EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes de 3.5.2007.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujos temas constitucionais apresentem repercussão
geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra
acórdãos publicados antes...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-04 PP-00680 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 122-123
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. IMUNIDADE. CERTIFICADO DE
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. RENOVAÇÃO
PERIÓDICA. CONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
OFENSA AOS ARTIGOS 146, II e 195, § 7º DA CB/88. INOCORRÊNCIA.
1. A imunidade das entidades beneficentes de assistência social
às contribuições sociais obedece a regime jurídico definido na
Constituição.
2. O inciso II do art. 55 da Lei n. 8.212/91
estabelece como uma das condições da isenção tributária das
entidades filantrópicas, a exigência de que possuam o Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, renovável
a cada três anos.
3. A jurisprudência desta Corte é firme no
sentido de afirmar a inexistência de direito adquirido a regime
jurídico, razão motivo pelo qual não há razão para falar-se em
direito à imunidade por prazo indeterminado.
4. A exigência de
renovação periódica do CEBAS não ofende os artigos 146, II, e 195,
§ 7º, da Constituição. Precedente [RE n. 428.815, Relator o
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 24.6.05].
5. Hipótese em que
a recorrente não cumpriu os requisitos legais de renovação do
certificado.
Recurso não provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. IMUNIDADE. CERTIFICADO DE
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. RENOVAÇÃO
PERIÓDICA. CONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
OFENSA AOS ARTIGOS 146, II e 195, § 7º DA CB/88. INOCORRÊNCIA.
1. A imunidade das entidades beneficentes de assistência social
às contribuições sociais obedece a regime jurídico definido na
Constituição.
2. O inciso II do art. 55 da Lei n. 8.212/91
estabelece como uma das condições da isenção tributária das
entidades...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00244 RTJ VOL-00208-01 PP-00189
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO. EXECUÇÃO
DA PENA CONDICIONADA, NA SENTENÇA, AO TRÂNSITO EM JULGADO.
APELAÇÃO DA DEFESA JULGADA IMPROCEDENTE, DETERMINANDO-SE A
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. REFORMATIO IN PEJUS.
Paciente
condenado a 7 (sete) anos e 1 (um) mês de reclusão pela prática
do crime descrito no artigo 158 do Código Penal,
assegurando-se-lhe a execução da pena após o trânsito em julgado
da sentença.
Apelação da defesa julgada improcedente,
determinando-se a expedição de mandado de prisão. Reformatio in
pejus.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO. EXECUÇÃO
DA PENA CONDICIONADA, NA SENTENÇA, AO TRÂNSITO EM JULGADO.
APELAÇÃO DA DEFESA JULGADA IMPROCEDENTE, DETERMINANDO-SE A
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. REFORMATIO IN PEJUS.
Paciente
condenado a 7 (sete) anos e 1 (um) mês de reclusão pela prática
do crime descrito no artigo 158 do Código Penal,
assegurando-se-lhe a execução da pena após o trânsito em julgado
da sentença.
Apelação da defesa julgada improcedente,
determinando-se a expedição de mandado de prisão. Reformatio in
pejus.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-04 PP-00646
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUGA APÓS O FATO DELITUOSO.
PRISÃO CAUTELAR CONCRETIZADA NOVE ANOS DEPOIS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA.
Inexiste constrangimento ilegal consubstanciado na
decretação da prisão cautelar por conveniência da instrução
criminal quando a acusada foge após a prática do crime, vindo a
ser presa nove anos depois. Nítida intenção de frustrar a
aplicação da lei penal. Ausência de constrangimento
ilegal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUGA APÓS O FATO DELITUOSO.
PRISÃO CAUTELAR CONCRETIZADA NOVE ANOS DEPOIS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA.
Inexiste constrangimento ilegal consubstanciado na
decretação da prisão cautelar por conveniência da instrução
criminal quando a acusada foge após a prática do crime, vindo a
ser presa nove anos depois. Nítida intenção de frustrar a
aplicação da lei penal. Ausência de constrangimento
ilegal.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00610
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. INSUMOS E
MATÉRIAS-PRIMAS NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO.
CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Impossibilidade de creditamento do IPI referente a insumos e
matérias-primas não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
Precedentes do Pleno (RE 353.657/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, e
RE 370.682/SC, Rel. para o acórdão o Min. Gilmar Mendes).
II -
Inexistência de violação ao princípio da não-cumulatividade.
III
- Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. INSUMOS E
MATÉRIAS-PRIMAS NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO.
CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Impossibilidade de creditamento do IPI referente a insumos e
matérias-primas não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
Precedentes do Pleno (RE 353.657/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, e
RE 370.682/SC, Rel. para o acórdão o Min. Gilmar Mendes).
II -
Inexistência de violação ao princípio da não-cumulatividade.
III
- Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-04 PP-00664
EMENTA
Incra. Imunidade tributária. Exploração de unidade
agroindustrial. Ausência de configuração de atividade econômica
capaz de impor o regime tributário próprio das empresas
privadas.
1. A atividade exercida pelo Incra, autarquia federal,
não se enquadra entre aquelas sujeitas ao regime tributário
próprio das empresas privadas, considerando que a eventual
exploração de unidade agroindustrial, desapropriada, em área de
conflito social, está no âmbito de sua destinação social em setor
relevante para a vida nacional.
2. A imunidade tributária só
deixa de operar quando a natureza jurídica da entidade estatal é
de exploração de atividade econômica.
3. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
EMENTA
Incra. Imunidade tributária. Exploração de unidade
agroindustrial. Ausência de configuração de atividade econômica
capaz de impor o regime tributário próprio das empresas
privadas.
1. A atividade exercida pelo Incra, autarquia federal,
não se enquadra entre aquelas sujeitas ao regime tributário
próprio das empresas privadas, considerando que a eventual
exploração de unidade agroindustrial, desapropriada, em área de
conflito social, está no âmbito de sua destinação social em setor
relevante para a vida nacional.
2. A imunidade tributária só
deixa de operar qua...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00828 RTJ VOL-00207-03 PP-01195 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 183-185 RF v. 104, n. 400, 2008, p. 349-351
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, LV, DA CF.
INOCORRÊNCIA. EXAME DE FATO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO SFT. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO
RESP. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão
recorrido decidiu a questão com base em normas
infraconstitucionais. A ofensa à Constituição, se ocorrente,
seria reflexa.
II - A violação aos princípios do contraditório e
da ampla defesa, em regra, não dispensa o exame da matéria sob o
ponto de vista processual, o que caracteriza ofensa reflexa à
Constituição e inviabiliza o recurso extraordinário.
III - A
apreciação do recurso extraordinário demanda o exame de matéria
de fato e a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência
das Súmulas 279 e 454 do STF.
IV - Com a negativa de seguimento
do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça tornaram-se
definitivos os fundamentos infraconstitucionais que amparam o
acórdão recorrido (Súmula 283 do STF).
V - Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, LV, DA CF.
INOCORRÊNCIA. EXAME DE FATO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO SFT. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO
RESP. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão
recorrido decidiu a questão com base em normas
infraconstitucionais. A ofensa à Constituição, se ocorrente,
seria reflexa.
II - A violação aos princípios do contraditório e
da ampla defesa, em regra, não dispensa o exame da matéria sob o
ponto de vista processual, o que caracteriz...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-08 PP-01623
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. "RACHA" AUTOMOBILÍSTICO.
HOMICÍDIO DOLOSO. DOLO EVENTUAL. NOVA VALORAÇÃO DE ELEMENTOS
FÁTICO-JURÍDICOS, E NÃO REAPRECIAÇÃO DE MATERIAL PROBATÓRIO.
DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito, objeto de controvérsia
neste writ, consiste na eventual análise de material
fático-probatório pelo Superior Tribunal de Justiça, o que
eventualmente repercutirá na configuração do dolo eventual ou da
culpa consciente relacionada à conduta do paciente no evento
fatal relacionado à infração de trânsito que gerou a morte dos
cinco ocupantes do veículo atingido.
2. O Superior Tribunal de
Justiça, ao dar provimento ao recurso especial interposto pelo
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, atribuiu nova
valoração dos elementos fático-jurídicos existentes nos autos,
qualificando-os como homicídio doloso, razão pela qual não
procedeu ao revolvimento de material probatório para divergir da
conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça.
3. O dolo eventual
compreende a hipótese em que o sujeito não quer diretamente a
realização do tipo penal, mas a aceita como possível ou provável
(assume o risco da produção do resultado, na redação do art. 18,
I, in fine, do CP).
4. Das várias teorias que buscam justificar
o dolo eventual, sobressai a teoria do consentimento (ou da
assunção), consoante a qual o dolo exige que o agente consinta em
causar o resultado, além de considerá-lo como possível.
5. A
questão central diz respeito à distinção entre dolo eventual e
culpa consciente que, como se sabe, apresentam aspecto comum: a
previsão do resultado ilícito. No caso concreto, a narração
contida na denúncia dá conta de que o paciente e o co-réu
conduziam seus respectivos veículos, realizando aquilo que
coloquialmente se denominou "pega" ou "racha", em alta velocidade,
em plena rodovia, atingindo um terceiro veículo (onde estavam as
vítimas).
6. Para configuração do dolo eventual não é
necessário o consentimento explícito do agente, nem sua
consciência reflexiva em relação às circunstâncias do evento.
Faz-se imprescindível que o dolo eventual se extraia das
circunstâncias do evento, e não da mente do autor, eis que não se
exige uma declaração expressa do agente.
7. O dolo eventual
não poderia ser descartado ou julgado inadmissível na fase do
iudicium accusationis. Não houve julgamento contrário à
orientação contida na Súmula 07, do STJ, eis que apenas se
procedeu à revaloração dos elementos admitidos pelo acórdão da
Corte local, tratando-se de quaestio juris, e não de quaestio
facti.
8. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. "RACHA" AUTOMOBILÍSTICO.
HOMICÍDIO DOLOSO. DOLO EVENTUAL. NOVA VALORAÇÃO DE ELEMENTOS
FÁTICO-JURÍDICOS, E NÃO REAPRECIAÇÃO DE MATERIAL PROBATÓRIO.
DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito, objeto de controvérsia
neste writ, consiste na eventual análise de material
fático-probatório pelo Superior Tribunal de Justiça, o que
eventualmente repercutirá na configuração do dolo eventual ou da
culpa consciente relacionada à conduta do paciente no evento
fatal relacionado à infração de trânsi...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00281
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - REEXAME DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - EXECUÇÃO IMEDIATA DA DECISÃO,
INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO -
POSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A FUNÇÃO
JURÍDICO-PROCESSUAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- Os embargos
de declaração, quando regularmente utilizados, destinam-se,
precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e
a suprir omissões que se registrem, eventualmente, no acórdão
proferido pelo Tribunal. Os embargos declaratórios, no entanto,
revelam-se incabíveis, quando a parte recorrente - a pretexto de
esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou
contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o
julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa, com
evidente subversão e desvio da função jurídico-processual para
que se acha especificamente vocacionada essa modalidade de
recurso. Precedentes.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE IMEDIATA EXECUÇÃO DA DECISÃO EMANADA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DAQUELAS PROFERIDAS PELAS
INSTÂNCIAS DE JURISDIÇÃO INFERIOR.
- A utilização indevida das
espécies recursais - por constituir meio inadequado que
desqualifica o comportamento processual da parte recorrente -
autoriza o imediato cumprimento, não só das decisões proferidas
pelas instâncias de jurisdição inferior, mas daquelas emanadas do
Supremo Tribunal Federal, independentemente da publicação do
acórdão consubstanciador do julgamento, por esta Suprema Corte,
dos embargos de declaração rejeitados em virtude de seu
inadmissível caráter infringente. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - REEXAME DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - EXECUÇÃO IMEDIATA DA DECISÃO,
INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO -
POSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A FUNÇÃO
JURÍDICO-PROCESSUAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- Os embargos
de declaração, quando regularmente utilizados, destinam-se,
precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e
a suprir omissões que se registrem, eventualmente, no acórdão
proferido pelo Tribunal....
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-08 PP-01696
TRIBUTO - DESARMONIA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRONUNCIAMENTO
JUDICIAL - EFICÁCIA PROSPECTIVA - INADEQUAÇÃO. A fixação de
efeito prospectivo a decisão no sentido da glosa de tributo
disciplinado em norma não compatível com a Constituição implica
estímulo à edição de leis à margem da Carta da República, visando
à feitura de caixa, com o enriquecimento ilícito por parte do
Estado - gênero -, em detrimento dos contribuintes no que já
arcam com grande carga tributária.
Ementa
TRIBUTO - DESARMONIA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRONUNCIAMENTO
JUDICIAL - EFICÁCIA PROSPECTIVA - INADEQUAÇÃO. A fixação de
efeito prospectivo a decisão no sentido da glosa de tributo
disciplinado em norma não compatível com a Constituição implica
estímulo à edição de leis à margem da Carta da República, visando
à feitura de caixa, com o enriquecimento ilícito por parte do
Estado - gênero -, em detrimento dos contribuintes no que já
arcam com grande carga tributária.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-05 PP-00821
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. ALEDAGA OFENSA AO
ART. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
SÚMULA 454 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido.
II - Questão decidida com
base na legislação infraconstitucional. Eventual ofensa à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
III - A orientação
desta Corte, por meio de remansosa jurisprudência, é a de que a
alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição,
pode configurar, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto
constitucional, por demandar a análise de legislação processual
ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso
extraordinário.
IV - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da
mesma Carta, quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado. Precedentes.
V - A apreciação do
recurso extraordinário demanda a interpretação de cláusulas
contratuais, o que atrai a incidência da Súmula 454 do STF.
VI -
Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. ALEDAGA OFENSA AO
ART. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
SÚMULA 454 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso
extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver
sido apreciada no acórdão recorrido.
II - Questão decidida com
base na legislação infraconstitucional. Eventual ofensa à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
III - A orientação
desta Corte...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-10 PP-02136
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - AUSÊNCIA
DE ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE. Assentando a Corte de origem
que a taxa não se mostrou específica nem divisível, considerado o
contribuinte e o imóvel do qual é proprietário, conclui-se pela
ausência de enquadramento do extraordinário no permissivo da
alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Diploma Maior, no que
afastado o tributo.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O
recurso extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de
controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente legal.
Ementa
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - AUSÊNCIA
DE ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE. Assentando a Corte de origem
que a taxa não se mostrou específica nem divisível, considerado o
contribuinte e o imóvel do qual é proprietário, conclui-se pela
ausência de enquadramento do extraordinário no permissivo da
alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Diploma Maior, no que
afastado o tributo.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O
recurso extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de
controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente legal...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-10 PP-02305
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE RESCISÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA AO ARGUMENTO DE QUE O RECURSO CONTRA ELA
INTERPOSTO APENAS MANTEVE A DECISÃO RESCINDENDA, NÃO SENDO, POR
ISSO, OBJETO DE AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 512 do Código de
Processo Civil, o acórdão da Segunda Turma proferido no agravo
regimental substituiu a decisão monocrática, objeto do pedido
rescindendo.
2. O acórdão é a decisão dotada de eficácia
jurídica e suscetível de ação rescisória. Precedentes.
3. Agravo
regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE RESCISÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA AO ARGUMENTO DE QUE O RECURSO CONTRA ELA
INTERPOSTO APENAS MANTEVE A DECISÃO RESCINDENDA, NÃO SENDO, POR
ISSO, OBJETO DE AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 512 do Código de
Processo Civil, o acórdão da Segunda Turma proferido no agravo
regimental substituiu a decisão monocrática, objeto do pedido
rescindendo.
2. O acórdão é a decisão dotada de eficácia
jurídica e suscetível de ação rescisória. Precedentes.
3. Agravo
regimental ao qual se...
Data do Julgamento:28/08/2008
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-01 PP-00166
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR
CONSISTENTE EM DECISÃO MONOCRÁTICA TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO
PRODERIDA POR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. WRIT QUE
OPERA COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO CABÍVEL CONTRA A DECISÃO
MONOCRÁTICA OU DE AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO.
DECISÃO QUE
INDEFERE A PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO.
AUSÊNCIA DE RAZÕES QUE ATAQUEM COM ESPECIFICIDADE OS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA
Mandado de segurança impetrado contra
decisão monocrática proferida por membro da Corte, já transitada
em julgado.
A teor da Súmula 268/STF, não cabe mandado de
segurança contra decisão judicial com trânsito em
julgado.
Ademais, as razões de recurso não atacam, de forma
específica, os fundamentos da decisão que indeferiu a petição
inicial do mandado de segurança (arts. 5º, II e 8º da Lei
1.533/1951 e art. 21, § 1º do RISTF).
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR
CONSISTENTE EM DECISÃO MONOCRÁTICA TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO
PRODERIDA POR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. WRIT QUE
OPERA COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO CABÍVEL CONTRA A DECISÃO
MONOCRÁTICA OU DE AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO.
DECISÃO QUE
INDEFERE A PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO.
AUSÊNCIA DE RAZÕES QUE ATAQUEM COM ESPECIFICIDADE OS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA
Mandado de segurança impetrado contra
decisão monocrática proferida por membro da Corte, já transitada
em julgado.
A teor da Súmula...
Data do Julgamento:28/08/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00713
EMENTA: RECLAMAÇÃO. Servidor público. Decisão que equiparou cargos
e vencimentos. Ofensa à autoridade das liminares concedidas nas
ADIs nº 251 e 259. Não ocorrência. Caso teórico de rescisão de
sentença. Processo extinto, sem julgamento de mérito.
Precedentes. Agravo improvido. A reclamação constitucional não
pode usada como sucedâneo de recurso nem de ação rescisória.
Ementa
RECLAMAÇÃO. Servidor público. Decisão que equiparou cargos
e vencimentos. Ofensa à autoridade das liminares concedidas nas
ADIs nº 251 e 259. Não ocorrência. Caso teórico de rescisão de
sentença. Processo extinto, sem julgamento de mérito.
Precedentes. Agravo improvido. A reclamação constitucional não
pode usada como sucedâneo de recurso nem de ação rescisória.
Data do Julgamento:28/08/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00243
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. MEDIDA PREVENTIVA.
PEDIDO DIRIDIGO CONTRA MINISTRO DE ESTADO PARA DAR CUMPRIMENTO A
LEI. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO IRRELEVANTE. INCOMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal não é
competente para conhecer de pedido de notificação judicial
dirigido contra Ministro de Estado quando desprovido de caráter
penal.
2. Não se conhece de pedido de notificação dirigido a
Ministro de Estado para cumprimento de lei. Precedentes [AgR-Pet
ns. 4.074, 4.081, 4.094, 4.098, 4.103 e 4.105, Relator o Ministro
CEZAR PELUSO, DJe de 27.6.08].
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. MEDIDA PREVENTIVA.
PEDIDO DIRIDIGO CONTRA MINISTRO DE ESTADO PARA DAR CUMPRIMENTO A
LEI. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO IRRELEVANTE. INCOMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal não é
competente para conhecer de pedido de notificação judicial
dirigido contra Ministro de Estado quando desprovido de caráter
penal.
2. Não se conhece de pedido de notificação dirigido a
Ministro de Estado para cumprimento de lei. Precedentes [AgR-Pet
ns. 4.074, 4.081, 4.094, 4.098, 4.103 e 4.105, Relator o Ministro...
Data do Julgamento:28/08/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-01 PP-00183 RTJ VOL-00208-03 PP-01053
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os
embargos de declaração têm pressupostos certos [art. 535, I e II,
do CPC]. Não configuram via processual adequada à rediscussão do
mérito da causa. São admissíveis em caráter infringente somente
em hipóteses, excepcionais, de omissão do julgado ou erro
material manifesto. Precedente [RE n. 223.904-ED, Relatora a
Ministra ELLEN GRACIE, DJ 18.02.2005].
2. Não há no acórdão
embargado obscuridade, contradição ou omissão que autorizariam a
integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo
535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os
embargos de declaração têm pressupostos certos [art. 535, I e II,
do CPC]. Não configuram via processual adequada à rediscussão do
mérito da causa. São admissíveis em caráter infringente somente
em hipóteses, excepcionais, de omissão do julgado ou erro
material manifesto. Precedente [RE n. 223.904-ED, Relatora a
Ministra ELLEN GRACIE, DJ 18.02.2005].
2. Não há no acórdão
embargado obscuridade, contradição ou omissão que autorizariam a
i...
Data do Julgamento:28/08/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00223
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. A inexistência de
omissão, obscuridade ou contradição no acórdão proferido é
conducente ao desprovimento dos declaratórios.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. A inexistência de
omissão, obscuridade ou contradição no acórdão proferido é
conducente ao desprovimento dos declaratórios.
Data do Julgamento:28/08/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-01 PP-00100
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - REITERAÇÃO. Muito embora admissíveis os
segundos embargos declaratórios, mostra-se necessário, em tal
caso, que o vício haja resultado do julgamento dos primeiros. Não
se pode trazer à balha matéria estranha à veiculada no recurso
anterior e também tema já objeto de apreciação.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - REITERAÇÃO. Muito embora admissíveis os
segundos embargos declaratórios, mostra-se necessário, em tal
caso, que o vício haja resultado do julgamento dos primeiros. Não
se pode trazer à balha matéria estranha à veiculada no recurso
anterior e também tema já objeto de apreciação.
Data do Julgamento:28/08/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-01 PP-00001
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
DECISÃO EMBARGADA QUE, AO APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DO § 1º
DO ART. 17 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NA REDAÇÃO DA EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 52/2006, A ELE DEU INTERPRETAÇÃO CONFORME PARA
EXCLUIR DE SEU ALCANCE AS ELEIÇÕES DE 2006.
1. A realização das
eleições 2006 torna prejudicado o pedido do Embargante para que
a elas se aplique a nova redação dada pela Emenda Constitucional
n. 52/2006.
2. Embargos de declaração prejudicados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
DECISÃO EMBARGADA QUE, AO APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DO § 1º
DO ART. 17 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NA REDAÇÃO DA EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 52/2006, A ELE DEU INTERPRETAÇÃO CONFORME PARA
EXCLUIR DE SEU ALCANCE AS ELEIÇÕES DE 2006.
1. A realização das
eleições 2006 torna prejudicado o pedido do Embargante para que
a elas se aplique a nova redação dada pela Emenda Constitucional
n. 52/2006.
2. Embargos de declaração prejudicados.
Data do Julgamento:28/08/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-01 PP-00130