E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA – NÃO DEMONSTRADO O PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO – DANO MORAL – QUANTIA REDUZIDA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – ÔNUS DA PROVA – PRECLUSÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS - CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO TAMBÉM EM PARTE.
Ainda que o suplicante esteja sustentando a ocorrência de cerceamento do seu direito de defesa a prolação de sentença sem que houvesse julgamento do agravo acima indicado, em consulta ao andamento processual daquele recurso, através do sistema de automação judiciária, conclui-se que o mesmo foi recebido sem a concessão de efeito suspensivo, o que não impede o julgamento em primeira instância, justificando-se, assim, o afastamento desta preliminar. Ademais, o agravo do apelante não foi provido, fato que não causa estranheza, haja vista que a perícia foi exigida, de ofício pelo magistrado, que julgou prejudicada as provas anteriormente requeridas pelas partes, posto que não ratificadas oportunamente, bem como fundamentou que cabia ao apelante o ônus de evidenciar que a digital constante do recibo de saque de ordem de pagamento é efetivamente do autor.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela instituição financeira ré, não sendo possível eximir-se de tal enquadramento sob a alegação de exercício regular de um direito ou fato de terceiro.
Configurado o dano moral na espécie, já que os descontos indevidos ocorreram sobre os proventos de aposentadoria, verba sabidamente de caráter alimentar, de pessoa de baixa renda.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Não ficando evidenciado a má-fé do banco apelado, não tem cabimento a pretensão de recebimento do indébito, em dobro. Inaplicação do artigo 42 do CDC ao caso.
Relativamente às questões da impossibilidade de inversão do ônus da prova e do seu respectivo custeio, as mesmas não serão conhecidas em vista da ocorrência da preclusão, haja vista que já foram objeto de discussão no agravo de instrumento n. 1401310-56.2017.8.12.0000, no qual confirmou-se o entendimento constante da decisão, impondo ao apelante a obrigação de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme previsão do artigo 373, II, do Código de Processo Civil.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA – NÃO DEMONSTRADO O PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO – DANO MORAL – QUANTIA REDUZIDA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – ÔNUS DA PROVA – PRECLUSÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS - CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO TAMBÉM EM PARTE.
Ainda que o suplicante esteja sustentando a ocorrência de cerceamento do seu direito de defesa a prolação de sentença sem que houvesse julgament...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DA DANOS MORAIS – RECONHECIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA JÁ DEFERIDA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE, ANTIGA E ATIVA, UNILATERAL E IMOTIVADA, DE FORMA ABRUPTA – DANO MORAL CONFIGURADO – JURISPRUDÊNCIA STJ/TJMS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DESNECESSÁRIO – DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS SUFICIENTE PARA INFERIR A VERACIDADE DOS FATOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Desnecessário prover pedido de gratuidade da justiça, considerando que já havia sido deferido no Processo Digital nº 0806913-27.2015.8.12.0002.
Procedente o pedido de reforma da sentença com a condenação em danos morais, quando a instituição bancária cancelou o cartão de débito dos correntistas abrupta e imotivadamente, antes de período predeterminado, após estes manterem relação contratual por mais de 19 (dezenove) anos, e a jurisprudência do STJ/TJMS manter entendimento consolidado no sentido que mesmo depois desse prazo, naquela circunstância, seria abusiva.
Dispensável inversão do ônus da prova, neste momento processual, uma vez que a documentação acostada aos autos é suficiente para inferir a veracidade dos fatos. Ademais, o banco, HSBC Bank Brasil S.A, não haver contestado referidas provas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DA DANOS MORAIS – RECONHECIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA JÁ DEFERIDA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE, ANTIGA E ATIVA, UNILATERAL E IMOTIVADA, DE FORMA ABRUPTA – DANO MORAL CONFIGURADO – JURISPRUDÊNCIA STJ/TJMS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DESNECESSÁRIO – DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS SUFICIENTE PARA INFERIR A VERACIDADE DOS FATOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Desnecessário prover pedido de gratuidade da justiça, considerando que já havia sido deferido no Processo Digital nº 0806913-27....
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – PROCESSO DIGITAL – EXIGÊNCIA DISPENSADA – ARTIGO 1017, I, DO CPC/15 – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM 40% (EMPRÉSTIMO CONSIGNADO) -10% (CARTÃO DE CRÉDITO) e 20%(ADIANTAMENTO SALARIAL) SOBRE OS RENDIMENTOS BRUTO – LIMITAÇÃO POSSIBILIDADE – DECRETO ESTADUAL Nº 12.796/2009 – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A exigência contida no inciso I do artigo 1017, está dispensada quando os autos forem eletrônicos, conforme reza o §5º, do artigo em voga.
Conforme disposição do Decreto Estadual nº 12.796/2009, aplicável aos servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul, os descontos em folha de pagamento decorrente de empréstimos consignados, cartão de crédito e adiantamento salarial, ficam limitados ao percentual de 40%, 10% e 20% da renda bruta, respectivamente.
Presentes os requisitos autorizadores, a concessão da tutela antecipada pretendida pelo recorrente é medida que se impõe.
Recurso conhecido e provido em parte.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – PROCESSO DIGITAL – EXIGÊNCIA DISPENSADA – ARTIGO 1017, I, DO CPC/15 – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM 40% (EMPRÉSTIMO CONSIGNADO) -10% (CARTÃO DE CRÉDITO) e 20%(ADIANTAMENTO SALARIAL) SOBRE OS RENDIMENTOS BRUTO – LIMITAÇÃO POSSIBILIDADE – DECRETO ESTADUAL Nº 12.796/2009 – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PRO...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ERRO OU INJUSTIÇA NA DECISÃO - AUSÊNCIA DE FATO OU ARGUMENTO NOVO - DECISÃO MANTIDA - REGIMENTAL IMPROVIDO.
Não há que se falar em inépcia da inicial ou carência de ação quando o requerente individualizou a demanda em relação à qual requereu a suspensão da liminar, juntando aos autos cópia da decisão proferida no processo principal, havendo, pois, elementos suficientes à verificação do objeto da demanda e à apreciação do pedido, mormente por também se tratar de processo digital, de fácil consulta.
Se a agravante pretende apenas a rediscussão da matéria devidamente apreciada no pedido de suspensão de liminar, não demonstrando qualquer erro ou injustiça, nem traz fato ou argumento novo capaz de ilidir os argumentos da decisão recorrida, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
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E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ERRO OU INJUSTIÇA NA DECISÃO - AUSÊNCIA DE FATO OU ARGUMENTO NOVO - DECISÃO MANTIDA - REGIMENTAL IMPROVIDO.
Não há que se falar em inépcia da inicial ou carência de ação quando o requerente individualizou a demanda em relação à qual requereu a suspensão da liminar, juntando aos autos cópia da decisão proferida no processo principal, havendo, pois, eleme...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. HONORÁRIOS MAJORADOS PARA O PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Reforma-se a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito, apenas para determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados dê-se na forma simples, bem como para majorar o quantum indenizatório de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o percentual dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Mantém-se o reconhecimento da prescrição no caso do contrato n. 506157350, porquanto o início do lapso prescricional, em se tratando de prestações sucessivas, ocorre na data do último desconto realizado decorrente do suposto empréstimo.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, haja vista que, ainda que restasse comprovado que a impressão digital aposta nos contratos ora discutidos não seria suficiente para comprovar a legalidade da contratação, vez que o contrato celebrado em nome de pessoa sem alfabetização deve ser assinado a rogo, por procurador constituído através de instrumento público, tal não se verificou no caso concreto.
Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira.
Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria da parte autora, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar os danos morais causados.
Forte no princípio da razoabilidade, considerando ainda a repercussão dos fatos na vida do autor e os transtornos que lhe foram causados, tenho que o valor da condenação deve ser majorado de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 10.000,00, montante este em melhor consonância com os objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
Os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais fixada em decorrência de responsabilidade extracontratual são devidos desde o evento danoso, nos termos do que dispõe a Súmula 54 do STJ, sendo que, no que tange à correção monetária, em se tratando de sentença condenatória, o termo inicial de sua incidência conta-se a partir da data do arbitramento do quantum indenizatório, conforme preceitua a Súmula n. 362 do STJ.
Os honorários devem refletir a importância da causa, recompensando não apenas o trabalho efetivamente realizado, mas também a responsabilidade assumida pelo advogado ao aceitar defender seu cliente num processo, razão pela qual impõe-se a sua majoração para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. HONORÁRIOS MAJORADOS PARA O PERCENTUAL...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO TIDO COMO INDEVIDO PELA CORRENTISTA – INVALIDADE DO CONTRATO PARTICULAR FIRMADO À ROGO – NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO SE REALIZAR MEDIANTE INSTRUMENTO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO AGENTE FINANCEIRO – DANO MORAL CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES CONTRATADOS – SAQUE DE ORDEM DE PAGAMENTO REALIZADO POR TERCEIRO SEM PROCURAÇÃO – QUANTUM MANTIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital do suposto devedor, analfabeto, que, a partir de então, passa a ter descontos em seu benefício previdenciário.
Ainda que o agente financeiro tenha juntado o comprovante de ordem de pagamentos, sequer há nos autos cópia de procuração outorgando poderes para que terceiro sacasse a ordem de pagamento em nome da autora.
Inexistindo contrato formal entre os litigantes e reconhecida a nulidade do ato jurídico, a inexistência do débito a ele referente, bem como a ausência de comprovação de liberação dos valores contratados, evidente o dever do réu em indenizar a autora pelos danos morais experimentados, decorrentes dos descontos indevidos levados a efeito em razão do indigitado contrato. Quantum mantido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO TIDO COMO INDEVIDO PELA CORRENTISTA – INVALIDADE DO CONTRATO PARTICULAR FIRMADO À ROGO – NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO SE REALIZAR MEDIANTE INSTRUMENTO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO AGENTE FINANCEIRO – DANO MORAL CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES CONTRATADOS – SAQUE DE ORDEM DE PAGAMENTO REALIZADO POR TERCEIRO SEM PROCURAÇÃO – QUANTUM MANTIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Revela-se péssima prestação de serviço bancário a ce...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE INCLUSÃO DO NOME DA EXECUTADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DESNECESSÁRIO PROTESTO ANTERIOR – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SERASAJUD – COERCIBILIDADE À SATISFAÇÃO DO DÉBITO – RECURSO PROVIDO.
Segundo disposto pelo artigo 782, §§ 3.º e 5.º, do NCPC, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
O sistema SERASAJUD foi disponibilizado pelo CNJ para facilitar a tramitação dos ofícios entre os tribunais e a Serasa Experian, através de troca eletrônica de dados, utilizando a certificação digital.
Recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE INCLUSÃO DO NOME DA EXECUTADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DESNECESSÁRIO PROTESTO ANTERIOR – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SERASAJUD – COERCIBILIDADE À SATISFAÇÃO DO DÉBITO – RECURSO PROVIDO.
Segundo disposto pelo artigo 782, §§ 3.º e 5.º, do NCPC, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
O sistema SERASAJUD foi disponibilizado pelo CNJ para facilitar a tramitação dos ofícios entre os tribunais e a Serasa Experian, através de troca eletrônica de dados, utilizando a certificação digital...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PRESCRIÇÃO – AFASTADA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – DANO MORAL CONFIGURADO INDENIZAÇÃO DEVIDA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MAJORADOS SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O artigo 27, do CDC, estabelece que a pretensão à reparação por danos causados por fato do serviço prescreve em cinco anos, a contar da data do desconto da última parcela. No caso concreto verificou-se não ter decorrido o prazo prescricional quinquenal com relação aos contratos n. 507571339 e n. 510406262, objetos do recurso de apelação da parte autora.
II - No caso concreto não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial datiloscópica, pois, ainda que restasse comprovado que a digital aposta nos contratos discutidos, não seria suficiente para comprovar a legalidade da contratação, pois o contrato celebrado em nome de pessoa sem alfabetização deve ser assinado a rogo, por procurador constituído através de instrumento público, o que não se verificou no caso concreto.
III - Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais sofridos pelo autor.
IV - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
V – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado mostrou-se insuficiente para atender os citados critérios, razão pela qual é devida sua majoração, entretanto em quantia inferior à pleiteada pelo autor/apelante.
VI - Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto a quantia fixada se mostrou insuficiente à justa e digna remuneração da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser majorada.
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E M E N T A – APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PRESCRIÇÃO – AFASTADA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – DANO MORAL CONFIGURADO INDENIZAÇÃO DEVIDA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MAJORADOS SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O artigo 27, do CDC, estabelece que a pr...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRESCRIÇÃO – REGRA DO ART. 27 DO CDC – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE MÁ–FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MATERIAL E MORAL – CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O artigo 27, do CDC, estabelece que a pretensão à reparação por danos causados por fato do serviço prescreve em cinco anos, a contar da data do conhecimento do dano e de sua autoria. Assim a pretensão do autor, de repetição de indébito e reparação dos danos morais, poderia ser exercida em cinco anos, a contar de sua ciência dos descontos indevidos em seus proventos de aposentadoria.
II – No caso concreto não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial datiloscópica, pois, ainda que restasse comprovado que a digital aposta nos contratos discutidos, não seria suficiente para comprovar a legalidade da contratação, pois o contrato celebrado em nome de pessoa sem alfabetização deve ser assinado a rogo, por procurador constituído através de instrumento público, o que não se verificou no caso concreto.
III – Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos materiais e morais sofridos pelo autor.
IV – O extrato do benefício previdenciário do autor, retirado junto ao INSS é suficiente para comprovar os descontos ocorridos em seus proventos de aposentadoria e, assim, os danos materiais alegados.
V – Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má–fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
VI – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levand-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto a quantia fixada se mostrou razoável, razão pela qual deve ser mantido o quantum fixado na sentença.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRESCRIÇÃO – REGRA DO ART. 27 DO CDC – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE MÁ–FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MATERIAL E MORAL – CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O artigo 27, do CDC, estabelece que a pretensão à reparação por danos causados por fato do serviço prescreve em cinco anos, a contar da data do conheciment...
E M E N T A – AÇÃO DE CONHECIMENTO – DESCONTOS FEITOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, DECORRENTES DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA DE OFÍCIO AFASTADA – MÉRITO – DISTRIBUIÇÃO DO ONUS PROBANDI – AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DIGITAL APOSTA NO CONTRATO – NÃO COMPROVADO O PAGAMENTO – NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – AÇÃO DE CONHECIMENTO – DESCONTOS FEITOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, DECORRENTES DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA DE OFÍCIO AFASTADA – MÉRITO – DISTRIBUIÇÃO DO ONUS PROBANDI – AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DIGITAL APOSTA NO CONTRATO – NÃO COMPROVADO O PAGAMENTO – NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JAMAIS FORA CONTRAÍDO – COMANDO JUDICIAL PARA SUSPENSÃO DA COBRANÇA, SOB PENA DE MULTA POR DESCONTO INDEVIDO, LIMITADA AO VALOR DA CAUSA – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, BEM COMO DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – QUANTUM, PERIODICIDADE DE INCIDÊNCIA E LIMITAÇÃO DA MULTA – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS – FIXAÇÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PERTINENTE – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PORMENOR – PROVIDÊNCIA JÁ ADOTADA PELO JUÍZO A QUO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Presente a probabilidade do direito invocado uma vez que o banco, ainda que tenha demonstrado o suposto contrato firmado pelas partes, este teria se concretizado através de suposta aposição de digital por parte da autora e da assinatura de duas testemunhas, sem a cautela de que a pessoa analfabeta fosse representada por terceira pessoa, via procuração por instrumento público, ou que o contrato fosse celebrado em cartório. Verifica-se, também, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois a cobrança questionada pode implicar em prejuízo ao sustento da agravada. Assim, pertinente a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada para suspender os descontos, com arbitramento de multa por desconto indevido, limitada ao valor da causa, para o caso de descumprimento da obrigação. Não sendo estipulado prazo para o cumprimento da obrigação, sua fixação é providência que se afigura impositiva. No que se refere à solicitação de expedição de ofício ao INSS, o recurso não comporta conhecimento neste pormenor, já que o juízo a quo já tomou esta providência, faltando ao banco réu interesse recursal em relação a este aspecto.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JAMAIS FORA CONTRAÍDO – COMANDO JUDICIAL PARA SUSPENSÃO DA COBRANÇA, SOB PENA DE MULTA POR DESCONTO INDEVIDO, LIMITADA AO VALOR DA CAUSA – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, BEM COMO DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – QUANTUM, PERIODICIDADE DE INCIDÊNCIA E LIMITAÇÃO DA MULTA – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS – FIXAÇÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMEN...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA DO CONTRATO – NÃO PROSPERA EIS QUE O CONTRATO É VÁLIDO E FORMALIZADO DENTRO DA LEGALIDADE – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL E MATERIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) A apelante é analfabeta. Assim, seu contrato deve ser pactuado em condições específicas, quais sejam: com aposição de sua digital, sendo acompanhada pela assinatura de terceira pessoa a rogo e com a presença de duas testemunhas. Todas essas condições foram realizadas, o que evidencia a validade do contrato.
2) Diante da validade do contrato, não há razão para reconhecer a restituição por dano material ou indenização por dano moral.
3) Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA DO CONTRATO – NÃO PROSPERA EIS QUE O CONTRATO É VÁLIDO E FORMALIZADO DENTRO DA LEGALIDADE – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL E MATERIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) A apelante é analfabeta. Assim, seu contrato deve ser pactuado em condições específicas, quais sejam: com aposição de sua digital, sendo acompanhada pela assinatura de terceira pessoa a rogo e com a presença de duas testemunhas. Todas essas condições foram realizadas, o que evidencia a...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C INDENIZATÓRIA – CONTRATAÇÃO COM ANALFABETO – IRREGULAR – INVALIDADE MANTIDA – REPETIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ–FÉ – DANOS MORAIS – MAJORADOS – HONORÁRIOS – RAZOAVELMENTE ARBITRADOS – COMPENSAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO – 1 – Compulsando os contratos anexados aos autos e objeto da presente lide, é possível observar que não consta nenhuma assinatura ou impressão digital, seja do autor, seja das testemunhas, tampouco a rogo. Entendo, portanto, não demonstrada a regularidade da contratação, ônus que competia à instituição financeira, o que leva à manutenção da sentença que declarou inexistente a relação jurídica entre as partes. 2 – Sendo assim, ilícitos os descontos das parcelas do empréstimo, devendo ser devolvidos ao autor os respectivos valores. Também por isso, faz o autor jus à indenização por danos morais, tendo em vista a indevida supressão de valores em verba de caráter alimentar. 3 – Para que o autor/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu, motivo pelo qual a pretensão não deve ser acolhida. 4 – Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, o valor de R$ 10.000,00 apresenta-se mais justo e adequado às finalidades da indenização por danos morais. 5 – Quanto ao pedido do banco apelante de devolução dos valores disponibilizados no contrato de empréstimo ou sua compensação com a condenação neste processo, decidiu-se pela impossibilidade. É que uma vez declarada a nulidade ou inexitência do contrato, tem-se que o autor nada recebeu de mútuo, daí, inclusive, decorre seu direito à repetição das parcelas pagas. 6 – Atendendo às diretrizes constantes no art. 85, § 2º, do NCPC, tem-se que a quantia de R$1.440,00 de honorários foi fixada pelo juízo a quo de forma razoável e adequada. 7 – Por consequência do provimento parcial do recurso do autor e desprovimento do apelo do banco há sucumbência mínima do autor, devendo as custas e honorários majorados para R$ 1.500,00 serem pagos integralmente pelo banco, nos termos do art. 86, parágrafo único, c/c art. 85, §11, do NCPC.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C INDENIZATÓRIA – CONTRATAÇÃO COM ANALFABETO – IRREGULAR – INVALIDADE MANTIDA – REPETIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ–FÉ – DANOS MORAIS – MAJORADOS – HONORÁRIOS – RAZOAVELMENTE ARBITRADOS – COMPENSAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO – 1 – Compulsando os contratos anexados aos autos e objeto da presente lide, é possível observar que não consta nenhuma assinatura ou impressão digital, seja do au...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, V, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Mantém-se a condenação do réu por furto qualificado se no local do crime foi encontrada sua impressão digital constatada por laudo de exame papiloscópico.
II – Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, V, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Mantém-se a condenação do réu por furto qualificado se no local do crime foi encontrada sua impressão digital constatada por laudo de exame papiloscópico.
II – Recurso desprovido. De acordo com o...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO – SERVIÇOS DE TELEVISÃO A CABO – COBRANÇA DE PONTOS EXTRAS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATO DE COMODATO DIGITAL – COBRANÇA DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS – AFASTADA – RESOLUÇÃO Nº 528/2009 - SENTENÇA MANTIDA – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Ilegítimas as cobranças relativas a "pontos extras" por parte da empresa fornecedora dos serviços de televisão a cabo, porquanto o serviço prestado, independentemente da quantidade de "pontos" existentes na residência do contratante, ser único, e, por isso, ilegítima a cobrança de valores extras pela demandada.
No contrato de comodato não pode haver cobrança de aluguel de equipamentos, além do que, como visto, a Resolução nº 528/2009 da ANATEL expressamente proibiu a cobrança para os pontos adicionais.
Recurso Improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO – SERVIÇOS DE TELEVISÃO A CABO – COBRANÇA DE PONTOS EXTRAS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATO DE COMODATO DIGITAL – COBRANÇA DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS – AFASTADA – RESOLUÇÃO Nº 528/2009 - SENTENÇA MANTIDA – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Ilegítimas as cobranças relativas a "pontos extras" por parte da empresa fornecedora dos serviços de televisão a cabo, porquanto o serviço prestado, independentemente da quantidade de "pontos" existentes na residência do contratante, ser único, e, por isso, ilegítima a cobran...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL POR SE TRATAR DE RELAÇÃO DE CONSUMO – INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA RETIRADA DO EXTRATO DISPONIBILIZADO PELO INSS – PREJUDICIAL AFASTADA – MÉRITO – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA INDÍGENA, IDOSA E ANALFABETA – INVALIDADE DO CONTRATO PARTICULAR FIRMADO À ROGO – NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO SE REALIZAR POR MEIO DE INSTRUMENTO PÚBLICO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO DO INSS – DANO MORAL CARACTERIZADO EM RAZÃO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA ATENDER SEU CARÁTER PEDAGÓGICO E PUNITIVO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS NA FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO AGENTE FINANCEIRO – SUBSTITUIÇÃO DE ASTREINTES PELA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS – IMPOSSIBILIDADE – LIMITAÇÃO TEMPORAL IMPOSTA ÀS ASTREINTES PARA QUE NÃO ATINJA VALOR EXORBITANTE – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – O prazo prescricional para a pretensão de ressarcimento dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário percebido pela parte autora deve ser o quinquenal previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, considerando seu termo inicial como sendo a data da ciência dos aludidos descontos. Prejudicial afastada.
II – Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital do suposto devedor, analfabeto, que, a partir de então, passa a ter descontos em seu benefício previdenciário.
III – Inexistente contrato formal entre os litigantes e reconhecida a nulidade do ato jurídico e a inexistência do débito a ele referente, evidente o dever do réu em indenizar o autor pelos danos morais experimentados, decorrentes dos descontos indevidos levados a efeito em razão do indigitado contrato.
IV – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, majorando-se os fixados na sentença quando o montante refoge da proporcionalidade e razoabilidade.
V – Tendo em vista que o réu não demonstrou a legalidade dos descontos feitos no beneficio previdenciário do autor, afigura-se adequada a condenação de restituição dos valores, que deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé em sua conduta.
VI – Cabe à ré a adoção de providências para a suspensão dos descontos realizados no benefício previdenciário percebido pelo autor, pelo que não há falar em substituição da multa cominatória pela expedição de ofício ao INSS. No entanto, apesar de fixada em valor razoável, deve ser imposta a limitação temporal, para que não alcance valores exorbitantes.
VII – Inquestionável que a verba honorária deve ser fixada segundo o prudente arbítrio do juiz, observado o princípio da equidade, sem desprezar as diretrizes traçadas no artigo 20, § 3º do CPC. Em decorrência da majoração do quantum indenizatório pleiteado pelo autor, majoro os honorários sucumbenciais.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL POR SE TRATAR DE RELAÇÃO DE CONSUMO – INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA RETIRADA DO EXTRATO DISPONIBILIZADO PELO INSS – PREJUDICIAL AFASTADA – MÉRITO – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA INDÍGENA, IDOSA E ANALFABETA – INVALIDADE DO CONTRATO PARTICULAR FIRMADO À ROGO – NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO SE REALIZAR POR MEIO DE INSTRUMENTO PÚBLICO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO DO INSS – DANO MORAL CARACTERIZA...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA E IDOSA – CONTRATO SEM ASSINATURA A ROGO – INOBSERVÂNCIA AO ART. 595 DO CC – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – NÃO COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS VALORES PELO AUTOR – RESTITUIÇÃO DEVIDA DOS VALORES DESCONTADOS – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – INDENIZAÇÃO REDUZIDA PARA R$ 10.000,00 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS PARA 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO – SUCESSO PARCIAL DOS APELANTES COM REDUÇÃO DA SUCUMBÊNCIA – AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU DE RECURSO – RECURSOS DOS REQUERIDOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há cerceamento de defesa, porquanto o juízo a quo declarou a nulidade dos contratos de empréstimos por defeito na assinatura a rogo, ante à ausência da assinatura do rogado, de forma que dispensável perícia papiloscópica sobre a impressão digital supostamente aposta pelo autor. Ademais, estando comprovadas por prova documental as contratações debatidas, desnecessária a prova testemunhal. 2. Os analfabetos tem capacidade e podem celebrar contratos, exigindo-se, entretanto, assinatura a rogo e duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. 3. Não havendo assinatura a rogo, deve ser anulado o negócio jurídico firmado entre as partes, sendo devida a devolução das quantias descontadas do benefício previdenciário da parte autora. 4. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 5. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00, devendo ser reduzido o valor de R$ 15.000,00. 6. Atendendo às diretrizes constantes nos incisos I, II, III e IV, do § 2º, do art. 85, do NCPC, impõe-se a fixação dos honorários em quantia condizente com a natureza, duração do processo e a importância da causa, o que in casu deve ser de 10% do valor da condenação, devendo ser reduzido o percentual de 15%. 7. Por fim, não se aplica a regra contida no art. 85, § 11 do NCPC tendo em vista o provimento parcial dos recursos de apelação interpostos pelas partes requeridas, com consequente redução do ônus da sucumbência. Com efeito, a regra de majoração dos honorários em sede de recurso incide apenas nos casos de inadmissão ou rejeição do recurso, sendo certo que, havendo provimento, ocorre apenas a inversão ou redução da sucumbência, não sendo devida a majoração.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA E IDOSA – CONTRATO SEM ASSINATURA A ROGO – INOBSERVÂNCIA AO ART. 595 DO CC – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – NÃO COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS VALORES PELO AUTOR – RESTITUIÇÃO DEVIDA DOS VALORES DESCONTADOS – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – INDENIZAÇÃO REDUZIDA PARA R$ 10.000,00 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS PARA 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO – SUCESSO P...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO – INTIMAÇÃO NA SESSÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – DISPENSA DE ASSINATURA DO RÉU – PRESENÇA REGISTRADA EM ATA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme previsão do art. 798, § 5.º, alínea b, do Código de Processo Penal, o prazo para a interposição de recurso tem início da sessão de julgamento em que foi proferida a decisão, considerando a presença das partes registrada em ata.
Nos termos do art. 9ª, parágrafo único, do Provimento n. 148, de 16 de abril de 2008, é dispensada a assinatura do participante da audiência ou sessão de julgamento que não disponha de assinatura digital. Presença do réu e do Defensor Público registrados em ata de julgamento, assinada digitalmente pelo Juiz e ciência do Defensor nos autos no dia seguinte.
Recurso de apelação contra sentença proferida em sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, intempestivo se interposto após o prazo legal de 05 (cinco) dias, ex vi art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal, contado em dobro pelo patrocínio da Defensoria Pública Estadual (art. 128, I, da Lei Complementar n. 080/94.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO – INTIMAÇÃO NA SESSÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – DISPENSA DE ASSINATURA DO RÉU – PRESENÇA REGISTRADA EM ATA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme previsão do art. 798, § 5.º, alínea b, do Código de Processo Penal, o prazo para a interposição de recurso tem início da sessão de julgamento em que foi proferida a decisão, considerando a presença das partes registrada em ata.
Nos termos do art. 9ª, parágrafo único, do Provimento n. 148, de 16 de abril de 2008, é dispensada a assinatura do participante da audiên...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C INDENIZATÓRIA – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – CONTRATAÇÃO COM ANALFABETO – IRREGULAR – INVALIDADE MANTIDA – REPETIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - DANOS MORAIS – MAJORADOS – HONORÁRIOS – RAZOAVELMENTE ARBITRADOS – JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR – HONORÁRIOS MAJORADOS – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embora a parte autora negue a existência da contratação alegando fraude, o próprio Código do Consumidor, em seu artigo 17, equipara a consumidor todos aqueles que venham a ser atingidos pelas práticas nocivas de fornecedores de produtos e/ou serviços. No caso em tela, por se tratar de fato do serviço (Seção II do CDC) há regramento específico, não se podendo adotar o prazo prescricional contido na regra geral (art. 206, § 3º, do Código Civil), sendo, nos termos do art. 27 do CDC, o prazo prescricional de cinco anos a partir do conhecimento do dano. 2. Compulsando o contrato anexado aos autos e objeto da presente lide, é possível observar a oposição de digital atribuída ao autor, acompanhadas de uma assinatura não identificada. Não há a presença de duas testemunhas, tampouco assinatura a rogo, estando, portanto, irregular a contração. 3. Para que o autor/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu, motivo pelo qual a pretensão não deve ser acolhida. 4. Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, o valor de R$ 10.000,00 apresenta-se mais justo e adequado às finalidades da indenização por danos morais. 5. Atendendo às diretrizes constantes no art. 85, §2º, do NCPC, tem-se que a quantia de R$1.000,00 de honorários, foi fixada pelo juízo a quo de forma razoável e adequada. 6. Os juros de mora devem incidir desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. 7. Por consequência do provimento parcial do recurso do autor e desprovimento do apelo do banco, há sucumbência mínima do autor, devendo as custas e honorários majorados para R$ 1.200,00 serem pagos integralmente pelo banco, nos termos do art. 86, parágrafo único, c/c art. 85, §11, do NCPC.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C INDENIZATÓRIA – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – CONTRATAÇÃO COM ANALFABETO – IRREGULAR – INVALIDADE MANTIDA – REPETIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - DANOS MORAIS – MAJORADOS – HONORÁRIOS – RAZOAVELMENTE ARBITRADOS – JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR – HONORÁRIOS MAJORADOS – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embora a parte autora negue a existência da contratação alegando fraude, o próprio Código do Consumido...
E M E N T A – APELAÇÕES – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE VALORES – NÃO COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO DINHEIRO – IMPOSSIBILIDADE – DANO MORAL – VALOR ABAIXO DO FIXADO EM CASOS SEMELHANTES – MAJORAÇÃO – RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS.
1. Hipótese em que se discute a validade do contrato de empréstimo consignado, a possibilidade de restituição dos valores supostamente emprestados ou a sua compensação com a condenação, a razoabilidade do valor fixado para a indenização por danos morais, o termo inicial dos juros moratórios; a restituição em dobro do indébito e o valor arbitrado para os honorários advocatícios sucumbenciais.
2. Na espécie, tem-se nos autos pessoa analfabeta, idosa e indígena, a qual teria firmado um contrato de empréstimo bancário. Porém, apesar da digital presente no instrumento de pactuação e da testemunha, é notório que há ausência de outros requisitos, como a escritura pública, ou instrumento particular mediante procurador constituído por mandato público, sendo, portanto, nulo o negócio jurídico.
3. Não havendo comprovação do recebimento dos valores supostamente emprestados à parte autora, descabe falar-se em restituição ou compensação dos valores.
4. Compreende-se que, a partir de uma conduta ilícita (descontos indevidos decorrentes de evidente falha atribuível ao apelante), há presumidamente um dano indenizável.
5. O valor estabelecido a título de dano moral está muito aquém do que esta Câmara Cível tem fixado para hipóteses semelhantes, chegando a haver condenações, nos mais recentes julgamentos, em patamares de R$ 15.000,00 a R$ 20.000,00, razão pela qual a majoração é devida para se adequar o valor à situação específica da autora.
6. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado no Enunciado nº 54, os juros de mora "fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual", sendo que a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide a partir do arbitramento, conforme Súmula nº 362/STJ
7. A repetição em dobro do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, exige a existência de pagamento indevido e de má-fé do credor. Na espécie, não demonstrada a má-fé do apelado, incide a exceção prevista no art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
8. Fixação dos honorários de sucumbência deve atender aos critérios e percentuais fixados no art. 85, § 2º, CPC/2015. No caso, verba majorada para dez por cento (10%) sobre o valor da condenação, montante adequado em relação às peculiaridades do processo.
9. Apelação do réu conhecida e não provida. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÕES – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE VALORES – NÃO COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO DINHEIRO – IMPOSSIBILIDADE – DANO MORAL – VALOR ABAIXO DO FIXADO EM CASOS SEMELHANTES – MAJORAÇÃO – RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS.
1. Hipótese em que se discute a vali...