APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICODEDROGAS- PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Da análise dos autos, verifica-se que houve acerto na condenação nas penas do art. 33 da Lei de Drogas. Em que pese o réu alegar ser usuário, a quantidade de droga apreendida em sua casa - 9,18 gramas de "cocaína", na forma de "crack" divididos em 17 invólucros e um pedaço de "tablete de maconha", pesando 439,45 gramas, denotam a traficância. No local do flagrante, os policiais ainda encontraram o total de R$ 212,00 (duzentos e doze reais) em várias cédulas de diversos valores, além de uma balança digital, velas, bicarbonato de sódio, dois vidros de éter, um prato com vestígios de crack e um caderno de anotações com nomes e valores, provavelmente correspondentes a comercialização de drogas. Além disso, destaco que o fato de o réu ser usuário, não afasta, por si só, a possibilidade de se dedicar, também, à traficância. É o caso do usuário-traficante, o que não desfigura o tráfico. COM O PARECER - RECURSO NÃO PROVIDO
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICODEDROGAS- PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Da análise dos autos, verifica-se que houve acerto na condenação nas penas do art. 33 da Lei de Drogas. Em que pese o réu alegar ser usuário, a quantidade de droga apreendida em sua casa - 9,18 gramas de "cocaína", na forma de "crack" divididos em 17 invólucros e um pedaço de "tablete de maconha", pesando 439,45 gramas, denotam a traficância. No local do flagrante, os policiais ainda encontraram o total de R$ 212,00 (duze...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE DESERÇÃO AFASTADA. No processo digital é impossível exigir a juntada do comprovante original do pagamento do preparo recursal, razão pela qual fica afastada a preliminar de deserção. Preliminar afastada. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL AFASTADA. A juntada do contrato firmado entre as partes é ônus da financeira, e não do autor/consumidor, razão pela qual não há que se falar em inépcia da inicial por ausência de documento indispensável. Preliminar afastada. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CLÁUSULAS ABUSIVAS - POSSIBILIDADE DE REVISÃO - HIPÓTESE EM QUE O BANCO NÃO JUNTA O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE OU NÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - SITUAÇÃO QUE INDUZ À VERACIDADE DOS FATOS DEDUZIDOS NA INICIAL - JUROS CONTRATADOS ABUSIVOS - REDUÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO INDICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, NO MÊS DA CONTRATAÇÃO. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ). O princípio pacta sunt servanda não é absoluto, deve ser interpretado de forma relativa, em virtude do caráter público das normas violadas no contrato, possibilitando, portanto, a revisão das cláusulas havidas por abusivas e ofensivas à legislação nacional, em especial o Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e o Decreto 22.626/33. Não tendo o réu juntado o contrato objeto da ação, reputam-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, inclusive no que se refere à abusividade dos juros contratados. CAPITALIZAÇÃO MENSAL, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DOS RESPECTIVOS ENCARGOS VERBAS INDEVIDAS. Nos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor não valem as cláusulas implícitas. Muito menos, então, se pode condenar ao pagamento de encargo cuja prova não se fez a contento quanto a ter sido efetivamente contratado. Assim, muito embora a comissão de permanência e a capitalização mensal dos juros remuneratórios sejam admissíveis, devem elas resultar, contudo, de expressa contratação entre as partes, nos termos do artigo 421 do Código Civil e de iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, observado o regramento imposto pelos artigos 51, § 1º e 54, § § 3º e 4º, da Lei 8.078/90. Se o réu, citado, deixa de juntar o contrato celebrado entre as partes, não se pode estabelecer tais verbas como devidas porque não há prova da contratação e, assim, não se pode falar na existência de obrigação por parte do autor quanto ao pagamento delas. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E EXCLUSÃO OU ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE. O pedido de manutenção do bem financiado não pode ser apreciado em ação revisional, mas em ação de busca e apreensão ou reintegração de posse, se proposta, a qual se destina exclusivamente à destituição do devedor da posse do bem, sede própria e pertinente para tanto. Também não deve ser acolhido o pedido de abstenção de inclusão do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito já que, uma vez inadimplente, mesmo em face dos novos contornos dados à relação jurídica travada entre as partes, será direito do credor assim proceder. Se a negativação ocorrer com base em débito excluído da relação jurídica por ordem judicial deverá a financiadora ré arcar com as consequências de seu ato. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. Se o arbitramento dos honorários foi delineado observando-se a uma apreciação eqüitativa, considerando-se o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, não deve ser considerado excessivo. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE DESERÇÃO AFASTADA. No processo digital é impossível exigir a juntada do comprovante original do pagamento do preparo recursal, razão pela qual fica afastada a preliminar de deserção. Preliminar afastada. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL AFASTADA. A juntada do contrato firmado entre as partes é ônus da financeira, e não do autor/consumidor, razão pela qual não há que se falar em inépcia da inicial por ausência de documento indispensável. Preliminar afastada. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CLÁUSU...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA - AUSÊNCIA DE CÓPIA DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL - RECURSO DIGITAL CUJAS PEÇAS PODEM SER CONSULTADAS ATRAVÉS DO PORTAL DESTA CORTE - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO EM TESTE PSICOTÉCNICO - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PREVISTA NO EDITAL DO CONCURSO E NA LEI 2.518/02 - CRITÉRIOS TÉCNICOS E OBJETIVOS BEM DELINEADOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA - AUSÊNCIA DE CÓPIA DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL - RECURSO DIGITAL CUJAS PEÇAS PODEM SER CONSULTADAS ATRAVÉS DO PORTAL DESTA CORTE - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO EM TESTE PSICOTÉCNICO - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PREVISTA NO EDITAL DO CONCURSO E NA LEI 2.518/02 - CRITÉRIOS TÉCNICOS E OBJETIVOS BEM DELINEADOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO CONTRA A MULHER - PRELIMINARES AFASTADAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - ARQUIVO DISPONÍVEL - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NÃO CABIMENTO - LEGÍTIMA DEFESA E PRIVILÉGIO DO ART. 129, §4º, DO CP - NÃO DEMONSTRAÇÃO - ATENUANTE DA CONFISSÃO - RECONHECIMENTO MAS IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA - SUFICIÊNCIA E NECESSIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em cerceamento de defesa se o interrogatório do réu está disponível em arquivo digital para a defesa apresentar suas razões. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processo. Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das infrações penais imputadas. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo da contravenção penal de vias de fato. Caberia ao réu comprovar a alegação de excludente de legítima defesa e o privilégio previsto no art. 129, §4º do Código Penal, se acusação logrou êxito em demonstrar a ocorrência das vias de fato. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Inaplicabilidade do princípio da consunção ou absorção, haja vista que a contravenção penal de vias de fato não foi utilizada como crime meio para a concretização do delito-fim ameaça, sendo demonstrado desígnios diversos para ofender bens jurídicos distintos. Apesar de reconhecida a atenuante da confissão não é possível reduzir a pena aquém do mínimo legal quando se mostrar necessária e suficiente à reprovação do delito. A ofensa resultante dos crimes de lesão corporal leve e de ameaça e da contravenção de vias de fato não diz respeito à violência e à grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO CONTRA A MULHER - PRELIMINARES AFASTADAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - ARQUIVO DISPONÍVEL - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NÃO CABIMENTO - LEGÍTIMA DEFESA E PRIVILÉGIO DO ART. 129, §4º, DO CP - NÃO DEMONSTRAÇÃO - ATENUANTE DA CONFISSÃO - RECONHECIMEN...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - REJEITADAS - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA BAGATELA - AFASTADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA LESÃO CORPORAL - INAPLICÁVEL - CONFISSÃO - NÃO INCIDÊNCIA - CONVERSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIÁVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Não há falar em cerceamento de defesa se o interrogatório do réu está disponível em arquivo digital para a defesa apresentar suas razões. Tratando-se de crime relacionado com violência doméstica ou familiar contra a mulher, é inviável a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.340/06. Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor do delito. Não é possível falar em bagatela imprópria quando as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. É inviável a aplicação da causa de diminuição da lesão corporal quando não restou demonstrado que o réu agiu impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima. Negada a prática do crime pelo recorrente, é inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP). Tratando-se de delito que foi cometido com violência à pessoa, não há como se conceder o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista a vedação expressa contida no art. 44, I, do Código Penal. Recurso não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - REJEITADAS - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA BAGATELA - AFASTADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA LESÃO CORPORAL - INAPLICÁVEL - CONFISSÃO - NÃO INCIDÊNCIA - CONVERSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIÁVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Não há falar em cerceamento de defesa se o interrogatório do réu está disponível em arquivo digital para a defesa apresentar suas razões. Tratando-se de crime r...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:28/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC - ÔNUS DA PARTE RECORRENTE - AGRAVO NÃO CONHECIDO - NEGADO PROVIMENTO . 1. A jurisprudência deste Tribunal está pacificada em que, após a edição da Lei 10.352/2001, as providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC passaram a ser obrigatórias, e não mais mera faculdade do agravante. Dessa forma, deve o recorrente, no prazo de 3 (três) dias, requerer a juntada de cópia da petição do Agravo de Instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. Precedentes. (STJ - AgRg no AREsp 279.841/SE) 2. Caso em que a parte agravada arguiu o descumprimento da norma insculpida no dispositivo em questão, bem como o julgador a quo informou o seu descumprimento, dando ênfase ao fato de que o agravante comunicou a interposição do recurso, não logrando, entretanto, em comprovar a data da sua interposição, o que se dá com a juntada de certidão ou extrato de movimentação,já que o feito tramita de forma digital.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC - ÔNUS DA PARTE RECORRENTE - AGRAVO NÃO CONHECIDO - NEGADO PROVIMENTO . 1. A jurisprudência deste Tribunal está pacificada em que, após a edição da Lei 10.352/2001, as providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC passaram a ser obrigatórias, e não mais mera faculdade do agravante. Dessa forma, deve o recorrente, no prazo de 3 (três) dias, requerer a juntada de cópia da petição do Agravo de Instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurs...
Data do Julgamento:22/04/2014
Data da Publicação:25/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Exceção de Pré-executividade
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - REJEITADAS - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA LESÃO CORPORAL - INAPLICÁVEL - PRINCÍPIO DA BAGATELA - AFASTADA - RECURSO NÃO PROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Não há falar em cerceamento de defesa se o interrogatório do réu está disponível em arquivo digital para a defesa apresentar suas razões. Se não foi demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor do delito. Não é possível falar em bagatela imprópria quando as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. É inviável a aplicação da causa de diminuição da lesão corporal quando não restou demonstrado que o réu agiu impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima. Recurso não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - REJEITADAS - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA LESÃO CORPORAL - INAPLICÁVEL - PRINCÍPIO DA BAGATELA - AFASTADA - RECURSO NÃO PROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Não há falar em cerceamento de defesa se o interrogatório do réu está disponível em arquivo digital para a defesa apresentar suas razões. Se não foi demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da au...
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ARQUIVOS DE ÁUDIO DISPONÍVEIS NO CARTÓRIO - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - DESCABIMENTO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO DO ARTIGO 41 DA LEI N. 11.340/06- PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - TESES DEFENSIVAS AFASTADAS - DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM ARRIMO EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA EM CONTRAVENÇÕES DE VIAS DE FATO PERPETRADAS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em cerceamento de defesa se o interrogatório do réu está disponível em arquivo digital para a defesa apresentar suas razões. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. A audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06 somente deve ser realizada se a vítima demonstrar, por qualquer meio, interesse em retratar-se de eventual representação antes do recebimento da denúncia (AgRg no Ag 1380117/SE, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/05/2012, DJe 05/06/2012). O preceito do artigo 41 da Lei nº 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processo. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das vias de fato praticadas contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância em crimes cometidos com violência doméstica, porquanto a integridade física e mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Não é possível falar em bagatela imprópria quando as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A excludente de legítima defesa não pode ser acolhida se não restou demonstrado, em nenhuma oportunidade, que o acusado agiu em defesa da própria vida contra injusta agressão da vítima. Descabe o pedido de aplicação da causa de diminuição prevista no § 4° do artigo 129 do CP se não há prova de que o réu cometeu o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Inexistindo fundamentação apta para o recrudescimento da pena-base, esta deve ser fixada no mínimo legal. Concede-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu preenche os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ARQUIVOS DE ÁUDIO DISPONÍVEIS NO CARTÓRIO - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - DESCABIMENTO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO DO ARTIGO 41 DA LEI N. 11.340/06- PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - TESES DEFENSIVAS AFASTADAS - DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM ARRIMO EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F,...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - REJEITADAS - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILDIADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA LESÃO CORPORAL - INAPLICÁVEL À CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em cerceamento de defesa se o interrogatório do réu está disponível em arquivo digital para a defesa apresentar suas razões. Se não foi demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processo. Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das infrações penais imputadas. Não é possível falar em bagatela imprópria quando as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de vias de fato, sendo permitida sua incidência. Inaplicável à condenação de vias de fato, a causa de diminuição especial prevista para o crime de lesão corporal. Concede-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu preenche os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - REJEITADAS - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILDIADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA LESÃO CORPORAL - INAPLICÁVEL À CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em cerceamento de defesa se o interrogatório do réu está disponível em arquivo digital para a defesa apresentar suas razões. Se não foi demonstrada intenção da vítima de violência doméstica...
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - OFENSA INSUFICIENTE PARA CONFIGURAR O IMPEDIMENTO DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. A ausência de degravação dos depoimentos colhidos em mídia digital não constitui cerceamento de defesa, mormente quando os documentos encontram-se disponíveis para cópia em cartório. Após decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento da ADI 4.424 assentando a natureza incondicionada da ação penal nos casos de violência doméstica, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal dessa natureza. Com base no pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADC 19 para "declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha." restou confirmado o afastamento da aplicação de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive a suspensão condicional do processo. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime a contravenção penal de vias de fato torna-se incabível o pleito absolutório. Não se aplica o princípio da insignificância quando as condutas havidas foram deliberadas e causaram temor à vítima, mormente pela incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. Ausentes a injusta provocação da vítima e a atuação sob violenta emoção, descabido o reconhecimento do privilégio estampado no art. 129, § 4º, do Estatuto Repressor. É de se manter a circunstância agravante do art. 61, "f", do Código Penal, em se tratando de ameaça cometida no âmbito doméstico. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quanto à condenação por ameaça, mesmo praticada no âmbito doméstico, pois a pouca gravidade da ofensa não caracteriza o fator impeditivo previsto no art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para substituir a pena privativa de liberdade pela limitação de final de semana.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - SUBSTITUIÇÃO DA PE...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - INCABÍVEL - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - OFENSA INSUFICIENTE PARA CONFIGURAR O IMPEDIMENTO DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. A ausência de degravação dos depoimentos colhidos em mídia digital não constitui cerceamento de defesa, mormente quando as mídias encontram-se disponíveis para cópia em cartório. Após decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento da ADI 4.424 assentando a natureza incondicionada da ação penal nos casos de violência doméstica, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal dessa natureza. Com base no pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADC 19 para "declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha." restou confirmado o afastamento de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive o da suspensão condicional do processo. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou a contravenção penal de vias de fato torna-se incabível o pleito absolutório. O reconhecimento da legítima defesa impõe a contemporaneidade da injusta agressão, bem como indícios de sua existência, não sendo suficientes as alegações da defesa não comprovadas. Não se aplica o princípio da insignificância quando as condutas havidas foram deliberadas e causaram temor à vítima, mormente pela incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. Inexistindo injusta provocação da vítima e violenta emoção do agente, descabido o reconhecimento do privilégio estampado no art. 129, § 4º, do Estatuto Repressor. É de se manter a agravante do art. 61, "f", do Código Penal, em se tratando de ameaça cometida no âmbito doméstico. Possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quanto à condenação por ameaça, mesmo praticada no âmbito doméstico, pois a pouca gravidade da ofensa não caracteriza o fator impeditivo previsto no art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para substituir a pena privativa de liberdade pela limitação de final de semana.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - INCABÍVEL - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE D...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NEGATIVA DE AUTORIA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO ACOLHIMENTO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - FEITO QUE RECEBEU NECESSÁRIO IMPULSO PROCESSUAL - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO VISLUMBRADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. A alegação de excesso de prazo demanda enquadramento sob o prisma da razoabilidade. Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não é o caso da ação em tela, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual a fim de evitar o atraso da marcha jurisdicional. No caso há duração razoável do processo dadas a situações específicas do feito com inúmeros acusados e testemunhas. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), vez que há provas de materialidade e indícios suficientes da autoria. Outrossim, a manutenção da custódia cautelar se justifica para assegurar a garantia da ordem pública e instrução criminal em razão da gravidade concreta do delito e pela contumácia do paciente na prática delitiva, tendo em vista que foram apreendidos com o paciente e seus comparsas - embalagem, balança digital, frasco de medicamentos, prato contendo resquícios de drogas e 150 g (cento e cinquenta gramas) de cocaína, entorpecente de alta perniciosidade. É irrelevante o paciente possuir condições pessoais favoráveis, vez que persistem os motivos que ensejaram a sua segregação cautelar. Com o parecer, denego a ordem.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NEGATIVA DE AUTORIA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO ACOLHIMENTO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - FEITO QUE RECEBEU NECESSÁRIO IMPULSO PROCESSUAL - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO VISLUMBRADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. A alegação de excesso de prazo demanda enquadramento sob o prisma da razoabilidade. Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não é...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS - MÉRITO - EXAME PSICOTÉCNICO - PREVISÃO LEGAL - CRITÉRIOS OBJETIVOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. 1. Apesar da ausência da juntada de documentos na contrafé, não há que falar em extinção do writ, já que o processo é digital, sendo a tecnologia colocada à disposição de todos os operadores do direito, do juiz em especial, com a automação do Judiciário, que permite completa interação entre os juízos e os advogados, com possibilidade de ampla consulta. 2. É legítima a realização de exame psicotécnico em concurso público, desde que haja previsão legal e editalícia de sua exigência, bem assim emprego de critérios objetivos e decisão fundamentada, contra a qual pode o candidato interpor recurso. In casu, não há nos autos prova pré-constituída capaz de averiguar a alegação do impetrante de que os métodos utilizados no teste psicológico não foram objetivos.
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E M E N T A- MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS - MÉRITO - EXAME PSICOTÉCNICO - PREVISÃO LEGAL - CRITÉRIOS OBJETIVOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. 1. Apesar da ausência da juntada de documentos na contrafé, não há que falar em extinção do writ, já que o processo é digital, sendo a tecnologia colocada à disposição de todos os operadores do direito, do juiz em especial, com a automação do Judiciário, que permite completa interação entre os juízos e os advog...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICO PENITENCIÁRIO DA AGEPEN - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS - MÉRITO - EXAME PSICOTÉCNICO - PREVISÃO LEGAL - CRITÉRIOS OBJETIVOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. 1. Apesar da ausência da juntada de documentos na contra-fé, não há que falar em extinção do writ, já que o processo é digital, sendo a tecnologia colocada à disposição de todos os operadores do direito, do juiz em especial, com a automação do Judiciário, que permite completa interação entre os juízos e os advogados, com possibilidade de ampla consulta. 2. É legítima a realização de exame psicotécnico em concurso público, desde que haja previsão legal e editalícia de sua exigência, bem assim emprego de critérios objetivos e decisão fundamentada, contra a qual pode o candidato interpor recurso. In casu, não há nos autos prova pré-constituída capaz de averiguar a alegação do impetrante de que os métodos utilizados no teste psicológico não foram objetivos.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICO PENITENCIÁRIO DA AGEPEN - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS - MÉRITO - EXAME PSICOTÉCNICO - PREVISÃO LEGAL - CRITÉRIOS OBJETIVOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. 1. Apesar da ausência da juntada de documentos na contra-fé, não há que falar em extinção do writ, já que o processo é digital, sendo a tecnologia colocada à disposição de todos os operadores do direito, do juiz em especial, com a automação do Judiciário, que permite...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS - MÉRITO - EXAME PSICOTÉCNICO - PREVISÃO LEGAL - CRITÉRIOS OBJETIVOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. 1. Apesar da ausência da juntada de documentos na contra-fé, não há que falar em extinção do writ, já que o processo é digital, sendo a tecnologia colocada à disposição de todos os operadores do direito, do juiz em especial, com a automação do Judiciário, que permite completa interação entre os juízos e os advogados, com possibilidade de ampla consulta. 2. É legítima a realização de exame psicotécnico em concurso público, desde que haja previsão legal e editalícia de sua exigência, bem assim emprego de critérios objetivos e decisão fundamentada, contra a qual pode o candidato interpor recurso. In casu, não há nos autos prova pré-constituída capaz de averiguar a alegação do impetrante de que os métodos utilizados no teste psicológico não foram objetivos.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS - MÉRITO - EXAME PSICOTÉCNICO - PREVISÃO LEGAL - CRITÉRIOS OBJETIVOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. 1. Apesar da ausência da juntada de documentos na contra-fé, não há que falar em extinção do writ, já que o processo é digital, sendo a tecnologia colocada à disposição de todos os operadores do direito, do juiz em especial, com a automação do Judiciário, que permite completa interação entre os juízos e os advog...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO PROTOCOLIZADOs FISICAMENTE EM TEMPO HÁBIL - IRREGULARIDADE - PROCESSO DIGITAL - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS, AO ARGUMENTO DE ESTAREM FORA DO PADRÃO DE RESOLUÇÃO EXIGIDO PELO PROVIMENTO 70/12 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À LEGIBILIDADE DAS PEÇAS - EXCESSO DE RIGOR CARACTERIZADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - NECESSIDADE DE ASSINALAR PRAZO PARA AS CORREÇÕES - DECISÃO TORNADA SEM EFEITO - RECURSO PROVIDO. 1.Descabe o indeferimento da petição inicial dos embargos à execução quando protocolizada tempestivamente, com base na necessidade de digitalizá-la, sem abrir prazo para regularização, conforme art. 10, § 3º do provimento 70/12 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-MS. 2.Tal atitude configura excesso de rigor, hostilizando o princípio da instrumentalidade das formas, devendo oportunizar à parte a possibilidade de promover as correções necessárias, assinalando-lhe prazo para tanto, até como medida pedagógica, tendo em vista o período de transição entre o processo físico e o eletrônico, um dos maiores avanços do Judiciário do nosso Estado.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO PROTOCOLIZADOs FISICAMENTE EM TEMPO HÁBIL - IRREGULARIDADE - PROCESSO DIGITAL - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS, AO ARGUMENTO DE ESTAREM FORA DO PADRÃO DE RESOLUÇÃO EXIGIDO PELO PROVIMENTO 70/12 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À LEGIBILIDADE DAS PEÇAS - EXCESSO DE RIGOR CARACTERIZADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - NECESSIDADE DE ASSINALAR PRAZO PARA AS CORREÇÕES - DECISÃO TORNADA SEM EFEITO - RECURSO PROVIDO. 1.Descabe o indeferimento da petição inicial dos embargos à execução quando protocolizada tempestivamen...
Data do Julgamento:03/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROTOCOLIZADO FISICAMENTE - TEMPESTIVO - IRREGULARIDADE - PROCESSO DIGITAL - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS, AO ARGUMENTO DE ESTAREM FORA DO PADRÃO DE RESOLUÇÃO EXIGIDO PELO PROVIMENTO 70/12 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À LEGIBILIDADE DAS PEÇAS - EXCESSO DE RIGOR CARACTERIZADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - NECESSIDADE DE ASSINALAR PRAZO PARA AS CORREÇÕES - DECISÃO TORNADA SEM EFEITO - RECURSO PROVIDO. 1.Descabe o indeferimento da petição inicial dos embargos à execução quando protocolizado tempestivamente, com base na necessidade de digitalizar, sem abrir prazo para regularização, conforme art. 10, § 3º do provimento 70/12 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-MS. 2.Tal atitude configura excesso de rigor, hostilizando o princípio da instrumentalidade das formas, devendo oportunizar à parte a possibilidade de promover as correções necessárias, assinalando-lhe prazo para tanto, até como medida pedagógica, tendo em vista o período de transição entre o processo físico e o eletrônico, um dos maiores avanços do judiciário do nosso Estado.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROTOCOLIZADO FISICAMENTE - TEMPESTIVO - IRREGULARIDADE - PROCESSO DIGITAL - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS, AO ARGUMENTO DE ESTAREM FORA DO PADRÃO DE RESOLUÇÃO EXIGIDO PELO PROVIMENTO 70/12 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À LEGIBILIDADE DAS PEÇAS - EXCESSO DE RIGOR CARACTERIZADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - NECESSIDADE DE ASSINALAR PRAZO PARA AS CORREÇÕES - DECISÃO TORNADA SEM EFEITO - RECURSO PROVIDO. 1.Descabe o indeferimento da petição inicial dos embargos à execução quando protocolizado tempestivament...
Data do Julgamento:03/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EQUÍVOCO NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - MERA IRREGULARIDADE - INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - DESENTRANHAMENTO - RECURSO PROVIDO. O equívoco no protocolo digital constitui mera irregularidade que não possui o condão de obstar o conhecimento dos embargos à execução.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EQUÍVOCO NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - MERA IRREGULARIDADE - INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - DESENTRANHAMENTO - RECURSO PROVIDO. O equívoco no protocolo digital constitui mera irregularidade que não possui o condão de obstar o conhecimento dos embargos à execução.
Data do Julgamento:08/10/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO CONTRA A MULHER - CERCEAMENTO DE DEFESA - ARQUIVO DISPONÍVEL - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA APENAS EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE EM INFRAÇÃO PENAL NÃO PRATICADA COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E PREENCHIDOS DEMAIS REQUISITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em cerceamento de defesa se o interrogatório do réu está disponível em arquivo digital para a defesa apresentar suas razões. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/06 deve ser realizada se a vítima demonstrar, por qualquer meio, interesse em retratar-se de eventual representação antes do recebimento da denúncia, em crimes de ação penal pública condicionada à representação, o que, não ocorrendo, não enseja o reconhecimento de nulidade. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processo. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da contravenção de vias de fato, mas não do crime de ameaça, deve ser reformada parcialmente a sentença. Caberia ao réu comprovar a alegação de excludente de legítima defesa se acusação logrou êxito em demonstrar a ocorrência das vias de fato. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Não é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo da contravenção penal de vias de fato. A atenuante do art. 65, III, "d', do Código Penal (confissão espontânea) deve ser relativizada perante a agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal (violência doméstica) quando o motivo determinante da prática do crime foi a superioridade masculina em detrimento da mulher. Em infração penal de vias de fato sem violência ou grave ameaça é permitida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se preenchidos demais requisitos do art. 44, do CP.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO CONTRA A MULHER - CERCEAMENTO DE DEFESA - ARQUIVO DISPONÍVEL - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA APENAS EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE EM INFRAÇÃO PENAL NÃO...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS - PRELIMINARES EM CONTRAMINUTA - INTEMPESTIVIDADE - AFASTADA - PROCESSO DIGITAL - ART. 2º, PROVIMENTO N. 270/2012 - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO - AFASTADA - PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, EFICIÊNCIA E MENOR DURAÇÃO DO PROCESSO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AFASTADA - PEDIDO REALIZADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - AFASTADA - ART. 1.102-A DO CPC - CARÊNCIA DE AÇÃO PELA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EM RAZÃO DA 'CAUSA DEBENDI' - AFASTADA - EVENTUAL INEXIGIBILIDADE NÃO TEM RELAÇÃO COM TÍTULO INJUNTIVO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - ART. 206, §5º, I, CC - MÉRITO - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO COMPROVADA A EXCEPCIONALIDADE NECESSÁRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS - PRELIMINARES EM CONTRAMINUTA - INTEMPESTIVIDADE - AFASTADA - PROCESSO DIGITAL - ART. 2º, PROVIMENTO N. 270/2012 - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NA MODALIDADE DE INSTRUMENTO - AFASTADA - PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, EFICIÊNCIA E MENOR DURAÇÃO DO PROCESSO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AFASTADA - PEDIDO REALIZADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - AFASTADA - ART. 1.102-A DO CPC -...
Data do Julgamento:25/04/2013
Data da Publicação:30/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Nota Promissória