EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. USUCAPIÃO URBANO. ART. 183 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279.
Para
se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão
recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o que é
vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula
279/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. USUCAPIÃO URBANO. ART. 183 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279.
Para
se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão
recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o que é
vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula
279/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00035 EMENT VOL-02231-03 PP-00517
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE
AFRONTA AOS INCISOS II, XXXIV, XXXVI E LIV DO ARTIGO 5º DA CARTA DE
OUTUBRO.
A ofensa à Carta Magna, se existente, dar-se-ia de modo
reflexo ou indireto, impedindo a abertura da via extraordinária.
De
outra parte, a solução da controvérsia demandaria o reexame do
conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 279 desta
colenda Corte.
Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual
se nega provimento.
Condenação do agravante a pagar multa de 5%
(cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida
em favor da parte agravada, ficando a interposição de qualquer
outro recurso condicionada ao depósito do valor respectivo. Isto com
lastro no § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE
AFRONTA AOS INCISOS II, XXXIV, XXXVI E LIV DO ARTIGO 5º DA CARTA DE
OUTUBRO.
A ofensa à Carta Magna, se existente, dar-se-ia de modo
reflexo ou indireto, impedindo a abertura da via extraordinária.
De
outra parte, a solução da controvérsia demandaria o reexame do
conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 279 desta
colenda Corte.
Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual
se nega provimento.
Condenação do agravante a pagar multa de 5%
(cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida
em favor...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00049 EMENT VOL-02238-04 PP-00653
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTENSÃO DE
VANTAGEM. ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 339-STF.
1. A isonomia
somente pode ser pleiteada quando os servidores públicos apontados
como paradigmas encontrarem-se em situação igual à daqueles que
pretendem a equiparação.
2. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não
tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos
sob fundamento de isonomia" [Súmula 339-STF].
Nego provimento ao
agravo regimental.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTENSÃO DE
VANTAGEM. ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 339-STF.
1. A isonomia
somente pode ser pleiteada quando os servidores públicos apontados
como paradigmas encontrarem-se em situação igual à daqueles que
pretendem a equiparação.
2. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não
tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos
sob fundamento de isonomia" [Súmula 339-STF].
Nego provimento ao
agravo regimental.
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00032 EMENT VOL-02226-03 PP-00594
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Interposição antes de
publicação do acórdão. Possibilidade teórica de acompanhamento
eletrônico. Irrelevância. Sistema que apenas informaria o estado do
processo, não as razões de decidir. Recurso prepóstero. Não
conhecimento. Se não se prova doutro modo o conhecimento anterior
das razões de decidir, não se conhece de recurso interposto antes da
publicação da decisão recorrida no Diário da Justiça ou da sua
juntada aos autos.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação desarrazoada.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. Arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Interposição antes de
publicação do acórdão. Possibilidade teórica de acompanhamento
eletrônico. Irrelevância. Sistema que apenas informaria o estado do
processo, não as razões de decidir. Recurso prepóstero. Não
conhecimento. Se não se prova doutro modo o conhecimento anterior
das razões de decidir, não se conhece de recurso interposto antes da
publicação da decisão recorrida no Diário da Justiça ou da sua
juntada aos autos.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação desarrazoada.
Caráter meramente...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00030 EMENT VOL-02226-08 PP-01549 RTJ VOL-00200-02 PP-01004 REVJMG v. 57, n. 176/177, 2006, p. 463-465
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 3º, 4º, 5º e 6º
DA LEI 11.222/1999 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SEPARAÇÃO DE
PODERES. VIOLAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE.
Os dispositivos
impugnados são inconstitucionais, seja porque violaram a reserva de
iniciativa do governador do estado em matérias afeitas à estrutura
do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, e, da Constituição federal),
seja porque dispõem sobre matéria que caberia ao governador do
estado regular por decreto (art. 84, VI, da Constituição).
Precedentes.
Violação, em última análise, do princípio da separação
de poderes (art. 2º da Constituição).
Pedido julgado procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 3º, 4º, 5º e 6º
DA LEI 11.222/1999 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SEPARAÇÃO DE
PODERES. VIOLAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE.
Os dispositivos
impugnados são inconstitucionais, seja porque violaram a reserva de
iniciativa do governador do estado em matérias afeitas à estrutura
do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, e, da Constituição federal),
seja porque dispõem sobre matéria que caberia ao governador do
estado regular por decreto (art. 84, VI, da Constituição).
Precedentes.
Violação, em última análise, do princípio da separação
de poderes (art. 2º da Co...
Data do Julgamento:15/02/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00004 EMENT VOL-02232-01 PP-00155 RTJ VOL-00200-02 PP-00704 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 44-49
RECURSO - INTERESSE EM RECORRER. A negativa de seguimento a
extraordinário interposto pelo contribuinte conduz à conclusão sobre
a ausência de interesse da Fazenda em recorrer
Ementa
RECURSO - INTERESSE EM RECORRER. A negativa de seguimento a
extraordinário interposto pelo contribuinte conduz à conclusão sobre
a ausência de interesse da Fazenda em recorrer
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02235-06 PP-01088
EMENTA: Servidor público: contribuição previdenciária: não
incidência sobre a vantagem não incorporável ao vencimento para o
cálculo dos proventos de aposentadoria, relativa ao exercício de
função ou cargo comissionados (CF, artigos 40, § 12, c/c o artigo
201, § 11, e artigo 195, § 5º; L. 9.527, de 10.12.97)
Ementa
Servidor público: contribuição previdenciária: não
incidência sobre a vantagem não incorporável ao vencimento para o
cálculo dos proventos de aposentadoria, relativa ao exercício de
função ou cargo comissionados (CF, artigos 40, § 12, c/c o artigo
201, § 11, e artigo 195, § 5º; L. 9.527, de 10.12.97)
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00037 EMENT VOL-02228-09 PP-01756 RTJ VOL-00201-01 PP-00373 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 284-288
1. Decisão agravada fundada em precedente desta Suprema Corte
segundo o qual o teto remuneratório previsto no art. 37, XI da
Constituição Federal (redação anterior à EC 41/03) dependia de
regulamentação por lei.
2. Razões do regimental que não refutam tal
fundamento, limitando-se a repisar os argumentos lançados no
recurso extraordinário.
3. Alegada ofensa à Constituição Federal
que demandaria a análise de normas infraconstitucionais.
4.
Agravo improvido.
Ementa
1. Decisão agravada fundada em precedente desta Suprema Corte
segundo o qual o teto remuneratório previsto no art. 37, XI da
Constituição Federal (redação anterior à EC 41/03) dependia de
regulamentação por lei.
2. Razões do regimental que não refutam tal
fundamento, limitando-se a repisar os argumentos lançados no
recurso extraordinário.
3. Alegada ofensa à Constituição Federal
que demandaria a análise de normas infraconstitucionais.
4.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02225-04 PP-00807
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Ação rescisória. Transposição de
cargo. Processo seletivo anterior à CF/88. Homologação posterior.
Ato administrativo controvertido à época. 3. Princípio da segurança
jurídica. Aplicabilidade. Precedentes. 4. Recurso extraordinário a
que se nega provimento
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Ação rescisória. Transposição de
cargo. Processo seletivo anterior à CF/88. Homologação posterior.
Ato administrativo controvertido à época. 3. Princípio da segurança
jurídica. Aplicabilidade. Precedentes. 4. Recurso extraordinário a
que se nega provimento
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00042 EMENT VOL-02225-05 PP-00932 RTJ VOL-00199-03 PP-01248 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 309-314
EMENTA: 1. Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da Constituição,
acórdão que mantém o indeferimento de diligencia probatória tida
por desnecessária: precedentes.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional: a alegada ofensa a dispositivos
constitucionais, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, de exame
inviável no RE; incidência do princípio da Súmula 636. Ademais,
ausente negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios constitucionais apontados no recurso extraordinário.
3.
Agravo Regimental manifestamente infundado: aplicação de multa, nos
termos do art. 557, § 2º, do C. Pr. Civil.
Ementa
1. Ampla defesa: não ofende o art. 5º, LV, da Constituição,
acórdão que mantém o indeferimento de diligencia probatória tida
por desnecessária: precedentes.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional: a alegada ofensa a dispositivos
constitucionais, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, de exame
inviável no RE; incidência do princípio da Súmula 636. Ademais,
ausente negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios constitucionais apontados no recurso extraordinário.
3.
Agravo Regimental manifestamente infundado: apl...
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00030 EMENT VOL-02224-07 PP-01363
CONSUMIDOR - CONTAS DE TELEFONE. Longe fica de vulnerar a
Constituição Federal pronunciamento judicial no sentido de o
consumidor ser devidamente informado dos pulsos
excedentes.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
CONSUMIDOR - CONTAS DE TELEFONE. Longe fica de vulnerar a
Constituição Federal pronunciamento judicial no sentido de o
consumidor ser devidamente informado dos pulsos
excedentes.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00015 EMENT VOL-02230-07 PP-01316
EMENTA: Advogado: imunidade judiciária (CF, art. 133): não
compreensão de atos relacionados a questões pessoais.
A imunidade
do advogado - além de condicionada aos "limites da lei", o que,
obviamente, não dispensa o respeito ao núcleo essencial da garantia
da libertas conviciandi - não alcança as relações do profissional
com o seu próprio cliente.
Ementa
Advogado: imunidade judiciária (CF, art. 133): não
compreensão de atos relacionados a questões pessoais.
A imunidade
do advogado - além de condicionada aos "limites da lei", o que,
obviamente, não dispensa o respeito ao núcleo essencial da garantia
da libertas conviciandi - não alcança as relações do profissional
com o seu próprio cliente.
Data do Julgamento:14/02/2006
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00029 EMENT VOL-02224-03 PP-00525 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 264-267 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 190-191
EMENTA: EXECUÇÃO. Fazenda Pública. Precatório judicial. Ordem
cronológica. Quebra ou preterição. Não ocorrência. Precatórios
judiciais cujo pagamento incumbe a presidentes de tribunais
diversos. Reclamação julgada improcedente. Agravo improvido.
Inteligência do art. 1000, § 2º, da CF. Precedentes. Não se
caracteriza quebra de precedência na ordem cronológica, quando se
trate de precatórios judiciais cujo pagamento incumbe a presidentes
de tribunais diversos
Ementa
EXECUÇÃO. Fazenda Pública. Precatório judicial. Ordem
cronológica. Quebra ou preterição. Não ocorrência. Precatórios
judiciais cujo pagamento incumbe a presidentes de tribunais
diversos. Reclamação julgada improcedente. Agravo improvido.
Inteligência do art. 1000, § 2º, da CF. Precedentes. Não se
caracteriza quebra de precedência na ordem cronológica, quando se
trate de precatórios judiciais cujo pagamento incumbe a presidentes
de tribunais diversos
Data do Julgamento:09/02/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00005 EMENT VOL-02230-01 PP-00098 RTJ VOL-00200-02 PP-00668
EMENTA: Embargos de declaração em ação cautelar. 2. Efeito
suspensivo concedido ao recurso extraordinário como este se
encontrava, abrangendo as questões constitucionais relacionadas com
os arts. 3º e 8º da Lei nº 9.718/98. 3. Matéria específica apreciada
pelo Plenário no RE nº 346.084. 4. Embargos de declaração acolhidos
tão-somente para o fim de que seja aclarado que a decisão
referendada limita-se à suspensão da aplicação do art. 3º da Lei nº
9.718/98
Ementa
Embargos de declaração em ação cautelar. 2. Efeito
suspensivo concedido ao recurso extraordinário como este se
encontrava, abrangendo as questões constitucionais relacionadas com
os arts. 3º e 8º da Lei nº 9.718/98. 3. Matéria específica apreciada
pelo Plenário no RE nº 346.084. 4. Embargos de declaração acolhidos
tão-somente para o fim de que seja aclarado que a decisão
referendada limita-se à suspensão da aplicação do art. 3º da Lei nº
9.718/98
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00088 EMENT VOL-02223-01 PP-00001
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (Lei
nº 10.826/2003, art. 14). ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE
ATIPICIDADE DA CONDUTA. FATO OCORRIDO NO PERÍODO DE 180 DIAS A
QUE SE REFERE O ESTATUTO DO DESARMAMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DE
ARMAS.
Tratando-se de denúncia que narra os fatos com minudência,
indicando data, local e especificidades do ocorrido, atende ela
aos requisitos do art. 41 do CPP.
O Estatuto do Desarmamento não
aboliu o crime de porte ilegal de arma de fogo. Apenas determinou
que os possuidores ou proprietários de armas de fogo sem
registro deveriam regularizá-las ou devolvê-las à Polícia
Federal. Portá-las, sem registro, em via pública, como
instrumento de ameaça à própria esposa, continuava e continua
configurando prática delituosa (art. 14 da Lei nº
10.826/2003).
Pensar de modo diverso transformaria o Estatuto do
Desarmamento num código de despenalização de delitos vinculados à
posse e ao porte ilegal de armas de fogo. O que se oporia a
própria finalidade da lei, aprovada com o claro objetivo de
restringir a utilização desse tipo de armamento (Precedente: RHC
86.681).
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (Lei
nº 10.826/2003, art. 14). ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE
ATIPICIDADE DA CONDUTA. FATO OCORRIDO NO PERÍODO DE 180 DIAS A
QUE SE REFERE O ESTATUTO DO DESARMAMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DE
ARMAS.
Tratando-se de denúncia que narra os fatos com minudência,
indicando data, local e especificidades do ocorrido, atende ela
aos requisitos do art. 41 do CPP.
O Estatuto do Desarmamento não
aboliu o crime de porte ilegal de arma de fogo. Apenas determinou
que os possuidores ou proprietários de armas de fogo sem
regis...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00037 EMENT VOL-02279-02 PP-00298
EMENTA: HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E VIOLAÇÃO DE SIGILO
PROFISSIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
A decisão do Superior Tribunal de
Justiça, que, ao fundamento de configurar supressão de instância,
não conheceu da alegação de excesso de prazo, em virtude de não ter
sido submetida a exame do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
está em sintonia com o entendimento deste Tribunal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E VIOLAÇÃO DE SIGILO
PROFISSIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
A decisão do Superior Tribunal de
Justiça, que, ao fundamento de configurar supressão de instância,
não conheceu da alegação de excesso de prazo, em virtude de não ter
sido submetida a exame do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
está em sintonia com o entendimento deste Tribunal.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00073 EMENT VOL-02223-02 PP-00222 RTJ VOL-00200-02 PP-00931
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DA CARTA DE 1988 - INCIDÊNCIA - LIMITAÇÃO. Pacificou-se
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de o texto
do artigo 58 do Ato das Disposições Transitórias da Carta de 1988
apenas ser adequado a benefícios outorgados em data anterior à
promulgação do diploma. Precedente: Recurso Extraordinário nº
199.994-2/SP, com acórdão redigido pelo ministro Maurício Corrêa e
publicado no Diário da Justiça de 12 de novembro de 1999
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DA CARTA DE 1988 - INCIDÊNCIA - LIMITAÇÃO. Pacificou-se
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de o texto
do artigo 58 do Ato das Disposições Transitórias da Carta de 1988
apenas ser adequado a benefícios outorgados em data anterior à
promulgação do diploma. Precedente: Recurso Extraordinário nº
199.994-2/SP, com acórdão redigido pelo ministro Maurício Corrêa e
publicado no Diário da Justiça de 12 de novembro de 1999
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00005 EMENT VOL-02225-01 PP-00137 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 125-132
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM DEFERIDA POR
SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. TRIBUNAL DE CONTAS:
DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DA EXCLUSÃO DA VANTAGEM. COISA JULGADA:
OFENSA. CF, ART. 5º, XXXVI.
I. - Vantagem pecuniária incorporada
aos proventos de aposentadoria de servidor público, por força de
decisão judicial transitada em julgado: não pode o Tribunal de
Contas, em caso assim, determinar a supressão de tal vantagem, por
isso que a situação jurídica coberta pela coisa julgada somente pode
ser modificada pela via da ação rescisória.
II. - Precedentes do
Supremo Tribunal Federal.
III. - Mandado de segurança deferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM DEFERIDA POR
SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. TRIBUNAL DE CONTAS:
DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DA EXCLUSÃO DA VANTAGEM. COISA JULGADA:
OFENSA. CF, ART. 5º, XXXVI.
I. - Vantagem pecuniária incorporada
aos proventos de aposentadoria de servidor público, por força de
decisão judicial transitada em julgado: não pode o Tribunal de
Contas, em caso assim, determinar a supressão de tal vantagem, por
isso que a situação jurídica coberta pela coisa julgada somente pode
ser modificada pela via da ação rescisória.
II. - Precedentes do
Supremo Tribunal Federa...
Data do Julgamento:15/12/2005
Data da Publicação:DJ 10-02-2006 PP-00006 EMENT VOL-02220-02 PP-00226
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. DEFERIMENTO DE SEQÜESTRO DE
VERBAS PÚBLICAS COM FUNDAMENTO NO § 2º DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988. ALEGADO DESRESPEITO À DECISÃO TOMADA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL NA ADI 1.098. TESE QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO, UMA
VEZ QUE A SEQÜESTRAÇÃO FOI DECRETADA COM FUNDAMENTO NO § 2º DO
ARTIGO 100 DA CONSTIUIÇÃO, ANTE A VERIFICAÇÃO DE QUE A FAZENDA
ESTADUAL HAVIA QUEBRADO A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DE
PRECATÓRIOS. POR OUTRO LADO, AINDA QUE POSSÍVEL ANTEVER ALGUMA
SEMELHANÇA ENTRE O OBJETO DA CAUSA E A QUESTÃO DEBATIDA NA ADI
1.098, RESTA INCONTROVERSO QUE A DECISÃO RECLAMADA PRESERVOU OS
ÍNDICES UTILIZADOS NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, APENAS SUBSTITUINDO-OS
NO CASO DE EXTINÇÃO DOS ANTERIORES.
RECLAMAÇÃO JULGADA
IMPROCEDENTE.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. DEFERIMENTO DE SEQÜESTRO DE
VERBAS PÚBLICAS COM FUNDAMENTO NO § 2º DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988. ALEGADO DESRESPEITO À DECISÃO TOMADA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL NA ADI 1.098. TESE QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO, UMA
VEZ QUE A SEQÜESTRAÇÃO FOI DECRETADA COM FUNDAMENTO NO § 2º DO
ARTIGO 100 DA CONSTIUIÇÃO, ANTE A VERIFICAÇÃO DE QUE A FAZENDA
ESTADUAL HAVIA QUEBRADO A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DE
PRECATÓRIOS. POR OUTRO LADO, AINDA QUE POSSÍVEL ANTEVER ALGUMA
SEMELHANÇA ENTRE O OBJETO DA CAUSA E A QUESTÃO DEBATIDA NA ADI
1.098, RESTA INCONTROVERSO...
Data do Julgamento:15/12/2005
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02239-01 PP-00067 RTJ VOL-00204-02 PP-00665 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 239-244
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Precatório. Art. 33 do ADCT. Pagamento de
juros moratórios e compensatórios. Impossibilidade. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Precatório. Art. 33 do ADCT. Pagamento de
juros moratórios e compensatórios. Impossibilidade. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:13/12/2005
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00057 EMENT VOL-02228-05 PP-00945 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 276-281