AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS. MAGISTÉRIO. READAPTAÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR N. 26/2002 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA RESTABELECER O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "É admissível a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, visando a garantir ao servidor militar, a partir da sua concessão, o pagamento do serviço extraordinário efetivamente prestado, pois que se trata de medida eficaz à satisfação de direito incontestável, dizente com verba de índole alimentar, que, ademais, não se consubstancia em nova vantagem estipendiária, mas sim em verba indenizatória" (TJSC, Agravo de Instrumento n.º 2011.035991-4, de Blumenau, Rel.: Des. João Henrique Blasi) (TJSC, ED em Ag. de Inst. n. 2010.042901-2, rel. Des. Ricardo Roesler)" "(...) Sendo explícito o comando legal inserto no artigo 23 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Curitibanos de que "a readaptação não acarretará decesso remuneratório", não há se falar em cessação do pagamento ou redução da gratificação de docência, nem mesmo sob à alegação de violação ao princípio da legalidade. Neste caso, ainda que a gratificação de docência prevista na Lei Complementar Municipal n. 24/2002, alterada pela Lei Complementar n. 132/2015, em seu art. 18-A disponha que aos professores "será concedida a gratificação pelo exercício em sala de aula", esta Corte de Justiça, apreciando questão similar a dos autos, sedimentou que "a existência de norma própria regendo a gratificação de docência não tem o condão de excluir a aplicação de lei que disciplina o instituto da readaptação, ainda esta norma seja genérica. Na verdade, elas se complementam, cabendo uma interpretação sistemática do ordenamento (...)" (TJSC, ACMS n. 2014.021261-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 22.7.14)" (Agravo de Instrumento n. 2015.032632-6, de Curitibanos, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, julgado em 25/8/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035904-0, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS. MAGISTÉRIO. READAPTAÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR N. 26/2002 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA RESTABELECER O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "É admissível a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, visando a garantir ao servidor...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AGRAVANTE RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - PLEITO RECURSAL OBJETIVANDO A CONCESSÃO DO DUPLO EFEITO - JULGAMENTO DO APELO - FATO SUPERVENIENTE - PERDA DO OBJETO - RECLAMO PREJUDICADO. Com o julgamento do recurso de apelação interposto nos autos principais ocorre a perda do objeto do agravo de instrumento interposto contra a decisão que recebeu aquele reclamo apenas no efeito devolutivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036994-8, de Itapoá, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AGRAVANTE RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - PLEITO RECURSAL OBJETIVANDO A CONCESSÃO DO DUPLO EFEITO - JULGAMENTO DO APELO - FATO SUPERVENIENTE - PERDA DO OBJETO - RECLAMO PREJUDICADO. Com o julgamento do recurso de apelação interposto nos autos principais ocorre a perda do objeto do agravo de instrumento interposto contra a decisão que recebeu aquele reclamo apenas no efeito devolutivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036994-8, de Itapoá, rel. Des. Robson Luz Varella,...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMÓVEL OBJETO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA QUE FOI PENHORADO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO. ALEGADA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA. ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ÔNUS REAL INSTITUÍDO SOBRE O IMÓVEL. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE DO ART. 3º, V, DA LEI N. 8.009/1990 AFASTADA. INDISPONIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA OFERTADO COMO GARANTIA DE DÍVIDA DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. GARANTIDORES SÓCIOS DA EMPRESA. A PESSOA DO SÓCIO NÃO SE CONFUNDE COM A EMPRESA FAMILIAR. VALOR DO EMPRÉSTIMO NÃO REVERTIDO DIRETAMENTE À FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO QUE SE TRATA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA LEI DE IMPENHORABILIDADE. ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A exceção do inciso V do art. 3º da Lei 8.009/1990 deve se restringir às hipóteses em que a hipoteca é instituída como garantia da própria dívida, constituindo-se os devedores em beneficiários diretos, situação diferente do caso sob apreço, no qual a dívida foi contraída pela empresa familiar, ente que não se confunde com a pessoa dos sócios" (STJ, AgRg no Ag n. 597.243/GO, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 3-2-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.051729-6, de Canoinhas, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMÓVEL OBJETO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA QUE FOI PENHORADO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO. ALEGADA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA. ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ÔNUS REAL INSTITUÍDO SOBRE O IMÓVEL. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE DO ART. 3º, V, DA LEI N. 8.009/1990 AFASTADA. INDISPONIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA OFERTADO COMO GARANTIA DE DÍVIDA DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. GARANTIDORES SÓCIOS DA EMPRESA. A PES...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Pedido em consonância com a sentença. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053730-7, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Pedido em consonância com a sentença. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053730-7, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios limitados à média de mercado. Capitalização mensal de juros. Expressa previsão. Possibilidade de cobrança ante a natureza do ajuste. Comissão de permanência. Cumulação com encargos de mora vedada. Repetição do indébito devida. Sucumbência recíproca mantida. Prequestionamento. Provimento parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053168-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios limitados à média de mercado. Capitalização mensal de juros. Expressa previsão. Possibilidade de cobrança ante a natureza do ajuste. Comissão de permanência. Cumulação com encargos de mora vedada. Repetição do indébito devida. Sucumbência recíproca mantida. Prequestionamento. Provimento parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053168-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Come...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROVAS. Produção antecipada. Cautelar. Honorários advocatícios. Condenação das requeridas. Inviabilidade. Decisão mantida. A sentença proferida em cautelar que visa a produção de provas é meramente homologatória e a parte adversa somente arca com a verba honorária se ofertar resistência ao pedido, o que não é o caso dos autos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051795-8, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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PROVAS. Produção antecipada. Cautelar. Honorários advocatícios. Condenação das requeridas. Inviabilidade. Decisão mantida. A sentença proferida em cautelar que visa a produção de provas é meramente homologatória e a parte adversa somente arca com a verba honorária se ofertar resistência ao pedido, o que não é o caso dos autos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051795-8, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Apelo do autor. Protocolo após o prazo. Intempestividade. Recurso da arrendadora. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Análise inviável nesta espécie de ajuste. Compensação. Sucumbência. Falta de interesse nesses temas. Sentença mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058268-7, de Ibirama, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Apelo do autor. Protocolo após o prazo. Intempestividade. Recurso da arrendadora. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Análise inviável nesta espécie de ajuste. Compensação. Sucumbência. Falta de interesse nesses temas. Sentença mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058268-7, de Ibirama, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. PERÍODOS LABORADOS PELA AUTORA COMO "AUXILIAR DE DIREÇÃO" E "RESPONSÁVEL POR BIBLIOTECA" COMPUTADOS COMO SE FOSSEM "EM SALA DE AULA". PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO INTERPOSTO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. FIRME ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL A APONTAR A RESPONSABILIDADE DO ENTE ANCILAR NAS HIPÓTESES EM QUE HÁ MOROSIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PEDIDO DE JUBILAMENTO. JULGADO A QUO INCENSURÁVEL, NO PARTICULAR. ALEGAÇÃO DE QUE A LEI FEDERAL N. 11.301/2006 É FORMALMENTE INCONSTITUCIONAL. ENTENDIMENTO DESTA CORTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. NORMA QUE JÁ PASSOU PELO CRIVO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUANDO DO JULGAMENTO DA AÇÃO D DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.772/DF, SEM QUE FOSSE DETECTADA QUALQUER VIOLAÇÃO AO PROCESSO LEGISLATIVO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 481 DO CPC. TESE JURÍDICA JÁ FIXADA POR ESTE TRIBUNAL. DESNECESSIDADE DE SUBMETER A QUAESTIO IURIS AO ÓRGÃO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE SE IMPÕE. MÉRITO. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APÓS O JULGAMENTO DA 3.772/DF. VIABILIDADE DA CONTAGEM DE FUNÇÕES ATRELADAS AO MAGISTÉRIO PARA OS EFEITOS DA APOSENTAÇÃO DO ART. 40, § 5º, DA CARTA MAIOR. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA QUE CONSIDERA, ENTRE OUTRAS, AS FUNÇÕES DE "AUXILIAR DE DIREÇÃO" E "RESPONSÁVEL POR BIBLIOTECA" PARA TAL DESIDERATO. SENTENÇA QUE NÃO MERECE CENSURA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO DO ESTADO QUE SE IMPÕE. DEMANDANTE QUE, NO CASO CONCRETO, PODERIA SE APOSENTAR EM 3-3-2010, CONTUDO, SÓ ALCANÇOU O JUBILAMENTO EM 30-3-2012. ADEMAIS, HOUVE DEMORA NA TRAMITAÇÃO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO, NO ÂMBITO DOS DOIS RÉUS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. EXEGESE DA LEI N. 470/2009. DESCONTO DO PRAZO LEGAL PARA A APRECIAÇÃO QUE SE IMPÕE. INSURGÊNCIAS DESPROVIDAS NO PONTO. REMESSA NECESSÁRIA. ABONO E ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. INCORRETA INTERPRETAÇÃO ADMINISTRATIVA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE QUE A FEZ A PARTE AUTORA LABORAR QUANDO PODERIA TER SE JUBILADO. ENTENDIMENTO FIRME DESTE SODALÍCIO NO SENTIDO DE QUE ASSISTE DIREITO À SERVIDORA AO PERCEBIMENTO DAS BENESSES. REMESSA DESPROVIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ESPOSADO NO JULGAMENTO DA ADI N. 4357/DF. APLICAÇÃO, PARA FINS DE APURAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA, DA TAXA REFERENCIAL - TR, ATÉ O DIA 25-3-2015 E, POSTERIORMENTE, DOS PERCENTUAIS DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA. "Por se tratar de matéria de ordem pública prevista no art. 293 do CPC, pode o Tribunal alterar o percentual de juros moratórios impostos na sentença, ainda que inexista recurso da parte com esse objetivo, sem que se constitua em julgamento extra-petita ou infringência ao princípio do non reformatio in pejus. Precedentes" (AgRg no REsp. n. 1144272/RS rel. Min. João Otávio de Noronha). Ao analisar questão de ordem suscitada na ADI 4357/DF, o Supremo Tribunal Federal determinou que "fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional n. 62/2009, até 25-3-2015, data após a qual os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)". ADEQUAÇÃO EX OFFICIO DO VEREDICTO QUE SE IMPÕE. RECURSOS VOLUNTÁRIOS E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078899-1, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. PERÍODOS LABORADOS PELA AUTORA COMO "AUXILIAR DE DIREÇÃO" E "RESPONSÁVEL POR BIBLIOTECA" COMPUTADOS COMO SE FOSSEM "EM SALA DE AULA". PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO INTERPOSTO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. FIRME ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL A APONTAR A RESPONSABILIDADE DO ENTE ANCILAR NAS HIPÓTESES EM QUE HÁ MOROSIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PEDIDO DE JUBILAMENTO. JULGADO A QUO INCENSURÁVEL, NO PARTICULAR. ALEGAÇÃO DE QUE A LEI FEDER...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível e reexame necessário. Ação monitória. Município. Contrato administrativo. Fornecimento de material e prestação de serviços. Apresentação do contrato, ordem de serviço e notas fiscais. Valor pago parcialmente. Obrigação de ressarcimento da quantia restante. Responsabilidade do ente público. Manutenção da sentença. Encargos de mora. Aplicação dos índices da caderneta de poupança, nos termos da Lei n. 9.494/97, com as alterações trazidas pela Lei n. 11.960/09. Recurso desprovido. Remessa parcialmente provida. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel (CPC, art. 1.102a). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061091-4, de Ibirama, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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Apelação cível e reexame necessário. Ação monitória. Município. Contrato administrativo. Fornecimento de material e prestação de serviços. Apresentação do contrato, ordem de serviço e notas fiscais. Valor pago parcialmente. Obrigação de ressarcimento da quantia restante. Responsabilidade do ente público. Manutenção da sentença. Encargos de mora. Aplicação dos índices da caderneta de poupança, nos termos da Lei n. 9.494/97, com as alterações trazidas pela Lei n. 11.960/09. Recurso desprovido. Remessa parcialmente provida. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita se...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. PARTE RÉ CITADA POR EDITAL. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO À ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PREPARO FALTANTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE QUE TRATA A LEI N. 1.060/50. AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA LAVRADA POR PRÓPRIO PUNHO INEXISTENTE. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA ALEGADA POBREZA OU COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PREPARATÓRIO. ALTERNATIVAS NÃO OBSERVADAS. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073059-5, de Criciúma, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. PARTE RÉ CITADA POR EDITAL. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO À ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PREPARO FALTANTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE QUE TRATA A LEI N. 1.060/50. AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA LAVRADA POR PRÓPRIO PUNHO INEXISTENTE. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA ALEGADA POBREZA OU COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PREPARATÓRIO. ALTERNATIVAS NÃO OBSERVADAS. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONH...
Embargos de declaração em apelação cível. Prequestionamento. Contradição, omissão e obscuridade não verificadas. Discussão de matérias já amplamente debatidas. Inviabilidade. Carência de elementos permissivos. Inteligência do art. 535 do CPC. Embargos rejeitados. Não é possível ao tribunal, em sede de embargos declaratórios, reabrir unilateralmente a discussão da causa, esclarecendo o que não ficou obscuro ou completando o que está completo. Os embargos de declaração, não possuindo natureza autônoma, só se prestam a complementar a decisão embargada, não servindo à abordagem de matérias novas ou daquilo que já foi examinado no acórdão. Podem ter excepcionalmente caráter infringente, quando utilizados, segundo a doutrina e a jurisprudência, para correção de erro material manifesto, para suprimento de omissão e extirpação de contradição. Situações inocorrentes na espécie. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.051797-3, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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Embargos de declaração em apelação cível. Prequestionamento. Contradição, omissão e obscuridade não verificadas. Discussão de matérias já amplamente debatidas. Inviabilidade. Carência de elementos permissivos. Inteligência do art. 535 do CPC. Embargos rejeitados. Não é possível ao tribunal, em sede de embargos declaratórios, reabrir unilateralmente a discussão da causa, esclarecendo o que não ficou obscuro ou completando o que está completo. Os embargos de declaração, não possuindo natureza autônoma, só se prestam a complementar a decisão embargada, não servindo à abordagem de matérias no...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES (CP, ART. 157, "CAPUT") - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES C/C LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE (CP, ARTS. 155 C/C 129) - RECURSOS DAS PARTES. INSURGÊNCIA DEFENSIVA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - LAUDOS PERICIAIS E DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS, ALÉM DE PARTE DA RES FURTIVA TER SIDO UTILIZADA PELO RÉU (CHEQUE). "Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a palavra das vítimas é plenamente admitida para embasar o decreto condenatório, mormente em casos nos quais a conduta delituosa é praticada na clandestinidade" (STJ, AgRg no AREsp n. 297.871, Min. Campos Marques - Desembargador convocado TJPR, j. 18.04.2013). "Os crimes contra o patrimônio não raro são cometidos na clandestinidade. Por isso, adquire enorme significado, no que concerne à certeza da autoria, a apreensão do bem em poder daquele que o detém, sem justificação plausível, circunstância que importa na inversão do ônus da prova, impondo-lhe, como corolário, demonstrar o contrário" (TJSC, EI n. 2004.004791-6, Des. Sérgio Paladino, j. 26.05.2004). PLEITO SUCESSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO LEGÍTIMA (PAGAMENTO DE PROGRAMA SEXUAL) - USO DE MEIOS DESPROPORCIONAIS PARA SATISFAZER O ALEGADO DIREITO E RES FURTIVA COM VALOR INFINITAMENTE MAIOR DO QUE AQUELE OBJETO DO DESACERTO. "Para a configuração do crime de exercício arbitrário das próprias razões é necessário que a pretensão seja legítima [...]" (STJ, REsp n. 1.101.831, Mina Laurita Vaz). "Ausente prova de que a subtração de bem da vítima deu-se com o fito de satisfazer pretensão legítima do acusado, não se cogita a desclassificação da conduta para aquela referente ao exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal)" (TJSC, ACrim n. 2014.024989-4, Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 01.07.2014). CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE - ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - ANÁLISE PREJUDICADA, EM RAZÃO DO PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL - VIOLÊNCIA QUE INTEGRA O TIPO PENAL DO ROUBO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENSÃO DE CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO - ACOLHIMENTO - SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA - DOLO VERIFICADO - PROVA SEGURA DAS AGRESSÕES PERPETRADAS CONTRA O OFENDIDO - CONDUTA QUE SE SUBSUME AO TIPO PENAL DO ART. 157 DO CP. "Não é viável a desclassificação do roubo para os crimes de lesões corporais ou vias de fato, quando a conduta do agente atinge o patrimônio da vítima" (TJSC, ACrim n. 2010.012614-7, Des. Carlos Alberto Civinski, j. 02.06.2011). RECURSOS CONHECIDOS, SENDO PROVIDO O DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.011046-2, de Concórdia, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES (CP, ART. 157, "CAPUT") - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES C/C LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE (CP, ARTS. 155 C/C 129) - RECURSOS DAS PARTES. INSURGÊNCIA DEFENSIVA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - LAUDOS PERICIAIS E DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS, ALÉM DE PARTE DA RES FURTIVA TER SIDO UTILIZADA PELO RÉU (CHEQUE). "Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a palavra das vítimas é plenament...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA QUE CONSUBSTANCIA DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061628-7, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41). PERPETRADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. AGENTE QUE AGRIDE EX-COMPANHEIRA COM CHUTES E SOCOS PELO CORPO SEM DEIXAR MARCAS E AMEAÇA ATEAR FOGO NA CASA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE AMEAÇA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. DELITO FORMAL QUE DISPENSA O RESULTADO NATURALÍSTICO. VIAS DE FATO. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS QUE LHE É PECULIAR. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA OFENDIDA CORROBORADAS AO DEPOIMENTO PRESTADO POR INFORMANTE, FILHA DO CASAL, DURANTE A PERSECUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CONFIGURADA. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. "Em casos de violência contra a mulher - seja ela física ou psíquica -, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredito condenatório, quando firme e coerente, maxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos [...]" "O dolo específico do delito de ameaça caracteriza-se pela intenção de provocar medo na vítima, exteriorizada de forma fria pelo agente, consumando-se no momento em que o ofendido é alcançado pela promessa de que está sujeito a mal injusto e grave, e sua caracterização prescinde da produção de qualquer resultado material efetivo - por se tratar de crime formal" (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.044404-0, de Içara, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. 08-09-2015) RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIDA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 78, § 2º, do CP EM SUA INTEGRALIDADE. SURSIS. CONDIÇÕES LEGAIS E CUMULATIVAS. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO E APELO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.044771-6, de Imbituba, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41). PERPETRADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. AGENTE QUE AGRIDE EX-COMPANHEIRA COM CHUTES E SOCOS PELO CORPO SEM DEIXAR MARCAS E AMEAÇA ATEAR FOGO NA CASA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE AMEAÇA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. DELITO FORMAL QUE DISPENSA O RESULTADO NATURALÍSTICO. VIAS DE FATO. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS QUE LHE É PECULIAR. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA OFE...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE DE TRÂNSITO). POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (Resp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060179-8, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE DE TRÂNSITO). POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizaçõ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. MUDANÇA DE DOMICÍLIO DO MENOR E DE SUA GENITORA. INTERLOCUTÓRIO EM QUE O JULGADOR DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO PARA O FORO DO DOMÍCILIO ONDE O MENOR PASSOU A RESIDIR CM A MÃE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 147, INC. I, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A Segunda Seção entende que a regra de competência insculpida no art. 147, I, do ECA, que visa a proteger o interesse da criança, é absoluta, ou seja, deve ser declarada de ofício, não sendo admissível sua prorrogação. Em discussões como a que ora se trava, prepondera o interesse do menor hipossuficiente, devendo prevalecer o foro do alimentando e de sua representante legal como o competente tanto para a ação de alimentos como para aquelas que lhe sucedam ou que lhe sejam conexas" (STJ, CC n. 102849/CE, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. em 27-5-2009) (Agravo de Instrumento n. 2015.011635-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 2-6-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004874-5, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. MUDANÇA DE DOMICÍLIO DO MENOR E DE SUA GENITORA. INTERLOCUTÓRIO EM QUE O JULGADOR DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO PARA O FORO DO DOMÍCILIO ONDE O MENOR PASSOU A RESIDIR CM A MÃE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 147, INC. I, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A Segunda Seção entende que a regra de competência insculpida no art. 147, I, do ECA, que visa a proteger o interesse da criança, é...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELOS AGRAVANTES EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. PLEITO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. RENOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL COM PEDIDO DE DISPENSA DO PREPARO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BENESSE JÁ CONCEDIDA NA AÇÃO CONEXA. DEFERIMENTO DO PEDIDO INCLUSIVE PARA ISENTAR OS AGRAVANTES DO PREPARO RECURSAL. AÇÃO DE DESPEJO. DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. POSTERIOR RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DE OUTRO JUÍZO EM RAZÃO DA CONEXÃO COM AÇÃO DE USUCAPIÃO. SUSPENSÃO DA ORDEM DE DESPEJO PARA QUE SEJA ANALISADA PELO JUÍZO COMPETENTE. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE SUSPENDEU O DESPEJO E DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS SOB PENA DE DESOCUPAÇÃO FORÇADA. ALEGAÇÃO DOS AGRAVANTES DE QUE ADQUIRIRAM O IMÓVEL DA ANTIGA PROPRIETÁRIA FALECIDA HÁ MAIS DE 20 (VINTE) ANOS. NEGÓCIO QUE TERIA SIDO REALIZADO POR CONTRATO VERBAL E SEM RECIBO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS PAGAS. DEPOIMENTO PESSOAL DE UM DOS AGRAVANTES O QUAL AFIRMA QUE INICIALMENTE EXISTIU CONTRATO DE LOCAÇÃO SENDO A COMPRA REALIZADA POSTERIORMENTE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA AGRAVADA PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS. CONTRANOTIFICAÇÃO ENVIADA PELOS AGRAVANTES SOLICITANDO UM PRAZO MAIS LONGO. DOCUMENTO EM QUE OS AGRAVANTES RECONHECEM QUE SÃO LOCATÁRIOS DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE INDIQUEM QUE OS AGRAVANTES EFETIVAMENTE EXERCIAM A POSSE MANSA E PACÍFICA COM ANIMUS DOMINI. ORDEM DE DESPEJO EM CASO DE NÃO DESOCUPAÇÃO DE FORMA VOLUNTÁRIA. DECISÃO ACERTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA DOS AGRAVANTES EM ALTERAR A VERDADE DOS FATOS QUE DEVE SER REPRIMIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037826-0, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELOS AGRAVANTES EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. PLEITO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. RENOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL COM PEDIDO DE DISPENSA DO PREPARO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BENESSE JÁ CONCEDIDA NA AÇÃO CONEXA. DEFERIMENTO DO PEDIDO INCLUSIVE PARA ISENTAR OS AGRAVANTES DO PREPARO RECURSAL. AÇÃO DE DESPEJO. DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. POSTERIOR RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DE OUTRO JUÍZO EM RAZÃO DA CONEXÃO COM AÇÃO DE USUCAPIÃO. SUSPENSÃO DA ORDEM DE DESPEJO PARA QUE SEJA ANALISADA PELO JUÍZO COMPETENTE. REVOGAÇÃO DA DECISÃ...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA QUE CONSUBSTANCIA DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - INOCORRÊNCIA. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. A prescrição prevista no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMO PROVIDO EM PARTE. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058098-2, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. APREENSÃO DE TRINTA E OITO CACHORROS. SUSPEITA DE MAUS TRATOS E CRIADOURO CLANDESTINO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS ANIMAIS. PODER DE POLÍCIA. ATO ADMINISTRATIVO QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. VIA PROCESSUAL QUE NÃO PERMITE A DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Para que a impetrante obtenha a segurança pleiteada não basta que alegue violação de seu direito líquido certo. É preciso que desde logo apresente prova documental pré-constituída desse direito, sob pena de não poder usufruir da via mandamental sumaríssima, na qual não se admite dilação probatória. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.003101-9, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 30.04.2012). ( TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.056573-3, de Blumenau, rel. Des. Subst. Júlio César Knoll, j. 27.02.2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.092443-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. APREENSÃO DE TRINTA E OITO CACHORROS. SUSPEITA DE MAUS TRATOS E CRIADOURO CLANDESTINO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS ANIMAIS. PODER DE POLÍCIA. ATO ADMINISTRATIVO QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. VIA PROCESSUAL QUE NÃO PERMITE A DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Para que a impetrante obtenha a segurança pleiteada não basta que alegue violação de seu direito líquido certo. É preciso que desde logo apresente prova documental pré-constituída desse direito, sob pena de não poder usufrui...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTS. 10, CAPUT, E 11, CAPUT, E INCISO V, AMBOS DA LEI N. 8.429/1992. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE REEXAME NECESSÁRIO. INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ART. 19 DA LEI N.4.717/65. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ADVOGADO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL. ADULTERAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE FORMA A BENEFICIAR TRÊS CANDIDATOS, OS QUAIS POSSUÍAM VÍNCULO COM O ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INDICATIVO DE ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PROMOTORA DO CERTAME. PRIMEIRA CONTRATADA QUE TEVE O CONTRATO RESCINDIDO. NÃO CONTRATAÇÃO DA SEGUNDA COLOCADA PARA CONFERIR MAIOR AMPLITUDE AO CERTAME. FALTA DE PROVA DE QUE OS CANDIDATOS REQUERIDOS TIVERAM INFLUÊNCIA NESTA DECISÃO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO EXPRESSO QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO QUE OCUPAVA O CARGO DE PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. ADULTERAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. LISTA HOMOLOGADA QUE CONFERE COM OS CARTÕES-RESPOSTA APREENDIDOS. DESAPARECIMENTO DOS CADERNOS DE PROVA DE DOIS CANDIDATOS REQUERIDOS. FATO QUE NÃO COMPROVA, POR SI SÓ, A BURLA DO CERTAME. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO EM QUE OS REQUERIDOS APARECEM EM POSIÇÃO INFERIOR ÀQUELA HOMOLOGADA. LISTAGENS EMITIDAS AUTOMATICAMENTE DO SISTEMA INFORMATIZADO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONFIRMADA, PORÉM, NÃO DEMONSTRADA SEGUNDO LAUDO PERICIAL DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS. DIVERGÊNCIA ENTRE AS RELAÇÕES DE CLASSIFICADOS NÃO ESCLARECIDA, PORÉM, QUE NÃO PODE SERVIR PARA COMPROVAR A ALEGAÇÃO DE FRAUDE DOLOSA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "(...) 2. Todavia, a Ação de Improbidade Administrativa segue um rito próprio e tem objeto específico, disciplinado na Lei 8.429/92, e não contempla a aplicação do reexame necessário de sentenças de rejeição a sua inicial ou de sua improcedência, não cabendo, neste caso, analogia, paralelismo ou outra forma de interpretação, para importar instituto criado em lei diversa. 3. A ausência de previsão da remessa de ofício, nesse caso, não pode ser vista como uma lacuna da Lei de Improbidade que precisa ser preenchida, razão pela qual não há que se falar em aplicação subsidiária do art. 19 da Lei 4.717/65, mormente por ser o reexame necessário instrumento de exceção no sistema processual, devendo, portanto, ser interpretado restritivamente; deve-se assegurar ao Ministério Público, nas Ações de Improbidade Administrativa, a prerrogativa de recorrer ou não das decisões nelas proferidas, ajuizando ponderadamente as mutantes circunstâncias e conveniências da ação. (...) (STJ, Resp 1.220.667/MG, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 04.09.2014)" (Reexame Necessário n. 2014.089869-7, de Imbituba, rel. Des. Cesar Abreu, j. 17.3.2015) "Na ambiência de ação por improbidade administrativa, cujas sanções são sabidamente severas, não sobeja espaço para condenações fundadas em indícios ou presunções, daí exigir-se razoável evidenciação da prática de ato ímprobo, afinal de contas, nem toda irregularidade administrativa pode ser classificada como tal, mesmo quando aparentemente o indigitado ato enquadre-se na moldura da tipificação genérica do art. 11 da Lei n. 8.429/92." (AC n. 2010.028096-0, de Lages, Rel. Des. João Henrique Blasi, j. 27.9.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043689-9, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTS. 10, CAPUT, E 11, CAPUT, E INCISO V, AMBOS DA LEI N. 8.429/1992. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE REEXAME NECESSÁRIO. INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ART. 19 DA LEI N.4.717/65. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ADVOGADO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL. ADULTERAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE FORMA A BENEFICIAR TRÊS CANDIDATOS, OS QUAIS POSSUÍAM VÍNCULO COM O ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INDICATIVO DE ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PROMOTORA DO CERTAME. PRIMEIRA CONTRAT...