EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR FAC-SÍMILE.
PETIÇÃO ORIGINAL INTEMPESTIVA. RECURSO PROTOCOLADO
EQUIVOCADAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR FAC-SÍMILE.
PETIÇÃO ORIGINAL INTEMPESTIVA. RECURSO PROTOCOLADO
EQUIVOCADAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00058 EMENT VOL-02282-17 PP-03461
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. ART. 8º, CAPUT, DA LEI
9.718/98. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. CONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTES.
I - O Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos
RE 336.134/RS e RE 357.950/RS, decidiu pela constitucionalidade
do art. 8º, caput, e § 1º, da Lei 9.718/98.
II - Desnecessidade
de lei complementar para majoração de alíquota de contribuição
cuja instituição ocorreu nos termos do art. 195, I, da CF.
Precedentes.
III - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser
mantida, sobretudo porque apoiada na jurisprudência da Corte.
Precedentes.
IV - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. ART. 8º, CAPUT, DA LEI
9.718/98. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. CONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTES.
I - O Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos
RE 336.134/RS e RE 357.950/RS, decidiu pela constitucionalidade
do art. 8º, caput, e § 1º, da Lei 9.718/98.
II - Desnecessidade
de lei complementar para majoração de alíquota de contribuição
cuja instituição ocorreu nos termos do art. 195, I, da CF.
Precedentes.
III - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razõ...
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00057 EMENT VOL-02282-11 PP-02247
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
PREJUÍZO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO. Julgado prejudicado o recurso, não há exame dos
seus fundamentos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
PREJUÍZO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO. Julgado prejudicado o recurso, não há exame dos
seus fundamentos.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00057 EMENT VOL-02285-09 PP-01835
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 200/74. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. SÚMULA 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 200/74. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. SÚMULA 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00041 EMENT VOL-02282-20 PP-04041
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SESI, SENAI,
SESC, SENAC. CONTRIBUIÇÃO. LEGITIMIDADE. PRECEDENTE DO
PLENÁRIO.
1. Contribuição de intervenção no domínio econômico,
não obstante a lei referir-se a ela como adicional às alíquotas
das contribuições sociais gerais relativas às entidades de que
trata o artigo 1º do DL n. 2.318/86.
2. Constitucionalidade da
contribuição disciplinada pela Lei n. 8.029/90, com a redação
dada pelas Leis ns. 8.154/90 e 10.668/2003. Precedente do
Tribunal Pleno: RE n. 396.266, Relator o Ministro Carlos Velloso,
DJ de 27.2.2004.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SESI, SENAI,
SESC, SENAC. CONTRIBUIÇÃO. LEGITIMIDADE. PRECEDENTE DO
PLENÁRIO.
1. Contribuição de intervenção no domínio econômico,
não obstante a lei referir-se a ela como adicional às alíquotas
das contribuições sociais gerais relativas às entidades de que
trata o artigo 1º do DL n. 2.318/86.
2. Constitucionalidade da
contribuição disciplinada pela Lei n. 8.029/90, com a redação
dada pelas Leis ns. 8.154/90 e 10.668/2003. Precedente do
Tribunal Pleno: RE n. 396.266, Relator o Ministro Carlos Velloso,
DJ de 27.2....
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00037 EMENT VOL-02280-06 PP-01155
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00070 EMENT VOL-02283-12 PP-02396
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA.
INEXISTÊNCIA DE TRATADO BILATERAL. PROMESSA DE RECIPROCIDADE EM
CONDIÇÕES DE SER CUMPRIDA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA JUSTIÇA
BRASILEIRA. INEXISTÊNCIA. PROCESSO NO BRASIL. FATOS DIVERSOS.
PEDIDO DEFERIDO.
1. O pedido de extradição foi formalizado nos
autos, com mandado de prisão que indica precisamente o local, a
data, a natureza e as circunstâncias dos fatos delituosos
atribuídos ao extraditando, transcrevendo os dispositivos legais
da ordem jurídica alemã pertinentes ao caso. Observados os
requisitos do art. 77 da Lei n° 6.815/80.
2. Indícios de autoria
e de materialidade evidenciados no mandado de prisão, que alude a
provas testemunhais e documentais do suposto envolvimento do
extraditando nos fatos que lhe são imputados.
3. A ausência de
tratado bilateral sobre extradição entre o governo requerente e o
Brasil é superada pela promessa de reciprocidade formalizada nos
autos, cujo cumprimento não encontra óbice legal.
4. O crime de
tráfico internacional de entorpecentes teria sido executado no
Brasil e na Alemanha, com suposto domínio final do fato pelo
extraditando, o que exclui a exclusividade da competência da
Justiça Brasileira. Precedentes.
5. Os fatos atribuídos ao
extraditando ocorreram em período diverso daqueles em que
ocorreram os fatos pelos quais ele responde a ação penal no
Brasil, não se aplicando o óbice do art. 77, V, do Estatuto do
Estrangeiro.
6. Extradição deferida.
7. O tempo de prisão do
extraditando no Brasil, por força do presente pedido, deve ser
contabilizado para efeito de detração, na eventualidade de
condenação na Alemanha.
8. A extradição só será executada após a
conclusão do processo a que o extraditando responde no Brasil, ou
após o cumprimento da pena aplicada, podendo, no entanto, o
Presidente da República dispor em contrário, nos termo do art. 67
da Lei n° 6.815/80.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA.
INEXISTÊNCIA DE TRATADO BILATERAL. PROMESSA DE RECIPROCIDADE EM
CONDIÇÕES DE SER CUMPRIDA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA JUSTIÇA
BRASILEIRA. INEXISTÊNCIA. PROCESSO NO BRASIL. FATOS DIVERSOS.
PEDIDO DEFERIDO.
1. O pedido de extradição foi formalizado nos
autos, com mandado de prisão que indica precisamente o local, a
data, a natureza e as circunstâncias dos fatos delituosos
atribuídos ao extraditando, transcrevendo os dispositivos legais
da ordem jurídica alemã pertinentes ao caso. Observados os
requisitos do art. 77...
Data do Julgamento:17/05/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00030 EMENT VOL-02282-01 PP-00030 RCJ v. 21, n. 137, 2007, p. 108
EMENTA: HABEAS CORPUS. SÚMULA 691. SUPERAÇÃO. PROCESSO PENAL.
PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. CAUTELARIDADE. REVOGABILIDADE.
ORDEM CONCEDIDA.
1. Embora o writ seja dirigido contra decisão
de relator que indeferiu a liminar, a hipótese é de evidente
constrangimento ilegal, recomendando a concessão, de ofício, da
ordem de habeas corpus.
2. O Tribunal de Justiça estadual, em
aplicação incorreta de precedente deste Supremo Tribunal Federal,
considerou preclusa a decisão do juízo de primeiro grau que, por
ocasião da pronúncia, decretou a prisão preventiva do
paciente.
3. A preclusão pro judicato se aplica, apenas, à
pronúncia em si (HC 69.994), mas não à prisão preventiva com ela
simultaneamente decretada.
4. A natureza cautelar da prisão
processual exige que a mesma só se mantenha caso presentes os
requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, podendo
revogá-la o próprio juízo que a decretou, nos termos do art. 316
do Código de Processo Penal.
5. Ordem de habeas corpus concedida
para restabelecer a decisão do juízo de primeiro grau que,
considerando desnecessária a cautela, revogou a prisão preventiva
do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. SÚMULA 691. SUPERAÇÃO. PROCESSO PENAL.
PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. CAUTELARIDADE. REVOGABILIDADE.
ORDEM CONCEDIDA.
1. Embora o writ seja dirigido contra decisão
de relator que indeferiu a liminar, a hipótese é de evidente
constrangimento ilegal, recomendando a concessão, de ofício, da
ordem de habeas corpus.
2. O Tribunal de Justiça estadual, em
aplicação incorreta de precedente deste Supremo Tribunal Federal,
considerou preclusa a decisão do juízo de primeiro grau que, por
ocasião da pronúncia, decretou a prisão preventiva do
paciente.
3. A preclus...
Data do Julgamento:15/05/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00091 EMENT VOL-02285-03 PP-00628 RTJ VOL-00201-03 PP-01074 RT v. 96, n. 866, 2007, p. 562-565
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão do
relator proferida com base em julgamento do Pleno do STF antes da
publicação do acórdão. Possibilidade. Precedente. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão do
relator proferida com base em julgamento do Pleno do STF antes da
publicação do acórdão. Possibilidade. Precedente. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:15/05/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00044 EMENT VOL-02279-04 PP-00762 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 220-223
EMENTA: Concurso público: convocação de candidato pelo Diário
Oficial. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do art. 29, da Constituição Federal;
controvérsia que demanda a análise da legislação
infraconstitucional pertinente, bem como o exame dos fatos e das
provas, ao que não se presta o extraordinário: incidência das
Súmulas 282, 356, 279, e, mutatis mutandis, do princípio da
Súmula 636.
Ementa
Concurso público: convocação de candidato pelo Diário
Oficial. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do art. 29, da Constituição Federal;
controvérsia que demanda a análise da legislação
infraconstitucional pertinente, bem como o exame dos fatos e das
provas, ao que não se presta o extraordinário: incidência das
Súmulas 282, 356, 279, e, mutatis mutandis, do princípio da
Súmula 636.
Data do Julgamento:15/05/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00034 EMENT VOL-02279-09 PP-01765
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE TURMA RECURSAL. O acesso ao
Supremo Tribunal Federal pressupõe o esgotamento da jurisdição na
origem. Acionado pelo relator integrante da Turma Recursal o
disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, há de ser
manuseado o agravo nele previsto, instando-se a própria Turma a
apreciar o tema e a prolatar decisão passível de ser impugnada
perante o Supremo Tribunal Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE TURMA RECURSAL. O acesso ao
Supremo Tribunal Federal pressupõe o esgotamento da jurisdição na
origem. Acionado pelo relator integrante da Turma Recursal o
disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, há de ser
manuseado o agravo nele previsto, instando-se a própria Turma a
apreciar o tema e a prolatar decisão passível de ser impugnada
perante o Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:15/05/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00051 EMENT VOL-02282-10 PP-01981
EMENTA: Servidores do CNPq: Gratificação Especial: inexistência de
direito adquirido.
Ao julgar o MS 22.094, Pleno, 02.02.2005,
Ellen Gracie, DJ 25.02.2005, o Supremo Tribunal decidiu que os
servidores do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq, quando convertidos de celetistas em
estatutários, não fazem jus à incorporação da Gratificação
Especial, dada a inexistência de direito adquirido a regime
jurídico.
Ementa
Servidores do CNPq: Gratificação Especial: inexistência de
direito adquirido.
Ao julgar o MS 22.094, Pleno, 02.02.2005,
Ellen Gracie, DJ 25.02.2005, o Supremo Tribunal decidiu que os
servidores do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq, quando convertidos de celetistas em
estatutários, não fazem jus à incorporação da Gratificação
Especial, dada a inexistência de direito adquirido a regime
jurídico.
Data do Julgamento:15/05/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00035 EMENT VOL-02279-05 PP-00865
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 105, VII, da
Lei Complementar no 95, de 28 de janeiro de 1997, do Estado do
Espírito Santo. 3. Exercício de cargo comissionado estadual ou
federal fora da instituição por membros do Ministério Público. 4.
Violação ao art. 128, § 5o, II, "d", da Constituição. 5. Os
membros do Ministério Público somente podem exercer função
comissionada no âmbito da administração da própria instituição.
6. Precedentes. 7. Procedência da ação.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 105, VII, da
Lei Complementar no 95, de 28 de janeiro de 1997, do Estado do
Espírito Santo. 3. Exercício de cargo comissionado estadual ou
federal fora da instituição por membros do Ministério Público. 4.
Violação ao art. 128, § 5o, II, "d", da Constituição. 5. Os
membros do Ministério Público somente podem exercer função
comissionada no âmbito da administração da própria instituição.
6. Precedentes. 7. Procedência da ação.
Data do Julgamento:10/05/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00021 EMENT VOL-02282-03 PP-00526
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PARÂMETROS. A sentença de pronúncia há de
conter dados reveladores da materialidade do crime e de indícios
da autoria, não podendo estar em descompasso com os elementos
coligidos.
Ementa
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PARÂMETROS. A sentença de pronúncia há de
conter dados reveladores da materialidade do crime e de indícios
da autoria, não podendo estar em descompasso com os elementos
coligidos.
Data do Julgamento:08/05/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00087 EMENT VOL-02283-04 PP-00735
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. VENCIMENTOS. SALÁRIO
MÍNIMO. COMPLEMENTAÇÃO POR ABONO. VANTAGENS PESSOAIS. INCIDÊNCIA
SOBRE O VALOR DO ABONO. IMPOSSIBILIDADE.
A decisão agravada
está em conformidade com o entendimento firmado por ambas as
Turmas desta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. VENCIMENTOS. SALÁRIO
MÍNIMO. COMPLEMENTAÇÃO POR ABONO. VANTAGENS PESSOAIS. INCIDÊNCIA
SOBRE O VALOR DO ABONO. IMPOSSIBILIDADE.
A decisão agravada
está em conformidade com o entendimento firmado por ambas as
Turmas desta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:08/05/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00126 EMENT VOL-02282-11 PP-02236
EMENTA: HABEAS CORPUS. É ÔNUS DO AGRAVANTE A CORRETA FORMAÇÃO DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFENSOR CONSTITUÍDO NO INTERROGATÓRIO.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO QUE PODE SER SUPRIDA POR CERTIDÃO OU POR
CÓPIA DO TERMO DE INTERROGATÓRIO. ORDEM CONCEDIDA.
A nomeação de
defensor no interrogatório judicial do réu dispensa a juntada de
instrumento procuratório.
É ônus do agravante providenciar a
correta formação do instrumento, juntando as peças necessárias.
Na ausência de instrumento procuratório deverá anexar certidão da
secretaria da vara, informando que sua nomeação se deu no ato de
interrogatório judicial, ou cópia do termo de interrogatório no
qual consta a nomeação.
A falta de diligência da defesa em
juntar prova de sua nomeação não pode prejudicar o réu que foi
defendido desde o interrogatório, até a fase recursal, pelo mesmo
defensor.
Habeas corpus deferido para que a autoridade apontada
como coatora conheça do Agravo de Instrumento, sob pena de
cerceamento de defesa.
Ementa
HABEAS CORPUS. É ÔNUS DO AGRAVANTE A CORRETA FORMAÇÃO DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFENSOR CONSTITUÍDO NO INTERROGATÓRIO.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO QUE PODE SER SUPRIDA POR CERTIDÃO OU POR
CÓPIA DO TERMO DE INTERROGATÓRIO. ORDEM CONCEDIDA.
A nomeação de
defensor no interrogatório judicial do réu dispensa a juntada de
instrumento procuratório.
É ônus do agravante providenciar a
correta formação do instrumento, juntando as peças necessárias.
Na ausência de instrumento procuratório deverá anexar certidão da
secretaria da vara, informando que sua nomeação se deu no ato de
in...
Data do Julgamento:08/05/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02279-02 PP-00330
EMENTA: RECURSO. Administrativo. Depósito prévio. Requisito de
admissibilidade. Inconstitucionalidade das normas que o exigem.
Violação ao art. 5º, LV, da CF. Recurso extraordinário improvido.
Precedentes do Plenário. É inconstitucional toda exigência de
depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens, para
admissibilidade de recurso administrativo.
Ementa
RECURSO. Administrativo. Depósito prévio. Requisito de
admissibilidade. Inconstitucionalidade das normas que o exigem.
Violação ao art. 5º, LV, da CF. Recurso extraordinário improvido.
Precedentes do Plenário. É inconstitucional toda exigência de
depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens, para
admissibilidade de recurso administrativo.
Data do Julgamento:08/05/2007
Data da Publicação:DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00081 EMENT VOL-02278-02 PP-00383 RTJ VOL-00203-01 PP-00312 RT v. 96, n. 864, 2007, p. 174-175
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: L. est. 13.639/00 -
com a redação dada pela L. est. 13.672/00 - do Estado de Goiás,
que dispõe sobre modalidades lotéricas e congêneres, dentre as
quais os bingos (inc. IV, § 2º, art. 1º) e as máquinas
caça-níqueis (inc. V, § 2º, art. 1º): inconstitucionalidade
formal declarada, por violação do art. 22, XX, da Constituição
Federal, que estabelece a competência privativa da União para
dispor sobre sistemas de sorteios.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade: L. est. 13.639/00 -
com a redação dada pela L. est. 13.672/00 - do Estado de Goiás,
que dispõe sobre modalidades lotéricas e congêneres, dentre as
quais os bingos (inc. IV, § 2º, art. 1º) e as máquinas
caça-níqueis (inc. V, § 2º, art. 1º): inconstitucionalidade
formal declarada, por violação do art. 22, XX, da Constituição
Federal, que estabelece a competência privativa da União para
dispor sobre sistemas de sorteios.
Data do Julgamento:03/05/2007
Data da Publicação:DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00024 EMENT VOL-02278-01 PP-00136
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia
equacionada sob o ângulo estritamente legal.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER.
O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria
haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como
escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do
recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o
Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito
do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada
fica a conclusão sobre a violência ao preceito evocado pelo
recorrente.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia
equacionada sob o ângulo estritamente legal.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER.
O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria
haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como
escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do
recurso extraordinário...
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00055 EMENT VOL-02278-05 PP-00856
ASSISTÊNCIA SOCIAL - INCISO V DO ARTIGO 203 DA CARTA FEDERAL - LEI
Nº 8.742/93 - CONSTITUCIONALIDADE - PRECEDENTE DO PLENÁRIO. É
constitucional a insuficiência tarifada do § 3º do artigo 20 da
Lei nº 8.742/93 - visão da ilustrada maioria, proclamada no
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.232-1/DF.
Ementa
ASSISTÊNCIA SOCIAL - INCISO V DO ARTIGO 203 DA CARTA FEDERAL - LEI
Nº 8.742/93 - CONSTITUCIONALIDADE - PRECEDENTE DO PLENÁRIO. É
constitucional a insuficiência tarifada do § 3º do artigo 20 da
Lei nº 8.742/93 - visão da ilustrada maioria, proclamada no
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.232-1/DF.
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00069 EMENT VOL-02283-06 PP-01148