E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – PRESO QUE SE IDENTIFICA COM NOME DE TERCEIRO – COLETA DE IMPRESSÕES DIGITAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ENTRE A IDENTIFICAÇÃO CIVIL, FEITA PELO PRESO, COM A DIGITAL, COLETADA PELO AGENTE PÚBLICO – PROCESSAMENTO E SENTENÇA CONDENATÓRIA COM INDICAÇÃO ERRÔNEA – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – FALHA NO SERVIÇO DEVIDAMENTE COMPROVADA – DANO MORAL DEVIDO – VALOR ARBITRADO ADEQUADO – CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA – APLICAÇÃO DA LEI N. 9.494/97 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009 – JUROS MORATÓRIOS – ÍNDICE DA POUPANÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA – IPCA – QUESTÕES DEBATIDAS EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.270.439/PR – HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE CONDENAÇÃO – INADEQUAÇÃO – APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 20 DO CPC – VALOR ARBITRADO ATRAVÉS DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA – QUANTUM CONDIZENTE COM O FIXADO NA SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – PRESO QUE SE IDENTIFICA COM NOME DE TERCEIRO – COLETA DE IMPRESSÕES DIGITAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ENTRE A IDENTIFICAÇÃO CIVIL, FEITA PELO PRESO, COM A DIGITAL, COLETADA PELO AGENTE PÚBLICO – PROCESSAMENTO E SENTENÇA CONDENATÓRIA COM INDICAÇÃO ERRÔNEA – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – FALHA NO SERVIÇO DEVIDAMENTE COMPROVADA – DANO MORAL DEVIDO – VALOR ARBITRADO ADEQUADO – CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA – APLICAÇÃO DA LEI N. 9.494/97 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009 – JUROS MORATÓRIOS – ÍNDICE DA POUPANÇA – CORREÇÃO MON...
E M E N T A- HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL (ART. 129 § 9º DO CP) - PRELIMINAR DE INSTRUÇÃO INSATISFATÓRIA AFASTADA - POSSIBILIDADE DE ACESSO AOS DADOS POR MEIO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DA JUSTIÇA/SAJ - MÉRITO SUBMETIDO À JULGAMENTO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA - NÃO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA POR OUTRAS RESTRIÇÕES MAIS ADEQUADAS - INTELIGÊNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Preliminar de instrução inócua que não prospera, frente à possibilidade de acessar os autos quando se depara com feito digital. Não obstante a custódia preventiva esteja calcada nos pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, verifica-se que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se mostra mais adequada e suficiente no caso em epígrafe, haja vista não existirem indícios concretos de que, em liberdade, colocará em risco a garantia da ordem pública. Nessa esteira, embora seja necessário assegurar a integridade física da ofendida, reputo ser desarrazoada, sem maiores indicativos concretos da possibilidade de reiteração criminosa ou da insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, a imposição da segregação preventiva do paciente, pois acarretaria indubitável tratamento diverso de sua natureza excepcional. Paciente não possui histórico de agressões domésticas contra a vítima, nem em relação a terceiros, não ostentando antecedentes criminais. Comprovada a existência de residência fixa e ocupação lícita. Ordem parcialmente concedida, apenas para substituir a custódia preventiva do paciente por outras medidas cautelares, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. Contra o parecer da PGJ.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL (ART. 129 § 9º DO CP) - PRELIMINAR DE INSTRUÇÃO INSATISFATÓRIA AFASTADA - POSSIBILIDADE DE ACESSO AOS DADOS POR MEIO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DA JUSTIÇA/SAJ - MÉRITO SUBMETIDO À JULGAMENTO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA - NÃO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA POR OUTRAS RESTRIÇÕES MAIS ADEQUADAS - INTELIGÊNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Preliminar de instrução inócua que não prospera,...
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - JUNTADA TARDIA DE LAUDO PERICIAL - DOCUMENTO QUE PODE SER JUNTADO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO - CONTRADITÓRIO RESPEITADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O argumento de que a juntada do exame de corpo de delito somente se deu após a sentença e as razões recursais da defesa ofende o Princípio do Contraditório não merece prosperar pois quando do oferecimento da denúncia, o parquet utilizou-se do Laudo Pericial para embasar sua petição inicial, não restando dúvidas de que as peças constantes nas laudas de fls. 17 a 30 do Inquérito policial só não foram digitalizadas por equívoco. O princípio do contraditório foi respeitado no momento em que o juiz singular abriu prazo para o réu se manifestar acerca da juntada e, querendo, complementar as suas razões recursais. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor do delito, deve ser mantida a condenação. Recurso improvido
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - JUNTADA TARDIA DE LAUDO PERICIAL - DOCUMENTO QUE PODE SER JUNTADO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO - CONTRADITÓRIO RESPEITADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O argumento de que a juntada do exame de corpo de delito somente se deu após a sentença e as razões recursais da defesa ofende o Princípio do Contraditório não merece prosperar pois quando do oferecimento da denúncia, o parquet utilizou-se do Laudo Pericial para embasar sua petição inicial, não restando d...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:29/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - AUTOS ACESSÍVEIS EM CARTÓRIO - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA - PRELIMINARES REJEITADAS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA NA SENTENÇA - PREJUDICADO - NÃO PROVIMENTO. A ausência de degravação dos depoimentos colhidos em mídia digital não constitui cerceamento de defesa, mormente quando os documentos encontram-se disponíveis em cartório. O recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. Presentes indícios de autoria e materialidade e trazendo a exordial acusatória os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não há falar em ausência de justa causa para a persecução criminal. Não se aplica o princípio da insignificância quando as condutas havidas foram deliberadas e causaram temor à vítima, mormente pela incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. É de se manter a agravante do art. 61, "f", do Código Penal, em se tratando de contravenção penal de vias de fato cometida no âmbito doméstico. Sendo a confissão espontânea aplicada na sentença resta prejudicado o pleito de reconhecimento. Apelação defensiva a que se nega provimento, diante da correção da sentença objurgada.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - AUTOS ACESSÍVEIS EM CARTÓRIO - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA - PRELIMINARES REJEITADAS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA NA SENTENÇA - PREJUDICADO - NÃO PROVIMENTO. A ausência de degravação dos depoimentos colhidos em mídia digital não constitui cerceamento de defesa, mormente quando os do...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES - REJEITADAS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - INDÍCIOS DA CONTRATAÇÃO - DEVER DE GUARDA DO DOCUMENTO POR PARTE DA EMPRESA APELADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de ausência de interesse recursal, uma vez que a Oi S.A foi sucumbente na sentença e, por isso, será ela a responsável pelo cumprimento da ordem judicial, de modo está presente a necessidade e a utilidade do recurso interposto.2. Tratado-se de de processo digital, sendo impossível a juntada do comprovante original e a verificação deste fato pelo julgador, o recebimento pelo juízo indica o preenchimento do requisito de admissibilidade.3.A apelante juntou aos autos as procurações de seus advogados (f. 223-228) e, portanto, está devidamente representada em juízo.4. Recurso dialético é aquele que admite a perfeita compreensão do inconformismo do recorrente, permitindo também ao Juízo "ad quem" delimitar o âmbito de devolutividade com vistas à reforma do julgado.No caso em tela, a apelante expôs de forma clara as razões pelas quais entende que não deve prevalecer o decisum.5. A Brasil Telecom S.A é responsável pelas obrigações assumidas pela extinta Telems, o que torna inarredável sua legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda. Precedentes deste Tribunal e do STJ.6. Se a própria empresa apelante lançou o nome da autora na lista de acionistas outorgantes, significa que com ela existia relação contratual, estando presente a prova do fato constitutivo, nos termos do art. 333, I, do CPC, bem como preenchido o requisito contido no art. 356, I, do CPC, não havendo que se falar em responsabilidade exclusiva da INEPAR. A empresa recorrente não pode alegar que não possui o contrato solicitado, já que desde o início tinha ciência da ação coletiva envolvendo tal documento, tendo o dever de guarda-lo. Ao contrário dos participantes, já que muitos sequer tinham conhecimento da tramitação da referida ação e muito menos do direito que poderiam vir a ter ao final da lide. RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO.Em relação ao valor fixado a título de honorários advocatícios - R$ 800,00, entendo que deve ser mantido, vez que condizente com os requisitos previstos no art. 20, § 3º, do CPC, tais como grau de zelo; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES - REJEITADAS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - INDÍCIOS DA CONTRATAÇÃO - DEVER DE GUARDA DO DOCUMENTO POR PARTE DA EMPRESA APELADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de ausência de interesse recursal, uma vez que a Oi S.A foi sucumbente na sentença e, por isso, será ela a responsável pelo cumprimento da ordem judicial, de modo está presente a necessidade e a utilidade do recurso interposto.2. Tratado-se de de processo...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - INÉPCIA DA INICIAL - FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PETIÇÃO DO PROCESSO VIRTUAL - DEVER DO ADVOGADO - ART. 10, IV DO PROVIMENTO Nº 70/2012 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PADRONIZAÇÃO DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - POSSIBILIDADE DE PRIMAZIA DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. 1 - O art. 10, IV do Provimento nº 70/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça representa a consolidação da necessidade observada na padronização do peticionamento eletrônico, uniformizando a formação do processo virtual, razão pela qual sua inobservância carreia para o desentranhamento da petição, nos termos do §§1º e 2º da norma ou, tratando-se da inicial, levar a extinção do processo sem resolução de mérito por sua inépcia, consoante autoriza o art. 284, parágrafo único, c/c art. 295, VI e art. 267, I do Código de Processo Civil. 2 - Antes da aplicação da sanção correspondente ao descumprimento da norma procedimental, desentranhamento da petição ou declaração da inépcia da inicial, deve o magistrado trilhar o seguinte processo de análise, sob pena de recair em apego excessivo de formalidade: a) observar a quantidade de páginas que compõem a petição protocolada em um único arquivo digital; b) analisar a complexidade da matéria a ser apreciada; c) pontuar a necessária prevalência da celeridade e economia processual na discussão. 3 - Recurso conhecido e provido para tornar insubsistente a sentença.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - INÉPCIA DA INICIAL - FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PETIÇÃO DO PROCESSO VIRTUAL - DEVER DO ADVOGADO - ART. 10, IV DO PROVIMENTO Nº 70/2012 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PADRONIZAÇÃO DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - POSSIBILIDADE DE PRIMAZIA DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. 1 - O art. 10, IV do Provimento nº 70/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça representa a consolidação da necessidade observada na...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA NÃO DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - AUTOS ACESSÍVEIS EM CARTÓRIO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. A ausência de degravação dos depoimentos colhidos em mídia digital não constitui cerceamento de defesa, mormente quando os documentos encontram-se disponíveis em cartório. Por se tratar de mero despacho o recebimento da denúncia prescinde de fundamentação. Com base no pronunciamento do Pretório Excelso no julgamento da ADC 19 para "declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei nº 11.340/2006" restou confirmado o afastamento da aplicação de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive o da suspensão condicional do processo. Após o julgamento da ADI 4.424, pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar, ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal de natureza pública incondicionada. Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de lesão corporal no âmbito doméstico, mostra-se incabível o pleito absolutório. O reconhecimento da legítima defesa resta impossibilitado se não há comprovação de agressão ou insulto da vítima ao acusado, e, ainda que caracterizada, não justifica a reação do agente em bater por diversas vezes a cabeça da ofendida na parede. Aos crimes de violência domestica mostra-se inaplicável o principio da bagatela imprópria, ante o bem jurídico tutelado. Incabível o privilégio do art. 129, § 4º, do Código Penal quando há comprovação de injusta provocação da vítima. Não se aplica a confissão espontânea se o agente alega não ter cometido a conduta imputada. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a ausência de elementos aptos a modificação.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA NÃO DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - AUTOS ACESSÍVEIS EM CARTÓRIO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCORRÊNCIA - SUB...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINARES DE DESERÇÃO E DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. AFASTADAS. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. CONTA ÚNICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. RECURSO PROVIDO. A comprovação do preparo deve ocorrer no ato da interposição do recurso, sendo despiciendo reconhecer deserto o recurso quando o recorrente, poucos minutos após a interposição do mesmo, protocola petição com o comprovante do recolhimento das custas. Deixar de conhecer do agravo, neste caso, seria apegar-se demasiadamente a formalismos em detrimento da instrumentalidade do processo, principalmente diante das dificuldades que os usuários estão tendo neste período de transição para o processo digital. Instruído o agravo com os documentos obrigatórios e suficientes para o conhecimento da controvérsia, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso. Realizado o depósito judicial, mesmo que apenas para garantia da execução, cessa a responsabilidade do executado pela correção monetária e pelos juros de mora, obrigação esta que passa a ser da instituição financeira depositária.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINARES DE DESERÇÃO E DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. AFASTADAS. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. CONTA ÚNICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. RECURSO PROVIDO. A comprovação do preparo deve ocorrer no ato da interposição do recurso, sendo despiciendo reconhecer deserto o recurso quando o recorrente, poucos minutos após a interposição do mesmo, protocola petição com o comprovante do recolhimento das custas. Deixar de conhecer do agravo, neste caso, seria ap...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:20/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL AMEAÇA PRELIMINARES AFASTADAS - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - ARQUIVO DISPONÍVEL - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA DECISÃO CONCISA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR ATENUANTE DA CONFISSÃO - NÃO RECONHECIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE IMPOSSIBILIDADE RECURSO NÃO PROVIDO. Afasta-se a alegação de prescrição retroativa se não houve o transcurso, sem interrupção, do lapso temporal legalmente previsto. Não há falar em cerceamento de defesa se o interrogatório do réu está disponível em arquivo digital para a defesa apresentar suas razões. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processo. Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das infrações penais imputadas. Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de ameaça, sendo permitida sua incidência.Impossibilidade de reconhecer a atenuante da confissão quando o réu, a todo momento, negou os fatos, não colaborando com a instrução do processo. Afasta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça à vítima. Recurso não provido
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E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL AMEAÇA PRELIMINARES AFASTADAS - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - ARQUIVO DISPONÍVEL - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA DECISÃO CONCISA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR ATENUANTE DA CONFISSÃO - NÃO RECONHECIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA P...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PROCESSO DIGITAL - EXTINÇÃO DO INCIDENTE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, FULCRADA EM LITISPENDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - FALHA NO PROCESSAMENTO QUE ORIGINOU DOIS PROCESSOS IDÊNTICOS - PROTOCOLO GERADO EM DUPLICIDADE - EQUÍVOCO NÃO IMPUTÁVEL À PARTE - DESCABIMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - EXCESSO DE RIGOR CARACTERIZADO - NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESTE FEITO - SENTENÇA NULA - RECURSO PROVIDO. Constatando-se que a existência de duas ações idênticas decorreu, em verdade, de falha no processamento, sendo gerado protocolo em duplicidade, descabe falar em configuração de litispendência, tampouco em equívoco imputável à parte que lhe imponha a necessidade de pagamento de custas processuais, devendo ser cancelada a distribuição do incidente, para que se faça justiça ao caso concreto.
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APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PROCESSO DIGITAL - EXTINÇÃO DO INCIDENTE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, FULCRADA EM LITISPENDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - FALHA NO PROCESSAMENTO QUE ORIGINOU DOIS PROCESSOS IDÊNTICOS - PROTOCOLO GERADO EM DUPLICIDADE - EQUÍVOCO NÃO IMPUTÁVEL À PARTE - DESCABIMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - EXCESSO DE RIGOR CARACTERIZADO - NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESTE FEITO - SENTENÇA NULA - RECURSO PROVIDO. Constatando-se que a existência de duas ações idênticas decorreu, em verdade, de falha no processamen...
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:11/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA E DEPÓSITO EM JUÍZO - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - PRELIMINAR REJEITADA - INTIMAÇÃO DE PATRONO PERTENCENTE AO MESMO ESCRITÓRIO DO REPRESENTANTE DE UM DOS RÉUS - INTIMAÇÃO VÁLIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Constatado que, logo após a decisão recorrida, a parte agravante manifestou-se nos autos principais, evidente que passou a fluir deste momento o prazo para a interposição de eventual recurso, independente da publicação da decisão no órgão oficial. A decisão recorrida deve ser mantida, quando comprovado que o causídico representante de um dos réus pertence ao mesmo escritório de advocacia dos demais patronos dos corréus e quando aquele apresentou contraminuta, sendo lançada sua assinatura digital na peça de defesa, muito embora a publicação tenha saído em nome de outro causídico do mesmo escritório.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA E DEPÓSITO EM JUÍZO - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - PRELIMINAR REJEITADA - INTIMAÇÃO DE PATRONO PERTENCENTE AO MESMO ESCRITÓRIO DO REPRESENTANTE DE UM DOS RÉUS - INTIMAÇÃO VÁLIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Constatado que, logo após a decisão recorrida, a parte agravante manifestou-se nos autos principais, evidente que passou a fluir deste momento o prazo para a interposição de eventual recurso, independente da publicação da decisão no órgão oficial. A decisão recorrida deve ser mantida, quando compro...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE -- CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - INALTERADA - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - REDIMENSIONAMENTO DA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS - RECURSO IMPROVIDO E PENA REDUZIDA EX OFFICIO. Incabível a desclassificação do delito para a forma tentada, pois percebe-se que o delito foi consumado, uma vez que o agente e seu comparsa ingressaram armados na residência das vítimas, anunciaram o assalto, apoderaram-se de um carro, uma moto, dois celulares e câmera digital e saíram calmamente deixando as vítimas amarradas, sendo que somente minutos depois foi preso pela polícia, já em território paraguaio e somente com os veículos, tendo desfrutado da posse mansa e pacífica dos objetos roubados, mesmo que por curto lapso temporal. O crime tipificado no artigo 244-B, da Lei n. 8.069/90 é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção de menores, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de dezoito anos. Mantém-se a pena-base estabelecida acima do mínimo legal, tendo em vista que as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal foram analisadas de forma fundamentada e com proporcionalidade à lesividade das condutas delituosas . "Em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, a majoração da reprimenda acima do mínimo legal - 1/3 (um terço) - requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo mais expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número de causas de aumento de pena presentes no caso em análise. Súmula n.º 443 desta Corte.(STJ. HC 202.496/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2012, DJe 20/08/2012)" Decota-se a pena de multa fixada para o delito previsto no artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90), uma vez que esta não integra o tipo penal. Considerando que o agente uniu-se com o menor com o desígnio de apenas subtrair bem alheio móvel, não havendo notícias de que a corrupção de menores se deu em momento anterior ao dos fatos narrados na denúncia, reconhece-se o concurso formal próprio entre os crimes, conforme artigo 70, caput, primeira parte, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE -- CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - INALTERADA - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - REDIMENSIONAMENTO DA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS - RECURSO IMPROVIDO E PENA REDUZIDA EX OFFICIO. Incabível a desclassificação do delito para a forma tentada, pois percebe-se que o delito foi consumado, uma vez que o agente e seu comparsa ingressaram armados na residência das vítimas, an...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA - FOLHA DE ANTECEDENTES - DOCUMENTO HÁBIL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas é de se manter a condenação. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis determina a imposição da pena-base acima do mínimo legal. A folha de antecedentes é documento hábil a comprovação da reincidência, mormente quando possível a verificação direta - ou mesmo a confirmação digital - quanto à existência de outros processos criminais e condenações Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando evidenciado que referidas benesses mostram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA - FOLHA DE ANTECEDENTES - DOCUMENTO HÁBIL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas é de se manter a condenação. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis determina a imposição da pena-base acima do mínimo legal. A folha de antecedentes é documento hábil a comprovação da reincidência, mormente qu...
Data do Julgamento:21/01/2013
Data da Publicação:25/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DOIS FURTOS SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA (ARTIGO 155, CAPUT, C/C. ARTIGO 71, AMBOS DO CP) - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2° DO ARTIGO 155 DO CP - ALEGAÇÃO DE QUE O PEQUENO VALOR DA COISA SUBTRAÍDA DEVE SER AFERIDO SOBRE CADA FURTO - TESE QUE DARIA ENSEJO AO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PARA UM DOS FURTOS - AUMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA QUE DEVE INCIDIR SOBRE A PENA DO CRIME MAIS GRAVE (FURTO SIMPLES) - PENA DEFINITIVA QUE NÃO SOFRERIA ALTERAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - APELO NÃO CONHECIDO. 1. A defesa argumenta que deve ser reconhecido o privilégio previsto no § 2° do artigo 155 do Código Penal em favor da apelante, sob o argumento de que esta é primária e que o requisito do "pequeno valor da coisa" deve ser analisado sobre o montante da res subtraída em cada um dos crimes praticados em continuidade delitiva, de modo que se em cada furto a res for inferior a 1 (um) salário mínimo, será cabível o privilégio. 2. No caso dos autos, ainda que fosse considerado o valor dos bens subtraídos em cada delito, de modo individualizado, percebe-se que apenas no segundo caso (furto de R$180,00) a res furtiva não teria superado o valor do salário mínimo vigente à época da prática criminosa, que era de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), de acordo com Lei de n.° 11.944/2009. De outro vértice, no tocante ao primeiro furto, os bens subtraídos (máquina digital avaliada em R$420,00 e R$180 em dinheiro) superam o valor do salário mínimo vigente naquela época, o que impossibilita a aplicação do privilégio. Dessa forma, caso fosse acolhido o raciocínio elaborado pela Defesa, de que seja considerado o valor individual da res furtiva subtraída em cada furto para a aferição do "pequeno valor da coisa", percebe-se que o privilégio realmente deveria ser reconhecido em um dos furtos. Contudo, considerando que ambos os delitos foram praticados em continuidade delitiva, há de se convir que nenhum efeito prático surtirá se a minorante prevista no § 2° do artigo 155 do Código Penal for aplicada para apenas um dos furtos, pois o agravamento previsto no artigo 71 do Código Penal deve incidir sobre a penado crime mais grave, que, no caso, seria a do furto simples, e não privilegiado, o que resultaria na manutenção da pena definitiva aplicada na sentença. 3. Assim, considerando que não haverá situação mais vantajosa para a Defesa - pois, mesmo que se reconheça o privilégio para um dos crimes, a pena final permanecerá a mesma fixada na sentença -, não há interesse jurídico recursal, o que impõe o não conhecimento do recurso, com fulcro no artigo 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 4. Recurso não conhecido, por ausência de interesse recursal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DOIS FURTOS SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA (ARTIGO 155, CAPUT, C/C. ARTIGO 71, AMBOS DO CP) - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2° DO ARTIGO 155 DO CP - ALEGAÇÃO DE QUE O PEQUENO VALOR DA COISA SUBTRAÍDA DEVE SER AFERIDO SOBRE CADA FURTO - TESE QUE DARIA ENSEJO AO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PARA UM DOS FURTOS - AUMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA QUE DEVE INCIDIR SOBRE A PENA DO CRIME MAIS GRAVE (FURTO SIMPLES) - PENA DEFINITIVA QUE NÃO SOFRERIA ALTERAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - APELO NÃO CONHECIDO. 1. A defesa argument...
E M E N T A - AGRAVOS REGIMENTAIS EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR - PRELIMINARES - INEXISTÊNCIA DA DECISÃO - UTILIZAÇÃO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - REJEITADAS - MÉRITO - OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA - SUSPENSÃO DEFERIDA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO REGIMENTAL - ART. 558 DO CPC - INDEFERIMENTO - RECURSOS IMPROVIDOS. Considerando que a decisão não foi assinada pela servidora, mas tão somente digitalizada e integrada ao processo eletrônico, tendo em vista que já estava devidamente firmada pelo desembargador Vice-Presidente e apta a produzir seus efeitos, não há que se falar em inexistência da decisão por ausência de assinatura digital. A suspensão da decisão de primeiro grau se deu - de acordo com o pedido formulado - ante a possibilidade de grave lesão à ordem pública, relegando o mérito à via recursal adequada, de modo que não foi utilizado o presente expediente como substitutivo de recurso. Restando comprovado que a decisão que determinou a suspensão do concurso público da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul pode acarretar grave lesão à ordem pública administrativa do ente federado, deve ser deferido o pedido de suspensão de liminar, nos termos do art. 4º da Lei 8.437/92 e art. 15 da Lei 12.016/2009. Deve ser indeferido o pedido de efeito suspensivo se ausentes os requisitos do art. 558 do CPC, considerando, principalmente, o improvimento do recurso.
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E M E N T A - AGRAVOS REGIMENTAIS EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR - PRELIMINARES - INEXISTÊNCIA DA DECISÃO - UTILIZAÇÃO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - REJEITADAS - MÉRITO - OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA - SUSPENSÃO DEFERIDA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO REGIMENTAL - ART. 558 DO CPC - INDEFERIMENTO - RECURSOS IMPROVIDOS. Considerando que a decisão não foi assinada pela servidora, mas tão somente digitalizada e integrada ao processo eletrônico, tendo em vista que já estava devidamente firmada pelo desembargador Vice-Presidente e apta a produzir seus efeitos...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - ATOS DISPONÍVEIS EM CARTÓRIO - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA - INAPLICABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - ART. 44, DO CÓDIGO PENAL - CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. A ausência de degravação dos depoimentos colhidos em mídia digital não constitui cerceamento de defesa, mormente quando os atos processuais encontram-se disponíveis para cópia em cartório. Não há falar em audiência para retratação da vítima ante a impossibilidade de tal instituto nas ações penais públicas incondicionadas. Com base no pronunciamento do Pretório Excelso (ADC 19) restou confirmado o afastamento da aplicação de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive o da suspensão condicional do processo. É de se manter a condenação por lesão corporal e vias de fato quando a prova é suficientemente forte, com base na materialidade e autoria delitiva firmada pelo depoimento da vítima e provas testemunhais. Ao reconhecimento da legítima defesa impõe-se a contemporaneidade da injusta agressão, bem como indícios de sua existência, não sendo suficientes meros argumentos não comprovados da defesa. A aplicação do principio bagatelar impróprio é inviável aos crimes praticados no âmbito doméstico, protegidos pela Lei n.º 11.340/06, vez que afronta os objetos protegidos pelo referido ordenamento. O reconhecimento da confissão espontânea não pode conduzir a pena-base aquém do mínimo legal, conforme preceito sumular n.º 231, do Superior Tribunal de Justiça. Preenchidos os requisitos necessários para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é medida de rigor, ainda que os delitos imputados derivem de ofensas praticadas no seio familiar. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para proceder a substituição da pena corporal.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - ATOS DISPONÍVEIS EM CARTÓRIO - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA - INAPLICABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - ART. 44, DO CÓDIGO PENAL - CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. A ausência de de...
Data do Julgamento:12/12/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E FURTO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VINCULO JURÍDICO FAMILIAR E COABITAÇÃO - COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - APLICAÇÃO DEVIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. É da competência da Vara da Violência Doméstica o crime de furto conexo ao de ameaça, quando acusado e vítima são irmãos e coabitam na mesma residência, configurando o vínculo jurídico de natureza familiar, nos termos do art. 5º, II, da Lei n.º 11.343/06. A falta de degravação dos depoimentos colhidos em mídia digital não constitui cerceamento de defesa, mormente quando os atos processuais encontram-se disponíveis para cópia em cartório. Após decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento da ADI 4.424 assentando a natureza incondicionada da ação penal nos casos de violência doméstica, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal dessa natureza. Com base no pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADC 19 para "declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei nº 11.340/2006" restou confirmado o afastamento da aplicação de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive o da suspensão condicional do processo. Se a prova demonstra de maneira convincente que o acusado praticou os crimes de ameaça e furto torna-se incabível o pleito absolutório. Não se aplica o princípio da insignificância quando as condutas havidas foram deliberadas e causaram temor à vítima, mormente pela incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. É de se manter a agravante do art. 61, "f", do Código Penal, em se tratando de ameaça e furto cometidos no âmbito doméstico. Sendo as circunstâncias judiciais desfavoráveis inviável substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação defensiva a que se nega provimento diante da correção da sentença objurgada.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E FURTO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VINCULO JURÍDICO FAMILIAR E COABITAÇÃO - COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - APLICAÇÃO DEVIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PE...
E M E N T A - AÇÃO ORDINÁRIA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - DESISTÊNCIA - ENTREGA ESPONTÂNEA DO BEM PELO ARRENDATÁRIO - SALDO DEVEDOR EXORBITANTE EXTRAÍDO DE PÁGINA DIGITAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DEVOLUÇÃO DO VRG PAGO ANTECIPADAMENTE - OBRIGATORIEDADE - COMPENSAÇÃO DO VALOR PAGO COM O SALDO DEVEDOR - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CDC - RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Sendo a reparação por dano moral uma conseqüência do ato ilícito praticado por outrem, lesionando um bem da vida material ou imaterial, não há falar em indenização a esse título quando o consumidor, em consulta à página de internet da instituição financeira, descobre que há saldo devedor em seu nome em valor exorbitante, mas tal importância não lhe foi exigida em nenhum momento, pois tal conduta se constitui em mero dissabor. 2- Manifestada desistência do contrato de arrendamento mercantil, com a devolução do bem ao arrendante, ao arrendatário assiste o direito ao recebimento do Valor Residual Garantido (VRG) cobrado nas prestações, devidamente atualizado. 3- Rescindido o contrato de arrendamento mercantil, a devolução dos valores pagos a título de antecipação do VRG, deve ser feita de forma simples e corrigida monetariamente, sendo possível a respectiva compensação com o saldo devedor apurado.
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E M E N T A - AÇÃO ORDINÁRIA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - DESISTÊNCIA - ENTREGA ESPONTÂNEA DO BEM PELO ARRENDATÁRIO - SALDO DEVEDOR EXORBITANTE EXTRAÍDO DE PÁGINA DIGITAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DEVOLUÇÃO DO VRG PAGO ANTECIPADAMENTE - OBRIGATORIEDADE - COMPENSAÇÃO DO VALOR PAGO COM O SALDO DEVEDOR - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CDC - RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Sendo a reparação por dano moral uma conseqüência do ato ilícito praticado por outrem, lesionando um bem da vida material ou imaterial, não há falar em indenização...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - REGIMENTAL INTERPOSTO DIGITALMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO - ATO INEXISTENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO. O titular do certificado digital utilizado para a realização do ato deve necessariamente possuir procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não grafado o seu nome, ou conste eventual subscrição manuscrita de outro profissional na visualização do documento. Deve ser negado conhecimento ao agravo regimental quando protocolizado por advogado que não possui procuração nos autos.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - REGIMENTAL INTERPOSTO DIGITALMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO - ATO INEXISTENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO. O titular do certificado digital utilizado para a realização do ato deve necessariamente possuir procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não grafado o seu nome, ou conste eventual subscrição manuscrita de outro profissional na visualização do documento. Deve ser negado conhecimento ao agravo regimental quando protocolizado por advogado que não possui procuração nos aut...
APELAÇÃO CRIMINAL LESÃO CORPORAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - ARQUIVO DISPONÍVEL - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO MÉRITO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBLIDADE - RECONHECIMENTO DE LESÃO PRIVILEGIADA E LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em cerceamento de defesa se o interrogatório do réu está disponível em arquivo digital para a defesa apresentar suas razões. Não demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/2006 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processo. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imputados, deve ser mantida a condenação. Não há falar em legítima defesa quando não há qualquer prova nos autos nesse sentido. Inviável a aplicação das benesses relativas à lesão privilegiada, posto que não preenchidos os requisitos legais. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Tratando-se de crime de lesão corporal, inviável a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não cumprimento de requisito previsto no art. 44, do CP. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL LESÃO CORPORAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - ARQUIVO DISPONÍVEL - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO MÉRITO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBLIDADE - RECONHECIMENTO DE LESÃO PRIVILEGIADA E LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em cerceamento de defesa se o interrogatório do réu está disponív...
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica