CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE
CRÉDITO AO ADQUIRENTE. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O regime de diferimento, ao substituir o
sujeito passivo da obrigação tributária, com o adiamento do
recolhimento do imposto, em nada ofende o princípio da
não-cumulatividade (RE 112.098, DJ 14.02.92, e RE 102.354, DJ
23.11.84).
2. O princípio da não-cumulatividade do ICMS consiste
em impedir que, nas diversas fases da circulação econômica de uma
mercadoria, o valor do imposto seja maior que o percentual
correspondente à sua alíquota prevista na legislação. O
contribuinte deve compensar o tributo pago na entrada da
mercadoria com o valor devido por ocasião da saída, incidindo a
tributação somente sobre valor adicional ao preço.
3. Na
hipótese dos autos, a saída da produção dos agravantes não é
tributada pelo ICMS, pois sua incidência é diferida para a
próxima etapa do ciclo econômico. Se nada é recolhido na venda da
mercadoria, não há que se falar em efeito cumulativo.
4. O
atacadista ou industrial, ao comprar a produção dos agravantes,
não recolhe o ICMS, portanto não escritura qualquer crédito desse
imposto. Se a entrada da mercadoria não é tributada, não há
créditos a compensar na saída.
5. Impertinente a invocação do
princípio da não-cumulatividade para permitir a transferência dos
créditos de ICMS, referente à compra de insumos e maquinário,
para os compradores da produção agrícola, sob o regime de
diferimento.
6. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE
CRÉDITO AO ADQUIRENTE. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O regime de diferimento, ao substituir o
sujeito passivo da obrigação tributária, com o adiamento do
recolhimento do imposto, em nada ofende o princípio da
não-cumulatividade (RE 112.098, DJ 14.02.92, e RE 102.354, DJ
23.11.84).
2. O princípio da não-cumulatividade do ICMS consiste
em impedir que, nas diversas fases da circulação econômica de uma
mercadoria, o valor do imposto seja maior que o percentual
correspondente à sua alíq...
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00065 EMENT VOL-02259-04 PP-00660 RT v. 96, n. 858, 2007, p. 168-175 RDDT n. 138, 2007, p. 217
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
CONSTITUCIONAL - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- Não cabe recurso
extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir
questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
CONSTITUCIONAL - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- Não cabe recurso
extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir
questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório.
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00023 EMENT VOL-02237-07 PP-01277
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Precatório
de valor incontroverso. Interpretação de legislação
infraconstitucional. Art. 739, § 2º, do CPC. Ofensa indireta à
Constituição. Agravo regimental não provido. Não se tolera, em
recurso extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Litigância de
má-fé. Descaracterização. Multa não devida. Devolução ordenada.
Acolhimento parcial dos embargos para esse fim. Descaracterizando-se
a litigância de má-fé, deve a multa ser relevada.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Precatório
de valor incontroverso. Interpretação de legislação
infraconstitucional. Art. 739, § 2º, do CPC. Ofensa indireta à
Constituição. Agravo regimental não provido. Não se tolera, em
recurso extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Litigância de
má-fé. Descaracterização. Multa não devida. Devolução ordenada.
Acolhimento parcial dos embargos par...
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00034 EMENT VOL-02228-11 PP-02077
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de juros.
Limitação. Art. 192, § 3º, da CF/88. Auto-aplicabilidade
reconhecida. Artigo 1.062 do Código Civil e Decreto nº 22.626/33
também aplicado. Duplo fundamento. Aplicação da súmula 283. Agravo
regimental não provido. É inadmissível recurso extraordinário quando
a decisão recorrida está assentada em mais de um fundamento
suficiente e o recurso não abrangeu a todos
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de juros.
Limitação. Art. 192, § 3º, da CF/88. Auto-aplicabilidade
reconhecida. Artigo 1.062 do Código Civil e Decreto nº 22.626/33
também aplicado. Duplo fundamento. Aplicação da súmula 283. Agravo
regimental não provido. É inadmissível recurso extraordinário quando
a decisão recorrida está assentada em mais de um fundamento
suficiente e o recurso não abrangeu a todos
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00016 EMENT VOL-02231-05 PP-00976
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. JUSTIÇA PENAL MILITAR E
JUSTIÇA COMUM. CONCURSO DE AGENTES. DESMEMBRAMENTO. CONDENAÇÃO
PELA JUSTIÇA CASTRENSE E ABSOLVIÇÃO PELA JUSTIÇA COMUM. PEDIDO DE
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 580 DO CPP.
Enquanto o juízo
absolutório do co-réu se baseou na insuficiência de provas para a
condenação, o Tribunal de Justiça lastreou-se principalmente na
palavra da vítima, subsidiada por outros elementos de convicção.
Princípio do livre convencimento das instâncias judicantes, desde
que devidamente motivado.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. JUSTIÇA PENAL MILITAR E
JUSTIÇA COMUM. CONCURSO DE AGENTES. DESMEMBRAMENTO. CONDENAÇÃO
PELA JUSTIÇA CASTRENSE E ABSOLVIÇÃO PELA JUSTIÇA COMUM. PEDIDO DE
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 580 DO CPP.
Enquanto o juízo
absolutório do co-réu se baseou na insuficiência de provas para a
condenação, o Tribunal de Justiça lastreou-se principalmente na
palavra da vítima, subsidiada por outros elementos de convicção.
Princípio do livre convencimento das instâncias judicantes, desde
que devidamente motivado.
Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00057 EMENT VOL-02255-03 PP-00448 RTJ VOL-00201-02 PP-00637
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IPI. MERCADORIA
IMPORTADA. EXTINÇÃO DE ISENÇÃO. DECRETO-LEI Nº 2.434/88.
1. Não é
possível ao Poder Judiciário, a título de isonomia, estender isenção
a contribuinte não contemplado pela lei.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IPI. MERCADORIA
IMPORTADA. EXTINÇÃO DE ISENÇÃO. DECRETO-LEI Nº 2.434/88.
1. Não é
possível ao Poder Judiciário, a título de isonomia, estender isenção
a contribuinte não contemplado pela lei.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02227-03 PP-00496
1. As questões relativas aos pressupostos de cabimento de ação
rescisória e à aplicação da Súmula STF nº 343 possuem caráter
eminentemente infraconstitucional, pois se fundam na legislação
processual ordinária, hipótese em que eventual ofensa à Lei Maior,
se houvesse, seria indireta e, portanto, de apreciação inviável na
via do apelo extremo.
2. Segundo jurisprudência desta Corte, o
recurso extraordinário em ação rescisória deve ter por objeto a
fundamentação do acórdão nela proferido e não as questões versadas
na decisão rescindenda.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. As questões relativas aos pressupostos de cabimento de ação
rescisória e à aplicação da Súmula STF nº 343 possuem caráter
eminentemente infraconstitucional, pois se fundam na legislação
processual ordinária, hipótese em que eventual ofensa à Lei Maior,
se houvesse, seria indireta e, portanto, de apreciação inviável na
via do apelo extremo.
2. Segundo jurisprudência desta Corte, o
recurso extraordinário em ação rescisória deve ter por objeto a
fundamentação do acórdão nela proferido e não as questões versadas
na decisão rescindenda.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00058 EMENT VOL-02228-04 PP-00757
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Ausência, no instrumento, da cópia da
procuração outorgada ao advogado subscritor da peça de
substabelecimento. Relação de acessoriedade. Peça de traslado
obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo
(art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Por outro lado, a
parte agravante não demonstra a presença nos autos da peça que o
despacho agravado teve como ausente, qual seja, o inteiro teor do
acórdão recorrido. Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja
ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Ausência, no instrumento, da cópia da
procuração outorgada ao advogado subscritor da peça de
substabelecimento. Relação de acessoriedade. Peça de traslado
obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo
(art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Por outro lado, a
parte agravante não demonstra a presença nos autos da peça que o
despacho agravado teve como ausente, qual seja, o inteiro teor do
acórdão recorrido. Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja
ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental a que se nega pro...
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00036 EMENT VOL-02230-08 PP-01608
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÕES NÃO VERSADAS ANTERIORMENTE. FALTA DE
INTERESSE RECURSAL.
Incabível a interposição de recurso pela parte
recorrida para a discussão de questões não versadas,
anteriormente.
Falta de interesse recursal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÕES NÃO VERSADAS ANTERIORMENTE. FALTA DE
INTERESSE RECURSAL.
Incabível a interposição de recurso pela parte
recorrida para a discussão de questões não versadas,
anteriormente.
Falta de interesse recursal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00045 EMENT VOL-02230-06 PP-01141
1. As questões relativas aos pressupostos de cabimento de ação
rescisória e à aplicação da Súmula STF nº 343 possuem caráter
eminentemente infraconstitucional, pois se fundam na legislação
processual ordinária, hipótese em que eventual ofensa à Lei Maior,
se houvesse, seria indireta e, portanto, de apreciação inviável na
via do apelo extremo.
2. Segundo jurisprudência desta Corte, o
recurso extraordinário em ação rescisória deve ter por objeto a
fundamentação do acórdão nela proferido e não as questões versadas
na decisão rescindenda.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. As questões relativas aos pressupostos de cabimento de ação
rescisória e à aplicação da Súmula STF nº 343 possuem caráter
eminentemente infraconstitucional, pois se fundam na legislação
processual ordinária, hipótese em que eventual ofensa à Lei Maior,
se houvesse, seria indireta e, portanto, de apreciação inviável na
via do apelo extremo.
2. Segundo jurisprudência desta Corte, o
recurso extraordinário em ação rescisória deve ter por objeto a
fundamentação do acórdão nela proferido e não as questões versadas
na decisão rescindenda.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00038 EMENT VOL-02227-04 PP-00725
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Vícios inexistentes.
Caráter infringente manifesto. Rejeição. Embargos declaratórios não
se prestam a submeter a reapreciação os fundamentos da decisão
embargada
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Vícios inexistentes.
Caráter infringente manifesto. Rejeição. Embargos declaratórios não
se prestam a submeter a reapreciação os fundamentos da decisão
embargada
Data do Julgamento:23/02/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00005 EMENT VOL-02230-01 PP-00093
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Indispensabilidade da exibição, pelo
advogado, do instrumento de mandato, pena de serem considerados
inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Agravo
não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 37 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Indispensabilidade da exibição, pelo
advogado, do instrumento de mandato, pena de serem considerados
inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Agravo
não conhecido.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00016 EMENT VOL-02234-06 PP-01180
EMENTA: HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA: INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DA SENTENÇA NA PENDÊNCIA
DE RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO: LEGALIDADE.
1. Prescrição da
pretensão punitiva. Omissão, no cálculo feito pelo impetrante, da
data em que proferida a sentença condenatória, a qual, se
considerada, lança a consumação da causa extintiva da punibilidade
para o ano de 2008.
2. A execução da sentença na pendência de
recurso sem efeito suspensivo é legal. Ademais, há informação do
trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto da decisão
que inadmitiu o recurso especial.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA: INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DA SENTENÇA NA PENDÊNCIA
DE RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO: LEGALIDADE.
1. Prescrição da
pretensão punitiva. Omissão, no cálculo feito pelo impetrante, da
data em que proferida a sentença condenatória, a qual, se
considerada, lança a consumação da causa extintiva da punibilidade
para o ano de 2008.
2. A execução da sentença na pendência de
recurso sem efeito suspensivo é legal. Ademais, há informação do
trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto da decisão
que inadmitiu o...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00017 EMENT VOL-02227-02 PP-00252
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAÇÃO DE
PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL - METROPLAN. NATUREZA
JURÍDICA. LEGISLAÇÃO LOCAL. VERBETE N. 280 DA SÚMULA DO STF.
ÓBICE.
1. Para dissentir-se do acórdão impugnado seria necessária a
análise da legislação local que disciplina a espécie. Incide o
óbice do Verbete n. 280 da Súmula do STF.
2. Os servidores estáveis
por força de decisão do Superior Tribunal de Justiça trabalham em
fundação instituída como pessoa jurídica de direito
público.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAÇÃO DE
PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL - METROPLAN. NATUREZA
JURÍDICA. LEGISLAÇÃO LOCAL. VERBETE N. 280 DA SÚMULA DO STF.
ÓBICE.
1. Para dissentir-se do acórdão impugnado seria necessária a
análise da legislação local que disciplina a espécie. Incide o
óbice do Verbete n. 280 da Súmula do STF.
2. Os servidores estáveis
por força de decisão do Superior Tribunal de Justiça trabalham em
fundação instituída como pessoa jurídica de direito
público.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00034 EMENT VOL-02226-05 PP-01030
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Caso em que o recurso não tem
condições de apreciação.
Agravo desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Caso em que o recurso não tem
condições de apreciação.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00013 EMENT VOL-02231-08 PP-01532
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00013 EMENT VOL-02225-06 PP-01036
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Decisão
agravada. Interposição pelo vencedor. Falta de interesse recursal.
Agravo não conhecido. Não se conhece de agravo regimental, quando
falte interesse recursal à parte agravante
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Decisão
agravada. Interposição pelo vencedor. Falta de interesse recursal.
Agravo não conhecido. Não se conhece de agravo regimental, quando
falte interesse recursal à parte agravante
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00027 EMENT VOL-02226-06 PP-01217
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Dano
moral. Indenização. Apreciação da causa perante a prova e a
legislação infraconstitucional. Aplicação da súmula 279. Não se
admite, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, nem tampouco de violação que dependeria
de reexame prévio de provas.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Dano
moral. Indenização. Apreciação da causa perante a prova e a
legislação infraconstitucional. Aplicação da súmula 279. Não se
admite, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, s...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02226-04 PP-00839
EMENTA: ICMS - Restituição dos valores ditos pagos a maior -
antecipadamente - sob o regime de substituição tributária: acórdão
recorrido que, além do artigo 150, § 7º, da Constituição, baseou-se
em fundamento infraconstitucional suficiente (L. est. 6.374/89,
alterada pela L. est. 9.176/95), que se tornou precluso: incidência
da Súmula 283. Precedente: RE 336.680, 1ª T., Ilmar Galvão, DJ
28.03.03
Ementa
ICMS - Restituição dos valores ditos pagos a maior -
antecipadamente - sob o regime de substituição tributária: acórdão
recorrido que, além do artigo 150, § 7º, da Constituição, baseou-se
em fundamento infraconstitucional suficiente (L. est. 6.374/89,
alterada pela L. est. 9.176/95), que se tornou precluso: incidência
da Súmula 283. Precedente: RE 336.680, 1ª T., Ilmar Galvão, DJ
28.03.03
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00031 EMENT VOL-02226-03 PP-00507
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA
UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER.
Se a própria União,
em sede de apelação, sustentou a sua ilegitimidade para figurar no
pólo passivo da demanda -- que foi reconhecida pelo Tribunal a quo
--, é patente a inexistência do interesse em recorrer, ante a falta
de sucumbência. Precedentes: AI 275.742, Relator Ministro Sepúlveda
Pertence, e REs 417.694-AgR e 428.043-AgR, Relator Ministro Carlos
Britto.
Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se nega
provimento.
Condenação da agravante a pagar aos agravados multa
de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao recolhimento
do respectivo valor (§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA
UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER.
Se a própria União,
em sede de apelação, sustentou a sua ilegitimidade para figurar no
pólo passivo da demanda -- que foi reconhecida pelo Tribunal a quo
--, é patente a inexistência do interesse em recorrer, ante a falta
de sucumbência. Precedentes: AI 275.742, Relator Ministro Sepúlveda
Pertence, e REs 417.694-AgR e 428.043-AgR, Relator Ministro Carlos
Britto.
Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se nega
provi...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00050 EMENT VOL-02238-04 PP-00729