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Jurisprudência

STF RE 219511 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. RURÍCOLA: APOSENTADORIA. C.F., art. 202, I. I. Não auto-aplicabilidade do art. 202, I, da Constituição Federal. II. - Precedentes do STF: EREs. 163.332-RS, 175.362-RS, 175.520-RS e 175.580-RS, Moreira Alves, Plenário, 29.10.97. III. - Voto vencido do Ministro C. Velloso. IV. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 12/05/1998
Data da Publicação : DJ 26-06-1998 PP-00012 EMENT VOL-01916-05 PP-01017
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 204916 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMENTA - I. Coisa julgada: falta de prequestionamento. Não há como reconhecer a existência de coisa julgada em favor do contribuinte se, a despeito de o alegado trânsito em julgado haver ocorrido antes do julgamento da apelação, dele não cuidou o acórdão recorrido, nem o recurso extraordinário. II. RE: direito local (Súmula 280). Quanto à incidência da L. est. 8.198/92 - afastada na origem sob o fundamento de não ser aplicável a restaurantes industriais - a matéria, de direito local, obviamente não tem natureza constitucional.
Data do Julgamento : 12/05/1998
Data da Publicação : DJ 05-06-1998 PP-00010 EMENT VOL-01913-03 PP-00576
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 219371 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Lei municipal: reajuste automático de remuneração vinculada a índice federal: inconstitucionalidade. O Plenário do STF declarou inconstitucional o critério de reajuste de remuneração instituído pelo art. 1º, da Lei 1.016/87, do Município do Rio de Janeiro, por julgá-lo incompatível com o princípio da autonomia dos municípios, na medida em que o aumento das despesas de pessoal, dele decorrente, não se sujeitaria à decisão dos poderes locais (RE 145.018, M. Alves, RTJ 149/928).
Data do Julgamento : 12/05/1998
Data da Publicação : DJ 05-06-1998 PP-00017 EMENT VOL-01913-05 PP-01096
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 75978 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Crimes hediondos (L. 8.072/90): regime fechado integral (art. 2º, § 1º), de constitucionalidade declarada pelo Plenário (ressalva pessoal do relator): inaplicabilidade, porém, da regra proibitiva da progressão ao condenado pelo delito de associação incriminado no art. 14 da Lei de Entorpecentes, inconfundível com o de tráfico, tipificado no art. 12, único daquele diploma a que se aplica a Lei dos Crimes Hediondos.
Data do Julgamento : 12/05/1998
Data da Publicação : DJ 19-06-1998 PP-00002 EMENT VOL-01915-01 PP-00034
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Pet 1473 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NA PETIÇÃO
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Recurso extraordinário: contribuição previdenciária de inativos: concessão de efeito suspensivo por medida cautelar: ausência do periculum in mora: indeferimento.
Data do Julgamento : 12/05/1998
Data da Publicação : DJ 05-06-1998 PP-00010 EMENT VOL-01913-01 PP-00035
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 199768 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. 13º SALÁRIO: CONTRIBUIÇÃO. I. - Natureza salarial do 13º salário: incidência da contribuição previdenciária: C.F., art. 195, I, art. 201, § 4º; Súmula 207-STF. II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento : 12/05/1998
Data da Publicação : DJ 14-08-1998 PP-00013 EMENT VOL-01918-03 PP-00590
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 226225 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Pagamento de vencimentos. Constituição Estadual que estabelece data-limite para o pagamento de vencimentos, corrigindo-se monetariamente seus valores se pagos em atraso. - A jurisprudência desta Corte já se firmou (particularmente ao julgar a ADIN 176) no sentido de que o estabelecimento, em Constituição Estadual, de data-limite para o pagamento dos servidores estaduais e a determinação de correção monetária, em caso de atraso, não ofendem o princípio da independência dos Poderes, pois não implicam a criação de cargos ou o aumento de remuneração, nem ferem o po...
Data do Julgamento : 12/05/1998
Data da Publicação : DJ 26-06-1998 PP-00024 EMENT VOL-01916-09 PP-01820
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 75676 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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Crime militar: publicação ou crítica indevida (C. Pen. Militar, art. 166): não o pode cometer o militar da reserva ou reformado.
Data do Julgamento : 12/05/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00020 EMENT VOL-01917-02 PP-00223
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 76481 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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Omissão de decisão, no acórdão impugnado, acerca da postulação do benefício da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal). Pedido, deferido, em parte, para que prossiga o Tribunal estadual no julgamento da apelação do paciente.
Data do Julgamento : 12/05/1998
Data da Publicação : DJ 02-10-1998 PP-00003 EMENT VOL-01925-01 PP-00167
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 76111 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. SÓCIO-GERENTE DE EMPRESA. QUEIXA- CRIME ORIGINÁRIA DE CONTESTAÇÃO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA DE EX- EMPREGADO. REJEIÇÃO DE "PLANO", DA AÇÃO, PELO MAGISTRADO EM FACE DE SER A RÉ PESSOA JURÍDICA E OS QUERELADOS NÃO INTEGRAREM AQUELA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXERCÍCIO DE MANDATO PELO ADVOGADO. NÃO ASSINATURA DA PEÇA EM QUESTÃO. EXCESSO DE LINGUAGEM DO PROFISSIONAL PELO QUAL NÃO RESPONDA O OUTORGANTE. AÇÃO PENAL TRANCADA. HABEAS CORPUS DEFERIDO.
Data do Julgamento : 12/05/1998
Data da Publicação : DJ 26-06-1998 PP-00002 EMENT VOL-01916-01 PP-00151
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 75561 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Sentença condenatória: erro de pessoa: preso em flagrante que ofereceu documentação falsa em nome de terceiro, do que resultou a condenação deste, não obstante prova nos autos de não coincidência das impressões digitais: triste exemplo, nem tão incomum, de negligência de atores da Justiça Criminal com a sua clientela rotineira de pobres, anônimos e desprotegidos.
Data do Julgamento : 12/05/1998
Data da Publicação : DJ 12-06-1998 PP-00051 EMENT VOL-01914-01 PP-00132
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 76333 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"Habeas corpus" - O acórdão ora atacado é categórico no sentido de que, tendo o Decreto 1.242/94 condicionado a concessão do indulto à prova de que os filhos menores de 14 anos necessitam dos cuidados do condenado, nenhuma prova, no caso, foi feita. Ora, para chegar-se à conclusão contrária à que chegou esse aresto, seria mister o reexame da prova que o ora paciente alega ter produzido, o que não é cabível em "habeas corpus" por causa de seu rito sumário. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento : 12/05/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00020 EMENT VOL-01917-02 PP-00312
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 76550 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO CONTINUADO. PENA: FIXAÇÃO: ARTS. 59, 61, 68 E 71 DO CÓDIGO PENAL: ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE "BIS IN IDEM": INOCORRÊNCIA. "HABEAS CORPUS". 1. A sentença de 1º grau, apesar de certa imprecisão terminológica, não deixou de fixar a pena inicial acima do mínimo legal, em face dos péssimos antecedentes policiais e judiciais (art. 59 do Código Penal), de agravá-la, em face da reincidência, para só depois passar ao acréscimo pelo crime continuado (art. 71). Cumpriu, pois, a exigência do art. 68 do Código Penal, segundo o qual...
Data do Julgamento : 12/05/1998
Data da Publicação : DJ 18-09-1998 PP-00004 EMENT VOL-01923-02 PP-00235
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 76994 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO. ANULAÇÃO, PELO TRIBUNAL A QUO, DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI, POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, REMETENDO O PACIENTE A NOVO JULGAMENTO E DECRETANDO A SUA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O DECRETO DE PRISÃO NÃO ESTÁ FUNDAMENTADO E DE QUE O ACÓRDÃO EXTRAPOLOU OS LIMITES LEGAIS AO AFIRMAR SER ÍNFIMA A POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM NOVO JULGAMENTO. 1. Considera-se suficientemente fundamentado o decreto de prisão provisória, com base no art. 312 do Código de Processo Penal, quando assentado no estado de fuga do réu por mais de 11 (onze) anos, o qual s...
Data do Julgamento : 12/05/1998
Data da Publicação : DJ 26-06-1998 PP-00003 EMENT VOL-01916-02 PP-00243
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 76267 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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Calúnia: inexistência da imputação de fato criminoso determinado: impossibilidade, no caso, de desclassificação. Não constitui calúnia a imputação ao ofendido da prática de crimes identificados apenas pela menção às denominações legais dos tipos; ainda que a irrogação possa caracterizar injúria, se por tal delito fora o paciente absolvido em primeiro grau, sem recurso da acusação, a desclassificação não cabe.
Data do Julgamento : 12/05/1998
Data da Publicação : DJ 19-06-1998 PP-00002 EMENT VOL-01915-01 PP-00063
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 76935 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Auto de prisão em flagrante: a nulidade decorrente do atraso indevido na sua lavratura redunda na ilegitimidade da prisão, mas não na invalidade da condenação.
Data do Julgamento : 12/05/1998
Data da Publicação : DJ 05-06-1998 PP-00004 EMENT VOL-01913-02 PP-00327
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 224372 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. RURÍCOLA: APOSENTADORIA. C.F., art. 202, I. I. Não auto-aplicabilidade do art. 202, I, da Constituição Federal. II. - Precedentes do STF: EREs. 163.332-RS, 175.362-RS, 175.520-RS e 175.580-RS, Moreira Alves, Plenário, 29.10.97. III. - Voto vencido do Ministro C. Velloso. IV. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 12/05/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00054 EMENT VOL-01917-17 PP-03502
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 76544 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. FIANÇA - OPORTUNIDADE - TRÂNSITO EM JULGADO DO DECRETO CONDENATÓRIO. Uma vez transitado em julgado o provimento condenatório, tem-se a impropriedade do pedido de fiança - artigo 334 do Código de Processo Penal. Precedente: Habeas Corpus nº 72.169/RJ, Primeira Turma, Relat...
Data do Julgamento : 12/05/1998
Data da Publicação : DJ 14-08-1998 PP-00005 EMENT VOL-01918-02 PP-00300
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 76881 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FGTS. SAQUE FRAUDULENTO, PREFEITO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ARTIGO 109, IV, DA CF/88. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA IMPROCEDENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 41, DO CPP. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 12/05/1998
Data da Publicação : DJ 14-08-1998 PP-00005 EMENT VOL-01918-02 PP-00349
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF ADI 1811 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Medida Provisória nº 1531-16, de 05 de março de 1998, artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 7º, 8º e 9º. Altera dispositivos das Leis nºs 3.890-A, 8.666, 8.987, 9.074 e 9.427. Reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras S.A - ELETROBRÁS e subsidiárias. 3. Alegação de ofensa ao art. 37, XIX; 176, § 1º e 246, da Constituição. 4. Inicial aditada. 5. A Corte não tem conhecido ADIN em que a disposição impugnada não possua a natureza de norma jurídica, ou seja, de regra de caráter geral. 6. Inviável o conhecimento da matéria, em ação direta de inconstitucionali...
Data do Julgamento : 07/05/1998
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00050 EMENT VOL-01980-01 PP-00116
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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