EMENTA: Embargos de declaração.
- Inexiste qualquer contradição. O que na realidade
pretende o ora embargante é que, no caso, ao invés de se configurar
ofensa indireta ou reflexa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição,
como sustenta o acórdão embargado, haja ocorrido ofensa direta a
esse dispositivo constitucional. Quer ele, portanto, dar efeito
infringente aos embargos de declaração que, por sua natureza, não o
têm.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Inexiste qualquer contradição. O que na realidade
pretende o ora embargante é que, no caso, ao invés de se configurar
ofensa indireta ou reflexa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição,
como sustenta o acórdão embargado, haja ocorrido ofensa direta a
esse dispositivo constitucional. Quer ele, portanto, dar efeito
infringente aos embargos de declaração que, por sua natureza, não o
têm.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00101 EMENT VOL-02023-02 PP-00344
EMENTA: Não serve para suprir o traslado da certidão
de publicação do acórdão recorrido a simples declaração da
tempestividade de recurso extraordinário pelo despacho de
admissibilidade, sendo necessária a menção à data do Diário da
Justiça em que se deu a divulgação.
Ementa
Não serve para suprir o traslado da certidão
de publicação do acórdão recorrido a simples declaração da
tempestividade de recurso extraordinário pelo despacho de
admissibilidade, sendo necessária a menção à data do Diário da
Justiça em que se deu a divulgação.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00095 EMENT VOL-02023-08 PP-01754
EMENTA: Agravo regimental.
- A questão relativa à falta de prestação de jurisdição
pelo acórdão prolatado em embargos de declaração não foi
prequestionada, nem o agravo regimental demonstra o contrário.
- De outra parte, para se chegar à alegada ofensa aos
incisos II e LV do artigo 5º da Carta Magna, seria mister o exame
prévio dos atos normativos infraconstitucionais em causa, o que
implica dizer que se trata de alegação de violação indireta ou
reflexa à Constituição, o que não dá margem ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A questão relativa à falta de prestação de jurisdição
pelo acórdão prolatado em embargos de declaração não foi
prequestionada, nem o agravo regimental demonstra o contrário.
- De outra parte, para se chegar à alegada ofensa aos
incisos II e LV do artigo 5º da Carta Magna, seria mister o exame
prévio dos atos normativos infraconstitucionais em causa, o que
implica dizer que se trata de alegação de violação indireta ou
reflexa à Constituição, o que não dá margem ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/02/2001
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02023-07 PP-01589
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
Matéria circunscrita à interpretação de normas
infraconstitucionais. Eventual ofensa à Constituição Federal só
ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
Matéria circunscrita à interpretação de normas
infraconstitucionais. Eventual ofensa à Constituição Federal só
ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02025-06 PP-01339
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. Agravo de
instrumento. Agravo regimental contra o despacho que lhe nega
seguimento. 2. Hipótese em que, na petição de interposição do agravo
regimental, nada sustenta a agravante contra os fundamentos do
despacho agravado, os quais subsistem, desse modo, inatacados.
Súmula 283. 3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. Agravo de
instrumento. Agravo regimental contra o despacho que lhe nega
seguimento. 2. Hipótese em que, na petição de interposição do agravo
regimental, nada sustenta a agravante contra os fundamentos do
despacho agravado, os quais subsistem, desse modo, inatacados.
Súmula 283. 3. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00121 EMENT VOL-02020-14 PP-03110
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, BEM
COMO DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Peças essenciais nos termos do art. 544, § 1º, do CPC e
Súmula 288 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, BEM
COMO DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Peças essenciais nos termos do art. 544, § 1º, do CPC e
Súmula 288 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02023-07 PP-01594
EMENTA: - Recurso extraordinário. Competência para
processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de membro do
Ministério Público Federal.
- Ambas as Turmas desta Corte (assim, nos RREE 141.209 e
187.725) têm entendido que, em se tratando de "habeas corpus" contra
ato de Promotor da Justiça Estadual, a competência para julgá-lo é
do Tribunal de Justiça por ser este competente para seu julgamento
quando acusado de crime comum ou de responsabilidade. O fundamento
dessa jurisprudência - como salientado pelo eminente Ministro Néry
da Silveira no RE 187.725 - "foi sempre o de que da decisão do
habeas corpus pode resultar afirmação de prática de ilegalidade ou
de abuso de poder pela autoridade" e isso porque "ao se conceder o
habeas corpus, se se reconhecer, expressamente, que a autoridade
praticou ilegalidade, abuso de poder, em linha de princípio, poderá
configurar-se algum crime comum. Dessa maneira, a mesma autoridade
que julgar o habeas corpus será a competente para o processo e
julgamento do crime comum, eventualmente, praticado pela autoridade
impetrada".
- No caso, em se tratando, como se trata, de habeas corpus
contra membro do Ministério Público Federal que atua junto a Juízo
de primeiro grau, e tendo em vista que, em virtude do disposto no
artigo 108, I, "a", da Constituição, compete aos Tribunais Regionais
Federais processar e julgar originariamente esses membros, a esses
Tribunais compete, também, por aplicação do mesmo fundamento, julgar
os habeas corpus impetrados contra essas autoridades.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Competência para
processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de membro do
Ministério Público Federal.
- Ambas as Turmas desta Corte (assim, nos RREE 141.209 e
187.725) têm entendido que, em se tratando de "habeas corpus" contra
ato de Promotor da Justiça Estadual, a competência para julgá-lo é
do Tribunal de Justiça por ser este competente para seu julgamento
quando acusado de crime comum ou de responsabilidade. O fundamento
dessa jurisprudência - como salientado pelo eminente Ministro Néry
da Silveira no RE 187.725 - "foi sempre o de que da decisão do
hab...
Data do Julgamento:18/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00103 EMENT VOL-02023-07 PP-01435
EMENTA: - Recurso extraordinário.
- Em se tratando de recurso extraordinário, que é adstrito aos
requisitos impostos pelo inciso III do artigo 102 da Constituição - e,
no caso, o recurso só se funda na letra "a" desse dispositivo -, não é
possível examinar-se, de ofício, a incompetência, ainda que absoluta,
do Tribunal "a quo", o que, aliás, se fosse possível, só poderia
conduzir ao reconhecimento dela para determinar-se o Tribunal
competente, e não a conversão, como propõe o parecer da
Procuradoria-Geral da República, do julgamento do recurso
extraordinário em julgamento como se se tratasse de ação originária
perante esta Corte.
- No mérito, não cabe recurso extraordinário quando se julga
válida lei local contestada em face de lei federal, como ocorre no caso
(a Lei estadual n. 6.741/85 é contestada em face da Lei complementar
federal n. 35/79), e isso porque o recurso a que dá margem essa
hipótese é o especial, consoante o disposto na letra "b" do inciso III
do artigo 105 da Constituição.
- Ademais, falta prequestionamento à questão relativa a
ofensa ao artigo 93, V, da Constituição e à referente a que não houve
violação do direito adquirido.
- Por fim, quanto à inexistência de ofensa ao princípio da
irredutibilidade, não se indicou qual o dispositivo constitucional
que a esse respeito foi violado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- Em se tratando de recurso extraordinário, que é adstrito aos
requisitos impostos pelo inciso III do artigo 102 da Constituição - e,
no caso, o recurso só se funda na letra "a" desse dispositivo -, não é
possível examinar-se, de ofício, a incompetência, ainda que absoluta,
do Tribunal "a quo", o que, aliás, se fosse possível, só poderia
conduzir ao reconhecimento dela para determinar-se o Tribunal
competente, e não a conversão, como propõe o parecer da
Procuradoria-Geral da República, do julgamento do recurso
extraordinário em julgamento como se se tratasse...
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00047 EMENT VOL-02062-03 PP-00489
EMENTA - Servidor público: extensão de vantagens relativas
à natureza e ao local de trabalho: impossibilidade.
Além de não ser possível ao Judiciário, que não tem função
legislativa, aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de
isonomia (Súmula 339), não se verifica na espécie a alegada violação
ao art. 39, § 1º, da Constituição, em sua redação original, visto
que esse dispositivo excluía da regra isonômica as vantagens
relativas à natureza e ao local de trabalho.
Ementa
EMENTA - Servidor público: extensão de vantagens relativas
à natureza e ao local de trabalho: impossibilidade.
Além de não ser possível ao Judiciário, que não tem função
legislativa, aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de
isonomia (Súmula 339), não se verifica na espécie a alegada violação
ao art. 39, § 1º, da Constituição, em sua redação original, visto
que esse dispositivo excluía da regra isonômica as vantagens
relativas à natureza e ao local de trabalho.
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00003 EMENT VOL-02021-02 PP-00305
EMENTA: - Recurso extraordinário.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que, tendo sido
declarada a inconstitucionalidade de ato normativo pelo Plenário ou
pelo Órgão Especial do Tribunal, "a quo", é contra esse acórdão que
se dirige o ataque por parte do recurso extraordinário, razão por
que, se ele não foi juntado ao aresto da Turma ou Câmara julgadora,
o recorrente deverá fazê-lo quando da interposição do recurso
extraordinário, sob pena de, não ocorrendo uma ou outra dessas
hipóteses, não ser conhecido o recurso extraordinário. E, no caso,
não houve essa juntada.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que, tendo sido
declarada a inconstitucionalidade de ato normativo pelo Plenário ou
pelo Órgão Especial do Tribunal, "a quo", é contra esse acórdão que
se dirige o ataque por parte do recurso extraordinário, razão por
que, se ele não foi juntado ao aresto da Turma ou Câmara julgadora,
o recorrente deverá fazê-lo quando da interposição do recurso
extraordinário, sob pena de, não ocorrendo uma ou outra dessas
hipóteses, não ser conhecido o recurso extraordinário. E, no caso,
não houve essa juntada.
Recurso extraordinário não co...
Data do Julgamento:12/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00102 EMENT VOL-02023-05 PP-01067
EMENTA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA
ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da
inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido. Na
melhor das hipóteses, estar-se-ia, no caso, diante de fundamentação
deficiente, insuscetível de permitir a compreensão da controvérsia
e, conseqüentemente, inviabilizadora do recurso, a teor da
Súmula 284.
Agravo desprovido.
Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI
Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO
"NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA
ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
A simples afirmativa feita pelo recorrente de que,
"ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser
vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da
inconstitucionalidad...
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00113 EMENT VOL-02022-03 PP-00507
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Ao contrário do alegado no agravo, o acórdão
impugnado não tratou de tema de direito intertemporal, como
focalizado no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição
Federal.
2. Aplicam-se, pois, à hipótese, as Súmulas 282 e
356, como salientado na decisão agravada, que se mantém por
seus fundamentos.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Ao contrário do alegado no agravo, o acórdão
impugnado não tratou de tema de direito intertemporal, como
focalizado no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição
Federal.
2. Aplicam-se, pois, à hipótese, as Súmulas 282 e
356, como salientado na decisão agravada, que se mantém por
seus fundamentos.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00092 EMENT VOL-02019-03 PP-00596
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - BALIZAS. O
recurso extraordinário é apreciado à luz do acórdão impugnado e das
próprias razões do recurso, descabendo suplementar estas últimas. A
ausência de enfoque sobre a inconstitucionalidade do sistema
progressivo do Imposto Predial e Territorial Urbano obstaculiza o
conhecimento da matéria e, portanto, a observância de precedente da
Corte.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - BALIZAS. O
recurso extraordinário é apreciado à luz do acórdão impugnado e das
próprias razões do recurso, descabendo suplementar estas últimas. A
ausência de enfoque sobre a inconstitucionalidade do sistema
progressivo do Imposto Predial e Territorial Urbano obstaculiza o
conhecimento da matéria e, portanto, a observância de precedente da
Corte.
Data do Julgamento:05/12/2000
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00140 EMENT VOL-02027-10 PP-02137
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE COMISSÃO PARLAMENTAR
DE INQUÉRITO QUE DETERMINOU A QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E
DE REGISTRO DE DADOS TELEFÔNICOS DO IMPETRANTE. ALEGADA
INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PARA INVESTIGAR CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE
CONTAS.
Improcedência da preliminar de incompetência, dado não se
configurar, no caso, a hipótese prevista no art. 105, I, a, da
Constituição, qual seja, de processamento e julgamento de crime
comum atribuído a integrante órgão público da espécie em causa.
Ausência, por outro lado, da alegada ilegalidade, posto
tratar-se de ato que não se ressente de falta de fundamentação,
havendo-se assentado, ao revés, em requerimento formalizado e
aprovado pela CPI com base em depoimento colhido no curso das
investigações.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE COMISSÃO PARLAMENTAR
DE INQUÉRITO QUE DETERMINOU A QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E
DE REGISTRO DE DADOS TELEFÔNICOS DO IMPETRANTE. ALEGADA
INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PARA INVESTIGAR CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE
CONTAS.
Improcedência da preliminar de incompetência, dado não se
configurar, no caso, a hipótese prevista no art. 105, I, a, da
Constituição, qual seja, de processamento e julgamento de crime
comum atribuído a integrante órgão público da espécie em causa.
Ausência, por outro lado, da alegada ilegalidade, posto
tratar-se de ato que não se ressente de falta...
Data do Julgamento:29/11/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00083 EMENT VOL-02020-01 PP-00123
SERVIDOR PÚBLICO - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - CESSAÇÃO
DO VÍNCULO. Tratando-se de servidor público arregimentado sem a
aprovação em concurso público e que, à época da entrada em vigor da
Carta de 1988, não contava com cinco anos de prestação de serviços,
descabe cogitar de ilegalidade na ruptura do vínculo.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - CESSAÇÃO
DO VÍNCULO. Tratando-se de servidor público arregimentado sem a
aprovação em concurso público e que, à época da entrada em vigor da
Carta de 1988, não contava com cinco anos de prestação de serviços,
descabe cogitar de ilegalidade na ruptura do vínculo.
Data do Julgamento:28/11/2000
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00114 EMENT VOL-02025-02 PP-00369
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO CONDICIONAL. VIOLAÇÃO AO
DISPOSTO NO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA.
Execução provisória. Ofensa ao artigo 100 da Constituição
Federal. Não ocorrência. A expedição de precatório não se restringe
à existência de coisa julgada. Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO CONDICIONAL. VIOLAÇÃO AO
DISPOSTO NO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA.
Execução provisória. Ofensa ao artigo 100 da Constituição
Federal. Não ocorrência. A expedição de precatório não se restringe
à existência de coisa julgada. Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:21/11/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00008 EMENT VOL-02021-04 PP-00709
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
COMPOSIÇÃO DO TRASLADO - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO -
RECURSO IMPROVIDO.
O debate em torno das exigências legais pertinentes à
composição do traslado, em sede recursal, não viabiliza a utilização
do recurso extraordinário, por tratar-se de tema de caráter
eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
O Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em causas de
natureza trabalhista, deixou assentado que, em regra, as alegações
de ofensa aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da
motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da
coisa julgada e da prestação jurisdicional podem configurar, quando
muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição, circunstância essa que impede a utilização do apelo
extremo. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
COMPOSIÇÃO DO TRASLADO - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO -
RECURSO IMPROVIDO.
O debate em torno das exigências legais pertinentes à
composição do traslado, em sede recursal, não viabiliza a utilização
do recurso extraordinário, por tratar-se de tema de caráter
eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
O Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em causas de
natureza trabalhista, deixou assentado que, em regra, as alegações
de ofensa aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da
motiv...
Data do Julgamento:21/11/2000
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00074 EMENT VOL-02026-09 PP-01991
E M E N T A: HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO
JUDICIAL QUE, SEM JUSTO MOTIVO, DEIXA DE RESTITUIR OS BENS
PENHORADOS - INFIDELIDADE DEPOSITÁRIA CARACTERIZADA - POSSIBILIDADE
DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL NO ÂMBITO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO,
INDEPENDENTEMENTE DA PROPOSITURA DE AÇÃO DE DEPÓSITO - INOCORRÊNCIA
DE TRANSGRESSÃO AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA (CONVENÇÃO AMERICANA
SOBRE DIREITOS HUMANOS) - RECURSO IMPROVIDO.
PRISÃO CIVIL, DEPOSITÁRIO JUDICIAL DE BENS PENHORADOS E
INFIDELIDADE DEPOSITÁRIA.
- O depositário judicial de bens penhorados, que é
responsável por sua guarda e conservação, tem o dever ético-jurídico
de restituí-los, sempre que assim for determinado pelo juízo da
execução.
O desvio patrimonial dos bens penhorados, quando praticado
pelo depositário judicial ex voluntate propria e sem autorização
prévia do juízo da execução, caracteriza situação configuradora de
infidelidade depositária, apta a ensejar, por si mesma, a
possibilidade de decretação, no âmbito do processo de execução, da
prisão civil desse órgão auxiliar do juízo, independentemente da
propositura da ação de depósito. Precedentes.
A QUESTÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL E A CONVENÇÃO AMERICANA
SOBRE DIREITOS HUMANOS.
- A ordem constitucional vigente no Brasil - que confere
ao Poder Legislativo explícita autorização para disciplinar e
instituir a prisão civil relativamente ao depositário infiel
(art. 5º, LXVII) - não pode sofrer interpretação que conduza ao
reconhecimento de que o Estado brasileiro, mediante tratado ou
convenção internacional, ter-se-ia interditado a prerrogativa de
exercer, no plano interno, a competência institucional que lhe foi
outorgada, expressamente, pela própria Constituição da República.
Precedentes.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, além de
subordinar-se, no plano hierárquico-normativo, à autoridade da
Constituição da República, não podendo, por isso mesmo, contrariar o
que dispõe o art. 5º, LXVII, da Carta Política, também não
derrogou - por tratar-se de norma infraconstitucional de caráter
geral (lex generalis) - a legislação doméstica de natureza especial
(lex specialis), que, no plano interno, disciplina a prisão civil do
depositário infiel.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO
JUDICIAL QUE, SEM JUSTO MOTIVO, DEIXA DE RESTITUIR OS BENS
PENHORADOS - INFIDELIDADE DEPOSITÁRIA CARACTERIZADA - POSSIBILIDADE
DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL NO ÂMBITO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO,
INDEPENDENTEMENTE DA PROPOSITURA DE AÇÃO DE DEPÓSITO - INOCORRÊNCIA
DE TRANSGRESSÃO AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA (CONVENÇÃO AMERICANA
SOBRE DIREITOS HUMANOS) - RECURSO IMPROVIDO.
PRISÃO CIVIL, DEPOSITÁRIO JUDICIAL DE BENS PENHORADOS E
INFIDELIDADE DEPOSITÁRIA.
- O depositário judicial de bens penhorados, que é
responsável por sua guarda e conse...
Data do Julgamento:21/11/2000
Data da Publicação:DJ 17-08-2001 PP-00053 EMENT VOL-02039-01 PP-00463