EMENTA: CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
282-STF. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Questões
constitucionais posta no recurso extraordinário não prequestionadas
no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282-STF.
II. - Somente a
ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
282-STF. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Questões
constitucionais posta no recurso extraordinário não prequestionadas
no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282-STF.
II. - Somente a
ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:08/11/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00020 EMENT VOL-02217-06 PP-01059
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. AVISO
DE RECEBIMENTO. ASSINATURA. EMPREGADO COM PODERES OUTORGADOS POR
PROCURAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. ESBULHO POSSESSÓRIO POSTERIOR À VISTORIA.
INAPLICABILIDADE DO ART. 2º, § 6º, DA LEI N. 8.629/93. COMPOSIÇÃO NA
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESCARACTERIZAÇÃO DA INVASÃO.
PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. APRECIAÇÃO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Reputa-se válida a notificação
prevista no art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.629/93 quando o aviso de
recebimento é assinado por empregado com poderes outorgados por
instrumento de mandato.
2. A impossibilidade de dilação probatória
em mandado de segurança torna insuscetível de apreciação, ante a
documentação juntada pela impetrante, a questão relativa à
assinatura do aviso de recebimento da notificação ao proprietário do
imóvel. Precedente [MS n. 22.645, Relator o Ministro NÉRI DA
SILVEIRA, DJ 24.08.2001].
3. O esbulho possessório que impede a
desapropriação [art. 2º, § 6º, da Lei n. 8.629/93, na redação dada
pela Medida Provisória n. 2.183/01], deve ser significativo e
anterior à vistoria do imóvel, a ponto de alterar os graus de
utilização da terra e de eficiência em sua exploração, comprometendo
os índices fixados em lei. Precedente [MS n. 23.759, Relator o
Ministro CELSO DE MELLO, DJ 22.08.2003].
4. A composição das partes
em ação de reintegração de posse, com a ocupação área ínfima do
imóvel pelos trabalhadores rurais em regime de comodato, não
justifica a improdutividade da gleba. Precedente [MS n. 23.857,
Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, DJ 13.06.2003].
5. A
impossibilidade de dilação probatória em mandado de segurança torna
insuscetível de apreciação a questão relativa à produtividade do
imóvel rural. Precedente [MS n. 24.518, Relator o Ministro CARLOS
VELLOSO, DJ 30.04.2004 e MS n. 25.351, Relator o Ministro EROS GRAU,
DJ 16.09.2005].
6. Segurança denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. AVISO
DE RECEBIMENTO. ASSINATURA. EMPREGADO COM PODERES OUTORGADOS POR
PROCURAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. ESBULHO POSSESSÓRIO POSTERIOR À VISTORIA.
INAPLICABILIDADE DO ART. 2º, § 6º, DA LEI N. 8.629/93. COMPOSIÇÃO NA
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESCARACTERIZAÇÃO DA INVASÃO.
PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. APRECIAÇÃO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Reputa-se válida a notificação
prevista no art. 2º, §...
Data do Julgamento:27/10/2005
Data da Publicação:DJ 25-11-2005 PP-00007 EMENT VOL-02215-02 PP-00290 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 214-219
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LEI COMPLEMENTAR N. 109/05 DO ESTADO DO PARANÁ. PROPOSITURA DE AÇÃO
REGRESSIVA. PRAZO. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO. ATO NORMATIVO DE INICIATIVA PARLAMENTAR.
1. A Lei
Complementar n. 109/05 do Estado do Paraná versa sobre regime
jurídico aplicável a servidores públicos, tendo contudo decorrido de
iniciativa parlamentar.
2. O texto do ato normativo atacado impõe
determinadas condutas funcionais aos servidores da Procuradoria
Geral daquela unidade federativa, matéria que demanda a iniciativa
do Chefe do Poder Executivo.
3. Previsão de multa correspondente a
1/30 do montante da remuneração mensal dos Procuradores, na hipótese
de descumprimento do prazo estabelecido no artigo 1º da lei para a
propositura da ação regressiva contra os agentes públicos que, nesta
qualidade, por dolo ou culpa, deram causa à condenação da
Administração Pública, Direta ou Indireta em ações de
responsabilidade civil.
4. Fumus boni iuris e periculum in mora
caracterizados.
5. Medida cautelar deferida.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LEI COMPLEMENTAR N. 109/05 DO ESTADO DO PARANÁ. PROPOSITURA DE AÇÃO
REGRESSIVA. PRAZO. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO. ATO NORMATIVO DE INICIATIVA PARLAMENTAR.
1. A Lei
Complementar n. 109/05 do Estado do Paraná versa sobre regime
jurídico aplicável a servidores públicos, tendo contudo decorrido de
iniciativa parlamentar.
2. O texto do ato normativo atacado impõe
determinadas condutas funcionais aos servidores da Procuradoria
Geral daquela unidade federativa, matéria que demanda a iniciativa
d...
Data do Julgamento:26/10/2005
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02235-01 PP-00095 RTJ VOL-00200-02 PP-00713 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 82-91
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: alegada violação
do artigo 7º, X, da Constituição Federal - fundamento do RE - não
examinada pelo acórdão recorrido e nem objeto de embargos de
declaração: incidência das Súmulas 282 e 356.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional, do exame de fatos e provas e do
contrato celebrado pelas partes: incidência das Súmulas 279 e 454.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: alegada violação
do artigo 7º, X, da Constituição Federal - fundamento do RE - não
examinada pelo acórdão recorrido e nem objeto de embargos de
declaração: incidência das Súmulas 282 e 356.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional, do exame de fatos e provas e do
contrato celebrado pelas partes: incidência das Súmulas 279 e 454.
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 25-11-2005 PP-00011 EMENT VOL-02215-03 PP-00675
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Contrato de mútuo e hipoteca de bem imóvel. Alegação de ofensa ao
art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Ofensa constitucional
indireta. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula 474.
Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República, e, muito menos, reexame de
cláusulas contratuais.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Contrato de mútuo e hipoteca de bem imóvel. Alegação de ofensa ao
art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Ofensa constitucional
indireta. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula 474.
Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má in...
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 25-11-2005 PP-00009 EMENT VOL-02215-08 PP-01511
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO
PASSIVA E PREVARICAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA.
POSTERGAÇÃO DO ROL TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
1. Não é
inepta a denúncia que revela fatos e circunstâncias que se amoldam
às figuras delitivas de corrupção passiva e prevaricação,
possibilitando a ampla defesa.
2. A circunstância de haver o
Ministério Público protelado a apresentação do rol de testemunhas
não configura, por si só, nulidade, pois as testemunhas arroladas
intempestivamente pelas partes podem ser ouvidas pelo juiz, como se
fossem suas.
Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega
provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO
PASSIVA E PREVARICAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA.
POSTERGAÇÃO DO ROL TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
1. Não é
inepta a denúncia que revela fatos e circunstâncias que se amoldam
às figuras delitivas de corrupção passiva e prevaricação,
possibilitando a ampla defesa.
2. A circunstância de haver o
Ministério Público protelado a apresentação do rol de testemunhas
não configura, por si só, nulidade, pois as testemunhas arroladas
intempestivamente pelas partes podem ser ouvidas pelo juiz, como se
fossem suas.
Recu...
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00011 EMENT VOL-02214-02 PP-00302 RTJ VOL-00204-01 PP-00295
EMENTA: RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL.
Descabimento, na espécie, de
reclamação.
Inviabilidade do exame, em reclamação, de
irregularidades processuais supostamente ocorridas em outro
tribunal, sem que se demonstre a ocorrência de alguma das hipóteses
a que se refere o art. 102, I, l, da Constituição
federal.
Descabimento de reclamação como sucedâneo de
recursos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL.
Descabimento, na espécie, de
reclamação.
Inviabilidade do exame, em reclamação, de
irregularidades processuais supostamente ocorridas em outro
tribunal, sem que se demonstre a ocorrência de alguma das hipóteses
a que se refere o art. 102, I, l, da Constituição
federal.
Descabimento de reclamação como sucedâneo de
recursos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00109 EMENT VOL-02218-02 PP-00332 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 225-230
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO JUÍZO NATURAL.
O acórdão
recorrido prestou, inequivocamente, jurisdição, sem violar os
princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa, tendo enfrentado as questões que lhe foram
postas.
Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional
para a verificação de contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização
de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO JUÍZO NATURAL.
O acórdão
recorrido prestou, inequivocamente, jurisdição, sem violar os
princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa, tendo enfrentado as questões que lhe foram
postas.
Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional
para a verificação de contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização
de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00027 EMENT VOL-02216-04 PP-00633
RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRAZO - TERMO INICIAL. O termo
inicial do prazo de dez dias relativo ao agravo de instrumento,
visando a submeter ao Supremo Tribunal Federal ato negativo do juízo
primeiro de admissibilidade, coincide com a data em que publicada a
decisão contrária aos interesses do recorrente
Ementa
RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRAZO - TERMO INICIAL. O termo
inicial do prazo de dez dias relativo ao agravo de instrumento,
visando a submeter ao Supremo Tribunal Federal ato negativo do juízo
primeiro de admissibilidade, coincide com a data em que publicada a
decisão contrária aos interesses do recorrente
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00004 EMENT VOL-02214-05 PP-01013
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Decisão
colegiada de Turma. Não conhecimento. Não se admite agravo
regimental contra acórdão prolatado por Turma
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Decisão
colegiada de Turma. Não conhecimento. Não se admite agravo
regimental contra acórdão prolatado por Turma
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 25-11-2005 PP-00007 EMENT VOL-02215-05 PP-01009
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. MEDIDA PROVISÓRIA 560/1994 E
SUCESSIVAS REEDIÇÕES. CONSTITUCIONALIDADE.
A decisão agravada
está em perfeita consonância com o entendimento firmado por este
Tribunal quanto à constitucionalidade da Medida Provisória 560/1994
e sucessivas reedições desde que observada a regra da anterioridade
mitigada do § 6º do art. 195 da Constituição federal.
Constitucionalidade da cobrança da contribuição social do servidor
público pelo sistema de alíquotas progressivas. Precedentes do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. MEDIDA PROVISÓRIA 560/1994 E
SUCESSIVAS REEDIÇÕES. CONSTITUCIONALIDADE.
A decisão agravada
está em perfeita consonância com o entendimento firmado por este
Tribunal quanto à constitucionalidade da Medida Provisória 560/1994
e sucessivas reedições desde que observada a regra da anterioridade
mitigada do § 6º do art. 195 da Constituição federal.
Constitucionalidade da cobrança da contribuição social do servidor
público pelo sistema de alíquotas progressivas. Precedentes do
Supremo Tribunal Federa...
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00030 EMENT VOL-02216-03 PP-00482
EMENTA: I. Extradição: tráfico internacional de substância
entorpecente: concorrência dos pressupostos positivos e negativos da
extradição: deferimento, condicionada a entrega do extraditando ao
disposto no art. 89 c/c art. 67 da Lei 6.815/80.
II. Extradição:
tráfico internacional de entorpecentes: competência internacional
concorrente.
À vista da Convenção Única de Nova Yorque, de 1961
(Art. 36, II, a, I), e para efeitos extradicionais, cada uma das
modalidades incriminadas, no tipo misto alternativo de tráfico de
entorpecentes, deve considerar-se um delito distinto: donde, a
competência da Dinamarca para julgar o crime de importação para o
seu território de droga remetida do Brasil, sem prejuízo da
jurisdição brasileira sobre a exportação ou tentativa de exportação
da mesma mercadoria. Precedentes.
Ementa
I. Extradição: tráfico internacional de substância
entorpecente: concorrência dos pressupostos positivos e negativos da
extradição: deferimento, condicionada a entrega do extraditando ao
disposto no art. 89 c/c art. 67 da Lei 6.815/80.
II. Extradição:
tráfico internacional de entorpecentes: competência internacional
concorrente.
À vista da Convenção Única de Nova Yorque, de 1961
(Art. 36, II, a, I), e para efeitos extradicionais, cada uma das
modalidades incriminadas, no tipo misto alternativo de tráfico de
entorpecentes, deve considerar-se um delito distinto: donde, a
competência da Dinamar...
Data do Julgamento:20/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00003 EMENT VOL-02214-01 PP-00034 RTJ VOL-00196-01 PP-00069 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 346-364
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados (Súmulas 282 e 356); fundamentos constitucionais do acórdão
recorrido suficientes à sua manutenção não atacados pelo recorrente
(Súmula 283).
2. Agravo regimental: necessidade de impugnação de
todos os fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º):
precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados (Súmulas 282 e 356); fundamentos constitucionais do acórdão
recorrido suficientes à sua manutenção não atacados pelo recorrente
(Súmula 283).
2. Agravo regimental: necessidade de impugnação de
todos os fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º):
precedentes.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00026 EMENT VOL-02213-04 PP-00636
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE
SETORIAL. EXTENSÃO A OUTRAS CATEGORIAS. ART. 37, X, DA CF/88.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Fixado na instância de origem, com fundamento
em interpretação de lei local, que o reajuste pretendido pelo
agravante ficou restrito a algumas categorias, é impossível rever
essa conclusão em sede extraordinária, ante o enunciado da Súmula
STF nº 280. Inviável, portanto, conceder aos filiados do agravante o
aumento pretendido com fundamento na norma do inciso X do art. 37
da Constituição Federal. Precedentes: RE 307.302-ED e AI
276.786-AgR.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE
SETORIAL. EXTENSÃO A OUTRAS CATEGORIAS. ART. 37, X, DA CF/88.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Fixado na instância de origem, com fundamento
em interpretação de lei local, que o reajuste pretendido pelo
agravante ficou restrito a algumas categorias, é impossível rever
essa conclusão em sede extraordinária, ante o enunciado da Súmula
STF nº 280. Inviável, portanto, conceder aos filiados do agravante o
aumento pretendido com fundamento na norma do inciso X do art. 37
da Constituição Federal. Precedentes: RE 307.302-ED e AI
276.786-AgR.
2. Agravo reg...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00020 EMENT VOL-02214-03 PP-00439
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. INATIVO. INOVAÇÃO.
Matéria não apreciada pelo
Tribunal a quo. Inovação à lide. Impossibilidade.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. INATIVO. INOVAÇÃO.
Matéria não apreciada pelo
Tribunal a quo. Inovação à lide. Impossibilidade.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00005 EMENT VOL-02214-07 PP-01435
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL: QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356-STF. TRIBUTÁRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. Art. 3º, I, da Lei
8.200/91, redação do art. 11 da Lei 8.682/93.
I. - Questão
constitucional posta no RE não prequestionada no acórdão. Incidência
das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Constitucionalidade do art. 3º,
I, da Lei 8.200/91, redação do art. 11 da Lei 8.682/93: RE
201.465/MG, Plenário, "DJ" de 10.5.2002.
III. - Questão referente
à suposta inconstitucionalidade do Decreto 332/91, se existente,
seria indireta ou reflexa, não ensejando, portanto, o cabimento do
recurso extraordinário. Precedentes.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL: QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356-STF. TRIBUTÁRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. Art. 3º, I, da Lei
8.200/91, redação do art. 11 da Lei 8.682/93.
I. - Questão
constitucional posta no RE não prequestionada no acórdão. Incidência
das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Constitucionalidade do art. 3º,
I, da Lei 8.200/91, redação do art. 11 da Lei 8.682/93: RE
201.465/MG, Plenário, "DJ" de 10.5.2002.
III. - Questão referente
à suposta inconstitucionalidade do Decreto 332/91, se existente,
seria indireta ou re...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00013 EMENT VOL-02214-05 PP-00989
AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO. O trancamento da ação
penal, na via do habeas e considerada a inexistência de justa causa,
pressupõe parâmetros sólidos em tal sentido, ou seja, que dos fatos
narrados na inicial não decorra conclusão sobre o cometimento de
crime, uma vez confirmados mediante prova robusta.
RESPONSABILIDADE PENAL E ADMINISTRATIVA - INDEPENDÊNCIA. A
independência das esferas administrativa e penal é conducente a não
repercutir, nesta última, óptica de setor administrativo quanto a
fatos, como é a conclusão do Banco Central sobre o que contido no
artigo 6º da Lei nº 7.492/86.
APROPRIAÇÃO - ARTIGO 5º DA LEI Nº
7.492/86. Tem-se como fato de início configurador da apropriação
prevista no artigo 5º da Lei nº 7.492/86 desvio de recursos que
deveriam ser aplicados, pouco importando que o fenômeno haja se
restringido à unidade de tempo "dia".
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA - PENA HIPOTÉTICA - IMPROPRIEDADE - HABEAS CORPUS. Descabe
partir, no julgamento de habeas corpus, para entendimento sobre
futura incidência da prescrição da pretensão punitiva, presentes
parâmetros ainda não levados em conta pelo juiz natural na prolação
de sentença.
Ementa
AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO. O trancamento da ação
penal, na via do habeas e considerada a inexistência de justa causa,
pressupõe parâmetros sólidos em tal sentido, ou seja, que dos fatos
narrados na inicial não decorra conclusão sobre o cometimento de
crime, uma vez confirmados mediante prova robusta.
RESPONSABILIDADE PENAL E ADMINISTRATIVA - INDEPENDÊNCIA. A
independência das esferas administrativa e penal é conducente a não
repercutir, nesta última, óptica de setor administrativo quanto a
fatos, como é a conclusão do Banco Central sobre o que contido no
artigo 6º da Lei...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00013 EMENT VOL-02216-02 PP-00313
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Para chegar a conclusão diversa da adotada pela
Corte de origem seria necessário o reexame do conjunto probatório
dos autos. Tal providência, no entanto, encontra óbice na Súmula 279
desta colenda Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Para chegar a conclusão diversa da adotada pela
Corte de origem seria necessário o reexame do conjunto probatório
dos autos. Tal providência, no entanto, encontra óbice na Súmula 279
desta colenda Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-10-2005 PP-00019 EMENT VOL-02230-04 PP-00725
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS. SÚMULA STF Nº
283.
1. Ainda que o Tribunal a quo tenha admitido o recurso, o
Tribunal ad quem verificou que os requisitos de admissibilidade não
estão preenchidos.
2. É de todo irrelevante que a questão tenha
sido levantada no recurso extraordinário, já que não foi resolvida
no acórdão recorrido, e a negativa de seguimento teve por suporte a
Súmula STF nº 283.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS. SÚMULA STF Nº
283.
1. Ainda que o Tribunal a quo tenha admitido o recurso, o
Tribunal ad quem verificou que os requisitos de admissibilidade não
estão preenchidos.
2. É de todo irrelevante que a questão tenha
sido levantada no recurso extraordinário, já que não foi resolvida
no acórdão recorrido, e a negativa de seguimento teve por suporte a
Súmula STF nº 283.
3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00023 EMENT VOL-02214-03 PP-00430
RECURSO ESPECIAL - CONTROVÉRSIA SOBRE O CABIMENTO - ACÓRDÃO A
REVELAR A INOBSERVÂNCIA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. Versando o
acórdão impugnado mediante o extraordinário sobre a ausência de
enquadramento da hipótese em um dos permissivos do inciso III do
artigo 105 da Constituição Federal, considerada a premissa única de
que lei ordinária não revoga lei complementar, descabe concluir pela
adoção de entendimento à luz da Carta Política
Ementa
RECURSO ESPECIAL - CONTROVÉRSIA SOBRE O CABIMENTO - ACÓRDÃO A
REVELAR A INOBSERVÂNCIA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. Versando o
acórdão impugnado mediante o extraordinário sobre a ausência de
enquadramento da hipótese em um dos permissivos do inciso III do
artigo 105 da Constituição Federal, considerada a premissa única de
que lei ordinária não revoga lei complementar, descabe concluir pela
adoção de entendimento à luz da Carta Política
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00056 EMENT VOL-02221-04 PP-00578