EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. RURÍCOLA:
APOSENTADORIA. C.F., art. 202, I.
I. Não auto-aplicabilidade do art. 202, I, da Constituição
Federal.
II. - Precedentes do STF: EREs. 163.332-RS, 175.362-RS,
175.520-RS e 175.580-RS, Moreira Alves, Plenário, 29.10.97.
III. - Voto vencido do Ministro C. Velloso.
IV. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. RURÍCOLA:
APOSENTADORIA. C.F., art. 202, I.
I. Não auto-aplicabilidade do art. 202, I, da Constituição
Federal.
II. - Precedentes do STF: EREs. 163.332-RS, 175.362-RS,
175.520-RS e 175.580-RS, Moreira Alves, Plenário, 29.10.97.
III. - Voto vencido do Ministro C. Velloso.
IV. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:12/05/1998
Data da Publicação:DJ 26-06-1998 PP-00012 EMENT VOL-01916-05 PP-01017
EMENTA - I. Coisa julgada: falta de prequestionamento.
Não há como reconhecer a existência de coisa julgada em
favor do contribuinte se, a despeito de o alegado trânsito em
julgado haver ocorrido antes do julgamento da apelação, dele não
cuidou o acórdão recorrido, nem o recurso extraordinário.
II. RE: direito local (Súmula 280).
Quanto à incidência da L. est. 8.198/92 - afastada na
origem sob o fundamento de não ser aplicável a restaurantes
industriais - a matéria, de direito local, obviamente não tem
natureza constitucional.
Ementa
EMENTA - I. Coisa julgada: falta de prequestionamento.
Não há como reconhecer a existência de coisa julgada em
favor do contribuinte se, a despeito de o alegado trânsito em
julgado haver ocorrido antes do julgamento da apelação, dele não
cuidou o acórdão recorrido, nem o recurso extraordinário.
II. RE: direito local (Súmula 280).
Quanto à incidência da L. est. 8.198/92 - afastada na
origem sob o fundamento de não ser aplicável a restaurantes
industriais - a matéria, de direito local, obviamente não tem
natureza constitucional.
Data do Julgamento:12/05/1998
Data da Publicação:DJ 05-06-1998 PP-00010 EMENT VOL-01913-03 PP-00576
EMENTA: Lei municipal: reajuste automático de remuneração
vinculada a índice federal: inconstitucionalidade.
O Plenário do STF declarou inconstitucional o critério de
reajuste de remuneração instituído pelo art. 1º, da Lei 1.016/87, do
Município do Rio de Janeiro, por julgá-lo incompatível com o
princípio da autonomia dos municípios, na medida em que o aumento
das despesas de pessoal, dele decorrente, não se sujeitaria à
decisão dos poderes locais (RE 145.018, M. Alves, RTJ 149/928).
Ementa
Lei municipal: reajuste automático de remuneração
vinculada a índice federal: inconstitucionalidade.
O Plenário do STF declarou inconstitucional o critério de
reajuste de remuneração instituído pelo art. 1º, da Lei 1.016/87, do
Município do Rio de Janeiro, por julgá-lo incompatível com o
princípio da autonomia dos municípios, na medida em que o aumento
das despesas de pessoal, dele decorrente, não se sujeitaria à
decisão dos poderes locais (RE 145.018, M. Alves, RTJ 149/928).
Data do Julgamento:12/05/1998
Data da Publicação:DJ 05-06-1998 PP-00017 EMENT VOL-01913-05 PP-01096
EMENTA: Crimes hediondos (L. 8.072/90): regime fechado
integral (art. 2º, § 1º), de constitucionalidade declarada pelo
Plenário (ressalva pessoal do relator): inaplicabilidade, porém, da
regra proibitiva da progressão ao condenado pelo delito de
associação incriminado no art. 14 da Lei de Entorpecentes,
inconfundível com o de tráfico, tipificado no art. 12, único daquele
diploma a que se aplica a Lei dos Crimes Hediondos.
Ementa
Crimes hediondos (L. 8.072/90): regime fechado
integral (art. 2º, § 1º), de constitucionalidade declarada pelo
Plenário (ressalva pessoal do relator): inaplicabilidade, porém, da
regra proibitiva da progressão ao condenado pelo delito de
associação incriminado no art. 14 da Lei de Entorpecentes,
inconfundível com o de tráfico, tipificado no art. 12, único daquele
diploma a que se aplica a Lei dos Crimes Hediondos.
Data do Julgamento:12/05/1998
Data da Publicação:DJ 19-06-1998 PP-00002 EMENT VOL-01915-01 PP-00034
EMENTA: Recurso extraordinário: contribuição
previdenciária de inativos: concessão de efeito suspensivo por
medida cautelar: ausência do periculum in mora: indeferimento.
Ementa
Recurso extraordinário: contribuição
previdenciária de inativos: concessão de efeito suspensivo por
medida cautelar: ausência do periculum in mora: indeferimento.
Data do Julgamento:12/05/1998
Data da Publicação:DJ 05-06-1998 PP-00010 EMENT VOL-01913-01 PP-00035
EMENTA: Recurso extraordinário. Pagamento de vencimentos.
Constituição Estadual que estabelece data-limite para o pagamento de
vencimentos, corrigindo-se monetariamente seus valores se pagos em
atraso.
- A jurisprudência desta Corte já se firmou
(particularmente ao julgar a ADIN 176) no sentido de que o
estabelecimento, em Constituição Estadual, de data-limite para o
pagamento dos servidores estaduais e a determinação de correção
monetária, em caso de atraso, não ofendem o princípio da
independência dos Poderes, pois não implicam a criação de cargos ou
o aumento de remuneração, nem ferem o poder de iniciativa exclusiva
do Governador do Estado. Ademais, de há muito, e independentemente
de lei que a imponha, este Tribunal se manifesta no sentido da
incidência de correção monetária sobre os vencimentos pagos em
atraso por entender tratar-se de dívida de caráter alimentar; assim,
por haver, em última análise, a Constituição estadual reconhecido
esse caráter a tais débitos, não há como pretender-se tenha ela
invadido competência privativa da União Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Pagamento de vencimentos.
Constituição Estadual que estabelece data-limite para o pagamento de
vencimentos, corrigindo-se monetariamente seus valores se pagos em
atraso.
- A jurisprudência desta Corte já se firmou
(particularmente ao julgar a ADIN 176) no sentido de que o
estabelecimento, em Constituição Estadual, de data-limite para o
pagamento dos servidores estaduais e a determinação de correção
monetária, em caso de atraso, não ofendem o princípio da
independência dos Poderes, pois não implicam a criação de cargos ou
o aumento de remuneração, nem ferem o po...
Data do Julgamento:12/05/1998
Data da Publicação:DJ 26-06-1998 PP-00024 EMENT VOL-01916-09 PP-01820
EMENTA: Omissão de decisão, no acórdão impugnado,
acerca da postulação do benefício da continuidade delitiva (art. 71
do Código Penal).
Pedido, deferido, em parte, para que prossiga o
Tribunal estadual no julgamento da apelação do paciente.
Ementa
Omissão de decisão, no acórdão impugnado,
acerca da postulação do benefício da continuidade delitiva (art. 71
do Código Penal).
Pedido, deferido, em parte, para que prossiga o
Tribunal estadual no julgamento da apelação do paciente.
Data do Julgamento:12/05/1998
Data da Publicação:DJ 02-10-1998 PP-00003 EMENT VOL-01925-01 PP-00167
EMENTA: HABEAS CORPUS. SÓCIO-GERENTE DE EMPRESA. QUEIXA-
CRIME ORIGINÁRIA DE CONTESTAÇÃO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA DE EX-
EMPREGADO. REJEIÇÃO DE "PLANO", DA AÇÃO, PELO MAGISTRADO EM FACE DE
SER A RÉ PESSOA JURÍDICA E OS QUERELADOS NÃO INTEGRAREM AQUELA
RELAÇÃO PROCESSUAL. EXERCÍCIO DE MANDATO PELO ADVOGADO. NÃO
ASSINATURA DA PEÇA EM QUESTÃO. EXCESSO DE LINGUAGEM DO PROFISSIONAL
PELO QUAL NÃO RESPONDA O OUTORGANTE. AÇÃO PENAL TRANCADA.
HABEAS CORPUS DEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. SÓCIO-GERENTE DE EMPRESA. QUEIXA-
CRIME ORIGINÁRIA DE CONTESTAÇÃO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA DE EX-
EMPREGADO. REJEIÇÃO DE "PLANO", DA AÇÃO, PELO MAGISTRADO EM FACE DE
SER A RÉ PESSOA JURÍDICA E OS QUERELADOS NÃO INTEGRAREM AQUELA
RELAÇÃO PROCESSUAL. EXERCÍCIO DE MANDATO PELO ADVOGADO. NÃO
ASSINATURA DA PEÇA EM QUESTÃO. EXCESSO DE LINGUAGEM DO PROFISSIONAL
PELO QUAL NÃO RESPONDA O OUTORGANTE. AÇÃO PENAL TRANCADA.
HABEAS CORPUS DEFERIDO.
Data do Julgamento:12/05/1998
Data da Publicação:DJ 26-06-1998 PP-00002 EMENT VOL-01916-01 PP-00151
EMENTA: Sentença condenatória: erro de pessoa: preso em
flagrante que ofereceu documentação falsa em nome de terceiro, do
que resultou a condenação deste, não obstante prova nos autos de não
coincidência das impressões digitais: triste exemplo, nem tão
incomum, de negligência de atores da Justiça Criminal com a sua
clientela rotineira de pobres, anônimos e desprotegidos.
Ementa
Sentença condenatória: erro de pessoa: preso em
flagrante que ofereceu documentação falsa em nome de terceiro, do
que resultou a condenação deste, não obstante prova nos autos de não
coincidência das impressões digitais: triste exemplo, nem tão
incomum, de negligência de atores da Justiça Criminal com a sua
clientela rotineira de pobres, anônimos e desprotegidos.
Data do Julgamento:12/05/1998
Data da Publicação:DJ 12-06-1998 PP-00051 EMENT VOL-01914-01 PP-00132
EMENTA: "Habeas corpus"
- O acórdão ora atacado é categórico no sentido de que,
tendo o Decreto 1.242/94 condicionado a concessão do indulto à
prova de que os filhos menores de 14 anos necessitam dos cuidados do
condenado, nenhuma prova, no caso, foi feita. Ora, para chegar-se à
conclusão contrária à que chegou esse aresto, seria mister o reexame
da prova que o ora paciente alega ter produzido, o que não é cabível
em "habeas corpus" por causa de seu rito sumário.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus"
- O acórdão ora atacado é categórico no sentido de que,
tendo o Decreto 1.242/94 condicionado a concessão do indulto à
prova de que os filhos menores de 14 anos necessitam dos cuidados do
condenado, nenhuma prova, no caso, foi feita. Ora, para chegar-se à
conclusão contrária à que chegou esse aresto, seria mister o reexame
da prova que o ora paciente alega ter produzido, o que não é cabível
em "habeas corpus" por causa de seu rito sumário.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:12/05/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00020 EMENT VOL-01917-02 PP-00312
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ESTELIONATO CONTINUADO. PENA: FIXAÇÃO: ARTS. 59, 61, 68 E
71 DO CÓDIGO PENAL: ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE "BIS IN
IDEM": INOCORRÊNCIA.
"HABEAS CORPUS".
1. A sentença de 1º grau, apesar de certa imprecisão
terminológica, não deixou de fixar a pena inicial acima do mínimo
legal, em face dos péssimos antecedentes policiais e judiciais (art.
59 do Código Penal), de agravá-la, em face da reincidência, para só
depois passar ao acréscimo pelo crime continuado (art. 71).
Cumpriu, pois, a exigência do art. 68 do Código Penal,
segundo o qual a pena-base, ou a pena inicialmente fixada, atenderá
ao critério do art. 59; em seguida serão consideradas as
circunstâncias atenuantes e agravantes; e, por último, as causas de
diminuição e de aumento.
2. E o acórdão, quanto ao ora paciente, limitou-se a
modificar a sentença, no ponto em que só aplicou o acréscimo de 1/6,
pela continuidade delitiva. É que ao órgão colegiado pareceu
excessivamente benigna a sentença, nesse particular, pois, em se
tratando de 18 (dezoito) estelionatos em continuação, o acréscimo
haveria de ser bem maior, ou seja, de 2/3 (dois terços).
3. Ora, à vista da pena inicialmente fixada (1 ano e 2
meses), da agravação, pela reincidência, para 1 ano, 4 meses e 10
dias, da majoração de 2/3, em razão da continuidade delitiva,
haveria mesmo de resultar a pena definitiva de 2 (dois) anos, 3
(três) meses e 10 (dez) dias, que foi a imposta no acórdão
impugnado.
4. Na inicial não se chega a sustentar que os maus
antecedentes "policiais e judiciais", a que se referiu a sentença,
são os mesmos fatos que justificaram a condenação caracterizadora da
reincidência.
A sentença fez separação de uma coisa e outra.
E os autos não evidenciam que tenha havido um "bis in
idem".
5. "H.C." indeferido, por indemonstrado qualquer prejuízo
para o paciente.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ESTELIONATO CONTINUADO. PENA: FIXAÇÃO: ARTS. 59, 61, 68 E
71 DO CÓDIGO PENAL: ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE "BIS IN
IDEM": INOCORRÊNCIA.
"HABEAS CORPUS".
1. A sentença de 1º grau, apesar de certa imprecisão
terminológica, não deixou de fixar a pena inicial acima do mínimo
legal, em face dos péssimos antecedentes policiais e judiciais (art.
59 do Código Penal), de agravá-la, em face da reincidência, para só
depois passar ao acréscimo pelo crime continuado (art. 71).
Cumpriu, pois, a exigência do art. 68 do Código Penal,
segundo o qual...
Data do Julgamento:12/05/1998
Data da Publicação:DJ 18-09-1998 PP-00004 EMENT VOL-01923-02 PP-00235
EMENTA: HABEAS-CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO. ANULAÇÃO, PELO
TRIBUNAL A QUO, DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI, POR SER
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, REMETENDO O PACIENTE A
NOVO JULGAMENTO E DECRETANDO A SUA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O DECRETO
DE PRISÃO NÃO ESTÁ FUNDAMENTADO E DE QUE O ACÓRDÃO EXTRAPOLOU OS
LIMITES LEGAIS AO AFIRMAR SER ÍNFIMA A POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO
EM NOVO JULGAMENTO.
1. Considera-se suficientemente fundamentado o decreto de
prisão provisória, com base no art. 312 do Código de Processo Penal,
quando assentado no estado de fuga do réu por mais de 11 (onze)
anos, o qual só foi preso em outro Estado e por obra do acaso.
2. O acórdão que anula decisão do júri por ser
manifestamente contrária à prova dos autos e que, para tanto, afirma
que a prova incriminatória é exuberante e segura, não incide no
vício de excesso de fundamentação.
3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO. ANULAÇÃO, PELO
TRIBUNAL A QUO, DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI, POR SER
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, REMETENDO O PACIENTE A
NOVO JULGAMENTO E DECRETANDO A SUA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O DECRETO
DE PRISÃO NÃO ESTÁ FUNDAMENTADO E DE QUE O ACÓRDÃO EXTRAPOLOU OS
LIMITES LEGAIS AO AFIRMAR SER ÍNFIMA A POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO
EM NOVO JULGAMENTO.
1. Considera-se suficientemente fundamentado o decreto de
prisão provisória, com base no art. 312 do Código de Processo Penal,
quando assentado no estado de fuga do réu por mais de 11 (onze)
anos, o qual s...
Data do Julgamento:12/05/1998
Data da Publicação:DJ 26-06-1998 PP-00003 EMENT VOL-01916-02 PP-00243
EMENTA: Calúnia: inexistência da imputação de fato
criminoso determinado: impossibilidade, no caso, de
desclassificação.
Não constitui calúnia a imputação ao ofendido da prática
de crimes identificados apenas pela menção às denominações legais
dos tipos; ainda que a irrogação possa caracterizar injúria, se por
tal delito fora o paciente absolvido em primeiro grau, sem recurso
da acusação, a desclassificação não cabe.
Ementa
Calúnia: inexistência da imputação de fato
criminoso determinado: impossibilidade, no caso, de
desclassificação.
Não constitui calúnia a imputação ao ofendido da prática
de crimes identificados apenas pela menção às denominações legais
dos tipos; ainda que a irrogação possa caracterizar injúria, se por
tal delito fora o paciente absolvido em primeiro grau, sem recurso
da acusação, a desclassificação não cabe.
Data do Julgamento:12/05/1998
Data da Publicação:DJ 19-06-1998 PP-00002 EMENT VOL-01915-01 PP-00063
EMENTA: Auto de prisão em flagrante: a nulidade decorrente
do atraso indevido na sua lavratura redunda na ilegitimidade da
prisão, mas não na invalidade da condenação.
Ementa
Auto de prisão em flagrante: a nulidade decorrente
do atraso indevido na sua lavratura redunda na ilegitimidade da
prisão, mas não na invalidade da condenação.
Data do Julgamento:12/05/1998
Data da Publicação:DJ 05-06-1998 PP-00004 EMENT VOL-01913-02 PP-00327
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. RURÍCOLA:
APOSENTADORIA. C.F., art. 202, I.
I. Não auto-aplicabilidade do art. 202, I, da Constituição
Federal.
II. - Precedentes do STF: EREs. 163.332-RS, 175.362-RS,
175.520-RS e 175.580-RS, Moreira Alves, Plenário, 29.10.97.
III. - Voto vencido do Ministro C. Velloso.
IV. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. RURÍCOLA:
APOSENTADORIA. C.F., art. 202, I.
I. Não auto-aplicabilidade do art. 202, I, da Constituição
Federal.
II. - Precedentes do STF: EREs. 163.332-RS, 175.362-RS,
175.520-RS e 175.580-RS, Moreira Alves, Plenário, 29.10.97.
III. - Voto vencido do Ministro C. Velloso.
IV. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:12/05/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00054 EMENT VOL-01917-17 PP-03502
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
FIANÇA - OPORTUNIDADE - TRÂNSITO EM JULGADO DO DECRETO
CONDENATÓRIO. Uma vez transitado em julgado o provimento
condenatório, tem-se a impropriedade do pedido de fiança - artigo
334 do Código de Processo Penal. Precedente: Habeas Corpus nº
72.169/RJ, Primeira Turma, Relator Ministro Sepúlveda Pertence,
Diário da Justiça de 9 de junho de 1995.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
FIANÇA - OPORTUNIDADE - TRÂNSITO EM JULGADO DO DECRETO
CONDENATÓRIO. Uma vez transitado em julgado o provimento
condenatório, tem-se a impropriedade do pedido de fiança - artigo
334 do Código de Processo Penal. Precedente: Habeas Corpus nº
72.169/RJ, Primeira Turma, Relat...
Data do Julgamento:12/05/1998
Data da Publicação:DJ 14-08-1998 PP-00005 EMENT VOL-01918-02 PP-00300
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FGTS. SAQUE
FRAUDULENTO, PREFEITO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
ARTIGO 109, IV, DA CF/88. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA
DENÚNCIA IMPROCEDENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 41, DO CPP.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FGTS. SAQUE
FRAUDULENTO, PREFEITO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
ARTIGO 109, IV, DA CF/88. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA
DENÚNCIA IMPROCEDENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 41, DO CPP.
ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:12/05/1998
Data da Publicação:DJ 14-08-1998 PP-00005 EMENT VOL-01918-02 PP-00349
EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Medida
Provisória nº 1531-16, de 05 de março de 1998, artigos 1º, 2º, 3º,
4º, 5º, 7º, 8º e 9º. Altera dispositivos das Leis nºs 3.890-A,
8.666, 8.987, 9.074 e 9.427. Reestruturação da Centrais Elétricas
Brasileiras S.A - ELETROBRÁS e subsidiárias. 3. Alegação de ofensa
ao art. 37, XIX; 176, § 1º e 246, da Constituição. 4. Inicial
aditada. 5. A Corte não tem conhecido ADIN em que a disposição
impugnada não possua a natureza de norma jurídica, ou seja, de regra
de caráter geral. 6. Inviável o conhecimento da matéria, em ação
direta de inconstitucionalidade, no que concerne à reestruturação de
empresa pública. 7. Insuficiência de fundamentação da inicial dado o
número de dispositivos legais alterados pela Medida Provisória, sem
que se particularize, pontualmente, como convém, a motivação a
justificar a declaração de sua invalidade. 8. Ação direta de
inconstitucionalidade não conhecida, por falta de motivação
específica quanto à pretendida declaração de inconstitucionalidade.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Medida
Provisória nº 1531-16, de 05 de março de 1998, artigos 1º, 2º, 3º,
4º, 5º, 7º, 8º e 9º. Altera dispositivos das Leis nºs 3.890-A,
8.666, 8.987, 9.074 e 9.427. Reestruturação da Centrais Elétricas
Brasileiras S.A - ELETROBRÁS e subsidiárias. 3. Alegação de ofensa
ao art. 37, XIX; 176, § 1º e 246, da Constituição. 4. Inicial
aditada. 5. A Corte não tem conhecido ADIN em que a disposição
impugnada não possua a natureza de norma jurídica, ou seja, de regra
de caráter geral. 6. Inviável o conhecimento da matéria, em ação
direta de inconstitucionali...
Data do Julgamento:07/05/1998
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00050 EMENT VOL-01980-01 PP-00116