EMENTA: Questão de ordem. Prisão Preventiva para
Extradição. Alegação
de fato que impede a extradição e que é desconhecido do relator que
decretou a prisão
preventiva requerida.
- Procedência da alegação, porquanto o fato imputado ao
requerido para sua
prisão preventiva para fins de extradição é o mesmo pelo qual já foi
ele absolvido pela
Justiça brasileira, à semelhança do que sucedeu com co-réu cujo pedido
de extradição,
por esse mesmo fato, foi indeferido por esta Corte sob o mesmo
fundamento.
Questão de ordem que se resolve com a revogação do
decreto de prisão
preventiva e com a extinção do processo com julgamento de mérito (art.
269, I, 2a. parte, do C.P.C.).
Ementa
Questão de ordem. Prisão Preventiva para
Extradição. Alegação
de fato que impede a extradição e que é desconhecido do relator que
decretou a prisão
preventiva requerida.
- Procedência da alegação, porquanto o fato imputado ao
requerido para sua
prisão preventiva para fins de extradição é o mesmo pelo qual já foi
ele absolvido pela
Justiça brasileira, à semelhança do que sucedeu com co-réu cujo pedido
de extradição,
por esse mesmo fato, foi indeferido por esta Corte sob o mesmo
fundamento.
Questão de ordem que se resolve com a revogação do
decreto de prisão
pre...
Data do Julgamento:28/05/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00023 EMENT VOL-01917-01 PP-00017
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
1.A jurisprudência do Tribunal firmou-se no sentido da
constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel (DL
911/69).
A equiparação entre devedor fiduciante e o depositário infiel não foi
revogada pela CF, art. 5º, LXVII e nem pelo art. 7º, nº 7, da Convenção
Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
O Decreto-lei nº 911/69 está em conformidade com a Constituição.
2. O excesso de execução é matéria de Direito Civil, que refoge aos
estreitos limites do habeas corpus.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
1.A jurisprudência do Tribunal firmou-se no sentido da
constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel (DL
911/69).
A equiparação entre devedor fiduciante e o depositário infiel não foi
revogada pela CF, art. 5º, LXVII e nem pelo art. 7º, nº 7, da Convenção
Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
O Decreto-lei nº 911/69 está em conformidade com a Constituição.
2. O excesso de execução é matéria de Direito Civil, que refoge aos
estreitos limites do habeas corpus.
Ordem indeferida.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00073 EMENT VOL-02017-02 PP-00294
TERRAS DEVOLUTAS - UNIÃO VERSUS ESTADO-MEMBRO. Não são
passíveis de enquadramento como terras devolutas, para o efeito
previsto no caput do artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.375/87, as glebas
que tiveram situação jurídica devidamente constituída ou em processo
de formação. Tal é o caso de imóvel matriculado no registro de
imóveis em nome da União, ao tempo em que ocorre a tramitação de
processos objetivando a titulação por posseiros via o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Ementa
TERRAS DEVOLUTAS - UNIÃO VERSUS ESTADO-MEMBRO. Não são
passíveis de enquadramento como terras devolutas, para o efeito
previsto no caput do artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.375/87, as glebas
que tiveram situação jurídica devidamente constituída ou em processo
de formação. Tal é o caso de imóvel matriculado no registro de
imóveis em nome da União, ao tempo em que ocorre a tramitação de
processos objetivando a titulação por posseiros via o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Data do Julgamento:27/05/1998
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00083 EMENT VOL-02020-01 PP-00001
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PROVIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ. LIMITA A
DETERMINADAS SITUAÇÕES A DISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E
OUTRAS PEÇAS INFORMATIVAS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA 'AD
CAUSAM' DA REQUERENTE. PRECEDENTES.
AÇÃO NÃO CONHECIDA.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PROVIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ. LIMITA A
DETERMINADAS SITUAÇÕES A DISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E
OUTRAS PEÇAS INFORMATIVAS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA 'AD
CAUSAM' DA REQUERENTE. PRECEDENTES.
AÇÃO NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00005 EMENT VOL-02145-01 PP-00056
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 2º
da Lei Complementar nº 16, de 08/01/1996, do Estado de Pernambuco.
Regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado. Teto de
vencimentos do funcionalismo estadual correspondente ao valor da
remuneração atribuída, em espécie, ao Governador do Estado. 3.
Alegação de ofensa aos arts. 37, XI e 39, § 1º, da Constituição
Federal. 4. A Corte firmou entendimento na ADIN 1674-5-DF, no
sentido de que o teto de vencimentos, em cada Poder, deve se referir
aos percebidos pelos Deputados Estaduais, Secretários de Estado e
Desembargadores do Tribunal de Justiça, excluindo-se desse teto as
vantagens de caráter pessoal percebidas pelos servidores, a teor dos
artigos 37, XIII e 39, § 1º, da CF de 1988. 5. Relevantes os
fundamentos da inicial e conveniente a suspensão cautelar da
vigência do dispositivo impugnado. 6. Medida cautelar deferida para
suspender, ex nunc e até o julgamento final da ação a eficácia do
art. 2º da Lei Complementar nº 16/1996, do Estado de Pernambuco.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 2º
da Lei Complementar nº 16, de 08/01/1996, do Estado de Pernambuco.
Regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado. Teto de
vencimentos do funcionalismo estadual correspondente ao valor da
remuneração atribuída, em espécie, ao Governador do Estado. 3.
Alegação de ofensa aos arts. 37, XI e 39, § 1º, da Constituição
Federal. 4. A Corte firmou entendimento na ADIN 1674-5-DF, no
sentido de que o teto de vencimentos, em cada Poder, deve se referir
aos percebidos pelos Deputados Estaduais, Secretários de Estado e
Desembargadores do Tribunal d...
Data do Julgamento:27/05/1998
Data da Publicação:DJ 22-10-1999 PP-00057 EMENT VOL-01968-01 PP-00148
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 989,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995, DO DISTRITO FEDERAL RELATIVA À TAXA DE
LIMPEZA PÚBLICA.
O dispositivo legal impugnado foi editado com base na
competência inerente ao Município, estendida ao Distrito Federal por
força do disposto no art. 32, § 1º, da Carta Constitucional.
Em face da posição particular que a Constituição Federal
atribui ao Distrito Federal de editar leis que se assimilam às leis
municipais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou
entendimento no sentido do descabimento da ação direta de
inconstitucionalidade quando tenha por objeto leis ou atos
normativos fundados no exercício da competência municipal (ADI 911,
Rel. Min. Celso de Mello; ADI 611 e ADI 880, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence e ADI 1.375, Rel. Min. Moreira Alves).
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida,
ficando, assim, prejudicado o pedido de concessão de liminar.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 989,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995, DO DISTRITO FEDERAL RELATIVA À TAXA DE
LIMPEZA PÚBLICA.
O dispositivo legal impugnado foi editado com base na
competência inerente ao Município, estendida ao Distrito Federal por
força do disposto no art. 32, § 1º, da Carta Constitucional.
Em face da posição particular que a Constituição Federal
atribui ao Distrito Federal de editar leis que se assimilam às leis
municipais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou
entendimento no sentido do descabimento da ação direta de
inconstitucionalidade quando t...
Data do Julgamento:27/05/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00020 EMENT VOL-01917-01 PP-00127
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECRETO-LEI 911/69. DEPOSITÁRIO
INFIEL. PRISÃO CIVIL. INCOMPATIBILIDADE COM A NOVA ORDEM
CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PARA
RECORRER DA DECISÃO QUE CONCEDE HABEAS-CORPUS.
1. Habeas-corpus.
Concessão. Ministério Público. Legitimidade para recorrer da
decisão. Precedente.
2. O Decreto-lei 911/69 foi recebido pela nova
ordem constitucional e a equiparação do devedor fiduciante ao
depositário infiel não afronta a Carta da República, sendo legítima
a prisão civil daquele que descumpre, sem justificativa, ordem
judicial para entregar a coisa ou seu equivalente em dinheiro, nas
hipóteses autorizadas por lei.
Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECRETO-LEI 911/69. DEPOSITÁRIO
INFIEL. PRISÃO CIVIL. INCOMPATIBILIDADE COM A NOVA ORDEM
CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PARA
RECORRER DA DECISÃO QUE CONCEDE HABEAS-CORPUS.
1. Habeas-corpus.
Concessão. Ministério Público. Legitimidade para recorrer da
decisão. Precedente.
2. O Decreto-lei 911/69 foi recebido pela nova
ordem constitucional e a equiparação do devedor fiduciante ao
depositário infiel não afronta a Carta da República, sendo legítima
a prisão civil daquele que descumpre, sem justificativa, ordem
judicial para entreg...
Data do Julgamento:27/05/1998
Data da Publicação:DJ 05-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02122-04 PP-00661
EMENTA: Imunidade parlamentar: outorga a ex-Deputados
Estaduais: suspensão cautelar .
A República aborrece privilégios e abomina a formação de
castas: parece inequívoca a inconstitucionalidade de preceito da
Constituição do Estado de Alagoas, que, indo além do art. 27, § 1º,
da Constituição Federal, outorga a ex-parlamentares - apenas por que
o tenham sido por duas sessões legislativas - a imunidade do
Deputado Estadual à prisão e o seu foro por prerrogativa de função,
além de vedar, em relação aos mesmos antigos mandatários, "qualquer
restrição de caráter policial quanto à inviolabilidade pessoal e
patrimonial".
Ementa
Imunidade parlamentar: outorga a ex-Deputados
Estaduais: suspensão cautelar .
A República aborrece privilégios e abomina a formação de
castas: parece inequívoca a inconstitucionalidade de preceito da
Constituição do Estado de Alagoas, que, indo além do art. 27, § 1º,
da Constituição Federal, outorga a ex-parlamentares - apenas por que
o tenham sido por duas sessões legislativas - a imunidade do
Deputado Estadual à prisão e o seu foro por prerrogativa de função,
além de vedar, em relação aos mesmos antigos mandatários, "qualquer
restrição de caráter policial quanto à inviolabilidade pessoal e...
Data do Julgamento:27/05/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00019 EMENT VOL-01917-01 PP-00119
EMBARGOS INFRINGENTES - DECISÃO NÃO-UNÂNIME DO
PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE - JULGAMENTO PROFERIDO EM RE INTERPOSTO EM
SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA ELEITORAL - CARÁTER LIMITATIVO DAS
HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 333 DO RISTF - ROL EXAUSTIVO -
DESCABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES - AGRAVO NÃO PROVIDO.
- Não cabem embargos infringentes contra decisão
majoritária do Plenário do Supremo Tribunal Federal, se tal
decisão - embora consubstanciando declaração incidental de
inconstitucionalidade - veio a ser proferida em causa diversa
daquelas enunciadas, taxativamente, em rol exaustivo (numerus
clausus), no art. 333 do RISTF. Precedente.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - DECISÃO NÃO-UNÂNIME DO
PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE - JULGAMENTO PROFERIDO EM RE INTERPOSTO EM
SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA ELEITORAL - CARÁTER LIMITATIVO DAS
HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 333 DO RISTF - ROL EXAUSTIVO -
DESCABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES - AGRAVO NÃO PROVIDO.
- Não cabem embargos infringentes contra decisão
majoritária do Plenário do Supremo Tribunal Federal, se tal
decisão - embora consubstanciando declaração incidental de
inconstitucionalidade - veio a ser proferida em causa diversa
daquelas...
Data do Julgamento:27/05/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00024 EMENT VOL-01917-04 PP-00716
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE
CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DECRETO FUNDAMENTADO.
DEMORA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DILIGÊNCIAS PROTELATÓRIAS DA DEFESA.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. PRECEDENTES.
ORDEM INDEFERIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE
CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DECRETO FUNDAMENTADO.
DEMORA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DILIGÊNCIAS PROTELATÓRIAS DA DEFESA.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. PRECEDENTES.
ORDEM INDEFERIDA.
Data do Julgamento:26/05/1998
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00106 EMENT VOL-02027-04 PP-00750
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRESSUPOSTOS. A teor do
disposto no artigo 408 do Código de Processo Penal, suficiente é que
o juiz se convença da existência do crime e de indícios de que o réu
seja o autor para pronunciá-lo, deixando ao Conselho de Sentença a
definição sobre o envolvimento, ou não, do acusado, cuja culpa deve
ser demonstrada de forma clara, precisa e robusta pelo Estado-
acusador. O habeas corpus não é meio próprio a, mediante o
revolvimento da matéria probatória, chegar-se a conclusão diversa da
assentada na sentença de pronúncia, no que devidamente fundamentada.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRESSUPOSTOS. A teor do
disposto no artigo 408 do Código de Processo Penal, suficiente é que
o juiz se convença da existência do crime e de indícios de que o réu
seja o autor para pronunciá-lo, deixando ao Conselho de Sentença a
definição sobre o e...
Data do Julgamento:26/05/1998
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00107 EMENT VOL-02027-05 PP-00903
EMENTA: FINSOCIAL. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA POR EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇO. LEI Nº 7.738/89, ART. 28.
CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS POSTERIORES QUE MAJORARAM A ALÍQUOTA:
LEIS NºS 7.787/89, ART. 7º; 7.894/89, ART. 1º, E 8.147/90, ART. 1º.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 150.755,
declarou a constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 7.738/89, que
tornou exigível a contribuição para o FINSOCIAL das empresas
dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.
Por outro lado, no julgamento do RE 187.436 (sessão do dia
25.06.97), explicitou que as majorações de alíquotas decorrentes das
Leis nºs 7.787/89, art. 7º, 7.894/89, art. 1º; e 8.147/90, art. 1º,
são constitucionais em relação às ditas empresas.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
FINSOCIAL. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA POR EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇO. LEI Nº 7.738/89, ART. 28.
CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS POSTERIORES QUE MAJORARAM A ALÍQUOTA:
LEIS NºS 7.787/89, ART. 7º; 7.894/89, ART. 1º, E 8.147/90, ART. 1º.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 150.755,
declarou a constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 7.738/89, que
tornou exigível a contribuição para o FINSOCIAL das empresas
dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.
Por outro lado, no julgamento do RE 187.436 (sessão do dia
25.06.97), explicitou que as majorações de alíquotas decorrentes das
Leis nºs...
Data do Julgamento:26/05/1998
Data da Publicação:DJ 20-11-1998 PP-00025 EMENT VOL-01932-06 PP-01150
EMENTA: Pensão. Valor correspondente à totalidade dos
vencimentos do servidor falecido. Auto-aplicabilidade do artigo 40,
§ 5º, da Constituição Federal.
- Esta Corte, desde o julgamento dos mandados de injunção
nºs 211 e 263, firmou o entendimento de que o § 5º do artigo 40 da
Constituição Federal é auto-aplicável, sendo que a lei nele referida
não pode ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos
servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da Carta Magna.
- Desta orientação diverge o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Pensão. Valor correspondente à totalidade dos
vencimentos do servidor falecido. Auto-aplicabilidade do artigo 40,
§ 5º, da Constituição Federal.
- Esta Corte, desde o julgamento dos mandados de injunção
nºs 211 e 263, firmou o entendimento de que o § 5º do artigo 40 da
Constituição Federal é auto-aplicável, sendo que a lei nele referida
não pode ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos
servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da Carta Magna.
- Desta orientação diverge o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:26/05/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00062 EMENT VOL-01917-23 PP-04899
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente pronunciado como incurso
nas penas do art. 121, § 2º, itens I e IV, e do art. 121, § 2º,
itens I e IV, combinado com o art. 14, item II (duas vezes), tudo na
forma do art. 69, todos do Código Penal. 2. Alegação de nulidade
processual. Ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa
e do devido processo legal. Nulidade da reprodução simulada dos
fatos; fragilidade da defesa técnica e inadmissibilidade de prova
emprestada de outro processo. 3. Liminar indeferida. Informações
solicitadas. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo não
conhecimento do writ, ou, se conhecido, pela denegação da ordem. 5.
Habeas corpus conhecido. 6. Alegações trazidas em habeas corpus não
foram articuladas pela defesa nas alegações finais. Impossível
apreciá-las em habeas corpus. Matéria que terá espaço a ser
reexaminada perante o Júri. 7. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente pronunciado como incurso
nas penas do art. 121, § 2º, itens I e IV, e do art. 121, § 2º,
itens I e IV, combinado com o art. 14, item II (duas vezes), tudo na
forma do art. 69, todos do Código Penal. 2. Alegação de nulidade
processual. Ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa
e do devido processo legal. Nulidade da reprodução simulada dos
fatos; fragilidade da defesa técnica e inadmissibilidade de prova
emprestada de outro processo. 3. Liminar indeferida. Informações
solicitadas. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo não
conhecimento do writ...
Data do Julgamento:26/05/1998
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00106 EMENT VOL-02027-04 PP-00814
EMENTA: Habeas corpus. Questão de ordem. 2. Habeas
corpus
impetrado em favor de duas pacientes. 3. Deferimento, relativamente
a uma, para determinar o trancamento da ação penal; indeferimento,
quanto à outra paciente, para que o processo prosseguisse. 4.
Liminar concedida, a fim de que não se procedessem atos de
instrução, até o julgamento do habeas corpus. 5. Questão de ordem
conhecida, para cassar a liminar, em relação àquela paciente que não
obteve o trancamento da ação penal.
Ementa
Habeas corpus. Questão de ordem. 2. Habeas
corpus
impetrado em favor de duas pacientes. 3. Deferimento, relativamente
a uma, para determinar o trancamento da ação penal; indeferimento,
quanto à outra paciente, para que o processo prosseguisse. 4.
Liminar concedida, a fim de que não se procedessem atos de
instrução, até o julgamento do habeas corpus. 5. Questão de ordem
conhecida, para cassar a liminar, em relação àquela paciente que não
obteve o trancamento da ação penal.
Data do Julgamento:26/05/1998
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00005 EMENT VOL-01998-02 PP-00434
EMENTA: I. Processo de competência originária dos
Tribunais de Justiça: validade da denúncia oferecida por Procurador
de Justiça mediante designação do Procurador-Geral (L. 8.625/93,
art. 10, IX, g).
II. Prefeito Municipal: empréstimo de dinheiro público
para pagar fiança criminal de terceiro: tipicidade penal (Dl.
201/67, art. 1º, IX), não bastando a elidir o dolo o reconhecimento
da motivação "nobre e caridosa" da conduta.
III. Individualização da pena; motivação inidônea.
1. Não basta declinar palavras quaisquer para que se tenha
por fundamentada uma individualização de pena; é preciso que haja um
mínimo de pertinência entre as circunstâncias arroladas na sentença
e uma pena fixada no triplo do mínimo legal, quando o fato se reduz
a um empréstimo de uma quantia absolutamente ridícula, à vista dos
atos de corrupção administrativa notórios no País.
2. Para motivar a exacerbação, nem é idônea a invocação do
princípio de moralidade, afrontado em todo crime patrimonial contra
a Administração Pública, nem a ciência da ilicitude do fato,
afirmada para compor o elemento subjetivo do tipo.
3. O papel preponderante do agente no concurso de pessoas
é agravante legal: se como tal não foi considerada, a circunstância
não pode ser levada em conta na individualização da pena-base.
Ementa
I. Processo de competência originária dos
Tribunais de Justiça: validade da denúncia oferecida por Procurador
de Justiça mediante designação do Procurador-Geral (L. 8.625/93,
art. 10, IX, g).
II. Prefeito Municipal: empréstimo de dinheiro público
para pagar fiança criminal de terceiro: tipicidade penal (Dl.
201/67, art. 1º, IX), não bastando a elidir o dolo o reconhecimento
da motivação "nobre e caridosa" da conduta.
III. Individualização da pena; motivação inidônea.
1. Não basta declinar palavras quaisquer para que se tenha
por fundamentada uma individualização de pena; é preciso que haja um...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 24-03-2000 PP-00038 EMENT VOL-01984-01 PP-00087
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ART. 202, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Com a promulgação das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.91, dispondo sobre os Planos de Custeio e de Benefícios da
Previdência Social, foi implementada a disposição do art. 202, inc.
I, da Constituição Federal (Plenário, MIs 183 e 306).
Acórdão recorrido que decidiu no mesmo sentido da
orientação da Corte.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ART. 202, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Com a promulgação das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.91, dispondo sobre os Planos de Custeio e de Benefícios da
Previdência Social, foi implementada a disposição do art. 202, inc.
I, da Constituição Federal (Plenário, MIs 183 e 306).
Acórdão recorrido que decidiu no mesmo sentido da
orientação da Corte.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:26/05/1998
Data da Publicação:DJ 20-11-1998 PP-00017 EMENT VOL-01932-07 PP-01457
EMENTA: FINSOCIAL. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA POR EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇO. LEI Nº 7.738/89, ART. 28.
CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS POSTERIORES QUE MAJORARAM A ALÍQUOTA:
LEIS NºS 7.787/89, ART. 7º; 7.894/89, ART. 1º, E 8.147/90, ART. 1º.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 150.755,
declarou a constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 7.738/89, que
tornou exigível a contribuição para o FINSOCIAL das empresas
dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.
Por outro lado, no julgamento do RE 187.436 (sessão do dia
25.06.97), explicitou que as majorações de alíquotas decorrentes das
Leis nºs 7.787/89, art. 7º, 7.894/89, art. 1º; e 8.147/90, art. 1º,
são constitucionais em relação às ditas empresas.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
FINSOCIAL. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA POR EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇO. LEI Nº 7.738/89, ART. 28.
CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS POSTERIORES QUE MAJORARAM A ALÍQUOTA:
LEIS NºS 7.787/89, ART. 7º; 7.894/89, ART. 1º, E 8.147/90, ART. 1º.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 150.755,
declarou a constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 7.738/89, que
tornou exigível a contribuição para o FINSOCIAL das empresas
dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.
Por outro lado, no julgamento do RE 187.436 (sessão do dia
25.06.97), explicitou que as majorações de alíquotas decorrentes das
Leis nºs...
Data do Julgamento:26/05/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00014 EMENT VOL-01931-03 PP-00581
EMENTA: Recurso extraordinário. Pagamento de vencimentos.
Constituição Estadual que estabelece data-limite para o pagamento de
vencimentos, corrigindo-se monetariamente seus valores se pagos em
atraso.
A jurisprudência desta Corte já se firmou (particularmente
ao julgar a ADIN 176) no sentido de que o estabelecimento, em
Constituição Estadual, de data-limite para o pagamento dos
servidores estaduais e a determinação de correção monetária, em caso
de atraso, não ofendem o princípio da independência dos Poderes,
pois não implicam a criação de cargos ou o aumento de remuneração,
nem ferem o poder de iniciativa exclusiva do Governador do Estado.
Ademais, de há muito, e independentemente de lei que a imponha, este
Tribunal se manifesta no sentido da incidência de correção monetária
sobre os vencimentos pagos em atraso por entender tratar-se de
dívida de caráter alimentar; assim, por haver, em última análise , a
Constituição estadual reconhecido esse caráter a tais débitos, não
há como pretender-se tenha ela invadido competência privativa da
União Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Pagamento de vencimentos.
Constituição Estadual que estabelece data-limite para o pagamento de
vencimentos, corrigindo-se monetariamente seus valores se pagos em
atraso.
A jurisprudência desta Corte já se firmou (particularmente
ao julgar a ADIN 176) no sentido de que o estabelecimento, em
Constituição Estadual, de data-limite para o pagamento dos
servidores estaduais e a determinação de correção monetária, em caso
de atraso, não ofendem o princípio da independência dos Poderes,
pois não implicam a criação de cargos ou o aumento de remuneração,
nem ferem o poder de ini...
Data do Julgamento:26/05/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00060 EMENT VOL-01917-23 PP-04736
EMENTA - I - Agravo de instrumento: traslado: necessidade
de autenticação das peças que o compõem.
Se aplicáveis ao agravo de instrumento as regras
disciplinadoras da produção da prova em juízo, não há como afastar a
incidência, na espécie, do art. 383 C. Pr. Civil, segundo o qual
"qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, cinematográfica,
fonográfica ou de outra espécie faz prova dos fatos ou das coisas
representadas, se aquele contra quem foi produzida lhe admitir a
conformidade", já que a agravada admitiu tacitamente essa
conformidade.
De qualquer modo, a MP 1490-15/96 (em vigor na data da
interposição do recurso) dispensou as pessoas jurídicas de direito
público de autenticar as cópias reprográficas de quaisquer
documentos que apresentem em juízo.
II - FINSOCIAL: empresa dedicada exclusivamente à venda de
serviços.
Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido da
constitucionalidade, não apenas do art. 28 da L. 7738/89 - que
instituiu a contribuição social sobre a receita bruta das empresas
prestadoras de serviços -, como das normas posteriores que elevaram
até 2% a alíquota da contribuição devida por essas empresas.
Precedente: RE 187.436 (Pleno, 25.6.97).
Ementa
EMENTA - I - Agravo de instrumento: traslado: necessidade
de autenticação das peças que o compõem.
Se aplicáveis ao agravo de instrumento as regras
disciplinadoras da produção da prova em juízo, não há como afastar a
incidência, na espécie, do art. 383 C. Pr. Civil, segundo o qual
"qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, cinematográfica,
fonográfica ou de outra espécie faz prova dos fatos ou das coisas
representadas, se aquele contra quem foi produzida lhe admitir a
conformidade", já que a agravada admitiu tacitamente essa
conformidade.
De qualquer modo, a MP 1490-15/96 (em vigor na...
Data do Julgamento:26/05/1998
Data da Publicação:DJ 21-08-1998 PP-00025 EMENT VOL-01919-10 PP-02174