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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO REVOGADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. WRIT QUE SE LIMITA A IMPUGNAR A REFERIDA MEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO (ART. 659, DO CPP). HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO REVOGADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. WRIT QUE SE LIMITA A IMPUGNAR A REFERIDA MEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO (ART. 659, DO CPP). HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE CINCO BOMBINHAS DE MACONHA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE SUPERADA. PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PARA EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM CONCEDIDA.
I - Considerando que já foi decretada a prisão preventiva, encontra-se superada a eventual ocorrência de excesso de prazo para a homologação da prisão em flagrante, não havendo que se falar em constrangimento ilegal do direito de locomoção da paciente por excesso de prazo.
II - Por outro lado, forçoso reconhecer que não está plenamente justificada a prisão preventiva para garantia da ordem pública no caso concreto, diante da diminuta quantidade de drogas apreendida - 05 bombinhas de maconha - e ausência de outros apetrechos a indicar a intimidade com a atividade delitiva. Além disso, verifica-se que o paciente é tecnicamente primário e não responde a outros procedimentos criminais na comarca, além de ter residência no distrito da culpa.
IIII Mostra-se suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, a saber, aquelas previstas no art. 319, CPP, para prevenir a reiteração delitiva.
IV Ordem concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319, CPP.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE CINCO BOMBINHAS DE MACONHA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE SUPERADA. PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PARA EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM CONCEDIDA.
I - Considerando que já foi decretada a prisão preventiva, encontra-se superada a eventual ocorrência de excesso de prazo para a homologação da prisão em flagrante, não havendo que se falar em constrangimento ilegal do direito de locomoção da paciente por excesso...
Data do Julgamento:04/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. ART. 157 DO CP. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O DECRETO DE CUSTÓDIA CAUTELAR. NÃO VERIFICAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS ACERCA DA IMPUTAÇÃO CRIMINOSA. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO PESSOAL ACOSTADA. APARENTE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A PRISÃO SUSCITADO PELA PGJ. NÃO VERIFICAÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA. CÔMPUTO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DENTRO DA RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO RECONHECIDA, COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. ART. 157 DO CP. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O DECRETO DE CUSTÓDIA CAUTELAR. NÃO VERIFICAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS ACERCA DA IMPUTAÇÃO CRIMINOSA. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO PESSOAL ACOSTADA. APARENTE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A PRISÃO SUSCITADO PELA PGJ. NÃO VERIFICAÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA. CÔMPUTO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DENTRO DA RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO RECONHECIDA, COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
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ACÓRDÃO N.º 6-0220/2012 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INÉRCIA DO LEGISLADOR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL. RECONHECIDA A DIVERGÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS À SEÇÃO ESPECIALIZADA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-0220/2012 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INÉRCIA DO LEGISLADOR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL. RECONHECIDA A DIVERGÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS À SEÇÃO ESPECIALIZADA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:Ementa:
ACÓRDÃO N.º 6-0220/2012 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INÉRCIA DO LEGISLADOR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL. RECONHECIDA A DIVERGÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS À SEÇÃO ESPECIALIZADA DESTE TRIBUNAL D
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OITENTA E SETE GRAMAS DE MACONHA. PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DEFERIMENTO DE LIMINAR PARA SUBSTITUIR A PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, CONFIRMANDO-SE A DECISÃO LIMINAR.
I - O paciente pode sofrer condenação criminal se comprovado que comercializava as drogas apreendidas no ato da prisão em flagrante. Todavia, a apreensão de 87g de maconha não determina a necessidade da prisão preventiva, sobretudo porque o paciente não responde a outros procedimentos criminais e tem residência no distrito da culpa.
II - Sendo assim, não havendo fatos concretos que indiquem, com segurança, o risco que a liberdade do paciente possa causar à comunidade, não vislumbro a presença dos pressupostos previsto no art. 312 do CPP que garantem a manutenção da custódia cautelar do paciente.
III - A prisão cautelar deve ser substituída pelas medidas do art. 319, incisos I, II e IV, do Código de Procesos Penal, a fim de evitar a reiteração delitiva, à vista, inclusive, da confissão do paciente de que consome maconha e álcool.
IV - Ordem parcialmente concedida para, confirmando a liminar, substituir a prisão preventiva por medidas cautelares.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OITENTA E SETE GRAMAS DE MACONHA. PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DEFERIMENTO DE LIMINAR PARA SUBSTITUIR A PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, CONFIRMANDO-SE A DECISÃO LIMINAR.
I - O paciente pode sofrer condenação criminal se comprovado que comercializava as drogas apreendidas no ato da prisão em flagrante. Todavia, a apreensão de 87g de maconha não determina a necessidade da prisão preventiva, sobretudo porque o paciente não responde a outros procedimentos criminais e tem...
Data do Julgamento:04/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE ESTUPRO. CRIME SUPOSTAMENTE PRATICADO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA BRANCA E LUTA CORPORAL COM A VÍTIMA. NECESSIDADE DA PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO DESDE ABRIL DE 2014. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO INICIADA. REDESIGNAÇÃO PARA MAIO PRÓXIMO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE EXAGERADA. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE ESTUPRO. CRIME SUPOSTAMENTE PRATICADO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA BRANCA E LUTA CORPORAL COM A VÍTIMA. NECESSIDADE DA PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO DESDE ABRIL DE 2014. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO INICIADA. REDESIGNAÇÃO PARA MAIO PRÓXIMO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE EXAGERADA. ORDEM DENEGADA.
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO, JÁ CONDENADO POR ROUBO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA E PLEITO PELO RELAXAMENTO DA PRISÃO CAUTELAR. HABEAS CORPUS ANTERIOR JÁ DENEGADO, COM RECOMENDAÇÃO PARA ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, A QUAL NÃO FORA ATENDIDA JUSTIFICADAMENTE PELO JUÍZO IMPETRADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MERA RECOMENDAÇÃO QUE NÃO FORA OBEDECIDA POR MOTIVOS IDÔNEOS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SUSPENSA, REDESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. JUÍZO IMPETRADO VEM DANDO IMPULSO SATISFATÓRIO À DEMANDA. EM QUE PESE O ATRASO INDESEJÁVEL NA FORMAÇÃO DA CULPA DO ACUSADO, A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE SE SOBREPÕE DIANTE DA SUA PERICULOSIDADE, EVIDENCIADA PELOS CONCRETOS INDÍCIOS DE SUA REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM PÚBLICA AMEAÇADA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO, SENDO A CUSTÓDIA CAUTELAR A ÚNICA MEDIDA EFETIVA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I A autoridade tida como coatora, em informações prestadas às fls. 75/76, justificou a impossibilidade de antecipação da audiência de instrução do feito, a qual fora recomendada quando do julgamento do Habeas Corpus n.º 0802930-39.2014.8.02.0000. Das informações prestadas, é de se constatar que o juízo impetrado apresentou motivação idônea acerca da impossibilidade de antecipação da audiência, sendo certo, pois, que não há que se falar em descumprimento a comando emanado por esta Corte de Justiça.
II - É cediço que "os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade" (HC 263.864/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 01/08/2013).
III Compulsando os autos, dentro de um juízo de razoabilidade/proporcionalidade, é de se constatar que o processo vem trilhando seu caminho dentro da normalidade, inexistindo elementos capazes de configurar excesso de prazo que permita a incidência de um constragimento ilegal a ser combatido, tendo o Magistrado de primeiro grau conferido à demanda impulso processual satisfatório. Ademais, a audiência de instrução e julgamento do feito, recentemente suspensa, fora redesignada pela autoridade tida como coatora para data próxima.
IV - Em que pese o atraso indesejável na formação da culpa do acusado, eis que permanece custodiado preventivamente por cerca de 11 (onze) meses, a necessidade de manutenção da prisão preventiva do paciente se sobrepõe, diante da sua periculosidade, evidenciada pelos concretos indícios de sua reiteração delitiva, já que o acusado, quando do suposto cometimento dos crimes aqui em destaque, havia há pouco tempo sido agraciado com o benefício da liberdade provisória concedido nos autos do Processo nº 0500152-40.2012.8.02.0001, o que por certo afronta a ordem pública.
V- Destaque-se que o ora paciente possui condenação (em grau de recurso) pelos crimes de roubo majorado pelo uso de arma (de fogo) e pelo concurso de pessoa e associação criminosa armada, além de ter respondido, quando menor de idade, por atos infracionais análogos aos crimes de roubo e homicídio.
VI Essas circunstâncias fazem com que a prisão cautelar do paciente se mostre como única medida efetiva para garantir a ordem pública, não havendo que se falar em medidas cautelares alternativas à prisão, eis que insuficientes para o caso em testilha.
VII Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO, JÁ CONDENADO POR ROUBO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA E PLEITO PELO RELAXAMENTO DA PRISÃO CAUTELAR. HABEAS CORPUS ANTERIOR JÁ DENEGADO, COM RECOMENDAÇÃO PARA ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, A QUAL NÃO FORA ATENDIDA JUSTIFICADAMENTE PELO JUÍZO IMPETRADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MERA RECOMENDAÇÃO QUE NÃO FORA OBEDECIDA POR MOTIVOS IDÔNEOS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SUSPENSA, REDESIGNADA PARA DA...
Data do Julgamento:04/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE NÃO EXTRAPOLAM EM GRAVIDADE AQUELAS INERENTES AO TIPO PENAL. DESNECESSIDADE DA PRISÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, COM SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE NÃO EXTRAPOLAM EM GRAVIDADE AQUELAS INERENTES AO TIPO PENAL. DESNECESSIDADE DA PRISÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, COM SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
Ementa:
HABEAS CORPUS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES À SUA DECRETAÇÃO. MEDIDA REVOGADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi revogada a prisão preventiva do paciente pelo magistrado de primeiro grau.
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HABEAS CORPUS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES À SUA DECRETAÇÃO. MEDIDA REVOGADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi revogada a prisão preventiva do paciente pelo magistrado de primeiro grau.
Data do Julgamento:04/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. PACIENTES PRESOS EM FLAGRANTE, ACUSADOS DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ASSALTO A COLETIVO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO DE CUSTÓDIA CAUTELAR. NÃO CONSTATAÇÃO. PLEITO RECENTEMENTE APRECIADO POR ESTA CORTE, OPORTUNIDADE EM QUE FORA DEVIDA E MINUCIOSAMENTE DEMONSTRADA A IMPERIOSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS ACUSADOS. INALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO PROCESSUAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DOS PACIENTES QUE FARIAM JUS À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IRRELEVÂNCIA NO CASO EM TESTILHA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I A prisão preventiva dos pacientes está devidamente fundamentada, eis que lastreada em fartos elementos contidos nos autos, sobretudo em se considerando a periculosidade dos agentes, evidenciada pela gravidade concreta do delito imputado a partir do modus operandi empregado, para além dos indícios de reiteração delitiva em face dos acusados.
II É de se destacar que a Defensoria Pública impetrou recentemente Habeas Corpus com a mesma causa de pedir do que a do presente writ, oportunidade em que, quando do seu julgamento, ocorrido na sessão do dia 11 de fevereiro do corrente ano, fora devida e minuciosamente demonstrada a imperiosidade da manutenção da prisão preventiva dos acusados. Ante a inalteração do contexto fático processual e ao passo em que insuficientes as medidas cautelares alternativas à custódia cautelar, a manutenção da prisão preventiva dos pacientes é medida que se impõe.
III - "As condições pessoais favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito não impedem a manutenção da segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais." (HC 256.508/SP, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 26/04/2013)..
IV Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTES PRESOS EM FLAGRANTE, ACUSADOS DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ASSALTO A COLETIVO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO DE CUSTÓDIA CAUTELAR. NÃO CONSTATAÇÃO. PLEITO RECENTEMENTE APRECIADO POR ESTA CORTE, OPORTUNIDADE EM QUE FORA DEVIDA E MINUCIOSAMENTE DEMONSTRADA A IMPERIOSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS ACUSADOS. INALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO PROCESSUAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DOS PACIENTES QUE FARIAM JUS À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IRRELEVÂNCIA NO CASO EM TESTILHA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS...
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HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA DO ACUSADO. MEDIDA SEGREGATÓRIA REVOGADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi relaxada a prisão do paciente pelo magistrado de primeiro grau.
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HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA DO ACUSADO. MEDIDA SEGREGATÓRIA REVOGADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi relaxada a prisão do paciente pelo magistrado de primeiro grau.
Data do Julgamento:04/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Registro / Porte de arma de fogo
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE COM COM 125 (CENTO E VINTE E CINCO) PEDRINHAS DE CRACK, 03 (TRÊS) BOMBINHAS DE MACONHA, 01 (UMA) BOMBINHA DE COCAÍNA E A QUANTIA DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS). CONFISSÃO DA TRAFICÂNCIA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO DE DEMORA NA APRECIAÇÃO DA NECESSIDADE DE MANTER A PRISÃO. DECISÃO QUE APRECIOU A PRISÃO EM FLAGRANTE, CONVERTENDO-A EM PREVENTIVA, DENTRO DO PRAZO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MANTER A MEDIDA, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE COM COM 125 (CENTO E VINTE E CINCO) PEDRINHAS DE CRACK, 03 (TRÊS) BOMBINHAS DE MACONHA, 01 (UMA) BOMBINHA DE COCAÍNA E A QUANTIA DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS). CONFISSÃO DA TRAFICÂNCIA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO DE DEMORA NA APRECIAÇÃO DA NECESSIDADE DE MANTER A PRISÃO. DECISÃO QUE APRECIOU A PRISÃO EM FLAGRANTE, CONVERTENDO-A EM PREVENTIVA, DENTRO DO PRAZO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MANTER A MEDIDA, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:04/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PATROCINADO POR ADVOGADO. JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. REVOGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO ANTERIOR. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONDIÇÃO AFERIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - De acordo com o art. 16, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50, em regra sequer se exige instrumento de mandato quando a parte for representada por advogado integrante de entidade de direito público incumbida da prestação judiciária gratuita.
II - Não se exige a juntada de declaração de pobreza nos autos para autorizar a assistência judicial da Defensoria Pública, a quem incumbe aferir a hipossuficiência do representado de acordo com diretrizes estabelecidas em normativos próprios. Injustificada, portanto, a inadmissibilidade do apelo interposto pelo réu por meio de defensor público.
III - A constituição de novo patrono implica em revogação tácita de mandato anterior, sendo certo que, no caso concreto, o advogado anterior já registrara que a família do réu desistira de seus serviços remunerados.
IV - Recurso conhecido e provido para admitir o recurso de apelação interposto por meio da Defensoria Pública.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PATROCINADO POR ADVOGADO. JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. REVOGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO ANTERIOR. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONDIÇÃO AFERIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - De acordo com o art. 16, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50, em regra sequer se exige instrumento de mandato quando a parte for representada por advogado integrante de entidade de direito público incumbida da prestação judiciária gratuita.
II - Não se exige a juntada de declar...
Data do Julgamento:04/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ 1 (UM) ANO E (NOVE) MESES. GRAVIDADE DO DELITO. REITERAÇÃO DELITUOSA. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE QUE JUSTIFIQUE A SOLTURA DA PACIENTE. ORDEM DENEGADA.
I A conduta narrada (tentativa de homicídio, formação de quadrilha e roubo majorado), em conjunto com as informações de que o paciente responde a outro processo criminal acusado da pratica do crime de duplo homicídio (Ação Penal nº 0003990.48.2012), revela intimidade com o crime, de modo que a sua liberdade geraria sentimento difuso de insegurança e indignação, além de um risco real de reiteração criminosa, o que só pode ser evitado com a prisão preventiva, como garantia da ordem pública.
II - Com efeito, há, na hipótese, retardo na marcha processual considerável. É, todavia, tolerável, ante a periculosidade concreta do paciente que além deste feito, responde a outro processo criminal. Assim, aplicando ao caso concreto um juízo de razoabilidade, vê-se que não há ainda desproporcionalidade, de modo a tornar ilegal o constrangimento que ora se impõe ao paciente, não sendo caso de relaxamento da prisão.
III - Considerando que o magistrado condutor do feito informou que determinou em 25/11/2014 a certificação do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, entendo necessário determinar que a Secretaria da Câmara Criminal expeça oficio ao juízo a quo no sentido deste tomar providências para levar o réu a julgamento pelo tribunal do júri com urgência, uma vez que em março do corrente ano vai completar um ano da decisão de pronúncia prolatada em 12/03/2014.
IV - Ordem conhecida e denegada, determinando-se, porém, à autoridade coatora que providencie os atos necessários para julgar o caso, com urgência.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ 1 (UM) ANO E (NOVE) MESES. GRAVIDADE DO DELITO. REITERAÇÃO DELITUOSA. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE QUE JUSTIFIQUE A SOLTURA DA PACIENTE. ORDEM DENEGADA.
I A conduta narrada (tentativa de homicídio, formação de quadrilha e roubo majorado), em conjunto com as informações de que o paciente responde a outro processo criminal acusado da pratica do crime de duplo homicídio (Ação Penal nº 0003990.48.2012), revela intimidade com o crime...
Data do Julgamento:04/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ 1 (UM) ANO. REITERAÇÃO DELITUOSA. REINCIDÊNCIA ESPECIFICA. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE QUE JUSTIFIQUE A SOLTURA DA PACIENTE. ORDEM DENEGADA.
I - As informações de que o paciente respondeu a diversas atos infracionais e responde a outros processos criminais, tendo sido inclusive condenado, revela intimidade com o crime, de modo que a sua liberdade geraria sentimento difuso de insegurança e indignação, o que só pode ser evitado com a prisão preventiva, como garantia da ordem pública.
II - Com efeito, há, na hipótese, retardo na marcha processual considerável. Todavia, tolerável, ante a periculosidade concreta do paciente que além deste feito, responde a outros processos criminais. Assim, aplicando ao caso concreto um juízo de razoabilidade, vê-se que não há ainda desproporcionalidade, de modo a tornar ilegal o constrangimento que ora se impõe ao paciente, não sendo caso de relaxamento da prisão.
III - Considerando que a audiência foi redesignada por três vezes, entendo necessário determinar que a Secretaria da Câmara Criminal expeça oficio ao juízo a quo no sentido deste tomar providências para dar continuidade a audiência de instrução com urgência, uma vez que já se passaram um ano da prisão em flagrante.
IV - Ordem conhecida e denegada, determinando-se, porém, que o juízo a quo adote providências para dar continuidade a audiência de instrução e julgamento com urgência, uma vez que já se passou um ano da prisão em flagrante.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ 1 (UM) ANO. REITERAÇÃO DELITUOSA. REINCIDÊNCIA ESPECIFICA. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE QUE JUSTIFIQUE A SOLTURA DA PACIENTE. ORDEM DENEGADA.
I - As informações de que o paciente respondeu a diversas atos infracionais e responde a outros processos criminais, tendo sido inclusive condenado, revela intimidade com o crime, de modo que a sua liberdade geraria sentimento difuso de insegurança e indignação, o que só pode ser evitado...
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO E EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE ACUSADO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E USO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DO OFENDIDO. NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE EXAGERADA, QUE JUSTIFIQUE A SOLTURA DA PACIENTE. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO E EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE ACUSADO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E USO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DO OFENDIDO. NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE EXAGERADA, QUE JUSTIFIQUE A SOLTURA DA PACIENTE. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:04/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PAGAMENTO DE VALORES. FAZENDA PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL.
1.A concessão de antecipação da tutela ao dispor sobre pagamento de valores a ex-ocupante de cargo de comissão de Secretário Municipal entregou suposto direito por via de provimento provisório, o que implica em concessão de pagamento em desfavor da Fazenda Pública, que é vedado pelo art. 7º, § 2º e § 5º da Lei n.º 12.016/2009 e pelo art. 1º da Lei n.º 8.437/92.
2. Decisão reformada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PAGAMENTO DE VALORES. FAZENDA PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL.
1.A concessão de antecipação da tutela ao dispor sobre pagamento de valores a ex-ocupante de cargo de comissão de Secretário Municipal entregou suposto direito por via de provimento provisório, o que implica em concessão de pagamento em desfavor da Fazenda Pública, que é vedado pelo art. 7º, § 2º e § 5º da Lei n.º 12.016/2009 e pelo art. 1º da Lei n.º 8.437/92.
2. Decisão reformada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:13/11/2014
Data da Publicação:25/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Sistema Remuneratório e Benefícios
DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. ISENÇÃO. LAUDOS MÉDICOS QUE ATESTAM DEFICIÊNCIA. VEÍCULO ADAPTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Consagração do princípio constitucional da isonomia para garantir aos deficientes físicos as mesmas condições de locomoção de pessoas de perfeito desenvolvimento motor;
2. O portador de necessidades especiais tem o direito de adquirir automóvel adaptado sem a incidência de ICMS e IPI;
3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. ISENÇÃO. LAUDOS MÉDICOS QUE ATESTAM DEFICIÊNCIA. VEÍCULO ADAPTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Consagração do princípio constitucional da isonomia para garantir aos deficientes físicos as mesmas condições de locomoção de pessoas de perfeito desenvolvimento motor;
2. O portador de necessidades especiais tem o direito de adquirir automóvel adaptado sem a incidência de ICMS e IPI;
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 389/STJ. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 389/STJ. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:05/03/2015
Data da Publicação:08/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS DE ACORDO COM A TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A pactuação da comissão de permanência é legal, porém não deve ser cumulada com outros encargos contratuais, tais como juros, correção monetária ou multa. Precedentes STJ.
2. Não se aplica a Lei da Usura (Decreto n. 22.626/33) aos contratos de crédito firmado com entidades que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional. Súmula n. 596 do STF.
3. A simples previsão de juros remuneratórios em patamares acima de 12% ao ano não caracteriza abusividade. Deve o referido encargo ser analisado no caso concreto, devendo a taxa de juros ser reduzida se pactuada de forma demasiadamente superior à utilizada pelo mercado financeiro.
4. Em relação à capitalização mensal de juros, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, em sede de recurso especial repetitivo (Resp n. 1.061.530/RS), que a mesma somente é permitida se: (i) existir previsão contratual, (ii) a incidência não exceder a mais de um ano e (iii) o pacto for firmado em data posterior a 31.03.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963/2000 que regulamentou a matéria.
5. Contratos bancários anteriores à Medida Provisória n. 1.963/2000 devem ter a capitalização de juros remuneratórios afastada.
6. Incidência dos juros remuneratórios sobre o valor inicialmente pactuado.
7. Fixação de sucumbência recíproca, eis que ambas as partes restaram vencedoras e vencidas em relação aos seus pedidos, art. 89, CPC.
8. Apelação provida parcialmente.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS DE ACORDO COM A TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A pactuação da comissão de permanência é legal, porém não deve ser cumulada com outros encargos contratuais, tais como juros, correção monetária ou multa. Precedentes STJ.
2. Não se aplica a Lei da Usura (Decreto n. 22.626/33) aos contratos de crédito firmado com entidades que fazem parte do Sistema Financeiro...