EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI 9.099/95.
AUDIÊNCIA PRELIMINAR. SUPRESSÃO. QUESTÃO NOVA. ACÓRDÃO:
FUNDAMENTAÇÃO.
I. - No que toca à alegação de nulidade por
inobservância do disposto no art. 72 da Lei 9.099/95, o writ não
pode ser conhecido, dado que tal questão não foi apreciada pela
Turma Recursal, que se restringiu ao não-cabimento do habeas
corpus.
II. - Acórdão suficientemente fundamentado. Inocorrência de
nulidade.
V. - HC conhecido em parte e indeferido na parte
conhecida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI 9.099/95.
AUDIÊNCIA PRELIMINAR. SUPRESSÃO. QUESTÃO NOVA. ACÓRDÃO:
FUNDAMENTAÇÃO.
I. - No que toca à alegação de nulidade por
inobservância do disposto no art. 72 da Lei 9.099/95, o writ não
pode ser conhecido, dado que tal questão não foi apreciada pela
Turma Recursal, que se restringiu ao não-cabimento do habeas
corpus.
II. - Acórdão suficientemente fundamentado. Inocorrência de
nulidade.
V. - HC conhecido em parte e indeferido na parte
conhecida.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00088 EMENT VOL-02219-04 PP-00740 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 347-352
1. Esta Corte assentou ser a contribuição confederativa, instituída
pela assembléia geral, inexigível dos empregados não filiados ao
sindicato (Súmula STF nº 666).
2. A controvérsia relativa à
cobrança da contribuição assistencial não tem porte constitucional
por demandar a prévia análise de legislação infraconstitucional e,
por isso, é insuscetível de apreciação em sede extraordinária.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Esta Corte assentou ser a contribuição confederativa, instituída
pela assembléia geral, inexigível dos empregados não filiados ao
sindicato (Súmula STF nº 666).
2. A controvérsia relativa à
cobrança da contribuição assistencial não tem porte constitucional
por demandar a prévia análise de legislação infraconstitucional e,
por isso, é insuscetível de apreciação em sede extraordinária.
3.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00042 EMENT VOL-02219-12 PP-02398
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe à agravante o dever de vigilância na
formação do instrumento. Súmula 288-STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe à agravante o dever de vigilância na
formação do instrumento. Súmula 288-STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00062 EMENT VOL-02219-21 PP-04391
EMENTA: Agravo regimental. Intempestividade. Inexistência.
Por
força da Resolução 286/STF, os prazos para interposição de recursos
por parte da Fazenda Pública ficaram suspensos de 15.03.2004 a
19.05.2004.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Intempestividade. Inexistência.
Por
força da Resolução 286/STF, os prazos para interposição de recursos
por parte da Fazenda Pública ficaram suspensos de 15.03.2004 a
19.05.2004.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00077 EMENT VOL-02219-08 PP-01582
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. FGTS. Contas
vinculadas. Correção. Acordo. Desconsideração. 3. Ato jurídico
perfeito. Ofensa. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. FGTS. Contas
vinculadas. Correção. Acordo. Desconsideração. 3. Ato jurídico
perfeito. Ofensa. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00107 EMENT VOL-02218-06 PP-01137
PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DO CRIME. A gravidade do crime não
respalda, por si própria, a prisão preventiva.
PRISÃO PREVENTIVA
- INSTRUÇÃO PENAL - TESTEMUNHA - DESISTÊNCIA. A ameaça a testemunha
mostra-se desinfluente, para efeito de preventiva, quando a
acusação desiste da audição.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE
PRAZO. Uma vez configurado o excesso de prazo na tramitação do
processo, cumpre relaxar a prisão preventiva.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DO CRIME. A gravidade do crime não
respalda, por si própria, a prisão preventiva.
PRISÃO PREVENTIVA
- INSTRUÇÃO PENAL - TESTEMUNHA - DESISTÊNCIA. A ameaça a testemunha
mostra-se desinfluente, para efeito de preventiva, quando a
acusação desiste da audição.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE
PRAZO. Uma vez configurado o excesso de prazo na tramitação do
processo, cumpre relaxar a prisão preventiva.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00018 EMENT VOL-02231-01 PP-00195 RT v. 95, n. 852, 2006, p. 477-484
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Constitui inovação à discussão da lide controvérsia relativa à
apreciação do art. 5º, XXXVI, da Carta Federal não impugnada no
recurso extraordinário.
3. Ademais, permaneceu inatacado, na
petição do presente recurso, o fundamento suficiente da decisão
agravada, relativo à incidência da Súmula STF nº 280.
4. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Constitui inovação à discussão da lide controvérsia relativa à
apreciação do art. 5º, XXXVI, da Carta Federal não impugnada no
recurso extraordinário.
3. Ademais, permaneceu inatacado, na
petição do presente recurso, o fundamento suficiente da decisão
agravada, relativo à incidência da Súmula STF nº 280.
4. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00086 EMENT VOL-02219-15 PP-02949
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME CELETISTA.
CONVERSÃO PARA ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA.
1. As duas Turmas desta
Corte firmaram entendimento no sentido de que a competência da
Justiça do Trabalho para julgar demanda que envolva pretensões
decorrentes de vínculo celetista cessou com a implantação do Regime
Jurídico Único por meio da Lei 8.112/90.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME CELETISTA.
CONVERSÃO PARA ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA.
1. As duas Turmas desta
Corte firmaram entendimento no sentido de que a competência da
Justiça do Trabalho para julgar demanda que envolva pretensões
decorrentes de vínculo celetista cessou com a implantação do Regime
Jurídico Único por meio da Lei 8.112/90.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00077 EMENT VOL-02219-09 PP-01697
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Porte de
remessa e retorno. Tribunal de origem situado em Brasília.
Não-incidência. Precedentes. 3. Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos. Execução. Precatório. Legitimidade. Precedente. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Porte de
remessa e retorno. Tribunal de origem situado em Brasília.
Não-incidência. Precedentes. 3. Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos. Execução. Precatório. Legitimidade. Precedente. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00106 EMENT VOL-02218-05 PP-00865
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO N.
055/2001 DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
NOTÁRIOS E REGISTRADORES. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
INAPLICABILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE EM CARÁTER PRIVADO POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO.
INAPLICABILIDADE DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS SETENTA ANOS.
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O artigo 40, § 1º, inciso II, da
Constituição do Brasil, na redação que lhe foi conferida pela EC
20/98, está restrito aos cargos efetivos da União, dos
Estados-membros , do Distrito Federal e dos Municípios --- incluídas
as autarquias e fundações.
2. Os serviços de registros públicos,
cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por
delegação do Poder Público --- serviço público não-privativo.
3. Os
notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto
não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo
público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a
compulsoriedade imposta pelo mencionado artigo 40 da CB/88 ---
aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade.
4. Ação direta
de inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO N.
055/2001 DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
NOTÁRIOS E REGISTRADORES. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
INAPLICABILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE EM CARÁTER PRIVADO POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO.
INAPLICABILIDADE DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS SETENTA ANOS.
INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O artigo 40, § 1º, inciso II, da
Constituição do Brasil, na redação que lhe foi conferida pela EC
20/98, está restrito aos cargos efetivos da União, dos
Estados-membros , do Distrito Federal e d...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00006 EMENT VOL-02227-01 PP-00056
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE
ILEGALIDADE DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE
CÓPIA. EXAME INVIÁVEL.
I. - Writ de que não se conhece, dada a
ausência nos autos de cópia do decreto de prisão preventiva e da
sentença de pronúncia, peças, aliás, que sequer foram reproduzidos
na petição inicial ou no acórdão do STJ.
II. - HC não conhecido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE
ILEGALIDADE DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE
CÓPIA. EXAME INVIÁVEL.
I. - Writ de que não se conhece, dada a
ausência nos autos de cópia do decreto de prisão preventiva e da
sentença de pronúncia, peças, aliás, que sequer foram reproduzidos
na petição inicial ou no acórdão do STJ.
II. - HC não conhecido.
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00089 EMENT VOL-02219-05 PP-00856
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
APLICAÇÃO DE SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - As questões relativas aos pressupostos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas, notadamente quando o
exame de tais pressupostos apóia-se em súmulas do Tribunal Superior
do Trabalho, não viabilizam a abertura da via extraordinária, por
envolverem discussão de caráter infraconstitucional.
II. - Alegação
de ofensa ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa
tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa
direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito
constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a
ofensa direta, frontal.
III. Decisão contrária aos interesses da
parte não configura negativa de prestação jurisdicional (CF, art.
5º, XXXV).
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
APLICAÇÃO DE SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - As questões relativas aos pressupostos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas, notadamente quando o
exame de tais pressupostos apóia-se em súmulas do Tribunal Superior
do Trabalho, não viabilizam a abertura da via extraordinária, por
envolverem discussão de caráter infraconstitucional.
II. - Alegação
de ofensa ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa
tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa
direta seria a normas process...
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00101 EMENT VOL-02218-12 PP-02280
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. HOMICÍDIO PRATICADO POR
MILITAR CONTRA CIVIL. COMPETÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO ANULADO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PARA QUE O PACIENTE
AGUARDE EM LIBERDADE NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
O Superior
Tribunal de Justiça, ao julgar o habeas corpus impetrado àquela
Corte, anulou o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. No entanto, não determinou a soltura do paciente,
omitindo-se sobre a manutenção da prisão.
Com razão o impetrante,
pois não mais subsiste a ordem de prisão resultante do acórdão
anulado, tendo sido devolvido o julgamento da apelação ao Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
A expedição do alvará de
soltura seria decorrência necessária da concessão da ordem. Ao se
omitir sobre ela, o Superior Tribunal de Justiça mantém prisão sem
nenhum fundamento.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. HOMICÍDIO PRATICADO POR
MILITAR CONTRA CIVIL. COMPETÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO ANULADO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PARA QUE O PACIENTE
AGUARDE EM LIBERDADE NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
O Superior
Tribunal de Justiça, ao julgar o habeas corpus impetrado àquela
Corte, anulou o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. No entanto, não determinou a soltura do paciente,
omitindo-se sobre a manutenção da prisão.
Com razão o impetrante,
pois não mais su...
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02239-01 PP-00164 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 385-393
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PEDIDO DE EXTENSÃO AO CO-RÉU. ALEGADA OMISSÃO. RECEBIMENTO DOS
EMBARGOS. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO.
Os embargos declaratórios merecem
conhecimento, dado que o acórdão embargado foi silente quanto ao
pedido de extensão, formulado na inicial do presente recurso.
Inexistência de bis in idem na fixação da pena, a justificar a
extensão da ordem ao co-réu, excercente de cargo em
comissão.
Embargos recebidos, porém indeferido o pedido de
extensão.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PEDIDO DE EXTENSÃO AO CO-RÉU. ALEGADA OMISSÃO. RECEBIMENTO DOS
EMBARGOS. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO.
Os embargos declaratórios merecem
conhecimento, dado que o acórdão embargado foi silente quanto ao
pedido de extensão, formulado na inicial do presente recurso.
Inexistência de bis in idem na fixação da pena, a justificar a
extensão da ordem ao co-réu, excercente de cargo em
comissão.
Embargos recebidos, porém indeferido o pedido de
extensão.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00046 EMENT VOL-02294-02 PP-00266
EMENTA: 1. Prescrição trabalhista: reduzindo-se o art. 7º, XXIX, da
Constituição, à fixação do prazo prescricional, é questão
infraconstitucional - que não viabiliza o RE - saber se atinge o
"fundo do direito" ou apenas as prestações anteriores ao biênio: a
alegada ofensa ao dispositivo constitucional, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
2. Alegada violação dos incisos XXXV, LIV e LV do art. 5º da
Constituição não ventilada nas decisões anteriores: inviabilidade
de, em agravo regimental, inovar a causa com questões não objeto da
decisão impugnada: precedentes.
Ementa
1. Prescrição trabalhista: reduzindo-se o art. 7º, XXIX, da
Constituição, à fixação do prazo prescricional, é questão
infraconstitucional - que não viabiliza o RE - saber se atinge o
"fundo do direito" ou apenas as prestações anteriores ao biênio: a
alegada ofensa ao dispositivo constitucional, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
2. Alegada violação dos incisos XXXV, LIV e LV do art. 5º da
Constituição não ventilada nas decisões anteriores: inviabilidade
de, em agravo regimental, inovar a causa com questões não objeto da
decisão impugnada:...
Data do Julgamento:17/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00076 EMENT VOL-02218-13 PP-02566
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE
(CAPUT DO ART. 129 DO CP, C/C O ART. 88 DA LEI Nº 9.099/95). PEDIDO
DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL, POR MOTIVO DE RETRATAÇÃO DO ATO DE
REPRESENTAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE, NOS
TERMOS DO ART. 25 DO CPP. ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO DE HABEAS
CORPUS IMPETRADO PERANTE TURMA RECURSAL. NORMA REGIMENTAL QUE
PERMITE AO MAGISTRADO PROLATOR DO ATO IMPUGNADO INTEGRAR O QUÓRUM DE
JULGAMENTO NA TURMA RECURSAL (REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS
RECURSAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CAPÍTULO II).
INCONSTITUCIONALIDADE. GARANTIA DO JUIZ NATURAL.
É irretratável a
representação da vítima depois de oferecida a denúncia pelo
Ministério Público (CPP, art. 25). Não gera a extinção do processo
penal a retratação que, somente formalizada após o oferecimento da
denúncia, tem como objetivo obstar a continuidade de feito já
instaurado.
Muito embora o inciso III do art. 252 do Código de
Processo Penal não se aplique às Turmas Recursais integrantes dos
Juizados Especiais (ante a inexistência de dualidade de instâncias),
é de se ter como inconstitucional, por ofensiva ao inciso LIII do
art. 5º da Constituição Federal, norma regimental que habilita o
magistrado prolator do ato impugnado a participar, já no âmbito das
Turmas Recursais, da revisão do mesmo decisum que
proferiu.
Revela-se obstativa da automática aplicação da garantia
fundamental do juiz natural a autorização de que, entre os três
integrantes de Turma Recursal, figure o próprio autor do provimento
questionado.
Declaração incidental de inconstitucionalidade do §
3º do art. 6º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado de
Minas Gerais (redação dada pela Instrução nº 1, de 14 de agosto de
2002).
Ordem concedida para que novo julgamento seja proferido,
desta feita sem a participação da autoridade tida como coatora.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE
(CAPUT DO ART. 129 DO CP, C/C O ART. 88 DA LEI Nº 9.099/95). PEDIDO
DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL, POR MOTIVO DE RETRATAÇÃO DO ATO DE
REPRESENTAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE, NOS
TERMOS DO ART. 25 DO CPP. ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO DE HABEAS
CORPUS IMPETRADO PERANTE TURMA RECURSAL. NORMA REGIMENTAL QUE
PERMITE AO MAGISTRADO PROLATOR DO ATO IMPUGNADO INTEGRAR O QUÓRUM DE
JULGAMENTO NA TURMA RECURSAL (REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS
RECURSAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CAPÍTULO II).
INCONSTITUCIONALIDADE. GARANTIA DO...
Data do Julgamento:17/11/2005
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00017 EMENT VOL-02244-03 PP-00451 RTJ VOL-00201-01 PP-00189 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 387-393
PREVENÇÃO - HABEAS CORPUS. A prevenção relativa ao habeas corpus é
definida em face da primeira medida intentada, não a modificando a
circunstância de habeas intermediário haver sido distribuído a outro
relator.
PENA - DOSIMETRIA. Descabe cogitar de sobreposição
quando, na sentença condenatória relacionada com o crime do artigo
168, § 1º, inciso I, do Código Penal - apropriação indébita de valor
depositado -, considera-se, sob o ângulo das circunstâncias
judiciais, a qualificação de advogado.
Ementa
PREVENÇÃO - HABEAS CORPUS. A prevenção relativa ao habeas corpus é
definida em face da primeira medida intentada, não a modificando a
circunstância de habeas intermediário haver sido distribuído a outro
relator.
PENA - DOSIMETRIA. Descabe cogitar de sobreposição
quando, na sentença condenatória relacionada com o crime do artigo
168, § 1º, inciso I, do Código Penal - apropriação indébita de valor
depositado -, considera-se, sob o ângulo das circunstâncias
judiciais, a qualificação de advogado.
Data do Julgamento:17/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00083 EMENT VOL-02218-4 PP-00664 RJP v. 2, n. 8, 2006, p. 164-165 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 426-429
EMENTA: Ação Rescisória. 2. Ação de Reparação de Danos. Assalto
cometido por fugitivo de prisão estadual. Responsabilidade objetiva
do Estado. 3. Recurso extraordinário do Estado provido. Inexistência
de nexo de causalidade entre o assalto e a omissão da autoridade
pública que teria possibilitado a fuga de presidiário, o qual, mais
tarde, veio a integrar a quadrilha que praticou o delito, cerca de
vinte e um meses após a evasão. 4. Inocorrência de erro de fato.
Interpretação diversa quanto aos fatos e provas da causa. 5. Ação
rescisória improcedente
Ementa
Ação Rescisória. 2. Ação de Reparação de Danos. Assalto
cometido por fugitivo de prisão estadual. Responsabilidade objetiva
do Estado. 3. Recurso extraordinário do Estado provido. Inexistência
de nexo de causalidade entre o assalto e a omissão da autoridade
pública que teria possibilitado a fuga de presidiário, o qual, mais
tarde, veio a integrar a quadrilha que praticou o delito, cerca de
vinte e um meses após a evasão. 4. Inocorrência de erro de fato.
Interpretação diversa quanto aos fatos e provas da causa. 5. Ação
rescisória improcedente
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00028 EMENT VOL-02248-01 PP-00104 RTJ VOL-00199-01 PP-00072
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO.
ESTADO DO AMAZONAS. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DE CARÁTER
GENÉRICO: INCLUSÃO NOS PROVENTOS. CF, art. 40, § 8º.
I. - O
Tribunal do Estado-membro, interpretando normas locais, entendeu que
a vantagem objeto da causa tem caráter genérico. Sendo assim,
integra os proventos do aposentado. A interpretação de normas
locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana.
II. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO.
ESTADO DO AMAZONAS. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DE CARÁTER
GENÉRICO: INCLUSÃO NOS PROVENTOS. CF, art. 40, § 8º.
I. - O
Tribunal do Estado-membro, interpretando normas locais, entendeu que
a vantagem objeto da causa tem caráter genérico. Sendo assim,
integra os proventos do aposentado. A interpretação de normas
locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana.
II. -
Agravo não provido.
Data do Julgamento:08/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00108 EMENT VOL-02218-09 PP-01806
PENA-BASE - TRÁFICO DE ENTORPECENTES. Mostra-se razoável a fixação
da pena-base em cinco anos, considerado o mínimo de três e o máximo
de quinze, presente a grande quantidade de tóxico apreendida.
PENA - AUMENTO - TRÁFICO DE DROGAS. O artigo 18 da Lei nº
6.368/76 baliza o aumento da pena de um a dois terços, sendo
impróprio cogitar-se da percentagem de um sexto.
Ementa
PENA-BASE - TRÁFICO DE ENTORPECENTES. Mostra-se razoável a fixação
da pena-base em cinco anos, considerado o mínimo de três e o máximo
de quinze, presente a grande quantidade de tóxico apreendida.
PENA - AUMENTO - TRÁFICO DE DROGAS. O artigo 18 da Lei nº
6.368/76 baliza o aumento da pena de um a dois terços, sendo
impróprio cogitar-se da percentagem de um sexto.
Data do Julgamento:08/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00084 EMENT VOL-02218-4 PP-00705