EMENTA: Óbice que haveria com relação a empresa para a
participação de concorrências públicas por ser concordatária.
- Se o acórdão recorrido se fundou, também, na
circunstância de que, com a negativa de provimento à apelação do
Ministério Público contra a sentença que homologou a desistência da
concordata preventiva da ora recorrida, sem a comprovação de
interposição de recurso especial, se presume o trânsito em julgado
dessa decisão e conseqüentemente o desaparecimento do óbice que a
impedia de participar das concorrências noticiadas nos autos, essa
fundamentação é suficiente "per se" para a sustentação dele, e não é
ela atacável com a invocação pelo recurso extraordinário de ofensa
aos princípios constitucionais da legalidade e da isonomia entre os
concorrentes em decorrência de concordata não mais existente.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Óbice que haveria com relação a empresa para a
participação de concorrências públicas por ser concordatária.
- Se o acórdão recorrido se fundou, também, na
circunstância de que, com a negativa de provimento à apelação do
Ministério Público contra a sentença que homologou a desistência da
concordata preventiva da ora recorrida, sem a comprovação de
interposição de recurso especial, se presume o trânsito em julgado
dessa decisão e conseqüentemente o desaparecimento do óbice que a
impedia de participar das concorrências noticiadas nos autos, essa
fundamentação é suficiente "per se" para a susten...
Data do Julgamento:21/03/2000
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00106 EMENT VOL-01988-05 PP-00861
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO.
O agravo regimental apresenta questão nova, não-veiculada
no recurso extraordinário. Aplica-se o disposto no artigo 317, § 1º
do RISTF, por não terem sido impugnados os fundamentos da decisão
agravada.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO.
O agravo regimental apresenta questão nova, não-veiculada
no recurso extraordinário. Aplica-se o disposto no artigo 317, § 1º
do RISTF, por não terem sido impugnados os fundamentos da decisão
agravada.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/03/2000
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00075 EMENT VOL-01988-10 PP-02058
EMENTA: Vantagens funcionais em "cascata": vedação
constitucional que, conforme o primitivo art. 37, XIV, da
Constituição (hoje alterado pela EC 19/99), só alcançava as
vantagens concedidas "sob o mesmo título ou idêntico fundamento":
não incidência, ao tempo, da proibição no caso concreto: diversidade
do título de concessão, no Estado do Ceará, da "parcela incorporada
pelo exercício do cargo em comissão" e da "parcela horizontal por
tempo de serviço", o que permitia a inclusão da primeira na base de
cálculo da última.
Ementa
Vantagens funcionais em "cascata": vedação
constitucional que, conforme o primitivo art. 37, XIV, da
Constituição (hoje alterado pela EC 19/99), só alcançava as
vantagens concedidas "sob o mesmo título ou idêntico fundamento":
não incidência, ao tempo, da proibição no caso concreto: diversidade
do título de concessão, no Estado do Ceará, da "parcela incorporada
pelo exercício do cargo em comissão" e da "parcela horizontal por
tempo de serviço", o que permitia a inclusão da primeira na base de
cálculo da última.
Data do Julgamento:14/03/2000
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00104 EMENT VOL-01988-06 PP-01196
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO
PROLATADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO.
O acórdão embargado, sem incorrer no vício apontado,
afastou a alegação de necessidade de exibição do instrumento de
mandato por parte dos procuradores autárquicos.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO
PROLATADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO.
O acórdão embargado, sem incorrer no vício apontado,
afastou a alegação de necessidade de exibição do instrumento de
mandato por parte dos procuradores autárquicos.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:14/03/2000
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00104 EMENT VOL-01988-07 PP-01463
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRECATÓRIO. COMPLEMENTAÇÃO DOS DEPÓSITOS NO PRAZO DE NOVENTA DIAS.
PRECEDENTE DA CORTE.
1. O Plenário desta Corte firmou entendimento no sentido de
que a requisição a título de complementação dos depósitos
insuficientes, a ser feita no prazo de noventa dias, somente deve
referir-se a diferenças resultantes de erros materiais ou
aritméticos ou de inexatidões dos cálculos dos precatórios e na
hipótese de substituição, por força de lei, do índice aplicado.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRECATÓRIO. COMPLEMENTAÇÃO DOS DEPÓSITOS NO PRAZO DE NOVENTA DIAS.
PRECEDENTE DA CORTE.
1. O Plenário desta Corte firmou entendimento no sentido de
que a requisição a título de complementação dos depósitos
insuficientes, a ser feita no prazo de noventa dias, somente deve
referir-se a diferenças resultantes de erros materiais ou
aritméticos ou de inexatidões dos cálculos dos precatórios e na
hipótese de substituição, por força de lei, do índice aplicado.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:14/03/2000
Data da Publicação:DJ 26-05-2000 PP-00030 EMENT VOL-01992-03 PP-00592
- Agravo regimental.
- Ainda que se entenda que também o artigo 19 do ADCT foi tido como violado pela alusão que a ele se faz na petição de recurso extraordinário sem demonstração de sua infringência, para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido
seria mister o exame prévio da natureza do vínculo com o Município da condição de "médico eventual" em face da legislação municipal, para verificar se era ele de natureza empregatícia ou não, o que implica dizer que a alegada ofensa à Carta Magna é
indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Ainda que se entenda que também o artigo 19 do ADCT foi tido como violado pela alusão que a ele se faz na petição de recurso extraordinário sem demonstração de sua infringência, para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido
seria mister o exame prévio da natureza do vínculo com o Município da condição de "médico eventual" em face da legislação municipal, para verificar se era ele de natureza empregatícia ou não, o que implica dizer que a alegada ofensa à Carta Magna é
indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordin...
Data do Julgamento:14/03/2000
Data da Publicação:DJ 31-03-2000 PP-00067 EMENT VOL-01985-14 PP-02774
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº
3.329, DE 28.12.99, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIPLOMA LEGAL QUE
ENCERRA SISTEMA NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE PARTE DE
SEUS ARTIGOS. AÇÃO NÃO CONHECIDA.
Ante a exclusiva impugnação dos arts. 1º; 2º, I, VII, a, e
VIII; 3º; 4º; 5º, I, II, IV, V, VI, VII, X e XII; 7º, § 2º; 9º, §
3º; 16, II e III, da Lei nº 3.329/99, impossível a apreciação da
ação direta, uma vez que a declaração de inconstitucionalidade
restrita a artigos que compõem sistema normativo acarretaria a
permanência, no texto legal, de dicção indefinida e assistemática.
Entendimento assentado na jurisprudência do STF.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº
3.329, DE 28.12.99, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIPLOMA LEGAL QUE
ENCERRA SISTEMA NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE PARTE DE
SEUS ARTIGOS. AÇÃO NÃO CONHECIDA.
Ante a exclusiva impugnação dos arts. 1º; 2º, I, VII, a, e
VIII; 3º; 4º; 5º, I, II, IV, V, VI, VII, X e XII; 7º, § 2º; 9º, §
3º; 16, II e III, da Lei nº 3.329/99, impossível a apreciação da
ação direta, uma vez que a declaração de inconstitucionalidade
restrita a artigos que compõem sistema normativo acarretaria a
permanência, no texto legal, de dicção indefinida e assistemática.
E...
Data do Julgamento:09/03/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00002 EMENT VOL-02029-01 PP-00194 RTJ VOL-00178-01 PP-00194
Candidatos declarados reprovados em decorrência do resultado de concurso realizado para provimento do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Federais, em conformidade com clara estipulação do respectivo edital.
Não há como pretender reanimar, após tal desenlace, a expectativa de nomeação, em face da superveniência do edital de
novo concurso, publicado até mesmo depois de consumado o anterior, a que haviam comparecido os impetrantes, ora recorrentes.
Ementa
Candidatos declarados reprovados em decorrência do resultado de concurso realizado para provimento do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Federais, em conformidade com clara estipulação do respectivo edital.
Não há como pretender reanimar, após tal desenlace, a expectativa de nomeação, em face da superveniência do edital de
novo concurso, publicado até mesmo depois de consumado o anterior, a que haviam comparecido os impetrantes, ora recorrentes.
Data do Julgamento:29/02/2000
Data da Publicação:DJ 31-03-2000 PP-00065 EMENT VOL-01985-01 PP-00178 RTJ VOL-00173-01 PP-00133
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA INDIRETA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RISTF. NORMAS PROCESSUAIS RECEPCIONADAS PELA ATUAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A questão foi solucionada à luz da legislação processual infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só se daria de
forma indireta.
2. O requisito do prequestionamento não foi satisfeito. Incidência da Súmula 282-STF.
3. O Pleno deste Tribunal decidiu que as normas processuais contidas no RISTF foram recepcionadas pela atual Constituição
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA INDIRETA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RISTF. NORMAS PROCESSUAIS RECEPCIONADAS PELA ATUAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A questão foi solucionada à luz da legislação processual infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só se daria de
forma indireta.
2. O requisito do prequestionamento não foi satisfeito. Incidência da Súmula 282-STF.
3. O Pleno deste Tribunal decidiu que as normas processuais contidas no RISTF foram recepcionadas pela atual Constituição
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/02/2000
Data da Publicação:DJ 31-03-2000 PP-00043 EMENT VOL-01985-07 PP-01452
CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE -
RESOLUÇÃO DE TRIBUNAL. Na dicção da ilustrada maioria, tem contornos
normativo-abstratos, desafiando o controle concentrado de
constitucionalidade, resolução de tribunal no sentido de a
representação mensal devida aos magistrados incidir sobre a
totalidade dos vencimentos.
CONTROLE CONCENTRADO - RESOLUÇÃO DE TRIBUNAL -
REPRESENTAÇÃO MENSAL - CÁLCULO DA VERBA. Assentado pela maioria o
caráter normativo-abstrato de certa resolução, impõe-se a concessão
de liminar, por não terem os tribunais competência legislativa no
tocante aos vencimentos dos magistrados.
Ementa
CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE -
RESOLUÇÃO DE TRIBUNAL. Na dicção da ilustrada maioria, tem contornos
normativo-abstratos, desafiando o controle concentrado de
constitucionalidade, resolução de tribunal no sentido de a
representação mensal devida aos magistrados incidir sobre a
totalidade dos vencimentos.
CONTROLE CONCENTRADO - RESOLUÇÃO DE TRIBUNAL -
REPRESENTAÇÃO MENSAL - CÁLCULO DA VERBA. Assentado pela maioria o
caráter normativo-abstrato de certa resolução, impõe-se a concessão
de liminar, por não terem os tribunais competência legislativa no
tocante aos vencimentos dos magis...
Data do Julgamento:23/02/2000
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00090 EMENT VOL-01988-02 PP-00222
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da questão constitucional (CF, art. 173, § 1º),
restritas as decisões ordinárias à interpretação da legislação
infraconstitucional relativa à prescrição das ações de cobrança das
dívidas passivas dos entes paraestatais.
2. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
petição dos embargos de declaração, necessária à verificação do
prequestionamento da questão constitucional: Súmula 288.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da questão constitucional (CF, art. 173, § 1º),
restritas as decisões ordinárias à interpretação da legislação
infraconstitucional relativa à prescrição das ações de cobrança das
dívidas passivas dos entes paraestatais.
2. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
petição dos embargos de declaração, necessária à verificação do
prequestionamento da questão constitucional: Súmula 288.
Data do Julgamento:22/02/2000
Data da Publicação:DJ 17-03-2000 PP-00008 EMENT VOL-01983-07 PP-01482
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:22/02/2000
Data da Publicação:DJ 17-03-2000 PP-00016 EMENT VOL-01983-11 PP-02433
EMENTA: Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão
do reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela
própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no
julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS 22.307,
DJ 26.6.98, Ilmar Galvão.
Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão
do reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela
própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no
julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS 22.307,
DJ 26.6.98, Ilmar Galvão.
Data do Julgamento:22/02/2000
Data da Publicação:DJ 17-03-2000 PP-00031 EMENT VOL-01983-10 PP-02217
Distrito Federal: serviços locais de segurança
pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros):
competência privativa da União para organizar e manter os organismos
de segurança pública do Distrito Federal, que envolve a de legislar
com exclusividade sobre a sua estrutura administrativa e o regime
jurídico do seu pessoal: jurisprudência do STF consolidada no RE
241494: cautelar deferida para suspender a vigência da LD 1481/97.
Ementa
Distrito Federal: serviços locais de segurança
pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros):
competência privativa da União para organizar e manter os organismos
de segurança pública do Distrito Federal, que envolve a de legislar
com exclusividade sobre a sua estrutura administrativa e o regime
jurídico do seu pessoal: jurisprudência do STF consolidada no RE
241494: cautelar deferida para suspender a vigência da LD 1481/97.
Data do Julgamento:16/02/2000
Data da Publicação:DJ 07-04-2000 PP-00044 EMENT VOL-01986-01 PP-00034
EMENTA: - Agravo regimental. Não cabimento de recurso
extraordinário contra acórdão que defere liminar por entender que
ocorrem os requisitos do "fumus boni iuris" e do "periculum in
mora".
- Em se tratando de acórdão que deu provimento a agravo
para deferir a liminar pleiteada por entender que havia o "fumus
boni iuris" e o "periculum in mora", o que o aresto afirmou, com
referência ao primeiro desses requisitos, foi que os fundamentos
jurídicos (no caso, constitucionais) do mandado de segurança eram
relevantes, o que, evidentemente, não é manifestação conclusiva da
procedência deles para ocorrer a hipótese de cabimento do recurso
extraordinário pela letra "a" do inciso I do artigo 102 da
Constituição (que é a dos autos) que exige, necessariamente, decisão
que haja desrespeitado dispositivo constitucional, por negar-lhe
vigência ou por tê-lo interpretado erroneamente ao aplicá-lo ou ao
deixar de aplicá-lo.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental. Não cabimento de recurso
extraordinário contra acórdão que defere liminar por entender que
ocorrem os requisitos do "fumus boni iuris" e do "periculum in
mora".
- Em se tratando de acórdão que deu provimento a agravo
para deferir a liminar pleiteada por entender que havia o "fumus
boni iuris" e o "periculum in mora", o que o aresto afirmou, com
referência ao primeiro desses requisitos, foi que os fundamentos
jurídicos (no caso, constitucionais) do mandado de segurança eram
relevantes, o que, evidentemente, não é manifestação conclusiva da
procedência deles para ocorrer a...
Data do Julgamento:15/02/2000
Data da Publicação:DJ 24-03-2000 PP-00048 EMENT VOL-01984-10 PP-01948
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I E § 3º,
DA CONSTITUIÇÃO. ART. 2º DA LEI Nº 7.347/85.
O dispositivo contido na parte final do § 3º do art. 109
da Constituição é dirigido ao legislador ordinário, autorizando-o a
atribuir competência (rectius jurisdição) ao Juízo Estadual do foro
do domicílio da outra parte ou do lugar do ato ou fato que deu
origem à demanda, desde que não seja sede de Varas da Justiça
Federal, para causas específicas dentre as previstas no inciso I do
referido artigo 109.
No caso em tela, a permissão não foi utilizada pelo
legislador que, ao revés, se limitou, no art. 2º da Lei nº 7.347/85,
a estabelecer que as ações nele previstas "serão propostas no foro
do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional
para processar e julgar a causa".
Considerando que o Juiz Federal também tem competência
territorial e funcional sobre o local de qualquer dano, impõe-se a
conclusão de que o afastamento da jurisdição federal, no caso,
somente poderia dar-se por meio de referência expressa à Justiça
Estadual, como a que fez o constituinte na primeira parte do
mencionado § 3º em relação às causas de natureza previdenciária, o
que no caso não ocorreu.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I E § 3º,
DA CONSTITUIÇÃO. ART. 2º DA LEI Nº 7.347/85.
O dispositivo contido na parte final do § 3º do art. 109
da Constituição é dirigido ao legislador ordinário, autorizando-o a
atribuir competência (rectius jurisdição) ao Juízo Estadual do foro
do domicílio da outra parte ou do lugar do ato ou fato que deu
origem à demanda, desde que não seja sede de Varas da Justiça
Federal, para causas específicas dentre as previstas no inciso I do
referido artigo 109.
No caso em tela, a permis...
Data do Julgamento:10/02/2000
Data da Publicação:DJ 24-03-2000 PP-00070 EMENT VOL-01984-04 PP-00842 REPUBLICAÇÃO: DJ 14-04-2000 PP-00056 RTJ VOL-00172-03 PP-00992
PARTIDOS POLÍTICOS - CASAS LEGISLATIVAS - FUNCIONAMENTO. Mostra-se
harmônico com a Carta da República preceito de lei federal - artigo
12 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - revelador do
funcionamento do partido político nas Casas Legislativas, por
intermédio de uma bancada que deve constituir lideranças de acordo
com o estatuto do partido, as disposições regimentais das
respectivas Casas e as normas estabelecidas na referida lei.
Autonomia partidária e das Casas Legislativas incólumes, não se
podendo falar em transgressão a preceitos que lhes asseguram
competência privativa para dispor sobre o regimento interno e os
serviços administrativos
Ementa
PARTIDOS POLÍTICOS - CASAS LEGISLATIVAS - FUNCIONAMENTO. Mostra-se
harmônico com a Carta da República preceito de lei federal - artigo
12 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - revelador do
funcionamento do partido político nas Casas Legislativas, por
intermédio de uma bancada que deve constituir lideranças de acordo
com o estatuto do partido, as disposições regimentais das
respectivas Casas e as normas estabelecidas na referida lei.
Autonomia partidária e das Casas Legislativas incólumes, não se
podendo falar em transgressão a preceitos que lhes asseguram
competência privativa para disp...
Data do Julgamento:09/02/2000
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00013 EMENT VOL-02124-02 PP-00287
EMENTA: Pedido de que apenas se conhece quanto ao
fundamento em que não constitui reiteração do HC 79.890, mas para,
nesta parte, indeferi-lo, por não se conciliar com o rito do habeas
corpus o exame aprofundado da prova da conduta de cada paciente,
como, em última análise, demanda a impetração.
Ementa
Pedido de que apenas se conhece quanto ao
fundamento em que não constitui reiteração do HC 79.890, mas para,
nesta parte, indeferi-lo, por não se conciliar com o rito do habeas
corpus o exame aprofundado da prova da conduta de cada paciente,
como, em última análise, demanda a impetração.
Data do Julgamento:08/02/2000
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00082 EMENT VOL-02000-03 PP-00587
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Art. 19, do ADCT.
Estabilidade excepcional. 3. Decisão que guarda consonância com o
entendimento desta Corte. 4. Inviabilidade de rediscutir o tema. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Art. 19, do ADCT.
Estabilidade excepcional. 3. Decisão que guarda consonância com o
entendimento desta Corte. 4. Inviabilidade de rediscutir o tema. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/02/2000
Data da Publicação:DJ 14-04-2000 PP-00049 EMENT VOL-01987-05 PP-00962