APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE COBRANÇA. CONFIGURADO INADIMPLEMENTO DO MUNICÍPIO APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO, § 2º DO ART. 475 DO CPC.
1. Com efeito, o apelante não negou o direito do apelado ao recebimento das verbas pleiteadas, limitando-se apenas a sustentar que a determinação de pagamento da importância solicitada infringe o art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de aduzir que tal condenação não pode ser imputada à atual administração municipal, por se tratar de dívida oriunda da gestão anterior;
2. Quanto ao argumento sobre a necessidade de prévia disponibilidade de recursos para a quitação das verbas salariais, sob pena de infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal, esta não merece prosperar, visto que, despesas com servidores, que estejam previstas em lei, geram uma presunção de dotação orçamentária desde a data da sua vigência no ordenamento jurídico, o que afasta os argumentos lançados pelo Recorrente;
3. Considerando que o valor da condenação foi arbitrado em R$ 2.718,80 (dois mil setecentos e dezoito reais e oitenta centavos), resta incontroverso que o quantum debeatur não ultrapassa o limite fixado em lei, razão pela qual resta despicienda a análise do feito a título de reexame necessário.
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APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE COBRANÇA. CONFIGURADO INADIMPLEMENTO DO MUNICÍPIO APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO, § 2º DO ART. 475 DO CPC.
1. Com efeito, o apelante não negou o direito do apelado ao recebimento das verbas pleiteadas, limitando-se apenas a sustentar que a determinação de pagamento da importância solicitada infringe o art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de aduzir que tal condenação não pode ser imputada à atual administração municipal, por se tratar de dívida oriunda da gestão anterior...
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE COBRANÇA. CONFIGURADO INADIMPLEMENTO DO MUNICÍPIO APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO, § 2º DO ART. 475 DO CPC.
1. Com efeito, o apelante não negou o direito do apelado ao recebimento das verbas pleiteadas, limitando-se apenas a sustentar que a determinação de pagamento da importância solicitada infringe o art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de aduzir que tal condenação não pode ser imputada à atual administração municipal, por se tratar de dívida oriunda da gestão anterior;
2. Quanto ao argumento sobre a necessidade de prévia disponibilidade de recursos para a quitação das verbas salariais, sob pena de infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal, esta não merece prosperar, visto que, despesas com servidores, que estejam previstas em lei, geram uma presunção de dotação orçamentária desde a data da sua vigência no ordenamento jurídico, o que afasta os argumentos lançados pelo Recorrente;
3. considerando que o valor da condenação foi arbitrado em R$1.113,00 (mil cento e treze reais), resta incontroverso que o quantum debeatur não ultrapassa o limite fixado em lei, razão pela qual resta despicienda a análise do feito a título de reexame necessário.
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APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE COBRANÇA. CONFIGURADO INADIMPLEMENTO DO MUNICÍPIO APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO, § 2º DO ART. 475 DO CPC.
1. Com efeito, o apelante não negou o direito do apelado ao recebimento das verbas pleiteadas, limitando-se apenas a sustentar que a determinação de pagamento da importância solicitada infringe o art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de aduzir que tal condenação não pode ser imputada à atual administração municipal, por se tratar de dívida oriunda da gestão anterior...
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE COBRANÇA. CONFIGURADO INADIMPLEMENTO DO MUNICÍPIO APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO, § 2º DO ART. 475 DO CPC.
1. Com efeito, o apelante não negou o direito do apelado ao recebimento das verbas pleiteadas, limitando-se apenas a sustentar que a determinação de pagamento da importância solicitada infringe o art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de aduzir que tal condenação não pode ser imputada à atual administração municipal, por se tratar de dívida oriunda da gestão anterior;
2. Quanto ao argumento sobre a necessidade de prévia disponibilidade de recursos para a quitação das verbas salariais, sob pena de infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal, esta não merece prosperar, visto que, despesas com servidores, que estejam previstas em lei, geram uma presunção de dotação orçamentária desde a data da sua vigência no ordenamento jurídico, o que afasta os argumentos lançados pelo Recorrente;
3. Considerando que o valor da condenação foi arbitrado em R$1.859,18 (mil oitocentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos), resta incontroverso que o quantum debeatur não ultrapassa o limite fixado em lei, razão pela qual resta despicienda a análise do feito a título de reexame necessário.
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APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE COBRANÇA. CONFIGURADO INADIMPLEMENTO DO MUNICÍPIO APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO, § 2º DO ART. 475 DO CPC.
1. Com efeito, o apelante não negou o direito do apelado ao recebimento das verbas pleiteadas, limitando-se apenas a sustentar que a determinação de pagamento da importância solicitada infringe o art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de aduzir que tal condenação não pode ser imputada à atual administração municipal, por se tratar de dívida oriunda da gestão anterior...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO CABIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO CONCLUSIVO À CONDENAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EMBRIAGUEZ PREORDENADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INTENÇÃO ESPECÍFICA DE INGERIR BEBIDAS ALCÓOLICAS PARA PRATICAR O CRIME. PENA REDIMENSIONADA. REPARAÇÃO CIVIL. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO E PREPARAÇÃO DO CADERNO PROCESSUAL. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - As provas carreadas aos autos demonstram que o apelante, na companhia de outro, adentraram na residência da vítima e anunciaram o assalto, não consumando o delito virtude da existosa reação do ofendido que iniciou luta corporal com o apelante, tendo este fugido do local.
II- Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal apenas resta caracterizada a embriaguez preordenada quando comprovado no caderno processual a intenção dos agente em embriagar-se para, a partir daí, praticar o fato delituoso, o que não é o caso dos autos.
III A indenização pecuniária por danos decorrentes da infração penal não pode ser estabelecida de ofício, pois o acusado tem direito a exercitar a ampla defesa e o contraditório também em relação à reparação de danos, inclusive para discutir o valor. Precedentes do STJ.
IV - Recurso conhecido e provido parcialmente.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO CABIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO CONCLUSIVO À CONDENAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EMBRIAGUEZ PREORDENADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INTENÇÃO ESPECÍFICA DE INGERIR BEBIDAS ALCÓOLICAS PARA PRATICAR O CRIME. PENA REDIMENSIONADA. REPARAÇÃO CIVIL. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO E PREPARAÇÃO DO CADERNO PROCESSUAL. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - As provas carreadas aos autos demonstram que o apelante...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA (CPB, ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II). RÉU QUE TERIA APONTADO UMA ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO À VÍTIMA, MAS NÃO TERIA ACIONADO O GATILHO, VINDO A SER DESARMADO IMEDIATAMENTE COM UM PEDAÇO DE PAU. VÍTIMA QUE, SABENDO QUE O ACUSADO ESTAVA ARMADO, ANTECIPA-SE, MUNE-SE DE UM PEDAÇO DE PAU, E PREPARA-SE PARA ENCONTRÁ-LO, CONSEGUINDO EFETIVAMENTE DESARMÁ-LO, MOTIVANDO-O A INICIAR UMA LUTA CORPORAL. CIRCUNSTÂNCIAS PARTICULARES QUE NÃO DÃO CONTA, DE FORMA SUFICIENTE, DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DE UM HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO DO FATO, PARA O CRIME DE LESÕES CORPORAIS LEVES.
I A denúncia dá conta de que a vítima, sabendo que o acusado "estava armado, de tocaia, esperando-a", resolveu ir à procura dele, armando-se com um pedaço de pau. A denúncia narra que quando a vítima chegou perto do acusado, este, repentinamente, apontou um revólver em direção a ela, mas recebeu logo uma "cacetada" no pulso e terminou deixando a arma cair no chão. O acusado, então, teria sacado uma faca peixeira e partido para cima da vítima, dando início a uma luta corporal que só terminou com a intervenção de um popular.
II A partir dos indicativos constantes nos autos, percebemos que há circunstâncias muito incomuns em crimes de homicídio (ainda que na forma tentada): a vítima sabia que o acusado estava armado com um revólver, e resolveu enfrentá-lo portando apenas um "pedaço de pau", o acusado mal chegou a apontar a arma para a vítima, e sofreu logo um golpe com o instrumento carregado por ela, que foi suficiente para lhe desarmar, e, mesmo vendo a arma cair no chão, o acusado não tentou recuperá-la, preferindo sacar uma faca-peixeira e dar início a uma luta corporal contra a vítima.
III Em primeiro lugar, o acusado deixou que a vítima, armada com um pedaço de pau, viesse ao seu encontro. Além disso, ao que tudo indica, só puxou a arma depois de ser desafiado a não se aproximar mais. Bem assim, o acusado sequer acionou o gatilho da arma, já vindo logo a ser desarmado, deixando a arma cair no chão. Para completar, não esboçou nenhuma reação no sentido de recobrar a arma caída ao contrário: preferiu sacar uma faca-peixeira, e dar início a uma luta corporal com a vítima (luta esta da qual, ressalte-se, ambos saíram lesionados com ferimentos corto-contundentes, de acordo com os laudos constantes nos autos), vindo a ser separados por um menor de 16 (dezesseis) anos de idade.
IV Pelas teorias da univocidade, objetiva-individual, do começo do perigo concreto e, ainda, pela teoria objetiva-formal, que buscam estipular critérios separadores entre os atos executórios e os atos preparatórios, a conduta do paciente não pode ser enquadrada como o início da execução de um homicídio. Desclassificação que se impõe.
V Recurso em sentido estrito a que se dá provimento, para desclassificar a conduta do recorrente para o crime de lesões corporais leves (CPB, art. 129).
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA (CPB, ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II). RÉU QUE TERIA APONTADO UMA ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO À VÍTIMA, MAS NÃO TERIA ACIONADO O GATILHO, VINDO A SER DESARMADO IMEDIATAMENTE COM UM PEDAÇO DE PAU. VÍTIMA QUE, SABENDO QUE O ACUSADO ESTAVA ARMADO, ANTECIPA-SE, MUNE-SE DE UM PEDAÇO DE PAU, E PREPARA-SE PARA ENCONTRÁ-LO, CONSEGUINDO EFETIVAMENTE DESARMÁ-LO, MOTIVANDO-O A INICIAR UMA LUTA CORPORAL. CIRCUNSTÂNCIAS PARTICULARES QUE NÃO DÃO CONTA, DE FORMA SUFICIENTE, DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DE UM HOM...
Data do Julgamento:04/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DO OFENDIDO. PRONÚNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO PELA NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. IMPROCEDÊNCIA. SUPRIMENTO POR PROVA TESTEMUNHAL - EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO.
I - Se a materialidade delitiva restar demonstrada por outros meios de prova, a ausência do auto de corpo de delito direto não se revela motivo hábil para macular o feito de nulidade insanável, mesmo porque o próprio art. 167, do CPP trouxe a possibilidade de se comprovar a ocorrência do crime por outros meios de prova.
II - É carente de fundamentação a pronúncia que não menciona a prova da materialidade ou os indícios de autoria, não aborda qualquer dos pontos suscitados pelas partes em alegações finais e não justifica a presença das qualificadoras nem ao menos implicitamente.
III - A decisão de pronúncia não prescinde de fundamentação, ainda que comedida, quanto aos motivos do convencimento do magistrado de que a causa deve ser julgada pelo Tribunal do Júri, sob pena de violação da garantia contida no art. 93, IX, da Constituição Federal e da previsão do art. 413 do Código de Processo Penal, sendo hipótese de nulidade prevista no art. 564, III, alínea f, CPP.
IV - Recurso conhecido para, rejeitando a preliminar de nulidade do processo por ausência do exame de corpo de delito, reconhecer, de ofício, a nulidade da decisão de pronúncia por falta de fundamentação.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DO OFENDIDO. PRONÚNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO PELA NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. IMPROCEDÊNCIA. SUPRIMENTO POR PROVA TESTEMUNHAL - EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO.
I - Se a materialidade delitiva restar demonstrada por outros meios de prova, a ausência do auto de corpo de delito direto não se revela motiv...
Data do Julgamento:04/02/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. TESES ABSOLUTÓRIAS. CRIME IMPOSSÍVEL ANTE A PRESENÇA DE EFETIVA VIGILÂNCIA NO LOCAL DOS FATOS. ALEGAÇÃO DE MEROS ATOS PREPARATÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA. FATOR QUE NÃO IMPEDE A CONSUMAÇÃO DO DELITO. ATIPICIDADE DA CONDUTA ANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO EM TESTILHA. CONTUMÁCIA DELITIVA. PLEITO SUBSIDIÁRIO PELA APLICAÇÃO DA BENESSE CONTIDA NO § 2º DO ART. 155 DO CP. INAPLICABILIDADE. RES FURTIVA DE VALOR CONSIDERÁVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I Não merece prosperar a tese defensiva de crime impossível, ante a presença de efetiva vigilância no estabelecimento vítima, uma vez que este fator não impede a consumação delitiva.
II De igual sorte, não faz jus à incidência do princípio da insignificância, levando-se em conta que não restaram suficientemente preenchidos os requisitos essenciais para sua aplicação. Frise-se que o apelante responde a outros feitos criminais, inclusive vindo a ser processado por crime análogo ao aqui em comento enquanto gozava do benefício da suspensão condicional do presente processo, o que revela seu comportamento de criminoso contumaz.
III Impossível a aplicação no caso em testilha da benesse contida no § 2º do artigo 155 do Código Penal, porquanto a res furtiva, uma máquina fotográfica digital, apresenta valor considerável, ainda mais em se considerando as circunstâncias do caso concreto.
IV Apelação conhecida e improvida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. TESES ABSOLUTÓRIAS. CRIME IMPOSSÍVEL ANTE A PRESENÇA DE EFETIVA VIGILÂNCIA NO LOCAL DOS FATOS. ALEGAÇÃO DE MEROS ATOS PREPARATÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA. FATOR QUE NÃO IMPEDE A CONSUMAÇÃO DO DELITO. ATIPICIDADE DA CONDUTA ANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO EM TESTILHA. CONTUMÁCIA DELITIVA. PLEITO SUBSIDIÁRIO PELA APLICAÇÃO DA BENESSE CONTIDA NO § 2º DO ART. 155 DO CP. INAPLICABILIDADE. RES FURTIVA DE VALOR CONSIDERÁVEL. APELAÇÃO...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO CONCLUSIVO À CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESCORREITAMENTE ANALISADAS. NECESSIDADE DO REGIME MAIS SEVERO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I As provas carreadas aos autos demonstram que o apelante, na companhia de mais dois indivíduos, praticou crime de roubo na residência da vítima, rendendo os proprietários da casa, suas filhas e uma vizinha, amarrando-os e realizando ameaças de morte variadas vezes no curso da ação criminosa.
II A existência de três circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante - todas devidamente fundamentadas na sentença recorrida, autoriza a fixação do regime inicial fechado, embora a pena final tenha sido estabelecida em patamar inferior a 8 anos de reclusão. Inteligência do art. 33, §3º do Código Penal e da súmula nº 719 do STF.
III - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO CONCLUSIVO À CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESCORREITAMENTE ANALISADAS. NECESSIDADE DO REGIME MAIS SEVERO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I As provas carreadas aos autos demonstram que o apelante, na companhia de mais dois indivíduos, praticou crime de roubo na residência da vítima, rendendo os proprietários da casa, suas filhas e uma vizinha, amarrando-os e realizando ame...
PENAL. PROCESSO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. INDÍCIOS QUE APONTAM QUE O RECORRENTE AMEAÇARA A VÍTIMA DE MORTE DIAS ANTES DO FATO E, BEM ASSIM, QUE SEIS HORAS ANTES DO CRIME ESTAVA EMBRIAGADO, ARMADO COM UMA ESPINGARDA, DIZENDO QUE IRIA "MATAR ALGUÉM". INDÍCIOS CORROBORADOS POR OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS PRESENTES NOS AUTOS. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO CASO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. CRIME PRATICADO, EM TESE, POR CONTA DE UMA DISCUSSÃO QUE ENVOLVEU UM ISQUEIRO. VÍTIMA MORTA COM GOLPE CONTUNDENTE NA REGIÃO POSTERIOR DO CRÂNIO. RECURSO IMPROVIDO.
I - A denúncia dá conta de que a vítima, o recorrente e outro denunciado, dias antes do crime, participaram de uma festa e, no meio de uma brincadeira, iniciou-se uma discussão por conta de um isqueiro. Por conta dessa discussão, a vítima chegou às vias de fato com um dos denunciados, e atingiu o recorrente "em cheio". No dia seguinte, o recorrente e o outro denunciado, de forma premeditada, mataram a vítima a pauladas, sem lhes dar chance de defesa - sobretudo porque a vítima estava embriagada.
II - A instrução foi apta a trazer aos autos indícios sérios de que os fatos se desencadearam da forma narrada, pelo que se impõe a decisão de pronúncia.
III - O fato de não ter havido testemunhas presenciais pode ser suprido pela prova restante dos autos, especialmente quando ficam demonstrados indicativos de que o acusado ameaçara a vítima de morte dias antes do fato, que andava embriagado, armado com uma espingarda, na véspera do crime, anunciando que queria "matar alguém", e que há notícia de que sua mulher lavara suas roupas, ainda sujas de sangue, no dia seguinte.
IV - As qualificadoras do motivo fútil e do emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido devem ser mantidas, quando há indícios de que o crime teria sido cometido por conta de uma discussão em torno de um isqueiro, sendo a vítima morta com golpe contundente na região posterior do crânio.
V - Recurso improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. INDÍCIOS QUE APONTAM QUE O RECORRENTE AMEAÇARA A VÍTIMA DE MORTE DIAS ANTES DO FATO E, BEM ASSIM, QUE SEIS HORAS ANTES DO CRIME ESTAVA EMBRIAGADO, ARMADO COM UMA ESPINGARDA, DIZENDO QUE IRIA "MATAR ALGUÉM". INDÍCIOS CORROBORADOS POR OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS PRESENTES NOS AUTOS. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO CASO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. CRIME PRATICADO, EM TESE, P...
Data do Julgamento:04/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS REJEITADA. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, permitindo, ao indivíduo, pleitear em face de qualquer deles;
2. Denunciação à lide. Impossibilidade;
3. Diante do conflito de interesses entre os direitos fundamentais à saúde e à vida e a proteção ao orçamento, deve, o Poder Judiciário, ponderar pela prevalência da proteção e efetivação daqueles, em virtude da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da máxima efetividade dos direitos fundamentais;
4. Reexame necessário dispensado;
5. Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. VALOR FIXADO QUE SE MOSTRA INADEQUADO. ARTIGOS 20, § 4º, DO CPC E AO ART. 22, § 2, DA LEI 8906/94. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. O art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil determina que, nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do juiz, levando-se em consideração os critérios fixados nas alíneas a, b e c do art. 20, §3º;
2. Tendo por base os critérios previstos no referido dispositivo, tem-se que o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) arbitrado pelo juízo a quo se mostra inadequado, merecendo acolhimento a majoração pretendida para o patamar de R$ 300,00 (trezentos reais);
3. Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
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RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS REJEITADA. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, permitindo, ao indivíduo, pleitear em face de qualquer deles;
2. Denunciação à lide. Impossibilidade;
3. Diante do conflito de interesses...
Data do Julgamento:05/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. MEDIDA REVOGADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi revogada a prisão preventiva do paciente pelo magistrado de primeiro grau.
Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. MEDIDA REVOGADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi revogada a prisão preventiva do paciente pelo magistrado de primeiro grau.
Data do Julgamento:04/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES À SUA DECRETAÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL SEM CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi revogada a prisão preventiva do paciente pelo magistrado de primeiro grau.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES À SUA DECRETAÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL SEM CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi revogada a prisão preventiva do paciente pelo magistrado de primeiro grau.
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. COISA JULGADA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ DECIDIDO POR OUTRO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO.
I O presente writ é cópia do HC nº 0804587-16.2014.8.02.0000, julgado prejudicado na sessão da Câmara Criminal do dia 11/02/2015, razão pela qual voto pelo não conhecimento do presente mandamus.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. COISA JULGADA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ DECIDIDO POR OUTRO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO.
I O presente writ é cópia do HC nº 0804587-16.2014.8.02.0000, julgado prejudicado na sessão da Câmara Criminal do dia 11/02/2015, razão pela qual voto pelo não conhecimento do presente mandamus.
Data do Julgamento:04/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA DO ACUSADO. MEDIDA SEGREGATÓRIA REVOGADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi relaxada a prisão do paciente pelo magistrado de primeiro grau.
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HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA DO ACUSADO. MEDIDA SEGREGATÓRIA REVOGADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi relaxada a prisão do paciente pelo magistrado de primeiro grau.
Data do Julgamento:04/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. PARECER DA PROCURADORIA APONTOU ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. PENA REDUZIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. As provas carreadas aos autos são suficientes para manutenção do édito condenatório. Decisão do Júri mantida.
2. Na espécie, em que pese a existência de versão para os fatos que atribua ao ofendido e ao réu, respectivamente, as qualidades de agressor e agredido, extraída do interrogatório e demais depoimentos, é possível constatar que este excedeu-se ao, após retirar a arma da posse da vítima, efetuar dois disparos em sua direção.
3 - No que tange a terceira fase, verifica-se, da leitura da sentença condenatória, que a magistrada a quo olvidou aplicar a causa de diminuição relacionada à tentativa.
Assim, de ofício, aplico a referida causa de diminuição a razão de 1/3 em face do iter criminis percorrido, que se aproximou da consumação, uma vez que a vítima foi ferida na altura do pescoço, ficou incapaz para suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, correu perigo de vida, não se tendo consumado o crime devido ao socorro médico, no sentido de reduzir a pena do réu para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão.
4. Apelação Conhecida e parcialmente provida. Decisão Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. PARECER DA PROCURADORIA APONTOU ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. PENA REDUZIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. As provas carreadas aos autos são suficientes para manutenção do édito condenatório. Decisão do Júri mantida.
2. Na espécie, em que pese a existência de versão para os fatos que atribua ao ofendido e ao réu,...
PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE AUDIÊNCIA POR AUSÊNCIA DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. PACIENTE CONDENADO EM PRIMEIRO GRAU A PENA RESTRITIVA DE DIREITO E MULTA. PENDÊNCIA DE RECURSO. QUESTÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO.
I - Os argumentos da impetração, que persegue a nulidade da audiência pelo não comparecimento do réu, deveriam ter sido invocados em sede de alegações finais, inclusive para evitar a preclusão, ou no recurso de apelação, haja vista que já foi prolatada a sentença.
II - A tese de cerceamento de defesa perpassa a análise da natureza da nulidade, sua ocorrência in concreto e a incidência da preclusão desborda do objeto desta ação mandamental e não revela ilegalidade flagrante a recomendar a concessão da ordem de ofício.
III - Na esteira da jurisprudência pátria, não se conhece habeas corpus substitutivo de recurso ordinário.
IV Ordem não conhecida.
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PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE AUDIÊNCIA POR AUSÊNCIA DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. PACIENTE CONDENADO EM PRIMEIRO GRAU A PENA RESTRITIVA DE DIREITO E MULTA. PENDÊNCIA DE RECURSO. QUESTÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO.
I - Os argumentos da impetração, que persegue a nulidade da audiência pelo não comparecimento do réu, deveriam ter sido invocados em sede de alegações finais, inclusive para evitar a preclusão, ou no recurso de apelação, haja vista que já foi prol...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO ACUSADO DE FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME DE MESMA NATUREZA. ACUSAÇÃO DE RECEPTAÇÃO EM OUTRO FEITO. INDÍCIOS CONCRETOS DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECLAMAÇÃO QUANTO A DEMORA NA CITAÇÃO. DENEGAÇÃO DO HABEAS CORPUS, COM DETERMINAÇÃO PARA QUE SEJA PROMOVIDA A CITAÇÃO, COM URGÊNCIA.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO ACUSADO DE FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME DE MESMA NATUREZA. ACUSAÇÃO DE RECEPTAÇÃO EM OUTRO FEITO. INDÍCIOS CONCRETOS DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECLAMAÇÃO QUANTO A DEMORA NA CITAÇÃO. DENEGAÇÃO DO HABEAS CORPUS, COM DETERMINAÇÃO PARA QUE SEJA PROMOVIDA A CITAÇÃO, COM URGÊNCIA.
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PACIENTE ACUSADO DE TER EXECUTADO A MÃE DE SEU ALVO INICIAL, POR NÃO O TER ENCONTRADO EM SUA RESIDÊNCIA. INDICATIVOS DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO, DIANTE DE DEMORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SE MANIFESTAR QUANTO A TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO FALTOSA. ALEGAÇÕES FINAIS JÁ APRESENTADAS. SÚMULA 52 DO STJ. WRIT DENEGADO.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PACIENTE ACUSADO DE TER EXECUTADO A MÃE DE SEU ALVO INICIAL, POR NÃO O TER ENCONTRADO EM SUA RESIDÊNCIA. INDICATIVOS DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO, DIANTE DE DEMORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SE MANIFESTAR QUANTO A TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO FALTOSA. ALEGAÇÕES FINAIS JÁ APRESENTADAS. SÚMULA 52 DO STJ. WRIT DENEGADO.
Data do Julgamento:04/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA DO ACUSADO. MEDIDA SEGREGATÓRIA REVOGADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi relaxada a prisão do paciente pelo magistrado de primeiro grau.
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HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA DO ACUSADO. MEDIDA SEGREGATÓRIA REVOGADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi relaxada a prisão do paciente pelo magistrado de primeiro grau.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PACIENTES ACUSADOS DE TENTAR MATAR DUAS PESSOAS A TIROS E GOLPES DE BARRA DE FERRO. NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUDIÊNCIA DESIGNADA. ORDEM DENEGADA.
I - A prisão foi decretada com fundamentação idônea, como garantia da ordem pública, levando-se em conta a periculosidade concreta da conduta e o comportamento violento no momento da prisão, quando os pacientes supostamente insistiram em retomar as agressões.
II - Em que pese não tenham sido juntadas na impetração peças do inquérito, verificam-se indícios da autoria dos pacientes, cujo modus operandi justifica a manutenção da prisão como garantia da ordem pública, tendo em vista a motivação aparentemente rasteira do ataque do paciente contra a vítima, perpetrado com arma de fogo e um vergalhão instrumento bruto capaz de infligir ferimentos sobremaneira dolorosos -, elementos que demonstram concretamente um comportamento perigoso, principalmente para as vítimas sobreviventes, tornando insuficiente qualquer medida cautelar que não seja a prisão.
III Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PACIENTES ACUSADOS DE TENTAR MATAR DUAS PESSOAS A TIROS E GOLPES DE BARRA DE FERRO. NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUDIÊNCIA DESIGNADA. ORDEM DENEGADA.
I - A prisão foi decretada com fundamentação idônea, como garantia da ordem pública, levando-se em conta a periculosidade concreta da conduta e o comportamento violento no momento da prisão, quando os pacientes supostamente insistiram em retomar as agressões.
II - Em que pese...