EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO ORIGINÁRIA (REEXAME NECESSÁRIO).
MAGISTRADOS. FÉRIAS: REMUNERAÇÃO DE DUAS ANUAIS, COM ACRÉSCIMO DE
1/3. LEI Nº 8.870, DE 18.07.89, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O REEXAME NECESSÁRIO (ART.
102, I, "N", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INCONSTITUCIONALIDADE DO VOC
ÁBULO
"MENSAL", CONSTANTE DO ART. 1º, E DE TODO O ART. 2º, DA LEI REFERIDA.
JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS
.
1. Examinando a Ação Originária nº 527 (Apelação Cível), em que
figuravam outros
Magistrados do Estado do Rio Grande do Sul, decidiu o Plenário do S.T
.F., a 16.12.1999,
por unanimidade de votos, no sentido do provimento parcial do recurso,
declarando a
inconstitucionalidade do vocáculo "mensal", constante do artigo 1º, e
de todo o artigo 2º,
ambos da Lei nº 8.870, de 18.07.1989, daquela unidade da Federação.
2. Concluiu-se na mesma data e no mesmo sentido, o julgamento da
Ação Originária nº
517 (Apelação Cível).
3. "Mutatis mutandis", podem ser referidas, ainda, as Ações
Originárias nºs 531, 602 e
627, com relação, porém, a membros do Ministério Público e
Conselheiros do Tribunal de
Contas do mesmo Estado.
4. Observados os fundamentos deduzidos nos precedentes relativos
aos Magistrados
(AO nº 527 e AO nº 517), o Plenário do S.T.F. declara, também aqui, a
inconstitucionalidade
do vocábulo "mensal", constante do art. 1º, e de todo o texto do art.
2º, ambos da Lei nº
8.870, de 18.07.1989, do Estado do Rio de Grande do Sul.
5. Os juros moratórios são cabíveis, a título de
perdas e danos, pelo atraso verificado no pagamento das parcelas
devidas aos autores,
havendo de ser computados, à base de 6% (seis por cento), ao ano,
desde a citação.
6. Devida, igualmente, a atualização monetária das parcelas
atrasadas, não atingidas
pela prescrição, mediante a aplicação, contudo, dos índices oficiais.
7. Os honorários advocatícios calculados em 10% (dez por cento)
do montante da
condenação, observados, nessa fixação, os critérios das alíneas "a",
"b" e "c" do § 3º do
art. 20 do Código de Processo Civil, em face do disposto no § 4º.
8. Têm direito às referidas diferenças e acréscimos os
Magistrados, ora autores, que se
aposentaram após o advento da Constituição Federal de 1988 e que
chegaram a fazer jus
às férias referidas, sempre observada a prescrição qüinqüenal.
9. Custas em proporção.
10. Reforma parcial da sentença, nos termos do voto do Relator.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO ORIGINÁRIA (REEXAME NECESSÁRIO).
MAGISTRADOS. FÉRIAS: REMUNERAÇÃO DE DUAS ANUAIS, COM ACRÉSCIMO DE
1/3. LEI Nº 8.870, DE 18.07.89, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O REEXAME NECESSÁRIO (ART.
102, I, "N", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INCONSTITUCIONALIDADE DO VOC
ÁBULO
"MENSAL", CONSTANTE DO ART. 1º, E DE TODO O ART. 2º, DA LEI REFERIDA.
JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS
.
1. Examinando a Ação Originária nº 527 (Apelação Cível), em que
figuravam outros
Magistrad...
Data do Julgamento:09/08/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00072 EMENT VOL-02017-01 PP-00013
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada, o acórdão
do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve o não
seguimento do recurso de revista resolveu mera questão
processual, o que inviabiliza o recurso extraordinário, pois
o tema constitucional nele suscitado (art. 5º, LV, da CF/88)
não foi focalizado no aresto, sem embargos de declaração,
faltando-lhe, assim, o requisito do prequestionamento, que
deve ser explícito (Súmulas 282 e 356 do S.T.F.).
Ademais, pacífica jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal não admite, em R.E., alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal por má interpretação de
normas infraconstitucionais, como as que regem o processo
trabalhista.
2. E a ora agravante não conseguiu abalar os
fundamentos da decisão que indeferiu o Recurso
Extraordinário, nem como os da ora agravada, que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
3. Agravo improvido.
8
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada, o acórdão
do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve o não
seguimento do recurso de revista resolveu mera questão
processual, o que inviabiliza o recurso extraordinário, pois
o tema constitucional nele suscitado (art. 5º, LV, da CF/88)
não foi focalizado no aresto, sem embargos de declaração,
faltando-lhe, assim, o requisito do prequestionamento, que
deve ser explícito (Súmulas 282 e 356 do S.T.F.)...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00090 EMENT VOL-02013-03 PP-00634
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
por versar o acórdão recorrido - suficientemente fundamentado -
matéria infraconstitucional concernente ao regime de produção da
prova.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
por versar o acórdão recorrido - suficientemente fundamentado -
matéria infraconstitucional concernente ao regime de produção da
prova.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 10-11-2000 PP-00083 EMENT VOL-02011-04 PP-00664
EMENTA: Agravo regimental.
- Alegação de ofensa à Constituição que implica o exame
prévio da legislação processual infraconstitucional é alegação de
ofensa indireta ou reflexa à Carta Magna, o que não dá margem ao
cabimento do recurso extraordinário.
- Inexistência de ofensa pelo acórdão recorrido às demais
disposições constitucionais invocadas no recurso extraordinário, uma
vez que o acórdão recorrido delas não tratou por haver ficado na
preliminar processual da intempestividade do recurso então
interposto.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Alegação de ofensa à Constituição que implica o exame
prévio da legislação processual infraconstitucional é alegação de
ofensa indireta ou reflexa à Carta Magna, o que não dá margem ao
cabimento do recurso extraordinário.
- Inexistência de ofensa pelo acórdão recorrido às demais
disposições constitucionais invocadas no recurso extraordinário, uma
vez que o acórdão recorrido delas não tratou por haver ficado na
preliminar processual da intempestividade do recurso então
interposto.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00110 EMENT VOL-02002-06 PP-01312
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TETO DE REMUNERAÇÃO. PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
PARÂMETRO: SECRETÁRIO DE ESTADO.
O limite constitucional dos vencimentos ou proventos do
servidor do Poder Executivo Estadual é a importância percebida, em
espécie, pelo Secretário de Estado, a título de remuneração.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TETO DE REMUNERAÇÃO. PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
PARÂMETRO: SECRETÁRIO DE ESTADO.
O limite constitucional dos vencimentos ou proventos do
servidor do Poder Executivo Estadual é a importância percebida, em
espécie, pelo Secretário de Estado, a título de remuneração.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00083 EMENT VOL-02014-04 PP-00710
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS OU EXCEPCIONAIS A PESSOAS
CARENTES. LEI Nº 9.908/93, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E ACORDO
FIRMADO NA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB. REEXAME DE
CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Programa de distribuição de medicamentos especiais ou
excepcionais a pessoas carentes. Lei nº 9.908/93, do Estado do Rio
Grande do Sul. Ofensa ao artigo 196 da Carta Federal. Alegação
improcedente. Precedentes.
2. Acordo firmado na Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
Reexame das cláusulas firmadas entre as partes no que concerne à
reserva de atribuições para operacionalização dos recursos
financeiros. Impossibilidade. Ofensa ao princípio federativo da
separação dos poderes. Inexistência. Hipótese que trata de divisão
de funções com vistas à execução dos encargos cometidos por lei ao
Estado.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS OU EXCEPCIONAIS A PESSOAS
CARENTES. LEI Nº 9.908/93, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E ACORDO
FIRMADO NA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB. REEXAME DE
CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Programa de distribuição de medicamentos especiais ou
excepcionais a pessoas carentes. Lei nº 9.908/93, do Estado do Rio
Grande do Sul. Ofensa ao artigo 196 da Carta Federal. Alegação
improcedente. Precedentes.
2. Acordo firmado na Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
Reexame das cláusulas firmadas entre as partes...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00020 EMENT VOL-02015-06 PP-01253
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 22-09-2000 PP-00077 EMENT VOL-02005-04 PP-00894
E M E N T A: MATÉRIA ELEITORAL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA -
PRETENDIDA DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL MEDIANTE
INVOCAÇÃO DE ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO
REGIMENTAL EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INADMISSIBILIDADE -
DESCUMPRIMENTO, PELA PARTE EMBARGANTE, DO DEVER PROCESSUAL DE
PROCEDER AO CONFRONTO ANALÍTICO ENTRE O ACÓRDÃO DADO COMO DIVERGENTE
E A DECISÃO EMBARGADA - INSUFICIÊNCIA DA MERA TRANSCRIÇÃO DA EMENTA
DO ACÓRDÃO PARADIGMA - PRECEDENTES - EXECUÇÃO IMEDIATA DA PRESENTE
DECISÃO, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO -
POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE IMPEDIR-SE O RETARDAMENTO ABUSIVO DO
DESFECHO DO PROCESSO, MEDIANTE UTILIZAÇÃO PROCRASTINATÓRIA DE
SUCESSIVOS RECURSOS - AGRAVO IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mesmo após
a vigência da Lei nº 8.950/94, firmou-se no sentido de considerar
incabível, para efeito de interposição dos embargos de divergência,
a invocação, como padrão de confronto, de decisão proferida por esta
Corte no julgamento de agravo "regimental" deduzido em sede de
agravo de instrumento. Para esse específico efeito, somente
o acórdão proferido em sede de recurso extraordinário poderá
revestir-se de caráter paradigmático, viabilizando-se,
processualmente, como padrão de confronto apto a demonstrar a
existência de dissídio jurisprudencial no âmbito do Supremo Tribunal
Federal. Precedentes.
- A parte embargante, sob pena de recusa liminar de
processamento dos embargos de divergência - ou de não-conhecimento
destes, quando já admitidos - deve demonstrar, de maneira objetiva,
mediante análise comparativa entre o acórdão paradigma e a decisão
embargada, a existência do alegado dissídio jurisprudencial,
impondo-se-lhe reproduzir, na petição recursal, para efeito de
caracterização do conflito interpretativo, os trechos que configuram
a divergência indicada, mencionando, ainda, as circunstâncias que
identificam ou tornam assemelhados os casos em confronto.
Precedentes: RTJ 157/975-976 - RTJ 157/980-981 - RT 712/313.
- O Supremo Tribunal Federal - reputando essencial impedir
que a interposição sucessiva de recursos, destituídos de fundamento
juridicamente idôneo, culmine por gerar inaceitável procrastinação
do encerramento da causa - tem admitido, em caráter excepcional,
notadamente quando se tratar de processos eleitorais, que se proceda
ao imediato cumprimento da decisão recorrida, independentemente da
publicação de acórdão e de eventual oposição ulterior de embargos de
declaração. Precedentes. Hipótese em que a decisão do TSE, embora
proferida em 22/9/98, ainda não havia sido executada.
Ementa
E M E N T A: MATÉRIA ELEITORAL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA -
PRETENDIDA DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL MEDIANTE
INVOCAÇÃO DE ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO
REGIMENTAL EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INADMISSIBILIDADE -
DESCUMPRIMENTO, PELA PARTE EMBARGANTE, DO DEVER PROCESSUAL DE
PROCEDER AO CONFRONTO ANALÍTICO ENTRE O ACÓRDÃO DADO COMO DIVERGENTE
E A DECISÃO EMBARGADA - INSUFICIÊNCIA DA MERA TRANSCRIÇÃO DA EMENTA
DO ACÓRDÃO PARADIGMA - PRECEDENTES - EXECUÇÃO IMEDIATA DA PRESENTE
DECISÃO, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO -
POSSIBILIDADE - NE...
Data do Julgamento:29/06/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00100 EMENT VOL-02013-05 PP-00964
EMENTA: Reprovado o candidato em conformidade com
disposição do edital, não há como reavivar-lhe a frustrada
expectativa, em face do aceno da Administração à programação de
novos concursos nem sequer ainda abertos.
Ementa
Reprovado o candidato em conformidade com
disposição do edital, não há como reavivar-lhe a frustrada
expectativa, em face do aceno da Administração à programação de
novos concursos nem sequer ainda abertos.
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00099 EMENT VOL-02006-01 PP-00091
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA DE
LICENÇA E FUNCIONAMENTO. RENOVAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 279-STF.
A apuração da legitimidade da cobrança de renovação anual
da Taxa de Licença e Funcionamento, em face da efetiva
contraprestação de serviços públicos, implica em reexame de matéria
fática. Incidência do óbice da Súmula 279-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA DE
LICENÇA E FUNCIONAMENTO. RENOVAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 279-STF.
A apuração da legitimidade da cobrança de renovação anual
da Taxa de Licença e Funcionamento, em face da efetiva
contraprestação de serviços públicos, implica em reexame de matéria
fática. Incidência do óbice da Súmula 279-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00009 EMENT VOL-02003-10 PP-02001
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - ALEGAÇÃO
DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
O debate em torno da aferição dos pressupostos de
Admissibilidade do recurso de revista, notadamente quando o exame de
tais requisitos formais apoiar-se em enunciados sumulares do Tribunal
Superior do Trabalho, não viabiliza o acesso à via recursal
extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de caráter
eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
pronunciando-se
em causas de natureza trabalhista, deixou assentado que, em regra, as
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem configurar,
quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição, circunstância essa que impede a utilização do
recurso extraordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - ALEGAÇÃO
DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
O debate em torno da aferição dos pressupostos de
Admissibilidade do recurso de revista, notadamente quando o exame de
tais requisitos formais apoiar-se em enunciados sumulares do Tribunal
Superior do Trabalho, não viabiliza o acesso à via recursal
extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de caráter
eminentemente infraconstit...
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00007 EMENT VOL-02003-05 PP-00970
EMENTA: Recurso: princípio da fungibilidade: aplicação ao
Processo Penal: HC deferido para que se processe como embargos
infringentes impugnação interposta no prazo desses contra acórdão
condenatório tomado em apelação por maioria de votos e visando à
prevalência do voto vencido, sendo irrelevante o equívoco de
denominá-la de "razões de apelação".
Ementa
Recurso: princípio da fungibilidade: aplicação ao
Processo Penal: HC deferido para que se processe como embargos
infringentes impugnação interposta no prazo desses contra acórdão
condenatório tomado em apelação por maioria de votos e visando à
prevalência do voto vencido, sendo irrelevante o equívoco de
denominá-la de "razões de apelação".
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 25-08-2000 PP-00060 EMENT VOL-02001-02 PP-00328
EMENTA: - Agravo regimental.
- Equivocam-se os ora agravantes. Com efeito, sem entrar
no exame da concessão da liminar no mandado de segurança referido
neste agravo regimental, que não se baseou no princípio da isonomia,
o que é certo é que a concessão de liminar foi ato monocrático do
relator e não decisão do Plenário da Corte, e dos onze Ministros
dela dez não a estão recebendo por manifestação expressa deles nesse
sentido. Correto, pois, o despacho agravado ao acentuar que a
súmula 339 deste Tribunal continua em vigor.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Equivocam-se os ora agravantes. Com efeito, sem entrar
no exame da concessão da liminar no mandado de segurança referido
neste agravo regimental, que não se baseou no princípio da isonomia,
o que é certo é que a concessão de liminar foi ato monocrático do
relator e não decisão do Plenário da Corte, e dos onze Ministros
dela dez não a estão recebendo por manifestação expressa deles nesse
sentido. Correto, pois, o despacho agravado ao acentuar que a
súmula 339 deste Tribunal continua em vigor.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 25-08-2000 PP-00069 EMENT VOL-02001-07 PP-01310
EMENTA: Reforma agrária: desapropriação por interesse
social: validade.
1. Alegação desmentida de ausência de notificação prévia
para a vistoria.
2. Irrelevância da superveniência à desapropriação de
sentença homologatória de produção antecipada de prova da
produtividade de imóvel.
3. Propriedade produtiva: apuração segundo os critérios do
art. 6º da L. 8.629/93 - de constitucionalidade já declarada pelo
Supremo Tribunal - não cabendo opor à verificação de improdutividade
a antiga classificação de "empresa rural", superada pela
Constituição.
Ementa
Reforma agrária: desapropriação por interesse
social: validade.
1. Alegação desmentida de ausência de notificação prévia
para a vistoria.
2. Irrelevância da superveniência à desapropriação de
sentença homologatória de produção antecipada de prova da
produtividade de imóvel.
3. Propriedade produtiva: apuração segundo os critérios do
art. 6º da L. 8.629/93 - de constitucionalidade já declarada pelo
Supremo Tribunal - não cabendo opor à verificação de improdutividade
a antiga classificação de "empresa rural", superada pela
Constituição.
Data do Julgamento:21/06/2000
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00006 EMENT VOL-02003-02 PP-00315
EMENTA: ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 6.374/89 E
DECRETOS NºS 30.356/89 E 30524/89, DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Legitimidade da correção monetária do ICMS a partir do
décimo dia seguinte à apuração do débito fiscal, prevista em
legislação paulista, conforme foi reconhecido pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal no RE 172.394.
Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 6.374/89 E
DECRETOS NºS 30.356/89 E 30524/89, DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Legitimidade da correção monetária do ICMS a partir do
décimo dia seguinte à apuração do débito fiscal, prevista em
legislação paulista, conforme foi reconhecido pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal no RE 172.394.
Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento:20/06/2000
Data da Publicação:DJ 27-10-2000 PP-00086 EMENT VOL-02010-01 PP-00076
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL PARA A ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
IMPROCEDÊNCIA.
1. Crédito do ICMS. Natureza meramente contábil.
Operação escritural, razão pela qual não se pode pretender a
aplicação da atualização monetária.
2. A correção monetária do
crédito do ICMS, por não estar prevista na legislação estadual, não
pode ser deferida pelo Judiciário sob pena de substituir-se o
legislador em matéria de sua estrita competência.
3. Alegação de
ofensa ao princípio da isonomia e ao da não-cumulatividade.
Improcedência. Se a legislação estadual somente prevê a correção
monetária do débito tributário e não a atualização do crédito, não
há que se falar em tratamento desigual a situações
equivalentes.
3.1. A correção monetária incide sobre o débito
tributário devidamente constituído, ou quando recolhido em atraso.
Diferencia-se do crédito escritural - técnica de contabilização para
a equação entre débito e crédito -, a fim de fazer valer o
princípio da não-cumulatividade.
4. Mandado de Segurança preventivo
para assegurar efeitos patrimoniais relativamente a período
pretérito. Impossibilidade. Súmula 271/STF.
Agravo regimental em
recurso extraordinário não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL PARA A ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
IMPROCEDÊNCIA.
1. Crédito do ICMS. Natureza meramente contábil.
Operação escritural, razão pela qual não se pode pretender a
aplicação da atualização monetária.
2. A correção monetária do
crédito do ICMS, por não estar prevista na legislação estadual, não
pode ser deferida pelo Judiciário sob pena de substituir-se o
legislador em matéria de sua estrita...
Data do Julgamento:20/06/2000
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00020 EMENT VOL-02133-04 PP-00708
EMENTA: PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. LEGITIMIDADE.
ART. 5º, INC. LXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus
72.131 (Plenário, 23.11.95), decidiu ser legítima a prisão civil do
devedor fiduciante que não cumprir o mandado judicial para entregar
a coisa ou seu equivalente em dinheiro, tendo em vista que houve
recepção do Decreto-Lei nº 911/69 pela Carta Política atual.
Entendimento reafirmado no julgamento do RE 206.482 e do
HC 76.561 (Plenário, 27.05.98).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. LEGITIMIDADE.
ART. 5º, INC. LXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus
72.131 (Plenário, 23.11.95), decidiu ser legítima a prisão civil do
devedor fiduciante que não cumprir o mandado judicial para entregar
a coisa ou seu equivalente em dinheiro, tendo em vista que houve
recepção do Decreto-Lei nº 911/69 pela Carta Política atual.
Entendimento reafirmado no julgamento do RE 206.482 e do
HC 76.561 (Plenário, 27.05.98).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:13/06/2000
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00063 EMENT VOL-02043-04 PP-00773
EMENTA: UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UFESP.
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADO POR LEI LOCAL. ARTS. 22, VI, e
24, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal assentou entendimento, no RE
183.907, no sentido da incompetência das unidades federadas para
fixação de índices de correção monetária de créditos fiscais em
percentuais superiores aos fixados pela União para o mesmo fim.
Recurso conhecido em parte e nela provido.
Ementa
UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UFESP.
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADO POR LEI LOCAL. ARTS. 22, VI, e
24, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal assentou entendimento, no RE
183.907, no sentido da incompetência das unidades federadas para
fixação de índices de correção monetária de créditos fiscais em
percentuais superiores aos fixados pela União para o mesmo fim.
Recurso conhecido em parte e nela provido.
Data do Julgamento:13/06/2000
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00098 EMENT VOL-02007-04 PP-00776