E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO – CONEXÃO – SÚMULA 235 STJ – PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA – REJEITADAS – MÉRITO – FRAUDE NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECONHECIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TRÊS MESES APÓS O INÍCIO DOS DESCONTOS – REQUERIDA QUE, VOLUNTARIAMENTE, DETERMINOU A CESSAÇÃO DA COBRANÇA – CONTRATO CANCELADO ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – MERO DISSABOR – DESCONTOS QUE DURARAM CURTO LAPSO TEMPORAL – ABALO MORAL NÃO DEMONSTRADO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Conforme enunciado da Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça, "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado." 2. Tendo em vista que o caso é de relação de consumo, no qual a parte autora busca a reparação de danos causados pelo fato do serviço, aplica-se o instituto da prescrição, e não da decadência, conforme dispõe o art. 27 do CDC. A pretensão à reparação de danos provocados ao consumidor por falha do serviço bancário rege-se pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos contados do último desconto relativo ao suposto empréstimo. 3. O entendimento assente nesta Corte de Justiça é o de que a mera assinatura a rogo e a aposição da digital do indígena no contrato de empréstimo com desconto em benefício previdenciário não são suficientes para que o referido negócio jurídico tenha plena validade. 4. A instituição financeira se atentou a tal nulidade em curto período de tempo, determinando voluntariamente o cancelamento do contrato e a cessação do desconto no benefício previdenciário. 5. Considerando que no momento da propositura da ação o contrato já havia sido cancelado, não há falar em acolhimento da pretensão inaugural. 6. No que toca o dano moral, inexistem provas de que a situação tenha causado transtornos suficientemente graves a ponto de ofender a personalidade ou causar danos morais passíveis de ressarcimento, especialmente porque o desconto durou ínfimo período de tempo (três meses), tendo sido solucionado pela instituição financeira voluntariamente, sem requerimento do autor. 7. O recurso comporta guarida tão somente para afastar a multa por litigância de má-fé, pois, apesar do contrato objeto da demanda ter sido cancelado anos antes do ajuizamento da ação, possuía a autora direito de perquirir eventual indenização que entendia lhe ser devida. 8. Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO – CONEXÃO – SÚMULA 235 STJ – PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA – REJEITADAS – MÉRITO – FRAUDE NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECONHECIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TRÊS MESES APÓS O INÍCIO DOS DESCONTOS – REQUERIDA QUE, VOLUNTARIAMENTE, DETERMINOU A CESSAÇÃO DA COBRANÇA – CONTRATO CANCELADO ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – MERO DISSABOR – DESCONTOS QUE DURARAM CURTO LAPSO TEMPORAL – ABALO MORAL NÃO DEMONSTRADO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PROVIDO EM PAR...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL POR FALTA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL POR TRÊS PERÍODOS – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO E FAZENDA – ATO PRATICADO PELO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – TEORIA DA ENCAMPAÇÃO – INAPLICABILDIADE – ACOLHIMENTO – EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – MEDIDA QUE SE IMPÕE.
Se a empresa impetrante está buscando se assegurar, mediante mandado de segurança, dos atos praticados pelo Superintendente de Administração Tributária, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade do Secretário de Estado da Fazenda.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL POR FALTA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL POR TRÊS PERÍODOS – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO E FAZENDA – ATO PRATICADO PELO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – TEORIA DA ENCAMPAÇÃO – INAPLICABILDIADE – ACOLHIMENTO – EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – MEDIDA QUE SE IMPÕE.
Se a empresa impetrante está buscando se assegurar, mediante mandado de segurança, dos atos praticados pelo Superintendente de Administração Tributária, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade d...
Data do Julgamento:23/10/2017
Data da Publicação:24/10/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
E M E N T A – APELAÇÃO – HABEAS DATA – REQUERIMENTO PRÉVIO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DE REPOSTA EM DEZ DIAS – RECUSA TÁCITA – INTERESSE DE AGIR DA PARTE IMPETRANTE – SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES UTILIZADAS PARA ATRIBUIÇÃO DA NOTA (CREDIT SCORE) E SUAS RESPECTIVAS FONTES – DEVER DE INFORMAR – PRECEDENTE DO STJ.
1. Controvérsia centrada na discussão: a) se há interesse de agir do impetrante ante a demonstração da recusa no fornecimento de informações da impetrante constantes em banco de dados do impetrado, e b) se a tutela jurisdicional requerida é inexequível.
2. É assegurado ao consumidor o fornecimento das informações relativas à fonte de dados e critérios utilizados para o cálculo do credit scoring, mediante prova de prévio requerimento administrativo, nos termos do artigo 8°, parágrafo único, da Lei n. 9.507, de 12/11/1997.
3. Não havendo resposta à solicitação de informações por parte da autoridade impetrada no prazo de dez dias, configura-se a recusa tácita, caracterizando, assim, o interesse de agir do impetrante ao manejo do habeas data.
4. No caso específico do "credit scoring", devem ser fornecidas ao consumidor informações claras, precisas e pormenorizadas acerca dos dados considerados e as respectivas fontes para atribuição da nota (histórico de crédito), como expressamente previsto no CDC e na Lei nº 12.414/2011. O fato de se tratar de uma metodologia de cálculo do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, que busca informações em cadastros e bancos de dados disponíveis no mercado digital, não afasta o dever de cumprimento desses deveres básicos" (REsp 1419697/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, julgado em 12/11/2014, DJe 17/11/2014).
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – HABEAS DATA – REQUERIMENTO PRÉVIO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DE REPOSTA EM DEZ DIAS – RECUSA TÁCITA – INTERESSE DE AGIR DA PARTE IMPETRANTE – SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES UTILIZADAS PARA ATRIBUIÇÃO DA NOTA (CREDIT SCORE) E SUAS RESPECTIVAS FONTES – DEVER DE INFORMAR – PRECEDENTE DO STJ.
1. Controvérsia centrada na discussão: a) se há interesse de agir do impetrante ante a demonstração da recusa no fornecimento de informações da impetrante constantes em banco de dados do impetrado, e b) se a tutela jurisdicional requerida é inexequível.
2. É assegurado ao consumidor o fo...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – CONTAGEM ESPECIFICA DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA AS FAZENDA – PRELIMINAR REJEITADA – RESSARCIMENTO PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS QUE O AUTOR SOFREU – COMPROVADOS E DEVIDOS PELO APELANTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) Desarrazoado a argumentativa do Apelado de que o recurso interposto pelo Apelante seria intempestivo, razão pela qual teria se operado a prescrição. Estes autos estão sob a égide do novo CPC. Assim, os prazo processuais correm em dias úteis. Ademais, ainda para contagem de prazos para as Fazendas Públicas, há que se considerar o art.183 do CPC, que estabelece o gozo do prazo em dobro para todas as suas manifestação, juntamente com o estabelecido no Provimento n.º 363/2016 que dispõe sobre citação e intimação pela via digital. Por esta razão, afasta-se a preliminar de prescrição, eis que o recurso foi interposto tempestivamente.
2) No mérito, em razão da inércia da Apelante que não tomou as providências devidas quando do primeiro requerimento administrativo da Autora, fazendo com que esta viesse a sofrer diversos prejuízos de ordem material e moral, tenho sejam devido o ressarcimento conforme o determinando em Sentença a quo.
3) conheço do Recurso e no mérito pelo desprovimento.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – CONTAGEM ESPECIFICA DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA AS FAZENDA – PRELIMINAR REJEITADA – RESSARCIMENTO PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS QUE O AUTOR SOFREU – COMPROVADOS E DEVIDOS PELO APELANTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) Desarrazoado a argumentativa do Apelado de que o recurso interposto pelo Apelante seria intempestivo, razão pela qual teria se operado a prescrição. Estes autos estão sob a égide do novo CPC. Assim, os prazo processuais correm em dias úteis. Ademais, ainda para contage...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Direitos da Personalidade
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – DECISÃO DE CONCESSÃO DE DILAÇÃO DE PRAZO – PRELIMINAR AFASTADA – INSURGÊNCIA QUANTO À COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR – PROVA TESTEMUNHAL QUE APONTA DE FORMA UNIFORME PARA A CULPA EXCLUSIVA DO REQUERIDO – DESRESPEITO À VIA PREFERENCIAL – NARRATIVA DE QUE O AUTOR TERIA AVANÇADO PELA CONTRA-MÃO – DESCARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Havendo decisão do juízo de primeiro grau concedendo a dilação do prazo para apresentação das razões recursais por um dia útil, ante a ausência de disponibilidade da prova digitalizada nos autos, deve ser reconhecida a tempestividade do recurso de apelação protocolizado naquele prazo. Preliminar de intempestividade afastada. 2. Sendo a prova produzia uniforme em apontar a culpa do requerido pela ocorrência de acidente, por ter invadido a via preferencial, afastando-se a narrativa de que o autor teria avançado na contra-mão de direção, ante a existência de marcas exclusivamente em sua pista, impõe-se a manutenção da sentença. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – DECISÃO DE CONCESSÃO DE DILAÇÃO DE PRAZO – PRELIMINAR AFASTADA – INSURGÊNCIA QUANTO À COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR – PROVA TESTEMUNHAL QUE APONTA DE FORMA UNIFORME PARA A CULPA EXCLUSIVA DO REQUERIDO – DESRESPEITO À VIA PREFERENCIAL – NARRATIVA DE QUE O AUTOR TERIA AVANÇADO PELA CONTRA-MÃO – DESCARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Havendo decisão do juízo de primeiro grau conce...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA – DEMANDA AJUIZADA COM OBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL, PREVISTO NO ART. 27 DO CDC – MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO FIRMADO COM INDÍGENA ANALFABETO – ASSINATURA À ROGO – NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO SE REALIZAR VIA INSTRUMENTO PÚBLICO – CONTRATO NULO – DESCONTOS INDEVIDOS – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA COM FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) – CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO (SÚMULA 362 DO STJ) – RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS NA FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO AGENTE FINANCEIRO – JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DE CADA DESCONTO INDEVIDO – SUBSTITUIÇÃO DE ASTREINTES PELA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS – IMPOSSIBILIDADE – VALOR DA MULTA E LIMITAÇÃO IMPOSTA MANTIDOS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – O prazo prescricional para a pretensão de ressarcimento dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário percebido pelo autor deve ser o quinquenal, previsto no artigo 27 do CDC, considerando como termo inicial de contagem o vencimento da última prestação, já que a hipótese versa sobre contrato ativo.
II – Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital do suposto devedor, analfabeto, que, a partir de então, passa a ter descontos em seu benefício previdenciário. O contrato, obviamente é nulo, evidenciando a prática de ato ilício apta a ensejar o pagamento de indenização por danos morais.
III – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Revelando-se insuficiente ao fim colimado, a majoração do quantum é providência que se impõe.
IV – Conforme estabelece a Súmula 54 do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. A correção monetária, por sua vez, incidirá a partir da publicação do acórdão, de acordo com a previsão da Súmula 362 do STJ.
V – Afigura-se adequada a condenação da ré à restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, devolução esta que, contudo, deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé na conduta do agente financeiro.
VI – Com relação aos valores que serão restituídos ao autor em razão dos descontos indevidos, os juros de mora devem incidir a partir da citação e o termo inicial da correção monetária será a data de cada parcela debitada em seu benefício previdenciário.
VII – Cabe à instituição financeira ré a adoção das providências necessárias à suspensão dos descontos realizados no benefício previdenciário do autor, revelando-se descabida a pretensão de substituição da multa cominatória pela expedição de ofício ao INSS. Ademais, tendo sido fixada em valor razoável, com imposição de limitação que não implica em exorbitância, as astreintes devem ser mantidas tal qual estabelecidas pelo juízo a quo.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA – DEMANDA AJUIZADA COM OBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL, PREVISTO NO ART. 27 DO CDC – MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO FIRMADO COM INDÍGENA ANALFABETO – ASSINATURA À ROGO – NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO SE REALIZAR VIA INSTRUMENTO PÚBLICO – CONTRATO NULO – DESCONTOS INDEVIDOS – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA COM FLUÊ...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO AFASTADA – PROTOCOLAMENTO EM PROCESSO DIGITAL ANTERIOR AO HORÁRIO LIMITE ESTABELECIDO NO PROVIMENTO 270/2012 DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA – MÉRITO RECURSAL – RESPONSABILIDADE CIVIL – AUSÊNCIA DA PROVA DO DANO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A petição enviada para atender prazo processual será considerada tempestiva quando transmitida até as vinte e três horas do seu último dia, considerando o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
II - Apesar da emissão de nota fiscal de venda realizada pelo apelado a favor da apelante não ter sido emitida no nome desta, tal conduta não ensejou qualquer dano a esta a justificar o pleito indenizatório, que deve balizar-se nos pressupostos disciplinados em lei e não verificados no caso.
III - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO AFASTADA – PROTOCOLAMENTO EM PROCESSO DIGITAL ANTERIOR AO HORÁRIO LIMITE ESTABELECIDO NO PROVIMENTO 270/2012 DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA – MÉRITO RECURSAL – RESPONSABILIDADE CIVIL – AUSÊNCIA DA PROVA DO DANO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A petição enviada para atender prazo processual será considerada tempestiva quando transmitida até as vinte e três horas do seu último dia, cons...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA E DO REQUERIDO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO SEM ASSINATURA À ROGO – CONTRATAÇÃO NULA – COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM O MESMO VÍCIO – RESTITUIÇÃO DEVIDA – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – INDENIZAÇÃO MANTIDA EM R$ 10.000,00 – JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL (CONTRATAÇÃO NULA) – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO DE APELAÇÃO DO REQUERIDO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
1. É insuficiente para comprovar a contratação de empréstimo consignado a apresentação pela instituição financeira de "Cédula de Crédito Bancário" com aposição de digital, supostamente pertencente a autora, desacompanhada de assinatura à rogo. 2. O comprovante de pagamento do valor respectivo possui o mesmo vício, de forma que não comprovado o pagamento. 3. Não havendo contratação, tampouco recebimento dos valores respectivos, é devida a devolução das quantias descontadas do benefício previdenciário da parte autora. 4. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dano (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 5. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser mantida a indenização no valor de R$ 10.000,00. 6. Diante da declaração de inexistência da relação jurídica (nulidade do contrato), a qual sobrevive após o presente recurso, assiste razão à recorrente, pois os juros de mora deverão ser aplicados desde o evento danoso, por se tratar de relação extracontratual. 7. Em razão da sucumbência e ante o desprovimento do presente recurso de apelação da parte requerida, com manutenção da sentença de procedência, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência em favor do requerido de 10 para 12% sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA E DO REQUERIDO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO SEM ASSINATURA À ROGO – CONTRATAÇÃO NULA – COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM O MESMO VÍCIO – RESTITUIÇÃO DEVIDA – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – INDENIZAÇÃO MANTIDA EM R$ 10.000,00 – JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL (CONTRATAÇÃO NULA) – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO DE APE...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – PROCESSO DIGITAL – EXIGÊNCIA DISPENSADA – ARTIGO 1017, I, DO CPC/15 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM 40% (EMPRÉSTIMO CONSIGNADO) -10% (CARTÃO DE CRÉDITO) e 20%(ADIANTAMENTO SALARIAL) SOBRE OS RENDIMENTOS BRUTO – LIMITAÇÃO POSSIBILIDADE – DECRETO ESTADUAL Nº 12.796/2009 – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A exigência contida no inciso I do artigo 1017, está dispensada quando os autos forem eletrônicos, conforme reza o §5º, do artigo em voga.
Conforme disposição do Decreto Estadual nº 12.796/2009, aplicável aos servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul, os descontos em folha de pagamento decorrente de empréstimos consignados, cartão de crédito e adiantamento salarial, ficam limitados ao percentual de 40%, 10% e 20% da renda bruta, respectivamente.
Presentes os requisitos autorizadores, a concessão da tutela de urgência pretendida pela recorrente é medida que se impõe.
Recurso conhecido e provido em parte.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – PROCESSO DIGITAL – EXIGÊNCIA DISPENSADA – ARTIGO 1017, I, DO CPC/15 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM 40% (EMPRÉSTIMO CONSIGNADO) -10% (CARTÃO DE CRÉDITO) e 20%(ADIANTAMENTO SALARIAL) SOBRE OS RENDIMENTOS BRUTO – LIMITAÇÃO POSSIBILIDADE – DECRETO ESTADUAL Nº 12.796/2009 – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PRO...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Descontos Indevidos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO MINISTERiAL – INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL – FLUÊNCIA DO PRAZO DA DATA DE ENTREGA DO AUTOS DIGITAIS EM CARGA COM O ÓRGÃO MINISTERIAL E NÃO DA CERTIDÃO DE CIÊNCIA DA DECISÃO – ACOLHIMENTO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
É intempestivo o recurso de apelação interposto fora do quinquídio estabelecido do art. 593, I do CPP.
O termo inicial do prazo recursal do Ministério Público inicia-se a partir da data de entrega em vista pessoal do arquivo digital com a cópia do processo eletrônico e não da data de aposição de ciência do parquet. Precedentes do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO MINISTERiAL – INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL – FLUÊNCIA DO PRAZO DA DATA DE ENTREGA DO AUTOS DIGITAIS EM CARGA COM O ÓRGÃO MINISTERIAL E NÃO DA CERTIDÃO DE CIÊNCIA DA DECISÃO – ACOLHIMENTO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
É intempestivo o recurso de apelação interposto fora do quinquídio estabelecido do art. 593, I do CPP.
O termo inicial do prazo recursal do Ministério Público inicia-se a partir da data de entrega em vista pessoal do arquivo digital com a cópia do processo eletrônico e não da data de aposição...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:24/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO INCOMPLETO E SEM ASSINATURA À ROGO – CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – RECEBIMENTO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO PELA AUTORA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É insuficiente para comprovar a contratação de empréstimo consignado a apresentação pela instituição financeira de "Cédula de Crédito Bancário" com aposição de digital ilegível, supostamente pertencente a autora, desacompanhada de assinatura à rogo. 2. Não havendo indicação da conta corrente em que seria efetuado o depósito do empréstimo, ou outro documento hábil a demonstrar o recebimento, não existe prova do pagamento do numerário em favor da autora. 3. Não havendo contratação, tampouco recebimento dos valores respectivos, é devida a devolução das quantias descontadas do benefício previdenciário da parte autora, de forma simples, pois para que a autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 4. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 5. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO INCOMPLETO E SEM ASSINATURA À ROGO – CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – RECEBIMENTO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO PELA AUTORA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É insuficiente para compr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL – NULIDADES INEXISTENTES – AUTO DE ARREMATAÇÃO ASSINADO DIGITALMENTE – CREDOR HIPOTECÁRIO INTIMADO POR EDITAL (MEIO IDÔNEO), DEZ DIAS ANTES DOS PREGÕES – EDITAIS DEVIDAMENTE JUNTADOS AOS AUTOS – ARREMATAÇÃO PAGA PARCIALMENTE COM CRÉDITO PREFERENCIAL À HIPOTECA – CRÉDITO RECONHECIDAMENTE ALIMENTAR – MATÉRIA NÃO REBATIDA – VALOR DO SALDO REMANESCENTE DISCUTÍVEL – POSSIBILIDADE DE HIPOTECA LEGAL – DISCUSSÃO QUE NÃO ENSEJA NULIDADE DA ARREMATAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – RECURSOS CONHECIDOS – APELO PARA MAJORAR HONORÁRIOS, PROVIDO – APELO PARA TORNAR NULA A ARREMATAÇÃO – DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL – NULIDADES INEXISTENTES – AUTO DE ARREMATAÇÃO ASSINADO DIGITALMENTE – CREDOR HIPOTECÁRIO INTIMADO POR EDITAL (MEIO IDÔNEO), DEZ DIAS ANTES DOS PREGÕES – EDITAIS DEVIDAMENTE JUNTADOS AOS AUTOS – ARREMATAÇÃO PAGA PARCIALMENTE COM CRÉDITO PREFERENCIAL À HIPOTECA – CRÉDITO RECONHECIDAMENTE ALIMENTAR – MATÉRIA NÃO REBATIDA – VALOR DO SALDO REMANESCENTE DISCUTÍVEL – POSSIBILIDADE DE HIPOTECA LEGAL – DISCUSSÃO QUE NÃO ENSEJA NULIDADE DA ARREMATAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – RECURSOS CONHECIDOS – APELO PARA MAJ...
Data do Julgamento:16/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Sustação/Alteração de Leilão
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO VÁLIDO PORQUE HÁ IMPRESSÃO DIGITAL, ASSINATURA A ROGO E DUAS TESTEMUNHAS – MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDEVIDA – MAJORAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA, AINDA QUE DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS MENSALMENTE, PORQUE NÃO HOUVE EFETIVA COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO VALOR À APELANTE – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO VÁLIDO PORQUE HÁ IMPRESSÃO DIGITAL, ASSINATURA A ROGO E DUAS TESTEMUNHAS – MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDEVIDA – MAJORAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA, AINDA QUE DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS MENSALMENTE, PORQUE NÃO HOUVE EFETIVA COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO VALOR À APELANTE – RECURSO DESPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INDÍGENA – PRAZO PRESCRICIONAL – TERMO A QUO – DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC – PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS AFASTADA – DIVERGÊNCIA QUANTO AO RECEBIMENTO DOS VALORES – PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL – PROVAS ESSENCIAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO DE OFÍCIO – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
I – Tratando-se de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo supostamente fraudulento. Portanto, a prescrição reconhecida na sentença recorrida deve ser afastada.
II – Caso em que se discute se o recibo foi assinado digitalmente pela autora, restando divergência a respeito do efetivo saque dos valores emprestados, tendo sido requerida a produção de prova pericial, testemunhal e oitiva pessoal.
III – As provas se mostram essenciais ao deslinde do feito, sem a qual a demanda não pode ser resolvida.
IV – Cerceamento de defesa reconhecido de ofício que leva à insubsistência da sentença para que o feito seja devidamente instruído e apurada a verdade real dos fatos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INDÍGENA – PRAZO PRESCRICIONAL – TERMO A QUO – DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC – PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS AFASTADA – DIVERGÊNCIA QUANTO AO RECEBIMENTO DOS VALORES – PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL – PROVAS ESSENCIAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO DE OFÍCIO – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
I – Tratando-se de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – CONTRATO FIRMADO COM PESSOA ANALFABETA SEM ASSINATURA A ROGO – NULIDADE – FALTA DE PROVA DA ENTREGA DO VALOR PACTUADO A TÍTULO DE MÚTUO - AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO – REPETIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DEBITADOS EM CONSIGNAÇÃO – DANOS MORAIS – INDENIZAÇÃO PELO DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO – RELAÇÃO CONTRATUAL INEXISTENTE – INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Compulsando o contrato anexado aos autos e objeto da presente lide, é possível observar a oposição da digital atribuída à autora, acompanhada de duas testemunhas. Frise-se que em momento algum identifica-se uma terceira assinatura a rogo. Vale esclarecer que assinatura a rogo não se confunde com testemunhas. Não bastasse isso, no presente caso o banco não se desincumbiu do ônus de comprovar que cumpriu sua parte na avença entregando à parte autora/apelante o valor do empréstimo. Nula, portanto, a contratação. 2. A restituição deve se dar na forma simples, posto que a devolução em dobro, segundo jurisprudência dominante, só tem lugar quando evidenciada a má-fé, a qual não se presume e não foi provada nos autos, respeitada a prescrição irrecorrida. 3. No caso dos autos, resta configurada a responsabilidade da instituição financeira apelante na falha da prestação dos serviços, consubstanciada na negligência quanto ao desconto em folha de pagamento de benefício previdenciário, sem contraprestação, suprimindo parcela de remuneração e prejudicando a subsistência do autor. 4. Em razão de ter sido declarada a nulidade do contrato, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, conforme pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – CONTRATO FIRMADO COM PESSOA ANALFABETA SEM ASSINATURA A ROGO – NULIDADE – FALTA DE PROVA DA ENTREGA DO VALOR PACTUADO A TÍTULO DE MÚTUO - AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO – REPETIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DEBITADOS EM CONSIGNAÇÃO – DANOS MORAIS – INDENIZAÇÃO PELO DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO – RELAÇÃO CONTRATUAL INEXISTENTE – INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Compulsando o contrato anexado aos autos e objeto da pre...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – CONTRATO FIRMADO COM PESSOA ANALFABETA SEM ASSINATURA A ROGO – NULIDADE – FALTA DE PROVA DA ENTREGA DO VALOR PACTUADO A TÍTULO DE MÚTUO - AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO – REPETIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DEBITADOS EM CONSIGNAÇÃO – DANOS MORAIS – INDENIZAÇÃO PELO DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO – RELAÇÃO CONTRATUAL INEXISTENTE – INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Compulsando o contrato anexado aos autos e objeto da presente lide, é possível observar a oposição da digital atribuída à autora, acompanhada de duas testemunhas. Frise-se que em momento algum identifica-se uma terceira assinatura a rogo. Vale esclarecer que assinatura a rogo não se confunde com testemunhas. Não bastasse isso, no presente caso o banco não se desincumbiu do ônus de comprovar que cumpriu sua parte na avença entregando à parte autora/apelante o valor do empréstimo. Nula, portanto, a contratação. 2. A restituição deve se dar na forma simples, posto que a devolução em dobro, segundo jurisprudência dominante, só tem lugar quando evidenciada a má-fé, a qual não se presume e não foi provada nos autos. 3. No caso dos autos, resta configurada a responsabilidade da instituição financeira apelante na falha da prestação dos serviços, consubstanciada na negligência quanto ao desconto em folha de pagamento de benefício previdenciário, sem contraprestação, suprimindo parcela de remuneração e prejudicando a subsistência do autor. 4. Em razão de ter sido declarada a nulidade do contrato, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, conforme pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – CONTRATO FIRMADO COM PESSOA ANALFABETA SEM ASSINATURA A ROGO – NULIDADE – FALTA DE PROVA DA ENTREGA DO VALOR PACTUADO A TÍTULO DE MÚTUO - AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO – REPETIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DEBITADOS EM CONSIGNAÇÃO – DANOS MORAIS – INDENIZAÇÃO PELO DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO – RELAÇÃO CONTRATUAL INEXISTENTE – INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Compulsando o contrato anexado aos autos e objeto da pre...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA E IDOSA – CONTRATO ASSINATURA A ROGO – NÃO COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – INSURGÊNCIA CONTRA O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – FALTA INTERESSE RECURSAL – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 10.000,00 – JUROS DE MORA A CONTAR DE NOVEMBRO/2009 (PEDIDO AUTOR) – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS PARA O MONTANTE DE 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os analfabetos tem capacidade e podem celebrar contratos, exigindo-se, entretanto, assinatura a rogo e duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil, não havendo necessidade de instrumento público. 2. No caso em tela, pelo que se vislumbra dos documentos pessoais anexados com a exordial, a parte autora trata-se de pessoa analfabeta, contudo, dois dos contratos objeto da lide encontram-se supostamente assinados, enquanto que o terceiro apesar de constar uma digital acompanhada de duas testemunhas, não traz a assinatura a rogo. 3. Daí que, ao contrário do que restou consignado na sentença recorrida, não há se falar em contratação válida. 4. Afora isso, não tendo a instituição financeira comprovado o repasse dos valores objeto do financiamento e seu recebimento pelo autor, deve ser declarada a inexistência de respectivo débito, sendo devida a devolução das quantias descontadas do benefício previdenciário da parte autora, de forma simples, pois para que a parte autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 5. Verificando-se que a sentença determinou a correção monetária desde o desconto de cada parcela indevida, falta ao apelante interesse recursal, uma vez que sua pretensão já foi acolhida. 6. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dano (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 7. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária pelo IGPM/FGV a partir da publicação do acórdão. 8. Os juros de mora, apesar de serem devidos a partir do evento danoso, deverão ser aplicados desde novembro/2009, conforme requerido na peça recursal. 9. Atendendo às diretrizes constantes nos incisos I, II, III e IV, do § 2º, do art. 85, do NCPC, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência em quantia condizente com a natureza, duração do processo e a importância da causa, o que in casu deve ser de 15% do valor da condenação, já considerado o art. 85, § 11, do NCPC. RECURSO ADESIVO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – VERIFICANDO-SE QUE ALGUNS DOS QUESTIONAMENTOS SUSCITADOS EM RECURSO ADESIVO JÁ FORAM OBJETO DE ENFRENTAMENTO NA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO, DESNECESSÁRIO NOVO PRONUNCIAMENTO - SENTENÇA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES EM RELAÇÃO A UM ÚNICO CONTRATO - NÃO COMPROVADA A MÁ-FÉ - DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há se falar em prescrição, tanto em relação ao dano moral, quanto material, porquanto o termo inicial da contagem do prazo quinquenal somente teve início a partir do conhecimento do dano e sua autoria, ou seja, a partir do extrato do dia 23/03/2015, tendo sido ajuizada presente demanda em 05/05/2015. 2. Quanto a insurgência no sentido de que o autor não desconhecia a contratação; que recebeu os valores objeto da consignação; que não restou configurado o dano moral; que a verba indenizatória seria excessiva; que não é possível a presunção do dano material, tem-se que por terem sido objeto de análise no recurso de apelação, desnecessário novo pronunciamento, restando, neste ponto prejudicado o adesivo. 3. A restituição em dobro das parcelas indevidamente descontadas em relação ao contrato de nº 553608720, deverá ocorrer de forma simples, por ausência de comprovação da má-fé. 4. Recurso adesivo parcialmente conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA E IDOSA – CONTRATO ASSINATURA A ROGO – NÃO COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – INSURGÊNCIA CONTRA O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – FALTA INTERESSE RECURSAL – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 10.000,00 – JUROS DE MORA A CONTAR DE NOVEMBRO/2009 (PEDIDO AUTOR) – SENT...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CONTAGEM A PARTIR DA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO À AUTORA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que declarou a nulidade do contrato de empréstimo por consignação, fundado na ausência de comprovação da contratação pelo consumidor.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, haja vista que, ainda que restasse comprovado que a impressão digital aposta nos contratos ora discutidos não seria suficiente para comprovar a legalidade da contratação, vez que o contrato celebrado em nome de pessoa sem alfabetização deve ser assinado a rogo, por procurador constituído através de instrumento público, tal não se verificou no caso concreto.
Em se tratando de prestações sucessivas, que se renovam mês a mês, o consumidor pode ajuizar a ação no prazo de cinco anos a contar do último desconto relativo ao suposto empréstimo.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com as consequências de sua desídia.
Nos termos do art. 85, §11, do CPC de 2015, "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento".
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CONTAGEM A PARTIR DA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO À AUTORA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que declarou a nulidade do contrato de empréstimo por consignação, f...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO – PROVIMENTO N. 363/2016 – AUSÊNCIA DE PRÉVIO CADASTRAMENTO DO E–MAIL PERANTE O PODER JUDICIÁRIO – PRELIMINAR ACOLHIDA.
O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de efetuar a citação da parte demandada por meio eletrônico (art. 246, V, §1º), contudo, apenas os citandos previamente cadastrados perante o Poder Judiciário é que poderão receber a citação por esta via. Além do que, esta Corte editou o Provimento n. 36316, dispondo que somente é viável a citação ou intimação via digital quando se tratar de órgãos públicos, o que não é o caso dos autos, a parte apelante é uma Sociedade Empresarial Ltda.
Verificado que a parte não foi devidamente citada para integrar o polo passivo da presente demanda, o acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO – PROVIMENTO N. 363/2016 – AUSÊNCIA DE PRÉVIO CADASTRAMENTO DO E–MAIL PERANTE O PODER JUDICIÁRIO – PRELIMINAR ACOLHIDA.
O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de efetuar a citação da parte demandada por meio eletrônico (art. 246, V, §1º), contudo, apenas os citandos previamente cadastrados perante o Poder Judiciário é que poderão receber a citação por esta via. Além do que, esta Corte editou o Provimento n. 36316, dispondo que somente é viáv...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO PELA PARTE SUPOSTAMENTE CONTRATANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. CONTAGEM A PARTIR DA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO AO AUTOR. DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que declarou a nulidade do contrato de empréstimo por consignação, fundado na ausência de comprovação de sua contratação pelo consumidor.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, haja vista que, ainda que restasse comprovado que a impressão digital aposta no contrato ora discutido não seria suficiente para comprovar a legalidade da contratação, vez que o contrato celebrado em nome de pessoa sem alfabetização deve ser assinado a rogo, por procurador constituído através de instrumento público, tal situação não se verificou no caso concreto.
Em se tratando de prestações sucessivas, que se renovam mês a mês, o consumidor pode ajuizar a ação no prazo de cinco anos a contar do último desconto relativo ao suposto empréstimo.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com as consequências de sua desídia.
Não é necessário o prequestionamento da matéria debatida, se a apreciação das teses tanto da parte autora quanto da parte requerida foram suficientemente esmiuçadas.
Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015, "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento".
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO PELA PARTE SUPOSTAMENTE CONTRATANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. CONTAGEM A PARTIR DA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO AO AUTOR. DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém...