EMENTA: Pensão. Valor correspondente à totalidade dos
vencimentos do servidor falecido. Auto-aplicabilidade do artigo 40,
§ 5º, da Constituição Federal.
- Esta Corte, desde o julgamento dos mandados de injunção
nºs 211 e 263, firmou o entendimento de que o § 5º do artigo 40 da
Constituição Federal é auto-aplicável, sendo que a lei nele referida
não pode ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos
servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da Carta Magna.
- Desta orientação diverge o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Pensão. Valor correspondente à totalidade dos
vencimentos do servidor falecido. Auto-aplicabilidade do artigo 40,
§ 5º, da Constituição Federal.
- Esta Corte, desde o julgamento dos mandados de injunção
nºs 211 e 263, firmou o entendimento de que o § 5º do artigo 40 da
Constituição Federal é auto-aplicável, sendo que a lei nele referida
não pode ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos
servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da Carta Magna.
- Desta orientação diverge o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:26/05/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00060 EMENT VOL-01917-23 PP-04754
EMENTA: HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE. SENTENÇA QUE HOMOLOGARA A TRANSAÇÃO COM BASE NO ART.
76 DA LEI Nº 9.099/95.
A sentença homologatória da transação penal é apelável (§
5º do art. 76 e art. 82 da Lei nº 9.099/95).
Não há que se falar em intempestividade do recurso, já que
aviado no prazo legal, ou em ilegitimidade do Ministério Público,
tendo em vista que, como custos legis, tem legitimidade para
recorrer, e, em face do princípio da independência funcional,
"mantém independência e autonomia no exercício de suas funções,
orientando sua própria conduta nos processos onde tenha de intervir,
podendo haver discordância entre eles, inclusive no mesmo processo."
(Júlio Fabbrini Mirabete, Código de Processo Penal Interpretado, 3ª
Edição, pág. 302).
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE. SENTENÇA QUE HOMOLOGARA A TRANSAÇÃO COM BASE NO ART.
76 DA LEI Nº 9.099/95.
A sentença homologatória da transação penal é apelável (§
5º do art. 76 e art. 82 da Lei nº 9.099/95).
Não há que se falar em intempestividade do recurso, já que
aviado no prazo legal, ou em ilegitimidade do Ministério Público,
tendo em vista que, como custos legis, tem legitimidade para
recorrer, e, em face do princípio da independência funcional,
"mantém independência e autonomia no exercício de suas funções,
orientando sua própria conduta nos processos onde...
Data do Julgamento:26/05/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00022 EMENT VOL-01917-03 PP-00489
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DEFINIÇÃO JURÍDICA
DO DELITO DIVERSA DA CONSTANTE NA DENÚNCIA.
Necessidade de adoção das providências estatuídas no art.
384, parágrafo único do CPP, em hipótese de condenação que importe
em nova definição jurídica do delito com imposição de pena mais
grave.
Habeas Corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DEFINIÇÃO JURÍDICA
DO DELITO DIVERSA DA CONSTANTE NA DENÚNCIA.
Necessidade de adoção das providências estatuídas no art.
384, parágrafo único do CPP, em hipótese de condenação que importe
em nova definição jurídica do delito com imposição de pena mais
grave.
Habeas Corpus deferido.
Data do Julgamento:26/05/1998
Data da Publicação:DJ 15-10-1999 PP-00002 EMENT VOL-01967-01 PP-00124
EMENTA: Nulidade: auto de prisão em flagrante, nota de
culpa e auto de apreensão de entorpecente não assinados pela
autoridade policial: superação ou irrelevância, nas circunstâncias
do caso.
1. A falta de assinatura da autoridade policial no auto de
prisão em flagrante e na nota de culpa - valendo por prova de sua
ausência à lavratura - torna ilegítima a prisão, o que, entretanto,
ficou superado no caso, dado que o Juiz relaxou o flagrante e
decretou a prisão preventiva.
2. No auto de apresentação e apreensão do entorpecente,
elemento essencial é a assinatura do policial que a tenha apreendido
com o preso, não a da autoridade policial.
Ementa
Nulidade: auto de prisão em flagrante, nota de
culpa e auto de apreensão de entorpecente não assinados pela
autoridade policial: superação ou irrelevância, nas circunstâncias
do caso.
1. A falta de assinatura da autoridade policial no auto de
prisão em flagrante e na nota de culpa - valendo por prova de sua
ausência à lavratura - torna ilegítima a prisão, o que, entretanto,
ficou superado no caso, dado que o Juiz relaxou o flagrante e
decretou a prisão preventiva.
2. No auto de apresentação e apreensão do entorpecente,
elemento essencial é a assinatura do policial que a tenha apreendido
com o...
Data do Julgamento:26/05/1998
Data da Publicação:DJ 19-06-1998 PP-00003 EMENT VOL-01915-01 PP-00104
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
CRIME CONTRA OS COSTUMES - REPRESENTAÇÃO - POBREZA DA
VÍTIMA. Descabe, na via estreita do habeas corpus, reexaminar os
elementos probatórios dos autos para concluir-se pela suficiência
econômica da vítima.
CRIME CONTRA OS COSTUMES - ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO - POBREZA DA VÍTIMA - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. O fato de
haver atuado, na ação penal, assistente de acusação não conduz, por
si só, ao afastamento da miserabilidade admitida. Precedente:
Recurso em Habeas Corpus nº 52.269-74/PA, Relator Ministro Bilac
Pinto, acórdão publicado no Diário da Justiça de 6 de setembro de
1974.
VÍTIMA - AUDIÇÃO. Não se há de cogitar de nulidade se
a vítima, arrolada como declarante pelo Ministério Público, não
chegou a ser ouvida em face de dificuldades na localização, e os
elementos probatórios dos autos respaldam os fatos narrados por ela,
quer na representação, quer na fase do inquérito policial, a
consubstanciarem crime contra os costumes.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
CRIME CONTRA OS COSTUMES - REPRESENTAÇÃO - POBREZA DA
VÍTIMA. Descabe, na via estreita do habeas corpus, reexaminar os
elementos probatórios dos autos para concluir-se pela suficiência
econômica da vítima.
CRIME CONTRA OS COSTUMES - ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO - POBREZA...
Data do Julgamento:26/05/1998
Data da Publicação:DJ 14-08-1998 PP-00003 EMENT VOL-01918-01 PP-00090
EMENTA: HABEAS CORPUS. COLIDÊNCIA DE DEFESA. DEFENSOR
ÚNICO DE CO-RÉUS. NULIDADE.
Havendo a co-ré, no inquérito policial, afirmado a
participação do paciente no evento criminoso e negado a sua, o
interesse dos dois passou a ser conflitante. Assim, não poderia a
defesa de ambos ter ficado a cargo do mesmo defensor público, sob
pena de colidência.
Habeas corpus deferido. Extensão da ordem à co-ré.
Ementa
HABEAS CORPUS. COLIDÊNCIA DE DEFESA. DEFENSOR
ÚNICO DE CO-RÉUS. NULIDADE.
Havendo a co-ré, no inquérito policial, afirmado a
participação do paciente no evento criminoso e negado a sua, o
interesse dos dois passou a ser conflitante. Assim, não poderia a
defesa de ambos ter ficado a cargo do mesmo defensor público, sob
pena de colidência.
Habeas corpus deferido. Extensão da ordem à co-ré.
Data do Julgamento:26/05/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00020 EMENT VOL-01917-02 PP-00244
EMENTA: I. Sentença condenatória: se, nos pontos
questionados - o sursis e o regime inicial de execução - a sentença
de primeiro grau foi inteiramente favorável ao réu - não tem este
interesse para alegar-lhe a falta de motivação, se o acórdão, que
lhe foi desfavorável, está fundamentado.
II. Execução penal: regime inicial de cumprimento: quando
fundado não apenas na gravidade abstrata do crime, mas em
circunstâncias específicas do fato, pode a sentença impor ao
condenado regime mais severo que o autorizado pela quantidade de
pena aplicada.
Ementa
I. Sentença condenatória: se, nos pontos
questionados - o sursis e o regime inicial de execução - a sentença
de primeiro grau foi inteiramente favorável ao réu - não tem este
interesse para alegar-lhe a falta de motivação, se o acórdão, que
lhe foi desfavorável, está fundamentado.
II. Execução penal: regime inicial de cumprimento: quando
fundado não apenas na gravidade abstrata do crime, mas em
circunstâncias específicas do fato, pode a sentença impor ao
condenado regime mais severo que o autorizado pela quantidade de
pena aplicada.
Data do Julgamento:26/05/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00023 EMENT VOL-01917-03 PP-00513
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. ICMS incidente sobre mercadoria
importada. 3. Momento da ocorrência do fato gerador. 4. Constituição
Federal, art. 155, § 2º, inciso IX, letra a. 5. O Plenário do STF, no
julgamento do RE 193.817-0/RJ, a 23.10.1996, por maioria de votos,
firmou orientação segundo a qual, em se cuidando de mercadoria
importada, o fato gerador do ICMS não ocorre com a entrada no
estabelecimento do importador, mas, sim, quando do recebimento da
mercadoria, ao ensejo do respectivo desembaraço aduaneiro. 6. Lei n.º
6.374/89, do Estado de São Paulo. Lançamento do débito do ICMS em conta
gráfica. Impossibilidade. 7. Precedente. Plenário. RE n.º 195.663-1/SP.
8. Recurso extraordinário improvido. 9. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. ICMS incidente sobre mercadoria
importada. 3. Momento da ocorrência do fato gerador. 4. Constituição
Federal, art. 155, § 2º, inciso IX, letra a. 5. O Plenário do STF, no
julgamento do RE 193.817-0/RJ, a 23.10.1996, por maioria de votos,
firmou orientação segundo a qual, em se cuidando de mercadoria
importada, o fato gerador do ICMS não ocorre com a entrada no
estabelecimento do importador, mas, sim, quando do recebimento da
mercadoria, ao ensejo do respectivo desembaraço aduaneiro. 6. Lei n.º
6.374/89, do Estado de São Paulo. Lançamento do débito do ICMS em conta...
Data do Julgamento:25/05/1998
Data da Publicação:DJ 24-03-2000 PP-00059 EMENT VOL-01984-03 PP-00552
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO
DA RENDA MENSAL. C.F., art. 201, § 3º, e art. 202: NÃO AUTO-
APLICABILIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão
plenária, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri
da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art.
202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE 193.456,
Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO
DA RENDA MENSAL. C.F., art. 201, § 3º, e art. 202: NÃO AUTO-
APLICABILIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão
plenária, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri
da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art.
202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE 193.456,
Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:25/05/1998
Data da Publicação:DJ 26-06-1998 PP-00014 EMENT VOL-01916-06 PP-01254
JORNADA DE TRABALHO - TURNO DE REVEZAMENTO. O que
revela o direito à jornada reduzida de seis horas não é a
inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o
sistema de revezamento a implicar o trabalho em turnos diversos com
alternância semanal.
Ementa
JORNADA DE TRABALHO - TURNO DE REVEZAMENTO. O que
revela o direito à jornada reduzida de seis horas não é a
inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o
sistema de revezamento a implicar o trabalho em turnos diversos com
alternância semanal.
Data do Julgamento:25/05/1998
Data da Publicação:DJ 21-08-1998 PP-00010 EMENT VOL-01919-04 PP-00693
EMENTA: - Petição. 2. Conflito negativo de jurisdição.
Órgão Especial do TJRJ e Juízes Federais da 4ª, 9ª e 13ª Varas da
Justiça Federal da 2ª Região, Estado do Rio de Janeiro. 3.
Divergências de decisões proferidas pelo STJ que no processo nº
05/91 firmou a competência do Juiz de Direito da Comarca de Resende.
4. Cumulação com pedido de Habeas Corpus, por incompetência e por
decisão divergente com as adotadas em conflitos julgados pelo STJ.
5. Informações requisitadas aos Órgãos judiciários referidos. 6.
Informações prestadas pelo STJ. Conflito de competência não
conhecido naquela Corte por tratar-se de fatos delituosos distintos
em ações diversas. 7. Informações prestadas pelo Órgão Especial do
TJRJ, pelos Juízos Federais e pelo Juízo de Direito da comarca de
Resende tornam claro tratar-se de fatos diversos com procedimentos
criminais em curso nos juízos competentes. 8. Parecer da
Procuradoria-Geral da República pelo não conhecimento do pleito como
conflito de competência e, sim, como habeas-corpus, opinando pelo
indeferimento. 9. Petição não conhecida como conflito de
competência. Pedido conhecido como Habeas Corpus. 10.
Constrangimento ilegal não caracterizado. Feitos criminais em curso
perante órgãos judiciários competentes, tratando-se de fatos
distintos e sujeitos dois deles ao foro especial por prerrogativa de
função. 11. Suplica indeferida.
Ementa
- Petição. 2. Conflito negativo de jurisdição.
Órgão Especial do TJRJ e Juízes Federais da 4ª, 9ª e 13ª Varas da
Justiça Federal da 2ª Região, Estado do Rio de Janeiro. 3.
Divergências de decisões proferidas pelo STJ que no processo nº
05/91 firmou a competência do Juiz de Direito da Comarca de Resende.
4. Cumulação com pedido de Habeas Corpus, por incompetência e por
decisão divergente com as adotadas em conflitos julgados pelo STJ.
5. Informações requisitadas aos Órgãos judiciários referidos. 6.
Informações prestadas pelo STJ. Conflito de competência não
conhecido naquela Corte por tratar-s...
Data do Julgamento:25/05/1998
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00070 EMENT VOL-02026-02 PP-00388
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Penal. Crime de
tráfico de entorpecentes. 3. Escuta telefônica autorizada por
magistrado, antes do advento da Lei n.º 9.296, de 24.7.1996. Prova
ilícita. 4. Decisão condenatória que encontra apoio suficiente em
fatos e provas autônomos e distintos da prova ilícita. Art. 5º, LVI,
da Constituição Federal. 5. Não cabe, em recurso extraordinário,
reapreciar o conjunto probatório, para afastar o que assentou o
acórdão recorrido. Súmula 279. 6. Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Penal. Crime de
tráfico de entorpecentes. 3. Escuta telefônica autorizada por
magistrado, antes do advento da Lei n.º 9.296, de 24.7.1996. Prova
ilícita. 4. Decisão condenatória que encontra apoio suficiente em
fatos e provas autônomos e distintos da prova ilícita. Art. 5º, LVI,
da Constituição Federal. 5. Não cabe, em recurso extraordinário,
reapreciar o conjunto probatório, para afastar o que assentou o
acórdão recorrido. Súmula 279. 6. Recurso extraordinário não
conhecido.
Data do Julgamento:25/05/1998
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00079 EMENT VOL-01988-06 PP-01072
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Não cabe ver ofensa,
por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso
extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Reexame de
provas e fatos. Súmula 279. 5. Recurso extraordinário não admitido.
6. Agravo improvido. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Não cabe ver ofensa,
por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso
extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Reexame de
provas e fatos. Súmula 279. 5. Recurso extraordinário não admitido.
6. Agravo improvido. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/05/1998
Data da Publicação:DJ 21-05-1999 PP-00006 EMENT VOL-01951-05 PP-00911
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME CONTINUADO. PENA. DOSIMETRIA.
PRETENSÃO DE QUE O ACRÉSCIMO SEJA DE 1/6. PREVISÃO LEGAL DE AUMENTO
ATÉ O TRIPLO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 71, DO CP. FIXAÇÃO EM DOBRO,
COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
DENEGO A ORDEM.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTINUADO. PENA. DOSIMETRIA.
PRETENSÃO DE QUE O ACRÉSCIMO SEJA DE 1/6. PREVISÃO LEGAL DE AUMENTO
ATÉ O TRIPLO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 71, DO CP. FIXAÇÃO EM DOBRO,
COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
DENEGO A ORDEM.
Data do Julgamento:25/05/1998
Data da Publicação:DJ 14-08-1998 PP-00005 EMENT VOL-01918-02 PP-00294
EMENTA: HABEAS CORPUS. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA
INOCORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR NAS INFORMAÇÕES. CONDENAÇÃO
MANTIDA, PORÉM DEVE SER REINDIVIDUALIZADA A PENA, COM O AFASTAMENTO DA
REINCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA
INOCORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR NAS INFORMAÇÕES. CONDENAÇÃO
MANTIDA, PORÉM DEVE SER REINDIVIDUALIZADA A PENA, COM O AFASTAMENTO DA
REINCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
Data do Julgamento:25/05/1998
Data da Publicação:DJ 14-08-1998 PP-00005 EMENT VOL-01918-02 PP-00326
EMENTA: HABEAS CORPUS. DANO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E LESÕES
CORPORAIS. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA
PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A CO-RÉU, NO HC 76.417. EXTENSÃO DAQUELA
DECISÃO AO PACIENTE. ARTIGO 580, DO CPP. PREJUDICADO O PLEITO DA
APLICAÇÃO DO ARTIGO 91, DA LEI Nº 9.099/95 E A ALEGAÇÃO DE
ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM FACE DO DEFERIMENTO.
HABEAS CORPUS DEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. DANO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E LESÕES
CORPORAIS. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA
PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A CO-RÉU, NO HC 76.417. EXTENSÃO DAQUELA
DECISÃO AO PACIENTE. ARTIGO 580, DO CPP. PREJUDICADO O PLEITO DA
APLICAÇÃO DO ARTIGO 91, DA LEI Nº 9.099/95 E A ALEGAÇÃO DE
ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM FACE DO DEFERIMENTO.
HABEAS CORPUS DEFERIDO.
Data do Julgamento:25/05/1998
Data da Publicação:DJ 14-08-1998 PP-00004 EMENT VOL-01918-02 PP-00233
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TETO DE
REMUNERAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. VANTAGEM INERENTE AO
CARGO. INCLUSÃO.
1. Na fixação do teto remuneratório estabelecido pela
Constituição Federal de 1988 excluem-se as vantagens de caráter
individual ou pessoal e incluem-se as percebidas em razão do
exercício do cargo.
2. Gratificação de Produtividade. Vantagem que se inclui na
fixação do teto remuneratório. Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TETO DE
REMUNERAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. VANTAGEM INERENTE AO
CARGO. INCLUSÃO.
1. Na fixação do teto remuneratório estabelecido pela
Constituição Federal de 1988 excluem-se as vantagens de caráter
individual ou pessoal e incluem-se as percebidas em razão do
exercício do cargo.
2. Gratificação de Produtividade. Vantagem que se inclui na
fixação do teto remuneratório. Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:25/05/1998
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00021 EMENT VOL-01952-04 PP-00660
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. Agravo
regimental em agravo de instrumento improvido. 2. Bancário.
Adicional de caráter pessoal. 3. O acórdão recorrido entendeu não
ser devida aos empregados do Banco do Brasil, "por personalíssima",
a parcela ACP estabelecida pelo BACEN aos seus funcionários. 4.
Parcela não se acha contemplada em acordo coletivo, o que afasta
pretensão referente à coisa julgada. 5. Incabível reexame de provas
e cláusulas contratuais ou acordo coletivo. Incidem as Súmulas 279 e
454. 6. Agravo regimental improvido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. Agravo
regimental em agravo de instrumento improvido. 2. Bancário.
Adicional de caráter pessoal. 3. O acórdão recorrido entendeu não
ser devida aos empregados do Banco do Brasil, "por personalíssima",
a parcela ACP estabelecida pelo BACEN aos seus funcionários. 4.
Parcela não se acha contemplada em acordo coletivo, o que afasta
pretensão referente à coisa julgada. 5. Incabível reexame de provas
e cláusulas contratuais ou acordo coletivo. Incidem as Súmulas 279 e
454. 6. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:25/05/1998
Data da Publicação:DJ 04-09-1998 PP-00006 EMENT VOL-01921-02 PP-00399
EMENTA: - Agravo regimental.
- Inexistência de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, que diz
respeito ao mérito da causa e que não está em conexão com a questão,
que foi decidida pelo acórdão recorrido, da ilegitimidade ad causam.
- Não-ocorrência das alegadas violações dos incisos XXXV,
LIV e LV do artigo 5º e do inciso IX do artigo 93, todos da
Constituição Federal.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Inexistência de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, que diz
respeito ao mérito da causa e que não está em conexão com a questão,
que foi decidida pelo acórdão recorrido, da ilegitimidade ad causam.
- Não-ocorrência das alegadas violações dos incisos XXXV,
LIV e LV do artigo 5º e do inciso IX do artigo 93, todos da
Constituição Federal.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/05/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00029 EMENT VOL-01917-07 PP-01421
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Reconhecida a
auto-aplicabilidade do art. 40, § 5º, da Constituição, isso significa a
incidência da norma, a partir de 5.10.1988, dela constando expressa
remissão ao § 4º do mesmo art. 40, no que concerne à revisão do
benefício "...sempre que se modificar a remuneração dos servidores
em atividade...". Se o início da pensão ocorreu, após 5.10.1988, a
incidência da regra aludida sucederá a partir da data do fato
gerador do benefício. 4. Sobre as importâncias devidas, em atraso,
incidirão correção monetária a partir da data em que devidas e juros
de mora desde a citação inicial. 5. Recurso extraordinário conhecido
e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Reconhecida a
auto-aplicabilidade do art. 40, § 5º, da Constituição, isso significa a
incidência da norma, a partir de 5.10.1988, dela constando expressa
remissão ao § 4º do mesmo art. 40, no que concerne à revisão do
benefício "...sempre que se modificar a remuneração dos servidores
em atividade...". Se o início da pensão ocorreu, após 5.10.1988, a
incidência da regra aludida sucederá a partir da data do fato
gerador do benefício. 4. Sobre as importâncias devidas, em atraso,
incidirão correção monetária a partir da data em que devidas e juros
de mora desde a cita...
Data do Julgamento:22/05/1998
Data da Publicação:DJ 24-03-2000 PP-00068 EMENT VOL-01984-04 PP-00771