- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência

TJPR 0034913-47.2011.8.16.0019 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Recurso: 0034913-47.2011.8.16.0019 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Liminar Apelante(s): CLIMAPEL INDUSTRIA PAPELEIRA CIDADE CLIMA LTDA Apelado(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA Vistos, etc. I. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de mov. 33.1, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, com base no art. 487, I do CPC, e condenou a autora no pagamento das custas e honorários, arbitrados em 10% sobre o valor atu...
Data do Julgamento : 10/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Marques Cury
Comarca : Ponta Grossa
Mostrar discussão


TJPR 0015323-70.2013.8.16.0001 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Recurso: 0015323-70.2013.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Apelante(s): MARCIO SUZIN Apelado(s): ITAU UNIBANCO S.A. Visto e examinado este recurso de apelação cível n.º 0015323-70.2013.8.16.0001, da 18ª Vara cível da comarca de Curitiba, em que é apelante MARCIO SUZIN e apelado o BANCO ITAU S/A. MARCIO SUZIN apela da r. sentença de mov. 119.1, a qual, na ação declaratória n.º 0015323-70.2013.8.16.0001 por ele ajuizada em desfavor do apelado, julgou procedentes os p...
Data do Julgamento : 09/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Hayton Lee Swain Filho
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0041803-49.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I –OTÁVIO GROSSO VAZ e SUZANE ARRUDA SANTETTI ajuizaram ação declaratória de nulidade de leilão extrajudicial nº 0009678-67.2014.8.16.0021 em face de SICOOB CASCAVEL, GERSON PARANHOS DE OLIVEIRA, PAULO MARCOS DE CASTRO e LUIZ ANTÔNIO LANGER, enquanto que GERSON PARANHOS DE OLIVEIRA, OLÍVIA TERESINHA CIGOGNINI DE OLIVEIRA, PAULO MARCOS DE CASTRO, DANIELE CRISTINA MARTINELLI DE CASTRO, LUIZ ANTÔNIO LANGER e KÁTIA REGINA GONSALVES DE SOUZA LANGER ajuizaram ação de imissão de posse nº 0012261-25.2014.8.16.0021, em face de OTÁVIO e SUZANE. Em 29/01/2016, o Dr. Pedro Ivo Lins Moreira, Juiz d...
Data do Julgamento : 12/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Cascavel
Mostrar discussão


TJPR 0046473-35.2014.8.16.0001 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I – Trata-se de ação de reintegração de posse sob nº 0046473-35.2014.8.16.0001, decorrente de contrato de arrendamento mercantil, ajuizada por BFB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil em face de Deleuse Chagas Lima do Carmo. Apreendido o bem (mov. 25.1) , foram os autos[1] apensados à demanda de rescisão de contrato ajuizada pela ré (autos nº 0030856-35.2014.8.16.0001), e então proferida sentença pela magistrada Débora Demarchi Mendes de Melo, da 1ª Vara Cível de Curitiba, julgando procedente a demanda para consolidar a posse e propriedade do bem em favor do autor e condenar a ré ao pag...
Data do Julgamento : 17/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 17/04/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0039039-90.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0039039-90.2017.8.16.0000 DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 13ª VARA CÍVEL. AGRAVANTE: ANDRESSA MICHELLE RIBEIRO. AGRAVADO: CARLOS APARECIDO GOMES. RELATOR: DES. MARQUES CURY. Vistos, etc. I.Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão de mov. 12.1 e 21.1, proferida nos autos de Ação Monitória nº. 0016241-35.2017.8.16.0001, em trâmite perante a 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da...
Data do Julgamento : 17/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 17/04/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Marques Cury
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0005957-34.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I – Conforme narrado na decisão monocrática acostada no mov. 5.1, ajuizou a presente ação deBV LEASING S/A reintegração de posse nº 0003671-21.2012.8.16.0024 em face de CLEVERSON CRISTIANO PEREIRA DA LUZ ante o inadimplemento do contrato de arrendamento mercantil nº 00132849/09 a partir da 32 parcela, o qual foi firmado 01/06/2009, para pagamento em 60 parcelas de R$562,95. Deferido o pedido liminar de reintegração de posse (mov. 1.2), o réu apresentou contestação (mov. 1.3), sustentando a irregularidade da constituição em mora, além de formular pedidos revisionais do contrato demand...
Data do Julgamento : 17/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 17/04/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Almirante Tamandaré
Mostrar discussão


TJPR 0012518-43.2010.8.16.0004 (Decisão monocrática)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR TÍTULOEXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DESENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO.CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SENTENÇA QUANDODA DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO.INTEMPESTIVIDADE DA INSURGÊNCIARECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO PORDECISÃO DO RELATOR (CPC, ARTIGO 932, IIIDO CPC). (TJPR - 13ª C.Cível - 0012518-43.2010.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: Luiz Henrique Miranda - J. 13.04.2018)
Data do Julgamento : 13/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 13/04/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Luiz Henrique Miranda
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0010819-48.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0010819-48.2018.8.16.0000 Recurso: 0010819-48.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Alienação Fiduciária Agravante(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Agravado(s): ESPOLIO DE RICARDO HENRIQUE CARDOSO VISTOS. I –AYMORÉ CFI – S/A ajuizou, em abril de 2011, ação de busca e apreensão nº 0001187-24.2011.8.16.0103 em face de RICARDO HENRIQUE CARDOSO, alegando que as partes firmaram contrato de financiamento com...
Data do Julgamento : 13/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 13/04/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0003558-32.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I – Em ação de revisão de contrato (garantido por alienação fiduciária) , proposta por nº 0000834-82.2010.8.16.0017 em face de , foi proferido sentença pelo juízoCLAUDEMIR ROMÃO DA SILVA BV FINANCEIRA S/A – CFI da 1ª Vara Cível de Maringá/PR julgando parcialmente procedentes os pedidos para, em resumo, declarar a ilegalidade da capitalização de juros (mov. 1.26). Embora interposto recurso de apelação pelo banco, o apelo não foi conhecido por falta de dialeticidade (mov. 1.41). Depois do trânsito em julgado, o autor formulou pedido de cumprimento de sentença pleiteando o pagamento de...
Data do Julgamento : 12/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/04/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Maringá
Mostrar discussão


TJPR 0011699-40.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I – ajuizou em face deLUIZ KOUTI NAKAMURA ação de reintegração de posse nº 0008928-41.2017.8.16.0189 , alegando que o réu, em junho de 2017, teria invadido seu imóvel, localizado naLUIZ CARLOS PEREIRA Avenida dos Trigais, nº 221, em Pontal do Paraná/PR, e erguido ali uma casa de madeira, onde passou a residir indevidamente. Pediu expedição liminar de mandado de reintegração de posse e atribuiu à causa o valor de R$ 60.000,00. A , da , entendendo pela necessidade deJuíza de Direito Bianca Bacci Bisetto Vara Cível de Pontal do Paraná/PR prévia justificação do alegado, postergou a análi...
Data do Julgamento : 12/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/04/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Pontal do Paraná
Mostrar discussão


TJPR 0039363-80.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I– Conforme narrado na decisão monocrática constante no mov. 5.1, trata-se de ação revisional de contrato nº 0000200-05.2011.8.16.0162 ajuizada por Paulo Cesar G. de Melo em face de Omni S/A, a qual foi julgada parcialmente procedente, determinando a restituição pela parte ré ao autor do valor de R$1.440,00 pagos a título de serviços de terceiros, além dos valores cobrados de juros de mora e multa não compensatória; ainda, considerando a suspensão dos pagamentos vencidos no curso da demanda, ficou afastada a incidência de encargos de mora sobre estas parcelas, as quais devem ser recalc...
Data do Julgamento : 10/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/04/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Sertanópolis
Mostrar discussão


TJPR 0006941-18.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Recurso: 0006941-18.2018.8.16.0000 - Da Vara Cível de Santa Izabel Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Agravante(s): BANCO BRADESCO S/A Agravado(s): Espólio de ADOLFO LEHMKUHL ADRIANO LEHMKUHL VENERANDA MEURER LEHMKUHL BANCO BRADESCO S/A agrava a decisão de MOV. 69 a qual noticiou a desnecessidade de recebimento dos embargos e de reabertura de prazo para defesa, bem como anunciou o julgamento do feito, nos autos de EMBARG...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Hayton Lee Swain Filho
Comarca : Santa Izabel do Ivaí
Mostrar discussão


TJPR 0009032-81.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Recurso: 0009032-81.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Locação de Imóvel Agravante(s): SUELI APARECIDA ERBANO FABIANE ERBANO ROMEIRO Agravado(s): CELIA SILVERIO LANGOWSKI Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão (mov. 58.1), proferida na Ação deI. Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança de Aluguéis e Acessórios de Locação, em fase de Cumprimento de Sentença nº 0001623-71.2006.8.16.0001, que manteve o l...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Marques Cury
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0011198-86.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I –Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão de mov. 98.1 dos autos de embargos à execução nº 0007999-28.2011.8.16.0024, opostos por UBIRATAN BUENO em face de SÃO VENÂNCIO, ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., na qual o Excelentíssimo Juiz de Direito Rafael Luis Brasileiro Kanayama, da 1ª Vara Cível de Almirante Tamandaré, indeferiu o pedido da parte embargada, de esclarecimentos relativos ao laudo pericial e determinou que, após a expedição de alvará para o levantamento de eventuais honorários periciais, os autos voltem conclusos para sentença, p...
Data do Julgamento : 06/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Almirante Tamandaré
Mostrar discussão


TJPR 0002490-58.2012.8.16.0129 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I – Trata-se de ação revisional de contrato de arrendamento mercantil (mov. 1.3) sob nº 0002490-58.2012.8.16.0129, ajuizada por Cristiano dos Santos Gaska em face de Banco Itaucard S.A. na qual foi proferida sentença pelo magistrado Guilherme Moraes Nieto, da 1ª Vara Cível de Paranaguá, julgando parcialmente procedente a demanda para o fim de declarar a nulidade das cláusulas que preveem a cobrança de comissão de permanência, a capitalização dos juros, a cobrança de juros remuneratórios acima de uma vez e meia a média de mercado, a cobrança das tarifas de abertura de cadastro, registro...
Data do Julgamento : 04/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/04/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Paranaguá
Mostrar discussão


TJPR 0042614-09.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I –OMNI S/A ajuizou ação de busca e apreensão sob nº 0012135-08.2017.8.16.0170, alegando que firmou contrato de financiamento com FABIO ANTONIO COVATTI, garantido pela alienação fiduciária do veículo Caminhão Volvo/NL-12 410 EDC 4x2, ano 1996/1997, placas AGR-5052, para pagamento em 36 parcelas de R$ 2.243,48, com início em 13/04/2015 e término em 13/03/2018. Aduziu que a parte ré inadimpliu o contrato a partir da parcela nº 19, vencida em 13/10/2016, razão pela qual requer a retomada do bem dado em garantia. O pedido liminar de busca e apreensão foi deferido pelo Excelentíssimo Juiz d...
Data do Julgamento : 03/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Toledo
Mostrar discussão


TJPR 0003071-59.2017.8.16.0077 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I – Trata-se de ação de busca e apreensão decorrente de contrato de financiamento sob nº 0003071-59.2017.8.16.0077 na qual houve o cumprimento da liminar com a apreensão do veículo (mov. 26.1). Contudo, ante a notícia do falecimento da parte ré informada pelo oficial de justiça, o juízo determinou aa quo intimação do autor para que acostasse a certidão de óbito, tendo o mesmo permanecido inerte mesmo após intimação pessoal (mov. 35 e 42). Em vista disso, foi proferida sentença pela magistrada Aneíza Vanêssa Costa do Nascimento, da Vara Cível de Cruzeiro do Oeste, julgando extinto o pr...
Data do Julgamento : 28/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 28/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Cruzeiro do Oeste
Mostrar discussão


TJPR 0009602-67.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I –Aproveitando o relatório do caso feito na decisão agravada (mov. 9.1), trata-se de demanda possessória sob nº 0001955-22.2018.8.16.0129, ajuizada pela Sra. JAREDE CORREIA DE ANDRADE RIBEIRO em face do MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, em que narrou a autora que há décadas seu falecido cônjuge Sr. Mathias José Ribeiro desenvolveu atividade comercial de forma mansa e pacífica no ramo de artesanato no denominado, atualmente, Mercado Municipal Nilton Abel de Lima; informa que por força do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Prefeito Municipal e o Ministério Público, foi notificada ext...
Data do Julgamento : 28/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 28/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Paranaguá
Mostrar discussão


TJPR 0004008-72.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Recurso: 0004008-72.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): baselog operador logístico e portuário ltda baselog transportes ltda me Agravado(s): TIME CONTROL AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão (mov. 46.1), proferida na Ação deI. Indenização por Danos Morais, Materiais e Lucros Cessantes sob nº 0023187-18.2017.8.16.0035, que deixou de...
Data do Julgamento : 26/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/03/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Marques Cury
Comarca : São José dos Pinhais
Mostrar discussão


TJPR 0011184-39.2017.8.16.0194 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Recurso: 0011184-39.2017.8.16.0194 - DA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Busca e Apreensão Apelante(s): BANCO ITAUCARD S.A. Apelado(s): Andressa de Andrade Vistos e examinados estes autos de Apelação Cível n.º 0011184-39.2017.8.16.0194, da 20ª Vara Cível de Curitiba, em que é Apelante o BANCO ITAÚCARD S/A e Apelada ANDRESSA DE ANDRADE. O apelante ajuizou ação de busca e apreensão em desfavor da apelada para a retomada do bem (ve...
Data do Julgamento : 26/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/03/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Hayton Lee Swain Filho
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão