EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto por fax. Prazo de cinco (05) dias para a apresentação
do original, a contar da data do término do prazo do recurso
interposto. Original interposto em órgão diverso.
Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto por fax. Prazo de cinco (05) dias para a apresentação
do original, a contar da data do término do prazo do recurso
interposto. Original interposto em órgão diverso.
Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:21/08/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-15 PP-03092 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 127-129
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia do inteiro teor do
acórdão recorrido. Cópia do inteiro teor das contra-razões ao
recurso extraordinário. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia do inteiro teor do
acórdão recorrido. Cópia do inteiro teor das contra-razões ao
recurso extraordinário. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/08/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-16 PP-03425
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO NEPOTISMO. NECESSIDADE DE
LEI FORMAL. INEXIGIBILIDADE. PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO ART. 37,
CAPUT, DA CF. RE PROVIDO EM PARTE.
I - Embora restrita ao âmbito
do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça,
a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita.
II - A
vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir
a prática.
III - Proibição que decorre diretamente dos
princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição
Federal.
IV - Precedentes.
V - RE conhecido e parcialmente
provido para anular a nomeação do servidor, aparentado com agente
político, ocupante, de cargo em comissão.
Ementa
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO NEPOTISMO. NECESSIDADE DE
LEI FORMAL. INEXIGIBILIDADE. PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO ART. 37,
CAPUT, DA CF. RE PROVIDO EM PARTE.
I - Embora restrita ao âmbito
do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça,
a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita.
II - A
vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir
a prática.
III - Proibição que decorre diretamente dos
princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição
Federal.
IV - Precedentes.
V - RE conhecido e parcialmente
provido para anular a nom...
Data do Julgamento:20/08/2008
Data da Publicação:REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-10 PP-01876
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Previdência social. Benefício
previdenciário de prestação continuada. Art. 203, V, da CF/88.
Repercussão Geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário. Recurso
interposto contra acórdão publicado antes de 03.05.2007.
Irrelevância. Devolução dos autos ao Tribunal de origem.
Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedente (AI nº 715.423-RS-QO,
Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n° 540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR
PELUSO, j. 20/08/2008). Aplica-se o disposto no art. 543-B do
Código de Processo Civil aos recursos cujo tema constitucional
apresente repercussão geral reconhecida pelo Plenário, ainda que
interpostos contra acórdãos publicados antes de 3 de maio de 2007.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Previdência social. Benefício
previdenciário de prestação continuada. Art. 203, V, da CF/88.
Repercussão Geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário. Recurso
interposto contra acórdão publicado antes de 03.05.2007.
Irrelevância. Devolução dos autos ao Tribunal de origem.
Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedente (AI nº 715.423-RS-QO,
Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n° 540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR
PELUSO, j. 20/08/2008). Aplica-se o disposto no art. 543-B do
Código de Processo Civil aos recursos cujo tema constitucional
apresente repercussão...
Data do Julgamento:20/08/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-08 PP-01701
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Previdência social. Benefício
previdenciário de prestação continuada. Art. 203, V, da CF/88.
Repercussão Geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário. Recurso
interposto contra acórdão publicado antes de 03.05.2007.
Irrelevância. Devolução dos autos ao Tribunal de origem.
Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedente (AI nº 715.423-RS-QO,
Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n° 540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR
PELUSO, j. 20/08/2008). Aplica-se o disposto no art. 543-B do
Código de Processo Civil aos recursos cujo tema constitucional
apresente repercussão geral reconhecida pelo Plenário, ainda que
interpostos contra acórdãos publicados antes de 3 de maio de 2007.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Previdência social. Benefício
previdenciário de prestação continuada. Art. 203, V, da CF/88.
Repercussão Geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário. Recurso
interposto contra acórdão publicado antes de 03.05.2007.
Irrelevância. Devolução dos autos ao Tribunal de origem.
Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedente (AI nº 715.423-RS-QO,
Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n° 540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR
PELUSO, j. 20/08/2008). Aplica-se o disposto no art. 543-B do
Código de Processo Civil aos recursos cujo tema constitucional
apresente repercussão...
Data do Julgamento:20/08/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-07 PP-01459 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 227-231
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Previdência social. Benefício
previdenciário de prestação continuada. Art. 203, V, da CF/88.
Repercussão Geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário. Recurso
interposto contra acórdão publicado antes de 03.05.2007.
Irrelevância. Devolução dos autos ao Tribunal de origem.
Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedente (AI nº 715.423-RS-QO,
Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n° 540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR
PELUSO, j. 20/08/2008). Aplica-se o disposto no art. 543-B do
Código de Processo Civil aos recursos cujo tema constitucional
apresente repercussão geral reconhecida pelo Plenário, ainda que
interpostos contra acórdãos publicados antes de 3 de maio de 2007.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Previdência social. Benefício
previdenciário de prestação continuada. Art. 203, V, da CF/88.
Repercussão Geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário. Recurso
interposto contra acórdão publicado antes de 03.05.2007.
Irrelevância. Devolução dos autos ao Tribunal de origem.
Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedente (AI nº 715.423-RS-QO,
Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n° 540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR
PELUSO, j. 20/08/2008). Aplica-se o disposto no art. 543-B do
Código de Processo Civil aos recursos cujo tema constitucional
apresente repercussão...
Data do Julgamento:20/08/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-08 PP-01562
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Previdência social. Benefício
previdenciário de prestação continuada. Art. 203, V, da CF/88.
Repercussão Geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário. Recurso
interposto contra acórdão publicado antes de 03.05.2007.
Irrelevância. Devolução dos autos ao Tribunal de origem.
Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedente (AI nº 715.423-RS-QO,
Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n° 540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR
PELUSO, j. 20/08/2008). Aplica-se o disposto no art. 543-B do
Código de Processo Civil aos recursos cujo tema constitucional
apresente repercussão geral reconhecida pelo Plenário, ainda que
interpostos contra acórdãos publicados antes de 3 de maio de 2007.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Previdência social. Benefício
previdenciário de prestação continuada. Art. 203, V, da CF/88.
Repercussão Geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário. Recurso
interposto contra acórdão publicado antes de 03.05.2007.
Irrelevância. Devolução dos autos ao Tribunal de origem.
Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedente (AI nº 715.423-RS-QO,
Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n° 540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR
PELUSO, j. 20/08/2008). Aplica-se o disposto no art. 543-B do
Código de Processo Civil aos recursos cujo tema constitucional
apresente repercussão...
Data do Julgamento:20/08/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-11 PP-02198
ADMINISTRAÇÃO - PUBLICIDADE. Norteia a Administração Pública a
publicidade quanto a atos e processos.
INQUÉRITO - DEFESA -
ACESSO. Uma vez juntadas aos autos do inquérito peças resultantes
da diligência, descabe obstaculizar o acesso da defesa, pouco
importando estarem os dados sob sigilo.
Ementa
ADMINISTRAÇÃO - PUBLICIDADE. Norteia a Administração Pública a
publicidade quanto a atos e processos.
INQUÉRITO - DEFESA -
ACESSO. Uma vez juntadas aos autos do inquérito peças resultantes
da diligência, descabe obstaculizar o acesso da defesa, pouco
importando estarem os dados sob sigilo.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-03 PP-00451 RTJ VOL-00210-02 PP-00689
HABEAS CORPUS - ALCANCE. Descabe, no julgamento de habeas corpus,
formalizar decisão que venha a agravar a situação do paciente
tal como retratada no ato que a impetração visa
fulminar.
SENTENÇA - COMPLETUDE - PRESCRIÇÃO - RECURSO. O
pronunciamento judicial há de ser completo. Uma vez imposta pena
a conduzir à prescrição da pretensão primitiva, cumpre
pronunciá-la, desafiando a decisão, como um grande todo, recurso
do Ministério Público.
Ementa
HABEAS CORPUS - ALCANCE. Descabe, no julgamento de habeas corpus,
formalizar decisão que venha a agravar a situação do paciente
tal como retratada no ato que a impetração visa
fulminar.
SENTENÇA - COMPLETUDE - PRESCRIÇÃO - RECURSO. O
pronunciamento judicial há de ser completo. Uma vez imposta pena
a conduzir à prescrição da pretensão primitiva, cumpre
pronunciá-la, desafiando a decisão, como um grande todo, recurso
do Ministério Público.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-06 PP-01104 RTJ VOL-00209-02 PP-00653
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL.
PERSEGUIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE POSSE TRANQÜILA. DESNECESSIDADE.
ROUBO CONSUMADO. ORDEM DENEGADA.
É prescindível, para a
consumação do roubo, que o agente consiga a posse tranqüila da
coisa subtraída, mesmo que perseguido e preso por policiais logo
após o fato.
Não há como prosperar, pois, a alegação de que o
roubo não saiu da esfera de tentativa.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL.
PERSEGUIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE POSSE TRANQÜILA. DESNECESSIDADE.
ROUBO CONSUMADO. ORDEM DENEGADA.
É prescindível, para a
consumação do roubo, que o agente consiga a posse tranqüila da
coisa subtraída, mesmo que perseguido e preso por policiais logo
após o fato.
Não há como prosperar, pois, a alegação de que o
roubo não saiu da esfera de tentativa.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00773
EMENTA: HABEAS CORPUS. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PEQUENA
QUANTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. ORDEM
CONCEDIDA.
Não constitui crime militar trazer consigo quantidade
ínfima de substância entorpecente (4,7 gramas de maconha), em
atenção ao princípio da insignificância.
Ordem concedida para
absolver o paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PEQUENA
QUANTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. ORDEM
CONCEDIDA.
Não constitui crime militar trazer consigo quantidade
ínfima de substância entorpecente (4,7 gramas de maconha), em
atenção ao princípio da insignificância.
Ordem concedida para
absolver o paciente.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00767
PROCESSO - HABEAS CORPUS - PREGÃO - CIÊNCIA DA DATA. A ausência de
inclusão do processo em pauta longe fica de implicar surpresa
quanto à data de julgamento, visando, isso sim, à celeridade.
Ementa
PROCESSO - HABEAS CORPUS - PREGÃO - CIÊNCIA DA DATA. A ausência de
inclusão do processo em pauta longe fica de implicar surpresa
quanto à data de julgamento, visando, isso sim, à celeridade.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00745
EMENTA: HABEAS CORPUS. SESSÃO DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. FALTA DE
INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL ANTERIOR À LEI
9.271/1996. ORDEM DENEGADA.
Somente com o advento da Lei
9.271/1996, que incluiu o § 4º ao art. 370 do Código de Processo
Penal, passou a ser exigida a intimação pessoal do defensor
dativo.
Como o defensor dativo do paciente foi intimado pela
imprensa oficial antes da entrada em vigor da Lei 9.271/1991, não
há que se falar em nulidade por falta de intimação pessoal para a
sessão de julgamento da apelação interposta.
Inaplicável o
disposto no art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 (com redação dada
pela Lei 7.871/1989), dado que tal dispositivo legal não se
refere ao defensor dativo.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SESSÃO DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. FALTA DE
INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL ANTERIOR À LEI
9.271/1996. ORDEM DENEGADA.
Somente com o advento da Lei
9.271/1996, que incluiu o § 4º ao art. 370 do Código de Processo
Penal, passou a ser exigida a intimação pessoal do defensor
dativo.
Como o defensor dativo do paciente foi intimado pela
imprensa oficial antes da entrada em vigor da Lei 9.271/1991, não
há que se falar em nulidade por falta de intimação pessoal para a
sessão de julgamen...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00761
EMENTA: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). INCIDÊNCIA SOBRE LOCAÇÃO DE
BENS MÓVEIS. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO
TEMPORAL DA DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. OCORRÊNCIA.
A
orientação do Supremo Tribunal Federal admite, em situações
extremas, o reconhecimento de efeitos meramente prospectivos à
declaração incidental de inconstitucionalidade.
Requisitos
ausentes na hipótese. Precedentes da Segunda Turma.
Embargos de
declaração acolhidos apenas para suprir a omissão apontada,
mantendo-se, contudo, a conclusão da decisão embargada.
Ementa
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). INCIDÊNCIA SOBRE LOCAÇÃO DE
BENS MÓVEIS. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO
TEMPORAL DA DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. OCORRÊNCIA.
A
orientação do Supremo Tribunal Federal admite, em situações
extremas, o reconhecimento de efeitos meramente prospectivos à
declaração incidental de inconstitucionalidade.
Requisitos
ausentes na hipótese. Precedentes da Segunda Turma.
Embargos de
declaração acolhidos apenas para suprir a omissão apontada,
mantendo-se, contudo, a concl...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-13 PP-02958
COMPETÊNCIA PENAL - PRERROGATIVA DE FORO - EXTENSÃO - CO-RÉUS -
IMPROPRIEDADE. A competência do Superior Tribunal de Justiça está
delimitada na Constituição Federal, não sofrendo alteração
considerados institutos processuais comuns - a conexão e a
continência. Precedentes do Plenário: Habeas Corpus nº
91.273-7/RJ, acórdão divulgado no Diário da Justiça Eletrônico de
31 de janeiro de 2008, Habeas Corpus nº 89.056-3/MS, acórdão
veiculado no Diário da Justiça Eletrônico de 2 de outubro de 2008,
ambos de minha relatoria, e Inquérito nº 1.720-5/RJ, acórdão
publicado no Diário da Justiça de 14 de dezembro de 2001,
relatado pelo ministro Sepúlveda Pertence.
SIGILO DE DADOS -
QUEBRA - INDÍCIOS. Embora a regra seja a privacidade, mostra-se
possível o acesso a dados sigilosos, para o efeito de inquérito
ou persecução criminais e por ordem judicial, ante indícios de
prática criminosa.
Ementa
COMPETÊNCIA PENAL - PRERROGATIVA DE FORO - EXTENSÃO - CO-RÉUS -
IMPROPRIEDADE. A competência do Superior Tribunal de Justiça está
delimitada na Constituição Federal, não sofrendo alteração
considerados institutos processuais comuns - a conexão e a
continência. Precedentes do Plenário: Habeas Corpus nº
91.273-7/RJ, acórdão divulgado no Diário da Justiça Eletrônico de
31 de janeiro de 2008, Habeas Corpus nº 89.056-3/MS, acórdão
veiculado no Diário da Justiça Eletrônico de 2 de outubro de 2008,
ambos de minha relatoria, e Inquérito nº 1.720-5/RJ, acórdão
publicado no Di...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-02 PP-00348 RTJ VOL-00209-01 PP-00220
EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE.
DIMINUIÇÃO A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
ARMA DE FOGO. PERÍCIA. DILIGÊNCIA NÃO REQUERIDA. AUSÊNCIA DE
DISCUSSÃO SOBRE A EFICÁCIA DA ARMA DE FOGO. CONFISSÃO EM JUÍZO.
ORDEM DENEGADA.
1. É tranqüila a jurisprudência da Corte no
sentido da impossibilidade de redução da pena a patamar inferior
ao mínimo legal, em razão da presença de circunstância atenuante.
A existência ou não de causa de aumento de pena não modifica esta
conclusão, tendo em vista o método trifásico definido no artigo
68 do Código Penal.
2. A defesa não requereu, nos autos da ação
penal de origem, a realização de perícia na arma, restando
preclusa a matéria.
3. Não há qualquer dado que revele a
existência de discussão quanto à eficácia da arma durante a
instrução criminal, tendo o réu confessado, em seu interrogatório,
o emprego de arma de fogo na prática do crime. Configuração do
dolo de praticar o crime previsto no art. 157, § 2º, I, do Código
Penal.
4. O Supremo Tribunal Federal tem precedente no sentido
de que a própria apreensão da arma utilizada no crime é
dispensável, se seu emprego é confirmado por outras provas.
5.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE.
DIMINUIÇÃO A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
ARMA DE FOGO. PERÍCIA. DILIGÊNCIA NÃO REQUERIDA. AUSÊNCIA DE
DISCUSSÃO SOBRE A EFICÁCIA DA ARMA DE FOGO. CONFISSÃO EM JUÍZO.
ORDEM DENEGADA.
1. É tranqüila a jurisprudência da Corte no
sentido da impossibilidade de redução da pena a patamar inferior
ao mínimo legal, em razão da presença de circunstância atenuante.
A existência ou não de causa de aumento de pena não modifica esta
conclusão, tendo em vista o método trifásico definido no artigo
68...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00460
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NO
ACÓRDÃO RECORRIDO. INTEMPESTIVIDADE.
O acórdão ora embargado
refere-se à intempestividade do agravo de instrumento, cujo prazo
de interposição, em matéria criminal, é de 5 (cinco) dias, ao
passo que os embargos de declaração suscitam questão referente à
necessidade de regulamentação de norma penal incriminadora para
viabilizar a imputação da conduta delituosa.
Não observância das
exigências do art. 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NO
ACÓRDÃO RECORRIDO. INTEMPESTIVIDADE.
O acórdão ora embargado
refere-se à intempestividade do agravo de instrumento, cujo prazo
de interposição, em matéria criminal, é de 5 (cinco) dias, ao
passo que os embargos de declaração suscitam questão referente à
necessidade de regulamentação de norma penal incriminadora para
viabilizar a imputação da conduta delituosa.
Não observância das
exigências do art. 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal....
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-07 PP-01409
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO DA POLÍCIA
MILITAR. EXIGÊNCIA DE IDADE MÁXIMA. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE
RAZOABILIDADE.
A lei pode limitar o acesso a cargos públicos,
desde que as exigências sejam razoáveis e não violem o art. 7º,
XXX, da Constituição.
Entretanto, não se pode exigir, para o
exercício do cargo de médico da Polícia Militar, que o candidato
seja jovem e tenha vigor físico, uma vez que tais atributos não
são indispensáveis ao exercício das atribuições do cargo.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO DA POLÍCIA
MILITAR. EXIGÊNCIA DE IDADE MÁXIMA. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE
RAZOABILIDADE.
A lei pode limitar o acesso a cargos públicos,
desde que as exigências sejam razoáveis e não violem o art. 7º,
XXX, da Constituição.
Entretanto, não se pode exigir, para o
exercício do cargo de médico da Polícia Militar, que o candidato
seja jovem e tenha vigor físico, uma vez que tais atributos não
são indispensáveis ao exercício das atribuições do cargo.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-05 PP-00930
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
INEXISTÊNCIA. TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS
ESCRITURAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS
DA ISONOMIA E DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
A questão constitucional
está devidamente prequestionada no acórdão recorrido.
A ausência
de previsão na legislação estadual de correção monetária dos
créditos escriturais não fere os princípios da isonomia e da
não-cumulatividade, conforme assentado na jurisprudência desta
Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
INEXISTÊNCIA. TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS
ESCRITURAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS
DA ISONOMIA E DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
A questão constitucional
está devidamente prequestionada no acórdão recorrido.
A ausência
de previsão na legislação estadual de correção monetária dos
créditos escriturais não fere os princípios da isonomia e da
não-cumulatividade, conforme assentado na jurisprudência desta
Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-03 PP-00500
PRONÚNCIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LEGÍTIMA DEFESA. Uma vez
interposto recurso contra a sentença de pronúncia, insistindo-se
na configuração da legítima defesa, cumpre ao órgão julgador
analisar os elementos coligidos. Esse procedimento não implica
supressão da prerrogativa do corpo de jurados quanto ao
julgamento final da matéria, nem extravasamento dos limites
próprios à fase de submissão do acusado ao Júri.
Ementa
PRONÚNCIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LEGÍTIMA DEFESA. Uma vez
interposto recurso contra a sentença de pronúncia, insistindo-se
na configuração da legítima defesa, cumpre ao órgão julgador
analisar os elementos coligidos. Esse procedimento não implica
supressão da prerrogativa do corpo de jurados quanto ao
julgamento final da matéria, nem extravasamento dos limites
próprios à fase de submissão do acusado ao Júri.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00354 RTJ VOL-00207-03 PP-01149