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Jurisprudência

STF AO 526 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO ORIGINÁRIA
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- DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORIGINÁRIA (REEXAME NECESSÁRIO). MAGISTRADOS. FÉRIAS: REMUNERAÇÃO DE DUAS ANUAIS, COM ACRÉSCIMO DE 1/3. LEI Nº 8.870, DE 18.07.89, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O REEXAME NECESSÁRIO (ART. 102, I, "N", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INCONSTITUCIONALIDADE DO VOC ÁBULO "MENSAL", CONSTANTE DO ART. 1º, E DE TODO O ART. 2º, DA LEI REFERIDA. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS . 1. Examinando a Ação Originária nº 527 (Apelação Cível), em que figuravam outros Magistrad...
Data do Julgamento : 09/08/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00072 EMENT VOL-02017-01 PP-00013
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 214875 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Como salientado na decisão agravada, o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve o não seguimento do recurso de revista resolveu mera questão processual, o que inviabiliza o recurso extraordinário, pois o tema constitucional nele suscitado (art. 5º, LV, da CF/88) não foi focalizado no aresto, sem embargos de declaração, faltando-lhe, assim, o requisito do prequestionamento, que deve ser explícito (Súmulas 282 e 356 do S.T.F.)...
Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00090 EMENT VOL-02013-03 PP-00634
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 261928 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento, por versar o acórdão recorrido - suficientemente fundamentado - matéria infraconstitucional concernente ao regime de produção da prova.
Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00083 EMENT VOL-02011-04 PP-00664
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 230204 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Tributário. Compensação. Matéria legal. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00012 EMENT VOL-02003-04 PP-00879
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 268487 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Alegação de ofensa à Constituição que implica o exame prévio da legislação processual infraconstitucional é alegação de ofensa indireta ou reflexa à Carta Magna, o que não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário. - Inexistência de ofensa pelo acórdão recorrido às demais disposições constitucionais invocadas no recurso extraordinário, uma vez que o acórdão recorrido delas não tratou por haver ficado na preliminar processual da intempestividade do recurso então interposto. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-09-2000 PP-00110 EMENT VOL-02002-06 PP-01312
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 259641 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TETO DE REMUNERAÇÃO. PODER EXECUTIVO ESTADUAL. PARÂMETRO: SECRETÁRIO DE ESTADO. O limite constitucional dos vencimentos ou proventos do servidor do Poder Executivo Estadual é a importância percebida, em espécie, pelo Secretário de Estado, a título de remuneração. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00083 EMENT VOL-02014-04 PP-00710
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 257109 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS OU EXCEPCIONAIS A PESSOAS CARENTES. LEI Nº 9.908/93, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB. REEXAME DE CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Programa de distribuição de medicamentos especiais ou excepcionais a pessoas carentes. Lei nº 9.908/93, do Estado do Rio Grande do Sul. Ofensa ao artigo 196 da Carta Federal. Alegação improcedente. Precedentes. 2. Acordo firmado na Comissão Intergestores Bipartite - CIB. Reexame das cláusulas firmadas entre as partes...
Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00020 EMENT VOL-02015-06 PP-01253
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 262485 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 22-09-2000 PP-00077 EMENT VOL-02005-04 PP-00894
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 247416 ED-EDv-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: MATÉRIA ELEITORAL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PRETENDIDA DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL MEDIANTE INVOCAÇÃO DE ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INADMISSIBILIDADE - DESCUMPRIMENTO, PELA PARTE EMBARGANTE, DO DEVER PROCESSUAL DE PROCEDER AO CONFRONTO ANALÍTICO ENTRE O ACÓRDÃO DADO COMO DIVERGENTE E A DECISÃO EMBARGADA - INSUFICIÊNCIA DA MERA TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO PARADIGMA - PRECEDENTES - EXECUÇÃO IMEDIATA DA PRESENTE DECISÃO, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO - POSSIBILIDADE - NE...
Data do Julgamento : 29/06/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00100 EMENT VOL-02013-05 PP-00964
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RMS 23484 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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Reprovado o candidato em conformidade com disposição do edital, não há como reavivar-lhe a frustrada expectativa, em face do aceno da Administração à programação de novos concursos nem sequer ainda abertos.
Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00099 EMENT VOL-02006-01 PP-00091
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 265153 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO. RENOVAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 279-STF. A apuração da legitimidade da cobrança de renovação anual da Taxa de Licença e Funcionamento, em face da efetiva contraprestação de serviços públicos, implica em reexame de matéria fática. Incidência do óbice da Súmula 279-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00009 EMENT VOL-02003-10 PP-02001
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 237138 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. O debate em torno da aferição dos pressupostos de Admissibilidade do recurso de revista, notadamente quando o exame de tais requisitos formais apoiar-se em enunciados sumulares do Tribunal Superior do Trabalho, não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de caráter eminentemente infraconstit...
Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00007 EMENT VOL-02003-05 PP-00970
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF HC 80220 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Recurso: princípio da fungibilidade: aplicação ao Processo Penal: HC deferido para que se processe como embargos infringentes impugnação interposta no prazo desses contra acórdão condenatório tomado em apelação por maioria de votos e visando à prevalência do voto vencido, sendo irrelevante o equívoco de denominá-la de "razões de apelação".
Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 25-08-2000 PP-00060 EMENT VOL-02001-02 PP-00328
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 267503 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental. - Equivocam-se os ora agravantes. Com efeito, sem entrar no exame da concessão da liminar no mandado de segurança referido neste agravo regimental, que não se baseou no princípio da isonomia, o que é certo é que a concessão de liminar foi ato monocrático do relator e não decisão do Plenário da Corte, e dos onze Ministros dela dez não a estão recebendo por manifestação expressa deles nesse sentido. Correto, pois, o despacho agravado ao acentuar que a súmula 339 deste Tribunal continua em vigor. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 25-08-2000 PP-00069 EMENT VOL-02001-07 PP-01310
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF MS 23211 / PR - PARANÁ MANDADO DE SEGURANÇA
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Reforma agrária: desapropriação por interesse social: validade. 1. Alegação desmentida de ausência de notificação prévia para a vistoria. 2. Irrelevância da superveniência à desapropriação de sentença homologatória de produção antecipada de prova da produtividade de imóvel. 3. Propriedade produtiva: apuração segundo os critérios do art. 6º da L. 8.629/93 - de constitucionalidade já declarada pelo Supremo Tribunal - não cabendo opor à verificação de improdutividade a antiga classificação de "empresa rural", superada pela Constituição.
Data do Julgamento : 21/06/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00006 EMENT VOL-02003-02 PP-00315
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 143800 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 6.374/89 E DECRETOS NºS 30.356/89 E 30524/89, DO ESTADO DE SÃO PAULO. Legitimidade da correção monetária do ICMS a partir do décimo dia seguinte à apuração do débito fiscal, prevista em legislação paulista, conforme foi reconhecido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 172.394. Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento : 20/06/2000
Data da Publicação : DJ 27-10-2000 PP-00086 EMENT VOL-02010-01 PP-00076
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 247520 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Crédito do ICMS. Natureza meramente contábil. Operação escritural, razão pela qual não se pode pretender a aplicação da atualização monetária. 2. A correção monetária do crédito do ICMS, por não estar prevista na legislação estadual, não pode ser deferida pelo Judiciário sob pena de substituir-se o legislador em matéria de sua estrita...
Data do Julgamento : 20/06/2000
Data da Publicação : DJ 21-11-2003 PP-00020 EMENT VOL-02133-04 PP-00708
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 270296 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. LEGITIMIDADE. ART. 5º, INC. LXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 72.131 (Plenário, 23.11.95), decidiu ser legítima a prisão civil do devedor fiduciante que não cumprir o mandado judicial para entregar a coisa ou seu equivalente em dinheiro, tendo em vista que houve recepção do Decreto-Lei nº 911/69 pela Carta Política atual. Entendimento reafirmado no julgamento do RE 206.482 e do HC 76.561 (Plenário, 27.05.98). Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00063 EMENT VOL-02043-04 PP-00773
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 258882 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Competência da Justiça Federal, fixada em razão da presença da União, como assistente, na causa.
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 25-08-2000 PP-00062 EMENT VOL-02001-04 PP-00704
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 228801 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UFESP. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADO POR LEI LOCAL. ARTS. 22, VI, e 24, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal assentou entendimento, no RE 183.907, no sentido da incompetência das unidades federadas para fixação de índices de correção monetária de créditos fiscais em percentuais superiores aos fixados pela União para o mesmo fim. Recurso conhecido em parte e nela provido.
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00098 EMENT VOL-02007-04 PP-00776
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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