EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVA DE SUA
TEMPESTIVIDADE NO INSTRUMENTO DE AGRAVO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido
de que o recorrente tem o dever de vigilância na formação do
instrumento. E também de que lhe cabe comprovar a
tempestividade do R.E. no Agravo de Instrumento.
2. Ademais, o parágrafo 4º do art. 544 do C.P.C.
estabelece que, na hipótese de provimento do agravo, se o
instrumento contiver os elementos necessários ao julgamento
do mérito do recurso extraordinário, o Relator determinará
sua conversão, observando-se, daí em diante, o procedimento
relativo a esse recurso.
3. Sucede que, para tal fim, seria imprescindível a
prova da tempestividade do R.E., que, no caso, não se
produziu.
4. Além disso, os temas constitucionais não foram
prequestionados (Súmulas 282 e 356) e é igualmente pacífica
a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em
R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
Está correta, portanto, a decisão, que, na
instância de origem, lhe indeferiu o processamento.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVA DE SUA
TEMPESTIVIDADE NO INSTRUMENTO DE AGRAVO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido
de que o recorrente tem o dever de vigilância na formação do
instrumento. E também de que lhe cabe comprovar a
tempestividade do R.E. no Agravo de Instrumento.
2. Ademais, o parágrafo 4º do art. 544 do C.P.C.
estabelece que, na hipótese de provimento do agravo, se o
instrumento contiver os elementos necessários ao julgamento
do mérito do recurso extraordinário, o Relator determinará
sua...
Data do Julgamento:13/06/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00009 EMENT VOL-01998-08 PP-01692
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. LEI 9756/98. ARTIGO 557/CPC. AGRAVO INTERNO.
SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA
DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Recurso
extraordinário. Aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Procedência da impugnação por estar o acórdão recorrido em
confronto com a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal
Federal. Agravo regimental contra a decisão do relator, no qual à
parte agravante caberá infirmar a existência dos requisitos
necessários à prolação do ato monocrático.
2. Agravo regimental.
Sustentação oral. Impossibilidade, por cuidar-se de procedimento
contrário à ratio do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil,
tornando inócua a alteração legislativa, cuja finalidade essencial é
a de dar celeridade à prestação jurisdicional. Ofensa ao princípio
da ampla defesa e do contraditório. Inexistência, visto que a norma
constitucional não impede a instituição de mecanismos que visem à
racionalização do funcionamento dos Tribunais.
3. Questão de
Ordem resolvida no sentido do não-cabimento de sustentação oral no
julgamento do agravo interposto da decisão fundamentada no § 1o do
artigo 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. LEI 9756/98. ARTIGO 557/CPC. AGRAVO INTERNO.
SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA
DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Recurso
extraordinário. Aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Procedência da impugnação por estar o acórdão recorrido em
confronto com a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal
Federal. Agravo regimental contra a decisão do relator, no qual à
parte agravante caberá infirmar a existência dos requisitos
necessários à prolação do ato monocrático....
Data do Julgamento:08/06/2000
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00008 EMENT VOL-02133-04 PP-00653
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento. Traslado incompleto. 3. Falta de peça essencial à
compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288. 4.
Obrigatoriedade de apresentação de todas as peças para a formação do
instrumento, no ato de interposição do recurso. Art. 544, § 1º, do CPC.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento. Traslado incompleto. 3. Falta de peça essencial à
compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288. 4.
Obrigatoriedade de apresentação de todas as peças para a formação do
instrumento, no ato de interposição do recurso. Art. 544, § 1º, do CPC.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/06/2000
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00043 EMENT VOL-01997-05 PP-01051
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO - PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA -
CONTROLE DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGAÇÃO DE
OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - INOCORRÊNCIA - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente (inclusive com a certidão comprobatória da
data da publicação do acórdão impugnado em sede de recurso
extraordinário), torna-se inviável conhecer do recurso de agravo,
cabendo enfatizar, ainda, que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
A deficiente formação do traslado pertinente ao agravo de
instrumento constitui insuperável obstáculo formal ao seu
provimento. Incumbe à parte agravante a obrigação de proceder à
integral formação do instrumento perante o Tribunal a quo. As
omissões constatadas no traslado não mais podem ser supridas quando
o recurso de agravo já se achar no Supremo Tribunal Federal.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO - PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA -
CONTROLE DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGAÇÃO DE
OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - INOCORRÊNCIA - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente (inclusive com a certidão comprobatória da
data da publicação do acórdão impugnado em sede de recurso
extraordinário), torna-se inviável conhecer do recurso de agravo,
cabendo enfatizar...
Data do Julgamento:06/06/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00011 EMENT VOL-01998-10 PP-02039
EMENTA: Isenção de contribuição das entidades
beneficentes de assistência social para a seguridade social (art.
195, § 7º, da Constituição).
Inadmissibilidade do mandado de injunção para tornar
viável o exercício desse direito, por não se tratar da falta de
norma regulamentadora, mas da argüição de inconstitucionalidade de
normas já existentes, causa de pedir incompatível com o uso do
instrumento processual previsto no art. 5º, LXXI, da Constituição.
Ementa
Isenção de contribuição das entidades
beneficentes de assistência social para a seguridade social (art.
195, § 7º, da Constituição).
Inadmissibilidade do mandado de injunção para tornar
viável o exercício desse direito, por não se tratar da falta de
norma regulamentadora, mas da argüição de inconstitucionalidade de
normas já existentes, causa de pedir incompatível com o uso do
instrumento processual previsto no art. 5º, LXXI, da Constituição.
Data do Julgamento:01/06/2000
Data da Publicação:DJ 22-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02005-01 PP-00001
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO
INATACADO.
Indeferimento do extraordinário por ausência de
prequestionamento da matéria constitucional. Fundamento inatacado na
minuta do agravo regimental. Incidência da Súmula 283 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO
INATACADO.
Indeferimento do extraordinário por ausência de
prequestionamento da matéria constitucional. Fundamento inatacado na
minuta do agravo regimental. Incidência da Súmula 283 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:30/05/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00112 EMENT VOL-02002-04 PP-00737
EMENTA: Referência a questão não abordada no recurso
não implica ampliação da matéria decidida se não foi objeto da
parte dispositiva do acórdão.
O depósito, como pressuposto recursal, em matéria
trabalhista, tem como finalidade garantir o pagamento, pelo
recorrente, caso vencido, da eventual condenação, risco que não
ocorre, na espécie, ante a existência de penhora.
Embargos recebidos, em parte, para esclarecimentos.
Ementa
Referência a questão não abordada no recurso
não implica ampliação da matéria decidida se não foi objeto da
parte dispositiva do acórdão.
O depósito, como pressuposto recursal, em matéria
trabalhista, tem como finalidade garantir o pagamento, pelo
recorrente, caso vencido, da eventual condenação, risco que não
ocorre, na espécie, ante a existência de penhora.
Embargos recebidos, em parte, para esclarecimentos.
Data do Julgamento:30/05/2000
Data da Publicação:DJ 10-08-2000 PP-00009 EMENT VOL-01999-04 PP-00680
VENCIMENTOS - INICIATIVA DE PROJETO. A teor do artigo
61, § 1º, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, são de
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo as leis que
disponham acerca da criação de cargos, funções ou empregos públicos
na administração direta e autárquica e aumento de remuneração.
Relevância de pedido de liminar formulado em ação direta de
inconstitucionalidade, no que, encaminhado o projeto pelo Executivo
versando sobre tributo, veio a ser emendado na Assembléia para ser
normatizada remuneração de servidores. Irrelevância da sanção que se
seguiu.
Ementa
VENCIMENTOS - INICIATIVA DE PROJETO. A teor do artigo
61, § 1º, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, são de
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo as leis que
disponham acerca da criação de cargos, funções ou empregos públicos
na administração direta e autárquica e aumento de remuneração.
Relevância de pedido de liminar formulado em ação direta de
inconstitucionalidade, no que, encaminhado o projeto pelo Executivo
versando sobre tributo, veio a ser emendado na Assembléia para ser
normatizada remuneração de servidores. Irrelevância da sanção que se
seguiu.
Data do Julgamento:25/05/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00003 EMENT VOL-01998-01 PP-00115
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
por não se configurar, na espécie em debate, questão de direito
intertemporal, suscetível de dar margem à invocação do art. 5º,
XXXVI, da Constituição.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
por não se configurar, na espécie em debate, questão de direito
intertemporal, suscetível de dar margem à invocação do art. 5º,
XXXVI, da Constituição.
Data do Julgamento:23/05/2000
Data da Publicação:DJ 10-08-2000 PP-00007 EMENT VOL-01999-06 PP-01081
EMENTA: I. Salário mínimo profissional: aplicabilidade direta da lei
federal que o estabelece aos empregados "celetistas" dos Estados, dada
a
competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho
(cf. RE 164.715, Pertence, 21.2.97, RTJ 166/306; RE 125.643, 1ª Turma,
Galvão, 9.9.97, DJ 19.12.97; RE 189.256, 1ª Turma, Moreira, 13.4.99, DJ
21.5.99).
II. Salário mínimo profissional e vedação de sua vinculação ao
salário mínimo nacional: solução.
Ementa
I. Salário mínimo profissional: aplicabilidade direta da lei
federal que o estabelece aos empregados "celetistas" dos Estados, dada
a
competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho
(cf. RE 164.715, Pertence, 21.2.97, RTJ 166/306; RE 125.643, 1ª Turma,
Galvão, 9.9.97, DJ 19.12.97; RE 189.256, 1ª Turma, Moreira, 13.4.99, DJ
21.5.99).
II. Salário mínimo profissional e vedação de sua vinculação ao
salário mínimo nacional: solução.
Data do Julgamento:23/05/2000
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00088 EMENT VOL-01997-04 PP-00861
EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade.
Dispositivos contidos nos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei Estadual nº
1.938/98, por ofensa aos arts. 37, caput, e inc. X e XIV; 5º, caput,
e inc. II, todos da Constituição Federal. 2. Concessão de aumento de
vencimentos aos Procuradores de Autarquias e Fundações Públicas em
desrespeito à Lei Estadual nº 1.086/90. 3. Informações requisitadas,
prestou-as a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
Argüiu-se, em preliminar, litispendência, tendo em conta ação direta
de inconstitucionalidade promovida junto ao TJMS, contra a mesma lei
ora impugnada. 4. Cópia do acórdão proferido pelo TJMS, ao julgar
improcedente a argüição de inconstitucionalidade da Lei estadual nº
1.938/98. 5. Inexistência de vício formal na lei. Inexistência de
relevância jurídica nos fundamentos da inicial, em ordem a autorizar
se suspenda a vigência da lei impugnada. Matéria que se compreende
no âmbito da competência local. 6. O TJMS deu pela improcedência da
ação direta de inconstitucionalidade da Lei impugnada, em face do
art. 25 da Constituição do Estado, quanto à ofensa aos princípios da
isonomia e legalidade. 7. Liminar indeferida.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade.
Dispositivos contidos nos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei Estadual nº
1.938/98, por ofensa aos arts. 37, caput, e inc. X e XIV; 5º, caput,
e inc. II, todos da Constituição Federal. 2. Concessão de aumento de
vencimentos aos Procuradores de Autarquias e Fundações Públicas em
desrespeito à Lei Estadual nº 1.086/90. 3. Informações requisitadas,
prestou-as a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
Argüiu-se, em preliminar, litispendência, tendo em conta ação direta
de inconstitucionalidade promovida junto ao TJMS, contra a mesma lei
ora impugnada....
Data do Julgamento:17/05/2000
Data da Publicação:DJ 10-08-2000 PP-00003 EMENT VOL-01999-01 PP-00031
EMENTA: RECURSO DE HABEAS-CORPUS. INDICIAMENTO DE
PREFEITO MUNICIPAL. MATÉRIA DE MÉRITO NÃO APRECIADA PELO
TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA: IMPOSSIBILIDADE.
1. Não tendo o Tribunal a quo decidido acerca da matéria de
mérito suscitada no habeas-corpus, não pode esta Corte apreciá-la,
sob pena de supressão de instância.
2. Recurso não provido.
Ementa
RECURSO DE HABEAS-CORPUS. INDICIAMENTO DE
PREFEITO MUNICIPAL. MATÉRIA DE MÉRITO NÃO APRECIADA PELO
TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA: IMPOSSIBILIDADE.
1. Não tendo o Tribunal a quo decidido acerca da matéria de
mérito suscitada no habeas-corpus, não pode esta Corte apreciá-la,
sob pena de supressão de instância.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento:16/05/2000
Data da Publicação:DJ 23-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01996-01 PP-00064
CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - ATOS
ADMINISTRATIVOS.
Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual
guardo reservas, ajuizada ação direta de inconstitucionalidade
contra lei no sentido formal e material, bem como no tocante aos
demais atos a ela vinculados, - edital e resolução -, cumpre admitir
integralmente, contra todos os instrumentos citados, o controle
concentrado.
CONCURSO PÚBLICO - NOTÁRIO - CLIENTELA. Ainda de acordo com a douta
maioria, conclusão em torno da qual também guardo reservas, surge a
relevância do pedido de concessão de liminar, no que o diploma
local, ante a Lei federal nº 8935/94, revela a clientela do concurso
para preenchimento do cargo de notário, em serviço notarial e de
registro, como sendo a constituída por titulares, substitutos e
escreventes juramentados legalmente nomeados - artigo 8º, § 2º, da
Lei nº 12.919/98, do Estado de Minas Gerais.
Ementa
CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - ATOS
ADMINISTRATIVOS.
Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual
guardo reservas, ajuizada ação direta de inconstitucionalidade
contra lei no sentido formal e material, bem como no tocante aos
demais atos a ela vinculados, - edital e resolução -, cumpre admitir
integralmente, contra todos os instrumentos citados, o controle
concentrado.
CONCURSO PÚBLICO - NOTÁRIO - CLIENTELA. Ainda de acordo com a douta
maioria, conclusão em torno da qual também guardo reservas, surge a
relevância do pedido de concessão de liminar, no que o dip...
Data do Julgamento:10/05/2000
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00055 EMENT VOL-02092-02 PP-00210
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVA DE SUA
TEMPESTIVIDADE NO INSTRUMENTO DE AGRAVO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. É pacífica a jurisprudência do S.T.F. no sentido
de que indispensável a prova da tempestividade do R.E., no
próprio instrumento de Agravo, assim como do teor das
contra-razões do recorrido, como peça essencial e prevista
no parágrafo 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, com
a redação dada pela Lei nº 8.950/94.
2. Se as contra-razões não foram apresentadas, como
alega a agravante, essa alegação deveria estar comprovada
nos autos mediante certidão a respeito, segundo a
jurisprudência da Corte.
3. O parágrafo 4º do referido art. 544 confere ao
Relator o poder de converter em Recurso Extraordinário o
Agravo se o Instrumento estiver completo.
Estando este incompleto, fica inviabilizada a
conversão, não se admitindo a complementação do instrumento,
após a decisão do Relator, negando seguimento ao Agravo.
4. Ademais, o julgado da apelação não abordou o
tema constitucional (art. 37, § 6º, da C.F.), provavelmente
porque nesse recurso tal questão não fora suscitada.
Aliás, o teor da Apelação não está reproduzido
nos autos.
Não havia, pois, a esse respeito, omissão do
acórdão, que pudesse ensejar a necessidade de suprimento da
omissão.
Sendo assim, foi tardia a ventilação da
"quaestio", apenas em Embargos Declaratórios.
5. Além disso, tanto o aresto da Apelação quanto o
dos Embargos Declaratórios não focalizaram tal matéria.
E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesma inobservância de normas infraconstitucionais.
6. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVA DE SUA
TEMPESTIVIDADE NO INSTRUMENTO DE AGRAVO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. É pacífica a jurisprudência do S.T.F. no sentido
de que indispensável a prova da tempestividade do R.E., no
próprio instrumento de Agravo, assim como do teor das
contra-razões do recorrido, como peça essencial e prevista
no parágrafo 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, com
a redação dada pela Lei nº 8.950/94.
2. Se as contra-razões não foram apresentadas, como
alega a agravante, essa alegação deveria estar comprovada
nos autos...
Data do Julgamento:09/05/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00019 EMENT VOL-01998-16 PP-03416
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
INCIDÊNCIA DO ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS. ARTIGO 97 DA C.F. PREQUESTIONAMENTO.
Ao determinar que os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição Federal sofressem a revisão de seus valores de acordo
com o salário mínimo tanto para período anterior quanto posterior à
vigência do art. 58 do ADCT, o acórdão acabou por afrontar a
referida regra transitória e o disposto no art. 201, § 2º, da Carta
da República.
Ausência de prequestionamento de alegada afronta ao art. 97
da C.F.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
INCIDÊNCIA DO ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS. ARTIGO 97 DA C.F. PREQUESTIONAMENTO.
Ao determinar que os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição Federal sofressem a revisão de seus valores de acordo
com o salário mínimo tanto para período anterior quanto posterior à
vigência do art. 58 do ADCT, o acórdão acabou por afrontar a
referida regra transitória e o disposto no art. 201, § 2º, da Carta
da República.
Ausência de prequestionamento de alegada afronta...
Data do Julgamento:09/05/2000
Data da Publicação:DJ 10-08-2000 PP-00016 EMENT VOL-01999-08 PP-01500
EMENTA: Agravo regimental.
- A fundamentação do acórdão recorrido se cingiu exclusivamente à
interpretação que deu da extensão do direito concedido aos policiais
militares pela legislação estadual, não se utilizando dela para
sustentar a existência de direito adquirido a regime jurídico ou a
necessidade de recorrer-se à extensão analógica. E fundamento
exclusivamente baseado em legislação local sem vinculação a questão
constitucional federal não dá margem ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A fundamentação do acórdão recorrido se cingiu exclusivamente à
interpretação que deu da extensão do direito concedido aos policiais
militares pela legislação estadual, não se utilizando dela para
sustentar a existência de direito adquirido a regime jurídico ou a
necessidade de recorrer-se à extensão analógica. E fundamento
exclusivamente baseado em legislação local sem vinculação a questão
constitucional federal não dá margem ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/05/2000
Data da Publicação:DJ 23-06-2000 PP-00018 EMENT VOL-01996-06 PP-01281
EMENTA: RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. PROCESSO-CRIME EM QUE FIGURA COMO CO-RÉU DEPUTADO
FEDERAL.
DESMEMBRAMENTO DETERMINADO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU.
Em face dos princípios da conexão e da continência, dado o concurso
de agentes na prática do delito, deve haver simultaneus processus.
A circunstância de encontrar-se entre os co-réus pessoa que deve ser
processada pelo Supremo Tribunal Federal, sua competência se prorroga
em relação
aos demais acusados, salvo se esta Corte declinar de sua competência,
na hipótese
de demora na manifestação da Casa Legislativa sobre o pedido de licença
para
processar o parlamentar.
É de ser tida por afrontoso à competência do STF o ato da autoridade
reclamada que desmembrou o inquérito, deslocando o julgamento do
parlamentar e
prosseguindo quanto aos demais.
Reclamação que se julga procedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. PROCESSO-CRIME EM QUE FIGURA COMO CO-RÉU DEPUTADO
FEDERAL.
DESMEMBRAMENTO DETERMINADO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU.
Em face dos princípios da conexão e da continência, dado o concurso
de agentes na prática do delito, deve haver simultaneus processus.
A circunstância de encontrar-se entre os co-réus pessoa que deve ser
processada pelo Supremo Tribunal Federal, sua competência se prorroga
em relação
aos demais acusados, salvo se esta Corte declinar de sua competência,
na hipótese
de demora na manifestação da Casa Legislativ...
Data do Julgamento:04/05/2000
Data da Publicação:DJ 16-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01995-01 PP-00033
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:02/05/2000
Data da Publicação:DJ 19-05-2000 PP-00016 EMENT VOL-01991-06 PP-01161
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
MEDICAMENTOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE QUE ESSA HIPÓTESE ESTEJA
PREVISTA EM LEI.
1. É responsável tributário, por substituição, o industrial, o
comerciante ou o prestador de serviço, relativamente ao imposto
devido pelas anteriores ou subseqüentes saídas de mercadorias ou,
ainda, por serviços prestados por qualquer outra categoria de
contribuinte. Legitimidade do regime de substituição tributária
declarada pelo Pleno deste Tribunal.
2. Produtos farmacêuticos. Substituição tributária. Hipótese
prevista no Convênio ICMS nº 76/94 e na Lei nº 6.374/89, que
considera responsável tributário, por substituição, o industrial, o
comerciante ou o prestador de serviço.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
MEDICAMENTOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE QUE ESSA HIPÓTESE ESTEJA
PREVISTA EM LEI.
1. É responsável tributário, por substituição, o industrial, o
comerciante ou o prestador de serviço, relativamente ao imposto
devido pelas anteriores ou subseqüentes saídas de mercadorias ou,
ainda, por serviços prestados por qualquer outra categoria de
contribuinte. Legitimidade do regime de substituição tributária
declarada pelo Pleno deste Tribunal.
2. Produtos farmacêuticos. Substituição tribut...
Data do Julgamento:25/04/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00032 EMENT VOL-01998-07 PP-01449