EMENTA: Ensino. Enquadramento de professoras do ensino
primário ou do primeiro grau no cargo de professor I, que é o cargo
final de carreira do ensino oficial de nível médio do Estado do Rio
de Janeiro, independentemente de concurso, em virtude do diploma de
licenciatura plena de que são portadoras.
- Inconstitucionalidade desse enquadramento, uma vez que o
artigo 176, § 3º, VI, da Emenda Constitucional nº 1/69 só o admite
mediante concurso público de títulos e de provas.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Ensino. Enquadramento de professoras do ensino
primário ou do primeiro grau no cargo de professor I, que é o cargo
final de carreira do ensino oficial de nível médio do Estado do Rio
de Janeiro, independentemente de concurso, em virtude do diploma de
licenciatura plena de que são portadoras.
- Inconstitucionalidade desse enquadramento, uma vez que o
artigo 176, § 3º, VI, da Emenda Constitucional nº 1/69 só o admite
mediante concurso público de títulos e de provas.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:12/09/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00104 EMENT VOL-02013-02 PP-00423
EMENTA: Alegação de união estável que nem sequer
cumpriu a duração de cinco anos exigida pela Lei nº 6.815-80, art.
75, II, a, como razão impeditiva da expulsão.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
Alegação de união estável que nem sequer
cumpriu a duração de cinco anos exigida pela Lei nº 6.815-80, art.
75, II, a, como razão impeditiva da expulsão.
Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:06/09/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00087 EMENT VOL-02013-02 PP-00347
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:05/09/2000
Data da Publicação:DJ 17-11-2000 PP-00015 EMENT VOL-02012-05 PP-00965
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, fevereiro de 1989, abril e
maio de 1990 e fevereiro de 1991.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, fevereiro de 1989, abril e
maio de 1990 e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento:05/09/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00077 EMENT VOL-02014-08 PP-01773
EMENTA: HABEAS-CORPUS ORIGINÁRIO SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. PECULATO E ESTELIONATO. PACIENTES DENUNCIADOS POR
CONVERSÃO INDEVIDA DE CRUZEIROS EM CRUZADOS NOVOS, VALENDO-SE, O
PRIMEIRO, DA CONDIÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
MEDIANTE COBRANÇA DE VANTAGEM INDEVIDA. LEI Nº 8.024/90 (PLANO
COLLOR). ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE TRANCAMENTO
DO INQUÉRITO POR FALTA DE JUSTA CAUSA.
1. Os precedentes trazidos aos autos são inaplicáveis
porque dizem respeito a atos praticados pelos próprios interessados,
e não por terceiros mediante cobrança de propinas.
2. Somente em circunstâncias excepcionais este Tribunal
autoriza o trancamento de inquérito policial pela via do habeas-
corpus, como ocorre quando manifestamente o fato narrado não
constitui crime.
3. Os réus devem se defender dos fatos narrados na
denúncia, e não do tipo penal nela invocado, porque, até o final da
instrução, poderá ocorrer a emendatio ou a mutatio libelli (CPP,
artigos 383 e 384). Precedentes.
4. Nos crimes mulditudinários, ou de autoria coletiva, a
denúncia pode narrar genericamente a participação de cada agente,
cuja conduta específica é apurada no curso do processo-crime.
Precedentes.
5. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS ORIGINÁRIO SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. PECULATO E ESTELIONATO. PACIENTES DENUNCIADOS POR
CONVERSÃO INDEVIDA DE CRUZEIROS EM CRUZADOS NOVOS, VALENDO-SE, O
PRIMEIRO, DA CONDIÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
MEDIANTE COBRANÇA DE VANTAGEM INDEVIDA. LEI Nº 8.024/90 (PLANO
COLLOR). ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE TRANCAMENTO
DO INQUÉRITO POR FALTA DE JUSTA CAUSA.
1. Os precedentes trazidos aos autos são inaplicáveis
porque dizem respeito a atos praticados pelos próprios interessados,
e não por terceiros mediante cobrança de propinas.
2. Somente e...
Data do Julgamento:05/09/2000
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00082 EMENT VOL-02007-02 PP-00408
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÕES FINAIS.
INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR. NÃO NOMEAÇÃO DE
DEFENSOR DATIVO.
Ao defensor constituído, é imprescindível a intimação para
o oferecimento de alegações finais.
A apresentação ou não é critério de conveniência da defesa.
A omissão não caracteriza nulidade.
Não havendo renúncia do defensor, não há que se cogitar de
nulidade por falta de intimação do réu para constituir novo
defensor.
Ao paciente assistido por defensor constituído não é
necessário nomear defensor dativo ou público.
Habeas indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÕES FINAIS.
INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR. NÃO NOMEAÇÃO DE
DEFENSOR DATIVO.
Ao defensor constituído, é imprescindível a intimação para
o oferecimento de alegações finais.
A apresentação ou não é critério de conveniência da defesa.
A omissão não caracteriza nulidade.
Não havendo renúncia do defensor, não há que se cogitar de
nulidade por falta de intimação do réu para constituir novo
defensor.
Ao paciente assistido por defensor constituído não é
necessário nomear defensor dativo ou público.
Habeas indeferido.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00004 EMENT VOL-02029-03 PP-00572
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, março,
maio, junho e julho de 1990 e fevereiro e março de 1991.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, março,
maio, junho e julho de 1990 e fevereiro e março de 1991.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00095 EMENT VOL-02013-06 PP-01286
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e
maio de 1990 e fevereiro e março de 1991.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e
maio de 1990 e fevereiro e março de 1991.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 17-11-2000 PP-00014 EMENT VOL-02012-04 PP-00874
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril,
maio e junho de 1990 e janeiro e fevereiro de 1991.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril,
maio e junho de 1990 e janeiro e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00089 EMENT VOL-02007-09 PP-01965
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00072 EMENT VOL-02026-08 PP-01727
EMENTA: ICMS. Correção monetária. Conversão do débito em
unidades fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo nº 6.374/89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154273 e
172394, não acolheu as alegações de ofensa aos princípios
constitucionais da legalidade e da vedação da delegação de poderes.
E no julgamento do RE 172394 também não acolheu a alegação de ofensa
ao princípio constitucional da não-cumulatividade.
- A questão relativa ao princípio que veda o confisco
(art. 150, IV, da Carta Magna) não foi prequestionada (súmulas 282 e
356).
- No que diz respeito, porém, à competência para a fixação
de índices de correção monetária de créditos fiscais, o Plenário
deste Tribunal, ao terminar o julgamento do RE 183.907, firmou o
entendimento de que as unidades federadas, embora sejam
incompetentes para essa fixação em percentuais superiores aos
fixados pela União para o mesmo fim, podem proceder à atualização
apenas parcial de seus créditos fiscais por não estarem impedidas de
conceder incentivos fiscais, que a tanto vale a renúncia à correção
monetária plena. Portanto, há ilegitimidade apenas no que exceder
ao índice vigente ao tempo para a correção dos débitos tributários
federais.
Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso
III do artigo 102 da Constituição e provido em parte.
Ementa
ICMS. Correção monetária. Conversão do débito em
unidades fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo nº 6.374/89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154273 e
172394, não acolheu as alegações de ofensa aos princípios
constitucionais da legalidade e da vedação da delegação de poderes.
E no julgamento do RE 172394 também não acolheu a alegação de ofensa
ao princípio constitucional da não-cumulatividade.
- A questão relativa ao princípio que veda o confisco
(art. 150, IV, da Carta Magna) não foi prequestionada (súmulas 282 e
356).
- No que diz respeito, porém, à competência para a fi...
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 20-10-2000 PP-00128 EMENT VOL-02009-03 PP-00709
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de janeiro de 1989 e março e abril de 1990.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de janeiro de 1989 e março e abril de 1990.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 17-11-2000 PP-00013 EMENT VOL-02012-03 PP-00632
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONFRONTO
DA L. 8.072/90 COM A L. 9.714/98. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
No confronto da L. 8.072/90
com a L. 9.714/98, tem aplicação a primeira, por ser lei
especial.
Não se concede a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos aos crimes considerados
hediondos. Precedentes.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONFRONTO
DA L. 8.072/90 COM A L. 9.714/98. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
No confronto da L. 8.072/90
com a L. 9.714/98, tem aplicação a primeira, por ser lei
especial.
Não se concede a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos aos crimes considerados
hediondos. Precedentes.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00069 EMENT VOL-02149-07 PP-01372
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e
maio de 1990 e fevereiro de 1991.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e
maio de 1990 e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento:22/08/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00101 EMENT VOL-02013-06 PP-01170
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989 e abril e
maio de 1990.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989 e abril e
maio de 1990.
Data do Julgamento:22/08/2000
Data da Publicação:DJ 13-10-2000 PP-00016 EMENT VOL-02008-06 PP-01148
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO
INICIAL - ATUALIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO. A adoção do salário mínimo
como fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se
limitada pelo fator temporal - artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. Com a vigência dos novos planos de
custeio e benefícios, possível perda do poder aquisitivo do que
satisfeito há de ser afastada mediante adoção de índice consentâneo
com a inflação do período. Sobrepõe-se ao aspecto formal a
realidade, evitando-se o retorno a fase que se impõe ter como
sepultada - de desvalorização paulatina do benefício.
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO
INICIAL - ATUALIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO. A adoção do salário mínimo
como fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se
limitada pelo fator temporal - artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. Com a vigência dos novos planos de
custeio e benefícios, possível perda do poder aquisitivo do que
satisfeito há de ser afastada mediante adoção de índice consentâneo
com a inflação do período. Sobrepõe-se ao aspecto formal a
realidade, evitando-se o retorno a fase que se impõe ter como
sepultada - de desvalorização paul...
Data do Julgamento:22/08/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00105 EMENT VOL-02013-05 PP-01014
EMENTA: Recurso ordinário a que se nega provimento,
eis que o recorrente não atacou o fundamento pelo qual o processo
foi extinto, relativo à decadência do direito à impetração.
Ementa
Recurso ordinário a que se nega provimento,
eis que o recorrente não atacou o fundamento pelo qual o processo
foi extinto, relativo à decadência do direito à impetração.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 10-11-2000 PP-00107 EMENT VOL-02011-01 PP-00119
EMENTA: DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, À MÍNGUA DE PREQUESTIONAMENTO DOS TEMAS
CONSTITUCIONAIS NELE SUSCITADOS. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE
ACHAR-SE O REFERIDO PRESSUPOSTO CONFIGURADO NO FATO DE AS OFENSAS À
CONSTITUIÇÃO RESULTAREM DO PRÓPRIO ACÓRDÃO.
Hipótese em que somente por via de embargos declaratórios,
independentemente de sua acolhida ou apreciação, o pressuposto
poderia ser tido como atendido.
Agravo improvido.
Ementa
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, À MÍNGUA DE PREQUESTIONAMENTO DOS TEMAS
CONSTITUCIONAIS NELE SUSCITADOS. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE
ACHAR-SE O REFERIDO PRESSUPOSTO CONFIGURADO NO FATO DE AS OFENSAS À
CONSTITUIÇÃO RESULTAREM DO PRÓPRIO ACÓRDÃO.
Hipótese em que somente por via de embargos declaratórios,
independentemente de sua acolhida ou apreciação, o pressuposto
poderia ser tido como atendido.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00024 EMENT VOL-02015-07 PP-01526
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPLETUDE. Impossível é
vislumbrar constrangimento ilegal em decisão no sentido de concluir-
se o julgamento de habeas corpus. Há de observar-se a organicidade
do Direito e, acima de tudo, o dever de o Estado-juiz, sem queima de
etapas, proceder à entrega da prestação jurisdicional de forma
completa e, tanto quanto possível, convincente.
Ementa
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPLETUDE. Impossível é
vislumbrar constrangimento ilegal em decisão no sentido de concluir-
se o julgamento de habeas corpus. Há de observar-se a organicidade
do Direito e, acima de tudo, o dever de o Estado-juiz, sem queima de
etapas, proceder à entrega da prestação jurisdicional de forma
completa e, tanto quanto possível, convincente.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 13-10-2000 PP-00010 EMENT VOL-02008-03 PP-00450
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
PRAZOS PARA RECURSOS NA JUSTIÇA ELEITORAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA PARA O
JULGAMENTO. IMPETRAÇÃO PERANTE O T.R.E. RECURSO ESPECIAL
PARA O T.S.E. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (L.C. nº
35, de 14.03.1979), no art. 21, inciso VI, atribui, aos
Tribunais, competência privativa para o julgamento,
originário, de Mandados de Segurança contra seus próprios
atos ou dos respectivos Presidentes.
2. Por isso, o Mandado de Segurança, no caso, foi
impetrado perante o Tribunal Regional Eleitoral, já que nele
se impugnava ato de seu Presidente, havendo o aresto, que o
deferiu, considerado, ainda, a respeito de sua competência,
a exceção prevista no inciso VIII do art. 109 da
Constituição Federal.
3. Contra essa decisão, era, em tese, cabível
Recurso Especial para o Tribunal Superior Eleitoral, nos
termos dos artigos 121, "caput", e seu § 4o, incisos I e II,
da Constituição Federal combinados com o art. 276, I, "a" e
"b", do Código Eleitoral.
4. No exercício dessa competência o T.S.E. conheceu
do Recurso Especial e lhe deu provimento, cassando o Mandado
de Segurança, que havia sido concedido pelo T.R.E., mas com
a ressalva nele expressa.
5. Apresentados Embargos Declaratórios pelo então
recorrido, ora agravante, rejeitou-os o T.S.E., com trânsito
em julgado.
6. Apesar disso, interpôs Recurso Extraordinário,
cujo processamento foi indeferido pelo Presidente do
Tribunal Superior Eleitoral, por intempestivo.
7. Intimado dessa decisão, deveria o recorrente ter
oposto Agravo de Instrumento, para esta Corte, no prazo de
três dias, nos termos do artigo 282 do Código Eleitoral, que
é aplicável ao caso, em face do disposto nos já referidos
artigos 121, "caput", e § 4º da Constituição Federal.
8. Ao invés de se utilizar desse recurso e em tal
prazo, o recorrente preferiu apresentar Embargos
Declaratórios, que o Presidente do Tribunal Superior
Eleitoral rejeitou.
9. Intimado dessa rejeição, só então resolveu se
insurgir contra o indeferimento do Recurso Extraordinário,
interpondo Agravo de Instrumento e, ainda assim, novamente
fora do prazo legal de três dias (art. 282 do Código
Eleitoral), mesmo que este tivesse de ser contado a partir
da intimação da rejeição dos Embargos Declaratórios e não da
decisão que indeferiu o Recurso Extraordinário.
10. De qualquer maneira, sendo intempestivo o Agravo
de Instrumento não poderia viabilizar a subida do Recurso
Extraordinário.
11. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
PRAZOS PARA RECURSOS NA JUSTIÇA ELEITORAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA PARA O
JULGAMENTO. IMPETRAÇÃO PERANTE O T.R.E. RECURSO ESPECIAL
PARA O T.S.E. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (L.C. nº
35, de 14.03.1979), no art. 21, inciso VI, atribui, aos
Tribunais, competência privativa para o julgamento,
originário, de Mandados de Segurança contra seus próprios
atos ou dos respectivos Presidentes.
2. Por isso, o M...
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00073 EMENT VOL-02014-03 PP-00466