AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDAS CAUTELARES.
PROVIMENTO Nº 747/2000, DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PROVIMENTO
Nº 750/2001. REORGANIZAÇÃO DAS DELEGAÇÕES DE REGISTRO E DE NOTAS DO
INTERIOR DO ESTADO. ATOS NORMATIVOS ABSTRATOS E GENÉRICOS.
CABIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO
NACIONAL. RECONHECIMENTO. ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO NOTARIAL E DE
REGISTRO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS. ART. 96, I, B DA CF. AUSÊNCIA
DE PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA
LEGAL.
1. Evidenciada a presença de comandos que dispõem
genericamente e para o futuro sobre todas as serventias de notas e
registros do interior paulista, possui o Provimento impugnado a
característica de ato normativo passível de exame no controle
concentrado de constitucionalidade.
2. A legitimidade ativa da
ANOREG - associação cujo enquadramento na hipótese prevista do art.
103, IX, 2ª parte da CF já foi confirmado por este Tribunal - não
pode ser afastada por mera manifestação em sentido contrário
promovida por seccional de outra entidade similar.
3. Não se
tratando da criação de novos cargos públicos, possuem os Tribunais
de Justiça estaduais competência para delegar, acumular e desmembrar
serviços auxiliares dos juízos, ainda que prestado por
particulares, como os desempenhados pelas serventias
extrajudiciais.
4. Medida cautelar indeferida, por maioria, pela
ausência de conveniência na suspensão dos Provimentos impugnados e
de plausibilidade dos fundamentos da inicial.
Ementa
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDAS CAUTELARES.
PROVIMENTO Nº 747/2000, DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PROVIMENTO
Nº 750/2001. REORGANIZAÇÃO DAS DELEGAÇÕES DE REGISTRO E DE NOTAS DO
INTERIOR DO ESTADO. ATOS NORMATIVOS ABSTRATOS E GENÉRICOS.
CABIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO
NACIONAL. RECONHECIMENTO. ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO NOTARIAL E DE
REGISTRO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS. ART. 96, I, B DA CF. AUSÊNCIA
DE PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA
LEGAL.
1. Evidenciada a p...
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 20-02-2004 PP-00015 EMENT VOL-02140-01 PP-00133 RTJ VOL 00192-01 PP-00095
EMENTA: Agravo regimental.
- A competência para decidir sobre agravo de
instrumento contra decisão que não
admitiu recurso extraordinário é, conforme o disposto no § 2º do
artigo 544 do C.P.C, do relator,
cabendo dela agravo para o colegiado.
- O agravante não demonstra que a questão relativa ao
artigo 5º, XXXVI,
da Constituição tenha sido ventilada no acórdão recorrido ou haja sido
objeto de embargos
de declaração para se poder tê-la como prequestionada.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A competência para decidir sobre agravo de
instrumento contra decisão que não
admitiu recurso extraordinário é, conforme o disposto no § 2º do
artigo 544 do C.P.C, do relator,
cabendo dela agravo para o colegiado.
- O agravante não demonstra que a questão relativa ao
artigo 5º, XXXVI,
da Constituição tenha sido ventilada no acórdão recorrido ou haja sido
objeto de embargos
de declaração para se poder tê-la como prequestionada.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 08-02-2002 PP-00262 EMENT VOL-02056-02 PP-00290
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Questão constitucional posta no recurso e que não foi
ventilada no acórdão recorrido, que decidiu a causa com base em normas
infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Questão constitucional posta no recurso e que não foi
ventilada no acórdão recorrido, que decidiu a causa com base em normas
infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00037 EMENT VOL-02058-05 PP-00929
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA:
DESCABIMENTO. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO.
1. É infraconstitucional a questão relativa ao
cabimento, ou não, de Ação Rescisória trabalhista.
2. E é pacífica a jurisprudência desta Corte, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA:
DESCABIMENTO. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO.
1. É infraconstitucional a questão relativa ao
cabimento, ou não, de Ação Rescisória trabalhista.
2. E é pacífica a jurisprudência desta Corte, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02059-04 PP-00670
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. MARIDO. DEPENDÊNCIA DO CÔNJUGE
VIRAGO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Inclusão do marido de servidora pública, segurada do Instituto
de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, como beneficiário de
pensão. Ausência de lei específica para aplicação da norma
constitucional. Precedentes do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. MARIDO. DEPENDÊNCIA DO CÔNJUGE
VIRAGO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Inclusão do marido de servidora pública, segurada do Instituto
de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, como beneficiário de
pensão. Ausência de lei específica para aplicação da norma
constitucional. Precedentes do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00072 EMENT VOL-02060-03 PP-00437
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA DO RELATOR.
EFEITO SUSPENSIVO: INVIABILIDADE. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 1º DO
DECRETO-LEI 246/67 PELA LEI 6.750/79. RECLAMAÇÃO INCABÍVEL.
1. O Relator tem competência para negar seguimento a
recurso ou pedido manifestamente incabível (Lei 8.038/90,
artigo 38, e RISTF, artigo 21, § 1º), sem que se possa invocar
cerceio ao direito de defesa, visto que da decisão cabe agravo
regimental.
2. É vedado concessão de efeito suspensivo a agravo
regimental (RISTF, artigo 317, § 4º).
3. O artigo 1º do Decreto-lei 246/67, versando sobre
competência de serventias extrajudiciais, foi revogado pela Lei
6.750/79, que dispõe sobre a nova Organização Judiciária do
Distrito Federal e dos Territórios.
4. Não ocorre desacato à decisão do Supremo Tribunal
Federal fundamentada no artigo 1º do Decreto-lei 246/67, se o
ato apontado como ofensivo teve como fundamento a Lei 6.750/79.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA DO RELATOR.
EFEITO SUSPENSIVO: INVIABILIDADE. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 1º DO
DECRETO-LEI 246/67 PELA LEI 6.750/79. RECLAMAÇÃO INCABÍVEL.
1. O Relator tem competência para negar seguimento a
recurso ou pedido manifestamente incabível (Lei 8.038/90,
artigo 38, e RISTF, artigo 21, § 1º), sem que se possa invocar
cerceio ao direito de defesa, visto que da decisão cabe agravo
regimental.
2. É vedado concessão de efeito suspensivo a agravo
regimental (RISTF, artigo 317, § 4º).
3. O artigo 1º do Decreto-lei 246/67, versando sobre
competência de serventias ext...
Data do Julgamento:06/12/2001
Data da Publicação:DJ 08-02-2002 PP-00261 EMENT VOL-02056-01 PP-00001 RTJ VOL-00181-02 PP-00429
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta, no caso, de prequestionamento das questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta, no caso, de prequestionamento das questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 08-02-2002 PP-00262 EMENT VOL-02056-02 PP-00258
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, a causa foi decidida
com base em normas infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da C.F.: ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei,
fazer valer a vontade concreta desta. Inocorrência de ofensa ao
princípio da legalidade.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, a causa foi decidida
com base em normas infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da C.F.: ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei,
fazer valer a vontade concreta desta. Inocorrência de ofensa ao
princípio da legalidade.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 15-02-2002 PP-00013 EMENT VOL-02057-01 PP-00049
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO.
I. - Questões constitucionais não ventiladas no acórdão.
Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO.
I. - Questões constitucionais não ventiladas no acórdão.
Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 15-02-2002 PP-00014 EMENT VOL-02057-01 PP-00133
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO DE
FATO.
I. - No caso, a verificação da procedência do alegado no
recurso não prescinde do exame da matéria de fato, o que não é
possível em sede de recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO DE
FATO.
I. - No caso, a verificação da procedência do alegado no
recurso não prescinde do exame da matéria de fato, o que não é
possível em sede de recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 15-02-2002 PP-00011 EMENT VOL-02057-03 PP-00424
EMENTA: Mandado de injunção. Juros reais. Parágrafo 3º do
artigo 192 da Constituição Federal.
- Esta Corte, ao julgar a ADIN nº 4, entendeu, por maioria
de votos, que o disposto no § 3º do artigo 192 da Constituição
Federal não era auto-aplicável, razão por que necessita de
regulamentação.
- Passados mais de doze anos da promulgação da
Constituição, sem que o Congresso Nacional haja regulamentado o
referido dispositivo constitucional, e sendo certo que a simples
tramitação de projetos nesse sentido não é capaz de elidir a mora
legislativa, não há dúvida de que esta, no caso, ocorre.
Mandado de injunção deferido em parte, para que se
comunique ao Poder Legislativo a mora em que se encontra, a fim de
que adote as providências necessárias para suprir a omissão,
deixando-se de fixar prazo para o suprimento dessa omissão
constitucional em face da orientação firmada por esta Corte (MI
361).
Ementa
Mandado de injunção. Juros reais. Parágrafo 3º do
artigo 192 da Constituição Federal.
- Esta Corte, ao julgar a ADIN nº 4, entendeu, por maioria
de votos, que o disposto no § 3º do artigo 192 da Constituição
Federal não era auto-aplicável, razão por que necessita de
regulamentação.
- Passados mais de doze anos da promulgação da
Constituição, sem que o Congresso Nacional haja regulamentado o
referido dispositivo constitucional, e sendo certo que a simples
tramitação de projetos nesse sentido não é capaz de elidir a mora
legislativa, não há dúvida de que esta, no caso, ocorre.
Mandado de injunç...
Data do Julgamento:29/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00036 EMENT VOL-02058-01 PP-00019
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento da questão constitucional da perda
de eficácia das Medidas Provisórias referidas na petição de agravo
regimental.
- Inaplicabilidade, no caso, do disposto no parágrafo único do
artigo 21 do C.P.C.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento da questão constitucional da perda
de eficácia das Medidas Provisórias referidas na petição de agravo
regimental.
- Inaplicabilidade, no caso, do disposto no parágrafo único do
artigo 21 do C.P.C.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00102 EMENT VOL-02055-05 PP-01008
EMENTA: Agravo regimental.
- Improcedência da alegação de ofensa ao artigo 5º, XXXV,
da Constituição, uma vez que o acórdão recorrido prestou jurisdição
com ampla fundamentação.
- A alegação de infringência ao artigo 5º, LV, da Carta
Magna, por demandar o exame prévio da legislação processual
infraconstitucional, é indireta ou reflexa, não dando margem ao
cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Improcedência da alegação de ofensa ao artigo 5º, XXXV,
da Constituição, uma vez que o acórdão recorrido prestou jurisdição
com ampla fundamentação.
- A alegação de infringência ao artigo 5º, LV, da Carta
Magna, por demandar o exame prévio da legislação processual
infraconstitucional, é indireta ou reflexa, não dando margem ao
cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00009 EMENT VOL-02054-08 PP-01610
EMENTA: A agravante não rebate os fundamentos do
despacho agravado quanto à incompetência desta Corte de apreciar,
em sede de mandado de segurança, ato de procurador geral de justiça
estadual, limitando-se a insistir nas razões aduzidas na inicial
quanto à necessidade de exame da matéria de fundo.
Agravo improvido.
Ementa
A agravante não rebate os fundamentos do
despacho agravado quanto à incompetência desta Corte de apreciar,
em sede de mandado de segurança, ato de procurador geral de justiça
estadual, limitando-se a insistir nas razões aduzidas na inicial
quanto à necessidade de exame da matéria de fundo.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:26/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00087 EMENT VOL-02055-01 PP-00217
EMENTA: QUEIXA-CRIME. AGRAVO REGIMENTAL. PARLAMENTAR.
DISCURSO PROFERIDO NA TRIBUNA DO SENADO FEDERAL. IMUNIDADE MATERIAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE.
1. Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas
opiniões, palavras e votos, desde que guardem nexo de causalidade
com o exercício da atividade legislativa.
No caso, o pronunciamento foi realizado na Tribuna do
Senado Federal.
O conteúdo foi de natureza eminentemente política.
As manifestações estão compreendidas na esfera de proteção
da imunidade material.
2. O relator poderá negar seguimento a pedido ou recurso
manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente (L. 8.038/90,
art. 38 e RISTF, art. 21, § 1º).
Não é preciso seguir todo trâmite regimental, para só após
negar seguimento.
No caso, a queixa-crime é incabível.
Por isso, foi negado seguimento.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
QUEIXA-CRIME. AGRAVO REGIMENTAL. PARLAMENTAR.
DISCURSO PROFERIDO NA TRIBUNA DO SENADO FEDERAL. IMUNIDADE MATERIAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE.
1. Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas
opiniões, palavras e votos, desde que guardem nexo de causalidade
com o exercício da atividade legislativa.
No caso, o pronunciamento foi realizado na Tribuna do
Senado Federal.
O conteúdo foi de natureza eminentemente política.
As manifestações estão compreendidas na esfera de proteção
da imunidade material....
Data do Julgamento:21/11/2001
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00096 EMENT VOL-02074-01 PP-00115 RTJ VOL-00191-02 PP-00448
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NECESSIDADE DE CONSTAR DO TRASLADO AS CONTRA-RAZÕES
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 288-STF.
I. - Não é ofensivo ao direito à ampla defesa a decisão
que nega seguimento a agravo com base no artigo 544, § 1º, do Código
de Processo Civil. Necessidade do traslado das peças processuais
enumeradas nesse artigo. Aplicabilidade da Súmula 288-STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NECESSIDADE DE CONSTAR DO TRASLADO AS CONTRA-RAZÕES
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 288-STF.
I. - Não é ofensivo ao direito à ampla defesa a decisão
que nega seguimento a agravo com base no artigo 544, § 1º, do Código
de Processo Civil. Necessidade do traslado das peças processuais
enumeradas nesse artigo. Aplicabilidade da Súmula 288-STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00088 EMENT VOL-02055-03 PP-00691
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRASLADO DE PEÇAS: PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DAS PARTES.
CPC, art. 544, § 1º, redação da Lei 8.950, de 13.12.94. Súmula 288.
I. - Confirmação da Súmula 288 pelo Plenário do STF: Ag.
137.645 (AgRg)-DF.
II. - As procurações outorgadas aos advogados do agravante
e do agravado são de traslado obrigatório. A ausência de qualquer
delas inviabiliza o agravo.
III. - Impossibilidade de apresentação da peça quando da
apresentação do agravo regimental.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRASLADO DE PEÇAS: PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DAS PARTES.
CPC, art. 544, § 1º, redação da Lei 8.950, de 13.12.94. Súmula 288.
I. - Confirmação da Súmula 288 pelo Plenário do STF: Ag.
137.645 (AgRg)-DF.
II. - As procurações outorgadas aos advogados do agravante
e do agravado são de traslado obrigatório. A ausência de qualquer
delas inviabiliza o agravo.
III. - Impossibilidade de apresentação da peça quando da
apresentação do agravo regimental.
IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00098 EMENT VOL-02055-07 PP-01634
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. Prisão civil de devedor fiduciário que, sem
justificativa, não cumpre ordem judicial para entregar a coisa
ou seu equivalente em dinheiro. Legitimidade. Recebido o
Decreto-lei nº 911/69 pela ordem constitucional vigente, não há
falar que a equiparação do devedor fiduciário ao depositário
infiel ofende a Carta da República. Precedente do Pleno deste
Tribunal.
2. Legalidade da prisão civil do depositário infiel.
Matéria apreciada pelo Tribunal "a quo", que não afastou a
possibilidade de prisão do devedor, se não cumpridas as
condições por ele impostas para o adimplemento da obrigação.
Não-observância dos fundamentos do acórdão recorrido pelo
recorrente. Conseqüência: não-conhecimento do extraordinário.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. Prisão civil de devedor fiduciário que, sem
justificativa, não cumpre ordem judicial para entregar a coisa
ou seu equivalente em dinheiro. Legitimidade. Recebido o
Decreto-lei nº 911/69 pela ordem constitucional vigente, não há
falar que a equiparação do devedor fiduciário ao depositário
infiel ofende a Carta da República. Precedente do Pleno deste
Tribunal.
2. Legalidade da prisão civil do depositário infiel.
Matéria apreciada pelo Tribunal "a quo", que não af...
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00043 EMENT VOL-02059-09 PP-01887
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL: INEXISTÊNCIA. RÉU FORAGIDO.
- O decreto de prisão preventiva está fundamentado e
atende ao contido no art. 312 do Código de Processo Penal. Ademais,
o paciente está foragido, o que demonstra a necessidade de ser
mantida a prisão preventiva.
- H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL: INEXISTÊNCIA. RÉU FORAGIDO.
- O decreto de prisão preventiva está fundamentado e
atende ao contido no art. 312 do Código de Processo Penal. Ademais,
o paciente está foragido, o que demonstra a necessidade de ser
mantida a prisão preventiva.
- H.C. indeferido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00085 EMENT VOL-02055-02 PP-00309