E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PRESCRIÇÃO – MANTIDA PARA EVITAR REFORMATIO IN PEJUS – CONTRATAÇÃO INVÁLIDA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – DANOS MORAIS REDUZIDOS – CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MATERIAIS A PARTIR DO DESEMBOLSO E DANOS MORAIS A CONTAR DO ARBITRAMENTO – JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO – AMBOS RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Absolutamente inócua qualquer perícia a demonstrar a autenticidade da digital lançada nos documentos, uma vez que se destinaria a comprovar fato irrelevante e desnecessário diante da controvérsia instaurada, daí que afasto o alegado cerceamento de defesa. 2. Tem-se que não se operou a prescrição, porém, para evitar reformatio in pejus deve ser mantida a sentença que a acolheu parcialmente. 3. Compulsando os contratos anexados aos autos pelo Banco, vez que nos documentos não há assinatura a rogo e quando lançada não estão presentes as assinatura de duas testemunhas. Mesmo nos contratos com assinaturas válidas não há prova da entrega do valor pactuado à parte autora. Desta feita, inegável a irregularidade das contratações. 4. Demonstrada a irregularidade na contratação, bem como ausência de recebimento do valor emprestado, é devida a restituição das quantias indevidamente descontadas do benefício previdenciário da autora. 5. Porém, para que a parte autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco apelante, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu, motivo pelo qual a pretensão não deve ser acolhida. 6. O valor de R$ 10.000,00 apresenta-se mais justo e adequado às finalidades deste instituto jurídico, quais sejam: a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação. 7. A correção visa recompor o valor da moeda, de modo que sobre os danos materiais incidem a partir de cada desconto indevido e sobre os danos morais a partir do arbritramento, nos termos da Súmula 362 do STJ. No entanto, os juros de mora devem incidir desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PRESCRIÇÃO – MANTIDA PARA EVITAR REFORMATIO IN PEJUS – CONTRATAÇÃO INVÁLIDA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – DANOS MORAIS REDUZIDOS – CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MATERIAIS A PARTIR DO DESEMBOLSO E DANOS MORAIS A CONTAR DO ARBITRAMENTO – JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO – AMBOS RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Absolutamente inócua qualquer perícia a demonstrar a autenticidade da digital lançada nos documentos, uma vez qu...
E M E N T A – ADVOGADA QUE PRATICOU ATO PROCESSUAL PORQUE ESTAVA VIAJANDO PARA FRONTEIRA AJUDAR SEU GENITOR QUE ENCONTRA-SE DOENTE – DOENÇA DE FAMILIARES NÃO CONSIDERADA COMO CAUSA DE FORÇA MAIOR APTA A SUSPENDER O FEITO – ATO QUE NÃO EXIGIA A PESSOALIDADE DA CAUSÍDICA – PROCESSO ELETRÔNICO – POSSIBILIDADE DE PETICIONAMENTO À DISTÂNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Para suspensão do processo com suporte no art. 313, VI, NCPC, o evento tido como força maior deve ser inevitável e irresistível. 2. De acordo com a doutrina e a jurisprudência, a doença de parente do advogado não se amolda em hipótese alguma como motivo de força maior, tendo em vista que não há razão que justifique a impossibilidade de o causídico ter substabelecido a procuração. 3. Ato que não exigia que o advogado o realizasse pessoalmente, uma vez que o protocolo do presente agravo interno era de total dispensabilidade da atuação pessoal do procurador, pois o protocolo do recurso poderia ser feito por qualquer pessoa. 4. Pouco importa se o advogado estava em outra Comarca ou até em cidade estrangeira (em região de fronteira), uma vez que se trata de processo eletrônico, cujo mecanismo digital diferencia-se exatamente pela possibilidade de protocolar documentos à qualquer distância .
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E M E N T A – ADVOGADA QUE PRATICOU ATO PROCESSUAL PORQUE ESTAVA VIAJANDO PARA FRONTEIRA AJUDAR SEU GENITOR QUE ENCONTRA-SE DOENTE – DOENÇA DE FAMILIARES NÃO CONSIDERADA COMO CAUSA DE FORÇA MAIOR APTA A SUSPENDER O FEITO – ATO QUE NÃO EXIGIA A PESSOALIDADE DA CAUSÍDICA – PROCESSO ELETRÔNICO – POSSIBILIDADE DE PETICIONAMENTO À DISTÂNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Para suspensão do processo com suporte no art. 313, VI, NCPC, o evento tido como força maior deve ser inevitável e irresistível. 2. De acordo com a doutrina e a jurisprudência, a doença de parente do advogado não se amolda em hipótese a...
Data do Julgamento:28/09/2016
Data da Publicação:05/12/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Causas Supervenientes à Sentença
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – CONTRATO FIRMADO À ROGO – INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS – NULIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ DO BANCO NÃO COMPROVADA – DANO MORAL E HONORÁRIOS MAJORADOS – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA – RECURSO DO BANCO DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Assim, no caso em tela, por se tratar de fato do serviço (Seção II do CDC) há regramento específico, não se podendo adotar o prazo prescricional contido na regra geral (art. 206, § 3º, do Código Civil), sendo, nos termos do art. 27 do CDC, o prazo prescricional de cinco anos a partir do conhecimento do dano. 2. Resta afastada por completo a alegada prescrição, tanto em relação ao dano moral, quanto material, porquanto o termo inicial da contagem do prazo quinquenal somente teve início a partir do conhecimento do dano e sua autoria, ou seja, a partir do extrato do dia 07/11/2014, tendo sido ajuizada presente demanda em 19/11/2014. 3. Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital do suposto devedor, analfabeto, que, a partir de então, passa a ter descontos em sua conta bancária de proventos de aposentadoria. Dano moral configurado. 4. A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos. Quantum majorado. 5. Tendo em vista que o banco réu não demonstrou a legalidade dos descontos feitos no beneficio previdenciário do autor, afigura-se adequada a condenação de restituição dos valores, que deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé em sua conduta. 6. Atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a quantia referente à verba honorária deve ser de 15% do valor da condenação, por ser este valor mais justo e coerente com as diretrizes expostas neste voto, condizente, inclusive, com outros precedentes similares analisados por este Órgão. Ademais, prevalecendo o afastamento da prescrição, haverá sucumbência mínima da autora/apelante, posto seu sucesso em parte substancial de seus pedidos, de modo que caberá ao banco arcar com a integralidade das custas e honorários.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – CONTRATO FIRMADO À ROGO – INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS – NULIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ DO BANCO NÃO COMPROVADA – DANO MORAL E HONORÁRIOS MAJORADOS – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA – RECURSO DO BANCO DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Assim, no caso em tela, por se tratar de fato do serviço (Seção II do CDC) há regramento específico, não se podendo adotar o prazo prescricional contido na regra g...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E DESCONSIDERAÇÃO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA – ERRO MATERIAL RECONHECIDO PELA PARTE QUANTO A ESTES TEMAS – NÃO CONHECIMENTO – JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO QUE DETERMINA ATOS CONSTRITIVOS – ATO ANTERIOR AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA – DECISÃO QUE DETERMINA ARRESTO, ANTERIORMENTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ATO PROPORCIONAL À FASE DA EXECUÇÃO – DECISÃO MANTIDA – IMPROVIDO.
Os argumentos de não concorda com o reconhecimento da existência de grupo econômico e a desconsideração de sua personalidade jurídica, formulado pela recorrente, não merecem conhecimento, pois esta, após ser intimada para manifestar-se sobre eventual intempestividade de tais teses, informou tratar-se de erro material em sua peça.
Não se pode admitir a alegação de incompetência do Juízo da execução, uma vez que o citado fato impeditivo dos atos constritivos foi posterior ao arresto, bem como, por óbvio, o Juízo prolator da decisão que determinou o arresto, não poderia saber naquela época de futuro deferimento do processamento da recuperação judicial que viria a ocorrer.
Sendo o arresto reclamado, anterior ao deferimento da recuperação judicial, esta não pode servir para liberação dos bens constritos, de modo que a decisão do Juízo da execução é perfeitamente proporcional à fase em que se encontrava o feito.
CONTRARRAZÕES – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DA PETIÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PERANTE O JUÍZO SINGULAR - PROCESSO DIGITAL - NÃO APLICABILIDADE – REJEITADA.
Resta rejeitada a preliminar de não conhecimento do agravo pela ausência de informação ao Juízo da causa sobre a interposição do recurso, porquanto não aplicável tal exigência aos feitos digitais, tal como o presente.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E DESCONSIDERAÇÃO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA – ERRO MATERIAL RECONHECIDO PELA PARTE QUANTO A ESTES TEMAS – NÃO CONHECIMENTO – JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO QUE DETERMINA ATOS CONSTRITIVOS – ATO ANTERIOR AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA – DECISÃO QUE DETERMINA ARRESTO, ANTERIORMENTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ATO PROPORCIONAL À FASE DA EXECUÇÃO – DECISÃO MANTIDA – IMPROVIDO.
Os argumentos de não concorda com o reconhecimento da existência de grupo econômico e...
Data do Julgamento:23/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ineficácia de atos em relação à massa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO MORAL – CONTRATO FIRMADO COM INDÍGENA E ANALFABETO – ASSINATURA À ROGO - DESCONTOS FEITOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ DO BANCO NÃO COMPROVADA – DANO MORAL PERTINENTE – DEVER DE INDENIZAR – VALOR MAJORADO – HONORÁRIOS – PERCENTUAL DA SENTENÇA MANTIDO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital do suposto devedor, analfabeto, que, a partir de então, passa a ter descontos em sua conta bancária de proventos de aposentadoria.
A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, majorando-se os fixados na sentença quando o montante refoge da proporcionalidade e razoabilidade.
Tendo em vista que o banco réu não demonstrou a legalidade dos descontos feitos no beneficio previdenciário do autor, afigura-se adequada a condenação de restituição dos valores, que deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé em sua conduta.
Mantém-se o percentual arbitrado na sentença para remunerar o advogado quando o montante apurado, devido a simplicidade da matéria que envolve a causa, é compatível com o trabalho realizado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO MORAL – CONTRATO FIRMADO COM INDÍGENA E ANALFABETO – ASSINATURA À ROGO - DESCONTOS FEITOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ DO BANCO NÃO COMPROVADA – DANO MORAL PERTINENTE – DEVER DE INDENIZAR – VALOR MAJORADO – HONORÁRIOS – PERCENTUAL DA SENTENÇA MANTIDO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital do suposto devedor, analfabeto, que, a partir de então, passa a ter desco...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - NÃO CABIMENTO DO AGRAVO - REJEITADA - ATO JUDICIAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC 1973 - RO, NÃO TAXATIVO Á ÉPOCA - MÉRITO - PRECLUSÃO SOBRE OS QUESTIONAMENTOS SOBRE A PERÍCIA - OCORRÊNCIA APENAS NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUIZ QUANTO À INSPEÇÃO JUDICIAL - INÉRCIA DO AGRAVANTE EM SUSCITAR QUESTÕES D SEU INTERESSE - ESCLARECIMENTOS PERICIAIS SOBRE DIMENSÕES DO IMÓVEL E USO DAS ÁREAS REMANESCENTES - QUESTÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS - ACESSO À ÁREA E AOS ARQUIVOS UTILIZADOS PELO PERITO - IMPEDIMENTOS NÃO CARACTERIZADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o ato judicial impugnado foi proferido e dado ao conhecimento das partes sob a égide do CPC/1973, quando a previsão de agravo de instrumento não previa rol taxativo, deve ser conhecido o recurso interposto em face de decisão referente à homologação de perícia. Não há se falar em preclusão a respeito dos questionamentos da parte sobre a perícia, mas somente no tocante às alegações de insuficiência de fundamentação ou de negativa de resposta a alguma das insurgências do agravante, porque, nestes tópicos específicos, o recorrente quedou-se inerte durante o ato de inspeção judicial. No tocante ao dimensionamento do imóvel e da avaliação quanto ao uso das áreas remanescentes pelo agravante e da alegada influência da atividade da agravada (mineração), o laudo pericial e suas complementações trouxeram aos autos informações conclusivas, com base em dados concretos e compatíveis com o estado atual da tecnologia. As reclamações do agravante referentes às dificuldades de acesso à área periciada e a determinado tipo de arquivo digital utilizado pelo perito não merecem acolhimento, porque seus assistentes técnicos puderam acompanhar os trabalhos de campo e obter informações apresentadas no laudo, bem como havia disposição do expert para fornecer os dados solicitados, ainda que não fossem imprescindíveis. Os documentos juntados durante a Inspeção Judicial poderiam ser analisados pelo agravante a qualquer momento após a sua juntada, não havendo se falar em cerceamento de defesa.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - NÃO CABIMENTO DO AGRAVO - REJEITADA - ATO JUDICIAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC 1973 - RO, NÃO TAXATIVO Á ÉPOCA - MÉRITO - PRECLUSÃO SOBRE OS QUESTIONAMENTOS SOBRE A PERÍCIA - OCORRÊNCIA APENAS NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUIZ QUANTO À INSPEÇÃO JUDICIAL - INÉRCIA DO AGRAVANTE EM SUSCITAR QUESTÕES D SEU INTERESSE - ESCLARECIMENTOS PERICIAIS SOBRE DIMENSÕES DO IMÓVEL E USO DAS ÁREAS REMANESCENTES - QUESTÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS - ACESSO À ÁREA E AOS ARQUIVOS UTILIZADOS PELO PERITO - IMPEDIMENTOS NÃO CARACTER...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ato / Negócio Jurídico
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PRELIMINARES ALEGADAS EM CONTRARRAZÕES – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – FALTA DE COMPROVAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS ENVIADOS ELETRONICAMENTE – DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREPARO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADAS – MÉRITO – NÃO COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA – BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA OU AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL – ANÁLISE PREJUDICADA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
1 - Não está caracterizada a falta de interesse recursal se do recurso é possível esperar a consecução de um resultado a que corresponda situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela já existente antes de recorrer (utilidade) e, de outro lado, é necessário usar do recurso para alcançar a pretendida vantagem (necessidade).
2 - Segundo entendimento do STJ é inviável questionar a autenticidade de documentos enviados eletronicamente ou digitalizados, nos termos da Lei 11.419/2006.
3 - Não há que se falar em ato inexistente se o apelante juntou a procuração outorgada a seus advogados, estando devidamente representado em juízo.
4 - É inadmissível exigir o preparo do recurso quando a concessão dos beneficios da justiça gratuita é objeto do recurso.
5 - Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recorrente expõe em seu recurso as razões de fato e de direito pelas quais não se conforma com o resultado do julgamento.
6 - A inexistência de comprovação do prévio requerimento administrativo, aliada a ausência de pretensão resistida, já que a documentação exigida foi apresentada após a citação, tornam descabida a condenação da ré ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
7 - O pedido de justiça gratuita ou pagamento das custas processuais ao final está prejudicado e o recurso não deve ser conhecido neste particular, já que houve o deferimento do gratuidade judicial pela magistrada de piso, o que se estende ao segundo grau de jurisdição, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 1.060/50.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PRELIMINARES ALEGADAS EM CONTRARRAZÕES – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – FALTA DE COMPROVAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS ENVIADOS ELETRONICAMENTE – DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREPARO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADAS – MÉRITO – NÃO COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA – BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA OU AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL – ANÁLISE PREJUDICADA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECID...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – PRELIMINAR DE INSTRUÇÃO INSATISFATÓRIA AFASTADA – POSSIBILIDADE DE ACESSO AOS DADOS POR MEIO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DA JUSTIÇA/SAJ – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO SUBMETIDO À JULGAMENTO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS E REQUISITOS QUE SE PERPETUAM – PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – PACIENTE POSSUI TRÊS FILHOS – TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME DOMICILIAR – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA EM PARTE.
I - Preliminar de instrução inócua que não prospera, frente à possibilidade de acessar os autos quando se depara com feito digital, habeas corpus conhecido.
II - A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, inexistindo constrangimento ilegal, eis que demonstrada a gravidade da conduta e a periculosidade da agente, fatores alicerçantes do decreto segregatório, com vistas à garantia da ordem pública, sobremaneira afetada pela traficância.
III - Nos termos do art. 313, I, do CPP, o crime em tela é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, somando-se a isto os pressupostos do artigo 312, daquele Codex.
IV - A mantença da segregação pauta-se na necessidade de se impedir a agente de tornar a delinqüir, resguardando-se a paz social.
V- É certo que o paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, porém tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela, não havendo que se falar na aplicação de medidas cautelares.
VI - Paciente possui três filhas com as idades de 5 (cinco), 8 (oito) e 13 (treze) anos, mantença da prisão, porém substituída por prisão domiciliar.
VII - Ordem concedida em parte. Contra o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – PRELIMINAR DE INSTRUÇÃO INSATISFATÓRIA AFASTADA – POSSIBILIDADE DE ACESSO AOS DADOS POR MEIO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DA JUSTIÇA/SAJ – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO SUBMETIDO À JULGAMENTO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS E REQUISITOS QUE SE PERPETUAM – PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – PACIENTE POSSUI TRÊS FILHOS – TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME DOMICILIAR – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CON...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR: I) DESERÇÃO – COMPROVANTES JUNTADOS AOS AUTOS NA SEQUÊNCIA DO RECURSO – II) INTERESSE EM RECORRER PRESENTE – PREJUÍZO DA RÉ PROVENIENTE DA CONDENAÇÃO DE EXIBIR DOCUMENTO – RECURSO – MEIO DE OBTER VANTAGEM CONTRA A DECISÃO IMPUGNADA – III) SUBSTABELECIMENTO – DOCUMENTO DIGITALIZADO – LANÇAMENTO PRÉVIO DA ASSINATURA DOS OUTORGANTES – IV) CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO SUBSCRITOR – V) RECURSO DESPROVIDO DE DIALETICIDADE – RECURSO QUE COMBATE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – PRELIMINARES AFASTADAS – MÉRITO – BRASIL TELECOM SUCESSORA DA TELEMS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRETENSÃO DE MINORAÇÃO – DESCABIMENTO – VALOR ADEQUADO AOS PARÂMETROS DO § 8º C/C INCISOS DO § 2º DO ART. 85 DO CPC – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Afasta-se as preliminares suscitadas pela requerida, pois: a) o recurso interposto se faz acompanhar do respectivo preparo; b) os documentos que acompanham o peticionamento eletrônico são digitalizados, inclusive as procurações e substabelecimentos, em razão do lançamento da assinatura digital ser outorgada a advogados e não às partes; c) não há defeito de representação ao subscritor do recurso, por estar o advogados dotado de capacidade postulatória; d) o ingresso de recurso pressupõe prejuízo por parte do recorrente; e) não viceja a preliminar de falta de dialeticidade quando o recurso combate os fundamentos da sentença.
A Brasil Telecom S/A, legítima sucessora da TELEMS, deve responder pelos contratos decorrentes do plano de expansão do sistema de telefonia, inclusive no que se refere a sua exibição em juízo, quando instada a fazê-lo.
Mantém-se o valor dos honorários, posto que proporcional ao fim a que se destina.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR: I) DESERÇÃO – COMPROVANTES JUNTADOS AOS AUTOS NA SEQUÊNCIA DO RECURSO – II) INTERESSE EM RECORRER PRESENTE – PREJUÍZO DA RÉ PROVENIENTE DA CONDENAÇÃO DE EXIBIR DOCUMENTO – RECURSO – MEIO DE OBTER VANTAGEM CONTRA A DECISÃO IMPUGNADA – III) SUBSTABELECIMENTO – DOCUMENTO DIGITALIZADO – LANÇAMENTO PRÉVIO DA ASSINATURA DOS OUTORGANTES – IV) CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO SUBSCRITOR – V) RECURSO DESPROVIDO DE DIALETICIDADE – RECURSO QUE COMBATE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – PRELIMINARES AFASTADAS...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO POR FALTA DE PROCURAÇÃO, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADAS - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIDA - VALOR RESIDUAL GARANTIDO - DIREITO À REEMBOLSO EM CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL - TAXAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - COBRANÇA INDEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ao contrário do que defende o apelado, o advogado que assinou digitalmente o recurso de apelação possui procuração nos autos. 2. O apelante busca a modificação da sentença justamente para que não sejam considerados indevidos os valores cobrados, buscando a declaração de legalidade das cláusulas contratuais, daí a utilidade do recurso, sendo por isso rejeitada também a preliminar de falta de interesse recursal. 3. No caso em tela, o recurso de apelação não apenas repete argumentos da defesa, mas se dedica a combater a sentença, aduzindo as razões de inconformismo. Consequentemente, não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. 4. O apelante defende que o próprio apelado devolveu o veículo amigavelmente por não ter condições de pagar as parcelas, o que por si implica em extinção do feito por falta de interesse de agir. Porém, tal preliminar foi rejeitada na decisão saneadora de f. 87/89 sem interposição de recurso à época, estando preclusa a alegação. 5. Se é certo que o contrato foi inadimplido pelo arrendatário, ensejando sua rescisão e consequente reintegração de posse, não existe qualquer possibilidade de opção de compra pelo consumidor. De conseguinte, não se justifica a retenção de Valor Residual Garantido a qualquer título pela instituição arrendante, sob pena de nítido enriquecimento sem causa. 6. De fato, não havendo especificação de despesas, o consumidor não está obrigado a sua quitação. E ainda que assim não o fosse, no que se refere à cobrança de serviços de terceiro, o fato gerador de tal encargo decorre da própria natureza jurídica do negócio realizado, de forma que a imposição de mais esse ônus ao consumidor implica em onerosidade abusiva. Outrossim, o apelante nem mesmo se insurge contra o fundamento do juízo a quo no sentido de que a cobrança destas taxas não se encontram autorizadas expressamente pela autoridade reguladora (Resolução CMN 3.919/2010).
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO POR FALTA DE PROCURAÇÃO, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADAS - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIDA - VALOR RESIDUAL GARANTIDO - DIREITO À REEMBOLSO EM CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL - TAXAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - COBRANÇA INDEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ao contrário do que defende o apelado, o advogado que assinou digitalmente o recurso de apelação possui procuração nos autos. 2. O...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - CONTRATAÇÃO COM ANALFABETO - IRREGULAR - INVALIDADE MANTIDA - REPETIÇÃO SIMPLES - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - DANOS MORAIS - MAJORADOS - HONORÁRIOS - RAZOAVELMENTE ARBITRADOS - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO E DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Independentemente da prova da veracidade das impressões digitais, o contrato seria nulo pela falta de assinatura a rogo. Além disso, a comprovação de pagamento/recebimento de valores ao apelado deveria ser comprovado necessariamente mediante prova documental. 2. Embora a parte autora negue a existência da contratação alegando fraude, o próprio Código do Consumidor, em seu artigo 17, equipara a consumidor todos aqueles que venham a ser atingidos pelas práticas nocivas de fornecedores de produtos e/ou serviços. No caso em tela, por se tratar de fato do serviço (Seção II do CDC) há regramento específico, não se podendo adotar o prazo prescricional contido na regra geral (art. 206, § 3º, do Código Civil), sendo, nos termos do art. 27 do CDC, o prazo prescricional de cinco anos a partir do conhecimento do dano. 3. Compulsando os contratos anexados aos autos e objeto da presente lide, é possível observar a oposição das digitais atribuídas ao autor, acompanhadas por vezes de duas testemunhas. Frise-se que apesar de haver uma terceira assinatura (rubrica) ao lado da digital, em momento algum é possível identificá-la como sendo a rogo, nem há instrumento público que lhe outorgue poderes para tanto. 4. Para que o autor/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu, motivo pelo qual a pretensão não deve ser acolhida. 5. Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, o valor de R$ 10.000,00 apresenta-se mais justo e adequado às finalidades deste instituto jurídico. 6. Atendendo às diretrizes constantes no art. 85, §2º, do NCPC, tem-se que a quantia de 10% sobre o valor da condenação, em favor dos patronos do autor, foi fixada pelo juízo a quo de forma razoável e adequada. 7. Verificando o provimento do pedido de majoração do valor da indenização por danos morais, com base na Súmula 362 do STJ, a correção monetária deverá incidir a partir da publicação do presente acórdão. 8. Os juros de mora devem incidir desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - CONTRATAÇÃO COM ANALFABETO - IRREGULAR - INVALIDADE MANTIDA - REPETIÇÃO SIMPLES - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - DANOS MORAIS - MAJORADOS - HONORÁRIOS - RAZOAVELMENTE ARBITRADOS - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO E DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Independentemente da prova da veracidade...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRELIMINAR FORMULADA EM CONTRARRAZÕES DE DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - AUTOS ELETRÔNICOS - DISPENSA DE JUNTADA - INTELIGÊNCIA DO §5º DO ART. 1.017 DO NOVO CPC - PRELIMINAR REJEITADA. I) O novO diploma de direito processual civil no §5º do art. 1.017 dispensou a juntada dos documentos indicados nos incisos I e II do citado dispositivo em se tratando de autos eletrônicos, como no caso. II) Ainda que a terminologia utilizada pelo inc. I do art. 1.017 seja "obrigatoriamente", a juntada das peças foi dispensada pela ressalva trazida no §5º quando o processo for digital. III) Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO - NECESSIDADE DE TRÍPLICE IDENTIDADE - REJEITADA. I) Ainda que idênticas as partes, não há litispendência entre a ação declaratória de nulidade e a exceção de pré-executividade se a causa de pedir da ação abrange outras para além da versada na exceção, e, se divergem os pedidos. II) Para o reconhecimento da litispendência, mister a presença da tríplice identidade: Mesmas partes, causa de pedir e pedido. PRELIMINAR DE COISA JULGADA - PRESSUPÕE TRÍPLICE IDENTIDADE - MESMAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - REQUISITOS AUSENTES - FALTA DE PLENA IDENTIDADE - PRELIMINAR REJEITADA. I) Para o reconhecimento da coisa julgada mister a plena identidade entre as ações, consubstanciada em se tratar de mesmas partes, causas de pedir e pedidos, não verificada no caso examinado. III) Preliminar rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - VIA NÃO ADEQUADA - DECISÃO MANTIDA. I) A exceção de pré-executividade é incidente processual de defesa do executado, em que se permite suscitar a nulidade da execução por simples petição quanto a questões relativas aos pressupostos processuais, às condições da ação e vícios objetivos do título, referentes à sua certeza, liquidez e exigibilidade, e desde que não demandem dilação probatória. II) Verificado que o caso não se trata de nulidade flagrante, isto é, cujo reconhecimento independe de contraditório ou dilação probatória, a exceção de pré-executividade não se apresenta como instrumento adequado à arguição, a qual deve ser veiculada por via dos embargos do devedor, instrumento natural de oposição do devedor ao procedimento executivo contra si instaurado, em sendo a execução, como no caso, fundada em título extrajudicial. III) Recurso improvido, com a manutenção da decisão agravada.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRELIMINAR FORMULADA EM CONTRARRAZÕES DE DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - AUTOS ELETRÔNICOS - DISPENSA DE JUNTADA - INTELIGÊNCIA DO §5º DO ART. 1.017 DO NOVO CPC - PRELIMINAR REJEITADA. I) O novO diploma de direito processual civil no §5º do art. 1.017 dispensou a juntada dos documentos indicados nos incisos I e II do citado dispositivo em se tratando de autos eletrônicos, como no caso. II) Ainda que a terminologia utilizada pelo inc. I do art. 1.017 seja "obrigatoriamente", a...
Data do Julgamento:03/08/2016
Data da Publicação:05/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
E M E N T A - APELAÇÃO DE PETRONA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS DESCONTADAS - AFASTADA. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - INDEVIDA. DIMINUIÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - NÃO ACOLHIDA. APELAÇÃO DE BANCO MERCANTIL - RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL - INDEVIDA. MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AFASTADA. RECURSOS DE PETRONA E BANCO MERCANTIL DESPROVIDOS. 1) A falta de juntada do instrumento contratual impede o reconhecimento da regularidade da contratação. Ademais, o comprovante de transferência, em formato digital e sem a assinatura das contratantes, não constitui prova hábil a demonstrar a relação contratual ou o saque das quantias. 2) Ausente a comprovação de má-fé, não há se falar em restituição em dobro das quantias descontadas do benefício previdenciário. 3) O desconto das parcelas efetuado pelo Banco na conta da Apelada sem o prévio depósito do valor enseja o pagamento de danos morais. No entanto, considerando as peculiaridades do caso, faz-se necessário manter o valor em R$8.000,00. 4) Decaindo a parte autora em alguns de seus pedidos, a sucumbência recíproca é medida que se impõe. Por sua vez, restando preenchidos os requisitos do artigo 20, §3.º, do Código de Processo Civil de 1973, é indevida a modificação do valor fixado. 5) Recursos de Petrona e Banco Mercantil do Brasil conhecidos, porém desprovidos.
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E M E N T A - APELAÇÃO DE PETRONA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS DESCONTADAS - AFASTADA. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - INDEVIDA. DIMINUIÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - NÃO ACOLHIDA. APELAÇÃO DE BANCO MERCANTIL - RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL - INDEVIDA. MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AFASTADA. RECURSOS DE PETRONA E BANCO MERCANTIL DESPROVIDOS. 1) A falta de juntada do instrumento contratual impede o reconhecimento da regularidade da contratação. Ademais, o comprovante de transferência, em formato digital e sem a assinatura das contratantes, não constitui prova há...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - PRELIMINAR DE IRRECORRIBILIDADE - AFASTADA - NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - SUSPENSÃO EM CONSONÂNCIA COM A DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão agravada é recorrível para aferição do adequado cumprimento do que restou determinado pelo juízo da recuperação, razão pela qual rejeito a preliminar de não conhecimento deste recurso. 2. No que se refere à nulidade da decisão agravada por deficiência de fundamentação em desobediência ao disposto no art. 11 do NCPC, sem razão a parte agravante, porque resta claro o fundamento da suspensão determinada pelo juízo a quo, qual seja, a determinação do Juízo da Vara Empresarial do Rio de Janeiro em que se processa a Recuperação Judicial da agravada, que embora não conste nos autos é de conhecimento público e de fácil acesso dada a tramitação por via digital daquele feito sem restrição por segredo de justiça. 3. Pelo juízo da Recuperação Judicial não restou determinada a suspensão indiscriminada de todas a as ações e execuções em curso contra a Oi S/A, devendo ser respeitadas as condições por ele impostas para tanto. 4. Na hipótese deste agravo, trata-se de cumprimento de sentença definitiva, em fase de execução de entrega de ações em quantia líquida, ainda pendente do julgamento da impugnação respectiva em 21/06/2016, estando correta a suspensão determinada pelo juízo a quo, porque em consonância com o item 01 da decisão do juízo da Recuperação Judicial.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - PRELIMINAR DE IRRECORRIBILIDADE - AFASTADA - NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - SUSPENSÃO EM CONSONÂNCIA COM A DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão agravada é recorrível para aferição do adequado cumprimento do que restou determinado pelo juízo da recuperação, razão pela qual rejeito a preliminar de não conhecimento deste recurso. 2. No que se refere à nulidade da decisão agravada por deficiência de fundamentaçã...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE IRRECORRIBILIDADE - AFASTADA - NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - SUSPENSÃO EM DISSONÂNCIA COM A DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A decisão agravada é recorrível para aferição do adequado cumprimento do que restou determinado pelo juízo da recuperação, razão pela qual rejeito a preliminar de não conhecimento deste recurso. 2. No que se refere à nulidade da decisão agravada por deficiência de fundamentação em desobediência ao disposto no art. 11 do NCPC, sem razão a parte agravante, porque resta claro o fundamento da suspensão determinada pelo juízo a quo, qual seja, a determinação do Juízo da Vara Empresarial do Rio de Janeiro em que se processa a Recuperação Judicial da agravada, que embora não conste nos autos é de conhecimento público e de fácil acesso dada a tramitação por via digital daquele feito sem restrição por segredo de justiça. 3. Pelo juízo da Recuperação Judicial não restou determinada a suspensão indiscriminada de todas a as ações e execuções em curso contra a Oi S/A, devendo ser respeitadas as condições por ele impostas para tanto. 4. Na hipótese deste agravo, trata-se de liquidação de sentença, sendo, por óbvio, nesta fase há demanda de quantia ilíquida, estando incorreta a suspensão determinada pelo juízo a quo, porque em dissonância com o item 03 da decisão do juízo da Recuperação Judicial, que autoriza seu prosseguimento até a execução.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE IRRECORRIBILIDADE - AFASTADA - NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - SUSPENSÃO EM DISSONÂNCIA COM A DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A decisão agravada é recorrível para aferição do adequado cumprimento do que restou determinado pelo juízo da recuperação, razão pela qual rejeito a preliminar de não conhecimento deste recurso. 2. No que se refere à nulidade da decisão agravada por deficiência de fundamentação em desobediência ao di...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA - PRELIMINAR DE IRRECORRIBILIDADE - AFASTADA - NULIDADE DA DECISÃO POR DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - SUSPENSÃO EM DISSONÂNCIA COM A DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A decisão agravada é recorrível para aferição do adequado cumprimento do que restou determinado pelo juízo da recuperação, razão pela qual rejeito a preliminar de não conhecimento deste recurso. 2. No que se refere à nulidade da decisão agravada por deficiência de fundamentação em desobediência ao disposto no art. 11 do NCPC, sem razão a parte agravante, porque resta claro o fundamento da suspensão determinada pelo juízo a quo, qual seja, a determinação do Juízo da Vara Empresarial do Rio de Janeiro em que se processa a Recuperação Judicial da agravada, que embora não conste nos autos é de conhecimento público e de fácil acesso dada a tramitação por via digital daquele feito sem restrição por segredo de justiça. 3. Pelo juízo da Recuperação Judicial não restou determinada a suspensão indiscriminada de todas a as ações e execuções em curso contra a Oi S/A, devendo ser respeitadas as condições por ele impostas para tanto. 4. Na hipótese deste agravo, trata-se de liquidação de sentença ainda pendente de decisão (ação que demanda quantia ilíquida), estando, portanto, incorreta a suspensão determinada pelo juízo a quo, porque em dissonância com o item 3 da decisão do juízo da Recuperação Judicial.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA - PRELIMINAR DE IRRECORRIBILIDADE - AFASTADA - NULIDADE DA DECISÃO POR DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - SUSPENSÃO EM DISSONÂNCIA COM A DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A decisão agravada é recorrível para aferição do adequado cumprimento do que restou determinado pelo juízo da recuperação, razão pela qual rejeito a preliminar de não conhecimento deste recurso. 2. No que se refere à nulidade da decisão agravada por deficiência de fundamentação em desobediência ao dispost...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE EM PROVIMENTO DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL – IMPOSSIBILIDADE DE NORMA REGULAMENTAR INOVAR NO MUNDO JURÍDICO – OBRIGAÇÃO DE CATEGORIZAR DOCUMENTOS – REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREVISTO EM LEI FEDERAL – DEVER DE COLABORAÇÃO QUE, CASO DESCUMPRIDO, POSSIBILITA A APLICAÇÃO DE PENA DIVERSA DA INADMISSIBILIDADE – AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO.
I. Se a Lei Processual Civil pressupõe, para a admissibilidade do Agravo de Instrumento, apenas a juntada das peças obrigatórias, sem qualquer ordem de classificação, não pode a norma regulamentar, expedida administrativamente por Tribunal de Justiça, inovar no mundo jurídico, exigindo providência outra para o conhecimento do recurso, sob pena de, em última análise, invadir a competência da União Federal para legislar sobre processo e requisitos de admissibilidade.
II. O descumprimento da ordem de categorização de peças pode acarretar, no máximo, uma sanção por conduta temerária (art. 17, IV e V, CPC), caso vislumbrada má-fé, mas jamais ensejar a declaração de inadmissibilidade do recurso.
III. Um equívoco meramente técnico, atinente à forma de protocolamento digital das peças processuais, pela ausência de sua correta classificação, não pode causar prejuízos aos cidadãos que pleiteiam tutela jurisdicional, porquanto destoaria da principiologia do direito processual moderno, calcado na instrumentalidade das formas e no acesso à justiça.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE EM PROVIMENTO DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL – IMPOSSIBILIDADE DE NORMA REGULAMENTAR INOVAR NO MUNDO JURÍDICO – OBRIGAÇÃO DE CATEGORIZAR DOCUMENTOS – REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREVISTO EM LEI FEDERAL – DEVER DE COLABORAÇÃO QUE, CASO DESCUMPRIDO, POSSIBILITA A APLICAÇÃO DE PENA DIVERSA DA INADMISSIBILIDADE – AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO.
I. Se a Lei Processual Civil pressupõe, para a admissibilidade do Agravo de Instrumento, apenas a juntada das peças obrigatórias, sem qualquer ordem de classificação, não...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - APELO DE DÉRCIA MARQUES - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS DESCONTADAS - REJEITADA. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - INDEVIDA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO - AFASTADA. APELO DO BANCO BCV S/A - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL - AFASTADA. MINORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - CABIMENTO. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ACOLHIDA. DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR DA MULTA DIÁRIA - REDUÇÃO - CABÍVEL. DIMINUIÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - NÃO ACOLHIDA. RECURSO DE DÉRCIA DESPROVIDO E O DO BANCO BG S/A, PARCIALMENTE PROVIDO. 1) O documento digital sem a assinatura das contratantes não constitui prova da relação contratual. Ademais, o argumento de que subsistiu fraude na contratação é descabido se, durante a fase cognitiva, não houve requerimento de incidente de falsidade documental. 2) A devolução dos valores descontados mensalmente só pode ser feita na forma em dobro se evidenciada a má-fé da instituição bancária. 3) O desconto efetuado pelo Banco sobre o benefício previdenciário sem o prévio depósito dos valores, bem como ausente a comprovação de que tais quantias foram utilizadas, enseja o pagamento de danos morais. 4) É cabível a compensação quando subsistirem créditos e débitos recíprocos. 5) A multa diária cominada para o cumprimento da obrigação deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como guardar compatibilidade com o valor da obrigação que se pretende tutelar. 6) Restando devidamente preenchidos os requisitos do artigo 20, §3.º, do Código de Processo Civil de 1973, é indevida a modificação do valor fixado. 7) Recursos conhecidos, negando provimento ao recurso interposto por Dércia Marques e dando parcial provimento àquele interposto por Banco BCV S/A.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - APELO DE DÉRCIA MARQUES - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS DESCONTADAS - REJEITADA. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - INDEVIDA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO - AFASTADA. APELO DO BANCO BCV S/A - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL - AFASTADA. MINORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - CABIMENTO. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ACOLHIDA. DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR DA MULTA DIÁRIA - REDUÇÃO - CABÍVEL. DIMINUIÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - NÃO ACOLHIDA....
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA - MÉRITO - EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS POR INDÍGENA, IDOSO E ANALFABETO - AJUSTES NULOS POR DESRESPEITO À FORMA PRESCRITA EM LEI - DESCONTOS ILEGAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DOS VALORES RESPECTIVOS AO CONSUMIDOR - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - PROVIDA EM PARTE. Não se faz necessária a prova datiloscópica para aferir a legitimidade da digital do apelado aposta nos contratos objeto desta ação porque, em se tratando de indígena analfabeto, a validade dos negócios jurídicos exige maior formalidade, a saber, sejam eles perfectibilizados por instrumento público ou por instrumento particular subscrito por procurador constituído por instrumento público. Desrespeitada a forma prescrita em lei, são nulos os contratos celebrados com pessoa idosa e analfabeta se não formalizados por instrumento público ou por instrumento particular subscrito por procurador constituído por instrumento público. Inteligência dos artigos 37, § 1º, da Lei nº 6.015/1973 e 104, III, e 166, IV, do Código Civil. Tratando-se de relação consumerista, cabia à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente aos empréstimos. Neste contexto, como não há prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do consumidor, a instituição financeira, que não agiu com má-fé, deve restituir-lhe de forma simples o que descontou indevidamente. A presumível situação de angústia e de sofrimento daquele que não pode contar com a integralidade de sua remuneração gera dano moral puro, in re ipsa, ou seja, que dispensa a prova concreta da sua ocorrência. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado, de modo que a condenação deve ser mantida em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA - MÉRITO - EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS POR INDÍGENA, IDOSO E ANALFABETO - AJUSTES NULOS POR DESRESPEITO À FORMA PRESCRITA EM LEI - DESCONTOS ILEGAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DOS VALORES RESPECTIVOS AO CONSUMIDOR - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - PROVIDA EM PARTE. Não se faz necessária a prova datiloscópica para aferir a legitimidad...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS CERCEAMENTO DE DEFESA PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA PRELIMINAR REJEITADA MÉRITO EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO POR INDÍGENA, IDOSO E ANALFABETO AJUSTE NULO POR DESRESPEITO À FORMA PRESCRITA EM LEI DESCONTOS ILEGAIS AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DOS VALORES RESPECTIVOS AO CONSUMIDOR RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES DANOS MORAIS CONFIGURADOS QUANTUM INDENIZATÓRIO OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SÚMULAS 54 E 362 DO STJ PROVIDAS EM PARTE. O acervo probatório existente nos autos é suficiente para demonstrar o quanto alegado pelas partes, de modo que a produção de outras provas é desnecessária, não se podendo falar, então, em cerceamento de defesa. Não se faz necessária a prova datiloscópica para aferir a legitimidade da digital do apelado aposta no contrato objeto desta ação porque, em se tratando de indígena analfabeto, a validade do negócio jurídico exige maior formalidade, a saber, seja ele perfectibilizado por instrumento público ou por instrumento particular subscrito por procurador constituído por instrumento público. Desrespeitada a forma prescrita em lei, é nulo o contrato celebrado com pessoa idosa e analfabeta se não formalizado por instrumento público ou por instrumento particular subscrito por de procurador constituído por instrumento público. Inteligência dos artigos 37, § 1º, da Lei nº 6.015/1973 e 104, III, e 166, IV, do Código Civil. Tratando-se de relação consumerista, cabia à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo. Neste contexto, como não há prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do consumidor, a instituição financeira, que não agiu com má-fé, deve restituir-lhe de forma simples o que descontou indevidamente. A presumível situação de angústia e de sofrimento daquele que não pode contar com a integralidade de sua remuneração gera dano moral puro, in re ipsa, ou seja, que dispensa a prova concreta da sua ocorrência. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado, de modo que a condenação deve ser elevada para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em se tratando de reparação de dano moral, os juros moratórios devem incidir a partir da data do evento danoso e a atualização monetária deve ser contabilizada desde a data do arbitramento, conforme as Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS CERCEAMENTO DE DEFESA PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA PRELIMINAR REJEITADA MÉRITO EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO POR INDÍGENA, IDOSO E ANALFABETO AJUSTE NULO POR DESRESPEITO À FORMA PRESCRITA EM LEI DESCONTOS ILEGAIS AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DOS VALORES RESPECTIVOS AO CONSUMIDOR RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES DANOS MORAIS CONFIGURADOS QUANTUM INDENIZATÓRIO OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SÚMULAS 54 E 362 DO STJ PROVIDAS EM...