EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. No presente Agravo, os recorrentes, sem
demonstrar que o aresto extraordinariamente recorrido haja
enfrentado qualquer questão constitucional, insistem, apesar
disso, na subida do R.E., o que é inadmissível, em face do
disposto no art. 102, III, da C.F.
2. Adotando-se, pois, os fundamentos da decisão,
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do
R.E., bem como os da ora agravada, não infirmados pelos
agravantes, e aduzindo-se que é pacífica a jurisprudência
desta Corte, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de
ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, nega-se
provimento ao Agravo.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. No presente Agravo, os recorrentes, sem
demonstrar que o aresto extraordinariamente recorrido haja
enfrentado qualquer questão constitucional, insistem, apesar
disso, na subida do R.E., o que é inadmissível, em face do
disposto no art. 102, III, da C.F.
2. Adotando-se, pois, os fundamentos da decisão,
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do
R.E., bem como os da ora agravada, não infirmados pelos
agravantes, e aduzindo-se que é pacífica a jurispru...
Data do Julgamento:25/04/2000
Data da Publicação:DJ 16-06-2000 PP-00034 EMENT VOL-01995-04 PP-00803
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS E MILITARES. REVISÃO DE VENCIMENTOS. ISONOMIA.
1. O Pleno do STF, ao julgar o RMS nº 22.307/DF, DJ de 13.06.97,
estendeu aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86%
concedido aos militares, com fundamento no inciso X do artigo 37 da
Constituição nº 19/98.
2. Posteriormente, em embargos de declaração, admitiu-se a
compensação do reajuste concedido a algumas categorias funcionais.
Recurso provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS E MILITARES. REVISÃO DE VENCIMENTOS. ISONOMIA.
1. O Pleno do STF, ao julgar o RMS nº 22.307/DF, DJ de 13.06.97,
estendeu aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86%
concedido aos militares, com fundamento no inciso X do artigo 37 da
Constituição nº 19/98.
2. Posteriormente, em embargos de declaração, admitiu-se a
compensação do reajuste concedido a algumas categorias funcionais.
Recurso provido.
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 26-05-2000 PP-00036 EMENT VOL-01992-01 PP-00132
EMENTA: Crime impossível: inexistência: flagrante
preparado de crime de mera conduta já anteriormente consumado:
inaplicabilidade da Súmula 145.
Cuidando-se de concussão - crime de mera conduta - que já
se consumara com a exigência de vantagem indevida, a nulidade de
prisão do servidor quando, dias depois, recebia a quantia exigida,
obviamente não torna impossível o delito antes consumado.
Ementa
Crime impossível: inexistência: flagrante
preparado de crime de mera conduta já anteriormente consumado:
inaplicabilidade da Súmula 145.
Cuidando-se de concussão - crime de mera conduta - que já
se consumara com a exigência de vantagem indevida, a nulidade de
prisão do servidor quando, dias depois, recebia a quantia exigida,
obviamente não torna impossível o delito antes consumado.
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 19-05-2000 PP-00016 EMENT VOL-01991-01 PP-00032
EMENTA: I. Recurso ordinário de habeas corpus (ou habeas corpus
originário que o substitua): liberdade de fundamentação.
Não se impondo o requisito do prequestionamento - peculiar aos
recursos extraordinário e especial - ao recurso de denegação de habeas
corpus -
que é ordinário (CF, arts. 102, II, a e 105, II, a) - nem, a fortiori,
à
impetração originária que a substitua, uma vez mantida a identidade do
pedido, é
lícito ao recorrente ou impetrante aditar novos argumentos à
fundamentação
originária.
II. Prisão preventiva: fundamentação inadequada.
Não constituem fundamentos idôneos, por si sós, à prisão preventiva:
a) o chamado clamor popular provocado pelo fato atribuído ao réu,
mormente quando confundido, como é freqüente, com a sua repercussão nos
veículos
de comunicação de massa;
b) a consideração de que, interrogado, o acusado não haja demonstrado
"interesse em colaborar com a Justiça"; ao indiciado não cabe o ônus de
cooperar
de qualquer modo com a apuração dos fatos que o possam incriminar - que
é todo dos
organismos estatais da repressão penal;
c) a afirmação a ser o acusado capaz de interferir nas provas e
influir em testemunhas, quando despida de qualquer base empírica;
d) o subtrair-se o acusado, escondendo-se, ao cumprimento de decreto
anterior de prisão processual.
Ementa
I. Recurso ordinário de habeas corpus (ou habeas corpus
originário que o substitua): liberdade de fundamentação.
Não se impondo o requisito do prequestionamento - peculiar aos
recursos extraordinário e especial - ao recurso de denegação de habeas
corpus -
que é ordinário (CF, arts. 102, II, a e 105, II, a) - nem, a fortiori,
à
impetração originária que a substitua, uma vez mantida a identidade do
pedido, é
lícito ao recorrente ou impetrante aditar novos argumentos à
fundamentação
originária.
II. Prisão preventiva: fundamentação inadequada.
Não constituem fundamentos idôneos, por si sós, à pr...
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 09-06-2000 PP-00022 EMENT VOL-01994-01 PP-00097
INTERVENÇÃO - PRECATÓRIO - INOBSERVÂNCIA -
DIFICULDADES FINANCEIRAS. Possíveis dificuldades financeiras não são
de molde a afastar a intervenção decorrente do descumprimento de
ordem judicial.
Ementa
INTERVENÇÃO - PRECATÓRIO - INOBSERVÂNCIA -
DIFICULDADES FINANCEIRAS. Possíveis dificuldades financeiras não são
de molde a afastar a intervenção decorrente do descumprimento de
ordem judicial.
Data do Julgamento:11/04/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00009 EMENT VOL-01998-09 PP-01773
EMENTA: "Habeas corpus".
- Tendo o fato delituoso imputado ao ora paciente ocorrido
em 12.11.98, não é aplicável a Lei 9.839/99, permanecendo válida
quanto a ele a jurisprudência desta Corte no sentido de que o artigo
89 da Lei 9.099/95 se aplica à Justiça Militar.
- Sucede, porém, que, tendo sido condenado o ora paciente
- e com condenação mantida pelo Superior Tribunal Militar -, é de
ser deferido o presente "habeas corpus" apenas em parte, para
cassar-se o acórdão da referida Corte no ponto em que não admitiu a
aplicação do citado dispositivo legal, a fim de que o processo volte
à primeira instância para que se abra ao Ministério Público a
possibilidade de propor a suspensão do processo, sendo que, se este
vier a ser suspenso, ficará, então, desconstituída a condenação já
imposta.
"Habeas corpus" deferido em parte.
Ementa
"Habeas corpus".
- Tendo o fato delituoso imputado ao ora paciente ocorrido
em 12.11.98, não é aplicável a Lei 9.839/99, permanecendo válida
quanto a ele a jurisprudência desta Corte no sentido de que o artigo
89 da Lei 9.099/95 se aplica à Justiça Militar.
- Sucede, porém, que, tendo sido condenado o ora paciente
- e com condenação mantida pelo Superior Tribunal Militar -, é de
ser deferido o presente "habeas corpus" apenas em parte, para
cassar-se o acórdão da referida Corte no ponto em que não admitiu a
aplicação do citado dispositivo legal, a fim de que o processo volte
à primeira instânc...
Data do Julgamento:11/04/2000
Data da Publicação:DJ 19-05-2000 PP-00016 EMENT VOL-01991-01 PP-00044
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPOSIÇÃO
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO. COTA RESERVADA AO
GOVERNADOR DO ESTADO E À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. REVOGAÇÃO DO ATO
IMPUGNADO. AÇÃO PREJUDICADA.
Ação julgada prejudicada por perda de seu objeto, em
virtude da revogação do ato impugnado no curso da lide, conforme
jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPOSIÇÃO
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO. COTA RESERVADA AO
GOVERNADOR DO ESTADO E À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. REVOGAÇÃO DO ATO
IMPUGNADO. AÇÃO PREJUDICADA.
Ação julgada prejudicada por perda de seu objeto, em
virtude da revogação do ato impugnado no curso da lide, conforme
jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:05/04/2000
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00072 EMENT VOL-01988-02 PP-00279
EMENTA: ICMS.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 212.209, decidiu pela
constitucionalidade de a base de cálculo do ICMS corresponder ao valor
da operação
ou prestação somado ao próprio tributo, mantendo o acórdão recorrido
que afastara
as alegações de ofensa aos artigos 5º, XXII, 145, § 1º, 150, IV, e 155,
todos da
Carta Magna. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ICMS.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 212.209, decidiu pela
constitucionalidade de a base de cálculo do ICMS corresponder ao valor
da operação
ou prestação somado ao próprio tributo, mantendo o acórdão recorrido
que afastara
as alegações de ofensa aos artigos 5º, XXII, 145, § 1º, 150, IV, e 155,
todos da
Carta Magna. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 09-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01994-02 PP-00355
EMENTA: - Recurso ordinário em mandado de segurança.
Concurso público para o cargo de perito criminal federal.
- Do exame do edital, verifica-se que, nesse processo de
seleção em duas etapas, o concurso público é o da primeira etapa,
sendo a segunda etapa um pré-requisito para a nomeação que depende
da aprovação e da classificação no curso de formação profissional.
- No caso, não só o período de validade do concurso já se
escoou, mas também não existe sequer a comprovação da abertura de
novo concurso para a admissão ao curso de formação profissional em
virtude da existência de novas vagas a preencher.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso ordinário em mandado de segurança.
Concurso público para o cargo de perito criminal federal.
- Do exame do edital, verifica-se que, nesse processo de
seleção em duas etapas, o concurso público é o da primeira etapa,
sendo a segunda etapa um pré-requisito para a nomeação que depende
da aprovação e da classificação no curso de formação profissional.
- No caso, não só o período de validade do concurso já se
escoou, mas também não existe sequer a comprovação da abertura de
novo concurso para a admissão ao curso de formação profissional em
virtude da existência de novas vagas a preencher...
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00144 EMENT VOL-02017-01 PP-00115
EMENTA: PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO
EM ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO DENEGATÓRIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
ANTE A AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE À CONDENAÇÃO.
Embargos rejeitados em face da inexistência da balda
apontada.
Não obstante, com o transcurso do prazo prescricional de
quatro anos anos sem que houvesse o trânsito em julgado para a
defesa da sentença que condenou o recorrente à pena de dois anos de
reclusão, deve ser declarada a extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva.
Embargos de declaração rejeitados. Concessão de habeas
corpus, de ofício, para declarar extinta a punibilidade.
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO
EM ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO DENEGATÓRIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
ANTE A AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE À CONDENAÇÃO.
Embargos rejeitados em face da inexistência da balda
apontada.
Não obstante, com o transcurso do prazo prescricional de
quatro anos anos sem que houvesse o trânsito em julgado para a
defesa da sentença que condenou o recorrente à pena de dois anos de
reclusão, deve ser declarada a extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiv...
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 05-05-2000 PP-00039 EMENT VOL-01989-06 PP-01171
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, março,
maio, junho e julho de 1990 e março de 1991.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, março,
maio, junho e julho de 1990 e março de 1991.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00038 EMENT VOL-02059-06 PP-01120
Desapropriação. Indenização. Recurso negado conforme orientação do STF. Fundamento não impugnado pelo agravo. Exame
probatório (Súmula 279). Regimental não provido.
Ementa
Desapropriação. Indenização. Recurso negado conforme orientação do STF. Fundamento não impugnado pelo agravo. Exame
probatório (Súmula 279). Regimental não provido.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 23-06-2000 PP-00011 EMENT VOL-01996-02 PP-00364
EMENTA: ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGRAVANTE.
ALEGADA AFRONTA A PRECEITOS DA CF/88.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da legislação
infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento inviável em
sede extraordinária, em que não cabe a aferição de ofensa reflexa e
indireta
à Constituição Federal.
Incidência, ademais, do óbice da Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGRAVANTE.
ALEGADA AFRONTA A PRECEITOS DA CF/88.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da legislação
infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento inviável em
sede extraordinária, em que não cabe a aferição de ofensa reflexa e
indireta
à Constituição Federal.
Incidência, ademais, do óbice da Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 16-06-2000 PP-00035 EMENT VOL-01995-05 PP-00939
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de janeiro de 1989 e abril e maio e julho de
1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de janeiro de 1989 e abril e maio e julho de
1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00038 EMENT VOL-02059-05 PP-01096
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM - FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA -
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA -
INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO - AGRAVO IMPROVIDO.
- O exame da matéria em debate - correção monetária das
contas vinculadas do FGTS - reclama a necessária análise de diplomas
normativos de caráter infraconstitucional. A alegada ofensa à
Constituição, acaso existente, apresentar-se-ia por via reflexa, por
exigir - para efeito de seu reconhecimento - confronto prévio da
legislação comum com o texto constitucional, circunstância esta que,
por si só, basta para inviabilizar o conhecimento do recurso
extraordinário. Precedentes.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - QUESTÃO PREJUDICIAL DE
CONSTITUCIONALIDADE - RECONHECIMENTO - DECISÃO QUE NÃO VINCULA O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça -
reconhecendo, na causa, a existência de uma questão prejudicial de
constitucionalidade - não vincula o Supremo Tribunal Federal, a quem
compete o monopólio da última palavra sobre esse tema.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - OFENSA REFLEXA -
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- A alegação de ofensa ao princípio da legalidade não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária. É que a interpretação judicial de normas legais -
por situar-se e projetar-se no âmbito infraconstitucional - culmina
por exaurir-se no plano estrito do contencioso de mera legalidade,
desautorizando, em conseqüência, a utilização do apelo extremo.
Precedentes.
O Supremo Tribunal Federal tem acentuado que o procedimento
hermenêutico do Tribunal inferior - que, ao examinar o quadro
normativo positivado pelo Estado, dele extrai a interpretação dos
diversos diplomas legais que o compõem, para, em razão da
inteligência e do sentido exegético que lhes der, obter os elementos
necessários à exata composição da lide - não transgride,
diretamente, o princípio da legalidade. Precedentes.
A INTERPRETAÇÃO DO ORDENAMENTO POSITIVO NÃO SE CONFUNDE COM
O PROCESSO DE PRODUÇÃO NORMATIVA.
- O ordenamento normativo nada mais é senão a sua própria
interpretação, notadamente quando a exegese das leis e da
Constituição emanar do Poder Judiciário, cujos pronunciamentos
qualificam-se pela nota da definitividade.
A interpretação, qualquer que seja o método hermenêutico
utilizado, tem por objetivo definir o sentido e esclarecer o alcance
de determinado preceito inscrito no ordenamento positivo do Estado,
não se confundindo, por isso mesmo, com o ato estatal de produção
normativa. Em uma palavra: o exercício de interpretação da
Constituição e dos textos legais - por caracterizar atividade típica
dos Juízes e Tribunais - não importa em usurpação das atribuições
normativas dos demais Poderes da República. Precedente.
O DESACOLHIMENTO JUDICIAL DA PRETENSÃO JURÍDICA DEDUZIDA
PELA PARTE NÃO CONSTITUI RECUSA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- A decisão contrária ao interesse ou ao direito de quem
sucumbiu em juízo não caracteriza ato denegatório da prestação
jurisdicional devida pelo Estado. Precedentes.
A falta de adequado exame das questões de fato e de
direito, quando ocorrente, configurará nulidade de caráter formal,
não traduzindo, contudo, recusa de jurisdição. Precedente.
DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO.
- O direito de petição, fundado no art. 5º, XXXIV, a, da
Constituição não pode ser invocado, genericamente, para exonerar
qualquer dos sujeitos processuais do dever de observar as exigências
que condicionam o exercício do direito de ação, pois, tratando-se de
controvérsia judicial, cumpre respeitar os pressupostos e os
requisitos fixados pela legislação processual comum.
A mera invocação do direito de petição, por si só, não
basta para assegurar à parte interessada o acolhimento da pretensão
que deduziu em sede recursal. Precedentes.
MULTA E ABUSO DO DIREITO DE RECORRER.
- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como
prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade
processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo
ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte
interpuser recurso manifestamente inadmissível ou infundado, ou,
ainda, quando dele se utilizar com intuito evidentemente
protelatório, hipóteses em que se legitimará a imposição de multa.
A multa a que se refere o art. 557, § 2º, do CPC possui
inquestionável função inibitória, eis que visa a impedir, nas
hipóteses referidas nesse preceito legal, o abuso processual e o
exercício irresponsável do direito de recorrer, neutralizando, dessa
maneira, a atuação censurável do improbus litigator.
3
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM - FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA -
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA -
INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO - AGRAVO IMPROVIDO.
- O exame da matéria em debate - correção monetária das
contas vinculadas do FGTS - reclama a necessária análise de diplomas
normativos de caráter infraconstitucional. A alegada ofensa à
Constituição, acaso existente, apresentar-se-ia por via reflexa, por
exigir - para efeito de seu reconhecimento - confronto prévio da
legislação comum com o texto constitucional, ci...
Data do Julgamento:28/03/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00008 EMENT VOL-02029-10 PP-01952
EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 1º e
2º, da Lei Complementar Estadual nº 10.845, de 6 de agosto de 1996,
que dispõe sobre a remuneração de vantagens no serviço público
estadual e dá outras providências. 2. Alegação de vulneração aos
arts. 61, § 1º, II, a e c , e 63, I, da Constituição Federal. 3.
Relevância indispensável ao deferimento da liminar não configurada.
4. Inconstitucionalidade do art. 1º, da Lei Complementar nº
10.845/96 não caracterizada. Afronta direta à Constituição pelo art.
2º, da Lei Complementar nº 10.845/96, não demonstrada. 5. Medida
cautelar indeferida.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 1º e
2º, da Lei Complementar Estadual nº 10.845, de 6 de agosto de 1996,
que dispõe sobre a remuneração de vantagens no serviço público
estadual e dá outras providências. 2. Alegação de vulneração aos
arts. 61, § 1º, II, a e c , e 63, I, da Constituição Federal. 3.
Relevância indispensável ao deferimento da liminar não configurada.
4. Inconstitucionalidade do art. 1º, da Lei Complementar nº
10.845/96 não caracterizada. Afronta direta à Constituição pelo art.
2º, da Lei Complementar nº 10.845/96, não demonstrada. 5. Medida
cautelar indeferida.
Data do Julgamento:23/03/2000
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00056 EMENT VOL-02028-02 PP-00324
EMENTA: Mandado de segurança. Recurso ordinário. Concurso
público.
- Exaurido o prazo de validade do concurso, e não tendo
ele sido prorrogado, os incisos III e IV do artigo 37 da
Constituição e o princípio consagrado na súmula 15 desta Corte não
impedem que a Administração abra posteriormente outros concursos
para o preenchimento de vagas dessa natureza, sem ter que convocar
os candidatos daquele concurso que não obtiveram classificação nele.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Mandado de segurança. Recurso ordinário. Concurso
público.
- Exaurido o prazo de validade do concurso, e não tendo
ele sido prorrogado, os incisos III e IV do artigo 37 da
Constituição e o princípio consagrado na súmula 15 desta Corte não
impedem que a Administração abra posteriormente outros concursos
para o preenchimento de vagas dessa natureza, sem ter que convocar
os candidatos daquele concurso que não obtiveram classificação nele.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/03/2000
Data da Publicação:DJ 02-06-2000 PP-00017 EMENT VOL-01993-01 PP-00014
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO
PREVIDENCÁRIO. DATA DA CONCESSÃO. PROVA CONTROVERTIDA.
Saber se o Tribunal de origem se ateve a este ou aquele
documento para deferir a atualização do benefício previdenciário é
matéria que implica reexame de provas, vedado pela Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO
PREVIDENCÁRIO. DATA DA CONCESSÃO. PROVA CONTROVERTIDA.
Saber se o Tribunal de origem se ateve a este ou aquele
documento para deferir a atualização do benefício previdenciário é
matéria que implica reexame de provas, vedado pela Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:21/03/2000
Data da Publicação:DJ 26-05-2000 PP-00031 EMENT VOL-01992-03 PP-00558
EMENTA: Recurso extraordinário. Pagamento de vencimentos.
Constituição Estadual que estabelece data-limite para o pagamento de
vencimentos, corrigindo-se monetariamente seus valores se pagos em
atraso.
- A jurisprudência desta Corte já se firmou (particularmente ao
julgar a ADIN 176) no sentido de que o estabelecimento, em Constituição
Estadual, de data-limite para o pagamento dos servidores estaduais e a
determinação de correção monetária, em caso de atraso, não ofendem o
princípio da independência dos Poderes, pois não implicam a criação de
cargos ou o aumento de remuneração, nem ferem o poder de iniciativa
exclusiva
do Governador do Estado. Ademais, de há muito, e independentemente
de lei que a imponha, este Tribunal se manifesta no sentido da
incidência de correção monetária sobre os vencimentos pagos em atraso
por entender tratar-se de dívida de caráter alimentar; assim, por
haver, em última análise, a Constituição estadual reconhecido esse
caráter a tais débitos, não há como pretender-se tenha ela invadido
competência privativa da União Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Pagamento de vencimentos.
Constituição Estadual que estabelece data-limite para o pagamento de
vencimentos, corrigindo-se monetariamente seus valores se pagos em
atraso.
- A jurisprudência desta Corte já se firmou (particularmente ao
julgar a ADIN 176) no sentido de que o estabelecimento, em Constituição
Estadual, de data-limite para o pagamento dos servidores estaduais e a
determinação de correção monetária, em caso de atraso, não ofendem o
princípio da independência dos Poderes, pois não implicam a criação de
cargos ou o aumento de remuneração, nem ferem o po...
Data do Julgamento:21/03/2000
Data da Publicação:DJ 12-05-2000 PP-00030 EMENT VOL-01990-05 PP-01050