDDT n. 143, 2007, p. 235 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 104-114
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA.
LICENCIAMENTO. NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA.
LICENCIAMENTO. NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:10/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00098 EMENT VOL-02275-03 PP-00482
EMENTA: Habeas Corpus. 1. No caso concreto, os pacientes foram
denunciados pela suposta prática dos crimes de: falsidades
material e ideológica (CP, arts. 297 e 299); uso de documento
falso (CP, art. 304); formação de quadrilha (CP, art. 288);
lavagem de bens e valores (Lei nº 9.613/1998, art. 1º, inciso
VII; § 1º, inciso I; e § 2º, inciso II); e sonegação fiscal (Lei
nº 8.137/1990, art. 1º, I e II). 2. Nesta impetração, impugna-se
decisão monocrática de Relator do STJ que negou seguimento ao
pedido. No STJ, a defesa se insurgia contra decisão indeferitória
de medida liminar proferida pelo TRF da 3ª Região. 3. Alegações
da defesa: a) nulidade do feito em razão da inequívoca e
intercorrente suspeição do magistrado de primeiro grau; b)
violação aos princípios do devido processo legal e do juiz
natural (CF, art. 5º, LIV); e c) falta de justa causa para a ação
penal associada à necessidade de declaração de ausência dos
requisitos de decretação da custódia cautelar para fins de
assegurar aos pacientes o aguardo de eventual interposição de
apelação em liberdade. 4. Descrição das etapas do procedimento
administrativo e dos desdobramentos do processo
administrativo-fiscal para o fim de sistematizar o momento
adequado e as condições requeridas para a instauração de
persecução criminal. Precedentes citados: ADI nº 1.571/DF, de
minha relatoria, Pleno, maioria, DJ 30.4.2004; HC nº 84.423/RJ,
Rel. Min. Carlos Britto, 1ª Turma, por maioria, DJ 24.9.2004; HC
nº 85.207/RS, Rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, unânime, DJ
29.4.2005; HC nº 81.611/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Pleno,
maioria, DJ 13.5.2005; e HC nº 85.949/MS, 1ª Turma, Rel. Min.
Cármen Lúcia, ordem parcialmente deferida, unânime, DJ 6.11.2006.
Na espécie, a denúncia somente foi oferecida em momento posterior
ao encerramento do procedimento administrativo-fiscal. 5. Um
fator distintivo deste habeas em relação ao HC nº 88.162/MS, é o
de que o alegado constrangimento a ser analisado decorre de
indeferimento de medida liminar que, até este momento, ainda não
foi definitivamente apreciada pelo TRF da 3ª Região, e nem sequer
pelo STJ. 6. Quanto à alegação de nulidade do feito em razão da
suspeição do magistrado de primeiro grau, observo que a
impetração não comprovou, de plano, situação de manifesto
constrangimento. Neste aspecto, o pedido de habeas corpus não
deve ser conhecido. 7. Com relação à suposta violação aos
princípios do devido processo legal e do juiz natural (CF, art.
5º, LIV), a nulidade argüida seria decorrente de inquirição
realizada diretamente por juízo de uma subseção da Justiça
Federal em outra subseção, sendo que, na situação concreta, ambas
as subseções integram a Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso
do Sul (Lei nº 5.010/1966, art. 42, §§ 1º e 2º). Neste ponto,
igualmente, a alegação da defesa não deve ser conhecida, pois a
impetração não indicou o prejuízo sofrido. 8. No que se refere ao
pleito de apelação em liberdade, este pedido não seria passível
de apreciação, pois, a rigor, não há condenação criminal
formalizada em face dos pacientes. 9. Diferentemente do HC nº
88.162/MS, ao impetrar esta ordem de habeas corpus, a própria
defesa instruiu a inicial com documentos que noticiam a
existência de procedimento administrativo concluído em desfavor
de dois dos três pacientes. 10. Considerando a ausência de
flagrante situação de ilegalidade ou abuso de poder,
não-conhecimento do habeas corpus por aplicação da Súmula nº
691/STF. 11. Habeas corpus não-conhecido, cassando-se, por
conseguinte, a liminar deferida.
Ementa
Habeas Corpus. 1. No caso concreto, os pacientes foram
denunciados pela suposta prática dos crimes de: falsidades
material e ideológica (CP, arts. 297 e 299); uso de documento
falso (CP, art. 304); formação de quadrilha (CP, art. 288);
lavagem de bens e valores (Lei nº 9.613/1998, art. 1º, inciso
VII; § 1º, inciso I; e § 2º, inciso II); e sonegação fiscal (Lei
nº 8.137/1990, art. 1º, I e II). 2. Nesta impetração, impugna-se
decisão monocrática de Relator do STJ que negou seguimento ao
pedido. No STJ, a defesa se insurgia contra decisão indeferitória
de medida limina...
Data do Julgamento:10/04/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00063 EMENT VOL-02281-03 PP-00416
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar
formado e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele
constando as peças indispensáveis à verificação da oportunidade
do recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar
formado e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele
constando as peças indispensáveis à verificação da oportunidade
do recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00031 EMENT VOL-02279-07 PP-01392
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MEDIDA PROVISÓRIA
2.180-35/2001.
1. Medida Provisória n. 2.180-35/2001, que
disciplina a fixação de honorários advocatícios devidos pela
Fazenda Pública em execução de sentença. Constitucionalidade
declarada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, com
interpretação conforme de modo a reduzir-lhe a aplicação à
hipótese de execução por quantia certa, excluídos os casos de
pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno
valor.
2. Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MEDIDA PROVISÓRIA
2.180-35/2001.
1. Medida Provisória n. 2.180-35/2001, que
disciplina a fixação de honorários advocatícios devidos pela
Fazenda Pública em execução de sentença. Constitucionalidade
declarada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, com
interpretação conforme de modo a reduzir-lhe a aplicação à
hipótese de execução por quantia certa, excluídos os casos de
pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno
va...
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00101 EMENT VOL-02275-16 PP-03242
EMENTA: 1. AÇÂO PENAL. Prisão preventiva. Réu citado por edital.
Revelia. Decreto ilegal. Não ocorrência de nenhuma das causas do
art. 312 do CPP. Constrangimento ilegal caracterizado. HC
concedido. Inteligência do art. 366 do CPP. A só revelia do
acusado citado por edital não lhe autoriza decreto de prisão
preventiva.
2. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado
em conveniência da instrução criminal. Encerramento desta.
Desnecessidade daquela. Constrangimento ilegal caracterizado.
Precedentes. Inteligência do art. 312 do CPP. Se a custódia
cautelar foi decretada com fundamento na conveniência da
instrução criminal, o encerramento desta torna desnecessária
aquela.
3. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Réu já condenado
pela prática de igual delito. Reincidência ou periculosidade
presumida do agente. Decreto ilegal. Constrangimento ilegal
caracterizado. Ofensa à garantia da presunção de inocência. Art.
5º, LVII, da Constituição Federal. O fato de o réu já ter sido
condenado pela a prática do mesmo delito não lhe autoriza decreto
de prisão preventiva.
Ementa
1. AÇÂO PENAL. Prisão preventiva. Réu citado por edital.
Revelia. Decreto ilegal. Não ocorrência de nenhuma das causas do
art. 312 do CPP. Constrangimento ilegal caracterizado. HC
concedido. Inteligência do art. 366 do CPP. A só revelia do
acusado citado por edital não lhe autoriza decreto de prisão
preventiva.
2. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado
em conveniência da instrução criminal. Encerramento desta.
Desnecessidade daquela. Constrangimento ilegal caracterizado.
Precedentes. Inteligência do art. 312 do CPP. Se a custódia
cautelar foi decretada...
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02279-02 PP-00277 RMDPPP v. 3, n. 18, 2007, p. 115-121
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Procuração da parte agravada. Peça obrigatória. Comprovação de
inexistência. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser
conhecido agravo de instrumento corretamente
formado.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Apreciação da causa perante a prova e a legislação
infraconstitucional. Aplicação da súmula 279. Não se admite, em
recurso extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de
má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República, nem tampouco de violação que dependeria de reexame
prévio de provas.
3. RECURSO. Agravo. Regimental. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Procuração da parte agravada. Peça obrigatória. Comprovação de
inexistência. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser
conhecido agravo de instrumento corretamente
formado.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Apreciação da causa perante a prova e a legislação
infraconstitucional. Aplicação da súmula 279. Não se admite, em
recurso extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de
má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indire...
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00092 EMENT VOL-02275-21 PP-04386